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norma nº 1823/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1823 / 2023
Date 2023-07-05
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI QUE REESTRUTUROU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1823, DE 05 DE JULHO DE 2023
(Projeto de Lei nº 1794, de 12 de junho de 2023, do Executivo)
“Dispõe sobre a alteração da Lei que reestruturou o
Regime Próprio de Previdência Social do Município
de Água Boa/MT e, dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária do dia 03 de julho de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. O texto dos incisos Ill e IV do art. 44 da Lei Municipal n.º 869, de 25 de agosto de
2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44 [...]
HI - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações,
definida pelo Art. 2º da Lei Federal n.º 9.717, alterado pelo Art. 10 da Lei Federal n.º
10.887, igual a 22,39% (vinte e dois inteiros e trinta e nove centésimos por cento) mais
uma alíquota suplementar para suportar os gastos administrativos de 3,6% (três inteiros e
seis décimo por cento), num total de 25,99% (vinte e cinco inteiros e noventa e nove
centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados
ativos;
Art. 2º. A alíquota patronal suplementar igual a 22,00% (vinte e dois por cento) prevista no
cálculo atuarial realizado em 02 de junho de 2023.
Art. 3º. Homologa-se o cálculo atuarial anual realizado em 02 de junho de 2023.
Art. 4º. Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no mês de 02
de junho de 2023 e será amortizado conforme a tabela | do anexo único desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2023.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 05 DE JULHO DE 2023
Jakessely M. alado
Matrícula 00123
A
Ts
PROTOCOLO GERAL 561/2023
Data: 17/07/2023 - Horário: 11:12
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Câmara Municipal de Agua
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 1 Á
Fone: (66) 3468-6400 (5) AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO HOMt/i
EITURA
Se
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO ÚNICO
LEI Nº 1823, DE 05 DE JULHO DE 2023
(Projeto de Lei nº 1794, de 12 de junho de 2023, do Executivo)
TABELA |
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
[1/2023] *22,00%| 28.333.500,18] 202632. 307,51 0.564.249,16] 6.233.391,82] 205.963.254,85)
[2/2024] *22,99%| 28.616.935,17] 205.063.254,85| 0.721.465,63] 6.579.033,40] 209.105.687,08)
[3/2025] 34,59%] 28.003.104,53] 209.105.68708| 0.860.788,43] 0.007.583,86] 208.977.891,66)
[5 | 2027 35,22% | 29.484.056,93 | 208.652.150,97
10.581.876,92] 207.357.495,16
7 | 2029 35,85% | 30.076.686,47 | 207.357.495,16
8 |. 2030 36,16% | 30.377.453,34 | 206.362.349,97| 9.740.302,92] 10.985.913,66| 205.116.739,22
10 | 2032 36,79% | 30.988.040,15| 203.605.849,30| 9.610.196,09] 11.401.917,50] 201.814.127,88]
11| 2033 37,11%| 31.297.920,55] 201.814.127,88| 9.525.626,84] 11.614.506,10| 199.725.248,62]
12| 2034 37,42% | 31.610.899,76| 199.725.248,62| 9.427.031,73] 11.830.206,28| 197.322.074,07]
13| 2035 37,74% | 31.927.008,75| 197.322.074,07| 9.313.601,90] 12.049.059,01| 194.586.616,96]
14] 2036 38,05% | 32.246.278,84| 194.586.616.96| 0.184.488,32] 12.271.105,78] 191.499.999,50)
[15] 2037 38,37% | 32.568.741,63| 191.499.999,50| 9.038.799,98] 12.496.388,57| 188.042.410,91]
16| 2038 38,68% | 32.894.429,05| 188.042.410,91| 8.875.601,79] 12.724.949,91] 184.193.062,79]
17/2039] 30,00% 33.223.373,34| 184.193.062,79| 8.603.912,56 | 12.956.632,84] 179.930.142,52)
18| 2040 39,31% | 33.555.607,07| 179.930.142,52] 8.492.702,73] 13.192.080,93| 175.230.764,32]
19] 2041 39,63% | 33.891.163,14[ 175.230.764,32] 8.270.892,08] 13.430.738,30] 170.070.918,09)
20 | 2042 39,94% | 34.230.074,77 | 170.070.918,09| 8.027.347,33] 13.672.849,61] 164.425.415,82]
21 | 2043 40,26% | 34.572.375,52| 164.425.415,82| 7.760.879,63] 13.918.460,07| 158.267.835,38]
22 | 2044 40,57% | 34.918.099,27 | 158.267.835,38| 7.470.241,83] 14.167.615,46] 151.570.461,75]
23| 2045 40,89% | 35.267.280,27| 151.570.461,75| 7.154.125,79] 14.420.362,10] 144.304.225,44]
24 | 2046 41,20% | 35.619.953,07| 144.304.225,44| 6.811.159,44] 14.676.746,92| 136.438.637,96]
25 | 2047 41,52% | 35.976.152,60| 136.438.637,96| 6.439.903,71 14.936.817,40] 127.941.724,27]
26 | 2048 41,83% | 36.335.914,13] 127.941.72427] 6.038.849,39] 15.200.621,62| 118.779.952,04]
27 | 2049 42,15% | 36.699.273,27 | 118.779.952,04| 5.606.413,74] 15.468.208,23| 108.918.157,54]
28 | 2050 42,46% | 37.066.266,00| 108.918.157,54| 5.140.937,04] 15.739.626,52] 98.319.468,06]
29 | 2051 42,78% Fes sa ss) somam «so rom Goes comia
30 | 2052 43,09% | 37.811.297,95| 86.945.220,60] 4.103.814,41] 16.294.158,22| 74.754.876,80]
o
«o
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT A
Fone: (66) 3468-6400 N
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ; 15,023.898/0001-90 se RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
[32] 2054] 43,72%] 3.571.305,04] 61.705.933,76] 2.912.520,07] 16.864.623,12
17.155.960,28
[34] 2056] 44,35%] 30.346.588,27| 3285185125] 1.550.607,38] 17.451.437.7
1775110910] 000
Et)
o
MARIANO KOLÁN IEWICZ FILHO
Preféito Municipal
SEBASTIÃO AN
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2051/2024
= "[W[[W[W—[w>——w>——N aeee eee
17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.277
vênio Nº 0704/2023 Secel, para a Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, Água Boa - MT, 14 de julho de 2023.
