| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2023 |
| Date | 2023-07-05 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA- MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 05 DE JULHO DE 2023. (Projeto de Lei Complementar nº 207, 11 de maio de 2023, do Poder Executivo) Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Unico de Saúde do município de Água Boa - MT e dá outras providências. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 03 de julho de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: TÍTULO | DA FINALIDADE Art. 1º - Fica reformulado o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do município de Água Boa - MT, com as seguintes finalidades: | - Estabelecer processos que criem oportunidades de promoção funcional e que possibilitem o reconhecimento das competências e a valorização dos esforços de trabalho dos servidores públicos; Il - Criar as bases de uma política de recursos humanos capaz de conduzir de forma eficaz à melhoria da qualidade e da produtividade na prestação dos serviços aos munícipes e usuários dos serviços públicos, III - Garantir que os Profissionais do Sistema Único de Saúde conheçam os objetivos e metas de trabalho e os comportamentos esperados para alcançar os resultados, dispondo assim dos meios necessários para fazer o auto controle de desempenho; IV - Identificar e avaliar necessidades de desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores, estabelecer e promover planos, programas e ações de capacitação e aperfeiçoamento profissional. Art. 2º - O Sistema Único de Saúde de Água Boa — MT é gerido pela Secretaria Municipal de Saúde, instituição essencial para a garantia do direito à saúde e provedora das ações indispensáveis ao seu pleno exercício, por meio de Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT [n] Á AB Fone: (66) 3468-6400 5) sc Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ê a CNPJ: 15.023.898/0001-90 Ag É RENOVAÇÃO E TRABALHO 1 GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ações individuais e coletivas de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde no âmbito do município. CAPÍTULO | Das Disposições Preliminares Art. 3º - Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se: | — Plano de Carreira: conjunto de normas que disciplinam o ingresso, insttuem as oportunidades de promoção funcional e os estímulos ao desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores públicos, de forma a contribuir e constituir-se em instrumento da política de gestão de recursos humanos; Il — Carreira: possibilidade oferecida ao servidor de se desenvolver, funcional e profissionalmente, através da passagem de níveis e de classe dentro de um determinado conjunto de cargos que constituem as carreiras, refletindo as possibilidades de mobilidade funcional do servidor público desde o seu ingresso no cargo até o seu desligamento, regida por regras específicas de ingresso, desenvolvimento profissional, remuneração e avaliação de desempenho, Ill — Vencimento: retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei, que somente poderá ser fixado ou alterado por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; IV — Promoção horizontal: passagem do servidor de uma classe para outra conforme a sua nova qualificação, na mesma escala de vencimentos de seu cargo; V — Promoção vertical: passagem de um nível para outro dentro do mesmo cargo conforme as tabelas de vencimento; VI - Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público; VII - Profissional do Sistema Único de Saúde: conjunto de servidores ocupantes de cargos efetivos e os estáveis no Serviço Público Municipal, os contratados temporariamente e os cargos de provimento em comissão, que desempenham atividades de formulação, coordenação, organização, supervisão, avaliação e execução das ações e serviços do Sistema Único de Saúde, em conformidade com os perfis profissionais e ocupacionais necessários; VIII — Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor, criado por lei, com denominação própria, número certo e pago pelos cofres públicos, Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br , CNPJ: 15.023.898/0001-90 j | RENOVAÇÃO E TRABALHO 2 7" GESTÃO 2021/2024 ÁGUA BOA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO IX — Grupo ocupacional: conjunto de cargos segundo a correlação e afinidade entre as atividades, a natureza do trabalho ou o grau de conhecimento necessário ao exercício das respectivas atribuições, X - Classe: divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido horizontal e as correspondentes retribuições pecuniárias; XI - Nível: divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido vertical e as correspondentes retribuições pecuniárias; XIl - Remuneração: vencimento do cargo de carreira acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecido em lei; XIII - Proventos: retribuição paga mensalmente ao servidor aposentado e ao pensionista; XIV — Quadro de Pessoal: conjunto de cargos e funções pertencentes à estrutura organizacional da administração direta, autárquica e das fundações do município. CAPÍTULO II Do Quadro de Pessoal e do Recrutamento e Seleção de Pessoal Seção | Da Composição do Quadro de Pessoal Art. 4º - O Quadro de Pessoal dos Profissionais do Sistema Único de . Saúde de Água Boa — MT, compõe-se das seguintes partes: | — Pessoal de Provimento Efetivo, aquele ingressado no serviço público por concurso público, ocupante dos cargos elencados no Anexo | desta Lei Complementar; Il — Pessoal de Provimento em Comissão, aquele regido pela lei complementar da estrutura administrativa da prefeitura municipal. 8 1º Os cargos em comissão são providos por livre nomeação e exoneração pelo prefeito municipal e se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. 8 2º Os cargos de provimento em comissão têm caráter provisório e seus ocupantes submetem-se ao regime de dedicação exclusiva, podendo ser convocados para o trabalho sempre que houver interesse da Administração Municipal. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT vin] ÁGUA BOA j Fone: (66) 3468-6400 e) PREFEITURA CNPJ: 15.023.898/0001-90 Va] RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br d PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO 8 3º O regime de trabalho a que se refere o $ 2º deste artigo não dá direito a quaisquer acréscimos remuneratórios pela realização de tarefas fora do horário normal de expediente, ficando vedado o acúmulo de outra função ou atividade remunerada. Art. 5º - Reserva-se o percentual mínimo de 10% (dez por cento) dos cargos de provimento em comissão, para preenchimento por pessoal de carreira nomeado pelo prefeito municipal, em conformidade com o inciso V do art. 37 da Constituição Federal, condicionando-se a nomeação ao interesse do servidor indicado. Subseção | Da Constituição da Carreira Art. 6º - A carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde é constituída de quatro grupos ocupacionais assim definidos: | — Profissional de Nível Superior do Sistema Único de Saúde: composto somente por profissionais portadores de diploma de ensino superior incumbidos de desenvolver ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional e complexidade das atribuições exigidas para o seu ingresso; Il — Técnico do Sistema Único de Saúde: composto por profissionais detentores de curso de ensino médio profissionalizante responsáveis por * desenvolver ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico-profissional e que requeiram escolaridade de nível médio vinculada ao perfil profissional exigido para o seu ingresso; HI — Assistente do Sistema Único de Saúde: composto por profissionais formados no ensino médio convencional incumbidos de desempenhar ações e serviços do Sistema Único de Saúde, nas suas dimensões técnico-profissional e operacional, e que requeiram escolaridade de ensino médio completo de nível auxiliar vinculada ao perfil profissional e/ou ocupacional exigidos para o seu ingresso; e, IV — Apoio de Serviços do Sistema Único de Saúde: composto por profissionais formados no ensino médio convencional e ou no ensino fundamental completo, encarregados de executar ações inerentes aos serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão operativa de atividades de manutenção de infraestrutura e apoio administrativo que requeiram escolaridade mínima de ensino fundamental para o seu ingresso. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 ÁGUA BOA 19) E PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br 189) CNPJ: 15.023.898/0001-90 ig RENOVAÇÃO E TRABALHO k GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 7º - As descrições, perfil profissional e requisitos, parte integrante de cada cargo, estão especificados no Anexo V desta Lei Complementar, e vincula-se diretamente à natureza decorrente da especificidade da habilitação exigida para o seu provimento, bem como da complexidade das atribuições a ele inerentes, originárias das ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde. Art. 8º - A nomeação do candidato aprovado em concurso público não o vinculará a uma unidade ou área específica, podendo ser relocado em outro setor de acordo com o interesse da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 9º - O enquadramento dos novos admitidos nos cargos efetivos será feito sempre na referência inicial de cada categoria funcional, ou seja, no nível | e na classe A. $ 1º Para todos os efeitos do disposto no caput o período de estágio probatório para os novos empossados em cargo de provimento efetivo é de 36 (trinta e seis) meses. 8 2º A aquisição da estabilidade ao final do estágio probatório fica condicionada à aprovação do profissional na avaliação de desempenho funcional. 8 3º Para que se obtenha melhor eficiência funcional a Administração Pública Municipal fica na incumbência de promover, permanentemente, treinamentos e cursos de capacitação para os servidores em estágio probatório e aos servidores já efetivados na carreira, proporcionando-lhes melhor capacidade tecnológica e maior rendimento no trabalho. Art. 10 - Ao profissional efetivo que provir outro cargo, por força de concurso público, também se aplica às disposições do artigo anterior, iniciando-se nova contagem de tempo para fins evolução na carreira e para o estágio probatório. Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput o estágio probatório não será interrompido caso o profissional empossado seja nomeado para exerce cargo em comissão. Subseção Il Da Criação de Cargos Art. 11 - A criação de novo cargo, além do cumprimento das exigências constantes do art. 169 da Constituição Federal, está condicionada às seguintes exigências: | — Denominação do cargo nos termos da Classificação Brasileira de Fone: (66) 3468-6400 Ocupações (CBO); 4 8 Pã ÁGUABOA EA EM PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br sã Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT CNPJ: 15.023.898/0001-90 - RENOVAÇÃO E TRÁBALHO 5 Mm GESTÃO 2021/2024 —— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Il — Padrão de vencimento dentro da tabela prevista nesta Lei Complementar; Ill — Descrição sintética e analítica das suas atribuições e requisitos para provimento voltadas para o serviço público; IV — Condições de trabalho, incluindo o horário semanal, o ambiente e outros requisitos específicos; V— grau de escolaridade, e; VI — idade mínima de dezoito anos. Seção Il Do Recrutamento e Seleção de Pessoal Art. 12 - Os cargos de provimento efetivo constantes desta Lei Complementar serão recrutados, selecionados e preenchidos somente por concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme se dispuser em edital, ressalvando-se as contratações de caráter temporário e de excepcional interesse público autorizadas por lei específica. Parágrafo Único. Todas as seleções de pessoal, seja para provimento efetivo ou temporário, serão realizadas sob a égide da Lei Orgânica do Município e do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, não se aplicando nenhum outro regime jurídico nas contratações. CAPÍTULO IIl Dos Vencimentos, das Gratificações e dos Adicionais Seção | Dos Vencimentos Art. 13 - O vencimento base dos cargos públicos de provimento efetivo estão dispostos no Anexo IV desta Lei Complementar. Parágrafo Único. Para constituição das classes e dos níveis os valores serão acrescidos dos seguintes percentuais conforme se segue: | — 5 (cinco) classes na posição horizontal, com percentuais calculados sobre o vencimento base de cada cargo, ou seja, Nível 1, Classe A: a) Classe A: 0,00%; b) Classe B: 6,00%; c) Classe C: 12,00%; Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br A CNPJ: 15.023.898/0001-90 —) RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO d) Classe D: 18,00%, e; e) Classe E: 24,00%. Il — 16 (dezesseis) níveis na posição vertical, com aplicação cumulativa sobre o valor do nível anterior: a) Níveis 1 a 4: 6,00%; b) Níveis 5 a 8: 7,00%; c) Níveis 9 a 12: 8,00%, e; d) Níveis 13 a 16: 9,00%. Seção II Das Gratificações Art. 14 - As funções gratificadas previstas na estrutura administrativa organizacional da prefeitura municipal, bem como as funções de confiança, serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento e serão concedidas a critério do Prefeito Municipal, levando-se em consideração a necessidade e o grau de importância dos serviços, conforme disposto no Anexo Ill desta Lei Complementar. 8 1º É vedada a acumulação de função gratificada e ou de confiança, cabendo ao servidor nomeado optar pelo maior valor. 8 2º As funções de confiança referidas no Anexo Ill desta Lei Complementar serão concedidas pelo Prefeito Municipal como incentivo ao servidor * pelo desempenho e responsabilidade da sua função. 8 3º A função de confiança a que se refere o artigo anterior é dividida em três categorias, assim definidas: | - Baixa complexidade (FG-B); Il - Média complexidade (FG-M); e, HI - Alta complexidade (FG-A). 8 4º O servidor quando designado para exercer a função de confiança terá dedicação exclusiva no trabalho, não fazendo jus ao recebimento de horas extras pelo exercício da função além do horário normal de expediente. Art. 15 - No caso de o servidor perceber remuneração superior ao valor do cargo em comissão, este terá direito à percepção de 30% (trinta por cento) sobre < Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT o cargo comissionado. Fone: (66) 3468-6400 k B) AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br dá a CNPJ: 15.023.898/0001-90 Ç RENOVAÇÃO E TRABALHO ; Pi ú GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 16 - As gratificações e ou subsídios pagos no exercício da função ou fora dela, não se incorporarão, em hipótese alguma aos vencimentos. Art. 17 - Os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. Subseção Única Dos Serviços de Responsabilidade Técnica Art. 18 - Os profissionais do SUS que exercerem funções de responsabilidade técnica acumulativa receberão gratificação conforme Anexo II desta Lei Complementar. Seção III Das Vantagens Subseção | Do Adicional de Produtividade Art. 19 - O Adicional de Produtividade previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Água Boa — MT será concedido aos profissionais integrantes deste plano de carreira que atuam diretamente no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o seu vencimento, sempre que superarem a meta estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde. 8 1º O Adicional de Produtividade será pago conforme os critérios de aferição de pontuação elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e fixados em regulamento pelo Poder Executivo. 8 2º A aferição da pontuação de que trata o parágrafo anterior dará origem ao benefício variável de 1% (um por cento) a 15% (quinze por cento) de produtividade sobre o vencimento do profissional da saúde, conforme planilha de verificação mensal elaborada pela sua chefia imediata e aprovada pelo titular da pasta da saúde, em obediência ao decreto de regulamentação. Subseção II Do Adicional de Sobreaviso Art. 20 - O Adicional de Sobreaviso de que trata Estatuto dos Servidores ( Públicos Municipais de Água Boa — MT será concedido aos profissionais integrantes Fone: (66) 3468-6400 En ÁGUA BOA QU) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br x CNPJ: 15.023.898/0001-90 per pre 8 o —— GESTÃO 2021/2024 -— Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO do Sistema Único de Saúde que se enquadrarem nas definições desta Lei Complementar. 8 1º Considera-se de "sobreaviso", para os fins desta Lei Complementar, o servidor que, à distância e submetido a controle do gestor por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de sobreaviso ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. 8 2º Cada escala de "sobreaviso" será, no máximo, de vinte e quatro horas. 8 3º As horas de sobreaviso, para todos os efeitos, serão calculadas à razão de 1/3 (um terço) do vencimento/hora do servidor escalado, que será multiplicado pelo número de horas que permaneceu à disposição, em atendimento à Súmula nº 428 do TST. Subseção III Do Adicional de Exercício de Função Especial Art. 21 - Aos ocupantes do cargo de Motorista que operam diretamente com veículo tipo ambulância fica garantido o pagamento de um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base da categoria pelo exercício da prestação de socorro às vítimas de acidentes de transito no município de Água Boa — MT, em auxílio ao profissional denominado Socorrista, devidamente contratado para esta - finalidade. Parágrafo Único. Para ter direito à percepção do adicional de que trata o caput, o profissional do SUS deverá cumprir regularmente a sua escala mensal de serviço elaborada pela Secretaria de Saúde do município. CAPÍTULO IV DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL Art. 22 - As formas de evolução funcional instituídas por esta Lei Complementar são as seguintes: | - Promoção Horizontal: e, Il — Progressão Vertical. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT A] ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 :09 A PREFEITURA os, Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ias bai CNPJ: 15.023.898/0001-90 o RENOVAÇÃO E fRABALHO 9 / 7 GESTÃO 2021/2024 - VÁ ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Seção | Da Promoção Horizontal Art. 23 - A promoção horizontal, que é a movimentação do profissional nas classes, ocorrerá de acordo com os seguintes procedimentos: | — Apresentação de requerimento do interessado acompanhado da documentação comprobatória dos cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional realizados a partir da última promoção horizontal, que deverá ser analisado e aceito ou não pela Gerencia de Recursos Humanos; Il — Deferido pela Gerencia de Pessoal e Recursos Humanos, a referida promoção vigorará a contar do mês subsequente ao requerimento do profissional. 8 1º A documentação apresentada para fins de promoção horizontal deverá atender aos seguintes requisitos: |— Ser da área de atuação do respectivo profissional; Il — Conter a carga horária, o nome do instrutor no corpo do certificado/declaração e o conteúdo programático; Ill - Somente serão aceitos cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional concluídos entre uma promoção e outra e com carga horária mínima de 08 (oito) horas, sendo permitida a somatória nos casos previstos nesta Lei Complementar. 8 2º Os cursos realizados “on-line” somente serão aceitos se atendidos o descrito nos incisos | e Il do parágrafo anterior, devendo a escola/instituição organizadora ser de reconhecida capacidade técnica. 8 3º A Gerencia de Recursos Humanos terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do pedido do profissional para seu deferimento ou não. Art. 24 - Não se exigirá carência e ou interstício para a concessão de evolução funcional pela promoção horizontal, devendo o interessado cumprir os requisitos estabelecidos nos artigos 23 e 25 e parágrafos desta Lei Complementar. Art. 25 - As classes de cada nível são estruturadas em linha horizontal, que variam da letra A até a letra E, de acordo com os cargos, evolução escolar e sua qualificação. 8 1º Os Profissionais do SUS ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de Ensino Superior Completo serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo: |— Classe A, habilitação em curso superior na área de saúde; Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT IN ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 QU) erereitura Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 q " A RENOVAÇÃO EMRABALHO GESTÃO 2021/2024 + A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Il— Classe B, requisito da Classe A mais 360 (trezentos e sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área da saúde; Ill — Classe C, requisito da Classe B mais curso de especialização “latu sensu” na área da saúde; IV — Classe D, requisito da Classe C mais 400 (quatrocentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área da saúde; V — Classe E, requisito da Classe D mais curso de Mestrado ou Doutorado, ou cursos de aperfeiçoamento na área de atuação que totalizem 1.000 (mil) horas. 8 2º Os Técnicos do SUS ocupantes de cargos cujo provimento exija curso técnico profissionalizante serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo nas classes da letra “A” à letra “E”: |- Classe A, Ensino Médio Profissionalizante na área de saúde; Il - Classe B, requisito da Classe A mais 260 (duzentas e sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação; Ill — Classe C, requisito da Classe B mais curso superior completo na área de atuação; IV — Classe D, requisito da Classe C mais 360 (trezentas e sessenta) “horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou curso de especialização “latu sensu” na área de sua graduação; V - Classe E, requisito da Classe D mais 1.000 (mil) horas curso de aperfeiçoamento na área de atuação. $ 3º Os Assistentes do Sistema Único de Saúde cujo provimento exija curso de ensino médio regular completo serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo nas classes da letra “A” à letra “E”: | — Classe A - formação em Ensino Médio Completo; Il — Classe B - requisito da Classe A mais 120 (cento e vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação; Ill — Classe C - requisito da Classe B mais 200 (duzentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação; Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT rg Á TIN Fone: (66) 3468-6400 GUA BOA [2) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br as É CNPJ: 15.023.898/0001-90 id RENOVAÇÃO E TRABALHO Dará GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO IV — Classe D - requisito da Classe C mais 280 (duzentas e oitenta) horas de curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou formação de ensino superior correlata a sua área de atuação; V — Classe E - requisito da Classe D mais curso de especialização na área de sua graduação. 8 4º Apoio aos Serviços do Sistema Único de Saúde: | — Classe A, formação em Ensino Fundamental Completo; Il — Classe B: requisito da Classe A mais 120 (cento e vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação; Ill — Classe C: requisito da Classe B mais 200 (duzentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação; IV — Classe D: requisito da Classe C mais 280 (duzentas e oitenta) horas de curso relacionados à área de atuação ou conclusão do Ensino Médio; V — Classe E - requisito da Classe D mais curso de Ensino Superior Completo correlata à sua atividade. Art. 26 - Os títulos referentes à comprovação de conclusão de ensino médio, graduação ou pós-graduação deverão atender às normas do Conselho Nacional de Educação e, ainda, estarem de acordo com o perfil profissional do cargo, ou relacionado com a área de atuação ou correlato com a abrangência do SUS. : 8 1º Para efeitos de comprovação da conclusão do curso de ensino médio será considerado o certificado ou diploma devidamente expedido ou convalidado por instituição de ensino, acompanhado do histórico escolar, reconhecidos pelo Ministério da Educação. 8 2º Para efeitos de comprovação de curso superior e ou de pós- graduação será considerado somente o diploma expedido ou convalidado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Ministério da Saúde, observado o disposto no parágrafo seguinte. $ 3º Nos casos em que o diploma ou o certificado estiver em fase de expedição/registro será considerado o atestado de conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar, desde que o curso tenha sido concluído antes da publicação desta Lei Complementar. Art. 27 - O profissional que exercer as funções de preceptores ou € instrutores em cursos do Programa de Qualificação Profissional na área de Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT E) ÁGUA BOA “QO Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br os Fé CNPJ: 15.023.898/0001-90 m RENOVAÇÃO E TRABALHO —GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO abrangência do SUS, e apresentar certificados, receberá contagem dessa pontuação para fins de promoção horizontal. Art. 28 - Não será concedida promoção horizontal ao profissional do SUS que durante uma promoção e outra: | - Afastar-se do cargo por prisão judicial; Il - Sofrer penalidade, apurada conforme procedimentos administrativos; HI - For inativo; IV - Que tenha atingido o último nível da tabela correspondente à classe/cargo em que se enquadra. Seção II Da Progressão Vertical Art. 29 - A progressão vertical dar-se-á por meio de evolução na carreira, de um nível para outro subsequente da mesma classe, após o cumprimento de carência ou interstício mínimo de três anos, condicionada à apuração dos itens previstos no artigo 31 desta Lei Complementar, sendo vedada a elevação fora destes termos. Art. 30 - As verificações do atendimento das condições para evolução vertical, dispostas nesta Lei Complementar, ficam a cargo da Gerencia de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. Art. 31 - Não será concedida promoção vertical ao profissional do SUS que durante uma progressão e outra: | - Afastar-se do cargo por prisão judicial: Il - Sofrer penalidade, apurada conforme procedimentos administrativos: Ill - Faltar ao serviço sem justificativa, por prazo igual ou superior a 05 (cinco) dias úteis, num exercício, salvo autorização para saída durante o expediente utilizando banco de horas regulamentado por decreto municipal; IV - Ter apresentado atrasos verificados bimestralmente pela Gerencia de Recursos Humanos ou Unidade a qual está lotado, cuja somatória seja igual ou superior a meia carga horária diária contratual no bimestre; V - Afastar-se do cargo por licença para tratamento de assuntos particulares; Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT E3 Á Fone: (66) 3468-6400 á, ê AGUDA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 , Ea 13 A) GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO VI - Permanecer em licença para tratamento de saúde, por prazo igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, contínuos ou não; VII - Permanecer em licença para tratamento de doença em pessoa da família, por período superior a 60 (sessenta) dias; VIII - Afastar-se para o exercício de mandato eletivo; IX - Para a contagem do tempo de afastamento a que alude os incisos VI e VII deste artigo, não será computado os dias correspondentes à licença-gestante e a licença e/ou atestado por acidente de trabalho; X - Estiver cedido a outro órgão e desempenhando atividades estranhas ao cargo de concurso, com exceção aos servidores licenciados para desempenho de mandato classista ou em exercício interino para preenchimento de vaga temporária; XI - Ficar à disposição de órgão público não vinculado ao município, sem ônus para a origem; XII - For inativo; XIll — Que tenha atingido o último nível da tabela correspondente à classe/cargo em que se enquadra. TÍTULO II DO SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO SUS CAPÍTULO ÚNICO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 32 - A Política de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde terá seu eixo constitutivo consubstanciado num sistema de desenvolvimento dos profissionais do SUS, norteando-se, dentre outras, pelos seguintes objetivos: | — Inserção direta de contextualização na Política Nacional, Estadual e Municipal; Il — Fortalecimento do SUS no Município de Água Boa; Ill - Melhoria da qualidade dos serviços prestados aos usuários do SUS; IV — Enfoque dos profissionais como sujeito do processo social de construção permanente do SUS, favorecendo o desenvolvimento das suas capacidades/potencialidades e do compromisso ético e social com a saúde coletiva; e, V — Fortalecimento e desenvolvimento gerencial dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT IA] ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 RB) PREFEITURA “o Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br a CNPJ: 15.023.898/0001-90 . à 14 5» -— GESTÃO 2021/2024 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 33 - O sistema de desenvolvimento dos profissionais do SUS constituir-se-á dos seguintes programas: | — Programa de Qualificação Profissional para o Sistema Único de Saúde; Il — Programa de Valorização do Servidor. 8 1º A Secretaria Municipal de Saúde, dentro de sua competência administrativa, poderá firmar convênios, protocolos de cooperação ou instrumentos equivalentes com instituições ou órgãos federais, estaduais ou municipais, com o objetivo de viabilizar a execução das ações do Programa de Qualificação Profissional de forma a racionalizar e integrar os recursos disponíveis. 8 2º Serão observadas, no Sistema de Desenvolvimento dos Profissionais do SUS, as Normas Regulamentadoras — NR relativas a Acidentes e Doenças em Decorrência do Trabalho, Saúde Ocupacional e Prevenção de Riscos Ambientais do Ministério do Trabalho. TÍTULO Ill DA JORNADA DE TRABALHO Art. 34 - A jornada de trabalho dos profissionais regidos por esta Lei Complementar é de 40 (quarenta) horas semanais para os níveis de ensino fundamental completo, ensino médio e para os níveis de ensino superior que desempenham suas funções em programas específicos do SUS federal e estadual implantados ou que poderão vir a ser implantados, com exceção dos ocupantes de . cargos com jornada especial de trabalho fixada por lei regulamentadora da profissão no âmbito nacional. 8 1º A carga horária adotada na prestação dos serviços essenciais de saúde é flexível e obedecerá às necessidades da condução das ações da Secretaria Municipal de Saúde, não podendo, em hipótese alguma, ser superior a quarenta horas semanais, salvo se complementado por horas extras ou gratificação de função ou, ainda, pelo exercício de cargo comissionado. 8 2º As equipes médicas e de enfermagem poderão atuar, ainda, com jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso, conforme escala mensal de serviço elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde, independentemente da realização de plantões. 8 3º Os plantões poderão ser realizados sempre que houver necessidade de pessoal e serão remunerados conforme lei específica. 8 4º A jornada do pessoal de apoio como limpeza e segurança também poderá ser realizada na forma do $ 3º deste artigo. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA ) Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br : CNPJ; 15.023.898/0001-90 . R$ 15 = GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TÍTULO IV DAS DESPESAS COM PESSOAL Art. 35 - O Poder Executivo Municipal não poderá despender com pessoal mais do que 54% (cinquenta e quatro por cento) da sua Receita Corrente Líquida, na forma do artigo 169 da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 8 1º Para os fins deste artigo consideram-se: | - Despesas Totais com Pessoal: o somatório das despesas de pessoal e encargos sociais da Administração Direta e Indireta, realizado pelo município, considerando-se os ativos, inativos e pensionistas, excetuando-se as obrigações relativas a indenizações por demissões, inclusive gastas com incentivos à demissão voluntária; Il — Despesa de Pessoal: o somatório dos gastos com qualquer espécie remuneratória tais como vencimentos, vantagens fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria e pensões provenientes de cargos ou funções públicas civis ou de membros do Poder, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza; Ill — Encargos Sociais: o somatório das despesas com os encargos sociais inclusive as contribuições para as entidades de previdência social; IV — Receita Corrente Líquida Municipal: o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços e - Outras receitas correntes, com as transferências correntes, destas excluídas as transferências intragovernamentais. 8 2º Nas demais normas relativas ao gasto com pessoal deverão ser observadas as disposições da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000. 