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norma nº 1820/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1820 / 2023
Date 2023-06-26
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 550.000,00 NA FORMA QUE ESPECÍFICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1820, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
(Projeto de Lei nº.1796, de 14 de Junho de 2023 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso
de Arrecadação no valor de até R$ 550.000,00 na
forma que especifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária, do dia
26 de junho de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por
excesso de arrecadação no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para atender à
finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unid. Orç.: 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0115 — Saúde com Qualidade
Projeto/Atividade: 20231 — Emenda Parlamentar Nº 09 Dr: Eugênio
Valor: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais)
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com o artigo
1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso II —
Excesso de Arrecadação, relativo a Emenda Parlamentar Nº 09, junto a Secretaria de Estado de
Saúde.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1757/2022 —
Plano Plurianual (PPA 2023) e na lei nº 1758/2022 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2023),
conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 26 de Junho de 2023.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
o GESTÃO 2021/2024
3 ÁGUA BOA
+88) PREFEITURA
IS
27 de Junho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIII INº 4.263
FORNECEDOR REGISTRADO: COMERCIAL CEDRO EIRELI ME
OBJETO: Aquisição de Patrulha Mecanizada, Convênio nº 921365 SUDAM, para a Secretaria de Desenvolvimento do Município de Água Boa — MT.
UND VLR.
loco NOME MARCA EEN QTD UNIT. TOTAL
(GRADE ARADORA CONTROLE REMOTO, ESTRUTURA: VIGAS TUBULARES, TIPO ENGATE:
- 1,750 MM, PROF. SULCO 150 À 180 MM, TIPO MAN- |EQUIVALER- 45. 145.
365 T5S CAIS: TUBRIPICADOS OLEO SISTEMA DE TRANSEÓRTE: RODAS ACIONADAS PISTRO MIN” |EGRICAMEE UND [1,00 769,76]769,76
DRÁULICO, MIN 14X26 PÔL,
VALOR TOTAL: R$ 45.769,76 (Quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos).
DATA: 26 de junho de 2023.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 26 de junho de 2024.
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR A ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
ADMINSITRAÇÃO | E
LEI Nº 1820, DE 26 DE JUNHO DE 2023. |
(Projeto de Lei nº.1796, de 14 de Junho de 2023 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação
no valor de até R$ 550.000,00 na forma que especifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara
Municipal em sessão extraordinária, do dia 26 de junho de 2023, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 550.000,00
(quinhentos e cinquenta mil reais), para atender à finalidade abaixo espe-
cificada:
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unid. Orç.: 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0115 — Saúde com Qualidade
Projeto/Atividade: 20231 — Emenda Parlamentar Nº 09 Dr: Eugênio
Valor: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais)
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em confor-
midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64, inciso || - Excesso de Arrecadação, relativo a
Emenda Parlamentar Nº 09, junto a Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1757/2022 — Plano Plurianual (PPA 2023) e na lei nº 1758/2022 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2023), conforme determina as legisla-
ções vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 26 de Junho de 2023.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Fernanda Gasparetto Farias
Secretária de Finanças
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 38, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre a 12º Conferência Municipal de Assistência Social, e dá ou-
tras providências. ”
O Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. Clau-
dinei Singolano, em conjunto com o (a) Sra. Alessandra Rosa da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, no uso
de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a imple-
mentação da Política de Assistência Social no município.
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 12º Conferência Municipal de Assistência So-
cial, a ser realizada no (s) dia (s) 30 de junho de 2023, tendo como tema
“Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos".
Art. 2º - As despesas decorrentes da realização da Conferência de Assis-
tência Social, correrão por conta de dotação própria do orçamento do ór-
gão gestor municipal de Assistência Social.
Art. 3º - Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Garças-MT, 26 de junho de 2023.
CLAUDINEI SINGOLANO
Prefeito Municipal de Alto Garças - MT
ALESSANDRA ROSA DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Alto Garças -
MT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
RECURSOS HUMANOS |
PORTARIA 132/2023 NOMEAR SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
PORTARIA 132/2023
O Prefeito Municipal de Alto Paraguai — MT, ADAIR JOSE ALVES MO-
REIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo.
RESOLVE:
Art. 1º. - NOMEAR a Srº. ELIANE APARECIDA ANTUNES, portadora do
RG Nº 1554247-5 SSP/MT e do CPF Nº **+,223.65*.**, para exercer o car-
go em comissão de Direção e Assistência Intermediária - DAI, Encar-
regada de Fiscalização Rural, junto a Secretaria Municipal de Infraes-
trutura.
43 Assinado Digitalmente

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