que teve como vencedora a empresa:
Alícia Lopes Maciel
ELIANE MARIA CASSIANO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ: 06.041.567/ Pregoeira Oficial
0001-92. rr rm
e rem
ADMINSITRAÇÃO
LEI Nº 1823, DE 05 DE JULHO DE 2023
(Projeto de Lei nº 1794, de 12 de junho de 2023, do Executivo)
“Dispõe sobre a alteração da Lei que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Água Boa/MT e, dá outras provi-
dências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 03 de julho de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, O texto dos incisos III e IV do art. 44 da Lei Municipal n.º 869, de 25 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
An. 44[..]
HI - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida pelo Art. 2º da Lei Federal n.º 9.717, alterado pelo Ant.
10 da Lei Federal n.º 10.887, igual a 22,39% (vinte e dois inteiros e trinta e nove centésimos por cento) mais uma aliquota suplementar para suportar
os gastos administrativos de 3,6% (três inteiros e seis décimo por cento), num total de 25,99% (vinte e cinco inteiros e noventa e nove centésimos por
cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos;
Art. 2º. A alíquota patronal suplementar igual a 22,00% (vinte e dois por cento) prevista no cálculo atuarial realizado em 02 de junho de 2023.
Art. 3º. Homologa-se o cálculo atuarial anual realizado em 02 de junho de 2023,
Art. 4º. Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no mês de 02 de junho de 2023 e será amortizado conforme a tabela | do
anexo único desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2023.
Art. 6º, Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 05 DE JULHO DE 2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ANEXO ÚNICO
LEI Nº 1823, DE 05 DE JULHO DE 2023
(Projeto de Lei nº 1794, de 12 de junho de 2023, do Executivo)
TABELA |
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
[n Ano [Percentual FS[Folha Salarial [Saldoinicial [has TPagamento [SaldoFinal |
[1 |2023/22,00% *|28.333.599,18]202.632.397,51]9.564.249 16]6.233.391,82 |205.963.254,85
[2 12024/22,99% — |28.616.935,17/205.963.254,85/9.721.465,63]6.579.033,40 |209.105.687,08]
[3 [2025/34,59% 128.903.104,53]209.105.687,08/9.869.788,43]9.997.583,86 1208.977.891,66
[4 12026/34,90% | |29.192.135,57/208.977.891,66/9.863.756,49/10.189.497,17/208.652.150,9
[5 12027/35,22% | |29.484.056,93/208.652.150,97/9.848.381,53/10.384.249.00/208.116.283,4
116. 9
É
3
[6 |2028/35,53% —129.778.897,50/208.116.283,49/9.823.088,58/10.581.876,9: 9
7 [2029/35,85% "130.076.686,47/207.357.495 16/9.787.273,77/10.782.418,96/206.362.349,9
[8 12030/36,16% — |30.377.453,34/206.362.349,97 10.985.913,66/205.116.739,22
[9 [2031/36,48% — |30.681.227,87/205.116.739,22/9.681.510,09/11.192.400,02]203.605.849,3
[10/2032/36,79% — |30.988.040,15/203.605.849,30/9.610.196,09]11.401.917,50/201.814.127,8
[11/2033/37,11% 31.297.920,55/201.814.127,88/9.525.626,84]11.614.506,10/199.725.248,6
12/2034/37,42% 31.610.899,76/199.725.248,62/9.427.031,73/11.830.206,28/197.322.074,0
13/2035/37,74% 31.927.008,75/197.322.074,07/9.313.601,90/12.049.059,01]194.586.616,9)
14/2036/38,05% .246.
