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norma nº 190/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 190 / 2023
Date 2023-07-05
Ementa"DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA- MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 05 DE JULHO DE 2023.
(Projeto de Lei Complementar nº 207, 11 de maio de 2023, do Poder Executivo)
Dispõe sobre a reformulação do Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos
dos Profissionais do Sistema Unico de
Saúde do município de Água Boa - MT e
dá outras providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 03 de julho de 2023,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO |
DA FINALIDADE
Art. 1º - Fica reformulado o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do município de Água Boa - MT, com
as seguintes finalidades:
| - Estabelecer processos que criem oportunidades de promoção funcional
e que possibilitem o reconhecimento das competências e a valorização dos esforços
de trabalho dos servidores públicos;
Il - Criar as bases de uma política de recursos humanos capaz de
conduzir de forma eficaz à melhoria da qualidade e da produtividade na prestação
dos serviços aos munícipes e usuários dos serviços públicos,
III - Garantir que os Profissionais do Sistema Único de Saúde conheçam
os objetivos e metas de trabalho e os comportamentos esperados para alcançar os
resultados, dispondo assim dos meios necessários para fazer o auto controle de
desempenho;
IV - Identificar e avaliar necessidades de desenvolvimento pessoal e
profissional dos servidores, estabelecer e promover planos, programas e ações de
capacitação e aperfeiçoamento profissional.
Art. 2º - O Sistema Único de Saúde de Água Boa — MT é gerido pela
Secretaria Municipal de Saúde, instituição essencial para a garantia do direito à
saúde e provedora das ações indispensáveis ao seu pleno exercício, por meio de
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT [n] Á AB
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ações individuais e coletivas de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da
saúde no âmbito do município.
CAPÍTULO |
Das Disposições Preliminares
Art. 3º - Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:
| — Plano de Carreira: conjunto de normas que disciplinam o ingresso,
insttuem as oportunidades de promoção funcional e os estímulos ao
desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores públicos, de forma a
contribuir e constituir-se em instrumento da política de gestão de recursos humanos;
Il — Carreira: possibilidade oferecida ao servidor de se desenvolver,
funcional e profissionalmente, através da passagem de níveis e de classe dentro de
um determinado conjunto de cargos que constituem as carreiras, refletindo as
possibilidades de mobilidade funcional do servidor público desde o seu ingresso no
cargo até o seu desligamento, regida por regras específicas de ingresso,
desenvolvimento profissional, remuneração e avaliação de desempenho,
Ill — Vencimento: retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público,
com valor fixado em lei, que somente poderá ser fixado ou alterado por lei
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
IV — Promoção horizontal: passagem do servidor de uma classe para
outra conforme a sua nova qualificação, na mesma escala de vencimentos de seu
cargo;
V — Promoção vertical: passagem de um nível para outro dentro do
mesmo cargo conforme as tabelas de vencimento;
VI - Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;
VII - Profissional do Sistema Único de Saúde: conjunto de servidores
ocupantes de cargos efetivos e os estáveis no Serviço Público Municipal, os
contratados temporariamente e os cargos de provimento em comissão, que
desempenham atividades de formulação, coordenação, organização, supervisão,
avaliação e execução das ações e serviços do Sistema Único de Saúde, em
conformidade com os perfis profissionais e ocupacionais necessários;
VIII — Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades
cometidas ao servidor, criado por lei, com denominação própria, número certo e
pago pelos cofres públicos,
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IX — Grupo ocupacional: conjunto de cargos segundo a correlação e
afinidade entre as atividades, a natureza do trabalho ou o grau de conhecimento
necessário ao exercício das respectivas atribuições,
X - Classe: divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do
cargo no sentido horizontal e as correspondentes retribuições pecuniárias;
XI - Nível: divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do
cargo no sentido vertical e as correspondentes retribuições pecuniárias;
XIl - Remuneração: vencimento do cargo de carreira acrescido das
vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecido em lei;
XIII - Proventos: retribuição paga mensalmente ao servidor aposentado e
ao pensionista;
XIV — Quadro de Pessoal: conjunto de cargos e funções pertencentes à
estrutura organizacional da administração direta, autárquica e das fundações do
município.
CAPÍTULO II
Do Quadro de Pessoal e do Recrutamento e Seleção de Pessoal
Seção |
Da Composição do Quadro de Pessoal
Art. 4º - O Quadro de Pessoal dos Profissionais do Sistema Único de
. Saúde de Água Boa — MT, compõe-se das seguintes partes:
| — Pessoal de Provimento Efetivo, aquele ingressado no serviço público
por concurso público, ocupante dos cargos elencados no Anexo | desta Lei
Complementar;
Il — Pessoal de Provimento em Comissão, aquele regido pela lei
complementar da estrutura administrativa da prefeitura municipal.
