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norma nº 1821/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1821 / 2023
Date 2023-07-04
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECARDAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 7.302.257,93 NA FORMA QUE ESPECÍFICA.", ACOMPANHADO DA RESPECTIVA MENSAGEM PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PLENÁRIO DESTA CASA."
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matéria 5559 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1821, DE 04 DE JULHO DE 2023.
(Projeto de Lei nº.1798, de 23 de Junho de 2023 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito
Suplementar por Excesso de Arrecadação no
valor de até R$ 7.302.257,93 na forma que
especifica. ”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e. faz saber que a Câmara Municipal, em sessão
ordinária do dia 03 de julho de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito
suplementar, por excesso de arrecadação no valor de R$ 7.302.257,93 (sete milhões
trezentos e dois mil duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e três centavos), para atender
à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unidade: 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 — Saúde
. Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0116 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 10169 — Ampliação Hospital Regional
Valor: R$ 7.302.257,93 (sete milhões trezentos e dois mil duzentos e cinquenta e sete
reais e noventa e três centavos)
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em
conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, inciso II — Excesso de Arrecadação, relativo a Transferência de
Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde, através da Portaria Nº
316/2023/GBSES.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei
1757/2022 — Plano Plurianual (PPA 2023) e na lei nº 1758/2022 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2023), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 04 de julho de 2023.
Mariano Kolânkiewicz Filho
Prefi j: e
Fernanda G sia ui
ecretária de Inanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 RU, PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ; 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2675/2024
5 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.269
FINANÇAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Dispensa nº. 032/2028.
E Dispensa de citação, visando a contratação de empresa .
Objeto para fornecer sei s de pintura para Ar Nenção dos gi-
násios esportivos do Município de Água Boa — MT.
Ricardo Selke da Luz, CNPJ: 46.333.893/0001-98.
Valor Global |R$, 17.597,00 (dezessete mil, quinhentos e noventa e sete
reais).
Fundamento ar. 24, inciso Il da Lei nº. 8.666/93.
Justificativa [Anexa nos autos do processo de Dispensa nº. 032/2023.
Ratifico a Dispensa de Licitação em consonância com a justificativa apre-
sentada pelo responsável por processos de licitações e Parecer Jurídico
constante do Processo de Dispensa nº. 032/2023, nos termos do Art. 26
da Lei nº. 8.666/93 e suas atualizações.
Água Boa, em 04 de julho de 2023.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
ADMINSITRAÇÃO
LEI Nº 1821, DE 04 DE JULHO DE 2023.
(Projeto de Lei nº.1798, de 23 de Junho de 2023 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação
no valor de até R$ 7.302.257,93 na forma que especifica. "
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma-
ra Municipal, em sessão ordinária do dia 03 de julho de 2023, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito suplementar, por excesso de arrecadação no valor de R$ 7.302.
257,93 (sete milhões trezentos e dois mil duzentos e cinquenta e sete reais
E noventa e três centavos), para atender à finalidade abaixo especificada:
Orgão: 06 - Secretaria de Saúde
Unidade: 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0116 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 10169 — Ampliação Hospital Regional
Valor: R$ 7.302.257,93 (sete milhões trezentos e dois mil duzentos e cin-
quenta e sete reais e noventa e três centavos)
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em con-
formidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo
43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il — Excesso de Arrecadação, relati-
vo a Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde,
através da Portaria Nº 316/2023/GBSES.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Fernanda Gasparetto Farias
Secretária de Finanças
e emma
SETOR DE ENGENHARIA
EXTRATO 1.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 173/2022
PROCESSO: 157/2022
LICITAÇÃO: Tomada de Preço n.º 011/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA MT/ CNPJ: 15.023.898/
0001-90
CONTRATADO: THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA /
CNPJ n.º 24.906.430/0001-35
OBJETO: EXECUÇÃO DA AMPLIAÇÃO E REFORMA DO DEMAE E ELA-
BORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO COMO ENCARGO DO CONTRA-
TO, EM ÁGUA BOA - MT.
OBJETO ADITIVADO: 1.1.1. PRORROGAR o prazo de vigência contratu-
al, com fundamento no artigo 57, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993,
por mais 90 (noventa) dias, com início no dia 02/07/2023 até o dia 30/09/
2023;
1.1.2. ALTERAR a CLÁUSULA QUARTA — DO PRAZO, CONDIÇÕES E
ENTREGA DO OBJETO:
1.1.3. JUSTIFICA-SE a prorrogação da vigência contratual para aguardar
a decisão do Processo Administrativo 532/2023, aberto em decorrência da
baixa produtividade na execução do contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1996
Signatários: pela contratante Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Fi-
lho, pela contratada Acácio da Silva Santos.
DATA: 04/07/2023.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
SETOR DE LICITAÇÃO PÚBLICAS E CONTRATOS
AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023
| PROCESSO ADM: Nº 088/2023
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA
OU COMUNIDADE TERAPÊUTICA, QUE ATENDA PACIENTES PARA
INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA E/OU INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA PA-
RA TRATAMENTO E DESINTOXICAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMI-
COS MUNÍCIPES DE ALTO GARÇAS/MT. Empresas vencedoras: BEM
| VIVER CLINICA MEDICA, no valor total de R$812.999,99 (oitocentos e
doze mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
ALTO GARÇAS - MT, 04 de julho de 2023 - MICHELE MORAES AMORIM
SCHAEFER - CONDUTORA DE PROCESSOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
2º TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO
| CONTRATO Nº 116/2022
Lei 1757/2022 — Plano Plurianual (PPA 2023) e na lei nº 1758/2022 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2023), conforme determina as legisla-
ções vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas |
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 04 de julho de 2023.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
25
| PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2022
Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO
PARAGUAI-MT e a empresa A. CHIODI LTDA, inscrita no CNPJ 46.573.
774/0001-02 na forma abaixo.
O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI-MT, Estado de Mato Grosso, pessoa
| Jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida pre-
sidente Medici, nº 470, Planalto, CEP: 78.410-000, devidamente inscrito
! no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o Ne 03.648.532/
Assinado Digitalmente

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