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norma nº 1818/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1818 / 2023
Date 2023-06-20
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 15.736,52 (QUINZE MIL SETECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1818, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
(Projeto de Lei nº.1792, de 30 de Maio de 2023 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por
Excesso de Arrecadação no valor de até R$
15.736,52 na forma que especifica. ”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão
ordinária do dia 19 de junho de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito
especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 15.736,52 (quinze mil setecentos e trinta
e seis reais e cinquenta e dois centavos), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 07 — Secretaria de Assistência Social
Unidade: 002 — Fundo Municipal de Assistência Social — Recursos Vinculados
Função: 08 — Assistência Social
Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0119 — Programas Federais e Estaduais Conveniados
Projeto/Atividade: 20228 — Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no SUAS —
PROCAD-SUAS
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade
com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64, inciso II — Excesso de Arrecadação, relativo a Portaria MDS Nº 871, de 29 de
Março de 2023, junto ao Ministério de Desenvolvimento Social.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei
1757/2022 — Plano Plurianual (PPA 2023) e na lei nº 1758/2022 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2023), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 20 de junho de 2023.
Secretária de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 +89) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br soe
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— — GESTÃO 2021/2024-—— —
22 de Junho de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.260
Considerando que como norma geral, a Lei Municipal não pode contrariar
a Lei Federal;
Cumpre-nos VETAR a Emenda Supressiva nº 010/2023, por contrariar
direitos assegurados.
Água Boa/MT, 18 de maio de 2023.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
eee
ADMINSITRAÇÃO
LEI Nº 1818, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
(Projeto de Lei nº.1792, de 30 de Maio de 2023 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação
no valor de até R$ 15.736,52 na forma que especifica. ”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma-
ra Municipal, em sessão ordinária do dia 19 de junho de 2023, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 15.736,52
(quinze mil setecentos e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos),
para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 07 — Secretaria de Assistência Social
Unidade: 002 — Fundo Municipal de Assistência Social — Recursos Vincu-
lados
Função: 08 — Assistência Social
Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0119 — Programas Federais e Estaduais Conveniados
Projeto/Atividade: 20228 — Programa de Fortalecimento do Cadastro Uni-
co no SUAS — PROCAD-SUAS
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em confor-
midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64, inciso || — Excesso de Arrecadação, relativo a
Portaria MDS Nº 871, de 29 de Março de 2023, junto ao Ministério de De-
senvolvimento Social.
Art, 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1757/2022 — Plano Plurianual (PPA 2023) e na lei nº 1758/2022 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2023), conforme determina as legisla-
ções vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 20 de junho de 2023.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Fernanda Gasparetto Farias
Secretária de Finanças
——"—— 111]
ADMINSITRAÇÃO
LEI Nº 1817, DE 20 DE JUNHO DE 2023,
(Projeto de Lei nº.1791, de 30 de Maio de 2023 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação
no valor de até R$ 300.000,00 na forma que especifica. ”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma-
ra Municipal, em sessão ordinária do dia 19 de junho de 2023, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unid. Orç.: 003 — Demae
Função: 17 — Saneamento
Sub-Função: 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 0127 — Frota Municipal
Projeto/Atividade: 10147 — Aquisição Caminhão Basculante Convênio Nº
2230-2022/SINFRA
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em confor-
midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il — Excesso de Arrecadação, relativo a
Convênio junto a SINFRA — Secretaria de Estado de Infraestrutura e Lo-
gística.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1757/2022 — Plano Plurianual (PPA 2023) e na lei nº 1758/2022 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2023), conforme determina as legisla-
ções vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 20 de junho de 2023.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Fernanda Gasparetto Farias
Secretária de Finanças
eee
ADMINSITRAÇÃO
LEI Nº 1816, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
(Projeto de Lei nº. 1787, de 24 de Maio de 2023 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até
R$ 10.000,00 na forma que especifica. ”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma-
ra Municipal em sessão de ordinária do dia 19 de junho de 2023, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, suplementar no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais),
para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 08 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Tu-
rismo
Unidade: 002 — Industria Comércio e Turismo
Função: 23 - Comercio e Serviços
Sub-Função: 692 — Comercialização
Programa: 0122 - Gestão Administrativa Industria Comercio Serviço e Tu-
rismo
Projeto/Atividade: 20227 — Apoio ao Comércio de Água Boa.
Objetivo: Promover o apoio ao comercio de Água Boa, em prol da empre-
gabilidade e comercialização.
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata
O Art, 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os resultantes de anula-
ção parcial ou total de dotações orçamentárias, onde créditos adicionais,
autorizados em lei com as especificações, a saber:
Assinado Digitalmente

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