| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1815 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE TRABALHO A PRESOS E EGRESSOS EM OBRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1815, DE 20 DE JUNHO DE 2023. (Projeto de Lei nº 1782, de 24 de abril de 2023, do Executivo). “Dispõe sobre a reserva de vagas de trabalho a presos e egressos em obras e serviços contratados pelo Município de Água Boa, e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária do dia 19 de junho de 2023, aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte lei: Art. 1º. As pessoas jurídicas contratadas pelo Município de Água Boa ficam obrigadas a admitir presos e egressos para a execução de obras ou serviços. Art. 2º. As pessoas jurídicas contratadas por quaisquer órgãos ou instituições integrantes dos Poderes do Município de Água Boa, para a execução de obras ou serviços, precedidos ou não de licitação, deverão preencher, ao menos, 5% (cinco por cento) dos cargos criados na respectiva obra ou serviço com presos ou egressos, observando-se a seguinte proporção: | - até 05 (cinco) postos de trabalho: admissão facultativa; Il - de 06 (seis) a 19 (dezenove): 01 (uma) vaga; HI - 20 (vinte) ou mais: 5% (cinco por cento). 8 1º Os órgãos e instituições do Município de Água Boa farão constar, nos editais e contratos que têm por objeto obras e serviços, a exigência de que trata esta lei. 8 2º O disposto nesta lei não se aplica aos serviços de segurança, vigilância ou custódia, tampouco aos serviços prestados a órgãos integrantes do sistema de segurança pública. Art. 3º. Considerar-se-á preso aquele que estiver cumprindo pena privativa de ( liberdade, definitiva ou provisória, em qualquer dos regimes previstos no Art. 33, do p Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT À vn] ÁGUA 80A Fone: (66) 3468-6400 +88) PREFEITURA ite: .gov.br - e-mail: prefeitura aguaboa.mt.gov.br ê Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: p Dag g , Te Err CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— GESTÃO 2021/2024-——— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, inclusive o regime domiciliar, e egresso, o liberado definitivo ou condicional, conforme previsto na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Art. 4º. Serão encaminhados à seleção promovida pela empresa os candidatos dos regimes fechados e semiaberto que sejam considerados aptos ao trabalho pela Administração Penitenciária. Art. 5º. A inobservância das regras previstas nesta lei acarreta descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da Administração Pública. Art. 6º. As instituição tem como objetivo a reinserção social de pessoas que estão em privação de liberdade e os egressos do Sistema Penitenciário, poderão celebrar convênios com entidades públicas e privadas para contratação de presos e egressos, por meio dos quais a entidade convenente, na condição de tomadora dos serviços, repassará os recursos relativos ao custeio às instituição, e estas, na condição de contratante, encarregar-se-á do pagamento das despesas, inclusive as remunerações, na forma do disposto no Art. 34, caput e 8 1º, da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 20 DE JUNHO DE 2023. MARIANO KOLA Prefe OM Secretário Municipal de Administração e Planejamento PREFEITURA Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br . RENOVAÇÃO E TRABALHO CNPJ: 15.023.898/0001-90 Ea ESTÃOISO2TEZUZA Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ; o ÁGUA BOA FAS) Sã Vo 22 de Junho de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIII INº 4.260 Órgão: 08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Tu- rismo Unidade: 001 — Agricultura Pecuária Função: 20 — Agricultura Sub-Função: 601 — Promoção da Produção Vegetal Programa: 0121 — Gestão da Agricultura e Pecuária Projeto/Atividade: 10030 — Construção do Viveiro de Mudas Municipal Objetivo: Manutenção das atividades de agricultura e pecuária. Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1757/2022 — Plano Plurianual (PPA 2023) e na lei nº 1758/2022 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2023), conforme determina as legisla- ções vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 20 de junho de 2023. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal Fernanda Gasparetto Farias Secretária de Finanças o on o ADMINSITRAÇÃO LEI Nº 1815, DE 20 DE JUNHO DE 2023. (Projeto de Lei nº 1782, de 24 de abril de 2023, do Executivo). “Dispõe sobre a reserva de vagas de trabalho a presos e egressos em obras e serviços contratados pelo Município de Água Boa, e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária do dia 19 de junho de 2023, aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte lei: Art. 1º. As pessoas jurídicas contratadas pelo Município de Água Boa fi- cam obrigadas a admitir presos e egressos para a execução de obras ou serviços. Art. 2º. As pessoas jurídicas contratadas por quaisquer órgãos ou institui- ções integrantes dos Poderes do Município de Água Boa, para a execução de obras ou serviços, precedidos ou não de licitação, deverão preencher, ao menos, 5% (cinco por cento) dos cargos criados na respectiva obra ou serviço com presos ou egressos, observando-se a seguinte proporção: | - até 05 (cinco) postos de trabalho: admissão facultativa; Il - de 06 (seis) a 19 (dezenove): 01 (uma) vaga; HI - 20 (vinte) ou mais: 5% (cinco por cento). $ 1º Os órgãos e instituições do Município de Água Boa farão constar, nos editais e contratos que têm por objeto obras e serviços, a exigência de que trata esta lei. $ 2º O disposto nesta lei não se aplica aos serviços de segurança, vigilân- cia ou custódia, tampouco aos serviços prestados a órgãos integrantes do sistema de segurança pública. Art. 3º, Considerar-se-á preso aquele que estiver cumprindo pena privativa de liberdade, definitiva ou provisória, em qualquer dos regimes previstos no Art. 33, do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, inclusive o regime domiciliar; e egresso, o liberado definitivo ou condicional, conforme previsto na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 15 Art. 4º. Serão encaminhados à seleção promovida pela empresa os candi- datos dos regimes fechados e semiaberto que sejam considerados aptos ao trabalho pela Administração Penitenciária. Art. 5º, A inobservância das regras previstas nesta lei acarreta descumpri- mento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por ini- ciativa da Administração Pública. Art. 6º, As instituição tem como objetivo a reinserção social de pessoas que estão em privação de liberdade e os egressos do Sistema Peniten- ciário, poderão celebrar convênios com entidades públicas e privadas pa- ra contratação de presos e egressos, por meio dos quais a entidade con- venente, na condição de tomadora dos serviços, repassará os recursos relativos ao custeio às instituição, e estas, na condição de contratante, encarregar-se-á do pagamento das despesas, inclusive as remunerações, na forma do disposto no Art. 34, caput e $ 1º, da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 20 DE JUNHO DE 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento eme peTAÇÕES E CONTRATOS DECISÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DA ATA 156/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 174/2022 PREGÃO ELETRÔNICO: 135/2022 NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Água Boa-MT NOTIFICADO: MARCELO SIMONI DECISÃO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA E MULTA PRAZO PARA RECURSO: 05 DIAS (ÚTEIS). Água Boa - MT. 21 de junho de 2023. Juliana de Souza Kolankiewickz Secretária de Assistência Social eee LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, designado pelo Decreto nº 4.004/2023, torna público o resultado da ses- são que se realizou na data de 21/06/2023, licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 019/2023 cujo objeto o registro de preço Futura e Eventual Contratação de Empresa para serviços de manutenção de rede elétrica dos prédios da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, que teve co- mo resultado: FRACASSADO. Água Boa - MT, 21 de junho de 2023. Roberto Cardoso Pregoeiro Oficial —mu LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 004 Apostilamento para transferência de DOTAÇÃO entre Secretarias do Con- trato nº. 039/2022. Assinado Digitalmente