| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1821 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECARDAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 7.302.257,93 NA FORMA QUE ESPECÍFICA.", ACOMPANHADO DA RESPECTIVA MENSAGEM PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PLENÁRIO DESTA CASA." |
| native_id | 3003 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1821, DE 04 DE JULHO DE 2023. (Projeto de Lei nº.1798, de 23 de Junho de 2023 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 7.302.257,93 na forma que especifica. ” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e. faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 03 de julho de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito suplementar, por excesso de arrecadação no valor de R$ 7.302.257,93 (sete milhões trezentos e dois mil duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e três centavos), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 06 — Secretaria de Saúde Unidade: 002 — Saúde — Recursos Vinculados Função: 10 — Saúde . Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0116 — Atenção em Saúde Projeto/Atividade: 10169 — Ampliação Hospital Regional Valor: R$ 7.302.257,93 (sete milhões trezentos e dois mil duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e três centavos) Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso II — Excesso de Arrecadação, relativo a Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde, através da Portaria Nº 316/2023/GBSES. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1757/2022 — Plano Plurianual (PPA 2023) e na lei nº 1758/2022 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2023), conforme determina as legislações vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 04 de julho de 2023. Mariano Kolânkiewicz Filho Prefi j: e Fernanda G sia ui ecretária de Inanças Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 RU, PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ; 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2675/2024 5 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.269 FINANÇAS TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Dispensa nº. 032/2028. E Dispensa de citação, visando a contratação de empresa . Objeto para fornecer sei s de pintura para Ar Nenção dos gi- násios esportivos do Município de Água Boa — MT. Ricardo Selke da Luz, CNPJ: 46.333.893/0001-98. Valor Global |R$, 17.597,00 (dezessete mil, quinhentos e noventa e sete reais). Fundamento ar. 24, inciso Il da Lei nº. 8.666/93. Justificativa [Anexa nos autos do processo de Dispensa nº. 032/2023. Ratifico a Dispensa de Licitação em consonância com a justificativa apre- sentada pelo responsável por processos de licitações e Parecer Jurídico constante do Processo de Dispensa nº. 032/2023, nos termos do Art. 26 da Lei nº. 8.666/93 e suas atualizações. Água Boa, em 04 de julho de 2023. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal ADMINSITRAÇÃO LEI Nº 1821, DE 04 DE JULHO DE 2023. (Projeto de Lei nº.1798, de 23 de Junho de 2023 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 7.302.257,93 na forma que especifica. " Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma- ra Municipal, em sessão ordinária do dia 03 de julho de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito suplementar, por excesso de arrecadação no valor de R$ 7.302. 257,93 (sete milhões trezentos e dois mil duzentos e cinquenta e sete reais E noventa e três centavos), para atender à finalidade abaixo especificada: Orgão: 06 - Secretaria de Saúde Unidade: 002 — Saúde — Recursos Vinculados Função: 10 — Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0116 — Atenção em Saúde Projeto/Atividade: 10169 — Ampliação Hospital Regional Valor: R$ 7.302.257,93 (sete milhões trezentos e dois mil duzentos e cin- quenta e sete reais e noventa e três centavos) Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em con- formidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il — Excesso de Arrecadação, relati- vo a Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde, através da Portaria Nº 316/2023/GBSES. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Fernanda Gasparetto Farias Secretária de Finanças e emma SETOR DE ENGENHARIA EXTRATO 1.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 173/2022 PROCESSO: 157/2022 LICITAÇÃO: Tomada de Preço n.º 011/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA MT/ CNPJ: 15.023.898/ 0001-90 CONTRATADO: THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA / CNPJ n.º 24.906.430/0001-35 OBJETO: EXECUÇÃO DA AMPLIAÇÃO E REFORMA DO DEMAE E ELA- BORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO COMO ENCARGO DO CONTRA- TO, EM ÁGUA BOA - MT. OBJETO ADITIVADO: 1.1.1. PRORROGAR o prazo de vigência contratu- al, com fundamento no artigo 57, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 90 (noventa) dias, com início no dia 02/07/2023 até o dia 30/09/ 2023; 1.1.2. ALTERAR a CLÁUSULA QUARTA — DO PRAZO, CONDIÇÕES E ENTREGA DO OBJETO: 1.1.3. JUSTIFICA-SE a prorrogação da vigência contratual para aguardar a decisão do Processo Administrativo 532/2023, aberto em decorrência da baixa produtividade na execução do contrato. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1996 Signatários: pela contratante Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Fi- lho, pela contratada Acácio da Silva Santos. DATA: 04/07/2023. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS SETOR DE LICITAÇÃO PÚBLICAS E CONTRATOS AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023 | PROCESSO ADM: Nº 088/2023 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA OU COMUNIDADE TERAPÊUTICA, QUE ATENDA PACIENTES PARA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA E/OU INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA PA- RA TRATAMENTO E DESINTOXICAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMI- COS MUNÍCIPES DE ALTO GARÇAS/MT. Empresas vencedoras: BEM | VIVER CLINICA MEDICA, no valor total de R$812.999,99 (oitocentos e doze mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). ALTO GARÇAS - MT, 04 de julho de 2023 - MICHELE MORAES AMORIM SCHAEFER - CONDUTORA DE PROCESSOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI 2º TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO | CONTRATO Nº 116/2022 Lei 1757/2022 — Plano Plurianual (PPA 2023) e na lei nº 1758/2022 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2023), conforme determina as legisla- ções vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas | as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 04 de julho de 2023. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 25 | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2022 Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI-MT e a empresa A. CHIODI LTDA, inscrita no CNPJ 46.573. 774/0001-02 na forma abaixo. O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI-MT, Estado de Mato Grosso, pessoa | Jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida pre- sidente Medici, nº 470, Planalto, CEP: 78.410-000, devidamente inscrito ! no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o Ne 03.648.532/ Assinado Digitalmente