8 1º Os cargos em comissão são providos por livre nomeação e
exoneração pelo prefeito municipal e se destinam apenas às atribuições de direção,
chefia e assessoramento.
8 2º Os cargos de provimento em comissão têm caráter provisório e seus
ocupantes submetem-se ao regime de dedicação exclusiva, podendo ser
convocados para o trabalho sempre que houver interesse da Administração
Municipal.
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8 3º O regime de trabalho a que se refere o $ 2º deste artigo não dá
direito a quaisquer acréscimos remuneratórios pela realização de tarefas fora do
horário normal de expediente, ficando vedado o acúmulo de outra função ou
atividade remunerada.
Art. 5º - Reserva-se o percentual mínimo de 10% (dez por cento) dos
cargos de provimento em comissão, para preenchimento por pessoal de carreira
nomeado pelo prefeito municipal, em conformidade com o inciso V do art. 37 da
Constituição Federal, condicionando-se a nomeação ao interesse do servidor
indicado.
Subseção |
Da Constituição da Carreira
Art. 6º - A carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde é
constituída de quatro grupos ocupacionais assim definidos:
| — Profissional de Nível Superior do Sistema Único de Saúde: composto
somente por profissionais portadores de diploma de ensino superior incumbidos de
desenvolver ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua
dimensão técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível superior
diretamente vinculada ao perfil profissional e complexidade das atribuições exigidas
para o seu ingresso;
Il — Técnico do Sistema Único de Saúde: composto por profissionais
detentores de curso de ensino médio profissionalizante responsáveis por
* desenvolver ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua
dimensão técnico-profissional e que requeiram escolaridade de nível médio
vinculada ao perfil profissional exigido para o seu ingresso;
HI — Assistente do Sistema Único de Saúde: composto por profissionais
formados no ensino médio convencional incumbidos de desempenhar ações e
serviços do Sistema Único de Saúde, nas suas dimensões técnico-profissional e
operacional, e que requeiram escolaridade de ensino médio completo de nível
auxiliar vinculada ao perfil profissional e/ou ocupacional exigidos para o seu
ingresso; e,
IV — Apoio de Serviços do Sistema Único de Saúde: composto por
profissionais formados no ensino médio convencional e ou no ensino fundamental
completo, encarregados de executar ações inerentes aos serviços que constituem o
Sistema Único de Saúde, na sua dimensão operativa de atividades de manutenção
de infraestrutura e apoio administrativo que requeiram escolaridade mínima de
ensino fundamental para o seu ingresso.
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E PREFEITURA
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Art. 7º - As descrições, perfil profissional e requisitos, parte integrante de
cada cargo, estão especificados no Anexo V desta Lei Complementar, e vincula-se
diretamente à natureza decorrente da especificidade da habilitação exigida para o
seu provimento, bem como da complexidade das atribuições a ele inerentes,
originárias das ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde.
Art. 8º - A nomeação do candidato aprovado em concurso público não o
vinculará a uma unidade ou área específica, podendo ser relocado em outro setor de
acordo com o interesse da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 9º - O enquadramento dos novos admitidos nos cargos efetivos será
feito sempre na referência inicial de cada categoria funcional, ou seja, no nível | e na
classe A.
$ 1º Para todos os efeitos do disposto no caput o período de estágio
probatório para os novos empossados em cargo de provimento efetivo é de 36 (trinta
e seis) meses.
8 2º A aquisição da estabilidade ao final do estágio probatório fica
condicionada à aprovação do profissional na avaliação de desempenho funcional.
8 3º Para que se obtenha melhor eficiência funcional a Administração
Pública Municipal fica na incumbência de promover, permanentemente,
treinamentos e cursos de capacitação para os servidores em estágio probatório e
aos servidores já efetivados na carreira, proporcionando-lhes melhor capacidade
tecnológica e maior rendimento no trabalho.
Art. 10 - Ao profissional efetivo que provir outro cargo, por força de
concurso público, também se aplica às disposições do artigo anterior, iniciando-se
nova contagem de tempo para fins evolução na carreira e para o estágio probatório.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput o estágio probatório
não será interrompido caso o profissional empossado seja nomeado para exerce
cargo em comissão.
Subseção Il
Da Criação de Cargos
Art. 11 - A criação de novo cargo, além do cumprimento das exigências
constantes do art. 169 da Constituição Federal, está condicionada às seguintes
exigências:
| — Denominação do cargo nos termos da Classificação Brasileira de
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Ocupações (CBO); 4
8 Pã ÁGUABOA
EA EM PREFEITURA
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Il — Padrão de vencimento dentro da tabela prevista nesta Lei
Complementar;
Ill — Descrição sintética e analítica das suas atribuições e requisitos para
provimento voltadas para o serviço público;
IV — Condições de trabalho, incluindo o horário semanal, o ambiente e
outros requisitos específicos;
V— grau de escolaridade, e;
VI — idade mínima de dezoito anos.