8 3º Excluem-se do cômputo das despesas referidas no inciso | deste artigo as verbas consideradas indenizatórias na forma da lei. Art. 36 - Haverá acompanhamento bimestral do cumprimento do limite com gasto de pessoal será efetuado por uma equipe formada pelo Prefeito, Contador, Auditor de Controle Interno, Secretário de Administração e Planejamento, Secretário de Finanças, Secretário de Saúde, Secretário de Educação, Secretário de Assistência Social, Secretário de Esporte e Cultura, Secretário de Desenvolvimento e Secretário de Infraestrutura. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Em ÁG A BOA Fone: (66) 3468-6400 :R9) [O de TURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 . RENOVAÇÃO E KRÁBALHO 16 J e GESTÃO 2021/2024 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Parágrafo Único. Toda vez que o índice de despesa com pessoal atingir a 50% (cinquenta por cento), seja pelo comportamento da receita abaixo da estimada, seja pelo gasto com pessoal acima do fixado, a equipe estudará alternativas imediatas no sentido de baixar o índice de gasto com pessoal. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 37 - Nenhum servidor poderá eximir-se do cumprimento de seus deveres por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. Art. 38 - São assegurados aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde os direitos de associação profissional ou sindical na forma da legislação pertinente. Art. 39 - O profissional que ingressar no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da promulgação desta Lei Complementar, terá direito a sua primeira movimentação funcional após sua aprovação no estágio probatório. CAPÍTULO Il DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Seção Única Do Enquadramento Funcional Art. 40 - Os profissionais do SUS já ingressados na carreira serão enquadrados nas Classes de A a E de acordo com documentos comprobatórios apresentados e no nível correspondente ao seu tempo de serviço, descontados os períodos de afastamento do cargo sem remuneração, obedecendo à seguinte escala de contagem conforme tabela de vencimentos: | — até três anos completos, nível 1: Il — três anos e um dia a seis anos completos, nível 2; Ill — seis anos e um dia a nove anos completos, nível 3; IV — nove anos e um dia a doze anos completos, nível 4; V — doze anos e um dia a quinze anos completos, nível 5; Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT N Á JAB Fone: (66) 3468-6400 E er A R IDA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ; 15.023.898/0001-90 A RENOVAÇÃO E MABALHO 17 var) - - GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO VI — quinze anos e um dia a dezoito anos completos, nível 6; VII — dezoito anos e um dia a vinte e um anos completos, nível 7; VIII — vinte e um anos e um dia a vinte e quatro anos completos, nível 8; IX — vinte e quatro anos e um dia a vinte e sete anos completos, nível 9; X— vinte e sete anos e um dia a trinta anos completos, nível 10; XI — trinta anos e um dia a trinta e três anos completos, nível 11; XII — trinta e três anos e um dia a trinta e seis anos completos, nível 12; XIII — trinta e seis anos e um dia a trinta e nove anos completos, nível 13; XIV — trinta e nove anos e um dia a quarenta e dois anos completos, nível 14; XV — quarenta e dois anos e um dia a quarenta e cinco anos completos, nível 15; e, XVI — quarenta e cinco anos e um dia a quarenta e oito anos em diante, nível 16. Art. 41 - Os atuais profissionais da saúde serão enquadrados nas classes A a E de acordo com os dispositivos a seguir 8 1º Profissional de Nível Superior do SUS: | —- Classe A: habilitação em curso superior na área de saúde; Il — Classe B — requisito da classe A mais curso de especialização “latu sensu”; Ill — Classe C - requisito da classe B mais outro curso de especialização “atu sensu” ou 360 (trezentos e sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; IV — Classe D — requisito da classe C mais curso de mestrado na área de atuação; V — Classe E - requisito da classe D mais curso de doutorado na área de atuação. 8 2º - Técnico do Sistema Único de Saúde: | — Classe A - ensino médio de nível técnico na área de saúde; Il — Classe B - requisito da classe A mais 260 (duzentas e sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; Ill — Classe C - requisito da classe B mais 360 (trezentas e sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou conclusão de curso de especialização “latu sensu”; Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br » e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 Td RENGVACIO E TRABALHO 18 Fê — > GESTÃO 2021/2024 | ÁGUA BOA ) PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO IV — Classe D - requisito da classe A mais curso superior completo na área de saúde; V — Classe E - requisito da classe D mais curso especialização “atu sensu”, mestrado ou doutorado na área de atuação. 8 3º - Assistente do Sistema Único de Saúde: | - Classe A - formação em ensino fundamental completo; Il — Classe B - requisito da classe A mais 120 (cento e vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; Il — Classe C - requisito da classe B mais 200 (duzentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional: IV — Classe D - requisito da classe C mais 280 (duzentas e oitenta) horas de curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou formação de ensino médio na área de atuação; V — Classe E - requisito da classe D mais curso superior completo na área de atuação. 8 4º - Apoio de Serviços e à Prevenção do Sistema Único de Saúde: |- Classe A, formação em ensino fundamental Incompleto; Il — Classe B: requisito da classe A mais 120 (cento e vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; Ill — Classe C: requisito da classe B mais 200 (duzentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; IV — Classe D: requisito da classe C mais 280 (duzentas e oitenta) horas de curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou Ensino “ Fundamental Completo. V— Classe E - requisito da classe D mais ensino médio completo. 8 1º A implantação do presente plano de carreira ocorrerá na data da publicação da respectiva Lei Complementar. 8 2º O enquadramento dos profissionais abrangidos por este plano de carreira ocorrerá em até 180 (cento e oitenta) dias após a sua implantação, e conforme apresentação de documentos que possibilite sua colocação mais atualizada. 8 3º Em hipótese alguma será concedido direito de indenização pela elevação de níveis e ou de classes retroativos, que não ocorreram antes da implantação desta Lei Complementar, qualquer que tenha sido o motivo. Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br E CNPJ: 15.023.898/0001-90 NX, RENOVAÇÃO E TRABALHO ——— GESTÃO 2021/2024 19 Fa 3 ÁGUA BOA Ê) PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO 8 4º Depois de divulgado o resultado do enquadramento o profissional do SUS terá o prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recurso devidamente fundamentado. Art. 42 - O cargo de Agente Administrativo passa a ter exigencia de escolaridade de ensino superior completo para novos provimentos, numa das seguintes graduações: | — Administração; Il - Ciências Contábeis; HI — Direito; IV — Gestão Pública, ou; V— Recursos Humanos/Gestão de Pessoas. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 43 - Nenhum profissional do SUS poderá perceber vencimento inferior ao salário mínimo fixado no país, ressalvado o caso de pagamento proporcional à carga horária trabalhada. Parágrafo Único. O pagamento proporcional de que trata o caput se refere ao servidor que, mediante autorização da autoridade competente, exerça apenas a metade da carga horária estabelecida para o seu cargo. Art. 44 - A revisão geral de vencimento dos profissionais do SUS dar-se-á no mês de janeiro de cada ano, considerando-se este mês como data base para todas as categorias funcionais. 8 1º O percentual de reajuste será único para todas as categorias funcionais deste plano, inclusive aposentados e pensionistas e deverá ser estabelecido por lei específica de iniciativa do Poder Executivo. 8 2º O reajuste para os servidores abrangidos por este plano de carreira será apurado com base no INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses contados de janeiro a dezembro de cada ano. Art. 45 - As gratificações e subsídios pagos no exercício da função comissionada ou fora dela não se incorporarão aos vencimentos, em hipótese alguma, a partir da entrada em vigor da presente Lei Complementar. Art. 46 - A remuneração mensal de qualquer profissional do SUS não poderá ser superior ao subsídio do Prefeito Municipal. Art. 47 - As normas complementares necessárias ao cumprimento desta ( Lei Complementar deverão ser criadas por decreto do Executivo, no prazo de cento e oitenta dias contados da sua publicação. E ÁGUA À Fone: (66) 3468-6400 é) AGUA U rd Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 20 Fa —— GESTÃO 2021/2024 — — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 48 - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do Orçamento Anual, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação orçamentária pertinente. Art. 49 - Nos casos em que a presente Lei Complementar for omissa aplicar-se-á, subsidiariamente, os dispositivos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 50 - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de dezembro de 2023. (EMENDA MODIFICATIVA Nº 013/2023) Art. 51 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 101, de 31 de março de 2016 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 125, de 09 de abril de 2018. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE JULHO DE 2023. MARIANO KOLÂANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ESERSONHATEUs DOS SANTOS Secretário Mufieipal de Saúde SEBASTIÃO AN Secretário Municipal de Administra e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 (2) ÁGUA BOA RRB) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 21 DO ——— GESTÃO 2021/2024 Pd PREFEITURA MUNICIPAL D ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E ÁGUA BOA GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAIS pe SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO Assistente Social / 30 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS/C SEMANAL DE SAUDE NÍVEL DE ESCOLARIDADE Ensino Superior Completo CARGOS | INICIAL EM R$ NºDE [VENCIMENTO 06 Tabela XXXVII Assistente Social / 20 Ensino Superior Completo — 02 Tabela XL Biólogo / 40 Ensino Superior Completo 03 Tabela XIX Biólogo / 20 | Ensino Superior Completo 02 Tabela XXX Biomédico / 40 Ensino Superior Completo 04 Tabela XX Biomédico / 30 | Ensino Superior Completo 01 | Tabela XXVII Biomédico / 20 1 Ensino Superior Completo 01 Tabela XXXI | Bioquímico / Farmacêutico / 40 Ensino Superior Completo 06 Tabela XXI Bioquímico / Farmacêutico / 30 Ensino Superior Completo 02 | Tabela XXVII Bioquímico / Farmacêutico / 20 [Ensino Superior Completo | 01 Tabela XXXII Educador em Saúde / 40 | Ensino Superior Completo 01 Tabela XXI | Educador em Saúde / 30 | Ensino Superior Completo [01 | Tabela XXIX Enfermeiro / 40 Ensino Superior Completo 25 Tabela XLII Enfermeiro / 30 Ensino Superior Completo | 1 “| Tabela XLV Enfermeiro / 20 [Ensino Superior Completo | | | Tabela XLVII Fisioterapeuta / 30 | Ensino Superior Completo L 07 Tabela XXXVIII Fisioterapeuta / 20 Ensino Superior Completo 05 | Tabela XLI Fonoaudiólogo / 40 Ensino Superior Completo 04 | Tabela XXIII Fonoaudiólogo / 20 | Ensino Superior Completo 02 Tabela XXXIII Médico / 40 Ensino Superior Completo 15 “| Tabela XLIX Médico / 30 Ensino Superior Completo E 05 | Tabela L Médico / 20 Ensino Superior Completo 05 * [Tabela LI Médico Veterinário / 40 | Ensino Superior Completo 02 Tabela XXIV Médico Veterinário / 20 Ensino Superior Completo | 01 Tabela XXXIV Nutricionista / 40 | Ensino Superior Completo 04 Tabela XXV Nutricionista / 20 Ensino Superior Completo 01 Tabela XXXV Odontólogo / 40 Ensino Superior Completo 12 Tabela XLIV Odontólogo / 30 Ensino Superior Completo 8 Tabela XLVI Odontólogo / 20 Ensino Superior Completo 04 Tabela XLVIII Psicólogo / 40 Ensino Superior Completo 06 | Tabela XXVI Psicólogo / 20 Ensino Superior Completo 03 Tabela XXXVI Terapeuta Ocupacional / 30 | Ensino Superior Completo 02 Tabela XXXIX Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ÁGUA BOA B Ea VÊ PREFEITURA ESA: RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Terapeuta Ocupacional / 20 Ensino Superior Completo 02 | Tabela XLII Educador Físico / 40 Ensino Superior Completo 01 Tabela LIV Agente Administrativo / 40 | Ensino Superior Completo 15 Tabela XVIII GRUPO OCUPACIONAL , TÉCNICO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DOS CARGOS/|. Nº DE VENCIMENTO CH SEMANAL | NÍVEL DE O “| INICIAL EM R$ Agente de Saúde 40 (em extinção) | Ensino Médio Completo 01 Tabela XV Agente de Consultório Dentário -| Ensino Médio Completo/Técnico 15 Tabela XIV Técnico em Enfermagem / 40 Ensino Médio Completo/Técnico 40 Tabela LII Técnico em Patologia Clínica / 40 Ensino Médio Completo/Técnico 05 Tabela VIII Técnico em Prótese Dentária / 40 Ensino Médio Completo/Técnico 02 Tabela IX Técnico em Saúde Bucal / 40 Ensino Médio Completo/Técnico 06 Tabela X Técnico Radiologia / 40 Ensino Médio Completo/Técnico 03 TabelaXI | Técnico Imobilização Ortopédica / 40 | Ensino Médio Completo/Técnico 02 Tabela XIII Ensino Médio Completo + Curso Tabela XVI Técnico em Informática / 40 Técnico de Informática 01 Vigilante Sanitário / 40 Ensino Médio Completo Os Tabela XII Técnico de Suporte ao Usuários de Ensino Médio Completo + Curso Tabela LV Tecnologia da Informação / 40 Técnico de Informática 01 3] GRUPO OCUPACIONAL DE ASSISTENTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DOS CARGOS cH NIVEL DE Nº DE VENCIMENTO | SEMANAL ESCOLARIDADE CARGOS | INICIAL EM R$ Auxiliar Administrativo - Saúde / 40 Ensino Médio Completo 10 Tabela VII Atendente de Farmácia / 40 | Ensino Médio Completo 06 Tabela VI Atendente Geral em Saúde / 40 Ensino Fund. Completo | 15 | —TabelaV Auxiliar de Enfermagem / 40 (em extinção) | Ensino Fund. Completo | os Tabela LI Motorista / 40 Ensino Fund. Completo | 10 | Tabela XVII Telefonista / 40 (em extinção) Ensino Fund. Completo | 01 Tabela IV GRUPO OPERACIONAL DE APOIO DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DOS CARGOS cH NÍVEL DE VENCIMENTO SEMANAL ESCOLARIDADE INICIAL EM R$ Auxiliar de Limpeza / 40 (em extinção) Ensino Fund. Incompleto 12 Tabela 1 Agente de Serviços Gerais / 40 (em extinção) | Ensino Fund. Incompleto 01 Tabela II A Vigilante / 40 (em extinção) Ensino Fund. Incompleto 04 Tabela III ( Av. Planalto, nº 410 - Centro - - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ' ÁGUA BOA PREFEITURA A RENOVAÇÃO E TRABALHO a; = GESTÃO 2021/2024 — — 23 / PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO II FUNÇÕES GRATIFICADAS - EXCLUSIVAS DE OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E pa E VALOR ORDEM DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO SÍMBOLO EMR$ VAGAS 1. Coordenador do SUS FG-SUS-1 | 112918] 05 Zi Gestor do SUS FG-SUS-2 1 90488| 17 3. Chefe de Setor do SUS FG-SUS-3 | 564,57 | 10 4. Adicional Socorrista FG-SUS-ADS 112918] 04 Encarregado de Serviços de Baixa Complexidade 5. à . FG-B 41757 2 (Serviços de arquivo, almoxarifado e 7, correlatos). | Encarregado de Serviços de Média | Complexidade Ê iate 69600) 2 (Serviços de controle e conservação de , vacinas e controles correlatos). Encarregado de Serviços de alta Complexidade A (Serviços de organização contábil, controle de FG-A pessoal, folha de pagamento, controle 835,21 3 financeiro, prestação de contas e gestão de sistemas informatizados. | Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Ei Fone: (66) 3468-6400 80) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 d RENOVAÇÃO E TRABALHO 24 > GESTÃO 2021/2024 Em ÁGUA BOA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO HI ADICIONAL POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA FUNÇÃO ADICIONAL VAGAS Membros da Comissão de Contratação 80 UPFM 02 Fiscal de Contrato | . . Conforme a demanda e Desde que não esteja nomeado em cargo de provimento 20 UPFM — hecessidade em comissão. Presidente de Comissão de Sindicância e ou Processo Administrativo Disciplinar Conforme a demanda e Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria 100 UPEM | hecessidade Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. + Secretário de Comissão de Sindicância, Inquérito e ou Processo Administrativo Disciplinar . . , 90 UPFM Conforme a demanda é Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria hecessidade Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Membro de Comissão de Sindicância, Inquérito e ou Processo Administrativo Disciplinar 80 UPEM k E a á ontorme a demanda g Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria ecessidade -| Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Presidente da Comissão de Concurso Público Somente quando houver certame, com início na data de 100 UPEM 01 nomeação da comissão até conclusão do processo de Concurso Público. Membros de Comissão de Concurso Público | Somente quando houver certame, com início na data de 50 UPFM 02 nomeação da comissão até conclusão do processo de Concurso Público. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 É PREFEITURA al ÁGUA BOA Pp; RENOVAÇÃO E TR AGALHO O > BESTÃO 2021/2024 — 25 ” FÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO IV TABELAS DE VENCIMENTOS TABELA DE VENCIMENTOS CLASSES A 0% NIVELAS | 6%. B 6% NIVELSS | | c 12% NIVEL92 | 4 | D 18% NIVEL 13-16 E 24% TABELA | - 40h CARGO: Auxiliar de Limpeza (em extinção) CLASSES - VALORES EM R$ Bo c ams ne [1 | 21000] 222500] 255200] 247800] 2.604,00 Em | 235956] **2493,12] 262668] 276024 [3 | 23056) 250113] — 264271[ 278428] 4 | 250113] 265120] — 280127] 295134] 810141] [5 | | 283679] 209736) 315793] 331850] [os | 286355] 503555) — 520717] 337860] 2,55080] [8 | ze] sar5io| — agr1go] 386860] 406551] HEM to | 382401] 405546] — 428290] 451254] 474178] [Mm | 412099] agr] a6o553] ab7332] SADIA [42 | 446033] 472795] | 499557] As | 488176] 515347] 544517] 575686] 602858] [14 | [15 | [ 16 | 629612] .617,28 6.122,83 6.469,41] 6.815,98] 7.162,56 6.673,89] 705165] 7.429,42 7.807,19 o) Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT El Á Fone: (66) 3468-6400 É ) ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ê RENOVAÇÃO E TRABALHO ) ——— GESTÃO 2021/2024 —— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ; Je: ESTADO DE MATO GROSSO E TABELA II - 40h CARGO: Agente de Serviços Gerais (em extinção) CLASSES - naignma EM R$ [4 | 210000 2.226,00 2.352,0 2.478,00 2.604,00 [2 | 2.359,56 2.493,1 2.626,68 2.760,24 HE 2.501,1 2.642,71 2.784,28 o) ] [8] 13 8 | 286355] "309530 520717] 3237690] 355060] 8 | 284) sars is] 367180] 380660] 406531] [9 | 354075] 375820) 306564] 417609] 430055] [10 | 382401] 405346] 428290] [Mm | 412098] “asrrra] 462559) agr53a] 5121 12] iz | 446058] aros] 490557] 520510] 553081] Dis | aero] 51547] 544517] 573666] 602855 571,15 [00] 17 5.299,32 5.617,28 5.935,24 [145 | 5.776,26 6.122,83 6.469,41 6.815,98 7.162,56 [ 16 | 6.296,12 6.673,89 7.051,65] 742942] 7.807,19 TABELA III - 40h CARGO: Vigilante (em extinção) CLASSES - VALORES EM R$ All IE Rr [4 | 21000 226,00 00) 222600] 235200] 247800] [2 | 222600] 235056] 240512] 262668] [3 | 235056] 250113] 264271] 276428] EM [8 | 2076] 255670] 200756] 315798] 331850 [6 [| 206855] 309558] 320717] 337690] 3550 3.799,36 [8 | 327848] 347518] 67180] 386860] 406551 [9 | 354075] 375320] 306564] 417608] [to | 38201] 405346] 426260 451254] 474176 Mm | 41004] Casrrrs] 462555] ab7552] [42 | 446035] 472795] 409557] 5.263,19] 13 | 486176] 515947] 544517] 573666] 602658] is | 52052] soro] 595524 625520] 657115] [As | 577620] 612283] 646941] 681598] 216256] [16 | 620012] 667580] 705165] 742042] 280710] Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br k CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 27 a) - — GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA IV - 40h CARGO: Telefonista (em extinção) CLASSES - VALORES EM R$ LA ll Ss 1 5] o) 7 1 | 246678] Zero] 276270] 291080] 305601] 2 | aero] Correr] 202856] 308545] 524254] [3 | come 2osor] 310427) 327058] 348608 4 | 2097] 51125] 320053] 246661] 364309] 8 | 34305] 535225] 552087] 370940] 380810] [6 | 336369] 969,15] 4.170,97] -920,87 ) | 256651] 376735] 396915] ar70, 462, 8 | 380] 408215] 451322] 454428] 47155 sa 157, 449191] 476142] 503093] 530045] 5566, [mM | 485120] 614235] 543341] 5.724,48] [2 | 6203] 655872] 656808] 616244] 640661] As | 5709] "605350 650621] 673656] 708152] is | 622488] "650838 667187] 734536] 171865] is | 67esi2] 719225] 756034] 800644] Bata55] [te | 73078] 785053] 020528] er2r02] s17077 TABELA V - 40h AS CNE MYT =] Es E [62] [) o qse aja [6,8 ps [0] K6)] O|N oiw ODIN [1 | 284007] soar) sis] ass] asa] 2 | soa] sino] ssa] 355256] 373269] [3 | otro] Sstsr| s57403| 376550] 305697 [4 | 3327] 366552] 378848| 300145] 419459] -S | sois] 385651] 405567] — 427085] 448700] [6 | asno] arosor] asstas| — as6o79] 480215] [8 | 443380] 46080] 496502] 525105] 540758] -S | arsr] Sorsse| 53619) 565051] 595782 o | sirmes| 548105] 575225] 610255] 641265] DM | 55838] 502051] 625563] 650075] 692566) Ht2 | 6022] 63915] 675608 71601] 147995] 43 | 6575] 69662] 736415] 775665] Bisa 4] a | 716687] 750680] 802600] 845691] 855602] 851496] 002586] 053676] 1004766] | 10.558,55] Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT EM Á Fone: (66) 3468-6400 ) Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 » RENOVAÇÃO E TRABALHO 28 o) —— GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO 5" dad TABELA VI - 40h CARGO: Atendente de Farmácia Niva CLASSES - VALORES EMR$ ao Ea Rs! [28007] 301047] 516085] 535126] 35205 [2 | somar] arrno] asma] 355236) | 338257] 357403) — 3.765,50] [3 | 319ão) é [| ar] 550552] 376546] 300145] 410650] 5 | 3o193s] 363651] 405367] — 427065] 448706] 8 | soro] arosor] asstas| — as6o70] aBoz is] [9 | «v8s7] Sors5es| 5.365,19] [40 | 517165] 64195] 579225] 6.412,85 Mm | 558538] 562051] 625565] 650075] 692585 [2 | 602] 639415] 675608) 7M801] 741955 [43 | essi] Go] 736413] 775863] 153, [ta | 716607] 750680] 802600] 845691] 886602 18 | Temo] 620061] 874032] 921605] 966675 [16 | esmo] 002580] 053676] 1004766] 10.558,55] TABELA VII - 40h CARGO: Auxiliar Administrativo - Saúde Nie CLASSES - VALORES EM R$ ei ce TB LL BT” [1 | 3.709,90] [2 | 4.600,28 4.876,29 [3 | 41684] 441855] 466560] 491876] 516867 [4 | 441855] 468366] 404878] 5.213,89] 5.479,00 -S | ares] sons2] 520519] 557866] 8 | osso] 556233] 566505] 596935] — 62/25 [8 | 579182] [o | 392,42 .841,05 [| 8 | 443386] 469989 4.965,92 5.231,9 5.497,98 88 363,19 o EN 16] [2 as as | 573769] 6.062,46 6.387,24 [| 613933] 6.486,84 6.834,35 7.181,85 6.630,47 7.005,78 7.381,09 7.756,40 1 5 | 675558] 716091] 756625] 797158] 8.376,91 [mM | 720602) 773578) 817155] 860931] 047, [42 | vero) 835240] 682527] 929805] 9.770,83 [13 | 658886] 010421] 061954] 1015488] [dá | 03688] 002359] 1048530] tiO47O| 1 1.608,73 [15 | 1020445] 10.816,71 | 1142898] 1204125) 1265351] [16 | 1112289] 1170022] 1245759] 1312406] 1370233] Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Te Á Fone: (66) 3468-6400 o, AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br AF CNPJ: 15.023.898/0001-90 L RENOVAÇÃO E TRABALHO 29 Nx AD) GESTÃO 2021/2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA VIII - 40h CARGO: Técnico em Patologia Clínica CLASSES - VALORES EM R$ 1 | 3520] Sr5sor] somas] ares] AS03 2 | amsor] 306013] 418420] 440844] 463260] 3 | So0r] "asorra] 445554] 467295] 491056 [4 | asma) 444960) 470146] 495333] 5.205,19] [5 | 449158 4.761,07 5.030,57 5.300,06 [| 6 | 480599 5.094,35 5.382,71 5.671,07 1 à 6 [7 | 514241] 545005] 575950] | 60804] 6.376,58 | 583252] 616266] 649280] 682295 [8 | 504257] 620012] 665567] 701223] .368, [10 | carmo] 680305) 718813] 757321] 958, [mM | coma] 734720) 776318] 817906] 8.594,95 [42 | 748502] 793508) 838423] 883338] 9.282,54 [13 | 815965] 864023] 013881] 962839) 1011797 [14 | : 9.427,66 494,95 [15 [O 9 e w fo) So N o “ o 2] [00] No (06) 8.894,02 9.961,3 10.494,9 11.028,59 9.694,48] 10.276,15] 1085782] 114394 12.021,16 [ 16 | 1056699] 1120101] 1183503 12.469,05] 13.103,07 TABELA IX - 40h : Técnico em Próteses Dentárias CLASSES - VALORES EM R$ lr ET! 3.545,37 | 20%0,72] 321256] 830441] 357625] — 3.758,09 | 321260] 340532] 350807] 370082] — 596358 4.222,59 4.518,17 389875] 419267] 436660] 460052] — 483445 6 4.171,66 4.421,96 4.672,26 4.922,5 5.172,86 4.463,68 4.731,50 4.999,32 5.267,14 5.534,96 4.820,77 5.399,26 5.688,51 5.977,76 5.206,43 5.518,82 5.831,2 6.143,59 455, 5.622,95 5.960,32 6.297,70 6.635,08 6.972,45 6.072,78 6.437,15 6.801,52 7.165,88 +65 6.619,33 [721507] 764798] 808088] s51379] 894669) 9.751,89 | 857229] 008656] 060090] 1011525] 10,62956 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT EN Á BOA Fone: (66) 3468-6400 :E9, et PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 Ad 6 — GESTÃO 2021/2024 30 / 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA X - 40h CARGOS: Técnico em Saúde Bucal CLASSES - VALORES EM R$ 4 | 2esr] sos] 320227) ssa] 3585 [2 | | 321256] 330441] 357625] 37580 [3 | 32250] 04053] 350807] 370082] 308556 [4 | 340552] 360064] 381306) 401827] 425259 | 5 | 364360] 386251] 408093] [8 | 300875] 413267] 436660] 460052 HI | ame] 4106] 467226) —462256| 517256] 8 | as] 47350] 400052] 526714] 55346] 9 | amor sr002] 530026) 56851] 597776] [to | 820649] 5662] 583120] 614559] 645508] [Mm | 562295] 666032] 620770] 653505] 697245 8 [ 12 | corar] | 643715] 680152] 48 | Got] 70640] 741565) TBOBi| 820797] ta | 72507] 76408] B08080| 851379] 804669] [As | 786445] 833620] 650610] 028005] 075189 [16 | 657220] 005656] 960090] 1011525] 10.629,56] TABELA XI - 40h CARGO: Técnico em Radiologia E CLASSES - VALORES EM R$ ad LE CE 3.735,9 3.947,44 4.158,9 LE | [1 735,97 15891] 4.370,38] [2 | s7sor] 006013] 418420] 440844] 463260] 3 | 306013] atoa) 443554] 467206] —4910,56] [a | air] 444060] 470146] 405333] —5205,19] 71 REM [6 | 450590) [8 | 55025] 655252] 616266] 645280] 682295] [9 | Sor] "620012 665567] 70225] 736876 pio | osmor] 680305) 716515] 757321] 705828 um | coma] 754720] 776518] 617906] 859405 Piz | 748502] 7oss08| 836425 663339] 628254] Pás | ais] 56425] 01355] 962839] 1011797 [is | 680402] 042766] 696131] 1049455] 1102850] [As | 960448] 1027615] 1085782] 1143549] 1202116] [16 | 1056600] 1120101] m85505] 1246505] 13:10307] Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 AT 17) RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 é PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA XII - 40h CARGO: Vigilante Sanitário CLASSES - VALORES EM R$ E dot BrT EES [2 | | 321256] 330441] — 3.576,25] 3.758,09 [3 | 321256 3.790,8 3.983,58 | [340532] 360064] 381396] — 401827] 422259] [5 | 36300] 80251] 405099] 420655] 451817 8 | Sm8rs] ars267] 436660] 460052] 483445] [7 | atm) 442100] 467220) — 492256] .421,96 [8 | 446368] 473150] 409032] —s26r1d| -S | 48077] sito] 530026] — 568851] [to | 82 EE 491 6.455,98 [42 | cor] 643715] 660152] 7.165,88] Pis | 72507] 76408] 808088] 851379] 894669] 15 | 78645] 835620 880516] 028005| 675160] [16 | 657223] 008,56] 060090] 1011525] 10.62.56] TABELA XIII - 40h CARGO: Técnico em Imobilização Ortopédica CLASSES - VALORES EM R$ cdi amo TE BL E oo Res lá [2 | 37397 REM [4 | atoa [5 | srs] areor] 503057] 530006] 556956] . 142,41 | Ê 8 8 | 850238] 55252] 616260] 640280] 682205] [9 | soms7] 62612] 665567] 701225] 736876] to | osmor] 650305] 716613] 757321] 795826] Dm | essa] 732] 776318] 617906] — 850405] iz | 748502] 703508] 635425) 663530] 028254] [is | 61500] 66423] 913551] 062839] 1011707] is | 880402] 042766] 096131] 1040455] 1102850] Q [is | 660448] 7027615] 1085782] 1143549] 1202116] [16 | 1056690] 1120101] 1103505] 1246505] 1310207] p Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 7] ÁGUA BOA QB) preseitura RENOVAÇÃO E TRABALHO 39 a — GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA XIV - 40h RGO: Agente de Consultório Dentário vei | CLASSES - VALORES EM R$ REIS 3.207,16 2 | 2801] 305387] 322673] 3,30959 [3 | 30587) s23710] 342058 3.786,7 4 | 32310] 34332] 562655] aBio78| 401400 5 | 346860] a67152] 387034] 408716 4.294,98 8 | 370615] 392852] a1s080] 457326 | ê [396558] 420552] 444145] 467939] 491732] [8 | azar) asorrr] 475236] 500655] 520154] Ss | 458265) “ass7so| 515254] 540750] 568246] to | 40024] 52619] 55415] 584010] 613706] [1 | 534578] 5.665,89] 5.986,60] 6.307,31 6.628,02 [12 | orar] 619,16] 6.465,55] 6.811,90] "7.158,26 | [13 | 620234] 600080 | 704743] 742497] — 780251] [ds | 68500) 727017] 76869] 80921] 850475] [ 15 | 747593] 792449] g37305] 882160] 9.270,16 | [ 16 | 8.148,77] 8.637,69] 9.12662] 9.615,55 10.104,47 TABELA XV - 40h CARGO: Agente de Saúde (em extinção) Niver | CLASSES - VALORES EM R$ E a ES lesma 066 ER [1 | 2rros| 289101] somos] 20710] 2502 2 | 2esorm] 505387] 322675] 230950] 357245] 3 | 30587] 325710] 342055] 360356] 378619] [4 | 3271] 3491352] 362555) as1978] — a01400] [8 [| 340860] soris2] 387034] 408716] | 429408] 4.373,26 [6 | 5 [7 | 20658] 420552] 444145] 467939 [8 | 424318] 4a9777] 475236] 5006505 9 [| asse] 485759] 513254] 540750 ; 115 (o) 5.682,46 6.137,06 [40 | 49424] 524610] 554515] 5.840,10 EE 6.307,3 42 | 6.811,9 [13 | 620254] 666989] 7.424,9 [4 | 68866] 727017] Tost6o| Bossa [15 | 747595] 79249] 837305 88216 [16 | gre] cestos] o12662] 96155 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 > [62] [o] DS) oo [o] [) [o] 7.802,51 8.504,7 10.104,47 uh : i q RENOVAÇÃO E TRABALHO a GESTÃO 2021/2024 33 y PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA XVI - 40h CLASSES - VALORES EM R$ Cc (2) º lo e) 2 Ss o) [o] D 3 s S ra S D REIS [406525] 420535] 452544] 475556] [2 | 406520] "43014 455505] 470697] 504066] [3 | 43014] Tasso] 482624] 508479] 534555] 4 | asso] amis] 5r1i5m| 536087] 566305] [Ss | assa) Simoor] Sarsoo] S767Io] | 606041] Hs | 52055] 554332] Gos70o] 617067] 648464] [7 | 55se] "5o3135| 626700] 660285] 605656 [8 | soa] 634655] 670570] 706502] 742426 o D q o [e] [02] .346,55 -º | 646820] 655427] 724225) 765029] 601820 to | esse] 740261] 762163] 6240,64| 8 15 ,29 80 [Mm | 754220] Too] 644736] 660690] 0352 [2 | eiser] 663441] 012515] 061180] 10.100,63 is | esrr| 04150] 904423] 1047696] 11.005,68 12.000,56 13.080,61 14.257,86 TABELA XVII - 40h o w q º) ES [oo CARGO: Motorista CLASSES - VALORES EM R$ Et LET E no 3.380,09 3.582,90 3.785,70 3.988,51 4.191,3 3.582,90 3.797,87 4.012,84 4.227,82 4.442,79 3.797,87 4.025,74 4.253,61 4.481,49 .709, [4 | 402574 4.267,2 4.508,8 4.750,37 SUESES CIO| SE VIO|w GINIO 29 83 341, 715, 6.543,3 066, 7.632,2 1 (o) 0 [6 q - a 9) a Es “q O [62] [02] o o|o 8.242,78 8.902,21 9.703,4 : 041,38 +94 ; Aa 8.529,61 9.041,38] 955316] 10.0649 10.576,7 9.297,27 9.855,1 10.412,9 10.970,78] 11.528,62 10.134,03] 10.742,00 11.350,1 11.958,15] 12.566,19] Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT tor Á B Fone: (66) 3468-6400 |, AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRAS — GESTÃO 2021/2024 34 17 PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DE MATO GROSSO TABELA XVIII - 40h CARGO: Agente Administrativo - Saúde 11.432,4 1211837] 128043 [15 | 1246134] 1320902] 1395670 [ 16 | 1358286] 14.397,83 15.212,80 TABELA XIX - 40h O: Biólogo [8 | 112089] 1197680] 1265483] [9 | [o | Es 21.698,98 23.000,9 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 24.302,8 rei CLASSES - VALORES EM R$ ENE E RT 480223] 507406] 5.345,86 ÁGUA BOA 14.704,38 15.452,06 16.842,75 16.027,77 25.604,8 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br j CNPJ: 15.023.898/0001-90 35 Dai 4 [| 2 | 480223 | 509,37] 537850] 566664] 595477 3 | Somos] 5305709] 57012] 600664] 631206] 4 | 53070] 671954] 604520 636705] 669076] Ss | siso] 6r901] 646632] estar] ris iá| -s | eim] 654830] Goimos| 726062] 766027] [8 | or] Tais] roms] 634586] 877025 [9 | tos] 60692] 555524] 001355] our167 [to | 8206] 674467] 623965] 073464] 1022062] [tm | 8s067] 044425] ogr7585] 10.513,41] 11.047,99] [2 | 062244] “0190,79] TOT77I3| 1135448] 1195185] As | 1048840] 111777] 1174708] 1237636] 1300569] [4 | 31] 13.490,26] 14.176,20] Nível | CLASSES - VALORES EM R$ MLS Dn LE 1 | vas) Teorzo siso] esmo] aaa 2 | erro] siso] 650230] oos26o| 951200] | 861902] 013711] 965451] 10.171,50] 1068870] 8 | 022351] 7767] 1035011] 1068351] 11.436,01] 6 | osso] 1046108] 1105322] 1164536] 1223749] | 1220287] 1293504] 1366722] 1436930] 15.151,56] 849, 42 | 1587210] 1620445] 1721676] 18.139,08] [13 | 1675550] 1776098] 1876626] 1977160 2077694 [is | 1826560] 1035041] 2045525] 2155104] 2264686) As | 1990732] 21.101,76] 2220620] 23.490,64] 17.649,45 19.061,41 24.685,08 26.906,73 ÁGUA BOA PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA XX - 40h 2) > ; GO: Biomédico CLASSES - VALORES EM R$ DE E E [14 | varas 854019] *Bo74,44| [2 | rernro| sis200] 850230] 905260] 951290] 3 4 | esgo] rn] 065431] 1017150] 10.688,70] [5 | 02285] 07767] 1035011] 1088351] 11.436,91] [o 776,71 330,11 6 11.645,3 12.460,5 8 13.332,7 9 14.399,3 3 5 9 342, É o [10 | 1317910] 1306085] 1476059] 155513 1 1508744] 1594144] 16.795,4 18.139,0 19.771,6 21.551,0 23.490,64 25.604,80 TABELA XXI - 40h a dy o fo) So [e N [e CLASSES - VALORES EM R$ LA ss. LE] [A | 7.237,45 7.671,7 8.105,9 8.540,1 8.974,44 Es olo oju oa IN o|o o|o Ê .671,70 194 974, 2 9.052,6 [3 | 613200] eos] or0784| 95957 4 10.171,5 [Ls | 02235] oem) 1033011 108835 9.868,94 11.645,3 12.460,5 -298,96 Ê 9 H Res ; WO 6 [8 | 1120806] to7660| 1265483] 133327 [8 | 1220287] 1295504] 1366722] 143003 [10 | 1317910] 1306085] 1476059] 155513 [Mm | 1423343] 1508744] 1594144] 167954 [12 | 1537210] 1620445] 1721676) 181300 [43 | 1675550] 1776098] 1876626] 197716 .263,60 41 ; .646, 2 76 ; E A Bs 6 [14 | 182636 19.359,4 20.455,23] 21.551,0 22.646,86 [145 | 199073 21.101,7 22.296,20] 23.490,64] 24.685,08 [ 16 | 216989 23.000,9 24.302,86] 2560480] 26.906,73 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ÁGUA BOA & A PREFEITURA EA SE Tr RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 — * 36 /7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA XXII - 40h GO: Educador em Saúde CLASSES - VALORES EM R$ c 7.671,7 8.540,1 [2 | vemro] siso] ess) 90526 3 9.595,7 [4 | co192] ois711] 065431) 1017150 [8 | 02531] or76m| 103011] 1088551 2 2) > | ú (0) =>IN|O oo 223, ATO, 6 8 | 1120896] 1197680] 1265465] 1333277] 1401070] 9 [40 | 1317910] 1396085] 1476050] 1555134] 16.342,09] 11 16.795,45] 17.649,45] : 6 Á 6 18.139,0 19.771,6 [14 | 1826560] 1935941] 2045523] 215510 [15 | 1990752] 2110176] 2220620] 2340064 [ 16 | 2160898] 2300092) 2430286] 2560480 TABELA XXIII - 40h CARGO: : Fonoaudiólogo CLASSES - VALORES EM R$ ON E E E E [2 | rerro] siso] 850230) sos260| 951290] [3 | 613200] Botos2] 010784) 959576] 1008368] [4 | estos] Orsi] 965431] 1017150] 10.688,70] [Ss | 022531] ovr67m| 1033011] 1056351] 11.436,91] 8 | 086894] 1046105] 1105322] 1164535] 1223748] [8 | 1120896] 1197689] 1265483] 1335277] 1401070] [9 | 1220287] 1293504] 1366722] 1430059] 15.131,56] [140 | 1317910] 1396085] 1476050] 1555134] 16.342,09] [M | 1423845] 1508744] 1594144] 1679545] 17.649,45] [2 | O| 16.294,43 (o) 44 18.139,0) 19.771,6 21.551,0 23.490,6 25.604,80] 26.906,73 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 : s (o) " Es ÁGUA BOA AZ PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 at 37, 3 de PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA XXIV - 40h CARGO : Médico Veterinário Nível | CLASSES - VALORES EM R$ cad Lo Il PI ES [4 | 274] Torto] 610594] ssa] aos] [2 | vemnro] siso] 85230] 905260] 951290) [3 | eo] estos] o 10784] 050576] 1008368] [4 | esmo] 015711] 065431] 1017150] 1068870] [5 | 62235] o77671| 1033011] 1086351 11.436,01] [6 | 08604] 1046108] 1105522] 1164536] 1223749] 7 [| 8 | 17120890] 1197680] 1265483] 1333277] 1401070] 9 TABELA XXV - 40h [00] CLASSES - VALORES EM R$ Lan CS SET 5 6 7 8 | 1120896] 1197680] 1265483] 1333277] 1401070] [9 | 1220287] 1205504] 1966722] 1430030] 15.131,56] [40 | 1517910] 1396085] 1476059] 1555134] 1634209] n 42 | 1537210] 1620445] 1721676] 1813008] 1906141] [13 | 1675550] 1776005] 1876626] 19.771,60] 20.776,94] [tá | 1826360] 1035041] 2045523] 2155104] 22.646,56] [15 | 1960732] 21.101,76] 2220620] 2546064] 24.665,08] ( [16 | 2160808] 2300092] 2430286] 2560480] 26.906,73] h Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT rg ÁGUA BOA EA A PREFEITURA Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA XXVI - 40h CARGO: Psicólogo CLASSES - VALORES EM R$ LA 8.540,1 8.974,44 9.052,6 3 9.595,7 [4 | sono) ois71] 065431) 101715 10.883,5 11.645,3 ; : 6 F (o) [o] 94 E 8 [9 | 1220287] 1295504] 1366722] 1430080] 15.131,56] 10 179,10 5 16.795,45 18.139,0 19.771,6 21.551,0 23.490,64 21.698,9 23.000,9 25.604,80] 26.906,73] TABELA XXVII - 30h E [o] CLASSES - VALORES EM R$ Cala 6.124,6 6.492,1 6.881,6 . 