| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 1993 |
| Date | 1993-11-17 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA SALARIAL DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA |
| native_id | 299 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICPAL Nº 303 / 93 “Institui a Política Salarial dos Servidores da Prefeitura Municipal de Água Boa”. Germano Luiz Zandoná, Prefeito Municipal de Água Boa(MT), no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Os vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Água Boa poderão ser aumentados mediante reajuste ou reposição salarial. § 1º - O reajuste será concedido nas datas base estabelecidas no parágrafo seguinte. § 2º - Para efeito de reajuste salarial, as datas base serão nos meses de JANEIRO, MAIO E SETEMBRO de cada ano. § 3º - Nas datas base será concedido reposição das perdas salariais acumuladas no quadrimestre. Art. 2º - São assegurados aos servidores Municipais antecipações salariais mensais sobre a parcela até 06( seis) salários mínimos, em percentual correspondente a parte da variação do I.R.S.M ( Índice do Reajuste do Salário Mínimo), que exceder a 10% ( dez por cento) no mês da sua concessão. § Único – Para os Servidores Municipais com vencimentos superiores a 06(seis) salários mínimos o Executivo Municipal procederá a livre negociação, observados os limites desta Lei, concedendo antecipações por Decreto. Art. 3º - As antecipações de que trata este Artigo serão deduzidas por ocasião do reajuste quadrimestral previsto no Par. 3º do Art. 1º desta Lei. Art. 4º - Quando houver aumento real dos vencimentos deverá ser previamente submetido a apreciação do Legislativo Municipal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 1º de outubro de 1993, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa(MT), aos 17 dias de novembro de 1993. Germano Luiz Zandoná Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Wilson A Prestes Stein Chefe de Gabinte