| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1809 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | ''AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$1.000.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA.'' |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1809, DE 03 DE MAIO DE 2023. (Projeto de Lei nº. 1779, de 10 de Abril de 2023 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de até R$1.000.000,00 na forma que especifica. ” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária do dia 02 de maio de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por superávit financeiro no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unidade: 001 — Infraestrutura Função: 16 — Habitação Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana Programa: 0124 — Infraestrutura e Desenvolvimento Municipal Urbano Projeto/Atividade: 10113 — Infraestrutura Loteamento Marmet Valor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso II — Excesso de Arrecadação, relativo a Emenda Parlamentar: 202225470001 — Carlos Bezerra da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1757/2022 — Plano Plurianual (PPA 2023) e na lei nº 1758/2022 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2023), conforme determina as legislações vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 03 de maio de 2023. A Fernanda Gasparett Secretária de Finanças Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: wyw.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 3 ÁGUABOA As A PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 4 de Maio de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIII |Nº 4.226 | GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1810, DE 03 DE MAIO DE 2023. (Projeto de Lei nº. 1780, de 10 de Abril de 2023 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de até R$ 5.882.704,24 na forma que especifica. ” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma- ra Municipal em sessão ordinária do dia 02 de maio de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por superávit financeiro no valor de R$ 5.882.704,24 (cin- co milhões oitocentos e oitenta e dois mil setecentos e quatro reais e vinte e quatro centavos), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unidade: 001 — Infraestrutura Função: 26 — Transporte Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana Programa: 0151 — Pavimentação e Infraestrutura nas Vias do Município Projeto/Atividade: 10167 — Micro Revestimento Valor: R$ 4.714.995,02 (quatro milhões setecentos e quatorze mil nove- centos e noventa e cinco reais e dois centavos) Fonte de Recurso: 17010000000 Outras Transferências de Convênios - Estado Órgão: 08 — Secretaria de Administração e Planejamento Unidade: 001 — Secretaria de Administração e Planejamento Função: 04 — Administração Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0101 — Gestão da Secretária de Administração e Planejamento Projeto/Atividade: 10010 — Aquisição de Imóveis Valor: R$ 1.167.709,22 (um milhão cento e sessenta e sete mil setecentos e nove reais e vinte e dois centavos) Fonte de Recurso: 17040000901 Transferência União Cessão Onerosa - pré-sal (LEI 13885/2019) Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata 0 Art. 1º, será utilizado re- cursos de Superávit Financeiro, verificado no Balanço do Exercício Anteri- or, na forma do Art. 43, inciso |, da lei federal 4.320/1964. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1757/2022 — Plano Plurianual (PPA 2023) e na lei nº 1758/2022 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2023), conforme determina as legisla- ções vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 03 de maio de 2023. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal Fernanda Gasparetto Farias Secretária de Finanças GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1809, DE 03 DE MAIO DE 2023. (Projeto de Lei nº. 1779, de 10 de Abril de 2023 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de até R$1.000.000,00 na forma que especifica. " diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 123 Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma- ra Municipal em sessão ordinária do dia 02 de maio de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por superávit financeiro no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unidade: 001 — Infraestrutura Função: 16 — Habitação Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana Programa: 0124 — Infraestrutura e Desenvolvimento Municipal Urbano Projeto/Atividade: 10113 — Infraestrutura Loteamento Marmet Valor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em con- formidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il — Excesso de Arrecadação, relati- vo a Emenda Parlamentar: 202225470001 — Carlos Bezerra da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1757/2022 — Plano Plurianual (PPA 2023) e na lei nº 1758/2022 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2023), conforme determina as legisla- ções vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 03 de maio de 2023. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal Fernanda Gasparetto Farias Secretária de Finanças GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1808, DE 03 DE MAIO DE 2023. (Projeto de Lei nº. 1.762, de 02 de fevereiro de 2023 — do Executivo) Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com CAI- XA ECONOMICA FEDERAL - CEF, e dá outras providências. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma- ra Municipal em sessão ordinária do dia 02 de maio de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal — CEF, até o valor de R$ 10.102.427,59 (dez milhões cento e dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e cin- quenta e nove centavos), proveniente do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA do Governo Federal, com prazo de pagamento de 120 (cento e vinte) meses, destinados a (Construção e Ampliação da Rede de Esgoto Sanitário), observadaa legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único: O recurso proveniente da operação de crédito autoriza- da será destinado para (Ampliação do Sistema de Esgoto Sanitário) do município sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas corren- tes. Art. 2º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anu- almente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro Assinado Digitalmente