Seção Il
Do Recrutamento e Seleção de Pessoal
Art. 12 - Os cargos de provimento efetivo constantes desta Lei
Complementar serão recrutados, selecionados e preenchidos somente por concurso
público de provas ou de provas e títulos, conforme se dispuser em edital,
ressalvando-se as contratações de caráter temporário e de excepcional interesse
público autorizadas por lei específica.
Parágrafo Único. Todas as seleções de pessoal, seja para provimento
efetivo ou temporário, serão realizadas sob a égide da Lei Orgânica do Município e
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, não se aplicando nenhum outro
regime jurídico nas contratações.
CAPÍTULO IIl
Dos Vencimentos, das Gratificações e dos Adicionais
Seção |
Dos Vencimentos
Art. 13 - O vencimento base dos cargos públicos de provimento efetivo
estão dispostos no Anexo IV desta Lei Complementar.
Parágrafo Único. Para constituição das classes e dos níveis os valores
serão acrescidos dos seguintes percentuais conforme se segue:
| — 5 (cinco) classes na posição horizontal, com percentuais calculados
sobre o vencimento base de cada cargo, ou seja, Nível 1, Classe A:
a) Classe A: 0,00%;
b) Classe B: 6,00%;
c) Classe C: 12,00%;
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d) Classe D: 18,00%, e;
e) Classe E: 24,00%.
Il — 16 (dezesseis) níveis na posição vertical, com aplicação cumulativa
sobre o valor do nível anterior:
a) Níveis 1 a 4: 6,00%;
b) Níveis 5 a 8: 7,00%;
c) Níveis 9 a 12: 8,00%, e;
d) Níveis 13 a 16: 9,00%.
Seção II
Das Gratificações
Art. 14 - As funções gratificadas previstas na estrutura administrativa
organizacional da prefeitura municipal, bem como as funções de confiança, serão
exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e destinam-se
apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento e serão concedidas a
critério do Prefeito Municipal, levando-se em consideração a necessidade e o grau
de importância dos serviços, conforme disposto no Anexo Ill desta Lei
Complementar.
8 1º É vedada a acumulação de função gratificada e ou de confiança,
cabendo ao servidor nomeado optar pelo maior valor.
8 2º As funções de confiança referidas no Anexo Ill desta Lei
Complementar serão concedidas pelo Prefeito Municipal como incentivo ao servidor
* pelo desempenho e responsabilidade da sua função.
8 3º A função de confiança a que se refere o artigo anterior é dividida em
três categorias, assim definidas:
| - Baixa complexidade (FG-B);
Il - Média complexidade (FG-M); e,
HI - Alta complexidade (FG-A).
8 4º O servidor quando designado para exercer a função de confiança terá
dedicação exclusiva no trabalho, não fazendo jus ao recebimento de horas extras
pelo exercício da função além do horário normal de expediente.
Art. 15 - No caso de o servidor perceber remuneração superior ao valor
do cargo em comissão, este terá direito à percepção de 30% (trinta por cento) sobre <
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o cargo comissionado.
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Art. 16 - As gratificações e ou subsídios pagos no exercício da função ou
fora dela, não se incorporarão, em hipótese alguma aos vencimentos.
Art. 17 - Os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor não serão
computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
Subseção Única
Dos Serviços de Responsabilidade Técnica
Art. 18 - Os profissionais do SUS que exercerem funções de
responsabilidade técnica acumulativa receberão gratificação conforme Anexo II desta
Lei Complementar.
Seção III
Das Vantagens
Subseção |
Do Adicional de Produtividade
Art. 19 - O Adicional de Produtividade previsto no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Água Boa — MT será concedido aos profissionais integrantes
deste plano de carreira que atuam diretamente no atendimento aos usuários do
Sistema Único de Saúde no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o seu
vencimento, sempre que superarem a meta estabelecida pela Secretaria Municipal
de Saúde.
8 1º O Adicional de Produtividade será pago conforme os critérios de
aferição de pontuação elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e fixados em
regulamento pelo Poder Executivo.
8 2º A aferição da pontuação de que trata o parágrafo anterior dará
origem ao benefício variável de 1% (um por cento) a 15% (quinze por cento) de
produtividade sobre o vencimento do profissional da saúde, conforme planilha de
verificação mensal elaborada pela sua chefia imediata e aprovada pelo titular da
pasta da saúde, em obediência ao decreto de regulamentação.