181,85 76 158 io) o 7.294,5 7.805,2 7.077,60 8.351,5 8.936,1 9.561,7 10.326,65] 10.851,73 191 : 119, +63 ; 4 [o] 11.152,7 12.045,0 13.008,6 [13 | 1201642] 1275740] 1545839) mar793 [14 | 1309790] 1388577] 1466064] 154555 [15 | 1427671] 1513551] 1508001] 168465 [16 | 1556161] 1640531] 1742000) 183627 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT to ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 189) PREFEAU NA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br “a CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 — [o] NIOo 8) l (o) ow 39 Pi PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA XXVIII - 30h Bi CLASSES - VALORES EM R$ DA c 436, 65 JoL MN|00|A CINTO -1I0NID O|N|= oOjojo [o] 1 188,81 1 ,91 1 131 14.276,7 15.133,3 15.989,9 16.846,5 17.703,12 15.561,6 16.495,3 17.429,0 18.362,7 19.296,40 TABELA XXIX - 30h CARGO: Educador em Saúde CLASSES - VALORES EM R$ HE a a A [3 | seo) Gio] 6ss77| Gas] 725160] [4 | er] 655276] 602367] 720458] 7.665,40] [8 | cotúss| Tortas] 740835] 780520] 820208] 8 | erosta] 56033] 007552] 956171] 10.047,90] [9 | ersiso| ozr6as| 980156] 1032665] 1085173] [10 | 945151] 1001860] 1058569] 1115278] 1171987] -M | 1020763] 1052008] 1143254] 1204500] 12657,46] [12 | 1102424] 1168560] 1234715] 1300860] 13.670,05] 13 | 1201642] 1275740] 1345839] 14.179,37] 14.900,36] 4 | 1309790] 1558577] 1466964] 1545552] 16.241,38] [As | 1427671] 1515551] 1598991] 1684651] 1770512] [16 | 1556161] 1646531] 1742900] 1836270] 19.296,40] Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA RB) PREFEITURA Se [o] oo Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br rá CNPJ: 15.023.898/0001-90 a RENOVAÇÃO E TRABALHO 40 JP GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA XXX - 20h CARGO: Biólogo CLASSES - VALORES EM R$ DA Tel [o D E [1 | 301868 | 2 | 383580] 406595] 429610] 452624] 475639] [3 | 406595] 430991] 4553860] 479782] | 5.041,78] [4 | 430,91 [5 | «e1160] 488830] 516499] 544169] 571838] [6 | 4093441] 523048] 552654] 582261] 611807] [8 | 564941] 508837] 632734] 666630] | 7.005,27] [9 | 610136] 646744] 683352] 719960] 7.565,69] [10 | 658947] 698484] 738020] 777557] 8.170,94] [mM | 711663] 754362) 797062] 639762] 882462] [12 | 768590] 814711] 860827] 906943] | 9.530,59] [13 | ess760] 886035) 938302] 088568] 10.388,34] [14 | 913168] 967959] 1022749] 10.775,39] 11.323,29] [ 15 | 095354] 1055075] 1114796] 11.745,17] 12.342,38] | 16 | 1084035] 1150032] 1215128] 1280224] 13.453,20] TABELA XXXI - 20h CARGO: Biomédico Nível CLASSES - VALORES EM R$ ei COR et or [1 | sos] 383550] 405202] 427004] aasrio] [2 | 383580] 406505] 420610] 452624] 4.756,38] 3 [4 | 430091] 456850] 482709] 508569] 5.344,28] [6 | aomeo] 488830] 516409] 544169] 571838] 6 [8 | 6441] 508837 9 6.467,44 [10 | 6ssoa7] 608484] 738020) 777557] es7OS4| [Mm | meo] 754362] 797062] 839762] 882462] [42 | 768596] 1471] 660827) 90643] 053058] [43 | esmo] e80035] 638302] 088568] 10.385,34] [14 | ossos) 067050] 1022740] 1077530) 11.325,28] [15 | 095354] 1055075] 1114796] 1174517] 1234238] [ 16 | 1084935] 1150032] 1215126] 1260224] 13.453,20] Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT vin] ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 5) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Se R CNPJ: 15.023.898/0001-90 9 RENOVAÇÃO E TRABALHO 41 / GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA XXXII - 20h : Bioquímico/Farmacêutico CLASSES - VALORES EM R$ LA 7 [14 | 360186 3.835,8 4.052,92 4.270,04 4.487,1 2 [5 4 .835,80 .270, 3.835,8 4.065,95 4.296,10 4.526,2 4.756,39 aja |O BIS Ata DI 0/0 (02) ojo/jw aj=|N Njals 9/00) S|ID|Ww || 0 +68 ,80 [3 | 406595] 450001] 455386] 479782] 5041, 4 | 430091] 456850) 482709] 508569] 5344, [5 | asso] 485530] 516490) 544169] 5715, (6 | 49341] 525046] 552654] 582261] 6118, 546, [8 | 664041] 508657] 632734] 666630] 700527 [9 | 6113] 646744] 6852] 710060] 756569 ;47 63 to | 658047] 698454] 738020] 777557] 8.170,94 [mM | 711665] 754362 :B24, [42 | 76856] 14711] 860827] 006943] 0550, [43 | es7m76o] 855035] 938302) 988568] 10.385,34 [44 | ot] 067950] 1022740] 1077539] 11.323,20 [15 | 005,54] 1055075] 1114796] 11.745,17] 12.342,35 [ 16 | 1084035) 1150032) 1215120) 1260224] TABELA XXXIII - 20h oo [oe] NO E [62] [$) o q o o [6] o CARGO: Fonoaudiólogo Nível | CLASSES - VALORES EM R$ aah TB! c ma] [1 | one] 385580) 405292] 427004] 487, [2 | 383580] 406595) 429610] 452624] 475639 [3 | 406595] 430091] 455386] 479782] É ,69 aja EN o) EN R|E fe) s|= N NI — o | o > 8 0 5 1 2 1 6 , , 1 NINJO|D|W jojunjals O|jOjAj=a|a jN|O|00)00 DIN|O|D|w O|N|0|N|0o [5 | «om 0 [| 6 | 49344 5.230,48 5.526,54 5.822,61 418, 5.279,8 5.596,61 5.913,40 6.230,19 .546, [8 | 56441] sos357] 632734] 6.666,30] [9 | 61136] 646744] 685352] 7.199,60] [to | 65847] 698454] 738020) 777557] 817094 [mM | mess] 754362] 797062) s30762] sa2462 [42 | 768596] Bi4711] 860827] 006045] 953059 [13 | esr7oo| 858055] 038302] 088568] 10.386,34 [44 | ores| 067950] 1022749] 1077530] 11.325,29 [15 | 095,54] 1055075] 1114796] 1174517] 123425 [16 | 1084055] 11.500,52] 1215128] 1260224] 13.453,20] Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT [A] ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 Te) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 42 VER E ar y E; RENOVAÇÃO E TRABALHO —— GESTÃO 2021/2024 -——— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA XXXIV - 20h O: Médico Veterinário CLASSES - VALORES EM R$ 2) D» bp!) (0) J 10.849,3 q 3.618,68 4.270,0 3.835,80 [3 | 406595] 450001] 455386] ar9782] 504176] [4 | 45001] 456850] 482700] 508560] 5.544,28] 5 | asrtco| 488850] 516400] 544160] 571635 [6 | 40841] 525048] 552654] 582261] 611867] 7 [8 | 564041] 598657] 632734] 666630] 700527] 9 7.565,69 [10 | 650947 [Mm | 711663] 75462] 797062) s39762| 682462] 12 8.377,69 [As | 095554] 1055075] 1114796] 11.745,17] 1234258] 32 11.500,3 12.151,28 TABELA XXXV - 20h 12.802,24] 13.453,20] CLASSES - VALORES EM R$ la KT 508569] "5.344,28 5.718,38 6.589,47 7.116,63 12 7.685,96 | 10.388,34] [13 | esmo 10.388,34 [1 | 0136 11.323,29 [15 | 90535 12.342,38 [16 | 1084935] 1150052] 1215128] 1260224] 13.453,20] Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 tz 43 / , 4 ÁGUA BOA NQP) PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO -GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA XXXVI - 20h CLASSES - VALORES EM R$ [o H qm ES do N Em o DAT [1 | oe) 36358 4.270,0 [2 | 383580] 406595] 420610] 45262 [3 | 406595] 430991] 455386] 47978 [4 | 430001] 456850] 482709] 50556 5.441,6 5.822,6 6.230,1 6.666,3 7.199,6 7.775,5 8.397,6 [42 | 76859] 814711] 860827] 90694 9.885,6 10.775,3 11.745,17 10.849,35 12.802,24 F Es N qa (o) A) (e) 1 =| Ei sá É vV|Io IES Ala NI 00/00] 00 o 5.718,3 , [o] 7.565,69 (E) ajo|o ojujs SjA|= n/9)%o nojo a/0]N q o ace “q [o] o E 9.530,59 10.388,34 11.323,29 12.342,3 o [00] Oo | fo N Ea fo) ns CLASSES - VALORES EM R$ ARE E ja a 7.237,45 7.671,70 8.105,94 8.540,1 974, 7.671,70 8.132,00 8.592,30 9.052,6 8.132,00 8.619,92 9.107,84 9.595,7 8.619,92 9.137,11 9.654,31] 10.171,5 o [6] Sã n) o (=: K [o] oo eisjala oo E a ES [o] E EN o o o (3) [o] o md 5 9.223,31 10.883,5 11.645,3 7 12.460,5 [| 8 | 17120896] 1197689] 1265483] 133527 9 12.202,87 14.399,3 [ 10 | 13179,10] 1396985] 1476059] 155513 16.795,4 [12 | 1537210] 1620443] 1721676] 181390 : [13 | 1675559] 17.760,9 18.766,26] 19.771,6 20.776,94 14 18.263,60] 19.359,41] 2045523] 21.5510 22.646,86 [15 | 1990732] 21.101,76 22.296,20] 23.490,64] 24.685,08 [ 16 | 2169898] 23.000,92 24.302,86] 25.604,80] 26.906,73 p + Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fa ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 » GUA BO No» PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA XXXVIII - 30h RGO: Fisioterapeuta CLASSES - VALORES EM R$ Cc 7.671,7 8.974,44 7.671,70 8.132,0 9.512,90 [3 | 813200 8.619,9 10.083,6 4 10.688,70 [5 | 022351] 077671] 1033011] 1086351] 114369 [6 | 086804] 1040108] 1105322] 1164530] 122574 7 ! ; 3 .332,77 39 ag) nas] = ajAjo ajolo w|=]O 3/0] 5 anja S|S|njo|-|S]o 7.237,45 = [| 8 | 1120896] 1197689] 126548 13.332,7 . 9 12.202,87] 12.935,04] 1366722] 143993 ; [140 | 1317910] 139698 14.760,59] 15.551,3 16.342,09 3 , ,85 ; .551,34 E [12 | 1537210] 1620443] 1721676] 18.13008| 1906141] [43 | 1675550] 1776095] 1876626] 1977160] 20.776,94] [45 | 1990732] 2110176] 2220620] 2349064] 24.685,08] [ 16 | 2160898] 2300092] 2430286] 2560480] 26.906,73] TABELA XXXIX - 30h CLASSES - VALORES EM R$ E PR + (2) > | q fe) o 3) E) = B O) S S E) 9 º. 5 d ESIES o|jo oo |O o 00 | 00 =! o | wo ES md ES) a Ojo|O|/ A EI Ea ES ENTE) =lo|jo|n v|a|O]W alo|B|N ajN|ja|a |O|9|O|n|o|= mn S q N [92] [éo) q [14 | 723745] Tonto] 810504] 65419] ag, 2 9.512,9 .083, 4 688, [5 | 022251] 7767] 1033011] 1086351] 114369 6 237, 094, 010, [9 | 1220287] 1205504] 1366722] 1430039] 15131, [o | 1317910] 1396085] 1476050] 1555134] 163420 LM | 142849] 1508744] 1504144] 1679545] 17.649,4 [42 | 1537210] 1620443] 1721676] 18.139,08] 1906141 [43 | 1675550] 1776093] 1876626] 1977160] 20776, [44 | 1820560] 1035041] 2045525] 2155104] 2204686 [15 | 1960752] 21101,76] 2220620] 2546064] 2468508 [ 16 | 2169898] 2300092] 2430286] 25.604,80] Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT EN ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 $ PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 45 4 GESTÃO 2021/2024 26.906,73 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO 7 : Assistente Social ABELA XL - 20h RG [º) Eq E e Poa e NS RS [1 | asso] siiaso] Saos0o] Soss5o| ES] [2 | 511450] 542137] 57282] 6055 1[ 654168 [3 [54237] 574665] corss| 639722] 672250] [4 | Srs] 6045] 643525] 676105[ 712565 5 725572| 762466] [6 | 6573] oraio] 73686] 776562] 615556] 7 [8 | 75260] 7965] e4661] &ssas1] 634055] [9 | 61530] 662542] ousa] 659660| 1008776] 10 [11 | 648002] 1005536] 1062770] 11.197,04 1176655] 12 1209281] 12707,68] [13 | maroar| ti840,70] 1251095] 1ê:181 16] 1305156] 14 j SO O TR 5.69350| 5.983,00] 6.091,45 6.436,25 6.781,05] 7.125,85] 8.517,85] 688679] 725572] 7.624,66] 746229] 788468] 830708] 8.729,47] [9 | 813530] 862342] o111,54 [to | 678613] 931330] 084046] 1036763] 1089480] [11 | 948902] 1005836) 1062770] 11.197,04] 11.766,38] 12 [43 | 1117047] 1184070] 1251095] 1318116] 1385139] [14 | 1217582] 1290636] 1363691] 1436746] 1509801] [ 15 | 1327164] 1406794] 14.864,23] 15.660,53] 16.456,83] [ 16 | 1446609] 1533405] 162020 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 UA BOA | j EITURA PREF RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA XLII - O: Terapeuta Ocupacional Nível | CLASSES - VALORES EM R$ FE q RS E [4 | 482500 5.114,50 5.404,0 5.693,5 5.983,00 114,50 20h 404,00 693,50 [2 | sít4so] 54237] 672824] 603511] 634198] [3 | 54257] 574665] 607193] 639722] 672250] [4 | 574665] 609145] 643625] 678105] 712585] [5 | corso] Gsi7Bs| 6870] 725572] 762466] [6 | 657934] 697410] 73686] 776362] 815838] 7.88468] 8307,08| 8.729,47] 8 [9 | 613530] 862342] 11154] 950066] 1008778] 10 12 47 0 3 181,16 851, 46 ; o [43 | 117047] 11.840,70] 1251095] 13.181,16] 13.651,99] 14 TABELA XLIII - 40h CLASSES - VALORES EM R$ BI BA 8.638,4 9.156,7 9.675,03] 10.193,34] 10.711,04 4 354, MN , . 156,73 .675,03 9.156,7, 9.706,13 10.255,53 10.804,9 11.354,34 .288,50 .870,86 ;81 512 9.706,13 10.288,5 10.870,8 11.453,23 12.035,60 10.288,50 10.905,8 11.523,1 12.140,43 12.757,74 5 11.008,69 11.669,21 12.329,73 12.990,26 13.650,78 [6 | 1177930] 1248606) 1310282] 1380957] 14606,33] 13.360,08] 14.116,31 [8 | 1348612] 1420520) 1510445] 1591362] 16.722,79] 18.060,61 19.505,46 18.007,94] *19.027,2 92 [15 | 2976083] 2518648] 266121 16 2745326] 2000722] 3056117] 32.415,13] Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT FA] ÁG UA BOA & ) PREFEITURA Ser Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br á CNPJ: 15.023.898/0001-90 q E dl RENOVAÇÃO E TRABALHO 47 p, É GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA XLIV - 40h (2) > E) 1H [o O > 3 5 & | CLASSES - VALORES EM R$ A A 8.638,42 9.156,73 9.675,03] 10.193,34] 10.711,64 [| 2 | 915673 9.706,13] 10.255,55 10.804,94] 11.354,34 [3 | 970613] 1028850] 108708 11.453,23] 12.035,60 .255,53 4 157, 5 650, 14.606,33 15.628,77 122, 18.060,61 505, 21.065,90 22.751,17 [43 | 1990901] 2110595] 2230880) 2559883] 2479877 [44 | 2170862] 2510686] 2441470] 2572273] 27,030,66 [48 | 2370083] 2516648] 2661213] 2803777] 2946542 [16 | 258050] 2745326] 2000722] 3056117] 3211518] TABELA XLV - 30h =áilioa WI] SIN aja S|N SIN o| ss] o o a q S|9|N a IN) ES “ o|a|o CARGO: Enfermeiro CLASSES - VALORES EM R$ Gol ELST] o o [o] [>] S) o o) o o [02] aj=alo 1 725623] 764496] 8033, [2 | 61] 727056] 7661] s10366] 85157 3 026, 568, 238, 10.954,69 Ê 1 +94 1 di = — ojo | NI 9) [90] E o)) - Oo | Oo [6] O|IN [) wa 7 TM, 8 | 1ott4s4] 1072141] 1132828] 1195515] 12542, [9 | 109270] 1.579,12] 1223454] 1288996] 13545, [o | 1179750] 1250545] 1321351] 13.621,16] 14,629, [M | 1274140] 1350589] 1427037] 1503485] 15796, [12 | 1376071] 1458636] 1541200] 1628764] 1706529 [43 | 1490918] 15806,13] 1670908] 1769903] 1859595 4 | 1634910] 1735005] 1831100] 1920194] 20.272,89 [18 | 1782052] 1856075] 1995800] 2102822] 2209745 [16 | 1942457] 2058083] 2175520] 2262076] 24.086,22 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 48 P, v Pa RE BIwWIN Oju|/a DIB/A OjA|N Ojw|O NIOIN a a “ o o [o + ÁGUA BOA PREFEITURA BA WB) RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 = PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA XLVI - 30h CLASSES - VALORES EM R$ DA c 6.867,5 7.644,9 8.103,6 8.589,8 9.105,2 8.256,4 9.742,64] 10.238,03] 8.834,4 10.424,62 7 9.452,8 11.154,35 4 328,28 o [= 9 A fo) q dy] co, w fo) (OO N a E Bs pad Robe o a ES (o) [to] 8 | 1011454] 1072] 1132626] 1195515] 1254202] 9 | 1092570] ms579,12] 1225454] 1288096] 1354539] [10 | 11.797,59 13.921,16 [MM | á2741,40 12 | 137607 16.237,64 [13 | 149997 17.699,0 [14 | 163491 19.291,9 17.820,5 2102822] 22.097,45] 19.424,3 22.920,76] 24.086,22] TABELA XLVII - 20h q CLASSES - VALORES EM R$ TE ITA TS [492] 4s7836] 485752] 500667] 535502] 540247] 667717] 4.853,06 8.361,39 859336] 0.030,31 | [to | 786511] eso] eso] 928082] 675273] [mM | 840431 [12 | o17386 9.724,29] 10.274,72] 10.825,1 11.375,58 [143 | 99995 10.599,48] 11.199,45] 11.7994 12.399,39 [144 | 108994 11.553,43] 1220740] 128613 13.515,33 KEN 6 11.880,4 12.593,24 13.306,0 14.018,89 14.731,71 12.949,6 13.726,63 16.057,57 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT B ÁGUA BOA EA, [EM PREFEITURA pro Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br q CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 14.503,6 15.280,59 a PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA XLVIII - 20h CARGO: Odontólogo E CLASSES - VALORES EM R$ RS AS O sa (SS DI TE [3 | «85306 514425] 549543] 572662] 601780] [4 | 61425) 545290) 576156] 607021] 637687] [5 | 550435] 583461] 16487] 649513] 682539] [6 | sss06s| 624303] 650641] 694979] 730517] [8 | 674506] Tiros) 755223] 795681] 836138] [9 | 72250] 771946] s15641] 859336] 003031] 494,31 7 63 6 n [12 | ot] 072420] 1027472] 10.825,15] 11.375,58] [43 | 090951] 1050048] 1119945] 1179942] 12.309,35] 14 TABELA XLIX - 40h q CLASSES - VALORES EM R$ RN SG ANS O O 1 2 | soriasr] 255618] 3430898] 3624178] — 38.084,58] [3 | 3255618] 3450955] 3646262] 3541620] 40.360,66] [4 | 3450055] 3058012] 3865060) 4072126] 42 791,64] 5 787, 48.992,37 7 421, 56.091,37 60.578,6 424, n|A|A Rd Ajoly N|o|o SININ O | co No ES RI [o2] q ES No ES o | 00 70.658,97 [42 | 6154168] 6525418] 6892669] 7261919] 7631169] 43 | 6708044] 7110526] 7513009] 7915491] satrorá| [44 | 731767] 7750475] e180180] s627886| 00.665,92] [As | 7969827] 8448016] 8926206) 0404395] 68.625,65] [16 | cost] 0208338] 0720564] 10250791] 107.720,18] Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A ÁGUA BOA PREFEITURA CNPJ: 15.023.898/0001-90 T 50 : RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO CAES) TABELA L - 30h CARGO: Médico ca | E] | 2303605] 2433995] 2564588| 2694750 2 | 2303805] 2441819] 2580035] 2716251] 28.564,67 [3 | 2aBio] 2558326] 2734857] 2681346] 4 | 2508528) 2743620] 2690627] 3054227| 5206527 HS | 276061] 2035681] 5101852] 3268029] assar oa 8 | 2065877] sta ro] 5518082] 3406784] So 74587 HI | si70813] Sss0p2] 5551311] s741559] 5051808 8 [| 3562770] 3506336] s7s0902] «003468 4207055 9 | 366491] 3084049] 4105604] 43.257,46] 4645597 Ho | 057327] store] 4432206] 4669646] —4D0I085] HM | 4273019] 4530548] 4786782] 5045217] 5200652] Hi2 | 4615826] 4862775] 5169725] 5446675] "6725624 His | s0s250| 5333125] 5635000] 5036875] 6258750] [5484065] 5813107] 6142150] 6471104] 6800258] S077628] 6336266] 6604544] 7053602[ 7412250] | 6515615] 6006562] 7297489] 7688426] 8079363] TABELA LI - 20h CARGO: Médico CLASSES - VALORES EM R$ [1 | d4s8r30| 7555002] 1622507] 17058 M] 2 | 1935662] 1627802] 1719042] 1812081] 1904221] 3 | 162802] 1725470] 1525138] 1920806] 20184175] [4 | 1725470] 1828008] 1032527] 20.360,55] 8 | 19460255] 1057028] 2067805] 21765,19| 22805 HS | 1975401] 2094020] 2212550] 2531079] 24 406/05] [7 | 2113775] 2240602] 2367426] 2404255] 26.210,81 [8 | 2261739] 2597444] 2535148] 2668852] 28.045,57 [9 | ,61 9) 8) oo o (3) [6] + 24.426,79 30.289,21 to | 2638005] 2798378] 2954664] 31129,50] [MM | 2849140] 3020089] 3191037] 35615,85] | 3077071] 3261696] 3446320] 36.300,44] 38.155,69] HI3 | 3354008] 3555248] s756480] 3057720] 4158670] [tá | 3655860/ 73875221] 40.945,75] 45.139,25] His | 3084807] 422001] 4463084] 4702176] [16 | 4343557] 4604150] 4864762] 5125974] Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 MM ÁGUAEOA sa B/ PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Lai E CNPJ: 15.023.898/0001-90 / RENOVAÇÃO E TRABALHO A GESTÃO 2021/2024 ) ) “o 51 á PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA LII-40h CARGO: Técnico em Enfermagem CLASSES - VALORES EM R$ 1 [252650 575597] astra] 21580] —ASM058 2 | aro] 306015] 418420] 44084] 4.632,60 3 | ses] asor7a] 445536] a 67295] a oi0 56] é | ator asso] arordo] 465538] 520516] HE | asse) Carson] Sososr] —5300,06[ —S 56058] —$ | 480590] 509635] 656271] 567107] 080/42] HI | Sis] 545005] 575950] 606804] 637650] 8 | 550238] "sos2s2] 616266] 6ga go 662295] 2 | Sor] 620012] Gossor] 701223] 720878] o | ester] 68505] 718613] 78782] 088/28] Em [73720] 776318] 817906] 8.594,98] [12 | 74859 [13 | ais [864028] 015881] 662639] 1011797] [14 | *sso402 [ S42r66| 096131] 1040495] 11.028,59] Hs | 969448] 1027615] Tossrba] 1143949] 120116] 16 | 1056609] 1120101] 1185503] 1246905] 1510807] TABELA LIII - 40h CARGO: Auxiliar de Enfermagem CLASSES - VALORES EM R$ 1 | 25280 575557] assa] a 15861] 257058 2 | arsor] socos] 418420] 440844] a 65200] H3 | 296019] aso7ra] 443534] 67295] 401056 Hé | atrial 444060] 470145] 495333] 5205119] HS | ass! armor] Sososr| 530006] 556956] HS | 48500] 500435] 536271] 567107] 505042] HI | 612] 64505] 575950] 606604] 657658] 8 | 55238] sssos2] 616260] 646260] 662265] 9 | Sot2or) 620612] 665567] —7Or225] 736578] | 641797] 680305 7188/13] | 734720] 776318] 617906] 659495] | 815065] 86425] 015881] 062650] 1011797] [88402] 942766] 996131] 1049465] 1102659] [260448] 1027615] 1085762] 11.435,49] 1202116] | 1056690] 1120101] 1183505] 1226905] 1310307] B ÁGUA 30A a B) PREFEITURA Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ke CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO sen JJ GESTÃO 2021/2024 52 Ps É q PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA LIV - 40h e eee = o TR LA [4 | cem2r] vooos| ra6%| ramal 2 | 7000] 745055) raras] 20452 3 | 745065) 7875] g34465] 870108 4 [| zoo] 837175] 684562] 8 [| 84075] 895777] 946482] 9.971,86] 10.478,90 Ss | 004228] 058462] 1012735] 1066080 HI | ses 025515] roas6ar] risioro] 0870] 8 | 1035251] osraso] 1iso4ar] 1221566] 1265 HS [| m18071] esiss| 1252239] 1510525] o 06408] [10 | 1207516] 1279967] 13.524,18] 14.248,69] 14.973,20] HH | 1308118] 1382365] 1460612] 1538659] 617106] 2 | 1408847] 1492054] 1577461] 16.619,67] 1746874] [13 | 1535207] 16.273,20] [14 | 1673376] 1773778] 1874181 19.745,84] 20.749,86 [15 | 1823980 19.334,18) 20.428,57 | 2152296] 2261735] [ 16 | 1988138 | 2107426] 2226714] 2346005 | 24.652,91] TABELA LV - 40h CARGO: Técnico de Su borte ao Usuário de Tecnologia da Informação CLASSES - VALORES EM R$ Pan A ema de 1 | ses82] 40652] 420555] as2544] 7555] 2 | 406525] 430018] 485505] 470697] 50408] 3 | 430014] asorco] 462624] 508479] Estas] 4 | asso] 4smrs] 511561] 536067] 508305] 8 | asas] 518067] 547392] HS | 52205] 65552] Sosroo] 617087] 64b4d] HI | 5se] "sos35] 626700] 660263] 605656] 8 | Sos] 63655] 670570] 706502] 742426] HS | 646620] 685427] 724225] 763025] 601620] Ho | esesso 7azer 782163] 624064] 6650/06] 790482] 844736] 689090] 6.352,48] Hi2 | siso] sea] 042515] G61180] 1010085] Pás | esmo] 0450] 004425] 1047656] Dis | osrmrer] 1025854] 1083921] 11.419,86] His | 1054888| 11.181,81] 11.814,74] 1244767] [16 | 1140827] 4218817] 1267807] 1356756] Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 8.716,06 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br " CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO ( a P GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO V - DESCRIÇÃO DE CARGOS |- GRUPO OPERACIONAL DE APOIO DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. AUXILIAR DE LIMPEZA DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreendem as funções que se destinam a executar serviços limpeza, copa e cozinha das repartições públicas municipais. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar os serviços de limpeza e arrumação das repartições públicas municipais; Fazer e servir café, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios pertinentes; Executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de merenda, selecionar alimentos, preparando refeições Requisitar, quando necessário, material de limpeza e consumo de copa. Manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho; Requisitos para provimento: Ensino Fundamental incompleto. AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreendem as funções que se destinam a executar serviços de portaria, limpeza. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar serviços auxiliares de construção e conservação de unidades de saúde, executar tarefas de capina em geral; Serviços de carga e descarga; Executar tarefas auxiliares de carpintaria, construção e conservação de unidades de saúde, executar trabalhos de limpeza em geral, remoção e arrumação de móveis e utensílios, zelar da conservação de prédios municipais da Secretaria de Saúde; Executar trabalhos de ajardinamento, limpeza, podagens de árvores e de flores; Executar outras atividades afins. Requisitos para provimento: Ensino Fundamental incompleto. VIGILANTE DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: * Exercer vigilância em locais previamente determinados: Realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, e/ou outros bens sob a sua guarda; Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; irregularidade verificada; Acompanhar funcionário, quando necessário. Exercer outras atividades afins. Requisitos para provimento: Ensino Fundamental incompleto. IL- GRUPO OCUPACIONAL DE ASSISTENTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. ATENDENTE GERAL EM SAÚDE DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreendem as funções que se destinam a executar serviços apoio em unidades de saúde. = DESCRIÇÃO ANALÍTICA: (A Abrir e fechar as instalações das unidades de saúde nos horários regulares e executar serviços internos e externos; Manter as condições de anti-sepsia nas unidades de saúde; Auxiliar na organização de materiais e insumos; Atuar no atendimento e recepção dos usuários nas unidades de Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT ÁGUA BO A Fone: (66) 3468-6400 | PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br É CNPJ: 15.023.898/0001-90 A RENOVAÇÃO E TRABALHO FA GESTÃO 2021/2024 54 Fa PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO saúde; Auxiliar na organização administrativa interna das unidades de saúde: Atender telefonemas, receber fax, e-mails e controlar ligações; Transportar e protocolar documentos interna e externamente; Auxiliar os profissionais técnicos em atividades simples que não requeiram capacitação especifica. Auxiliar nos serviços de saúde na Central de Material e Esterilização — CME. Realizar outras tarefas correlatas e afins. Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental completo. AUXILIAR ADMINISTRATIVO - SAUDE DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços administrativos em diversas áreas da Administração, prestando auxílio à chefia imediata, a execução de rotinas para propor adoção de medidas que contribuam para a racionalização, a eficiência e a eficácia dos métodos de trabalho. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Redigir toda e qualquer modalidade de expediente administrativo; Realizar levantamento de dados e elaborar relatórios, mapas, quadros, tabelas, gráficos de interesse do órgão; Efetuar os controles das matérias, a pagar e/ou serviços realizados e Pagos, assim como supervisionar a emissão dos respectivos documentos comprobatórios necessários ao setor financeiro e contábil da administração. seu setor de trabalho; Auxiliar na execução de trabalhos relacionados à organização, coordenação, classificação e controle de atividades administrativas; Exarar informações em processos administrativos e redigir documentos oficiais de caráter interno e externo. Executar serviços datilográficos de natureza complexa, na produção de documentos oficiais, onde o caráter de qualidade e exatidão são fatores importantes; Controlar o movimento de recebimentos e pagamentos efetuando, eventualmente, fechamento de movimento de caixa: Zelar pela manutenção e alteração de firmas; Expedir carteira funcional e/ou comercial, através de impresso próprio, mantendo controle e elaboração de relatórios; Certificar-se dos Pagamentos de taxas, nos processos retirando as guias, carimbando-as e vistando-as; Participar da elaboração e desenvolvimento de projetos ou planos de organização, buscando maior eficiência e eficácia dos serviços; Verificar, mensalmente, a * exatidão dos assentamentos feitos e fazer revisão dos demonstrativos financeiros; Zelar pelo sistema de informatização implantado; Conservar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, AUXILIAR DE ENFERMAGEM DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreender as funções de técnicos de enfermagem de menor complexidade e procedimentos coletivos sob a Supervisão Médica, do Enfermeiro ou do Técnico de Enfermagem. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Recepção e triagem dos pacientes; Realização de curativos, inalação, retiradas de pontos e outros procedimentos; Preenchimento de Fichas Clínicas, Carteira de vacina e outros formulários; Efetuar visitas domiciliares com procedimentos de técnicos de enfermagem; Procedimento coletivos como palestras, reuniões com grupos específicos; Fazer a esterilização do material; Conhecer e observar, no que couber, o disposto na Lei Federal nº7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício de enfermagem e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987. Executar outras tarefas afins. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 q O) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br í e CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO ss fs GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO , 2 A MOTORISTA (área da Saúde) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de direção de veículos de grande e Pequeno porte, de acordo com as normas de trânsito e sua manutenção e conservação. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: abastecimento de combustível; Comunicar à chefia imediata, tão prontamente, quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária; Recolher o pessoal em local e hora determinada, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; Recolher periodicamente, o veículo à oficina para revisão e lubrificação; Manter a boa aparência do veículo; Recolher o veículo após o serviço deixando-o em local apropriado com portas e janelas trancadas e entregar as chaves ao responsável pela guarda das viaturas; Obedecer rigorosamente às Leis de Trânsito; Quando na direção de veículo tipo ambulância, prestar auxílio ao profissional socorrista nos casos de acidentes de transito no município; Cumprir regularmente a sua escala de serviço conforme determinação da Secretaria de Saúde: Transportar pacientes dentro do Estado ou fora dele para realização de exames regulados pelo SUS; Executar outras tarefas afins. Requisitos para provimento: a) Ensino Fundamental Completo; b) Carteira Nacional de Habilitação categoria “D”; c) Possuir cursos de primeiros socorros; direção defensiva e cargas perigosas. TELEFONISTA DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar PABX e outros Sistemas semelhantes. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar aparelhos telefônicos e mesas de ligação; Estabelecer comunicação internas, locais e “ interurbanos; Vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos, receber e transmitir chamadas, registrando dados de controle; Prestar informações relacionadas com a repartição; Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; Executar outras tarefas afins. ATENDENTE DE FARMÁCIA DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar o farmacêutico nas atividades relacionadas à farmácia básica. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Efetuar manutenção de rotina. Higienizar equipamentos e utensílios de laboratório; solicitar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos; encaminhar para descarte o material contaminado. Controlar estoques: Fazer pedidos: repor estoques de medicamentos: conferir embalagens; efetuar trocas de produtos; encaminhar produtos vencidos aos órgãos competentes. de rotina; relacionar produtos vencidos; controlar condições de armazenamento e prazos de validade; documentar dispensação de medicamentos; documentar aplicação de injetáveis; registrar compra e venda de medicamentos de controle especial. Trabalhar de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação: Utilizar equipamento de proteção individual (EPI); aplicar técnicas de Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT | UABOA Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br di CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 56 J2 — GESTÃO 2021/2024 -— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO conservação dos medicamentos; carimbar receita na substituição do ético pelo genérico ou similar; realizar farmacovigilância; separar medicamentos em drogarias hospitalares. Utilizar recursos de informática. Participar de campanhas sanitárias. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo. Hl- GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. AGENTE DE SAÚDE DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar o atendimento ao público que busca os serviços de uma Unidade Sanitária. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar atendimento às Pessoas que procuram a Unidade Sanitária preenchendo as fichas de identificação e encaminhando-as aos setores competentes; Fazer curativos de acordo com a orientação recebida; Aplicar vacinas orais; Realizar atividades simples de berçário e lactário; Orientar atividades de apoio nas salas de consulta; Executar as tarefas sob orientação dos superiores imediatos das quais se exclui a aplicação de medicamentos e vacinas injetáveis; Executar outras tarefas afins. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo. AGENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atuar na recepção e organização de consultório e instrumentais odontológicos; DESCRIÇÃO ANALÍTICA: procedimentos odontológicos; Requisitos para provimento: Ensino Médio completo, curso especifico e registro no conselho . regional de odontologia. TÉCNICO EM INFORMÁTICA DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compete a este profissional a realizar configurações de sistemas, a instalar equipamentos e a verificar as causas de falhas na programação de computadores. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Elaborar programas de computador, conforme definição do analista. de informática. Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT | ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 p) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 e, RENOVAÇÃO E TRABALHO 57 ” J — —GESTÃO 2021/2024 -— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais. Elaborar, atualizar e manter a d entação técnica necessária Para a operação e manutenção das redes de computadores. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo e, no mínimo, 100 (cem) horas de curso na área. TÉCNICO EM PATOLOGIA CLINICA DESCRIÇÃO SINTÉTICA Participar e realizar ações relativas às análises microbiológicas, morfológicas, químicas e físicas de fluidos e tecidos orgânicos em laboratórios de análises clínicas, desde a orientação prévia do cliente/paciente, a coleta e processamento de amostras biológicas, até a execução de exames laboratoriais, por meio da operação de equipamentos da área. DESCRIÇÃO ANALITICA Executar trabalhos em laboratórios de análises clínicas, determina dosagens e Análises de sangue, urina, fezes, secreções e outros. Executa testes cutâneos e mucosos, visando determinar a sensibilidade alérgica do paciente. Controlar a qualidade dos exames realizados. Realizar outras tarefas correlatas e afins. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: nível técnico na área de patologia clínica ou medicina laboratorial. Habilitação Funcional: habilitação legal para exercício da profissão e experiência profissional comprovada. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo/Técnico. TÉCNICO EM SAUDE BUCAL DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar O odontólogo em atividades técnico-odontológico e atuar na recepção e organização de consultório e instrumentais odontológicos; DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Planejar o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas e laboratórios de prótese; Participar de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionar e reparar próteses dentárias; cirúrgicos. Prover e organizar insumos; Manter as condições de anti-sepcia do ambiente odontológico; Auxiliar o odontólogo na instrumentação e procedimentos, quando necessário; Atuar como circulante nos procedimentos odontológicos; Realizar outras tarefas correlatas e afins. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo, curso específico e registro no conselho. TÉCNICO EM ENFERMAGEM DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a supervisão, orientação e realização das técnicas de enfermagem, juntamente com todos os procedimentos coletivos de saúde. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Supervisionar todas as funções do auxiliar de enfermagem; Executar tarefas que exigem o emprego de técnicas de maior complexidade; Realizar todas as funções da habilitação de técnico em enfermagem; Conhecer e observar no que couber o disposto da Lei Federal nº7.498 de 25 de julho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício de enfermagem, regulamentada pelo Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987. Executar outras tarefas afins. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo, curso específico e registro no conselho. TÉCNICO EM RADIOLOGIA DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar equipamentos de radiodiagnóstico Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Ea ÁGUA BCIA AS py PREFEITURA CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 58 e / GESTÃO 2021/2024 Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT bin] PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar equipamentos nos serviços de radiologia convencional, mamografia, tomografia computadorizada, medicina nuclear, radioterapia, ressonância magnética, hemodinâmica, densitometria óssea, radiologia odontologia e digital. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo, curso específico e registro no conselho. TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atuar na confecção e reparação de prótese dentária. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Desenvolver trabalho individual ou em equipe em laboratório para a confecção e reparo de próteses dentária; Trabalhar em conjunto com o cirurgião dentista para restabelecer a capacidade mastigatória e estética por meio de prótese; Administrar Pessoal e recursos materiais; Promover palestras, orientações e discussões técnicas. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo, curso específico e registro no conselho. TÉCNICO Imobilização Ortopédica DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desempenhar suas atividades profissionais aplicando os procedimentos técnicos de imobilizações ortopédicas, conforme as determinações e prescrições do médico especialista em ortopedia e traumatologia, de acordo com os preceitos éticos, resoluções, dispositivos e normas legais da área de imobilização ortopédica e de biossegurança, visando a comoção, proteção, recuperação da saúde e a reabilitação de pacientes. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: l Organizar a sala de Imobilizações: a) Verificar a existência do equipamento; b) Avaliar as condições de uso do material instrumental; c) Estimar a quantidade de material a ser utilizado; d) Acondicionar material; e) Controlar estoque; f) Providenciar limpeza da sala. H. Preparar o paciente e o procedimento: a) Recepcionar o paciente; b) Autorizar ou não a entrada de acompanhante; c) Analisar o tipo de imobilização com base na prescrição médica; d) Verificar alergias do paciente aos materiais; e) Certificar-se com o paciente sobre o local a ser imobilizado; f) Verificar as condições da área a ser imobilizada; 9) Confirmar a prescrição com o médico; h) Liberar a área a ser imobilizada de anéis e outros ornamentos; i) Efetuara assepsia do local a ser imobilizado; j) Posicionar o paciente; k) Proteger a integridade física do paciente; |) Proteger o paciente com biombo, lençol, avental, cortinas, etc. IR Confeccionar a Imobilização: a) Confeccionar aparelho de imobilização com materais sintéticos; b) Confeccionar tala metálica; c) Confeccionar aparelhos gessados circulares; d) Confeccionar esparadrapagem; e) Confeccionar goteiras gessadas; f) Confeccionar enfaixamentos; 9) Confeccionar trações cutâneas; h) Confeccionar colar cervical; i) Remover resíduos de gesso do paciente; j) Encaminhar o paciente ao médico para avaliação da imobilização. GESTÃO 2021/2024 » A ÁGUA BOA PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Iv. Retirara Imobilização: a) Bivalvar o aparelho gessado; b) Remover tala goteira gessada; c) Cortar aparelhos gessados com cizalha; d) Retirar aparelhos gessados com serra elétrica vibratória; e) Retirar aparelhos gessados com lâmina de bisturi; f) Remover aparelhos sintéticos; 9) Remover enfaixamentos; h) Remover talas metálicas. V. Realizar procedimentos adicionais: a) Auxiliar o médico ortopedista nas reduções de trações esqueléticas; b) Auxilair o médico ortopedista em imobilizações no centro cirúrgico; c) Preparar material e instrumental para procedimentos médicos; d) Fender o aparelho gessado; e) Abrir janela no aparelho gessado; f) Frisaro aparelho gessado; 9) Preparar modelagem de coto; h) Confirmar a integridade das imobilizações dos pacientes internados; i) | Reforçar aparelhos gessados; j) Colocar salto ortopédico. VI. Trabalhar com segurança: a) Usar EPI (luvas, máscara, avental, óculos, protetor auricular); b) Armazenar material perfuro — cortante para descarte; c) Manter postura ergonômica; d) Precaver-se contra efeitos adeversos dos produtos; e) Manter o ambiente arejado; f) Tomar vacinas; 9) Submeter-se a exames médicos periódicos; h) Verificar a suficiência do espaço na sala de imobilização. VII. Comunicar-se: a) Lera prescrição médica; b) Saber ouvir: c) Orientar o paciente sobre o uso e conservação da imobilidade; d) Dialogar tecnicamente com os profissionais de outras áreas de saúde; e) Explicar ao paciente o procedimento de retirada do aparelho gessado; f) Registrar informações técnicas; 9) Registrar relatórios de plantão; h) Instruir o responsável sobre a retirada de aparelho gessado de pé torto congênito; i) Solicitar material de almoxarifado, lavanderia, farmácia e centro cirúrgico). VIII. Demonstrar competências pessoais: a) Trabalhar em equipe; b) Supervisionar equipe; c) Demonstrar paciência: d) Mostrar discernimento; e) Prestar primeiros socorros; f) Revelar senso estético; 9) Demonstrar autoconfiança; h) Exibir cordialmente: i) Trabalhar com ética profissional; j) Exercitar iniciativa; k) Atualizar-se profissionalmente; |) Cuidar da aparência pessoal; m) Usar de respeito na reação com o paciente; n) Atentar para as condições psicológicas do paciente e do acompanhante; o) Zelar pela organização da sala. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 À Dj) PREFE! Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E T 60 /2 GESTÃO 2021/2024 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO VIGILANTE SANITÁRIO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de nível médio de relativa complexidade, envolvendo inspeções inerentes as condições sanitárias de estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspeções de carnes e derivados em açougues e matadouros, bem como leite e seus derivados. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar estabelecimentos de profilaxia e polícia sanitária sistemática; Inspecionar estabelecimentos onde sejam comercializados, fabricados ou manuseados alimentos para verificar as condições sanitárias de seus interiores, limpeza de equipamentos, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimentos de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; Investigar as queixas que envolvam situações contrárias à Saúde Pública; Sugerir medidas para melhoria das condições sanitárias; Realizar tarefas de educação em saúde; Orientar sobre tarefas de saneamento junto às comunidades; Fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; Reprimir matanças clandestinas de animais; Vistoriar estabelecimentos de venda de produtos e derivados; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem executados por auxiliares; Executar outras tarefas afins. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo. TÉCNICO DE SUPORTE AO USUÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Presta suporte ao cliente/usuário, orientando-os na utilização de hardwares e softwares. Monitora istemas e aplicações, recursos de rede, banco de dados, servidores e entrada e saída de dados. Administra processamento de dados e assegura funcionamento de hardware e software. Administra Segurança das informações e verifica condições técnicas do ambiente de trabalho. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: !- MONITORAR SISTEMAS E APLICAÇÕES: a) Monitorar recursos de rede b) Monitorar recursos de entrada e saída de dados c) Monitorar sistemas de banco de dados d) Monitorar disponibilidade de aplicativos e) Monitorar funcionalidade de aplicativos f) Monitorar registros de erros 9) Monitorar consumo de cpu h) Notificar problemas de infraestrutura IH - ADMINISTRAR PROCESSAMENTO DE DADOS a) Administrar cronograma de atividades planejadas b) Administrar schedule (agenda de tarefas) c) Acompanhar recursos disponíveis d) Administrar tarefas e) Providenciar correção de erros de tarefas f) Criar script para melhoria da performance de processamento de dados 9) Notificar suporte para correção de erros Hl - ASSEGURAR FUNCIONAMENTO DO HARDWARE E SOFTWARE a) Inicializar/desativar sistemas e aplicativos b) Configurar/reconfigurar hardware c) Realizar diagnóstico em hardware d) Realizar revisão em hardware e) Repor suprimentos em equipamentos f) Realizar diagnóstico em redes de comunicação 9) Diagnosticar falhas em hardware e software h) Corrigir falhas de hardware e software i) Requisitar manutenção preventiva e/ou corretiva de hardware e/ou software )) Executar manutenção preventiva e/ou corretiva de hardware e/ou software k) Assegurar funcionamento de equipamento reserva (standby) |) Acionar equipamentos reserva m) Instalar softwares e/ou sistemas operacionais Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 95 ——— GESTÃO 2021/2024 — 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO n) Configurar softwares e/ou sistemas operacionais 0) Formatar equipamentos IV - ADMINISTRAR SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES a) Fazer cópias de segurança (backup) b) Guardar cópia de segurança em local prescrito c) Fazer rodízio de mídias d) Verificar acesso lógico do usuário e) Destruir informações sigilosas descartadas f) Realizar varredura e eliminação de vírus 9) Garantir uso de versões de softwares homologadas no cliente V- PRESTAR SUPORTE AO CLIENTE/USUÁRIO a) Atender cliente/usuário b) Disponibilizar recursos operacionais c) Planejar atendimento a cliente/usuário d) Orientar cliente/usuário na utilização de hardware e/ou software e) Administrar chamados abertos f) Conduzir solicitação de suporte 9) Reparar arquivos h) Reprocessar tarefas de acordo com solicitação i) Recuperar arquivos, programas e relatórios j) Transferir arquivos, programas e relatórios k) Gerenciar incidentes e problemas |) Diagnosticar resolução dos chamados m) Configurar contas dos clientes/usuários n) Registrar ações dos chamados VI - VERIFICAR CONDIÇÕES TÉCNICAS DO AMBIENTE DE TRABALHO a) Recomendar mudanças na disposição de equipamentos b) Verificar temperatura e umidade local c) Verificar equipamentos de energia d) Checar sistema de detecção de incêndio e) Organizar cabeamento dos equipamentos Requisitos para provimento: Para o exercício dessas ocupações requer-se no mínimo formação técnica de nível médio em cursos de tecnologia da informação. O pleno exercício das atividades * Tequer entre um a dois anos de experiência, e devido as constantes mudanças no setor, a atualização continua por meio de cursos de curta duração, é condição para o exercício das ocupações. IV — GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. SDicmA UNICO DE SAUDE. AGENTE ADMINISTRATIVO - Saúde DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços administrativos em diversas áreas da Administração, prestando auxílio à chefia ediata, a execução de rotinas para propor adoção de medidas que contribuam para a racionalização, a eficiência e a eficácia dos métodos de trabalho. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Trabalhar na elaboração e rescisão dos termos de compromisso e aditivos, convênios e contratos elebrados pelo órgão; Providenciar a assinatura das partes interessadas nos compromissos Colaborar no planejamento e execução de projetos de estruturação e reorganização de serviços de seu setor de trabalho; Auxiliar na classificação e análise contábil de documentos, efetuar lançamentos Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT | ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 IB) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 > Nr RENOVAÇÃO E TRABÁLHO — GESTÃO 2021/2024 — MH 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Acompanhar processos de cancelamento de firmas, exigindo os documentos obrigatórios para tal; Expedir carteira funcional e/ou comercial, através de impresso próprio, mantendo controle e elaboração de relatórios; Certificar-se dos pagamentos de taxas, nos processos retirando as guias, carimbando-as e vistando-as; Participar da elaboração e desenvolvimento de projetos ou planos de organização, buscando maior eficiência e eficácia dos serviços; Efetuar a atualização, distribuição e redistribuição periódica da previsão físico-financeiro da alocação dos recursos recebidos e concedidos; Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas de acordo com o Plano de Contas; Verificar, mensalmente, a exatidão dos assentamentos feitos e fazer revisão dos demonstrativos financeiros; Examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações; Auxiliar na feitura global da Contabilidade dos impostos e na análise econômico-financeira e patrimonial; Executar todas as tarefas relacionadas com a escrituração, elaborar balancetes mensais consolidados, bem como a demonstração financeira consolidada da Prefeitura: Corrigir e ordenar os dados para o Balanço Geral e elaborar outros demonstrativos contábeis e financeiros, bem como auxiliar na elaboração do Balanço Geral da Prefeitura; Escriturar o Livro de controle bancário em que se evidencie o movimento de retiradas por Gerência de Tesouraria; Auxiliar na organização dos serviços da Tesouraria e na guarda de documentos e livros de controle; Informar processos e prontuários de pequena e alta complexidade, * submetidos ao seu estudo, dentro de orientação geral; Zelar pelo sistema de informatização implantado; Processar a folha de pagamentos, manter cadastro funcional dos servidores e executar ASSISTENTE SOCIAL DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a realização de serviços de Assistência Social e demais atividades afins. » DESCRIÇÃO ANALÍTICA: ) Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de Assistência Social, visando o atendimento do serviços social no município; Promover e manter atualizado o cadastgo.d Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRE 63 /2 ——— GESTÃO 2021/2024 -——— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO consideradas como carentes; Atender e assistir dentro dos programas a serem executados pelo município, as pessoas carentes; Providenciar o encaminhamento de pessoas carentes a outros centros de saúde, fora do município, quando os recursos médicos legais forem insuficientes; Dar assistência ao menor, ao idoso, à mulher e ao deficiente, solicitando a colaboração de órgãos específicos, nas áreas Federal, Estadual e Municipal; Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da Promoção Social; Executar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento: curso superior em Serviço Social e registro no conselho. BIÓLOGO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades técnicas e científicas nas atividades complementares relacionadas aos organismos e do meio ambiente e à educação ambiental. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar atividades técnicas e científicas de grau superior, envolve ensino, planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados a estudos, pesquisas, projetos, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico e cientifica nas áreas de ciências biológicas BIOMÉDICO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Análises Clínicas e Banco de Sangue, Análise ambiental, análise industrial e Responsabilidade Técnica, conforme Resolução com Conselho Federal de Biomedicina nº 78/2002 e alterações posteriores. 4 DESCRIÇÃO ANALÍTICA: É atribuído ao profissional biomédico à realização de exames que utilizem como técnica a reação em cadeia da polimerase (PCR), podendo para tanto assumir a Responsabilidade Técnica e firmar os respectivos laudos. 1º - Para realização de exames de DNA, o Biomédico deverá; a) Possuir curso de especialização em uma das seguintes áreas: Biologia Molecular, Patologia Clínica, Reprodução Humana, Genética, devidamente autorizados pelo MEC. 2º - Os Biomédicos com habilitação em Patologia (Análises Clínicas) e em Biologia Molecular são - aptos e autorizados a atuar na área de Biologia Molecular, a saber: coleta, análise, interpretação, emissão e assinatura de laudos e de pareceres técnicos, inclusive a investigação de paternidade por Ba É atribuição do profissional biomédico, além das outras atividades estabelecidas, a realização de mes de Biologia Molecular, Citogenética Humana e Genética Humana Molecular (DNA), podendo " No exercício de suas atividades profissionais, o biomédico poderá aplicar completamente Os princípios, métodos e técnicas de acupuntura. * |- A atividade de acupuntura esta regida pela Resolução n.º 02/95 - sub judice. * O profissional biomédico poderá assumir Responsabilidade Técnica: Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 64 Fi RENOVAÇÃO E TR ABALHO ni ESTÃO 2021/2004 mena PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO serviços de hemodiálise e afins; Il - Na dosagem de metais pesados e drogas de abuso; Hll - Na reprodução humana assistida. " Para exercício de quaisquer atividades acima referida, é indispensável a apresentação da documentação exigida em cada atividade ou habilitação para anotação na Carteira Profissional pelo CRBM de sua jurisdição, bem como a apresentação de fotocópias autenticadas de todos os documentos para constar no dossiê do Profissional no Conselho Regional. * $1º- O exercício de tais atividades sem a devida regulamentação acima citada, ou seja, no CRBM de sua jurisdição caracteriza exercício ilegal da profissão sendo crime previsto na Legislação Penal. Requisitos para provimento: curso superior em Biomedicina e registro no conselho. BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a supervisão, orientação e realização dos exames laboratoriais solicitados pelos médicos. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar e supervisionar todas as funções pertinentes ao laboratório; Executar exames de rotina e provas de bioquímica; Supervisionar e orientar o auxiliar de laboratório nas tarefas laboratoriais; Realizar trabalhos de campo como: palestras educativas, coleta de material para exames acordo com as normas do Conselho de Fiscalização de Saúde; Executar outras tarefas afins. Requisitos para provimento: curso superior em Farmácia (habilitação bioquímica) e registro no conselho. EDUCADOR EM SAÚDE DESCRIÇÃO SINTÉTICA Instrumentalizar os profissionais da Saúde e outros para o desenvolvimento do processo educativo problematizador, em especial, na inclusão do componente educativo, no planejamento das ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde no Sistema Único de Saúde. DESCRIÇÃO ANALÍTICA Alimentação de Sistemas de Informação; Confecção e Emissão de Relatórios; Controle e distribuição ENFERMEIRO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a realização, supervisão e orientação nas atividades de Enfermagem para com os demais seguimentos da enfermagem. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Orientar e supervisionar as atividades de enfermagem, desenvolvidas por auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde; Proceder e orientar as atividades de Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT In] ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 Na RENOVAÇÃO E TRABALHO / GESTÃO 2021/2024 65 HA o PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO exercício de enfermagem e dá outras providências, regulamentado pelo Decreto nº. 94.406, de 08 de junho de 1987; Realizar outras tarefas afins. Pode exigir deslocamento em operações no interior do Município. Requisitos para Provimento: curso superior em Enfermagem e registro no conselho. FISIOTERAPEUTA DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atender aos pacientes portadores de necessidades de reabilitação. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: ; Realizar outras Requisitos para provimento: curso superior em Fisioterapia e registro no conselho. FONOAUDIÓLOGO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atender pacientes com distúrbios da comunicação oral, escrita, voz e audição. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: fonoaudiológicas; Realizar palestras, participar de treinamentos na área de saúde; Orientar o paciente e a família no tratamento ambulatorial e hospitalar: Preparar relatórios mensais às atividades do cargo; Executar outras tarefas correlatas e afins. Requisitos para provimento: curso superior em Fonoaudiologia e registro no conselho. MÉDICO . DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a supervisão e orientação sobre todos os demais segmentos do setor de saúde. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: l enfermagem nas condutas correlatas às atividades médicas; Controlar a evolução dos pacientes em observação, dando alta aos mesmos e encaminhando a um hospital do sistema “SUS” os pacientes para internação; Executar as atividades do Programa de Saúde da Família; Executar outras tarefas afins. Requisitos para provimento: curso superior em Medicina e registro no conselho. MÉDICO VETERINÁRIO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar os serviços relacionados à saúde animal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar os serviços de saúde animal no município; Realizar trabalhos de atendimento nas propriedades rurais no município; Coordenar campanhas de vacinação animal; Coletar material a ser enviado para laboratórios; Dar orientação sobre manejo e alimentação dos animais; Executar Serviços de tratamento e curativos em animais; Atuar no combate às Zoonoses no município; Atuar no Sistema Municipal de Inspeção; Executar tarefas afins; Requisitos para provimento: curso superior em Veterinária e registro no conselho. NUTRICIONISTA DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Fazer cardápios e orientar as merendeiras no preparo dos alimentos. ps Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 1h] ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 py PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br á CNPJ: 15.023.898/0001-90 Es RENOVAÇÃO E TRABALHO 66 : - GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer cardápios para merenda escolar e hospitalar conforme patologia do cliente; Orientar as merendeiras no preparo dos alimentos; Ministrar cursos para famílias carentes; Participar de cursos ou palestras promovidos pela Secretaria de Saúde e pelo Departamento de Cidadania e Ação Social; Atender a clientes referendados pelos profissionais da unidade de saúde; Executar outras atividades correlatas e afins. Requisitos para provimento: curso superior em Nutrição e registro no conselho. ODONTÓLOGO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a realização de Consultas Odontológicas, bem como restaurações dentárias e demais atividades afins. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar e supervisionar as funções pertinentes à área odontológica; Supervisionar e orientar oT.H.B. (Técnico de Higiene Bucal); Realizar trabalhos de educação, como: fluoretação dentária, palestras educativas e atividades afins; Orientar e supervisionar o auxiliar odontológico em suas atividades; Executar outras atividades afins. Requisitos para provimento: curso superior em Odontologia e registro no conselho. PSICÓLOGO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a realização, supervisão e orientação nas atividades de Psicologia a serem executadas pelo Município. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Orientar e supervisionar as atividades psicológicas em programas desenvolvidos pelos órgãos da Administração; Realizar palestras educativas com crianças, idosos e outros tipos de pacientes; Realizar consultas psicológicas em crianças, idosos e outros pacientes; Assistir as pessoas portadoras de doenças psicológicas; Assessorar o Departamento de Recursos Humanos; Realizar outras tarefas afins. Requisitos para provimento: curso superior em Psicologia e registro no conselho. TERAPEUTA OCUPACIONAL DESCRIÇÃO SINTÉTICA Buscar a recuperação de indivíduos que apresentem problemas cognitivos, efetivos, perceptivos e psicomotores, sejam estes problemas decorrentes de distúrbios genéticos, traumas ou doenças adquiridas. DESCRIÇÃO ANALITICA Supervisionar, coordenar e dirigir atividades de prevenção; Tratamento e reabilitação de indivíduos com disfunções de origem física, mental, social e do desenvolvimento, através de relação terapêutica entre cliente/grupo terapeuta e ativardes; Programar a prestação do serviço de terapia ocupacional/prestar assessoria a autoridades de nível hierárquico superior; Realizar outras tarefas correlatas e afins. Requisitos para provimento: curso superior em Terapia Ocupacional e registro no conselho. EDUCADOR FÍSICO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Ministrar aulas de Educação Física aos pacientes e participantes dos serviços oferecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atribuições: Orientar e acompanhar os munícipes na realização de atividades físicas, nas suas diversas manifestações - ginástica, exercícios físicos, desportos, jogos, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais, ) tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, 7 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BDA Fone: (66) 3468-6400 B) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 e RENOVAÇÃO E TRABALHO 67 Pá —— GESTÃO 2021/2024 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO com as ESF para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; acolher os usuários que requeiram cuidados, fornecendo orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada da Academia de Saúde e UBS; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; realizar outras atribuições compatíveis com a função e especialização profissional, e diretrizes do Programa Academia de Saúde, e Programa de Saúde da Família. Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: curso superior em Educação Física. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 Fã RABALHO 68 o ae 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.277 ADMINSITRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 05 DE JULHO DE 2023. LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 05 DE JULHO DE 2023. (Projeto de Lei Complementar nº 207, 11 de maio de 2028, do Poder Executivo) Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do município de Água Boa - MT e dá outras providências. