| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1818 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 15.736,52 (QUINZE MIL SETECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA." |
| native_id | 2996 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1818, DE 20 DE JUNHO DE 2023. (Projeto de Lei nº.1792, de 30 de Maio de 2023 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 15.736,52 na forma que especifica. ” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 19 de junho de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 15.736,52 (quinze mil setecentos e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 07 — Secretaria de Assistência Social Unidade: 002 — Fundo Municipal de Assistência Social — Recursos Vinculados Função: 08 — Assistência Social Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0119 — Programas Federais e Estaduais Conveniados Projeto/Atividade: 20228 — Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no SUAS — PROCAD-SUAS Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso II — Excesso de Arrecadação, relativo a Portaria MDS Nº 871, de 29 de Março de 2023, junto ao Ministério de Desenvolvimento Social. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1757/2022 — Plano Plurianual (PPA 2023) e na lei nº 1758/2022 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2023), conforme determina as legislações vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 20 de junho de 2023. Secretária de Finanças Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 +89) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br soe CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO —— — GESTÃO 2021/2024-—— — 22 de Junho de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.260 Considerando que como norma geral, a Lei Municipal não pode contrariar a Lei Federal; Cumpre-nos VETAR a Emenda Supressiva nº 010/2023, por contrariar direitos assegurados. Água Boa/MT, 18 de maio de 2023. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal eee ADMINSITRAÇÃO LEI Nº 1818, DE 20 DE JUNHO DE 2023. (Projeto de Lei nº.1792, de 30 de Maio de 2023 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 15.736,52 na forma que especifica. ” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma- ra Municipal, em sessão ordinária do dia 19 de junho de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 15.736,52 (quinze mil setecentos e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 07 — Secretaria de Assistência Social Unidade: 002 — Fundo Municipal de Assistência Social — Recursos Vincu- lados Função: 08 — Assistência Social Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0119 — Programas Federais e Estaduais Conveniados Projeto/Atividade: 20228 — Programa de Fortalecimento do Cadastro Uni- co no SUAS — PROCAD-SUAS Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em confor- midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso || — Excesso de Arrecadação, relativo a Portaria MDS Nº 871, de 29 de Março de 2023, junto ao Ministério de De- senvolvimento Social. Art, 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1757/2022 — Plano Plurianual (PPA 2023) e na lei nº 1758/2022 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2023), conforme determina as legisla- ções vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 20 de junho de 2023. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal Fernanda Gasparetto Farias Secretária de Finanças ——"—— 111] ADMINSITRAÇÃO LEI Nº 1817, DE 20 DE JUNHO DE 2023, (Projeto de Lei nº.1791, de 30 de Maio de 2023 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 300.000,00 na forma que especifica. ” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma- ra Municipal, em sessão ordinária do dia 19 de junho de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unid. Orç.: 003 — Demae Função: 17 — Saneamento Sub-Função: 512 - Saneamento Básico Urbano Programa: 0127 — Frota Municipal Projeto/Atividade: 10147 — Aquisição Caminhão Basculante Convênio Nº 2230-2022/SINFRA Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em confor- midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il — Excesso de Arrecadação, relativo a Convênio junto a SINFRA — Secretaria de Estado de Infraestrutura e Lo- gística. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1757/2022 — Plano Plurianual (PPA 2023) e na lei nº 1758/2022 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2023), conforme determina as legisla- ções vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 20 de junho de 2023. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal Fernanda Gasparetto Farias Secretária de Finanças eee ADMINSITRAÇÃO LEI Nº 1816, DE 20 DE JUNHO DE 2023. (Projeto de Lei nº. 1787, de 24 de Maio de 2023 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 10.000,00 na forma que especifica. ” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma- ra Municipal em sessão de ordinária do dia 19 de junho de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, suplementar no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 08 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Tu- rismo Unidade: 002 — Industria Comércio e Turismo Função: 23 - Comercio e Serviços Sub-Função: 692 — Comercialização Programa: 0122 - Gestão Administrativa Industria Comercio Serviço e Tu- rismo Projeto/Atividade: 20227 — Apoio ao Comércio de Água Boa. Objetivo: Promover o apoio ao comercio de Água Boa, em prol da empre- gabilidade e comercialização. Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata O Art, 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os resultantes de anula- ção parcial ou total de dotações orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especificações, a saber: Assinado Digitalmente