Subseção II
Do Adicional de Sobreaviso
Art. 20 - O Adicional de Sobreaviso de que trata Estatuto dos Servidores (
Públicos Municipais de Água Boa — MT será concedido aos profissionais integrantes
Fone: (66) 3468-6400
En ÁGUA BOA
QU) PREFEITURA
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do Sistema Único de Saúde que se enquadrarem nas definições desta Lei
Complementar.
8 1º Considera-se de "sobreaviso", para os fins desta Lei
Complementar, o servidor que, à distância e submetido a controle do gestor
por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de
sobreaviso ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para
o serviço durante o período de descanso.
8 2º Cada escala de "sobreaviso" será, no máximo, de vinte e quatro
horas.
8 3º As horas de sobreaviso, para todos os efeitos, serão calculadas
à razão de 1/3 (um terço) do vencimento/hora do servidor escalado, que será
multiplicado pelo número de horas que permaneceu à disposição, em
atendimento à Súmula nº 428 do TST.
Subseção III
Do Adicional de Exercício de Função Especial
Art. 21 - Aos ocupantes do cargo de Motorista que operam diretamente
com veículo tipo ambulância fica garantido o pagamento de um adicional de 30%
(trinta por cento) sobre o vencimento base da categoria pelo exercício da prestação
de socorro às vítimas de acidentes de transito no município de Água Boa — MT, em
auxílio ao profissional denominado Socorrista, devidamente contratado para esta
- finalidade.
Parágrafo Único. Para ter direito à percepção do adicional de que trata o
caput, o profissional do SUS deverá cumprir regularmente a sua escala mensal de
serviço elaborada pela Secretaria de Saúde do município.
CAPÍTULO IV
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Art. 22 - As formas de evolução funcional instituídas por esta Lei
Complementar são as seguintes:
| - Promoção Horizontal: e,
Il — Progressão Vertical.
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Fone: (66) 3468-6400 :09
A PREFEITURA
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Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ias bai
CNPJ: 15.023.898/0001-90 o RENOVAÇÃO E fRABALHO
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VÁ )
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Seção |
Da Promoção Horizontal
Art. 23 - A promoção horizontal, que é a movimentação do profissional
nas classes, ocorrerá de acordo com os seguintes procedimentos:
| — Apresentação de requerimento do interessado acompanhado da
documentação comprobatória dos cursos de capacitação e aperfeiçoamento
profissional realizados a partir da última promoção horizontal, que deverá ser
analisado e aceito ou não pela Gerencia de Recursos Humanos;
Il — Deferido pela Gerencia de Pessoal e Recursos Humanos, a referida
promoção vigorará a contar do mês subsequente ao requerimento do profissional.
8 1º A documentação apresentada para fins de promoção horizontal
deverá atender aos seguintes requisitos:
|— Ser da área de atuação do respectivo profissional;
Il — Conter a carga horária, o nome do instrutor no corpo do
certificado/declaração e o conteúdo programático;
Ill - Somente serão aceitos cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou
capacitação profissional concluídos entre uma promoção e outra e com carga horária
mínima de 08 (oito) horas, sendo permitida a somatória nos casos previstos nesta
Lei Complementar.
8 2º Os cursos realizados “on-line” somente serão aceitos se atendidos o
descrito nos incisos | e Il do parágrafo anterior, devendo a escola/instituição
organizadora ser de reconhecida capacidade técnica.
8 3º A Gerencia de Recursos Humanos terá o prazo de 30 (trinta) dias a
contar do recebimento do pedido do profissional para seu deferimento ou não.
Art. 24 - Não se exigirá carência e ou interstício para a concessão de
evolução funcional pela promoção horizontal, devendo o interessado cumprir os
requisitos estabelecidos nos artigos 23 e 25 e parágrafos desta Lei Complementar.
Art. 25 - As classes de cada nível são estruturadas em linha horizontal,
que variam da letra A até a letra E, de acordo com os cargos, evolução escolar e sua
qualificação.
8 1º Os Profissionais do SUS ocupantes de cargos cujo provimento exija
escolaridade de Ensino Superior Completo serão promovidos de acordo com os
dispositivos abaixo:
|— Classe A, habilitação em curso superior na área de saúde;
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT IN ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 QU) erereitura
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
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+
A
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Il— Classe B, requisito da Classe A mais 360 (trezentos e sessenta) horas
de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área da
saúde;
Ill — Classe C, requisito da Classe B mais curso de especialização “latu
sensu” na área da saúde;
IV — Classe D, requisito da Classe C mais 400 (quatrocentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área da
saúde;
V — Classe E, requisito da Classe D mais curso de Mestrado ou
Doutorado, ou cursos de aperfeiçoamento na área de atuação que totalizem 1.000
(mil) horas.