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 03 de julho de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: TÍTULO | DA FINALIDADE Art. 1º - Fica reformulado o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do município de Água Boa - MT, com as seguintes finalidades: | - Estabelecer processos que criem oportunidades de promoção funcional e que possibilitem o reconhecimento das competências e a valorização dos esforços de trabalho dos servidores públicos; Il - Criar as bases de uma política de recursos humanos capaz de conduzir de forma eficaz à melhoria da qualidade e da produtividade na prestação dos serviços aos munícipes e usuários dos serviços públicos; Il - Garantir que os Profissionais do Sistema Único de Saúde conheçam os objetivos e metas de trabalho e os comportamentos esperados para alcançar os resultados, dispondo assim dos meios necessários para fazer o auto controle de desempenho; IV - Identificar e avaliar necessidades de desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores, estabelecer e promover planos, programas e ações de capacitação e aperfeiçoamento profissional. Art. 2º - O Sistema Único de Saúde de Água Boa - MT é gerido pela Secretaria Municipal de Saúde, instituição essencial para a garantia do direito à saúde e provedora das ações indispensáveis ao seu pleno exercício, por meio de diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 125 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.277 ações individuais e coletivas de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde no âmbito do município. CAPÍTULO | Das Disposições Preliminares Art. 3º - Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se: | — Plano de Carreira: conjunto de normas que disciplinam o ingresso, instituem as oportunidades de promoção funcional e os estímulos ao desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores públicos, de forma a contribuir e constituir-se em instrumento da política de gestão de recursos humanos; Il — Carreira: possibilidade oferecida ao servidor de se desenvolver, funcional e profissionalmente, através da passagem de níveis e de classe dentro de um determinado conjunto de cargos que constituem as carreiras, refletindo as possibilidades de mobilidade funcional do servidor público desde o seu ingresso no cargo até o seu desligamento, regida por regras específicas de ingresso, desenvolvimento profissional, remuneração e avaliação de desempenho; Ill — Vencimento: retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei, que somente poderá ser fixado ou alterado por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; IV — Promoção horizontal: passagem do servidor de uma classe para outra conforme a sua nova qualificação, na mesma escala de vencimentos de seu cargo; V — Promoção vertical: passagem de um nível para outro dentro do mesmo cargo conforme as tabelas de vencimento; VI — Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público; VII - Profissional do Sistema Único de Saúde: conjunto de servidores ocupantes de cargos efetivos e os estáveis no Serviço Público Municipal, os contratados temporariamente e os cargos de provimento em comissão, que desempenham atividades de formulação, coordenação, organização, supervisão, avaliação e execução das ações e serviços do Sistema Único de Saúde, em conformidade com os perfis profissionais e ocupacionais necessários; VIII — Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor, criado por lei, com denominação própria, número certo e pago pelos cofres públicos; diariomunicipal.org/my'amm + www.amm.org.br 126 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.277 IX — Grupo ocupacional: conjunto de cargos segundo a correlação e afinidade entre as atividades, a natureza do trabalho ou o grau de conhecimento necessário ao exercício das respectivas atribuições; X — Classe: divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido horizontal e as correspondentes retribuições pecuniárias; XI — Nível: divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido vertical e as correspondentes retribuições pecuniárias; XII — Remuneração: vencimento do cargo de carreira acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecido em lei; XIII — Proventos: retribuição paga mensalmente ao servidor aposentado e ao pensionista; XIV — Quadro de Pessoal: conjunto de cargos e funções pertencentes à estrutura organizacional da administração direta, autárquica e das fundações do município. CAPÍTULO Il Do Quadro de Pessoal e do Recrutamento e Seleção de Pessoal Seção | Da Composição do Quadro de Pessoal Art. 4º - O Quadro de Pessoal dos Profissionais do Sistema Único de Saúde de Água Boa — MT, compõe-se das seguintes partes: | — Pessoal de Provimento Efetivo, aquele ingressado no serviço público por concurso público, ocupante dos cargos elencados no Anexo | desta Lei Complementar; ll — Pessoal de Provimento em Comissão, aquele regido pela lei complementar da estrutura administrativa da prefeitura municipal. $ 1º Os cargos em comissão são providos por livre nomeação e exoneração pelo prefeito municipal e se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. 8 2º Os cargos de provimento em comissão têm caráter provisório e seus ocupantes submetem-se ao regime de dedicação exclusiva, podendo ser convocados para o trabalho sempre que houver interesse da Administração Municipal. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 127 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.277 8 3º O regime de trabalho a que se refere o $ 2º deste artigo não dá direito a quaisquer acréscimos remuneratórios pela realização de tarefas fora do horário normal de expediente, ficando vedado o acúmulo de outra função ou atividade remunerada. Art. 5º - Reserva-se o percentual mínimo de 10% (dez por cento) dos cargos de provimento em comissão, para preenchimento por pessoal de carreira nomeado pelo prefeito municipal, em conformidade com o inciso V do art. 37 da Constituição Federal, condicionando-se a nomeação ao interesse do servidor indicado. Subseção | Da Constituição da Carreira Art. 6º - A carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde é constituída de quatro grupos ocupacionais assim definidos: | — Profissional de Nível Superior do Sistema Único de Saúde: composto somente por profissionais portadores de diploma de ensino superior incumbidos de desenvolver ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional e complexidade das atribuições exigidas para o seu ingresso; Il — Técnico do Sistema Único de Saúde: composto por profissionais detentores de curso de ensino médio profissionalizante responsáveis por desenvolver ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico-profissional e que requeiram escolaridade de nível médio vinculada ao perfil profissional exigido para o seu ingresso; Ill — Assistente do Sistema Único de Saúde: composto por profissionais formados no ensino médio convencional incumbidos de desempenhar ações e serviços do Sistema Único de Saúde, nas suas dimensões técnico-profissional e operacional, e que requeiram escolaridade de ensino médio completo de nível auxiliar vinculada ao perfil profissional e/ou ocupacional exigidos para o seu ingresso; e, IV — Apoio de Serviços do Sistema Único de Saúde: composto por profissionais formados no ensino médio convencional e ou no ensino fundamental completo, encarregados de executar ações inerentes aos serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão operativa de atividades de manutenção de infraestrutura e apoio administrativo que requeiram escolaridade mínima de ensino fundamental para o seu ingresso. diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 128 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.277 Art. 7º - As descrições, perfil profissional e requisitos, parte integrante de cada cargo, estão especificados no Anexo V desta Lei Complementar, e vincula-se diretamente à natureza decorrente da especificidade da habilitação exigida para o seu provimento, bem como da complexidade das atribuições a ele inerentes, originárias das ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde. Art. 8º - A nomeação do candidato aprovado em concurso público não o vinculará a uma unidade ou área específica, podendo ser relocado em outro setor de acordo com o interesse da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 9º - O enquadramento dos novos admitidos nos cargos efetivos será feito sempre na referência inicial de cada categoria funcional, ou seja, no nível | e na classe A, 8 1º Para todos os efeitos do disposto no caput o período de estágio probatório para os novos empossados em cargo de provimento efetivo é de 36 (trinta e seis) meses. 8 2º A aquisição da estabilidade ao final do estágio probatório fica condicionada à aprovação do profissional na avaliação de desempenho funcional. $ 3º Para que se obtenha melhor eficiência funcional a Administração Pública Municipal fica na incumbência de promover, permanentemente, treinamentos e cursos de capacitação para os servidores em estágio probatório e aos servidores já efetivados na carreira, proporcionando-lhes melhor capacidade tecnológica e maior rendimento no trabalho. Art. 10 - Ao profissional efetivo que provir outro cargo, por força de concurso público, também se aplica às disposições do artigo anterior, iniciando-se nova contagem de tempo para fins evolução na carreira € para o estágio probatório. Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput o estágio probatório não será interrompido caso o profissional empossado seja nomeado para exerce cargo em comissão. Subseção Il Da Criação de Cargos Art. 11 - A criação de novo cargo, além do cumprimento das exigências constantes do art. 169 da Constituição Federal, está condicionada às seguintes exigências: diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 129 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.277 | — Denominação do cargo nos termos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO); Il — Padrão de vencimento dentro da tabela prevista nesta Lei Complementar; Ill — Descrição sintética e analítica das suas atribuições e requisitos para provimento voltadas para o serviço público; IV — Condições de trabalho, incluindo o horário semanal, o ambiente e outros requisitos específicos; V—grau de escolaridade, e; VI — idade mínima de dezoito anos. Seção II Do Recrutamento e Seleção de Pessoal Art. 12 - Os cargos de provimento efetivo constantes desta Lei Complementar serão recrutados, selecionados e preenchidos somente por concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme se dispuser em edital, ressalvando-se as contratações de caráter temporário e de excepcional interesse público autorizadas por lei específica. Parágrafo Único. Todas as seleções de pessoal, seja para provimento efetivo ou temporário, serão realizadas sob a égide da Lei Orgânica do Município e do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, não se aplicando nenhum outro regime jurídico nas contratações. CAPÍTULO III Dos Vencimentos, das Gratificações e dos Adicionais Seção | Dos Vencimentos Art. 13 - O vencimento base dos cargos públicos de provimento efetivo estão dispostos no Anexo IV desta Lei Complementar. Parágrafo Único. Para constituição das classes e dos níveis os valores serão acrescidos dos seguintes percentuais conforme se segue: | — 5 (cinco) classes na posição horizontal, com percentuais calculados sobre o vencimento base de cada cargo, ou seja, Nível 1, Classe A: diariomunicipal.org/mt/amm + Www.amm.org.br 130 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4,277 a) Classe A: 0,00%; b) Classe B: 6,00%; c) Classe C: 12,00%; d) Classe D: 18,00%, e; e) Classe E: 24,00%. Il — 16 (dezesseis) níveis na posição vertical, com aplicação cumulativa sobre o valor do nível anterior: a) Níveis 1 a 4: 6,00%; b) Níveis 5 a 8: 7,00%; c) Níveis 9 a 12: 8,00%, e; d) Níveis 13 a 16: 9,00%. Seção II Das Gratificações Art. 14 - As funções gratificadas previstas na estrutura administrativa organizacional da prefeitura municipal, bem como as funções de confiança, serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento e serão concedidas a critério do Prefeito Municipal, levando-se em consideração a necessidade e o grau de importância dos serviços, conforme disposto no Anexo Ill desta Lei Complementar. 8 1º É vedada a acumulação de função gratificada e ou de confiança, cabendo ao servidor nomeado optar pelo maior valor. 8 2º As funções de confiança referidas no Anexo Ill desta Lei Complementar serão concedidas pelo Prefeito Municipal como incentivo ao servidor pelo desempenho e responsabilidade da sua função. 8 3º A função de confiança a que se refere o artigo anterior é dividida em três categorias, assim definidas: | - Baixa complexidade (FG-B); Il - Média complexidade (FG-M); e, Hll - Alta complexidade (FG-A). 8 4º O servidor quando designado para exercer a função de confiança terá dedicação exclusiva no trabalho, não fazendo jus ao recebimento de horas extras pelo exercício da função além do horário normal de expediente. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 131 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIII INº 4.277 Art. 15 - No caso de o servidor perceber remuneração superior ao valor do cargo em comissão, este terá direito à percepção de 30% (trinta por cento) sobre O cargo comissionado. Art. 16 - As gratificações e ou subsídios pagos no exercício da função ou fora dela, não se incorporarão, em hipótese alguma aos vencimentos. Art. 17 - Os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. Subseção Única Dos Serviços de Responsabilidade Técnica Art. 18 - Os profissionais do SUS que exercerem funções de responsabilidade técnica acumulativa receberão gratificação conforme Anexo Il desta Lei Complementar. Seção III Das Vantagens Subseção | Do Adicional de Produtividade Art. 19 - O Adicional de Produtividade previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Água Boa — MT será concedido aos profissionais integrantes deste plano de carreira que atuam diretamente no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o seu vencimento, sempre que superarem a meta estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde. 8 1º O Adicional de Produtividade será pago conforme os critérios de aferição de pontuação elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e fixados em regulamento pelo Poder Executivo. 8 2º A aferição da pontuação de que trata o parágrafo anterior dará origem ao benefício variável de 1% (um por cento) a 15% (quinze por cento) de produtividade sobre o vencimento do profissional da saúde, conforme planilha de verificação mensal elaborada pela sua chefia imediata e aprovada pelo titular da pasta da saúde, em obediência ao decreto de regulamentação. diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 132 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4,277 Subseção II Do Adicional de Sobreaviso Art. 20 - O Adicional de Sobreaviso de que trata Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Água Boa — MT será concedido aos Profissionais integrantes do Sistema Único de Saúde que se enquadrarem nas definições desta Lei Complementar. 8 1º Considera-se de "sobreaviso", para os fins desta Lei Complementar, o servidor que, à distância e submetido a controle do gestor 8 2º Cada escala de "sobreaviso" será, no máximo, de vinte e quatro horas. 8 3º As horas de sobreaviso, para todos os efeitos, serão calculadas à razão de 1/3 (um terço) do vencimento/hora do servidor escalado, que será multiplicado pelo número de horas que permaneceu à disposição, em atendimento à Súmula nº 428 do TST. Subseção III Do Adicional de Exercício de Função Especial Art. 21 - Aos ocupantes do cargo de Motorista que operam diretamente com veículo tipo ambulância fica garantido o pagamento de um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base da categoria pelo exercício da prestação de socorro às vítimas de acidentes de transito no município de Água Boa — MT, em auxílio ao profissional denominado Socorrista, devidamente contratado para esta finalidade. Parágrafo Único. Para ter direito à percepção do adicional de que trata o caput, o profissional do SUS deverá cumprir regularmente a sua escala mensal de serviço elaborada pela Secretaria de Saúde do município. CAPÍTULO IV DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL diariomunicipal.orgimt/amm + www. amm.org.br 133 Assinado Digitalmente a 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.277 Art. 22 - As formas de evolução funcional instituídas por esta Lei Complementar são as seguintes: |- Promoção Horizontal; e, Il — Progressão Vertical. Seção | Da Promoção Horizontal Art. 23 - A Promoção horizontal, que é a movimentação do profissional nas classes, ocorrerá de acordo com os seguintes procedimentos: | — Apresentação de requerimento do interessado acompanhado da documentação comprobatória dos cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional realizados a partir da última Promoção horizontal, que deverá ser analisado e aceito ou não pela Gerencia de Recursos Humanos; Il — Deferido pela Gerencia de Pessoal e Recursos Humanos, a referida promoção vigorará a contar do mês subsequente ao requerimento do profissional. 8 1º A documentação apresentada para fins de promoção horizontal deverá atender aos seguintes requisitos: |- Ser da área de atuação do respectivo profissional; Il — Conter a carga horária, o nome do instrutor no corpo do certificado/declaração e o conteúdo programático; Ill - Somente serão aceitos cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional concluídos entre uma promoção e outra e com carga horária mínima de 08 (oito) horas, sendo permitida a somatória nos casos previstos nesta Lei Complementar. 8 2º Os cursos realizados “on-line” somente serão aceitos se atendidos o descrito nos incisos | e II do parágrafo anterior, devendo a escola/instituição organizadora ser de reconhecida capacidade técnica. 8 3º A Gerencia de Recursos Humanos terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do pedido do profissional para seu deferimento ou não. Art. 24 - Não se exigirá carência e ou interstício para a concessão de evolução funcional pela promoção horizontal, devendo o interessado cumprir os requisitos estabelecidos nos artigos 23 e 25 e parágrafos desta Lei Complementar. diariomunicipal.org/mtamm + www. amm.org.br 134 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.277 Art. 25 - As classes de cada nível são estruturadas em linha horizontal, que variam da letra A até a letra E, de acordo com os Cargos, evolução escolar e sua qualificação. 8 1º Os Profissionais do SUS ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de Ensino Superior Completo serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo: |- Classe A, habilitação em curso superior na área de saúde; Il- Classe B, requisito da Classe A mais 360 (trezentos e sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área da saúde; Ill — Classe c, requisito da Classe B mais curso de especialização “atu sensu”na área da saúde; IV — Classe D, requisito da Classe C mais 400 (quatrocentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área da saúde; V — Classe E, requisito da Classe D mais curso de Mestrado ou Doutorado, ou cursos de aperfeiçoamento na área de atuação que totalizem 1.000 (mil) horas. |- Classe A, Ensino Médio Profissionalizante na área de saúde; Il- Classe B, requisito da Classe A mais 260 (duzentas e sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação; Ill — Classe C, requisito da Classe B mais curso superior completo na área de atuação; IV — Classe D, requisito da Classe C mais 360 (trezentas e sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou curso de especialização “latu sensu” na área de sua graduação; V — Classe E, requisito da Classe D mais 1.000 (mil) horas curso de aperfeiçoamento na área de atuação. 8 3º Os Assistentes do Sistema Único de Saúde cujo provimento exija curso de ensino médio regular completo serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo nas classes da letra “A” à letra E |- Classe A - formação em Ensino Médio Completo; Di diariomunicipal.org/mt/amm + Wwww.amm.org.br 135 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4,277 Il — Classe B - requisito da Classe A mais 120 (cento e vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação; HI — Classe C - requisito da Classe B mais 200 (duzentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação; IV — Classe D - requisito da Classe C mais 280 (duzentas e oitenta) horas de curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou formação de ensino superior correlata a sua área de atuação; V — Classe E - requisito da Classe D mais curso de especialização na área de sua graduação. 8 4º Apoio aos Serviços do Sistema Único de Saúde: |- Classe A, formação em Ensino Fundamental Completo; Il — Classe B: requisito da Classe A mais 120 (cento e vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação; HI — Classe C: requisito da Classe B mais 200 (duzentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação; IV — Classe D: requisito da Classe C mais 280 (duzentas e oitenta) horas de curso relacionados à área de atuação ou conclusão do Ensino Médio; V — Classe E - requisito da Classe D mais curso de Ensino Superior Completo correlata à sua atividade. Art. 26 - Os títulos referentes à comprovação de conclusão de ensino médio, graduação ou pós-graduação deverão atender às normas do Conselho Nacional de Educação e, ainda, estarem de acordo com o perfil profissional do cargo, ou relacionado com a área de atuação ou correlato com a abrangência do SUS. 8 1º Para efeitos de comprovação da conclusão do curso de ensino médio será considerado o certificado ou diploma devidamente expedido ou convalidado por instituição de ensino, acompanhado do histórico escolar, reconhecidos pelo Ministério da Educação. 8 2º Para efeitos de comprovação de curso superior e ou de pós- graduação será considerado somente o diploma expedido ou convalidado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Ministério da Saúde, observado o disposto no parágrafo seguinte. diariomunicipal.org/mt'amm + Www.amm.org.br 136 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.277 $ 3º Nos casos em que o diploma ou o certificado estiver em fase de expedição/registro será considerado o atestado de conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar, desde que o curso tenha sido concluído antes da publicação desta Lei Complementar. Art. 27 - O profissional que exercer as funções de preceptores ou instrutores em cursos do Programa de Qualificação Profissional na área de abrangência do SUS, e apresentar certificados, receberá contagem dessa pontuação para fins de promoção horizontal. Art. 28 - Não será concedida promoção horizontal ao profissional do SUS que durante uma promoção e outra: |- Afastar-se do cargo por prisão judicial; Il - Sofrer penalidade, apurada conforme procedimentos administrativos; HI - For inativo; IV - Que tenha atingido o último nível da tabela correspondente à classe/cargo em que se enquadra. Seção II Da Progressão Vertical Art. 29 - A progressão vertical dar-se-á por meio de evolução na carreira, de um nível para outro subsequente da mesma classe, após o cumprimento de carência ou interstício mínimo de três anos, condicionada à apuração dos itens previstos no artigo 31 desta Lei Complementar, sendo vedada a elevação fora destes termos. Art. 30 - As verificações do atendimento das condições para evolução vertical, dispostas nesta Lei Complementar, ficam a cargo da Gerencia de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. Art. 31 - Não será concedida promoção vertical ao profissional do SUS que durante uma progressão e outra: |- Afastar-se do cargo por prisão judicial; Il - Sofrer penalidade, apurada conforme procedimentos administrativos; diariomunicipal.org/mt'amm + Wwww.amm.org.br 137 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.277 Hll - Faltar ao serviço sem justificativa, por prazo igual ou superior a 05 (cinco) dias úteis, num exercício, salvo autorização para saída durante o expediente utilizando banco de horas regulamentado por decreto municipal; IV - Ter apresentado atrasos verificados bimestralmente pela Gerencia de Recursos Humanos ou Unidade a qual está lotado, cuja somatória seja igual ou superior a meia carga horária diária contratual no bimestre; V - Afastar-se do cargo por licença para tratamento de assuntos particulares; VI - Permanecer em licença para tratamento de saúde, por prazo igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, contínuos ou não; VII - Permanecer em licença para tratamento de doença em pessoa da família, por período superior a 60 (sessenta) dias; VIII - Afastar-se para o exercício de mandato eletivo; IX - Para a contagem do tempo de afastamento a que alude os incisos VI e VII deste artigo, não será computado os dias correspondentes à licença-gestante e a licença e/ou atestado por acidente de trabalho; X - Estiver cedido a outro órgão e desempenhando atividades estranhas ao cargo de concurso, com exceção aos servidores licenciados para desempenho de mandato classista ou em exercício interino para preenchimento de vaga temporária; XI - Ficar à disposição de órgão público não vinculado ao município, sem ônus para a origem; XII - For inativo; XII — Que tenha atingido o último nível da tabela correspondente à classe/cargo em que se enquadra. TÍTULO II DO SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO SUS CAPÍTULO ÚNICO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 32 - A Política de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde terá seu eixo constitutivo consubstanciado num sistema de desenvolvimento dos profissionais do SUS, norteando-se, dentre outras, pelos seguintes objetivos: | — Inserção direta de contextualização na Política Nacional, Estadual e diariomunicipal.org/mtamm + www. amm.org.br 138 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.277 Municipal; Il — Fortalecimento do SUS no Município de Água Boa; HI — Melhoria da qualidade dos serviços prestados aos usuários do SUS; Iv — Enfoque dos profissionais como sujeito do processo social de construção permanente do SUS, favorecendo o desenvolvimento das suas capacidades/potencialidades e do compromisso ético e social com a saúde coletiva; e, V — Fortalecimento e desenvolvimento gerencial dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 33 - O sistema de desenvolvimento dos profissionais do SUS constituir-se-á dos seguintes programas: | — Programa de Qualificação Profissional para o Sistema Único de Saúde; Il — Programa de Valorização do Servidor. 8 2º Serão observadas, no Sistema de Desenvolvimento dos Profissionais do SUS, as Normas Regulamentadoras — NR relativas a Acidentes e Doenças em Decorrência do Trabalho, Saúde Ocupacional e Prevenção de Riscos Ambientais do Ministério do Trabalho. TÍTULO Ill DA JORNADA DE TRABALHO Art. 34 - A jornada de trabalho dos profissionais regidos por esta Lei Complementar é de 40 (quarenta) horas semanais para os níveis de ensino fundamental completo, ensino médio e para os níveis de ensino superior que desempenham suas funções em Programas específicos do SUS federal e estadual implantados ou que poderão vir a ser implantados, com exceção dos ocupantes de cargos com jornada especial de trabalho fixada por lei regulamentadora da profissão no âmbito nacional. 8 1º A carga horária adotada na prestação dos serviços essenciais de saúde é flexível e obedecerá às necessidades da condução das ações da Secretaria 15 diariomunicipal.org/mt/amm * wWww.amm.org.br 139 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII INº 4.277 , 82º As equipes médicas e de enfermagem poderão atuar, ainda, com jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso, conforme escala mensal de serviço elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde, independentemente da realização de plantões. 8 3º Os plantões poderão ser realizados Sempre que houver necessidade de pessoal e serão remunerados conforme lei específica. $ 4º A jornada do pessoal de apoio como limpeza e segurança também poderá ser realizada na forma do $ 3º deste artigo. TÍTULO Iv DAS DESPESAS COM PESSOAL Art. 35 - O Poder Executivo Municipal não poderá despender com pessoal mais do que 54% (cinquenta e quatro por cento) da sua Receita Corrente Líquida, na forma do artigo 169 da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). $ 1º Para os fins deste artigo consideram-se: |- Despesas Totais com Pessoal: o somatório das despesas de pessoal e encargos sociais da Administração Direta e Indireta, realizado pelo município, considerando-se os ativos, inativos e pensionistas, excetuando-se as obrigações relativas a indenizações por demissões, inclusive gastas com incentivos à demissão voluntária; Il - Despesa de Pessoal: o somatório dos gastos com qualquer espécie remuneratória tais como vencimentos, vantagens fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria e pensões provenientes de cargos ou funções públicas civis ou de membros do Poder, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza; Ill — Encargos Sociais: o somatório das despesas com os encargos sociais inclusive as contribuições para as entidades de previdência social; transferências intragovernamentais. diariomunicipal.org/mt/amm + Wwww.amm.org.br 140 Assinado Digitalmente le 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII |NS 17 de Julho d 4.277 $ 2º Nas demais normas relativas ao gasto com pessoal deverão ser observadas as disposições da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000. 8 3º Excluem-se do cômputo das despesas referidas no inciso | deste artigo as verbas consideradas indenizatórias na forma da lei. Art. 36 - Haverá acompanhamento bimestral do cumprimento do limite com gasto de pessoal será efetuado por uma equipe formada pelo Prefeito, Contador, Auditor de Controle Interno, Secretário de Administração e Planejamento, Secretário de Finanças, Secretário de Saúde, Secretário de Educação, Secretário de Assistência Social, Secretário de Esporte e Cultura, Secretário de Desenvolvimento e Secretário de Infraestrutura. Parágrafo Único. Toda Vez que o índice de despesa com pessoal atingir a 50% (cinquenta por cento), seja pelo comportamento da receita abaixo da estimada, seja pelo gasto com pessoal acima do fixado, a equipe estudará alternativas imediatas no sentido de baixar o índice de gasto com pessoal. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 37 - Nenhum servidor poderá eximir-se do cumprimento de seus deveres por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. Art. 38 - São assegurados aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde os direitos de associação profissional ou sindical na forma da legislação pertinente. Art. 39 - O profissional que ingressar no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da promulgação desta Lei Complementar, terá direito a sua primeira movimentação funcional após sua aprovação no estágio probatório. diariomunicipal.org/mt/amm + Www.amm.org.br CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Seção Única Do Enquadramento Funcional 141 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.277 Art. 40 - Os profissionais do SUS já ingressados na carreira serão enquadrados nas Classes de A a E de acordo com documentos comprobatórios apresentados e no nível correspondente ao seu tempo de serviço, descontados os períodos de afastamento do cargo sem remuneração, obedecendo à seguinte escala de contagem conforme tabela de vencimentos: 14; |— até três anos completos, nível 1; Il—três anos e um dia a seis anos completos, nível 2; III — seis anos e um dia a nove anos completos, nível 3; IV — nove anos e um dia a doze anos completos, nível 4; V — doze anos e um dia a quinze anos completos, nível 5; VI — quinze anos e um dia a dezoito anos completos, nível 6; VII — dezoito anos e um dia a vinte e um anos completos, nível 7; VIII = vinte e um anos e um dia a vinte e quatro anos completos, nível 8; IX — vinte e quatro anos e um dia a vinte e sete anos completos, nível 9; X— vinte e sete anos e um dia a trinta anos completos, nível 10; Xl — trinta anos e um dia a trinta e três anos completos, nível Tt; XIl— trinta e três anos e um dia a trinta e seis anos completos, nível 12; XIII — trinta e seis anos e um dia a trinta e nove anos completos, nível 13; XIV — trinta e nove anos e um dia a quarenta e dois anos completos, nível XV — quarenta e dois anos e um dia a quarenta e cinco anos completos, nível 15; e, nível 16. XVI — quarenta e cinco anos e um dia a quarenta e oito anos em diante, Art. 41 - Os atuais profissionais da saúde serão enquadrados nas classes A a E de acordo com os dispositivos a seguir sensu”, $ 1º Profissional de Nível Superior do SUS: |- Classe A: habilitação em curso superior na área de saúde; Il — Classe B — requisito da classe A mais curso de especialização “latu diariomunicipal.org/mt'amm + www. amm.org.br 142 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.277 Ill — Classe C - requisito da classe B mais outro curso de especialização “atu sensu” ou 360 (trezentos e sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional: IV — Classe D — requisito da classe C mais curso de mestrado na área de atuação; V — Classe E - requisito da classe D mais curso de doutorado na área de atuação. 