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norma nº 1816/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1816 / 2023
Date 2023-06-20
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 10.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
. LEI Nº 1816, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
(Projeto de Lei nº. 1787, de 24 de Maio de 2023 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial
Suplementar no valor de até R$ 10. 000,00 na
forma que especifica. ”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
ordinária do dia 19 de junho de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito
especial, suplementar no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender à finalidade
abaixo especificada:
Órgão: 08 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo
Unidade: 002 — Industria Comércio e Turismo
Função: 23 — Comercio e Serviços
Sub-Função: 692 — Comercialização
Programa: 0122 — Gestão Administrativa Industria Comercio Serviço e Turismo
Projeto/Atividade: 20227 — Apoio ao Comércio de Água Boa.
Objetivo: Promover o apoio ao comercio de Água Boa, em prol da empregabilidade e
comercialização.
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o Art.
1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as
especificações, a saber:
Órgão: 08 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo
Unidade: 001 — Agricultura Pecuária
Função: 20 — Agricultura
Sub-Função: 601 — Promoção da Produção Vegetal
Programa: 0121 — Gestão da Agricultura e Pecuária
Projeto/Atividade: 10030 — Construção do Viveiro de Mudas Municipal
Objetivo: Manutenção das atividades de agricultura e pecuária.
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei
1757/2022 — Plano Plurianual (PPA 2023) e na lei nº 1758/2022 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2023), conforme determina as legislações vigentes.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT Ga : ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 > 2) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
———— GESTÃO 2021/2024-———
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4º - Esta Lei entrará em
disposições em contrário.
vigor na data de sua publicação, revogadas as
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 20 de junho de 2023.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
IN ÁGUA BOA
5)
Ç 3) PREFEITURA
Cera
RENOVAÇÃO E TRABALH
— GESTÃO 2021/2024
22 de Junho de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.260
Considerando que como norma geral, a Lei Municipal não pode contrariar
a Lei Federal;
Cumpre-nos VETAR a Emenda Supressiva nº 010/2023, por contrariar
direitos assegurados.
Água Boa/MT, 18 de maio de 2023.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
DESEN
ADMINSITRAÇÃO
LEI Nº 1818, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
(Projeto de Lei nº.1792, de 30 de Maio de 2023 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação
no valor de até R$ 15.736,52 na forma que especifica. ”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma-
ra Municipal, em sessão ordinária do dia 19 de junho de 2023, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 15.736,52
(quinze mil setecentos e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos),
para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 07 — Secretaria de Assistência Social
Unidade: 002 — Fundo Municipal de Assistência Social - Recursos Vincu-
lados
Função: 08 — Assistência Social
Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0119 — Programas Federais e Estaduais Conveniados
Projeto/Atividade: 20228 — Programa de Fortalecimento do Cadastro Úni-
co no SUAS — PROCAD-SUAS
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em confor-
midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il - Excesso de Arrecadação, relativo a
Portaria MDS Nº 871, de 29 de Março de 2023, junto ao Ministério de De-
senvolvimento Social.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1757/2022 — Plano Plurianual (PPA 2023) e na lei nº 1758/2022 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2023), conforme determina as legisla-
ções vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 20 de junho de 2023.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Fernanda Gasparetto Farias
Secretária de Finanças
[eee
ADMINSITRAÇÃO
LEI Nº 1817, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
(Projeto de Lei nº.1791, de 30 de Maio de 2023 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação
no valor de até R$ 300.000,00 na forma que especifica. ”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma-
ra Municipal, em sessão ordinária do dia 19 de junho de 2023, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
14
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unid. Orç.: 003 — Demae
Função: 17 — Saneamento
Sub-Função: 512 — Saneamento Básico Urbano
Programa: 0127 — Frota Municipal
Projeto/Atividade: 10147 — Aquisição Caminhão Basculante Convênio Nº
2230-2022/SINFRA
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em confor-
midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il - Excesso de Arrecadação, relativo a
Convênio junto a SINFRA — Secretaria de Estado de Infraestrutura e Lo-
gística.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1757/2022 — Plano Plurianual (PPA 2023) e na lei nº 1758/2022 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2023), conforme determina as legisla-
ções vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 20 de junho de 2023.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Fernanda Gasparetto Farias
Secretária de Finanças
eee
ADMINSITRAÇÃO
LEI Nº 1816, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
(Projeto de Lei nº. 1787, de 24 de Maio de 2023 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até
R$ 10.000,00 na forma que especifica. ”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma-
ra Municipal em sessão de ordinária do dia 19 de junho de 2023, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, suplementar no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais),
para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 08 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Tu-
rismo
Unidade: 002 — Industria Comércio e Turismo
Função: 23 - Comercio e Serviços
Sub-Função: 692 — Comercialização
Programa: 0122 — Gestão Administrativa Industria Comercio Serviço e Tu-
rismo
ProjetolAtividade: 20227 - Apoio ao Comércio de Água Boa.