8 2º Os Técnicos do SUS ocupantes de cargos cujo provimento exija
curso técnico profissionalizante serão promovidos de acordo com os dispositivos
abaixo nas classes da letra “A” à letra “E”:
|- Classe A, Ensino Médio Profissionalizante na área de saúde;
Il - Classe B, requisito da Classe A mais 260 (duzentas e sessenta) horas
de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de
atuação;
Ill — Classe C, requisito da Classe B mais curso superior completo na área
de atuação;
IV — Classe D, requisito da Classe C mais 360 (trezentas e sessenta)
“horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou
curso de especialização “latu sensu” na área de sua graduação;
V - Classe E, requisito da Classe D mais 1.000 (mil) horas curso de
aperfeiçoamento na área de atuação.
$ 3º Os Assistentes do Sistema Único de Saúde cujo provimento exija
curso de ensino médio regular completo serão promovidos de acordo com os
dispositivos abaixo nas classes da letra “A” à letra “E”:
| — Classe A - formação em Ensino Médio Completo;
Il — Classe B - requisito da Classe A mais 120 (cento e vinte) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de
atuação;
Ill — Classe C - requisito da Classe B mais 200 (duzentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de
atuação;
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT rg Á TIN
Fone: (66) 3468-6400 GUA BOA
[2) PREFEITURA
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IV — Classe D - requisito da Classe C mais 280 (duzentas e oitenta) horas
de curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou
formação de ensino superior correlata a sua área de atuação;
V — Classe E - requisito da Classe D mais curso de especialização na
área de sua graduação.
8 4º Apoio aos Serviços do Sistema Único de Saúde:
| — Classe A, formação em Ensino Fundamental Completo;
Il — Classe B: requisito da Classe A mais 120 (cento e vinte) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de
atuação;
Ill — Classe C: requisito da Classe B mais 200 (duzentas) horas de cursos
de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação;
IV — Classe D: requisito da Classe C mais 280 (duzentas e oitenta) horas
de curso relacionados à área de atuação ou conclusão do Ensino Médio;
V — Classe E - requisito da Classe D mais curso de Ensino Superior
Completo correlata à sua atividade.
Art. 26 - Os títulos referentes à comprovação de conclusão de ensino
médio, graduação ou pós-graduação deverão atender às normas do Conselho
Nacional de Educação e, ainda, estarem de acordo com o perfil profissional do
cargo, ou relacionado com a área de atuação ou correlato com a abrangência do
SUS.
: 8 1º Para efeitos de comprovação da conclusão do curso de ensino médio
será considerado o certificado ou diploma devidamente expedido ou convalidado por
instituição de ensino, acompanhado do histórico escolar, reconhecidos pelo
Ministério da Educação.
8 2º Para efeitos de comprovação de curso superior e ou de pós-
graduação será considerado somente o diploma expedido ou convalidado por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Ministério da
Saúde, observado o disposto no parágrafo seguinte.
$ 3º Nos casos em que o diploma ou o certificado estiver em fase de
expedição/registro será considerado o atestado de conclusão acompanhado do
respectivo histórico escolar, desde que o curso tenha sido concluído antes da
publicação desta Lei Complementar.
Art. 27 - O profissional que exercer as funções de preceptores ou €
instrutores em cursos do Programa de Qualificação Profissional na área de
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT E) ÁGUA BOA
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Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA
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ESTADO DE MATO GROSSO
abrangência do SUS, e apresentar certificados, receberá contagem dessa
pontuação para fins de promoção horizontal.
Art. 28 - Não será concedida promoção horizontal ao profissional do SUS
que durante uma promoção e outra:
| - Afastar-se do cargo por prisão judicial;
Il - Sofrer penalidade, apurada conforme procedimentos administrativos;
HI - For inativo;
IV - Que tenha atingido o último nível da tabela correspondente à
classe/cargo em que se enquadra.
Seção II
Da Progressão Vertical
Art. 29 - A progressão vertical dar-se-á por meio de evolução na carreira,
de um nível para outro subsequente da mesma classe, após o cumprimento de
carência ou interstício mínimo de três anos, condicionada à apuração dos itens
previstos no artigo 31 desta Lei Complementar, sendo vedada a elevação fora
destes termos.
Art. 30 - As verificações do atendimento das condições para evolução
vertical, dispostas nesta Lei Complementar, ficam a cargo da Gerencia de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal.