15
B4[194.586.616,96/9.184.488,32/12.271.105,78/191.499.999,5
X 8/12.496.388,57/188.042.410,91|
16/2038/38,68% — [32.894.429,05/188.042.410,91]8.875.601,79/12.724.949,91]184.193.062,79]
17/2039/39,00% — |33.223.373,34/184.193.062,79]8.693.912,56/12.956.892,84]179.950. 142,52]
[18/2040] [33.555.607,07/179.930.142,52]8.492.702,73/13.192.080,93[175.230.764,32]
[19/2041/39,63% — [33.891.163,14/175.230.764,32]8.270.892,08/13.430.738,30/170.070.918,09]
(20/2042/39,94% — [34.230.074,77/170.070.918,09]8.027.347,33]13.672.849,61]
[21/2043/40,26% — [34.572.375,52/164.425 415 .82/7.760.879,63/13.918.460,07]158.267.835,38]
22/2044/40,57% — |34.918.099,27/158.267.835,38/7.470.241,83]14.167.615,46/151.570.461,75]
9)
23/2045/40,89% 35.267.280,27/151.570.461,75, 14.420.362,10/144.304.225,44
24/2046/41,20% |35.619.953,07/144.304.225 44[6.811.159,44/14.676.746,92/136.438.637,96]
SInjajojo|a!
9]
3
O]
DS
jo)
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 44 Assinado Digitalmente
17 de Julho de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.277
[85/2057]44,67% [39.740.054,15]
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
[25[2047[81,52% [35.976.152,60[136.438.637,966.439.903,71
[26/2048/41,83% |36.335.914,13/127.941,724 27/8.038.849,39]
5 4
[28/2050/42,46% —|37.066.266,00/108.918.157,54]5.140.937,04]
[29/2051/42,78% |37.436.928,66/98.319.468,06 ]4.640.678,89
[30/2052/43,09% —|37.811.297,95]86.945.220,60 |4.103.814,41
31/2053/43 41% |38.189.410,93/74.754.876,80 |3 8 6
[32/2054/43,72% — |38.571.305,04/61.705.933,76 |2.912.520,07/16.864.623,12]47.753.830,71
33/2055/44,04% —|38.957.018,09/47.753.830,71 2.253.980,81 32.851,851,25
[34/2056/44,35% — [39.346.588,27/32.651.851,25 [1.550.607,38/17.451,437,71]16.951.020,91 |
[16.951.020,91 [800.088,19 [17.751.109,1
.606.413,74/15.468.208,23]
15.739.626,52/98.319.468,06 |
16.014.926,35/86.945.220,60 |
16.294.158,22]
.528.430,1 1.705.933,76
0000 |
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 390, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
Designa responsáveis como fiscal de contrato na forma que estabelece o
art. 67 da Lei n.º 8.666/93. |
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de |
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe |
faculta o Artigo 72, Inciso VI, da Lei Orgânica,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor para Fiscal de Contrato:
[Nome: |
Cargo/Fui
ão:
Ciente e de acor-
o:
[JULIANE CEOLINFACIO || |
eEntro De Especialização Odontológi- ç
(Nome: — ]JOSIEL LINDENMAYR COUTO
Gerente Administrativo FinanceirojCiente e de acordo:
Matricula: [32581
|
Art. 2º - O Contrato pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acom-
2)
panhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes:
121/2018 - TERMO ADITIVO Nº. 004
2023
Data de Ini- |05/08/ Data de Encerramen-
Migtreia: fogao rr [2525
(Objeto: |
Serviço de Implante Odontológico.
Art. 3º - São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ata e suas cláusulas
avençadas;
2. Emitir relatórios/medições;
3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu-
nicipal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e terá
vigência até o encerramento do Contrato e/ou ATA, revogando a Portaria
Municipal nº 189/2021.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 20 DE JUNHO DE 2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 20 de junho de |
2023. |
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração |
|
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
45
RESULTADO DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2023.
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
designado pelo Decreto nº. 4.004/2023; torna público o resultado da ses-
são que se realizou na data de 14/07/2023, licitação na modalidade de
Pregão Presencial nº 024/2023, cujo o objeto é o Registro de Preço, Futura
e Eventual Contratação de Empresa para serviços de arbitragem para os
jogos estudantis que será realizado no Município de Água Boa-MT, que
teve como como resultado:
DESERTO.
Água Boa - MT, 14 de julho de 2023.
Alícia Lopes Maciel
Pregoeira Oficial
eme amem
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 409, DE 12 DE JULHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ARTESÃO SOCIAL, E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Municipio de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o
que lhe faculta o Artigo 80, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município,
e no exercício de seu cargo, e:
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022,
que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura
Municipal de Água Boa-MT e dá outras providencias;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, da LC nº 165/2022;
CONSIDERANDO o Oficio nº 0135/2023/SEMAS, expedido pela Secretá-
ria Municipal de Assistência Social, Juliana Rosa de Souza Kolankiewicz,
em 11/07/2028.
RESOLVE:
Art. 1º = NOMEAR a Sr.º MARCIA ANDREIA PERUZO MACHADO MAR-
TINS, para o cargo de Provimento em Comissão deARTESÃO SOCIAL,
lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, no dia 14 de julho
de 2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrários.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Assinado Digitalmente

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