| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1823 / 2023 |
| Date | 2023-07-05 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI QUE REESTRUTUROU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 3005 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1823, DE 05 DE JULHO DE 2023 (Projeto de Lei nº 1794, de 12 de junho de 2023, do Executivo) “Dispõe sobre a alteração da Lei que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Água Boa/MT e, dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 03 de julho de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O texto dos incisos Ill e IV do art. 44 da Lei Municipal n.º 869, de 25 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 44 [...] HI - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida pelo Art. 2º da Lei Federal n.º 9.717, alterado pelo Art. 10 da Lei Federal n.º 10.887, igual a 22,39% (vinte e dois inteiros e trinta e nove centésimos por cento) mais uma alíquota suplementar para suportar os gastos administrativos de 3,6% (três inteiros e seis décimo por cento), num total de 25,99% (vinte e cinco inteiros e noventa e nove centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos; Art. 2º. A alíquota patronal suplementar igual a 22,00% (vinte e dois por cento) prevista no cálculo atuarial realizado em 02 de junho de 2023. Art. 3º. Homologa-se o cálculo atuarial anual realizado em 02 de junho de 2023. Art. 4º. Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no mês de 02 de junho de 2023 e será amortizado conforme a tabela | do anexo único desta lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2023. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 05 DE JULHO DE 2023 Jakessely M. alado Matrícula 00123 A Ts PROTOCOLO GERAL 561/2023 Data: 17/07/2023 - Horário: 11:12 Secretário Municipal de Administração e Planejamento Câmara Municipal de Agua Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 1 Á Fone: (66) 3468-6400 (5) AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO HOMt/i EITURA Se PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO ÚNICO LEI Nº 1823, DE 05 DE JULHO DE 2023 (Projeto de Lei nº 1794, de 12 de junho de 2023, do Executivo) TABELA | EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL [1/2023] *22,00%| 28.333.500,18] 202632. 307,51 0.564.249,16] 6.233.391,82] 205.963.254,85) [2/2024] *22,99%| 28.616.935,17] 205.063.254,85| 0.721.465,63] 6.579.033,40] 209.105.687,08) [3/2025] 34,59%] 28.003.104,53] 209.105.68708| 0.860.788,43] 0.007.583,86] 208.977.891,66) [5 | 2027 35,22% | 29.484.056,93 | 208.652.150,97 10.581.876,92] 207.357.495,16 7 | 2029 35,85% | 30.076.686,47 | 207.357.495,16 8 |. 2030 36,16% | 30.377.453,34 | 206.362.349,97| 9.740.302,92] 10.985.913,66| 205.116.739,22 10 | 2032 36,79% | 30.988.040,15| 203.605.849,30| 9.610.196,09] 11.401.917,50] 201.814.127,88] 11| 2033 37,11%| 31.297.920,55] 201.814.127,88| 9.525.626,84] 11.614.506,10| 199.725.248,62] 12| 2034 37,42% | 31.610.899,76| 199.725.248,62| 9.427.031,73] 11.830.206,28| 197.322.074,07] 13| 2035 37,74% | 31.927.008,75| 197.322.074,07| 9.313.601,90] 12.049.059,01| 194.586.616,96] 14] 2036 38,05% | 32.246.278,84| 194.586.616.96| 0.184.488,32] 12.271.105,78] 191.499.999,50) [15] 2037 38,37% | 32.568.741,63| 191.499.999,50| 9.038.799,98] 12.496.388,57| 188.042.410,91] 16| 2038 38,68% | 32.894.429,05| 188.042.410,91| 8.875.601,79] 12.724.949,91] 184.193.062,79] 17/2039] 30,00% 33.223.373,34| 184.193.062,79| 8.603.912,56 | 12.956.632,84] 179.930.142,52) 18| 2040 39,31% | 33.555.607,07| 179.930.142,52] 8.492.702,73] 13.192.080,93| 175.230.764,32] 19] 2041 39,63% | 33.891.163,14[ 175.230.764,32] 8.270.892,08] 13.430.738,30] 170.070.918,09) 20 | 2042 39,94% | 34.230.074,77 | 170.070.918,09| 8.027.347,33] 13.672.849,61] 164.425.415,82] 21 | 2043 40,26% | 34.572.375,52| 164.425.415,82| 7.760.879,63] 13.918.460,07| 158.267.835,38] 22 | 2044 40,57% | 34.918.099,27 | 158.267.835,38| 7.470.241,83] 14.167.615,46] 151.570.461,75] 23| 2045 40,89% | 35.267.280,27| 151.570.461,75| 7.154.125,79] 14.420.362,10] 144.304.225,44] 24 | 2046 41,20% | 35.619.953,07| 144.304.225,44| 6.811.159,44] 14.676.746,92| 136.438.637,96] 25 | 2047 41,52% | 35.976.152,60| 136.438.637,96| 6.439.903,71 14.936.817,40] 127.941.724,27] 26 | 2048 41,83% | 36.335.914,13] 127.941.72427] 6.038.849,39] 15.200.621,62| 118.779.952,04] 27 | 2049 42,15% | 36.699.273,27 | 118.779.952,04| 5.606.413,74] 15.468.208,23| 108.918.157,54] 28 | 2050 42,46% | 37.066.266,00| 108.918.157,54| 5.140.937,04] 