Art. 31 - Não será concedida promoção vertical ao profissional do SUS
que durante uma progressão e outra:
| - Afastar-se do cargo por prisão judicial:
Il - Sofrer penalidade, apurada conforme procedimentos administrativos:
Ill - Faltar ao serviço sem justificativa, por prazo igual ou superior a 05
(cinco) dias úteis, num exercício, salvo autorização para saída durante o expediente
utilizando banco de horas regulamentado por decreto municipal;
IV - Ter apresentado atrasos verificados bimestralmente pela Gerencia de
Recursos Humanos ou Unidade a qual está lotado, cuja somatória seja igual ou
superior a meia carga horária diária contratual no bimestre;
V - Afastar-se do cargo por licença para tratamento de assuntos
particulares;
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT
E3 Á
Fone: (66) 3468-6400 á, ê AGUDA
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13 A) GESTÃO 2021/2024
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VI - Permanecer em licença para tratamento de saúde, por prazo igual ou
superior a 120 (cento e vinte) dias, contínuos ou não;
VII - Permanecer em licença para tratamento de doença em pessoa da
família, por período superior a 60 (sessenta) dias;
VIII - Afastar-se para o exercício de mandato eletivo;
IX - Para a contagem do tempo de afastamento a que alude os incisos VI
e VII deste artigo, não será computado os dias correspondentes à licença-gestante e
a licença e/ou atestado por acidente de trabalho;
X - Estiver cedido a outro órgão e desempenhando atividades estranhas
ao cargo de concurso, com exceção aos servidores licenciados para desempenho
de mandato classista ou em exercício interino para preenchimento de vaga
temporária;
XI - Ficar à disposição de órgão público não vinculado ao município, sem
ônus para a origem;
XII - For inativo;
XIll — Que tenha atingido o último nível da tabela correspondente à
classe/cargo em que se enquadra.
TÍTULO II
DO SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO SUS
CAPÍTULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32 - A Política de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Saúde terá seu eixo constitutivo consubstanciado num sistema de desenvolvimento
dos profissionais do SUS, norteando-se, dentre outras, pelos seguintes objetivos:
| — Inserção direta de contextualização na Política Nacional, Estadual e
Municipal;
Il — Fortalecimento do SUS no Município de Água Boa;
Ill - Melhoria da qualidade dos serviços prestados aos usuários do SUS;
IV — Enfoque dos profissionais como sujeito do processo social de
construção permanente do SUS, favorecendo o desenvolvimento das suas
capacidades/potencialidades e do compromisso ético e social com a saúde coletiva;
e,
V — Fortalecimento e desenvolvimento gerencial dos profissionais da
Secretaria Municipal de Saúde.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT IA] ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 RB) PREFEITURA
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14 5» -— GESTÃO 2021/2024
RENOVAÇÃO E TRABALHO
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ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 33 - O sistema de desenvolvimento dos profissionais do SUS
constituir-se-á dos seguintes programas:
| — Programa de Qualificação Profissional para o Sistema Único de
Saúde;
Il — Programa de Valorização do Servidor.
8 1º A Secretaria Municipal de Saúde, dentro de sua competência
administrativa, poderá firmar convênios, protocolos de cooperação ou instrumentos
equivalentes com instituições ou órgãos federais, estaduais ou municipais, com o
objetivo de viabilizar a execução das ações do Programa de Qualificação
Profissional de forma a racionalizar e integrar os recursos disponíveis.
8 2º Serão observadas, no Sistema de Desenvolvimento dos Profissionais
do SUS, as Normas Regulamentadoras — NR relativas a Acidentes e Doenças em
Decorrência do Trabalho, Saúde Ocupacional e Prevenção de Riscos Ambientais do
Ministério do Trabalho.
TÍTULO Ill
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 34 - A jornada de trabalho dos profissionais regidos por esta Lei
Complementar é de 40 (quarenta) horas semanais para os níveis de ensino
fundamental completo, ensino médio e para os níveis de ensino superior que
desempenham suas funções em programas específicos do SUS federal e estadual
implantados ou que poderão vir a ser implantados, com exceção dos ocupantes de
. cargos com jornada especial de trabalho fixada por lei regulamentadora da profissão
no âmbito nacional.
8 1º A carga horária adotada na prestação dos serviços essenciais de
saúde é flexível e obedecerá às necessidades da condução das ações da Secretaria
Municipal de Saúde, não podendo, em hipótese alguma, ser superior a quarenta
horas semanais, salvo se complementado por horas extras ou gratificação de função
ou, ainda, pelo exercício de cargo comissionado.
8 2º As equipes médicas e de enfermagem poderão atuar, ainda, com
jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso, conforme
escala mensal de serviço elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde,
independentemente da realização de plantões.
