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← Água Boa (MT)

norma nº 303/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 303 / 1993
Date 1993-11-17
EmentaINSTITUI A POLÍTICA SALARIAL DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA
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LEI MUNICPAL Nº 303 / 93 
“Institui a Política Salarial dos Servidores da 
Prefeitura Municipal de Água Boa”. 
Germano Luiz Zandoná, Prefeito Municipal de Água Boa(MT), no uso 
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1º - Os vencimentos dos servidores da Prefeitura 
Municipal de Água Boa poderão ser aumentados mediante 
reajuste ou reposição salarial. 
 § 1º - O reajuste será concedido nas datas base estabelecidas 
no parágrafo seguinte. 
 § 2º - Para efeito de reajuste salarial, as datas base serão 
nos meses de JANEIRO, MAIO E SETEMBRO de cada ano. 
 § 3º - Nas datas base será concedido reposição das perdas 
salariais acumuladas no quadrimestre. 
 Art. 2º - São assegurados aos servidores Municipais 
antecipações salariais mensais sobre a parcela até 06( seis) salários mínimos, em 
percentual correspondente a parte da variação do I.R.S.M ( Índice do Reajuste do 
Salário Mínimo), que exceder a 10% ( dez por cento) no mês da sua concessão. 
 § Único – Para os Servidores Municipais com vencimentos 
superiores a 06(seis) salários mínimos o Executivo Municipal procederá a livre 
negociação, observados os limites desta Lei, concedendo antecipações por Decreto. 
 Art. 3º - As antecipações de que trata este Artigo serão 
deduzidas por ocasião do reajuste quadrimestral previsto no Par. 3º do Art. 1º desta 
Lei. 
 Art. 4º - Quando houver aumento real dos vencimentos 
deverá ser previamente submetido a apreciação do Legislativo Municipal. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
mas seus efeitos retroagem a 1º de outubro de 1993, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa(MT), aos
17 dias de novembro de 1993. 
 Germano Luiz Zandoná 
 Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se: 
Wilson A Prestes Stein 
 Chefe de Gabinte 

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