8 2º - Técnico do Sistema Único de Saúde: | — Classe A - ensino médio de nível técnico na área de saúde; Il — Classe B - requisito da classe A mais 260 (duzentas e sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional: Hll — Classe C - requisito da classe B mais 360 (trezentas e sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou conclusão de curso de especialização “atu sensu”: IV — Classe D - requisito da classe A mais curso superior completo na área de saúde; V — Classe E - requisito da classe D mais curso especialização “latu sensu”, mestrado ou doutorado na área de atuação. $ 3º - Assistente do Sistema Único de Saúde: |- Classe A - formação em ensino fundamental completo; Il — Classe B - requisito da classe A mais 120 (cento e vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional: Hll — Classe C - requisito da classe B mais 200 (duzentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; IV — Classe D - requisito da classe C mais 280 (duzentas e oitenta) horas de curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou formação de ensino médio na área de atuação; V — Classe E - requisito da classe D mais curso superior completo na área de atuação. 8 4º - Apoio de Serviços e à Prevenção do Sistema Único de Saúde: |- Classe A, formação em ensino fundamental Incompleto; Il — Classe B: requisito da classe A mais 120 (cento e vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; Ill — Classe C: requisito da classe B mais 200 (duzentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; IV — Classe D: requisito da classe C mais 280 (duzentas e oitenta) horas de curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou Ensino Fundamental Completo. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 143 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIII INº 4,277 V— Classe E - requisito da classe D mais ensino médio completo. 8 1º A implantação do presente plano de carreira ocorrerá na data da publicação da respectiva Lei Complementar. 8 2º O enquadramento dos profissionais abrangidos por este plano de carreira ocorrerá em até 180 (cento e oitenta) dias após a sua implantação, e conforme apresentação de documentos que possibilite sua colocação mais atualizada. 8 3º Em hipótese alguma será concedido direito de indenização pela elevação de níveis e ou de classes retroativos, que não ocorreram antes da implantação desta Lei Complementar, qualquer que tenha sido o motivo. 8 4º Depois de divulgado o resultado do enquadramento o profissional do SUS terá o prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recurso devidamente fundamentado. Art. 42 - O cargo de Agente Administrativo passa a ter exigencia de escolaridade de ensino superior completo para novos provimentos, numa das seguintes graduações: |— Administração; Il - Ciências Contábeis; HI — Direito; IV — Gestão Pública, ou; V — Recursos Humanos/Gestão de Pessoas. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 43 - Nenhum profissional do SUS poderá perceber vencimento inferior ao salário mínimo fixado no país, ressalvado o caso de pagamento proporcional à carga horária trabalhada. Parágrafo Único. O pagamento proporcional de que trata o caput se refere ao servidor que, mediante autorização da autoridade competente, exerça apenas a metade da carga horária estabelecida para o seu cargo. Art. 44 - A revisão geral de vencimento dos profissionais do SUS dar-se-á no mês de janeiro de cada ano, considerando-se este mês como data base para todas as categorias funcionais. 20 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 144 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.277 8 1º O percentual de reajuste será único para todas as categorias funcionais deste plano, inclusive aposentados e pensionistas e deverá ser estabelecido por lei específica de iniciativa do Poder Executivo. 82º 0 reajuste Para Os servidores abrangidos por este plano de carreira será apurado com base no INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses contados de janeiro a dezembro de cada ano. Art. 45 - As gratificações e subsídios Pagos no exercício da função comissionada ou fora dela não se incorporarão aos vencimentos, em hipótese alguma, a partir da entrada em vigor da presente Lei Complementar. Art. 46 - A remuneração mensal de qualquer profissional do SUS não poderá ser superior ao subsídio do Prefeito Municipal. Art. 47 - As normas complementares necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar deverão ser criadas por decreto do Executivo, no prazo de cento e oitenta dias contados da sua publicação. Art. 48 - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do Orçamento Anual, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação orçamentária pertinente. Art. 49 - Nos casos em que a presente Lei Complementar for omissa aplicar-se-á, subsidiariamente, os dispositivos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 50 - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de dezembro de 2023. (EMENDA MODIFICATIVA Nº 013/2023) Art. 51 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 101, de 31 de março de 2016 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 125, de 09 de abril de 2018. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE JULHO DE 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal EBERSON MATEUS DOS SANTOS Secretário Municipal de Saúde SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento 21 diariomunicipal.org/mt/amm + Www.amm.org.br 145 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.277 ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAIS DE NÍVEL S SEMANAL DENOMINAÇÃO DOS CARGOS /CH DE SAÚDE NÍVEL DE ESCOLARIDADE CARGOS UPERIOR DO SISTEMA ÚNICO VENCIMENTO INICIAL EM R$ Assistente Social / 30 Ensino Superior Completo 06 Tabela XXXVII Biólogo / 40 — [Ensino Superior Completo | 03 Tabela XIX Biólogo / 20 Ensino Superior Completo 02 Tabela XXX Biomédico / 40 Ensino Superior Completo 04 Tabela XX Biomédico / 30 Ensino Superior Completo 01 Tabela XXVII Biomédico / 20 Ensino Superior Completo 01 Tabela XXXI Bioquímico / Farmacêutico / 40 Ensino Superior Completo | 06 Tabela XXI E) Bioquímico / Farmacêutico / 30 Ensino Superior Completo 02 Tabela XXVIII Bioquímico / Farmacêutico / 20 Ensino Superior Completo 01 Tabela XXXII Educador em Saúde / 40 Ensino Superior Completo 01 Tabela XXII Educador em Saúde / 30 Ensino Superior Completo 01 Tabela XXIX Enfermeiro / 40 Ensino Superior Completo 25 Tabela XLII Enfermeiro / 30 Ensino Superior Completo Tabela XLV Enfermeiro / 20 Ensino Superior Completo 1 Tabela XLVII Fisioterapeuta / 30 Ensino Superior Completo 07 | Tabela XXXVI | Fisioterapeuta / 20 Eudiio Siperior Completo 05 Tabela XLI Fonoaudiólogo / 40 Ensino Superior Completo 04 Tabela XXIII Fonoaudiólogo /20 Ensino Superior Completo 02 Tabela XXXIII Médico / 40 Ensino Superior Completo 15 Tabela XLIX Médico / 30 Ensino Superior Completo 05 Tabela L Médico / 20 Ensino Superior Completo 05 Tabela LI Médico Veterinário / 40 Ensino Superior Completo 02 Tabela XXIV Médico Veterinário / 20 * | Ensino Superior Completo 01 Tabela XXXIV Nutricionista / 40 Ensino Superior Completo 04 I Tabela XXV Nutricionista / 20 Ensino Superior Completo 01 Tabela XXXV 1 Odontólogo / 40 Ensino Superior Completo | Tabela XLIV Odontólogo / 30 Ensino Superior Completo 8 “| Tabela XLVI Odontólogo / 20 Ensino Superior Completo 04 Tabela XLVIII | Psicólogo / 40 Ensino Superior Completo 06 Tabela XXVI Psicólogo / 20 — | Ensino Superior Completo 03 Tabela XXXVI Terapeuta Ocupacional / 30 Ensino Superior Completo 02 Tabela XXXIX diariomunicipal.org/mt/amm + Www.amm.org.br 22 146 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.277 Terapeuta Ocu acional / 20 Ensino Superior Completo 02 Tabela XLII Educador Físico / 40 Ensino Superior Completo 01 Tabela LIV Agente Administrativo / 40 | Ensino Superior Completo 15 Tabela XVIII GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DOS CARGOS7,.; NºDE | VENCIMENTO | CE SEMAD NÍVEL DE ESCOLARIDADE CARGOS INICIADA E R$ Agente de Saúde 40 (em extinção) [Ensino Médio Completo | q Tabela XV Agente de Consultório Dentário Ensino Médio Completo/Técnico L 15 aja Tabela XIV] Técnico em Enfermagem / 40 Ensino Médio Completo/Técnico 40 Tabela LII me | Técnico em Patologia Clínica /40 | Ensino Médio Completo Técnico 05 Tabela VITI | Ensino Médio Completo/Técnico 02 Tabela IX Técnico em Prótese Dentária / 40 Técnico em Saúde Bucal / 40 Ensino Médio Completo/Técnico 06 Tabela X pn Técnico Radiologia / 40 Ensino Médio Completo/Técnico 03 Tabela XI Técnico Imobilização Ortopédica / 40 | | Ensino Médio Completo/Técnico 02 Tabela XII [ Ensino Médio Completo + Curso Tabela XVI Técnico em Informática / 40 Técnico de Informática E 01 Vigilante Sanitário / 40 Ensino Médio Completo os Tabela XII Técnico de Suporte ao Usuários de | Ensino Médio Completo + Curso DIE Tabela LV Tecnologia da Informação / 40 Técnico de Informática 01 GRUPO OCUPACIONAL DE ASSISTENTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DOS CARGOS /CH SEMANAL Auxiliar Administrativo - Saúde / 40 Atendente de Farmácia / 40 Atendente Geral em Saúde / 40 Auxiliar de Enfermagem / 40 (em extinção) Motorista / 40 Telefonista / 40 (em extinção) NÍVEL DE Nº DE VENCIMENTO ESCOLARIDADE CARGOS | INICIAL EM R$ Ensino Médio Completo 10 Tabela VII Ensino Médio Completo 06 Tabela VI Ensino Fund. Completo 15 Tabela V Ensino Fund. Completo 05 Tabela LII Ensino Fund. Completo 10 Tabela XVII Ensino Fund. Completo 01 T Tabela IV GRUPO OPERACIONAL DE APOIO DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DOS CARGOS/CH NÍVEL DE Nº DE VENCIMENTO SEMANAL ESCOLARIDADE CARGOS | INICIAL EM R$ Auxiliar de Limpeza / 40 (em extinção) Ensino Fund. Incompleto 12 Tabela 1 Agente de Serviços Gerais / 40 (em extinção) | Ensino Fund. Incompleto 01 Tabela II | Vigilante / 40 (em extinção) | Ensino Fund. Incompleto 04 Tabela II 23 diariomunicipal.org/mt/amm + Www.amm.org.br 147 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.277 ANEXO II FUNÇÕES GRATIFICADAS - EXCLUSIVAS DE OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO : a f VALOR E'| ORDEM DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO SÍMBOLO EMRS VAGAS EE J Coordenador do SUS FG-SUS-1 1.129,18 os | 2: Gestor do SUS FG-SUS-2 904,88| 17 3. Chefe de Setor do SUS FG-SUS-3 564,57 10 4. Adicional Socorrista FG-SUS-ADS alo - Ê E 1.129,18 04 5 Encarregado de Serviços de Baixa C lexi 5 omplexidade FG-B (Serviços de arquivo, almoxarifado e 417,57 2 correlatos). n VET Encarregado de Serviços de Média | Cc lexidade 6 dr FG-M 696,00) 2 (Serviços de controle e conservação de 96, vacinas e controles correlatos). fis a Pao [Encarregado de Serviços de Ala. Complexidade 7. (Serviços de organização contábil, controle de FG-A pessoal, folha de pagamento, controle 835,21 3 financeiro, prestação de contas e gestão de sistemas informatizados. 24 diariomunicipal.org/mamm * www.amm.org.br 148 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.277 ANEXO III ADICIONAL POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA FUNÇÃO ADICIONAL VAGAS Membros da Comissão de Contratação + 80 UPFM 02 Fiscal de Contrato e E , onforme a demanda e Desde que não esteja nomeado em cargo de provimento 20 UPFM Eme ineo em comissão. Presidente de Comissão de Sindicância e ou Processo | Administrativo Disciplinar onforme a demanda e Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria 100 UPEM hora Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser Prorrogado por igual período. Secretário de Comissão de Sindicância, Inquérito e ou Processo Administrativo Disciplinar Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser Prorrogado por igual período. ecessidade 90 UPEM best a demanda e) Membro de Comissão de Sindicância, Inquérito e ou | Processo Administrativo Disciplinar E 80 UPEM Ee a demanda e) Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria ecessidade Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser Prorrogado por igual período. Presidente da Comissão de Concurso Público Somente quando houver certame, com início na data de 100 UPFM 01 nomeação da comissão até conclusão do processo de Concurso Público. Membros de Comissão de Concurso Público Somente quando houver certame, com início na data de 50 UPFM 02 nomeação da comissão até conclusão do processo de Concurso Público. 25 diariomunicipal.org/myamm * Www.amm.org.br 149 Assinado Digitalmente 17 de Julho d le 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.277 Mi na a E ANEXO Iv TABELAS DE VENCIMENTOS TABELA DE VENCIMENTOS diariomunicipal.org/mt/amm * Www.amm.org.br rp Saea so asa Ao indo 412098] 4977 76[ 4 60550] 57502] EB IR HE — 4.88039[ 472798 "a gos 7] — aca 16 [ Ba HE | s8et76[ "Sister 5 ass 17/ Sosa] oneç [5.250,52] (em extinção) CLASSES - VALORES EM R$ | 295200) 247500] 260400] | 295956] 249,12] 262668] 2.760,24] | 278426] 2.025,65] | 295154] at0r41| [208596] "3207 17[ 3.378,96] 3.550,50] | 245168) G61552] | 286355] 3.064,00] 3.247,84] | 3.799,36] [8 | 3.278,48] 3.475,18] 3.671,89] 3.868,60] 4.065,31] | 3.540,75] | 3.753,20] 3.965,64] 4.178,09] 4.390,58] | 595524] | 6.571,15] HE | s7626/6i2200/ 6 a6oa1] osisso| —7iaraa [ 16 | 6.206,12] | 70565] 7.429,42] 6.673,89 7.807,19 26 150 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVIII INº 4.277 TABELA II - 40h CARGO: Agente de Serviços Gerais (em extinção) Nível = CLASSES - VALORES EM R$ 1 | 21000] 22600] 255200] 2arE0o] E0A0O] 2 | 22600 255056] 249,12] —262668| 276024] 3 | 25956 250, i9/ 264271] 276626[ 200585 4 | 25015] 265120] 2e0;27] 206134] —S 10141] 5 | 267621] 2es670/ 209736] 515700] costas] [6 | | 286355] | 320717] 337899] 3.550,80] [7 | 206400] 024780] sasi6o| 3.615,52] 370956] [927646] 347518] 667189] 306660] 406551] [854075] "0.75320] 396564] 4.178,09] 430055] io | 38201] 405946] azeos0| 451234 4.741,7 [m | ai2004] 4g7775] 460555] 487352] 5.121,12 [12 | 446055) 472795] 499557] 5265,19] 5.530,81 [8 | 4861760] 615947] 544517] 575686] 6 026:58] [14 | 52052] Sor72s| 595524] [15 | 677626] 612265) 646041] 661558] [16 | 6612] cores] 705165] 7.429,42] TABELA II - 40h CARGO: Vigilante (em extinção) CLASSES - VALORES EM R$ tels ELITES 222600] 235956] 249912] 262668] 276024] | 29956] 250115] 264271] 276426] 2905585] | 26520] 280127] 29554] ar014 | 283679] 2997560) a.15793] 331650] | 303536) 320717] 37890] 3.550,80 7 324784] 343168] 3.615,52] | S27s8| 347518] G67189] 3.668,60] | 854075] 375520] 396564] 417809] 4.300,58] [352401] 405546] 428260) 451294] 474178] | 412098] as7775] 462555] 487050] SG 12i 12] [446055] 472795 499557] 526919] 558081] 8 | 487] 515947] 544517] 573656] 6.028,58] [14 | 520052] Sor728| 590524] [15 | 577626] Gross] 6.469,41 681598] 7.162,56] [ 16 | 62%12] Gems) 705165] 742942] 7.807,19 27 diariomunicipal.org/mt'amm + www. amm.org.br 151 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIII INº 4.277 TABELA IV - 40h CARGO: Telefonista (em extinção) EM CLASSES - VALORES EM R$ ll ELE TE [1 | 20667] astro] arco] 2950] 50] | 26470] 277167] 292656] 308545] a24254] [27167] 2ss797] 310427 327058] 340658] | 29797] arig2s] 320055] 346681] 8.649,09] | Siá369] 535225] 352067] 3.709,49] 808/10] | 356551] 376733] 3.969,15] | 3.363,69] 3.599,15 [8 | 385109] 408215] 431322] 454428] 4.775,55] [9 | ator) 44872] 465827] as0782] 515757] [Io | aasor] 476142] 503059] 530045] 5.569,96 485126] 614209] 548841] 5.724,48] i2 | mos] 555072] 5s6808| 618244] 649661] is | smoso| 6osese| 639621] 675586] 708152] is | 6200] 65o838| 697187] 754536] 771566] [is | 7sr2] Tigoos] 759634] 800644] 841555] [ 16 [| 730570] 783053] 628528] 672702] Ono] TABELA V- 40h CARGO: Atendente Geral em Saúde | Nível | CLASSES - VALORES EM R$ RR ST [1 | 28007] somar 3.180,88] 335128] — 352169] [2 | 301,47) sigo) agr] 3.552,36] 3.782,99] [3 | sitio) 38257] 357408] [4 | 398257] 550552] 576646 — Gsg14s] 41945 | 861095] 583651] 405367] — 427089] — 44875] | 987270] 410507] 435745] — 4.569,79] 480215] | 414379] 7| 513830] 5.138,30 RE das986| 469089] 496592) 525195] 5.497,98] [9 | 47857 | Sorel 536519] 5.650,51] 505782] o | 517165] 546195] 570225] — 610255] 641285] [Mn | 558558 592051] 625565] — 659075] 692568] [| 12 | 60221] 639415] 6.756,08] 7.479,9 [13 | 65711] ese] 7.364,13] 1 | 775863] e5a,14] [ 14 | 716687] 7.596,89 8.026,90 8.456,91 8.886,92 [ 15 | Taro) 82806 9.686,75 [ 16 | 851496] 9.025,86 [| 9.536,76] | 10.047,66 28 diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 152 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIII INº 4.277 | 39257] 357405] 376550] — 3.956,97] | 99257] 358562] 376845] 300145] 410459] | S6995] 383651] 405367] — 427085] 448759] [887270] 410507] 435745] 456979] 4 B0215] [7 | aero] asma] a6ros| —aseo7] 51880] [8 | a438 | 469060] 496592] 525195] — 5.497,98] [9 | ares] Sorsse] Sscato/ 565051] —Seoree] Io | Si765| sasos] 570225] — 610255] 641265] | 625569] *"6500,75] — 6.025,88] [12 | co2] 639415) 67508] 711801] [13 | 657511] estoc2] 736419] — 775868] [1 |] 716687] 7.50680] 802690] 645691] 686692] IS | Zoro] 820061] 674052] — 021805] 966675] | 16 | esmo] 002580] 653676] 1004766] —10.555:55] ar E o a fes) a [o o [1 | 370990 3.932,49] 4.155,09] 4.377,08 4.600,28 | 2 | 395249] 416844 4.404,39 4.640,34 4.876,29 [3 | 4.168,44 4.418,55 4.668,66 4.918,76] 5.168,87] | 472785] 50,52] 520519] 557866] 580258] | 505880] 536255] 566585] 596936] — 637291] | S4t2oi] 575769] 606246] 6.357,24] [8 | 579182] 613933] 648684] 6.834,35] 7.181,8 [9 | 625516 6.630,47] 7.005,78] 7.381,09] | 675558] 716091] 7.566,25] | 729602] 773878] 617155] 660951] 9.047,0 9.770,83 [13 | esse] 910421] 061954] 10.15488] 10.650,21 [14 | 036188] 992359) 10.485,50] [15 | 1020445] 10.816,71 [16 | 1112285] 11.790,22] 1245759] 19.124,96] 8.376,9 29 diariomunicipal.org/mt/amm + Wwww.amm.org.br 153 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVII | Nº 4,277 TABELA VIII - 40h CARGO: Técnico em Patologia Clínica ES CLASSES - VALORES EM R$ A [5 lo jp IE [1 | asso) 57507] sos] asa] AS [2 | amoo] socio] aisa2o] —a408aa] 469260] 8 | ooo] Caio] 449554] 467265] 401056] [4 | atoa] 444960] 470146] 495588] 5.205,19 [8 | aanss| 47607] 505057] 530006] 556556 [6 | 480590] 500435] 555271] Se7107] 505542] HI | sita) 545005] 575950] 606804] 63765] [8 | ssa] ssss2] 6rco6o] Gaga6o] 662255] [9 | Soms7] 620012] 665567] 701225] 736676] [io | cosmo] 6so0s] 7is6ia] 757521] 795828] Du | esa] 754720] 776a 16] 817006] 859455] [12 | 748592] 795508] 636425] 885559] 028254] [is | eises| 864025] 913881] 062639] 1011797] E 191 2 É 2 A 159,65 (628,39 11.028,5 11.439,49 021, | 1056690] 1120101] 1189505] 1246905] 13.103,07 pe 9] o Mm pero o|o TABELA IX - 40h CARGO: Técnico em Próteses Dentárias vel CLASSES - VALORES EM R$ ada Rm LB [1 | ze) Sos] 320227) as7582]] 3589] [2 | co] G»2so| s50441] 357625] — 3.758,09] [3 | gz2se| 040552) 650807) 379082] 308558] 4 | 340552] 00964] a81396] — 401827] 422259] [5 | 64360] 386251] 408099] 420955 6 | 989875] 413267] 436660] 460052] 489445] [7 | ame) 442106] a67226) — 490256] — 517286] [8 | «46068] 475150] 490652] 526714] 555406] [9 | 482077] Srio02] 530920] — 5ese51 | 5.977,76] [Mn | co2os| 5oos2] 629770) 663506] 697245] [12 | 60727] 645715] 680152] 716586 | 7.530,25] [13 | 661933] 70164 7.810,8 : o 437,15 7.215,07 8.513,7 7.864,43 9.280,0 6 90 ) MEM [ 16 | 657220] 08650] 960090] 1011525] — 10.629,56] 30 diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 154 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INS 4.277 TABELA X- 40h CARGOS: Técnico em Saúde Bucal CLASSES - VALORES EM R$ 3.758,09 o) DA [1 | 2esorm] cos] soma) asma] 2585 2 | sor] 52250] 59044] — 357625] 575809] 3 | s2256| 540550] 556807] — 579082] 308558] 4 | 340532] sc006a] a51596] — 401827] 425259] [5 | a6460] seco] 408096] — 420955] a 51617] [8 | 38875) aisoer] 436660] — 460052] assa 5] [7 | amoo] aango] 467226] — ac2256| SNI 56] [8 | as6a68] 475150] 400050] — 526714] 550006] 9 | 4807] voc] 550026] — 566851] 597776] io | 52064] Ssibso] 585120] 614359] 645506] HH | 562295) osso] 626770] — 665508] 697245] [i2 | cor] 6asris| Gaorso| 716566] 755025] [is | 6e93] 7ojo4o] Tags] — 781061 820797] His | 72507] 764798] 805088] — g51a70] 8.546,09] Is | 786449] 833620] 850816] — 926005| 975166] [ 16 | 657225] 008656] 960050] 1011525] 10.520,56] TABELA XI- 40h : Técnico em Radiologia CLASSES - VALORES EM R$ [| 373597] 394744 4.158,9 4.370,38 CARG | 947, 191 -370, [2 | sro) asc] atsazo] —aa0844] a65200| [3 | astra) aio77s] 445554] 467265] a91056| [4 | ai977a] 444060] 470146] as6555] 5205/15] 8 | asoise| a76or] 505057] 530006| 556.56] 8 | 480500] "5035 555271] s67107] 595042] [1 | ssa] 545005] 575950] 606604] 63765] [8 | | 585252] | 620012] 665567] 701225] 736878] essta1] 794729] 776518] 817906] 859465] 7.485,92 8.159,65 | 889402] 042766] 096151] 1049495 11.028,59] | 1056690| 1120101] 1189505] 1246905] 13.103,07] per 16 31 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 155 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.277 TABELA XII - 40h CARG [o] : Vigilante Sanitário CLASSES - VALORES EM R$ ns as RA LE q DD] E: er | 305,72] 320227] Ga7m82| — 354507] [2 | 007] 2256] oo44r] 257625] 375809] [3 | s22se| 540552] 650807 S75080| 306058] 6 127 -222, [4 | 340552] G60064] G8396] — a01827] 422259] [5 | see] 356251] 408065] — 420555] 451817 8 | se%875] arsoe7| as6660| — 460052] — 485445] A 6 :96 +26, -J22, E [7 | ae] 44206] a67226) 490256] — 517286] [8 | 4466] 47550] 400052] 526714] 555496] REM 1 o à - 999,32 to | 520643] 55882] Sss120] 614359] 645558] [tn | 562205] 596032] 620770] 665505] 697245] 2 | cor] 645715] Gsoso| 716586] 753025] [13 | ceras] Toi6so] Tai36s| — 7B10B! [14 | 721507] 764798] 5.080,88] [15 | 786443] 633629] soa te) — 925005 [ 16 | 857223] 10.115,23 o q o o) A o [24 o o 9.086,5) CLASSES - VALORES EM R$ dA Il CTT EA [1 | 25250] 375597 [2 | ams] so6019] 416420] 440844] 469260] [3 | aos] Argrra] 445558] 467255] 491056] 4 | ator] 4aso6o] a70d6] 495830] —5205,19] [5 | asse] azoro7] 503057] 530006] 556956] [6 | 480599] 509435] 558271] 567107] 5.059,42] REM 9 | So2sr| 620012] 665567] 701225] 796878] Lu | css] 754720] 776316] 817906] 859495] iz | 748592] 799508] 636425) 683850] 028254] 10.117,97 o o 815965] 664929] 015881] 0.628,39] 1011797] [is | 68902] 042766] 096131] 1049455] 1102859] [15 | 069448 10.566,99 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 156 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.277 TABELA XIV - 40h RGO: Agente de Consultório Dentário ES CLASSES - VALORES EM R$ Ed CID] [1 | 27798] 2es101] cosmos] s200] 250 [2 | zoo] cosas7] 522673] 550959] 351245 3 | soser| G2spio| 542050] 560556] —SJ6670| 4 | ami) Gastso] 562555] 381970] aviso] [5 | 346569 | 367152 387034] 408716] 429498] | 970615] 392852] 415089] 497326] 459563] : 5 [6 | [7 | o95se| 420052] aa4a5] a67650] agizaa] 8 | azar) 449777] 475236] 500695] 520154] [9 | 455265] 485759] 513254] io | 494%25] 52619] 554515] 584010] 616706] LM] 6.628,02 [12 | sz] Grior6] 646558] 681190] [13 | 620204] "66s80] 704748] 7.424,97] [té | 6ssseo) 727017] 76860] 80521] 850475 [15 | 747599] 79240] 857305] 882160] [16 | err] Gesto] 012662] 961555] 1010447] TABELA XV - 40h : Agente de Saúde (em extinção) Ea CLASSES - VALORES EM R$ DA TÕÊEBÕlJ. FECHE ES PRESTE [1 | 271793) 28101] 3040 [| 2 | 288101] 305387] 32267 [3 | 30587) 25710] 542035] 360356] 3.786,7 [4 | 2510) 349132] 362555] 581978] 4.014,00 [| 5 | 34600] 367152] 587934] 408716] 4.294,98 [6 | 4.917,32 [8 | azuis) 449777) 475236] 506,95] [9 | asso) 485750] 513254] 540750] 5.682,4 | 5.543,15] 5.840,10] 6.137,06 6.628,02 [12 |] 7.158,26 89 ,69 Ed) Fen) So O + 2) ARG [o] 1 w [13 | 620234] 666980] 704743] 745497] — 780251] is | esse] 727017] 76869] 609821] — 850478] [15 | 747593] 792449 | 837305] 852160) 9.270,16] 8.637,69 33 diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 157 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII [Nº 4,277 TABELA XVI - 40h CARG o) CLASSES - VALORES EM R$ A dt MH LE] [1] | 4065259] 420533] 452544] 475555] 2 | 406525] 430914] 455505] 479697] 504088] [3 [| 40010] "áserco] 482624] 508479] 534555] 48 7 707, 5 9 ; 8 3 8 D 3 3 ) 3 EN + 8 o LA 5 | «es74) "51067 5a7392] 576716] 606041] [6 | 622055] 554532] 585709] 617067] 648464] 6.466,29] 685427] 7.242,25] 6.983,6 8.145,6 411,50 -944,23 Ê 1 8 +89 .100,6, 8.878,7: 9.411,5 9.944,2 10.476,96 -009,6: | a o o q o o 9.677,8 10.258,54 10.839,21 11.419,8 12.000,5 10.548,8 11.181,81 11.814,74 12.447,67 13.080,61 11.498,2 12.188,17 12.878,07 13.567,96 14.257,86 TABELA XVII - 40h É q CARG o) 5 S a 4 B CLASSES - VALORES EM R$ do ld E 3.380,09 3.582,90 3.797,87 .267,29 É 7 -991, O : ri o 4.025,74 4.307,54 4.824,45 4.609,07 4.931,71 5.276,9 -382,97 191 ) q nm o E 5.699,08 6.155,01 6.647,41 7.179,20 7.825,83 8.529,6 15 1 9.297,27 9.855,11] 10.412,94] 10.970,7 11.528,62 10.134,03] 10.742,07] 11.350,1 11.958,15] 12.566,19] 16 34 diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 158 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIII INº 4.277 TABELA XVIII - 40h CARGO: Agente Administrativo - Saúde CLASSES - VALORES EM R$ | 480220] 509057] 537850] 5.666,64 | 830570] 570121] 600664] 580570] 571655] 604529] 636700] —asoo | esi2rs| 7159,uá| E | 877850] ros] 646652] [654880] "661896] 7.250,62] 766027] [749715] 762151] 624566] 877025] 7.638,60 [800692] 555524] 601355] 947157] 82069] 674467] 625665] 5.736,66] 1025057] 880067] 9.444,25] 96768] 105131 | —ridaras [262244] 1019970] 7077719] Tissa da] —risaras] [048546] 1111777] 11.74708] 1257020] 1800585 iaga el 1a ti8 sr] 1260451] 1549026] 1417650] 1246198] 1620802] 15.966,70] 14.704,38 | 15 age 1859266| 1499765 1521200] 1602777] 1685295] TABELA XIX - 40h CARGO: Biólogo CLASSES - VALORES EM R$ cs LA LM E A, -— Nm o | I228s| Term emo] ssmni asma E 287707 81200] e5o250] onsaão] area HE| 81200] aoto ge] 07 6a] e sos T6] Ionação Há | aooso o 137,11] 505451] IOr7iSO) 10.688,70 HE 2288] Taro mo 3301 —r0ceasr[ ir aseo [6 | 98694] Togoros| 1105522] | 589,77] ri 19036] iimae 06 —izaenss | iadação E] 29896] 11.976,69] i2osa6o| —rasaarr] agrend | 222 e7| 299504 [7 sor 20] rasooso| iaaaça [IST 10] 1696985] 14.760,59 —15551:34] 1626205] | 14205,49] 1508744] 15.041,44 | 1679545] 17.649,45] HE | 185710] 1620445] 1721676] TE tasas] renan E] 678550 | 17.700 98 [16.766,26] 19.77.60 | 20 pIeaa | 18.269,60 "19.559,61 720.455,23] —21.551.04 Spies HE] Tesors2/ 21.101,76] 2220620] — 2540064| —Sesaena e | 21698 06[" 2500092] 2430266] 2560880 [ —asoeas 35 diariomunicipal.org/mt/amm * Wyw.amm,org.br 159 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIII INº 4,277 TABELA XX - 40h ARGO: Biomédico CLASSES - VALORES EM R$ [LB ] [76770] 810555] 6505] S9A [76770] 818200] 659230] 905260] [| 813200/ “a sto92] "6. 10784] 059576] 10.083,6 [91992] 619711] 665431] 10.17150[ 1068870] | 1143691] [922391] 977671] 10.380,17] 1086551] | 986894] "TO. 46108] 11.055,22] 1058977] 11.198,96 11.826,94] 1246059] 1500412] 11288 66] 11976 60[ "i265469] —16.552:77] 1401070] 220 er] 1299504] 1566722] 14.566,59] 151556] [ISTO IO] 18.960,85 14.760,59] — 15.551,54] ond oo| Hi -| 1625249] 150874 "15 947,44] 1679565 ZBsS E HE | 1857210] 1620646[ 1721676] 1813006] IS 06r a REM [1776098] 18.766,26] 19.771,60] 2077604] HE | 1820260] 1935041[7"2045525] 2155104] —S2csoao HE | 1990732] 2110176/ 2220600] 2540064] ou Bisos TABELA XXI - 40h CARGO: Bioquímico/Farmacêutico Nível CLASSES - VALORES EM R$ | 723745] Zero) 8.105,94 8.540,19 8.974,44 Nível oo to) a] EN ES Eq É HE 2er70 aisoo[ 8 ss250] cosago| a stzao [3 | arco] sois] siozes| HE| Esios2/ To is7ni[ o 65431] 10.17150] 10 688o HE | 9209] ore] osso ir] romeasi] ago [6 | 056594] 046105] 11.053,22] [7 | 1055977] | 13.094,72] 2 | 120896] hioreao[ ieiosa go 1a ss277] isoto ro 1220287] 1295504] 15 66720] 14306,50] 16 191-59] O | 1817010] 1890 85[ 14.760,59] 1555134] 1626209] [it | 1420845] 1508744] 1594144] 1670545] 17.649,45 HE | 188210] 16204 48[ 1721676 16.15008] 16061 [13 | | 19.771,60] 20.776,94 | 1675559] 17.760,95] 18.766,26 | 20.776,94] [14 | 1826360 [| 19.359,41] 20.455,29] 21 55104] 2264656 | 2110176] 2229620] 2549064 24.685,08 21.698,98] 23.000,92] 24.302,86 25.604,80] 26.906,73 36 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 160 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVII |Nº 4,277 TABELA XXII - 40h ARGO: Educador em Saúde CLASSES - VALORES EM R$ [| 728745) Toro] aiosaa] 8.540,19 974, | 7.671,70] 0 ; oo q EN E ES [819200] 859250] 605260] 051290] E Eto200| soro c2/T o toras] os0s 76 | ionação | —astese/ "a 197.11/ 7 ogsás1|—roiziso] Io saaaa HE mon” orem osso] iomser] ass O | esbasa| 1046108] 1 0sa 22] — iiasdo] —izoaça HI | 105077] 119636 ri 52664] 12 460,53] | 1309412] 1120896] 11o76 69] 1265689] — 1255277] ia vio 220 er] 1299504] 1566722] 14.566,50] 15 19ts6] 10 | 1896985] 14.760,59] 15.551,34] 16.342,09] HH [| 142304] 508744[ 15045,44] 1679545] 17.649,45 HE | tEstaro[ 1620646 [ 1721676] iara oo go 676559] 17.760,96] 16.766,26] 1677160] 2077604] Ha | 1820060 1955041 [2045505] —zisgra| —22mmena HE | toso732] 21.101,76[ 2220620] 25.400,64] Sa Gsens te | 2169096 2500092] 2450286] 2560860] —26 906559] TABELA XXIII - 40h CARGO: Fonoaudiólogo CLASSES - VALORES EM R$ LE [Tastas| 787170] 610554] ES] S/a] [—T87170] 8152006582 30[ —608260[ 551290] 818200] 861692] "o 10784|—0595,76| 10.055,88] Estes! 919711] 065451] 10.171,50] 1068670] 82851] 977671[ 10380, 11| 1086551[ mese | 986894] T0.46108] 11.059,22] [1058977] 11.198,96 11.826,94] 12460,59| 1500412] [ilZeese| 11876 80["12654,69] 15.350,77] 1801070] | 1220287] | 1966722] 14.309,80] 15.131,56] HO | 1817010/ 18 96085["14760,59] 1555134] 1884209 Hit | 142324] 15.087.44] 15 947.44] 1670645] 7 SSD AS HE | Ss21o| 16204 as[ 1721676 1615908] 16061 HE | 1675550] 1776098] 1676626] —15.77160] 2077801 Hã | 1826060] 1635041] 2045529] 2155104] Se cseo Hs | 1990750] 21.101,76] 2220620] 25.400,64] Sato os to | 2160008] 2500092] 2420286] 250880] 2690655] 87 diariomunicipal.org/mt/amm + Wwww.amm.org.br 161 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.277 TABELA XXIV - 40h CARGO: Médico Veterinári CLASSES - VALORES EM R$ | Tzmas| Terno] Erospa| as] 8.974,44 HE TEA DO eso] s5a00] —ensa6o| — par DR RT RR RA RR Esse o tar ni assar orriso] ion E S2251[7 erro osso] ass nao EQ E8R 98 o 461 08 055,22] Basa [ na [08887 [1083626] r2 ago so | aan E [112896] ri s76, 89 120466] aan 17] ma [220 er |" asas 0a] 1306720] — ia 9800 Era 10 ISIS 10] 18.960,85 [714.760,50] — 16.561,24] 16408] E 1628840 | 7 1508746| 7 15945,44] 1670546] Iran E 687210 [ "6 294 43[ 1726 6] 1612006] Sora | 678859 12760,99/ 1870626] 18 77.60 Bope E 18.282 .60 |" 1935041 [72045529] 2155108 Sena HE | 1es732|”21.101,76[ 2220620] 250064] — asse o | 2169096 2500052] 2630256] 2560860] —aasoens TABELA XXV - 40h CARGO: Nutricionista CLASSES - VALORES EM R$ asas! 76770] 61059] E500] ESA 18770] 815200[ 856250] — 5.08250| e si25] 816200] 61992] o.io78a] 559576] 1006558] &6iose] 919711] 665451] TO 17150] 1066670] | 1143691] | 9220857] 0.776,71] 1033011] 10.883,51 9.868,94 10.46108] 11.053,22] 11.826,94 | 1119536] | 1246053] 13.094,12] 11288 96] 1197689 1265469] 1555277] 1401070] 1220287] 1299504| 1566722] 14.560,59] IE tatss] SITIO] 19.066,65 714.760,59] —15551,34] 16 as2to] [1428249] 15087 4415041 44] 16.705 4517 SaaE HE | tósmio| 1620646/ 1721676] 1613008] Sora HE 1875550[" 1770090] 1570626] 1977160] 206 Há | 1820260] 1955941 [72045529] 215104] ese HE | 1990732/"21101,76[ 2220620] —2sa0064| — Sa Gs e e | 2169866] "2500092] 2630256] 250460] = 2600005] 38 diariomunicipal.org/mt/amm * Www.amm.org.br 162 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.277 TABELA XXVI - 40h CARGO: Psicólogo CLASSES - VALORES EM R$ a E [| 767,70] | s10504 8.540,19 .974, | 7.671,70] | 813200 8.592,30 9.052,60 8.132,00 8.619,92 9.107,84] "0.59576] | 10.083,68 | co o + Es E 8.619,92 [Sin] e 6saai/ 70.171,50] —10.686:70] 92891 men To s80 1 10.86551| rage [8 | 98604] 046108] 1105322] | 088877] 11.19936/ "ri sas ga —izsnss| —ianaç E] t2se 96] Tri sro 0 [1205409] — ia soar] iapana Ha] 12202 67| ra sas 08 [13,667 22] — 140999] 1staço [10 | tai79,ã0] 13.969,85[ 14.760,59 | 1555134] 16.342,09 [1 | 1425345] 1508744| 15041 44] 16.795,45] 17.649,45 [12 | 1537210) 1629443] 17.216,76] | 18.139,08 19.061,41 20.776,94 | 1770093] 18.766,26 | 20.776,94] 18.263,60 | 1935941] 2045525] pr5s104] 22.646,86 | 21.101,76] 2229620] 23.490,64 24.685,08 [ 16 | 21.698,98 28.000,92] 2430286] 25.604,80 26.906,73 TABELA XXVII - 30h CARGO: Biomédico Niver | CLASSES - VALORES EM R$ [1 | siso | 550182] Sstazo| Gizmo] SAEM [2 | 55082] Sesc] 610204 | 649215] 652226 [3 | Sasss] cisigs | 659177] seios) 725160] [4 | css | 655276] 692367] 7.29458 7.665,49 [5 | Gems | 701,45] 740823 7.805,20 8.202,08 8.027,41 8.481,80 8.936,18 9.390,56 | 757305) [810814] 656935] s07552] 956171] 10.047,90 2.801,56] 10.92665| 10.851,73] | 1001860] 70.585,89[ 11.152,78] 1171987] [10.620,08] 11.492,54] 1204500] 12:657,46] 11.026,26] 11.685,69] 1234715] 15.008,60] 1567005] 1201642] 12.737,40] 13.456,39] 14.179,37] 1450036] 14 1808790] 1.885,77] 14696] 16.455,52] 1524199] | 1515851] 1596001] 16.846,51] 17,70912] | 1556161] 16.495,51] 1742900] 18.362,70] 10.206,40] - = Fx) md, 39 diariomunicipal.org/mt'amm + Www.amm.org.br 163 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INC 4.277 TABELA XXVIII - 30h CARGO: Bioquímico/Farmacêutico ES CLASSES - VALORES EM R$ | Bs” Esmiae[ Sema] eine] Ra [2] | 58900] 616204] 649215] 685526] REM RREO RE RT RR H$|gisies|” 652 76|6spo67]— 720456] —rasaa [5 | cous [701145] 740889] 7.805,20] 8.202,08] | 750220] 792691] | 877622] E 28806[” sozrar/ sas go] — sas io] omaãs 5 Bsga1a| a stoso/ 507562] o ser ri] o dação [EL 927646901 56] ro s2565| 1085159] | 1001860] 10.58569[ 11.152,78] 1171987] | 1062008] 11.492,54] 1204500] —12,657,46] HE | ti02a2s| 1108569 [ 1234715] 15.008,60] ia sro de HE | 120642] 1275740 1sasago] rá. 17057] 1a s0p es Há | 1909790[15885,77] 1406964] —15458.5] 1628055] HE | tazen[ sisosr[ 15 seoor| 1esdesi| IL IOR [16 | 155061] s640591[ 1742900] 18.562 70] 1820620] TABELA XXIX- 30h CARGO: Educador em Saúde CLASSES - VALORES EM R$ | &teoao/soraa[ sema] oia] Sao [2 REM | Sesioo] "616204 6.492,15] 682226] [6rstos] 659177] 688168] 725160] HE | 610” 6552,76] 6 s2567] 720456] ron so —E| ostase| 7orias[ 740835] 750520] Sata [6 | [7] | 750226] 7.926,91] | 877622] 7 25808! 