8 3º Os plantões poderão ser realizados sempre que houver necessidade
de pessoal e serão remunerados conforme lei específica.
8 4º A jornada do pessoal de apoio como limpeza e segurança também
poderá ser realizada na forma do $ 3º deste artigo.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
)
Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA
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TÍTULO IV
DAS DESPESAS COM PESSOAL
Art. 35 - O Poder Executivo Municipal não poderá despender com
pessoal mais do que 54% (cinquenta e quatro por cento) da sua Receita Corrente
Líquida, na forma do artigo 169 da Constituição Federal e da Lei Complementar
Federal nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
8 1º Para os fins deste artigo consideram-se:
| - Despesas Totais com Pessoal: o somatório das despesas de pessoal e
encargos sociais da Administração Direta e Indireta, realizado pelo município,
considerando-se os ativos, inativos e pensionistas, excetuando-se as obrigações
relativas a indenizações por demissões, inclusive gastas com incentivos à demissão
voluntária;
Il — Despesa de Pessoal: o somatório dos gastos com qualquer espécie
remuneratória tais como vencimentos, vantagens fixas e variáveis, subsídios,
proventos de aposentadoria e pensões provenientes de cargos ou funções públicas
civis ou de membros do Poder, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e
vantagens pessoais de qualquer natureza;
Ill — Encargos Sociais: o somatório das despesas com os encargos
sociais inclusive as contribuições para as entidades de previdência social;
IV — Receita Corrente Líquida Municipal: o somatório das receitas
tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços e
- Outras receitas correntes, com as transferências correntes, destas excluídas as
transferências intragovernamentais.
8 2º Nas demais normas relativas ao gasto com pessoal deverão ser
observadas as disposições da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de
2000.
8 3º Excluem-se do cômputo das despesas referidas no inciso | deste
artigo as verbas consideradas indenizatórias na forma da lei.
Art. 36 - Haverá acompanhamento bimestral do cumprimento do limite
com gasto de pessoal será efetuado por uma equipe formada pelo Prefeito,
Contador, Auditor de Controle Interno, Secretário de Administração e Planejamento,
Secretário de Finanças, Secretário de Saúde, Secretário de Educação, Secretário de
Assistência Social, Secretário de Esporte e Cultura, Secretário de Desenvolvimento
e Secretário de Infraestrutura.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Em ÁG A BOA
Fone: (66) 3468-6400 :R9) [O de TURA
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16 J e GESTÃO 2021/2024 —
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Parágrafo Único. Toda vez que o índice de despesa com pessoal atingir
a 50% (cinquenta por cento), seja pelo comportamento da receita abaixo da
estimada, seja pelo gasto com pessoal acima do fixado, a equipe estudará
alternativas imediatas no sentido de baixar o índice de gasto com pessoal.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37 - Nenhum servidor poderá eximir-se do cumprimento de seus
deveres por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.
Art. 38 - São assegurados aos profissionais da Secretaria Municipal de
Saúde os direitos de associação profissional ou sindical na forma da legislação
pertinente.
Art. 39 - O profissional que ingressar no quadro de pessoal da Secretaria
Municipal de Saúde, a partir da promulgação desta Lei Complementar, terá direito a
sua primeira movimentação funcional após sua aprovação no estágio probatório.
CAPÍTULO Il
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Seção Única
Do Enquadramento Funcional
Art. 40 - Os profissionais do SUS já ingressados na carreira serão
enquadrados nas Classes de A a E de acordo com documentos comprobatórios
apresentados e no nível correspondente ao seu tempo de serviço, descontados os
períodos de afastamento do cargo sem remuneração, obedecendo à seguinte escala
de contagem conforme tabela de vencimentos:
| — até três anos completos, nível 1:
Il — três anos e um dia a seis anos completos, nível 2;
Ill — seis anos e um dia a nove anos completos, nível 3;
IV — nove anos e um dia a doze anos completos, nível 4;
V — doze anos e um dia a quinze anos completos, nível 5;
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT N Á JAB
Fone: (66) 3468-6400 E er A R IDA
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17 var) - - GESTÃO 2021/2024
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VI — quinze anos e um dia a dezoito anos completos, nível 6;
VII — dezoito anos e um dia a vinte e um anos completos, nível 7;
VIII — vinte e um anos e um dia a vinte e quatro anos completos, nível 8;
IX — vinte e quatro anos e um dia a vinte e sete anos completos, nível 9;
X— vinte e sete anos e um dia a trinta anos completos, nível 10;
XI — trinta anos e um dia a trinta e três anos completos, nível 11;
XII — trinta e três anos e um dia a trinta e seis anos completos, nível 12;
XIII — trinta e seis anos e um dia a trinta e nove anos completos, nível 13;
XIV — trinta e nove anos e um dia a quarenta e dois anos completos, nível
14;
XV — quarenta e dois anos e um dia a quarenta e cinco anos completos,
nível 15; e,
XVI — quarenta e cinco anos e um dia a quarenta e oito anos em diante,
nível 16.
