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norma nº 1815/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1815 / 2023
Date 2023-06-20
Ementa"DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE TRABALHO A PRESOS E EGRESSOS EM OBRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1815, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 1782, de 24 de abril de 2023, do Executivo).
“Dispõe sobre a reserva de vagas de
trabalho a presos e egressos em obras e
serviços contratados pelo Município de
Água Boa, e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado do Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal em sessão ordinária do dia 19 de junho de 2023, aprovou e eu
sanciono e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. As pessoas jurídicas contratadas pelo Município de Água Boa ficam
obrigadas a admitir presos e egressos para a execução de obras ou serviços.
Art. 2º. As pessoas jurídicas contratadas por quaisquer órgãos ou instituições
integrantes dos Poderes do Município de Água Boa, para a execução de obras ou
serviços, precedidos ou não de licitação, deverão preencher, ao menos, 5% (cinco por
cento) dos cargos criados na respectiva obra ou serviço com presos ou egressos,
observando-se a seguinte proporção:
| - até 05 (cinco) postos de trabalho: admissão facultativa;
Il - de 06 (seis) a 19 (dezenove): 01 (uma) vaga;
HI - 20 (vinte) ou mais: 5% (cinco por cento).
8 1º Os órgãos e instituições do Município de Água Boa farão constar, nos
editais e contratos que têm por objeto obras e serviços, a exigência de que trata esta
lei.
8 2º O disposto nesta lei não se aplica aos serviços de segurança, vigilância
ou custódia, tampouco aos serviços prestados a órgãos integrantes do sistema de
segurança pública.
Art. 3º. Considerar-se-á preso aquele que estiver cumprindo pena privativa de (
liberdade, definitiva ou provisória, em qualquer dos regimes previstos no Art. 33, do p
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT À vn] ÁGUA 80A
Fone: (66) 3468-6400 +88) PREFEITURA
ite: .gov.br - e-mail: prefeitura aguaboa.mt.gov.br ê
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: p Dag g , Te Err
CNPJ: 15.023.898/0001-90
—— GESTÃO 2021/2024-———
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, inclusive o regime
domiciliar, e egresso, o liberado definitivo ou condicional, conforme previsto na Lei
Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
Art. 4º. Serão encaminhados à seleção promovida pela empresa os
candidatos dos regimes fechados e semiaberto que sejam considerados aptos ao
trabalho pela Administração Penitenciária.
Art. 5º. A inobservância das regras previstas nesta lei acarreta
descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por
iniciativa da Administração Pública.
Art. 6º. As instituição tem como objetivo a reinserção social de pessoas que
estão em privação de liberdade e os egressos do Sistema Penitenciário, poderão
celebrar convênios com entidades públicas e privadas para contratação de presos e
egressos, por meio dos quais a entidade convenente, na condição de tomadora dos
serviços, repassará os recursos relativos ao custeio às instituição, e estas, na
condição de contratante, encarregar-se-á do pagamento das despesas, inclusive as
remunerações, na forma do disposto no Art. 34, caput e 8 1º, da Lei Federal nº 7.210,
de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 20 DE JUNHO DE 2023.
MARIANO KOLA
Prefe OM
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
PREFEITURA
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br . RENOVAÇÃO E TRABALHO
CNPJ: 15.023.898/0001-90 Ea ESTÃOISO2TEZUZA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ; o ÁGUA BOA
FAS)
Sã
Vo
22 de Junho de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIII INº 4.260
Órgão: 08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Tu-
rismo
Unidade: 001 — Agricultura Pecuária
Função: 20 — Agricultura
Sub-Função: 601 — Promoção da Produção Vegetal
Programa: 0121 — Gestão da Agricultura e Pecuária
Projeto/Atividade: 10030 — Construção do Viveiro de Mudas Municipal
Objetivo: Manutenção das atividades de agricultura e pecuária.
