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norma nº 1819/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1819 / 2023
Date 2023-06-26
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 13.100.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA."
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Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1819, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
(Projeto de Lei nº.1795, de 14 de Junho de 2023 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por
Excesso de Arrecadação no valor de até R$
13.100.000,00 na forma que especifica. ”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão
extraordinária, do dia 26 de junho de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito
especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 13.100.000,00 (treze milhões e cem mil
reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unid. Orç.: 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0116 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20229 — Resolução CIB/MT Cofinanciamento Estadual Excepcional
Valor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unid. Orç.: 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0116 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20230 — Resolução CIB/MT Cofinanciamento Estadual para Custeio
Valor: R$ 12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais)
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade
com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64, inciso II — Excesso de Arrecadação, relativo a Resoluções CIB/MT, junto a
Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei
1757/2022 — Plano Plurianual (PPA 2023) e na lei nº 1758/2022 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2023), conforme determina as legislações vigentes.
PREFEITURA
Tá de.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
A. 2)
y
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2024-— —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 26 de Junho de 2023.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024
27 de Junho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.263
O Coniselho Municipal de Assistência Social Acorizal-MT, dentro das com-
petências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº
613/2005, juntamente com a Plenária, em uma reunião ordinária no dia 05
de junho de 2023.
Resolve:
Art. 1º - Convocar a 9º Conferência Municipal de Assistência Social
de Acorizal/MT, a ser realizada dia 05 de junho de 2023, na Secretaria
Municipal da Assistência Social, das 07:30 às 11:30 horas.
Art. 2º - A 9º Conferência Municipal de Assistência Social Acorizal/MT, terá
como tema Central “Reconstrução do SUAS: o SUAS que temos e o
SUAS que queremos”, com 5 Eixos Temáticos:
Eixo 1 = FINANCIAMENTO: Financiamento e orçamento de natureza obri-
gatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e responsa-
bilidade dos entes federativos para garantia dos direitos socioassistenciais
contemplando as especificidades regionais do país ;
Eixo 2 - CONTROLE SOCIAL: Qualificação e estruturação das instâncias
de controle social com diretrizes democráticas e participativas,
Eixo 3 - ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS: Como potencializar
a participação social no SUAS ?;
Eixo 4 - SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS : Universalização do
acesso e a integração das ofertas dos serviços e direitos no SUAS ;
Eixo 5 - BENEFÍCIO E TRANSPARÊNCIA DE RENDA: A importância dos
benefícios sócioassistenciais e o direito a garantia de renda como prote-
ção social na reconfiguração do SUAS.
Art. 3º- O Órgão Gestor Municipal de Assistência Social ficará responsável
pelo apoio técnico, logístico e custeio das despesas decorrentes da apli-
cação desta Resolução.
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Acorizal-MT, 05 de junho de 2023.
Gilmara Cristiane de Arruda Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ADMINSITRAÇÃO
“LEI Nº 1819, DE 26 DE JUNHO DE 2023. Ê
(Projeto de Lei nº.1795, de 14 de Junho de 2023 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação
no valor de até R$ 13.100.000,00 na forma que específica. ”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara
Municipal em sessão extraordinária, do dia 26 de junho de 2023, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 13.100.
000,00 (treze milhões e cem mil reais), para atender à finalidade abaixo
especificada:
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unid. Orç.: 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0116 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20229 — Resolução CIB/MT Cofinanciamento Estadual
Excepcional
Valor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Unid. Orç.: 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0116 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20230 — Resolução CIB/MT Cofinanciamento Estadual
para Custeio
Valor: R$ 12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais)
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em confor-
midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il — Excesso de Arrecadação, relativo a
Resoluções CIB/MT, junto a Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1757/2022 — Plano Plurianual (PPA 2023) e na lei nº 1758/2022 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2023), conforme determina as legisla-
ções vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 26 de Junho de 2023.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Fernanda Gasparetto Farias
Secretária de Finanças
rem
. SETOR DE CONSELHOS
RESOLUÇÃO CMDCA/AB Nº 24/2023 DE 26 DE JUNHO DE 2023
RESOLUÇÃO CMDCA/AB Nº 24/2023 DE 26 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a retificação do edital 02/2023, alterando as datas do Pro-
cesso de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e de outras providên-
cias.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA
de Água Boa no uso de suas atribuições legais e regimentais ao que esta-
belece a Lei Municipal nº 1782 19 de dezembro de 2022;
Considerando as diretrizes identificadas no Estatuto da Criança e do Ado-
lescente (ECA — Lei 8.069 de 13 de julho de 1990) as quais determinam
que o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será es-
tabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conse-
lho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização
do Ministério Público;
Considerando as disposições do artigo 139, 81º do ECA, que estabelece
que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em
data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no pri-
meiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição pre-
sidencial;
Considerando a Resolução 231/2022 do Conanda que traz as orientações
a ser seguidas no que concerne ao processo de escolha dos membros do
conselho tutelar;
Considerando a deliberação da plenária em Reunião Extraordinária ocorri-
da do 23 de junho de 2023, realizada na Secretaria Executiva dos Conse-
lhos Municipais de Água Boa, localizado na Avenida Planalto nº 490, Cen-
tro, Água Boa -M, registrada na Ata nº 011;
Considerando que todos atos deliberativos deverão ser convertidos em re-
soluções e publicados na imprensa oficial do Município, seguindo as mes-
mas regras de publicação pertinentes aos demais atos do Executivo.
RESOLVE
Assinado Digitalmente

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