15.739.626,52] 98.319.468,06] 29 | 2051 42,78% Fes sa ss) somam «so rom Goes comia 30 | 2052 43,09% | 37.811.297,95| 86.945.220,60] 4.103.814,41] 16.294.158,22| 74.754.876,80] o «o Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT A Fone: (66) 3468-6400 N Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ; 15,023.898/0001-90 se RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO [32] 2054] 43,72%] 3.571.305,04] 61.705.933,76] 2.912.520,07] 16.864.623,12 17.155.960,28 [34] 2056] 44,35%] 30.346.588,27| 3285185125] 1.550.607,38] 17.451.437.7 1775110910] 000 Et) o MARIANO KOLÁN IEWICZ FILHO Preféito Municipal SEBASTIÃO AN Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2051/2024 = "[W[[W[W—[w>——w>——N aeee eee 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.277 vênio Nº 0704/2023 Secel, para a Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, Água Boa - MT, 14 de julho de 2023. que teve como vencedora a empresa: Alícia Lopes Maciel ELIANE MARIA CASSIANO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ: 06.041.567/ Pregoeira Oficial 0001-92. rr rm e rem ADMINSITRAÇÃO LEI Nº 1823, DE 05 DE JULHO DE 2023 (Projeto de Lei nº 1794, de 12 de junho de 2023, do Executivo) “Dispõe sobre a alteração da Lei que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Água Boa/MT e, dá outras provi- dências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 03 de julho de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, O texto dos incisos III e IV do art. 44 da Lei Municipal n.º 869, de 25 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: An. 44[..] HI - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida pelo Art. 2º da Lei Federal n.º 9.717, alterado pelo Ant. 10 da Lei Federal n.º 10.887, igual a 22,39% (vinte e dois inteiros e trinta e nove centésimos por cento) mais uma aliquota suplementar para suportar os gastos administrativos de 3,6% (três inteiros e seis décimo por cento), num total de 25,99% (vinte e cinco inteiros e noventa e nove centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos; Art. 2º. A alíquota patronal suplementar igual a 22,00% (vinte e dois por cento) prevista no cálculo atuarial realizado em 02 de junho de 2023. Art. 3º. Homologa-se o cálculo atuarial anual realizado em 02 de junho de 2023, Art. 4º. Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no mês de 02 de junho de 2023 e será amortizado conforme a tabela | do anexo único desta lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2023. Art. 6º, Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 05 DE JULHO DE 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ANEXO ÚNICO LEI Nº 1823, DE 05 DE JULHO DE 2023 (Projeto de Lei nº 1794, de 12 de junho de 2023, do Executivo) TABELA | EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL [n Ano [Percentual FS[Folha Salarial [Saldoinicial [has TPagamento [SaldoFinal | [1 |2023/22,00% *|28.333.599,18]202.632.397,51]9.564.249 16]6.233.391,82 |205.963.254,85 [2 12024/22,99% — |28.616.935,17/205.963.254,85/9.721.465,63]6.579.033,40 |209.105.687,08] [3 [2025/34,59% 128.903.104,53]209.105.687,08/9.869.788,43]9.997.583,86 1208.977.891,66 [4 12026/34,90% | |29.192.135,57/208.977.891,66/9.863.756,49/10.189.497,17/208.652.150,9 [5 12027/35,22% | |29.484.056,93/208.652.150,97/9.848.381,53/10.384.249.00/208.116.283,4 116. 9 É 3 [6 |2028/35,53% —129.778.897,50/208.116.283,49/9.823.088,58/10.581.876,9: 9 7 [2029/35,85% "130.076.686,47/207.357.495 16/9.787.273,77/10.782.418,96/206.362.349,9 [8 12030/36,16% — |30.377.453,34/206.362.349,97 10.985.913,66/205.116.739,22 [9 [2031/36,48% — |30.681.227,87/205.116.739,22/9.681.510,09/11.192.400,02]203.605.849,3 [10/2032/36,79% — |30.988.040,15/203.605.849,30/9.610.196,09]11.401.917,50/201.814.127,8 [11/2033/37,11% 31.297.920,55/201.814.127,88/9.525.626,84]11.614.506,10/199.725.248,6 12/2034/37,42% 31.610.899,76/199.725.248,62/9.427.031,73/11.830.206,28/197.322.074,0 13/2035/37,74% 31.927.008,75/197.322.074,07/9.313.601,90/12.049.059,01]194.586.616,9) 14/2036/38,05% .246. 15 B4[194.586.616,96/9.184.488,32/12.271.105,78/191.499.999,5 X 8/12.496.388,57/188.042.410,91| 16/2038/38,68% — [32.894.429,05/188.042.410,91]8.875.601,79/12.724.949,91]184.193.062,79] 17/2039/39,00% — |33.223.373,34/184.193.062,79]8.693.912,56/12.956.892,84]179.950. 