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1757/2022 — Plano Plurianual (PPA 2023) e na lei nº 1758/2022 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2023), conforme determina as legisla-
ções vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 20 de junho de 2023.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Fernanda Gasparetto Farias
Secretária de Finanças
o on o
ADMINSITRAÇÃO
LEI Nº 1815, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 1782, de 24 de abril de 2023, do Executivo).
“Dispõe sobre a reserva de vagas de trabalho a presos e egressos
em obras e serviços contratados pelo Município de Água Boa, e dá
outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado do Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária do dia 19 de junho
de 2023, aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. As pessoas jurídicas contratadas pelo Município de Água Boa fi-
cam obrigadas a admitir presos e egressos para a execução de obras ou
serviços.
Art. 2º. As pessoas jurídicas contratadas por quaisquer órgãos ou institui-
ções integrantes dos Poderes do Município de Água Boa, para a execução
de obras ou serviços, precedidos ou não de licitação, deverão preencher,
ao menos, 5% (cinco por cento) dos cargos criados na respectiva obra ou
serviço com presos ou egressos, observando-se a seguinte proporção:
| - até 05 (cinco) postos de trabalho: admissão facultativa;
Il - de 06 (seis) a 19 (dezenove): 01 (uma) vaga;
HI - 20 (vinte) ou mais: 5% (cinco por cento).
$ 1º Os órgãos e instituições do Município de Água Boa farão constar, nos
editais e contratos que têm por objeto obras e serviços, a exigência de que
trata esta lei.
$ 2º O disposto nesta lei não se aplica aos serviços de segurança, vigilân-
cia ou custódia, tampouco aos serviços prestados a órgãos integrantes do
sistema de segurança pública.
Art. 3º, Considerar-se-á preso aquele que estiver cumprindo pena privativa
de liberdade, definitiva ou provisória, em qualquer dos regimes previstos
no Art. 33, do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código
Penal, inclusive o regime domiciliar; e egresso, o liberado definitivo ou
condicional, conforme previsto na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de
1984.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
15
Art. 4º. Serão encaminhados à seleção promovida pela empresa os candi-
datos dos regimes fechados e semiaberto que sejam considerados aptos
ao trabalho pela Administração Penitenciária.
Art. 5º, A inobservância das regras previstas nesta lei acarreta descumpri-
mento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por ini-
ciativa da Administração Pública.
Art. 6º, As instituição tem como objetivo a reinserção social de pessoas
que estão em privação de liberdade e os egressos do Sistema Peniten-
ciário, poderão celebrar convênios com entidades públicas e privadas pa-
ra contratação de presos e egressos, por meio dos quais a entidade con-
venente, na condição de tomadora dos serviços, repassará os recursos
relativos ao custeio às instituição, e estas, na condição de contratante,
encarregar-se-á do pagamento das despesas, inclusive as remunerações,
na forma do disposto no Art. 34, caput e $ 1º, da Lei Federal nº 7.210, de
11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 20 DE JUNHO DE
2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
eme
peTAÇÕES E CONTRATOS
DECISÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DA ATA 156/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 174/2022
PREGÃO ELETRÔNICO: 135/2022
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Água Boa-MT
NOTIFICADO: MARCELO SIMONI
DECISÃO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA E MULTA
PRAZO PARA RECURSO: 05 DIAS (ÚTEIS).
Água Boa - MT. 21 de junho de 2023.
Juliana de Souza Kolankiewickz
Secretária de Assistência Social
eee
LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
designado pelo Decreto nº 4.004/2023, torna público o resultado da ses-
são que se realizou na data de 21/06/2023, licitação na modalidade de
Pregão Presencial nº 019/2023 cujo objeto o registro de preço Futura e
Eventual Contratação de Empresa para serviços de manutenção de rede
elétrica dos prédios da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, que teve co-
mo resultado: FRACASSADO.
Água Boa - MT, 21 de junho de 2023.
Roberto Cardoso
Pregoeiro Oficial
—mu
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 004
Apostilamento para transferência de DOTAÇÃO entre Secretarias do Con-
trato nº. 039/2022.
Assinado Digitalmente

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