| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1820 / 2023 |
| Date | 2023-06-26 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 550.000,00 NA FORMA QUE ESPECÍFICA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1820, DE 26 DE JUNHO DE 2023. (Projeto de Lei nº.1796, de 14 de Junho de 2023 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 550.000,00 na forma que especifica.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária, do dia 26 de junho de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 06 — Secretaria de Saúde Unid. Orç.: 002 — Saúde — Recursos Vinculados Função: 10 — Saúde Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0115 — Saúde com Qualidade Projeto/Atividade: 20231 — Emenda Parlamentar Nº 09 Dr: Eugênio Valor: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso II — Excesso de Arrecadação, relativo a Emenda Parlamentar Nº 09, junto a Secretaria de Estado de Saúde. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1757/2022 — Plano Plurianual (PPA 2023) e na lei nº 1758/2022 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2023), conforme determina as legislações vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 26 de Junho de 2023. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO o GESTÃO 2021/2024 3 ÁGUA BOA +88) PREFEITURA IS 27 de Junho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIII INº 4.263 FORNECEDOR REGISTRADO: COMERCIAL CEDRO EIRELI ME OBJETO: Aquisição de Patrulha Mecanizada, Convênio nº 921365 SUDAM, para a Secretaria de Desenvolvimento do Município de Água Boa — MT. UND VLR. loco NOME MARCA EEN QTD UNIT. TOTAL (GRADE ARADORA CONTROLE REMOTO, ESTRUTURA: VIGAS TUBULARES, TIPO ENGATE: - 1,750 MM, PROF. SULCO 150 À 180 MM, TIPO MAN- |EQUIVALER- 45. 145. 365 T5S CAIS: TUBRIPICADOS OLEO SISTEMA DE TRANSEÓRTE: RODAS ACIONADAS PISTRO MIN” |EGRICAMEE UND [1,00 769,76]769,76 DRÁULICO, MIN 14X26 PÔL, VALOR TOTAL: R$ 45.769,76 (Quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos). DATA: 26 de junho de 2023. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 26 de junho de 2024. Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR A ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. ADMINSITRAÇÃO | E LEI Nº 1820, DE 26 DE JUNHO DE 2023. | (Projeto de Lei nº.1796, de 14 de Junho de 2023 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 550.000,00 na forma que especifica.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária, do dia 26 de junho de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para atender à finalidade abaixo espe- cificada: Órgão: 06 — Secretaria de Saúde Unid. Orç.: 002 — Saúde — Recursos Vinculados Função: 10 — Saúde Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0115 — Saúde com Qualidade Projeto/Atividade: 20231 — Emenda Parlamentar Nº 09 Dr: Eugênio Valor: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em confor- midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso || - Excesso de Arrecadação, relativo a Emenda Parlamentar Nº 09, junto a Secretaria de Estado de Saúde. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1757/2022 — Plano Plurianual (PPA 2023) e na lei nº 1758/2022 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2023), conforme determina as legisla- ções vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 26 de Junho de 2023. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal Fernanda Gasparetto Farias Secretária de Finanças diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 38, DE 26 DE JUNHO DE 2023. “Dispõe sobre a 12º Conferência Municipal de Assistência Social, e dá ou- tras providências. ” O Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. Clau- dinei Singolano, em conjunto com o (a) Sra. Alessandra Rosa da Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a imple- mentação da Política de Assistência Social no município. DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a 12º Conferência Municipal de Assistência So- cial, a ser realizada no (s) dia (s) 30 de junho de 2023, tendo como tema “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos". Art. 2º - As despesas decorrentes da realização da Conferência de Assis- tência Social, correrão por conta de dotação própria do orçamento do ór- gão gestor municipal de Assistência Social. Art. 3º - Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Alto Garças-MT, 26 de junho de 2023. CLAUDINEI SINGOLANO Prefeito Municipal de Alto Garças - MT ALESSANDRA ROSA DA SILVA Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Alto Garças - MT. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI RECURSOS HUMANOS | PORTARIA 132/2023 NOMEAR SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PORTARIA 132/2023 O Prefeito Municipal de Alto Paraguai — MT, ADAIR JOSE ALVES MO- REIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo. RESOLVE: Art. 1º. - NOMEAR a Srº. ELIANE APARECIDA ANTUNES, portadora do RG Nº 1554247-5 SSP/MT e do CPF Nº **+,223.65*.**, para exercer o car- go em comissão de Direção e Assistência Intermediária - DAI, Encar- regada de Fiscalização Rural, junto a Secretaria Municipal de Infraes- trutura. 43 Assinado Digitalmente