802741] 648180] — 8.066,18] 0.500,56] E | st0s14]aseoas] sorsso] o ser i[ —Sonsrao E 87140] o27648| o m0r56| 1032605| 065] [10 | | 10.018,60] "70.58569| 11.152,76] Lu] | 11.719,87] [1020765] 1082008] 1145254] 12045,00[ 125557.46] 2 | 110226] ri co569[ 1234715] 15.008,60 is 6700s Hs | 1201642] 12797 40[15458,39] 1417087] 1a s00 56 ia | 1809790] 13.868,77] 14.660,64] 1546552] | 1427671] 15.135,91] 15.989,91] 16.846,51 [16 | 1556161] 1649531] 1742900 18.362,70 40 diariomunicipal.org/mt'amm * www. amm.org.br 164 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4,277 TABELA XXX - 20h sl LS EH Ses” semao/ sos5e] a2mpa] aaa HE 288520/406595/ "4 296,10[—as2o24| açao [3 | 40695) 430997 [4 | 4309 HE (ten 00/ aceso 5 i6sso| sam 6o] &misas [6 | asa | 52048] 552654] 582261] 611867] | S27082| 5 sosei/Sorado| 623019] —&mssaa HE Sos a1/” 5 otasr/ o soroa]— scoosol Leo REM [646744] 683952] 7.109,60] — 7565,60] Ho | esa” esses 7520] 177557] sines un | 754962] 797062] 639762] — 682462] [12 | 768596 [814711] 860827] 6.069,45] — 9.530,59] HE | &s7reo| assos5/ 63502] 608506] —Ioss6ar Hit | Statss[os7oso/ 7022749] —10.77539[ —ridpaaa| HE | 295354] 10550,75/ 1114796] 11.705.17[ 12 danos] Die [| 10505] 1150052] 1215120] 1280224] ra asso TABELA XXXI- 20h CARGO: Biomédico a e | astes[ asssao/ some] azmna] ans] 2 | sssseo/ 400595] "4206,10—a62624] asse] HE | 406596/ 4 s0091/45sa06| —arozae[ —S0srro] HE | 450091 asceso["ase7os|—S0s569| E satso| 5 | asmeo asesgo] 5 icaso] —Sasioo] —SviSãs —S[ 48441] 523046/ 552654] —Ss2o6i[ mesm [7 [ 52os2] 6s%coi] Estado] —S2oono] [8 | sssoai] 5 css ar] 652734] 6660] REM | 646744] 685552] 719060] 756569] Ho | 6547] essas] 758020] 777557] S1Toas EE [| 754562] 757062] — 659762] Sua 02 HZ | Tosse] star i[ 6o0827] —6o6o4s] —Sssoss| | 9.67950/70.22749/ 1077559] 11.52529] [11.14756] MEM [14 | 9.131,68 9.679,5 MEM | 11.745,17] 12.342,98] [ 16 | 10.849,35 | 1150032] 1215128] 1260224 | 13.453,20] 41 diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br 165 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII | Nº 4.277 TABELA XXXII - 20h CARGO: Bioquímico/Farmacêutico CLASSES - VALORES EM R$ a de dA LE [1] somos | 388580/ 4osasa| a27004 [2] 3580 420610] 452624] 2.756,89] [3 | 406595 [4 | 430 [5 | asnco [6 | «044; [525048] 652654] Sep 61] 611667] [850661] 591340] 6250,19] 654698] [e | 564 [596657] 652794] 666630] 700527] REM | 646744] 685952) — 7.199,60] [10 | pu | 7.565,69] [858047] 606485] 7 58020] — 777557] STS [754862] 797062] 859762] 682462] HE | 19896| 817 11[ s6027|—606oas|—Sssnas Ha | &ameo[” smoss/ o se502] o mesas] Joane Hã | Sisse/ a 67oso[ 1022749] —50.77550] iiaesao [15 | 905354] [ 16 | 084935 | 11.500,52] 12.151,28] 12.802,24] 13.453,20] TABELA XXXIII - 20h CARGO: Fonoaudiólogo [Nei [CLASSES VALORESEM AS CLASSES - VALORES EM R$ SE DT TS [1 | ae86| osssso| zos252] 527004] [2 | 388580) 406595] 429610 | 452624] HE | sos 450091[assa86] a zorga| —S0arãs [4 | 430,97 —E[ 481160] aens0/ 616499 —Ságrgo] —Svisas| [6 | 49441] 525048] 652654] 82261] [7 | Some] 559661] 691,40] 625019] [8 | Soa] 59867] 652754] 666630] EEN 8.467,44 | 719960] 7.565,69] Ho | 6547] essas 755020] 777557] IToS pu [754962] 797062] 850760] — 6.524,62] HR | 76596] 814711] 660827] 6o6o4a] —Sss0ss| [14 | 03168] 967959] EsT769! 888035] 038302] 988568] 10.358,34 [16 | 1054935] 1150032] 1215128] 12.802,24] 13.453,20] ES w o o o » as o N Er o diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 166 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.277 TABELA XXXIV - 20h CARGO: Médico Veterinário CLASSES - VALORES EM R$ asa a O SS E [1 | soros] 355580) 405292] 427004] 448716] [2 | 383580] 406595] 420610] 4652624] — 4.756,59] [3 | 406595] 450091] 4ssa86] 479782] 504178] [4 | 450091] 456650] 482709] 508569] 5.344,28] [5 | «stico] a4ss850] 516400] 544169] — 5.718,58] [6 | 4941] 525048] 552654] 582261] 6.118,67] [8 | 564941] 508857] 632734] 666630) 7.005,27] [9 | orots] casas] Gssaso] 719960] 7.565,69] [10 | 658047] cosa] 758020] 777557] 8.170,94] [1 | rico] 75462] 707062] 639762] — 882462] [13 | ese] 885035) 038802) 055568) 10.388,34] [14 | ore] 067050] 1022749] 1077530] 11.328,29] [15 | 995254] 1055075] 11.147,96] 11.745,17] 12.342,38] [ 16 | 1084095] 1150052] 1215128] 1280224] 13.453,20] TABELA XXXV - 20h CARGO: Nutricionista [1 | soc] 085550] 405292) 427004] a48710| [2 | see0] 406595) 420610] 452624] 4.756,39] [3 | 406595] 45091] 455006] 479782] 504178] [4 | 450091] 456650) 482709) 508569] 5.344,28] [5 | sortco] 455530] 516409] 5asico] 571838] (6 | 495441] 525048] 652654] 582261] 6.116,07] [8 | 56441] 596557] 632734] 666630] 700527] [9 | erotso] 646744] Gas052] 719960] 7.565,69] [ 10 | 658047] 698454] 738020) 777557] 8.170,94] 3 2 .530, 8.880,35 .388, 11.323,2 12.342,3 mi El ms o o o oo w o|O|s 43 diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 167 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.277 LA Te ll [ DD | [14 | 361868] 3.835,80 4.052,92] 4.270,04] 4.487,16 4.756,39 [3 | 406595] 430991] 4.553,86] 4.797,82] 041, [4 | 430991] 456850] 482709] 5.085,69] 5.344, q o E ur q oo [6] [eo] > ES Do) o [5 | «er11,60] 488830] 5.16499] 544169] 57183 : [ 8 | 564,41] 598837] 632734] 666630] 700527] 9 [10 | 656947] 698484] 738020] 7.775,57] 8.170,94] [Mm | 711663] 7.543,62] 7.970,62] 8.397,62] 882462] [12 | 76859] 814711] 860827] 906943] 9.530,59] [14 | 913168] 967959] 1022749] 10.775,39] 11.323,20] [15 | 995354] 10.550,75] 11.147,96] 11.745,17] 1234238] [ 16 | 10.849,35] 11.500,32] 12:151,28] 12.802,24] 13.453,20] TABELA XXXVII- 30h CARGO: Assistente Social LA Te [e Tp [| El] 7.237,45] 767170] 8.105,94 8.132,00] 8.592,30 9.107,84] 9.595,76] 10.083,68] [4 | eo19,92] oi37i1] 9.654,81 [5 | 022351] 077671] 10330,11] 1088851] 11.496,91] [| 8 | 1120896] 1197689] 1265489] 1333277] 14.010,70] [ 9 | 1220287] 1298504] 1366722] 1439930] 15.131,56] 10 [1 | 1420343] 1508744] 1594144] 16.795,45] 17.649,45] [ 12 | 1537210] 1620443] 1721676] 18.139,08] 19.061,41] 14 .296, 24.685,08 86 o|o nj- Aj= Ojo [Co] Cop) | [ 15 | 19.907,32 23.490,64] 24.685,08 | [ 16 | 21.698,98] 23.000,92] 24.302,8 25.604,80] 26.906,73 44 diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 168 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIII INº 4.277 TABELA XXXVIII - 30h CLASSES - VALORES EM R$ HR O PER O E [7.237,45] à | 897444] 23745! 767170] 810594] 854019] Bo7444 [2 | 767170] 813200) 659230] 005260] os1290] [3 | 613200] 6992] 010784] 559576] 10.080,68] 1 o [5 | 022851] 077671] 1033011] 1086351] 11.456,97] | 6 | 086894] 1046108] 1105922] 1164536] 1220749] [8 | 1129896] 197660] 1265483] 1333277] 1401070] [9 | 1220287] 1205504] 1366722] 1439939] 15.191,56] o [10 | 13175,10] 1396985] 1476059] 1555194] 1634209] [MM | 1423343] 1508744] 1504144] 1679545] 17.649,45] [12 | 1597210] 1620445] 172676] 1813908| 19.061,41] [13 | 1675559] 1776095] 1876626] 19.771,60] 20.776,94] [ 14 | 1826560] 1955941] 2045525] 2155104] 22.646,66] [ 16 | 2169898] 235000,92 TABELA XXXIX - 30h CARGO: Terapeuta Ocupac ional La ll CI TES [1 | 723745] vero) 610594] 854019] Boas] 9.052,60] 9.512,90 | [3 | 13200] 61992] 10784] 959576] 10.083,68] [4 | est992] 013711] 965491] 10.171,50] 10.688,70] 194 ; .287, [eu o o 9.868,9 10.461,08] 11.053,22] 11.645,36] 12.237,49 10.559,77] 11.193,36] 11.826,94] 12.460,53] 13.094,12 o .559, 4 16.795,45] 17.649,45 [12 | 1537210] 1620445] 1721676] 1813908] 1906141 [13 | 1675559] 1776095] 1676626] 19.771,60] 20.776,94] [14 | 1826360] 1035941] 2045523] 2155104] 22.646,86] [ 15 | 1990732] 2110176] 2220620] 2540064] 24.685,08] [ 16 | 2160898] 2500092] 2430286] 2560480] 26.906,73] o , , , : DB , ; ; ' , 45 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 169 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII! | Nº 4.277 TABELA XL - 20h CARGO: Assistente Social LA Te [ cJToT El ocjSojunjóojojo 6.579,34 6.974,10 7.368,86 7.763,62 8.158,3: 7, 7.039,90 8.307,08] 8.729,47 [| 12 | 10.248,14] 1086309] 1147792] 1209281] 12.707,69] [13 | 1117047] 11.840,70] 1251093] 13.181,16] 13.851,30] [14 | 1217582] 1290636] 1363691] 1436746] 15.098,01] [ 15 | 1327164] 1406794] 14.864,25 [ 16 | 1446609] 1533405] 1620202] 1706998] 17.937,95] | ni, [1 | 482500] 511450] 540400] 5699350] 5.983,00] o oo Fab 7.532,69 7.984,65 8.436,61 8.888,57 9.340,53 ,81 o|o [e] [2 | 5.114,50 5.421,37 5.728,24 6.035,11 6.341,98 [3 | 542137] 5.746,65 6.722,50 [4 | 5.746,65 6.091,45 6.436,25 6.781,05 7.125,8 | 5 | 6.148,92 6.517,85 6.886,7 7.255,72 7.624,6 [7 | [ed Kéul : 9 6.579,34 6.974,10 7.368,86 7.763,62 8.158,3 7 7.039,90 7.462,29 7.884,68 8.307,08 8.729,47 o oo [9 | 813530 8.623,42 9.111,54 9.599,66] 10.087,7 [10 | 8.786,13 9.840,46] 10.367,63] 10.894,80 o [MM | 948902] 1005836] 10.627,70] 11.197,04] 11.766,38] [ 12 | 10.248,14] 10.86308] 11.477,92] 1209281] 12.707,69] [13 | 11.170,47] 11.840,70] 12.510,93] 13.181,16] 13.851,39] [4 | MEM [16 | o 7.532,6 7.984,65 8.436,61 8.888,57 9.340,53 12.175,82 12.906,36 13.636,91 14.367,46 15.098,01 13.271,64 14.067,94 14.864,2 15.660,53 16.456,8; 14.466,09 15.334,05 o 123 : 16.202,02 17.069,98 17.937,95 46 diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 170 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIII | Nº 4,277 TABELA XLII- 20h CARGO: Terapeuta Ocupacional CLASSES - VALORES EM R$ EB suas] sato] —Smaso| Ergo Esso Eae 7] 572826] tea] pa [3 | [4 | [—$42137] 874666] 6o7i65| 60725] [574665] 600145] 6,436,25] —6 76106] E SIB e 6st7es| 680670] —72551e[ rena [6 | 65734] osvaro) 7.368,86] 776362] 6.158,38 HH eggs0 | za6a 29] "7 Boss — atra p 2 | 75260] 79465] as6o1| —Esa oo Ss so [Ta e25 eo] oiiise| —Sso e nana Ra RREO RE E TEA Hit | o48902] 0.058,36] 10.627 .70[ ri toros| 2 | 1024814] 0 86505[ ri a77s2| IE ose DRE ET E REI HEHE sel” 1290636] ia sos or] raseri | Ena E 820 68 [7 14067 4] ia 26425] 1556056 [ pane 6 | 14.408,00] 1533406] 1620202] 706606] panda TABELA XLII - 40h CARGO: Enfermeiro CLASSES - VALORES EM R$ [1 | Soa] grs] | 1019334] To71104| 10.804,94] 11.354,34] E o a Ei | 970615] 10.255,59] E RES ro aro [1.528,12] 12.140,45[ 12.757,74] nm 11.008,69 [1166921] 12.329,75] 12.990,26] 13.650,75] 13.486,12 esa sara age | 2165091] [E 2179862 725 10686| 26.414,79] 26 72276] — spas 10.288,50] 10.905,81 | 6 | 11.779,90] 12.486,06] 13.192,82] 13.899,57 14.606,33 [| 7 | 1260385 13.360,08| 14.116,31] | 14.872,54 [9 | saseso1] 1543591 | 1631281] 17.186,71] 1806067 | 15.730,21] 16.674,02] 17.617,84] 18.561,65 19.505,46 [12 | 1834772) 19.448,58] 20.549,44 19.999,01] 21.198,95] 22.398,89 23.598,83] 24.798,77 23.760,83] 25.186,48 | 2661213] 2808777] 29.463,42 [16 | 2569930 | 2745326] 2000722] 3056117] d2n16i5] 47 diariomunicipal.orgimtfamm * Www.amm.org.br 171 Assinado Digitalmente TABELA XLIV - 40h CARGO: Odontólogo Nível CLASSES - VALORES EM R$ 868942! 215875] o 67500[ JONES om aa [| 8706,13/ 10.255,55] 10.506,64] —riasaaa | 1028850 10.87086] 11.455,25] 12085550] 028950] 10.905,81 "11.525,12[ 12 140,69] 1276078] 1100969] 1166021 71252575] 12.060,26] —1568076] [1248606] "76.192 62] 15.869,57] —14806:49] 7 | 1260505] 1536006] sari6a| —rasizea [1a486,12[ "14,205, 20[ 15.104,45] 1591562] [1456801] 1543891 [161281] 1718671 Io neçio [1570021] 1667402] 1761784] 1856105] Ione 698869! 1800794] 1902726] 2004658] —2r065'90 BSM 72] 1944858] 2054946] 21 65031[ 2278117] 2170892] "25.10686| 24414,70[ 25.25 79 2ranaão [2876085] 25.186,48] 2661213] 2608777] —eoaGaas] 25.890,90] 2745926] 2000722] 00.561.17] = damisa] TABELA XLV - 30h CARGO: Enfermeiro Nível CLASSES - VALORES EM R$ - nm -— o estar” ossrsi| 725555] 7osspe| Ema E (Ses si/ 72r0s6/ 76961] Si0a6e] êBIes —5| 228s6[” 77659[ 615910] 85s0g6|—eoaam HE 27ess|” si7osi[ sesozo] o rosar| a sosss E 8m0ar] "ars as| 024725] o rapa 1025805 8.834,43 9.364,49 9.894,56] 10.424,62] 10.954,69 7 9.452,84] 10.020,01 10.587,18] 11.154,35] 11.328,28 | 10.721,41] | 11.995,15] 9 | 109270] s1575,12[ 1220454] 1256096] | 1250545] 1321351] 13.921,16] [ti | 1274140] 10505,60/ 1427057] 1505485] [12 ] | 1541200] 12 | 13700,71] 14.586,36 | 17.063,29] 14.999,18] 15.899,13] 16.799,08 17.699,03] 18.598,98 14 16.349,10] 17.330,05] 18.311,00 19.291,94] 20.272,89 | 17.820,52] 18.889,75 19.958,99 [ 16 | 1942437] 2058985 | 2175520] 2292076] 24.086,22 14.629,02 48 diariomunicipal.org/mt/amm + Www.amm.org.br 172 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.277 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.277 TABELA XLVI-30h CARGO: Odontólogo ES CLASSES - VALORES EM R$ E E O A TS Ea ses rasa] osso SSEe St 727056 769r 61 — soa | — | 77638] ssa] 8.589,88 9.026,65 [ETs] 64220] 610527] 956525] 228 ars e6| o2a7as|—Smaase| aa SI BsBg as 9.384,40 586,5 | —TOB66E| — 1a Il sas2sa] T002001[ Tosêr.io| —Irissss HE | toriasa| orar 41] ricos zo] rasas E oses70[ rr s7o2[ 1220654] 12 soe] EH HPASS [ia 50646] 52185 [Ta cera6| pança 278140" is s0s 00 [ia 27007] Sosa [ — anna [12 | 13.700,71] 14.586,36] 15.412,00] | 17.063,29] EH ágee e 5800 18] 16706,08| 7 e000s [ação E —I8289 10 [1733005 18311,00] 1929168 [ apa E 182.52" 18889, 75/ 998890] 2102620] senao o | 1942437] 2058009] 2175520] 2200076] asma TABELA XLVII- 20h CARGO: Enfermeiro CLASSE ; E 9 S - VALORES EM R$ [457836] de5752] So9667] 5555] :853, | 540247] 667717] | 5.452,90] —Ss0ass! 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diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 175 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII [Nº 4,277 TABELA LII- 40h CARGO: Técnico em Enfermagem ES CLASSES - VALORES EM R$ a CE JE | Dn 25250 asa assa] sam asma 2 | &7sor/ aseo ro 450429] —aconia| açao HS | 286019] 4.i97,74] 74.435,34] —s67206| —astoso —E|&i9726]T a ss9,60 "a 01,46] — a gsago| Seo Esses Ta oro7] &oso57] 30006 asas HS | 480509/ 094265 382,71]— sorror] sasça | Eisest | 8450965 75059] — sogaa| ares HE | &s2s8/ 5 es252] 616266] 640280 óperas HE $sees7| 6206.12]osso7] — rorazo| —2aseia Ho | esrsr) emas Tier] rsr2i| rosa Hi | esa 732776016] 67006] Esse se] [12 | 748se] 7o508] 596425] —Bu5806) 18 | 815965| Be4025] o 19661| 962630) [14 | 85002] 042766 | 996151] "70. 49495] 11.026,59] HE | Sos o2ro1s] Tossraa| ri ásado] —1BoBras ie [| 10ss690[ ri2m0r] iisssoo] 1246005] 181030] [Nívor [ CLASSES-VALORESEMAS - VALORES EM R$ ad Lad Tn [1 | a5so/ ars] soma] s188m 4.370,38 2 | ersor]” sois] ains20] —a com ad| a cseão HS | ascors] 410774] 4s5506] —a67295| —ssTo ss [é | 21977] a4s060] 470146] 406535] [5 | 44958) 76107] | 5.205,19] | 500,57] 530006] — 5.569,56] [480590] 509495/ 538271] 567107] &55o,42] I| St2e1[ 545095] 575950] 606804] —&s7056 E | Sso2es[ 5 as252] "6. 16266| —6ga60| 6 ss2no| | 701228] [10 | caro] 680305 718813] 7.573,21] | 734720] 770318] 617006] 859405 IES nja Hi | 815065 "ê 64925] Tojanor] —g.62839| 1011797] is | 802] “o s2rco] 56131] 10.49405| 11 pe so] E | 209a48[ 1027615] Tossrg2] 11.450,49 BOBS te | 105%690[ 1120101] sisss0o] 1246005 1810507 52 diariomunicipal.org/mty'amm + www. amm.org.br 176 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.277 T ABELA LIV - 40h CARGO: Educador Físico CLASSES - VALORES EM R$ a ia DE 1 7.824,83 [—702008/ 745088] 787257| = 820452] 716, | 789788] 837175] 884562] [845078] 895777] 946480] 697166] 10.478,90 S04228] 9.584,82] 10.12735| 10.669,89] 7 267526] 7025575] 1085627] 11.416,78] —IrS6r ão] [8 [| to35251/ o97566| 1155661[ 1221506] HS | 1118071] 1r85155| 1252259 —15 19825] 13.864,08 HO | 1207516] 1270967] as04,16] ra 4s6o] Hi | 8081.18] 1882565] "ia cos12[ 15 ae859] —iGiriae 2 | 1408647] 1492054] 1577461] — 1661087 irao [18 | 1595207] 1627520] 1719462] [14 | 1675576] 17.787,70] 1874181 19.745,84] 20.749,86 [15 | 18.239,80 19.334,18 20.428,57] 2152296] 22617,35] 1988138] 2107426] 2226714] 2346008 | 24.652,91] TABELA LV - 40h CARGO: Técnico de Suporte ao Usuário de Tecnologia da Informação CLASSES - VALORES EM R$ | 406529] 420550] 252545] 475558] H2 | 406525 as0o 14] 455505] 470697] —S0a0 56] 3 | 430014] 456760] 402624] S0B475] [4 | 4560] 484175] 511561] 508097] [5 | assres| 518067] 647552] 676716] 6.060,41 —$ | 52056] 55532] sssroo] —6i7087|—&dssa HI | 58602] 565135] "62er0s] 660260] 8 soe 56] REM | 7.065,02] | 59875] 694655] —2|-s4s520] "6 asa27/ 724225] —Toso2o] —S0iEdo] 10 [698360] 740261] 752163] 624064] —8659:56] Hi | 75220] vos s2/ aaéras] — 680050] 555215] [2 | 214567] 863441] 0128,15] 0611.89] 10.100,65] 8 | ser878] ari so/ osaGas] T047696| Dogs] Hit | osmer] to25854/ 1055021] rároga| 1200058] 054888] 11.181,61] 11.814,74] 1244767] 1506061 | 1149827] 1210617] 1267607] 1656796] 1425786] | o id my o o o 53 diariomunicipal.orgimt/amm * Www.amm.org.br 177 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIII INº 4.277 ANEXO V — DESCRIÇÃO DE CARGOS I- GRUPO OPERACIONAL DE APOIO DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. AUXILIAR DE LIMPEZA DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreendem as funções que se destinam a executar serviços limpeza, copa e cozinha das repartições públicas municipais. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar os serviços de limpeza e arrumação das repartições públicas municipais; Fazer e servir café, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios pertinentes; Executar tarefas inerentes ao Preparo e distribuição de merenda, selecionar alimentos, preparando refeições ligeiras; Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente; Requisitar, quando necessário, material de limpeza e consumo de copa. Manter limpos os móveis é arrumados os locais de trabalho; Requisitos para provimento: Ensino Fundamental incompleto. AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreendem as funções que se destinam a executar serviços de portaria, limpeza. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar serviços auxiliares de construção e conservação de unidades de saúde, executar tarefas de capina em geral; serviços de carga e descarga; Executar tarefas auxiliares de carpintaria, construção Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental incompleto. VIGILANTE DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Exercer vigilância em locais previamente determinados: Realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, Il- GRUPO OCUPACIONAL DE ASSISTENTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. ATENDENTE GERAL EM SAÚDE DESCRIÇÃO SINTÉTICA: == Compreendem as funções que se destinam a executar serviços apoio em unidades de saúde. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Abrir e fechar as instalações das unidades de saúde nos horários regulares e executar serviços internos e externos; Manter as condições de anti-sepsia nas unidades de saúde; Auxiliar na organização de materiais e insumos; Atuar no atendimento e recepção dos usuários nas unidades de 54 diariomunicipal.org/mtyamm + Www.amm.org.br 178 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVIII INº 4.277 saúde; Auxiliar na organização administrativa interna das unidades de saúde; Atender telefonemas, receber fax, e-mails e controlar ligações; Transportar e protocolar documentos interna e externamente; Auxiliar os profissionais técnicos em atividades simples que não requeiram capacitação específica. Auxiliar nos serviços de saúde na Central de Material e Esterilização — CME. Realizar outras tarefas correlatas e afins. Requisitos para provimento: Ensino Fundamental completo. AUXILIAR ADMINISTRATIVO - SAÚDE DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços administrativos em diversas áreas da Administração, prestando auxílio à chefia imediata, a execução de rotinas para propor adoção de medidas que contribuam para a racionalização, a eficiência e a eficácia dos métodos de trabalho. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Redigir toda e qualquer modalidade de expediente administrativo; Realizar levantamento de dados e elaborar relatórios, mapas, quadros, tabelas, gráficos de interesse do órgão; Efetuar os controles das matérias, a pagar e/ou serviços realizados e Pagos, assim como supervisionar a emissão dos seu setor de trabalho; Auxiliar na execução de trabalhos relacionados à organização, coordenação, classificação e controle de atividades administrativas; Exarar informações em processos administrativos e redigir documentos oficiais de caráter intemo e externo. Executar serviços execução de rotinas, nas unidades administrativas, a fim de Propor a adoção de medidas visando a racionalização das mesmas; Proceder pesquisas e auxiliar no planejamento da administração, relativo ao interesse do órgão; Auxiliar seus Superiores na resolução de problemas administrativos; Efetuar atendimento ao proposto nas expedições de processos e materiais; Montar, encaminhar, pareceres em processos, e registrar informações; Conferir documentos para efeitos de registro ou alteração de firmas; Expedir carteira funcional e/ou comercial, através de impresso próprio, mantendo controle e elaboração de relatórios; Certificar-se dos Pagamentos de taxas, nos processos retirando as guias, carimbando-as e vistando-as; Participar da elaboração e desenvolvimento de projetos ou planos de organização, buscando maior eficiência e eficácia dos serviços; Verificar, mensalmente, a exatidão dos assentamentos feitos e fazer revisão dos demonstrativos financeiros; Zelar pelo sistema de informatização implantado; Conservar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, observando as instruções e recomendações técnicas dos fabricantes; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo. AUXILIAR DE ENFERMAGEM DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreender as funções de técnicos de enfermagem de menor complexidade e procedimentos coletivos sob a Supervisão Médica, do Enfermeiro ou do Técnico de Enfermagem. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Recepção e triagem dos pacientes; Realização de curativos, inalação, retiradas de pontos e outros procedimentos; Preenchimento de Fichas Clínicas, Carteira de vacina e outros formulários; Efetuar 55 diariomunicipal.org/mt/amm + Www.amm.org.br 179 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.277 MOTORISTA (área da Saúde) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de direção de veículos de grande e Pequeno porte, de acordo com as normas de trânsito e sua manutenção e conservação. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Dirigir micro-ônibus, vans, ambulâncias, camionetas, e veículos de Pequeno porte, que integram a frota da Secretaria de Saúde; Verificar diariamente as condições dos veículos antes de sua utilização quanto a pneus, água do radiador, nível e pressão do óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo. assim como sobre o abastecimento de combustível; Comunicar à chefia imediata, tão prontamente, quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária; Recolher o pessoal em local e hora determinada, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; Recolher periodicamente, o veículo à oficina para revisão e lubrificação; Manter à boa aparência do veículo; Recolher o veículo após o serviço deixando-o em local apropriado com portas e janelas trancadas e entregar as chaves ao responsável pela guarda das viaturas; Obedecer rigorosamente às Leis de Trânsito; Quando na direção de veículo tipo ambulância, prestar auxílio ao profissional socorrista nos casos de acidentes Secretaria de Saúde; Transportar pacientes dentro do Estado ou fora dele para realização de exames regulados pelo SUS; Executar outras tarefas afins. Requisitos para provimento: a) Ensino Fundamental Completo; b) Carteira Nacional de Habilitação categoria “D”; c) Possuir cursos de primeiros socorros; direção defensiva e cargas perigosas. TELEFONISTA DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar PABX e outros Sistemas semelhantes. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar aparelhos telefônicos e mesas de ligação; Estabelecer comunicação internas, locais e interurbanos; Vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos, receber e transmitir chamadas, registrando dados de controle; Prestar informações relacionadas com a repartição; Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; Executar outras tarefas afins. ATENDENTE DE FARMÁCIA DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar o farmacêutico nas atividades relacionadas à farmácia básica. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Efetuar manutenção de rotina. Higienizar equipamentos e utensílios de laboratório; solicitar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos; encaminhar para descarte o material contaminado. Controlar estoques: Fazer pedidos; repor estoques de medicamentos; conferir embalagens; efetuar trocas de produtos; encaminhar produtos vencidos aos órgãos competentes. venda de medicamentos de controle especial. Trabalhar de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação: Utilizar equipamento de proteção individual (EPI); aplicar técnicas de segurança e higiene pessoal; separar material para descarte; seguir procedimentos operacionais padrões; cumprir prazos estabelecidos. Atender usuários: Interpretar receitas; sugerir genéricos e similares; dispensar medicamentos; orientar consumidores sobre uso correto, reações adversas e 56 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 180 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.277 conservação dos medicamentos; carimbar receita na substituição do ético pelo genérico ou similar: realizar farmacovigilância; Separar medicamentos em drogarias hospitalares. Utilizar recursos de informática. Participar de campanhas sanitárias. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo. lll- GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. Cs sas SAL TÉCNICO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, AGENTE DE SAÚDE DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar o atendimento ao público que busca os serviços de uma Unidade Sanitária. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar atendimento às Pessoas que procuram a Unidade Sanitária preenchendo as fichas de identificação e encaminhando-as aos setores competentes; Fazer curativos de acordo com a orientação recebida; Aplicar vacinas orais; Realizar atividades simples de berçário e lactário; Orientar as pessoas doentes que buscam cuidados na Unidade Sanitária; Registrar em livro próprio as ocorrências relativas às pessoas atendidas; material para exames de laboratório; Desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta; Executar as tarefas sob orientação dos superiores imediatos das quais se exclui a aplicação de medicamentos e vacinas injetáveis; Executar outras tarefas afins. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo. AGENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atuar na recepção e organização de consultório e instrumentais odontológicos; DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atuar como recepcionista de consultório dentário; Organizar agenda de atendimentos; Organizar e conservar equipamentos; Limpar, esterilizar e organizar os instrumentais cirúrgicos; Prover e organizar insumos; Manter as condições de antissepsia do ambiente odontológico; Auxiliar o odontólogo na instrumentação e procedimentos, quando necessário; Atuar como circulante nos Procedimentos odontológicos: Requisitos para provimento: Ensino Médio completo, curso especifico e registro no conselho regional de odontologia. TÉCNICO EM INFORMÁTICA DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compete a este profissional a realizar configurações de sistemas, a instalar equipamentos e a verificar as causas de falhas na programação de computadores. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Elaborar programas de computador, conforme definição do analista de informática. Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização. Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc. Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados. Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias. Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes. Administrar cópias de segurança, impressão e Segurança dos equipamentos em sua área de atuação. Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de 97 diariomunicipal.org/mt'amm + Www.amm.org.br 181 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII [Nº 4.277 programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais. Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Realizar outras tarefas correlatas e afins. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo e, no mínimo, 100 (cem) horas de curso na área. TÉCNICO EM PATOLOGIA CLINICA DESCRIÇÃO SINTÉTICA Participar e realizar ações relativas às análises microbiológicas, morfológicas, químicas e físicas de fluidos e tecidos orgânicos em laboratórios de análises clínicas, desde a orientação prévia do cliente/paciente, a coleta e processamento de amostras biológicas, até a execução de exames laboratoriais, por meio da operação de equipamentos da área. DESCRIÇÃO ANALITICA Executar trabalhos em laboratórios de análises clínicas, determina dosagens e Análises bacteriológicas, parasitológicas, sorológicas, hematológicas e outras. Cuidar da coleta de material e realiza exames para identificar enfermidades. Realizar testes quantitativos e qualitativos em exames de sangue, urina, fezes, secreções e outros. Executa testes cutâneos e mucosos, visando determinar a sensibilidade alérgica do paciente. Controlar a qualidade dos exames realizados. Realizar outras tarefas correlatas e afins. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: nível técnico na área de patologia clínica ou medicina laboratorial. Habilitação Funcional: habilitação legal para exercício da profissão e experiência profissional comprovada. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo/Técnico. TÉCNICO EM SAUDE BUCAL DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar o odontólogo em atividades técnico-odontológico e atuar na recepção e organização de consultório e instrumentais odontológicos; DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Planejar o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas e laboratórios de prótese; Participar de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionar e reparar próteses dentárias; Executar procedimentos odontológicos sob supervisão de cirurgião dentista; Administrar recursos humanos, financeiros e materiais; Mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. Atuar como recepcionista de consultório dentário; Organizar agenda de atendimentos; Organizar e conservar equipamentos. Limpar, esterilizar e organizar os instrumentais cirúrgicos. Prover e organizar insumos: Manter as condições de anti-sepcia do ambiente odontológico; Auxiliar o odontólogo na instrumentação e procedimentos, quando necessário; Atuar como circulante nos procedimentos odontológicos; Realizar outras tarefas correlatas e afins. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo, curso específico e registro no conselho. TECNICO EM ENFERMAGEM DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a supervisão, orientação e realização das técnicas de enfermagem, juntamente com todos os procedimentos coletivos de saúde. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Supervisionar todas as funções do auxiliar de enfermagem: Executar tarefas que exigem o emprego de técnicas de maior complexidade: Realizar todas as funções da habilitação de técnico em enfermagem; Conhecer e observar no que couber o disposto da Lei Federal nº7.498 de 25 de julho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício de enfermagem, regulamentada pelo Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987. Executar outras tarefas afins. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo, curso específico e registro no conselho. TÉCNICO EM RADIOLOGIA DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar equipamentos de radiodiagnóstico 58 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 182 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII | Nº 4.277 DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar equipamentos nos serviços de radiologia convencional, mamografia, tomografia computadorizada, medicina nuclear, radioterapia, ressonância magnética, hemodinâmica, densitometria óssea, radiologia odontologia e digital. Requisitos Para provimento: Ensino Médio completo, curso específico e registro no conselho. TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atuar na confecção e reparação de prótese dentária. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Desenvolver trabalho individual ou em equipe em laboratório para a confecção e reparo de próteses dentária; Trabalhar em conjunto com o cirurgião dentista Para restabelecer a capacidade mastigatória e estética por meio de prótese; Administrar Pessoal e recursos materiais; Promover palestras, orientações e discussões técnicas. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo, curso específico e registro no conselho. TÉCNICO Imobilização Ortopédica DESCRIÇÃO SINTÉTICA: imobilização ortopédica e de biossegurança, visando a comoção, proteção, recuperação da saúde e a reabilitação de pacientes. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: 1. Organizar a sala de Imobilizações: a) Verificar a existência do equipamento; b) Avaliar as condições de uso do material instrumental; o) Estimar a quantidade de material a ser utilizado; d) Acondicionar material; e) Controlar estoque; f) Providenciar limpeza da sala. H. Preparar o paciente e o procedimento: a) Recepcionar o paciente; b) Autorizar ou não a entrada de acompanhante; c) Analisar o tipo de imobilização com base na prescrição médica; d) Verificar alergias do paciente aos materiais; e) Certificar-se com o paciente sobre o local a ser imobilizado; f) Verificar as condições da área a ser imobilizada; 9) Confirmar a Prescrição com o médico; h) Liberar a área a ser imobilizada de anéis e outros ornamentos; ) Efetuara assepsia do local a ser imobilizado; i) Posicionar o paciente; k) Proteger a integridade física do paciente; |) Proteger o paciente com biombo, lençol, avental, cortinas, etc. HI. Confeccionar a Imobilização: a) Confeccionar aparelho de imobilização com materais sintéticos; b) Confeccionar tala metálica; c) Confeccionar aparelhos gessados circulares; d) Confeccionar esparadrapagem; e) Confeccionar goteiras gessadas; f) Confeccionar enfaixamentos; 9) Confeccionar trações cutâneas; h) Confeccionar colar cervical; i) | Remover resíduos de gesso do paciente; )) | Encaminhar o paciente ao médico para avaliação da imobilização. 59 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 183 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.277 Iv. Retirara Imobilização: a) Bivalvar o aparelho gessado; b) Remover tala goteira gessada; 6) Cortar aparelhos gessados com cizalha; d) Retirar aparelhos gessados com serra elétrica vibratória; e) Retirar aparelhos gessados com lâmina de bisturi; f) Remover aparelhos sintéticos; 9) Remover enfaixamentos; h) Remover talas metálicas. v. Realizar procedimentos adicionais: a) Auxiliar o médico ortopedista nas reduções de trações esqueléticas; b) Auxilair o médico ortopedista em imobilizações no centro cirúrgico; c) Preparar material é instrumental para procedimentos médicos; d) Fender o aparelho gessado; e) Abrir janela no aparelho gessado; f) Frisar o aparelho gessado; 9) Preparar modelagem de coto; h) Confirmar a integridade das imobilizações dos pacientes internados; i) Reforçar aparelhos gessados; j) Colocar salto ortopédico. VI. Trabalhar com segurança: a) Usar EPI (luvas, máscara, avental, óculos, protetor auricular); b) Armazenar material perfuro — cortante para descarte; c) Manter postura ergonômica; d) Precaver-se contra efeitos adeversos dos produtos; e) Manter o ambiente arejado; f) Tomar vacinas; 9) Submeter-se a exames médicos periódicos; h) Verificar a suficiência do espaço na sala de imobilização. VII. Comunicar-se: a) Ler prescrição médica; b) Saber ouvir; c) Orientar o paciente sobre o uso e conservação da imobilidade; d) Dialogar tecnicamente com os profissionais de outras áreas de saúde; e) Explicar ao paciente o procedimento de retirada do aparelho gessado; f) Registrar informações técnicas; 9) Registrar relatórios de plantão; h). Instruir o responsável sobre a retirada de aparelho gessado de pé torto congênito; i) Solicitar material de almoxarifado, lavanderia, farmácia e centro cirúrgico). Vil. Demonstrar competências pessoais: a) Trabalhar em equipe; b) Supervisionar equipe; c) Demonstrar paciência; d) Mostrar discernimento; e) Prestar primeiros socorros; f) Revelar senso estético; 9) Demonstrar autoconfiança; h) Exibir cordialmente; ij) Trabalhar com ética profissional; ) Exercitar iniciativa; k) Atualizar-se profissionalmente; |) Cuidar da aparência pessoal; m) Usar de respeito na reação com o paciente; n) Atentar para as condições psicológicas do paciente e do acompanhante; o) Zelar pela organização da sala. so diariomunicipal.org/mt/amm + Wwww.amm.org.br 184 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4,277 VIGILANTE SANITÁRIO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de nível médio de relativa complexidade, envolvendo inspeções inerentes as condições sanitárias de estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspeções de carnes e derivados em açougues e matadouros, bem como leite e seus derivados. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar estabelecimentos de profilaxia e polícia sanitária sistemática; Inspecionar estabelecimentos onde sejam comercializados, fabricados ou manuseados alimentos para verificar as condições sanitárias de seus interiores, limpeza de equipamentos, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimentos de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; Investigar as queixas que envolvam situações contrárias à Saúde Pública; Sugerir medidas para melhoria das condições sanitárias; Realizar tarefas de educação em saúde; Orientar sobre tarefas de saneamento junto às comunidades; Fazer TÉCNICO DE SUPORTE AO USUÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DESCRIÇÃO SINTI TICA: . . segurança das informações e verifica condições técnicas do ambiente de trabalho. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: UI !- MONITORAR SISTEMAS E APLICAÇÕES: a) Monitorar recursos de rede b) Monitorar recursos de entrada e saída de dados c) Monitorar sistemas de banco de dados d) Monitorar disponibilidade de aplicativos e) Monitorar funcionalidade de aplicativos f) Monitorar registros de erros 9) Monitorar consumo de cpu h) Notificar problemas de infraestrutura |- ADMINISTRAR PROCESSAMENTO DE DADOS a) Administrar cronograma de atividades planejadas b) Administrar schedule (agenda de tarefas) c) Acompanhar recursos disponíveis d) Administrar tarefas e) Providenciar correção de erros de tarefas f) Criar script para melhoria da performance de processamento de dados 9) Notificar suporte para correção de erros Hll- ASSEGURAR FUNCIONAMENTO DO HARDWARE E SOFTWARE a) Inicializar/desativar sistemas e aplicativos b) Configurar/reconfigurar hardware c) Realizar diagnóstico em hardware d) Realizar revisão em hardware e) Repor suprimentos em equipamentos f) Realizar diagnóstico em redes de comunicação 9) Diagnosticar falhas em hardware e software h) Corrigir falhas de hardware e software i) Requisitar manutenção preventiva e/ou corretiva de hardware e/ou software j)) Executar manutenção preventiva e/ou corretiva de hardware e/ou software k) Assegurar funcionamento de equipamento reserva (standby) 1) Acionar equipamentos reserva m) Instalar softwares e/ou sistemas operacionais 61 diariomunicipal.org/mt/amm + Www.amm.org.br 185 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.277 n) Configurar softwares e/ou sistemas operacionais 0) Formatar equipamentos IV - ADMINISTRAR SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES a) Fazer cópias de segurança (backup) b) Guardar cópia de Segurança em local prescrito Cc) Fazer rodízio de mídias d) Verificar acesso lógico do usuário e) Destruir informações sigilosas descartadas f) Realizar varredura e eliminação de vírus 9) Garantir uso de versões de softwares homologadas no cliente V- PRESTAR SUPORTE AO CLIENTE/USUÁRIO a) Atender cliente/usuário b) Disponibilizar recursos operacionais c) Planejar atendimento a cliente/usuário d) Orientar cliente/usuário na utilização de hardware e/ou software e) Administrar chamados abertos f) Conduzir solicitação de suporte 9) Reparar arquivos h) Reprocessar tarefas de acordo com solicitação i) Recuperar arquivos, programas e relatórios |) Transferir arquivos, programas e relatórios k) Gerenciar incidentes e problemas |) Diagnosticar resolução dos chamados m) Configurar contas dos clientes/usuários n) Registrar ações dos chamados VI - VERIFICAR CONDIÇÕES TÉCNICAS DO AMBIENTE DE TRABALHO a) Recomendar mudanças na disposição de equipamentos b) Verificar temperatura e umidade local c) Verificar equipamentos de energia d) Checar sistema de detecção de incêndio e) Organizar cabeamento dos equipamentos Requisitos para provimento: Para o exercício dessas ocupações requer-se no mínimo formação técnica de nível médio em cursos de tecnologia da informação. O pleno exercício das atividades requer entre um a dois anos de experiência, e devido as constantes mudanças no setor, a atualização contínua por meio de cursos de curta duração, é condição para O exercício das ocupações. IV — GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. SD IEMA UNICO DE SAUDE. AGENTE ADMINISTRATIVO - Saúde DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços administrativos em diversas áreas da Administração, prestando auxílio à chefia imediata, a execução de rotinas para propor adoção de medidas que contribuam para a racionalização, a eficiência e a eficácia dos métodos de trabalho, DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Trabalhar na elaboração e rescisão dos termos de compromisso e aditivos, convênios e contratos elebrados pelo órgão; Providenciar a assinatura das partes interessadas nos compromissos firmados, encaminhando ao Tribunal de Contas ou órgão de interesse, para competente registro; Redigir toda e qualquer modalidade de expediente administrativo: Realizar levantamento de dados e elaborar relatórios, mapas, quadros, tabelas, gráficos de interesse do órgão; Efetuar os controles das matérias, a pagar e/ou serviços realizados e pagos, assim como supervisionar a emissão dos respectivos documentos comprobatórios necessários ao setor financeiro e contábil da administração. Colaborar no planejamento e execução de projetos de estruturação e reorganização de serviços de seu setor de trabalho; Auxiliar na classificação e análise contábil de documentos, efetuar lançamentos 62 diariomunicipal.org/mt/amm + Www.amm.org.br 186 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.277 e transcrição para fichas de registro ou similares, bem como levantar dados necessários ao preparo de balanços e balancetes; Auxiliar na execução de trabalhos relacionados à organização, coordenação, classificação e controle de atividades administrativas; Exarar informações em Processos administrativos e redigir documentos oficiais de caráter interno e externo. Executar serviços datilográficos de natureza complexa, na produção de documentos Oficiais, onde o caráter de qualidade e exatidão são fatores importantes; Controlar o movimento de recebimentos e pagamentos efetuando, eventualmente, fechamento de movimento de caixa; Zelar pela manutenção e conservação de equipamentos e materiais sob a sua responsabilidade; na supervisão e execução de rotinas, nas unidades administrativas, a fim de propor a adoção de medidas visando a racionalização das mesmas; Proceder Pesquisas e auxiliar no planejamento da administração, relativo ao interesse do órgão; Auxiliar seus superiores na resolução de problemas administrativos; Efetuar atendimento ao proposto nas expedições de processos e materiais; Montar, encaminhar, pareceres em processos, e registrar informações; Conferir documentos para efeitos de registro ou alteração de firmas; Acompanhar Processos de cancelamento de firmas, exigindo os documentos obrigatórios para tal; Expedir carteira funcional e/ou comercial, através de impresso próprio, mantendo controle e elaboração de relatórios; Certificar-se dos pagamentos de taxas, nos processos retirando as guias, carimbando-as e vistando-as; Participar da elaboração e desenvolvimento de projetos ou planos de organização, buscando maior eficiência e eficácia dos serviços; Efetuar a atualização, distribuição e redistribuição periódica da previsão físico-financeiro da alocação dos recursos recebidos e concedidos; Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas de acordo com o Plano de Contas; Verificar, mensalmente, a exatidão dos assentamentos feitos e fazer revisão dos demonstrativos financeiros; Examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações; Auxiliar na feitura global da Contabilidade dos impostos e na análise econômico-financeira e patrimonial; Executar todas as tarefas relacionadas com a escrituração, elaborar balancetes mensais consolidados, bem como a demonstração financeira consolidada da Prefeitura; Corrigir e ordenar os dados para o Balanço Geral e elaborar outros demonstrativos contábeis e financeiros, bem como auxiliar na elaboração do Balanço Geral da Prefeitura; Escriturar o Livro de controle bancário em que se evidencie o movimento de retiradas por cheque e de depósitos feitos, mantendo-os rigorosamente em dia; Conciliar, mensalmente, as contas dos bancos com os quais a Prefeitura mantenha transações, informando imediatamente à Gerência de Tesouraria toda e qualquer divergência encontrada; Elaborar os demonstrativos de existência física e financeira de valores sob a guarda e responsabilidade da Tesouraria, encaminhando-os à Gerência de Tesouraria; Auxiliar na organização dos serviços da Tesouraria e na guarda de sua esfera de competência; Executar outras tarefas correlatas; Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para Provimento: Ensino Superior Completo na graduação de Administração; Ciências Contábeis, Direito ou Gestão Pública; curso de informática. ASSISTENTE SOCIAL DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a realização de serviços de Assistência Social e demais atividades afins. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de Assistência Social, visando o atendimento do serviços social no município; Promover e manter atualizado o cadastro das pessoas 63 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 187 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII INC 4.277 consideradas como carentes; Atender e assistir dentro dos programas a Serem executados pelo município, as pessoas carentes, Providenciar o encaminhamento de pessoas carentes a outros centros de saúde, fora do município, quando os recursos médicos legais forem insuficientes; Dar assistência ao menor, ao idoso, à mulher e ao deficiente, solicitando a colaboração de órgãos específicos, nas áreas Federal, Estadual e Municipal; Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da Promoção Social: Executar outras tarefas afins. Requisitos Para provimento: curso superior em Serviço Social e registro no conselho. BIÓLOGO DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar atividades técnicas e científicas de grau superior, envolve ensino, planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados a estudos, pesquisas, projetos, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico e cientifica nas áreas de ciências biológicas, atividades complementares relacionadas a conservação, preservação, erradicação, manejo e melhoramento de organismos e do meio ambiente e à educação ambiental. Requisitos para provimento: curso superior em Biologia e registro no conselho. BIOMÉDICO . DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Análises Clínicas e Banco de Sangue, Análise ambiental, análise industrial e Responsabilidade Técnica, conforme Resolução com Conselho Federal de Biomedicina nº 78/2002 e alterações posteriores. . DESCRIÇÃO ANALÍTICA: É atribuído ao profissional biomédico à realização de exames que utilizem como técnica a reação em cadeia da polimerase (PCR), podendo para tanto assumir a Responsabilidade Técnica e firmar os respectivos laudos. 1º-Para realização de exames de DNA, o Biomédico deverá; a) Possuir curso de especialização em uma das seguintes áreas: Biologia Molecular, Patologia Clínica, Reprodução Humana, Genética, devidamente autorizados pelo MEC. 2º - Os Biomédicos com habilitação em Patologia (Análises Clínicas) e em Biologia Molecular são aptos e autorizados a atuar na área de Biologia Molecular, a saber: coleta, análise, interpretação, emissão e assinatura de laudos e de pareceres técnicos, inclusive a investigação de paternidade por 3º- É atribuição do profissional biomédico, além das outras atividades estabelecidas, a realização de exames de Biologia Molecular, Citogenética Humana e Genética Humana Molecular (DNA), podendo para tanto realizar as análises, assumir a responsabilidade técnica, firmar os respectivos laudos e transmitir os resultados dos exames laboratoriais a outros profissionais, como consultor, ou diretamente aos pacientes, como aconselhador genético. a) Para efeito de habilitação os Conselhos Regionais deverão respeitar o disposto no Art. 17, VII do Decreto Federal 88.439/83, sendo necessária à especialização do interessado na área específica * No exercício de suas atividades profissionais, o biomédico poderá aplicar completamente Os princípios, métodos e técnicas de acupuntura. * |- A atividade de acupuntura esta regida pela Resolução n.º 02/95 - sub judice. * O profissional biomédico poderá assumir Responsabilidade Técnica: 64 diariomunicipal.org/mamm * Www.amm.org.br 188 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.277 I- Nas operações do sistema de tratamento d'água, incluindo seu controle e manutenção nos serviços de hemodiálise e afins; Il- Na dosagem de metais pesados e drogas de abuso; HI - Na reprodução humana assistida. “ Para exercício de quaisquer atividades acima referida, é indispensável a apresentação da documentação exigida em cada atividade ou habilitação para anotação na Carteira Profissional pelo CRBM de sua jurisdição, bem como a apresentação de fotocópias autenticadas de todos os documentos para constar no dossiê do Profissional no Conselho Regional. * $1º-O exercício de tais atividades sem a devida regulamentação acima citada, ou seja, no CRBM de sua jurisdição caracteriza exercício ilegal da profissão sendo crime previsto na Legislação Penal. Requisitos para Provimento: curso superior em Biomedicina e registro no conselho. BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a supervisão, orientação e realização dos exames laboratoriais solicitados pelos médicos. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar e supervisionar todas as funções pertinentes ao laboratório; Executar exames de rotina e provas de bioquímica; Supervisionar e orientar o auxiliar de laboratório nas tarefas laboratoriais; Realizar trabalhos de campo como: palestras educativas, coleta de material para exames laboratoriais dos estudantes das escolas municipais e estaduais; Supervisionar a farmácia interna do Centro de Saúde e dos Postos de Saúde, bem como fazer relatos dos psicotrópicos no livro, de acordo com as normas do Conselho de Fiscalização de Saúde; Executar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento: curso superior em Farmácia (habilitação bioquímica) e registro no conselho. EDUCADOR EM SAÚDE DESCRIÇÃO SINTÉTICA Instrumentalizar os profissionais da Saúde e outros para o desenvolvimento do processo educativo problematizador, em especial, na inclusão do componente educativo, no planejamento das ações de promoção, prevenção e [ecuperação da saúde no Sistema Único de Saúde. DESCRIÇÃO ANALÍTICA Alimentação de Sistemas de Informação; Confecção e Emissão de Relatórios; Controle e distribuição de preservativos; Divulgação e publicação dos atos da SMS; Organização de Eventos; Organizar e ministrar palestras; Atuar no intuito de preparar o indivíduo para o auto cuidado e não para a dependência; Educação e saúde voltada para promoção, manutenção e recuperação da saúde, bem como cuidar das ações de cunho educativo; Realizar outras tarefas correlatas e afins. Requisitos para provimento: curso superior em Psicologia ou Biologia ou Serviço Social ou Pedagogia ou Direito e registro no conselho competente. ENFERMEIRO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a realização, supervisão e orientação nas atividades de Enfermagem para com os demais seguimentos da enfermagem. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Orientar e supervisionar as atividades de enfermagem, desenvolvidas por auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde; Proceder e orientar as atividades de enfermagem em consonância com a orientação médica; Realizar palestras educativas com gestantes e outros segmentos sociais; Orientar, coordenar e supervisionar a Unidade de Saúde (PSF, UBS, etc) a qual está trabalhando, respondendo também com Gestor da Unidade, podendo requerer suporte administrativo, conforme necessidade e porte da Unidade; Conhecer e observar, no que couber, o que dispõe a Lei Federal nº. 7.498 de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do 65 diariomunicipal.org/mt/amm * Www.amm.org.br 189 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.277 fá TO—— e exercício de enfermagem e dá outras providências, regulamentado pelo Decreto nº. 94.406, de 08 de junho de 1987; Realizar outras tarefas afins. Pode exigir deslocamento em operações no interior do Município. Requisitos para provimento: curso superior em Enfermagem e registro no conselho. FISIOTERAPEUTA DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atender aos pacientes portadores de necessidades de reabilitação. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atender clientes referendados das unidades de saúde, referentes a todas as áreas médicas para clientes na reabilitação; Preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; Realizar outras Requisitos para Provimento: curso superior em Fisioterapia e registro no conselho. FONOAUDIÓLOGO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atender pacientes com distúrbios da comunicação oral, escrita, voz e audição. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atender as necessidades detectadas pelos profissionais das unidades de saúde, referente aos distúrbios da comunicação oral, escrita, voz e audição; Fazer prevenção, avaliação e terapias fonoaudiológicas; Realizar palestras, participar de treinamentos na área de saúde; Orientar o paciente e a família no tratamento ambulatorial e hospitalar; Preparar relatórios mensais às atividades do cargo; Executar outras tarefas correlatas e afins. Requisitos para provimento: curso superior em Fonoaudiologia e registro no conselho. MÉDICO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a supervisão e orientação sobre todos os demais segmentos do setor de saúde. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar consultas médicas; Supervisionar curativos complexos; Realizar Pequenas e médias cirurgias; Prescrever medicamentos comuns, entorpecentes e psicotrópicos; Orientar o pessoal de enfermagem nas condutas correlatas às atividades médicas; Controlar a evolução dos pacientes em observação, dando alta aos mesmos e encaminhando a um hospital do sistema “SUS” os pacientes para internação; Executar as atividades do Programa de Saúde da Família; Executar outras tarefas MÉDICO VETERINÁRIO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar OS serviços relacionados à saúde animal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar os serviços de saúde animal no município; Realizar trabalhos de atendimento nas propriedades rurais no município; Coordenar campanhas de vacinação animal; Coletar material a ser enviado para laboratórios; Dar orientação sobre manejo e alimentação dos animais; Executar serviços de tratamento e curativos em animais; Atuar no combate às zoonoses no município; Atuar no Sistema Municipal de Inspeção; Executar tarefas afins; Requisitos para provimento: curso superior em Veterinária e registro no conselho. NUTRICIONISTA DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Fazer cardápios e orientar as merendeiras no Preparo dos alimentos. 66 diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 190 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.277 DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer cardápios para merenda escolar e hospitalar conforme patologia do cliente; Orientar as merendeiras no preparo dos alimentos; Ministrar cursos para famílias carentes; Participar de cursos ou palestras promovidos pela Secretaria de Saúde e pelo Departamento de Cidadania e Ação Social: Atender a clientes referendados pelos profissionais da unidade de saúde; Executar outras atividades correlatas e afins. Requisitos para provimento: curso superior em Nutrição e registro no conselho, ODONTÓLOGO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a realização de Consultas Odontológicas, bem como restaurações dentárias e demais atividades afins. . DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar e supervisionar as funções pertinentes à área odontológica; Supervisionar e orientar o T.H.B. (Técnico de Higiene Bucal); Realizar trabalhos de educação, como: fluoretação dentária, palestras educativas e atividades afins; Orientar e supervisionar o auxiliar odontológico em suas atividades; Executar outras atividades afins. Requisitos para provimento: curso superior em Odontologia e registro no conselho. PsicóLoco DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a realização, supervisão e orientação nas atividades de Psicologia a serem executadas pelo Município. , DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Orientar e supervisionar as atividades psicológicas em programas desenvolvidos pelos órgãos da Administração; Realizar palestras educativas com crianças, idosos e outros tipos de pacientes; Realizar consultas psicológicas em crianças, idosos e outros pacientes; Assistir as pessoas portadoras de doenças psicológicas; Assessorar o Departamento de Recursos Humanos; Realizar outras tarefas afins. Requisitos para provimento: curso superior em Psicologia e registro no conselho. TERAPEUTA OCUPACIONAL DESCRIÇÃO SINTÉTICA Buscar a recuperação de indivíduos que apresentem problemas cognitivos, efetivos, perceptivos e Psicomotores, sejam estes problemas decorrentes de distúrbios genéticos, traumas ou doenças adquiridas. DESCRIÇÃO ANALITICA Supervisionar, coordenar e dirigir atividades de prevenção; Tratamento e reabilitação de indivíduos com disfunções de origem física, mental, social e do desenvolvimento, através de relação terapêutica entre cliente/grupo terapeuta e ativardes; Programar a prestação do serviço de terapia ocupacional/prestar assessoria a autoridades de nível hierárquico superior; Realizar outras tarefas correlatas e afins. Requisitos para provimento: curso superior em Terapia Ocupacional e registro no conselho. EDUCADOR FÍSICO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Ministrar aulas de Educação Física aos pacientes e participantes dos serviços oferecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atribuições: Orientar e acompanhar os munícipes na realização de atividades físicas, nas suas diversas manifestações - ginástica, exercícios físicos, desportos, jogos, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais, tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, 67 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 191 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.277 contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida e prevenção de doenças; orientar a realização de atividades físicas junto aos aparelhos instalados na Academia de Saúde; desenvolver ações conjuntas nas unidades e domicílios com as ESF para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; acolher os usuários que requeiram cuidados, fornecendo orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada da Academia de Saúde e UBS; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua Requisitos para provimento: curso superior em Educação Física. 68 FINANÇAS A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, PUBLICAÇÃO DE RESULTADO designado pelo Decreto nº. 4.004/2023; torna público o resultado da ses. PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2023. são que se realizou na data de 14/07/2023, licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 024/2023, cujo o objeto é o Registro de Preço, Futura diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br 192 Assinado Digitalmente 18 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº4.278 Água Boa-MT, 13 de julho de 2023. | ADMINSITRAÇÃO . ERR EMENDA MODIFICATIVA Nº 012/2023 Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal = LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 003 AUTORIA: Comissão Geral: Vereador Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL) — Relator. Modifica-se 0 Art. 43 do Projeto de Lei Complementar nº 206, de 09 de maio de 2023, do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a reformulação do Plano de Carreira dos Servidores da Administração e demais Secretarias Municipais de Água Boa-MT e dá outras Providências”, que passando a vi- 9orar com a seguinte redação: Apostilamento para transferência de DOTAÇÃO entre Secretarias do Con- trato nº. 085/2023. CONTRATANTE: Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sobornº, 1 5.023.898/ 0001-90. CONTRATADA: CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLÓGICA LTDA inscrita no CNPJ nº. 09.179.444/0001-00. FUNDAMENTO: Com base no art. 65 $ 8º da Lei Federal nº. 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento nº. 003, cujo objetivo é a alteração do Disposto na CLÁUSULA 3.2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento inicial, transferindo valores entre dotações orçamentárias, conforme o orçamento fiscal vigente: DOTAÇÃO CONTRATUAL DOTAÇÃO APOSTILAMENTO Onde lia-se: Art. 43- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Passa-se a ler: Art. 43 — Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de de- zembro de 2023. JUSTIFICATIVA Oral. Sala da Comissão Geral, aos 03 de Julho de 2028. Vereador Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL) Relator 0.000,00 Ee 5 0.000,00 SR rgão: Secretaria de saúde O: Secretaria de saúde me ai ini Unidade: 06-004-618 — Atenção Bá- Unidade: 06-004-618 = Atenção Bá- ACÃ sica! a - ã Código Reduzido: 332 Código Reduzido: 438 y $ 150.000,00 Bs 150.000,00 ; rgão: Secretaria de saúde Unidade: 06-001-618 - M, 4 Código Reduzido: 472 Bs 30.000,00 ) rgão: Secretaria de saúde | Enidade; 06-003-01- Vigilância em aúde Código Reduzido: 519 rgão: Secretaria de saúde Unidade: 06-001-618 - M.A.C Código Reduzido: 370 $ 30.000,00 s rgão: Secretaria de saúde | Unidade: 06-003-01- Vigilância em Saúde Código Reduzido; 403 AUTORIA: Comissão Geral: Vereador Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL) — e Relator; Modifica-se o Art. 50 do Projeto de Lei Complementar nº 207, de 11 de maio de 2023, do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras € Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Água Boa - MT e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Onde lia-se: Água Boa-MT, 13 de julho de 2023. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal ——-— LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 003 Art. 50 — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica- ção. Passa-se a ler: Art. 50 — Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de de- zembro de 2023. JUSTIFICATIVA Oral. Sala da Comissão Geral, aos 03 de Julho de 2023. Vereador Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL) Relator a mam LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2023. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, DOTAÇÃO CONTRATUAL DOTAÇÃO APOSTILAMENTO designado pelo Decreto nº. 4.004/2023; torna público o resultado da ses- No aê de Infraestrutura a de Infraestrutura são que se realizou na data de 17/07/2028, licitação na modalidade de Unidade: 09-001-917 - Infraestrutu- |Unidade: 09-001-917 - Infraestrutu- Bódigo Reduzido: 783 Código Reduzido: 784 tura e Eventual Contratação de Empresa de Engenharia para serviços de Água Boa-MT, 13 de julho de 2023. Apostilamento para transferência de DOTAÇÃO entre Secretarias do Con- trato nº. 111/2023. CONTRATANTE: Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.898/ 0001-90. CONTRATADA: REJANE DOS SANTOS BRITO MARMET, inscrita no CNPJ nº. 22.651.440/0001-41. FUNDAMENTO: Com base no art. 65 $ 8º da Lei Federal nº. 8.066/93, realiza-se o presente Apostilamento nº. 003, cujo objetivo é a alteração do Disposto na CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTA- RIOS, prevista no instrumento inicial, transferindo valores entre dotações orçamentárias, conforme o orçamento fiscal vigente: E) -J E o Ê [=] ES] & E 3 3 3 D o, 3 [0] = o a [7 E] o E E) » 3 Ev] E 5 3 B E) E) 5 o 3 a [=] Mariano Kolankiewicz Filho vencedora a empresa: ENGEMAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, Prefeito Municipal CNPJ 01.788.596/0001-07. mg Água Boa - MT, 17 de julho de 2023. diariomunicipal.org/mt/amm * Www.amm,org.br 24 Assinado Digitalmente