| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1819 / 2023 |
| Date | 2023-06-26 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 13.100.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA." |
| native_id | 2997 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1819, DE 26 DE JUNHO DE 2023. (Projeto de Lei nº.1795, de 14 de Junho de 2023 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 13.100.000,00 na forma que especifica. ” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária, do dia 26 de junho de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 13.100.000,00 (treze milhões e cem mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 06 — Secretaria de Saúde Unid. Orç.: 002 — Saúde — Recursos Vinculados Função: 10 — Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0116 — Atenção em Saúde Projeto/Atividade: 20229 — Resolução CIB/MT Cofinanciamento Estadual Excepcional Valor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) Órgão: 06 — Secretaria de Saúde Unid. Orç.: 002 — Saúde — Recursos Vinculados Função: 10 — Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0116 — Atenção em Saúde Projeto/Atividade: 20230 — Resolução CIB/MT Cofinanciamento Estadual para Custeio Valor: R$ 12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais) Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso II — Excesso de Arrecadação, relativo a Resoluções CIB/MT, junto a Secretaria de Estado de Saúde. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1757/2022 — Plano Plurianual (PPA 2023) e na lei nº 1758/2022 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2023), conforme determina as legislações vigentes. PREFEITURA Tá de. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA A. 2) y CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO —— GESTÃO 2021/2024-— — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 26 de Junho de 2023. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024 27 de Junho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.263 O Coniselho Municipal de Assistência Social Acorizal-MT, dentro das com- petências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 613/2005, juntamente com a Plenária, em uma reunião ordinária no dia 05 de junho de 2023. Resolve: Art. 1º - Convocar a 9º Conferência Municipal de Assistência Social de Acorizal/MT, a ser realizada dia 05 de junho de 2023, na Secretaria Municipal da Assistência Social, das 07:30 às 11:30 horas. Art. 2º - A 9º Conferência Municipal de Assistência Social Acorizal/MT, terá como tema Central “Reconstrução do SUAS: o SUAS que temos e o SUAS que queremos”, com 5 Eixos Temáticos: Eixo 1 = FINANCIAMENTO: Financiamento e orçamento de natureza obri- gatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e responsa- bilidade dos entes federativos para garantia dos direitos socioassistenciais contemplando as especificidades regionais do país ; Eixo 2 - CONTROLE SOCIAL: Qualificação e estruturação das instâncias de controle social com diretrizes democráticas e participativas, Eixo 3 - ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS: Como potencializar a participação social no SUAS ?; Eixo 4 - SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS : Universalização do acesso e a integração das ofertas dos serviços e direitos no SUAS ; Eixo 5 - BENEFÍCIO E TRANSPARÊNCIA DE RENDA: A importância dos benefícios sócioassistenciais e o direito a garantia de renda como prote- ção social na reconfiguração do SUAS. Art. 3º- O Órgão Gestor Municipal de Assistência Social ficará responsável pelo apoio técnico, logístico e custeio das despesas decorrentes da apli- cação desta Resolução. Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Acorizal-MT, 05 de junho de 2023. Gilmara Cristiane de Arruda Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ADMINSITRAÇÃO “LEI Nº 1819, DE 26 DE JUNHO DE 2023. Ê (Projeto de Lei nº.1795, de 14 de Junho de 2023 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 13.100.000,00 na forma que específica. ” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária, do dia 26 de junho de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 13.100. 000,00 (treze milhões e cem mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 06 — Secretaria de Saúde Unid. Orç.: 002 — Saúde — Recursos Vinculados Função: 10 - Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0116 — Atenção em Saúde Projeto/Atividade: 20229 — Resolução CIB/MT Cofinanciamento Estadual Excepcional Valor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) Órgão: 06 — Secretaria de Saúde diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Unid. Orç.: 002 — Saúde — Recursos Vinculados Função: 10 — Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0116 — Atenção em Saúde Projeto/Atividade: 20230 — Resolução CIB/MT Cofinanciamento Estadual para Custeio Valor: R$ 12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais) Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em confor- midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il — Excesso de Arrecadação, relativo a Resoluções CIB/MT, junto a Secretaria de Estado de Saúde. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1757/2022 — Plano Plurianual (PPA 2023) e na lei nº 1758/2022 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2023), conforme determina as legisla- ções vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 26 de Junho de 2023. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal Fernanda Gasparetto Farias Secretária de Finanças rem . SETOR DE CONSELHOS RESOLUÇÃO CMDCA/AB Nº 24/2023 DE 26 DE JUNHO DE 2023 RESOLUÇÃO CMDCA/AB Nº 24/2023 DE 26 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a retificação do edital 02/2023, alterando as datas do Pro- cesso de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e de outras providên- cias. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Água Boa no uso de suas atribuições legais e regimentais ao que esta- belece a Lei Municipal nº 1782 19 de dezembro de 2022; Considerando as diretrizes identificadas no Estatuto da Criança e do Ado- lescente (ECA — Lei 8.069 de 13 de julho de 1990) as quais determinam que o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será es- tabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conse- lho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público; Considerando as disposições do artigo 139, 81º do ECA, que estabelece que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no pri- meiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição pre- sidencial; Considerando a Resolução 231/2022 do Conanda que traz as orientações a ser seguidas no que concerne ao processo de escolha dos membros do conselho tutelar; Considerando a deliberação da plenária em Reunião Extraordinária ocorri- da do 23 de junho de 2023, realizada na Secretaria Executiva dos Conse- lhos Municipais de Água Boa, localizado na Avenida Planalto nº 490, Cen- tro, Água Boa -M, registrada na Ata nº 011; Considerando que todos atos deliberativos deverão ser convertidos em re- soluções e publicados na imprensa oficial do Município, seguindo as mes- mas regras de publicação pertinentes aos demais atos do Executivo. RESOLVE Assinado Digitalmente