142,52] [18/2040] [33.555.607,07/179.930.142,52]8.492.702,73/13.192.080,93[175.230.764,32] [19/2041/39,63% — [33.891.163,14/175.230.764,32]8.270.892,08/13.430.738,30/170.070.918,09] (20/2042/39,94% — [34.230.074,77/170.070.918,09]8.027.347,33]13.672.849,61] [21/2043/40,26% — [34.572.375,52/164.425 415 .82/7.760.879,63/13.918.460,07]158.267.835,38] 22/2044/40,57% — |34.918.099,27/158.267.835,38/7.470.241,83]14.167.615,46/151.570.461,75] 9) 23/2045/40,89% 35.267.280,27/151.570.461,75, 14.420.362,10/144.304.225,44 24/2046/41,20% |35.619.953,07/144.304.225 44[6.811.159,44/14.676.746,92/136.438.637,96] SInjajojo|a! 9] 3 O] DS jo) diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 44 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.277 [85/2057]44,67% [39.740.054,15] MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento [25[2047[81,52% [35.976.152,60[136.438.637,966.439.903,71 [26/2048/41,83% |36.335.914,13/127.941,724 27/8.038.849,39] 5 4 [28/2050/42,46% —|37.066.266,00/108.918.157,54]5.140.937,04] [29/2051/42,78% |37.436.928,66/98.319.468,06 ]4.640.678,89 [30/2052/43,09% —|37.811.297,95]86.945.220,60 |4.103.814,41 31/2053/43 41% |38.189.410,93/74.754.876,80 |3 8 6 [32/2054/43,72% — |38.571.305,04/61.705.933,76 |2.912.520,07/16.864.623,12]47.753.830,71 33/2055/44,04% —|38.957.018,09/47.753.830,71 2.253.980,81 32.851,851,25 [34/2056/44,35% — [39.346.588,27/32.651.851,25 [1.550.607,38/17.451,437,71]16.951.020,91 | [16.951.020,91 [800.088,19 [17.751.109,1 .606.413,74/15.468.208,23] 15.739.626,52/98.319.468,06 | 16.014.926,35/86.945.220,60 | 16.294.158,22] .528.430,1 1.705.933,76 0000 | ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 390, DE 20 DE JUNHO DE 2023. Designa responsáveis como fiscal de contrato na forma que estabelece o art. 67 da Lei n.º 8.666/93. | MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de | Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe | faculta o Artigo 72, Inciso VI, da Lei Orgânica, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor para Fiscal de Contrato: [Nome: | Cargo/Fui ão: Ciente e de acor- o: [JULIANE CEOLINFACIO || | eEntro De Especialização Odontológi- ç (Nome: — ]JOSIEL LINDENMAYR COUTO Gerente Administrativo FinanceirojCiente e de acordo: Matricula: [32581 | Art. 2º - O Contrato pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acom- 2) panhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes: 121/2018 - TERMO ADITIVO Nº. 004 2023 Data de Ini- |05/08/ Data de Encerramen- Migtreia: fogao rr [2525 (Objeto: | Serviço de Implante Odontológico. Art. 3º - São atribuições do fiscal: 1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ata e suas cláusulas avençadas; 2. Emitir relatórios/medições; 3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu- nicipal. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o encerramento do Contrato e/ou ATA, revogando a Portaria Municipal nº 189/2021. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 20 DE JUNHO DE 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 20 de junho de | 2023. | SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração | | diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 45 RESULTADO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2023. A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, designado pelo Decreto nº. 4.004/2023; torna público o resultado da ses- são que se realizou na data de 14/07/2023, licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 024/2023, cujo o objeto é o Registro de Preço, Futura e Eventual Contratação de Empresa para serviços de arbitragem para os jogos estudantis que será realizado no Município de Água Boa-MT, que teve como como resultado: DESERTO. Água Boa - MT, 14 de julho de 2023. Alícia Lopes Maciel Pregoeira Oficial eme amem ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 409, DE 12 DE JULHO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ARTESÃO SOCIAL, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Municipio de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, e no exercício de seu cargo, e: CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT e dá outras providencias; CONSIDERANDO o disposto no art. 15, da LC nº 165/2022; CONSIDERANDO o Oficio nº 0135/2023/SEMAS, expedido pela Secretá- ria Municipal de Assistência Social, Juliana Rosa de Souza Kolankiewicz, em 11/07/2028. RESOLVE: Art. 1º = NOMEAR a Sr.º MARCIA ANDREIA PERUZO MACHADO MAR- TINS, para o cargo de Provimento em Comissão deARTESÃO SOCIAL, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, no dia 14 de julho de 2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrários. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Assinado Digitalmente