Objetivo: Promover o apoio ao comercio de Água Boa, em prol da empre-
gabilidade e comercialização.
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata
o Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4,320/64, os resultantes de anula-
ção parcial ou total de dotações orçamentárias, onde créditos adicionais,
autorizados em lei com as especificações, a saber:
Assinado Digitalmente
22 de Junho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.260
Órgão: 08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Tu-
rismo
Unidade: 001 — Agricultura Pecuária
Função: 20 — Agricultura
Sub-Função: 601 — Promoção da Produção Vegetal
Programa: 0121 — Gestão da Agricultura e Pecuária
Projeto/Atividade: 10030 — Construção do Viveiro de Mudas Municipal
Objetivo: Manutenção das atividades de agricultura e pecuária.
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1757/2022 — Plano Plurianual (PPA 2023) e na lei nº 1758/2022 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2023), conforme determina as legisla-
ções vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 20 de junho de 2023.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Fernanda Gasparetto Farias
Secretária de Finanças
— eee
ADMINSITRAÇÃO
LEI Nº 1815, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 1782, de 24 de abril de 2023, do Executivo).
“Dispõe sobre a reserva de vagas de trabalho a presos e egressos
em obras e serviços contratados pelo Município de Água Boa, e dá
outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado do Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária do dia 19 de junho
de 2023, aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. As pessoas jurídicas contratadas pelo Município de Água Boa fi-
cam obrigadas a admitir presos e egressos para a execução de obras ou
serviços.
Art. 2º. As pessoas jurídicas contratadas por quaisquer órgãos ou institui-
ções integrantes dos Poderes do Município de Água Boa, para a execução
de obras ou serviços, precedidos ou não de licitação, deverão preencher,
ao menos, 5% (cinco por cento) dos cargos criados na respectiva obra ou
serviço com presos ou egressos, observando-se a seguinte proporção:
| - até 05 (cinco) postos de trabalho: admissão facultativa;
Il - de 06 (seis) a 19 (dezenove): 01 (uma) vaga;
HI - 20 (vinte) ou mais: 5% (cinco por cento).
$ 1º Os órgãos e instituições do Município de Água Boa farão constar, nos
editais e contratos que têm por objeto obras e serviços, a exigência de que
trata esta lei,
$ 2º O disposto nesta lei não se aplica aos serviços de segurança, vigilân-
cia ou custódia, tampouco aos serviços prestados a órgãos integrantes do
sistema de segurança pública.
Art. 3º, Considerar-se-á preso aquele que estiver cumprindo pena privativa
de liberdade, definitiva ou provisória, em qualquer dos regimes previstos
no Art. 33, do Decreto-Lei nº 2,848, de 07 de dezembro de 1940 - Código
Penal, inclusive o regime domiciliar: e egresso, o liberado definitivo ou
condicional, conforme previsto na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de
1984.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Art. 4º. Serão encaminhados à seleção promovida pela empresa os candi-
datos dos regimes fechados e semiaberto que sejam considerados aptos
ao trabalho pela Administração Penitenciária.
Art. 5º. A inobservância das regras previstas nesta lei acarreta descumpri-
mento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por ini-
ciativa da Administração Pública.
Art. 6º, As instituição tem como objetivo a reinserção social de pessoas
que estão em privação de liberdade e os egressos do Sistema Peniten-
ciário, poderão celebrar convênios com entidades públicas e privadas pa-
ra contratação de presos e egressos, por meio dos quais a entidade con-
venente, na condição de tomadora dos serviços, repassará os recursos
relativos ao custeio às instituição, e estas, na condição de contratante,
encarregar-se-á do pagamento das despesas, inclusive as remunerações,
na forma do disposto no Art. 34, caput e $ 1º, da Lei Federal nº 7.210, de
11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.
Art. 7º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 20 DE JUNHO DE
2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
eee
HISAÇÕES E CONTRATOS
DECISÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DA ATA 156/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 174/2022
PREGÃO ELETRÔNICO: 135/2022
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Água Boa-MT
NOTIFICADO: MARCELO SIMONI
DECISÃO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA E MULTA
PRAZO PARA RECURSO: 05 DIAS (ÚTEIS).
Água Boa - MT. 21 de junho de 2023.
Juliana de Souza Kolankiewickz
Secretária de Assistência Social
—[[——
LICITAÇÃO o
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
designado pelo Decreto nº 4.004/2023, torna público o resultado da ses-
são que se realizou na data de 21/06/2023, licitação na modalidade de
Pregão Presencial nº 019/2023 cujo objeto o registro de preço Futura e
Eventual Contratação de Empresa para serviços de manutenção de rede
elétrica dos prédios da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, que teve co-
mo resultado: FRACASSADO.
Água Boa - MT, 21 de junho de 2023,
Roberto Cardoso
Pregoeiro Oficial
—
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 004
Apostilamento para transferência de DOTAÇÃO entre Secretarias do Con-
trato nº. 039/2022.
Assinado Digitalmente

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