Art. 41 - Os atuais profissionais da saúde serão enquadrados nas classes
A a E de acordo com os dispositivos a seguir
8 1º Profissional de Nível Superior do SUS:
| —- Classe A: habilitação em curso superior na área de saúde;
Il — Classe B — requisito da classe A mais curso de especialização “latu
sensu”;
Ill — Classe C - requisito da classe B mais outro curso de especialização
“atu sensu” ou 360 (trezentos e sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento,
qualificação e/ou capacitação profissional;
IV — Classe D — requisito da classe C mais curso de mestrado na área de
atuação;
V — Classe E - requisito da classe D mais curso de doutorado na área de
atuação.
8 2º - Técnico do Sistema Único de Saúde:
| — Classe A - ensino médio de nível técnico na área de saúde;
Il — Classe B - requisito da classe A mais 260 (duzentas e sessenta) horas
de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
Ill — Classe C - requisito da classe B mais 360 (trezentas e sessenta)
horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou
conclusão de curso de especialização “latu sensu”;
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
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18 Fê — > GESTÃO 2021/2024
| ÁGUA BOA
) PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
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IV — Classe D - requisito da classe A mais curso superior completo na
área de saúde;
V — Classe E - requisito da classe D mais curso especialização “atu
sensu”, mestrado ou doutorado na área de atuação.
8 3º - Assistente do Sistema Único de Saúde:
| - Classe A - formação em ensino fundamental completo;
Il — Classe B - requisito da classe A mais 120 (cento e vinte) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
Il — Classe C - requisito da classe B mais 200 (duzentas) horas de cursos
de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional:
IV — Classe D - requisito da classe C mais 280 (duzentas e oitenta) horas
de curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou
formação de ensino médio na área de atuação;
V — Classe E - requisito da classe D mais curso superior completo na área
de atuação.
8 4º - Apoio de Serviços e à Prevenção do Sistema Único de Saúde:
|- Classe A, formação em ensino fundamental Incompleto;
Il — Classe B: requisito da classe A mais 120 (cento e vinte) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
Ill — Classe C: requisito da classe B mais 200 (duzentas) horas de cursos
de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
IV — Classe D: requisito da classe C mais 280 (duzentas e oitenta) horas
de curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou Ensino
“ Fundamental Completo.
V— Classe E - requisito da classe D mais ensino médio completo.
8 1º A implantação do presente plano de carreira ocorrerá na data da
publicação da respectiva Lei Complementar.
8 2º O enquadramento dos profissionais abrangidos por este plano de
carreira ocorrerá em até 180 (cento e oitenta) dias após a sua implantação, e
conforme apresentação de documentos que possibilite sua colocação mais
atualizada.
8 3º Em hipótese alguma será concedido direito de indenização pela
elevação de níveis e ou de classes retroativos, que não ocorreram antes da
implantação desta Lei Complementar, qualquer que tenha sido o motivo.
Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
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PREFEITURA
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19 Fa
3 ÁGUA BOA
Ê)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
8 4º Depois de divulgado o resultado do enquadramento o profissional do
SUS terá o prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recurso devidamente
fundamentado.
Art. 42 - O cargo de Agente Administrativo passa a ter exigencia de
escolaridade de ensino superior completo para novos provimentos, numa das
seguintes graduações:
| — Administração;
Il - Ciências Contábeis;
HI — Direito;
IV — Gestão Pública, ou;
V— Recursos Humanos/Gestão de Pessoas.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43 - Nenhum profissional do SUS poderá perceber vencimento
inferior ao salário mínimo fixado no país, ressalvado o caso de pagamento
proporcional à carga horária trabalhada.
Parágrafo Único. O pagamento proporcional de que trata o caput se
refere ao servidor que, mediante autorização da autoridade competente, exerça
apenas a metade da carga horária estabelecida para o seu cargo.
Art. 44 - A revisão geral de vencimento dos profissionais do SUS dar-se-á
no mês de janeiro de cada ano, considerando-se este mês como data base para
todas as categorias funcionais.
8 1º O percentual de reajuste será único para todas as categorias
funcionais deste plano, inclusive aposentados e pensionistas e deverá ser
estabelecido por lei específica de iniciativa do Poder Executivo.
8 2º O reajuste para os servidores abrangidos por este plano de carreira
será apurado com base no INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses contados
de janeiro a dezembro de cada ano.
Art. 45 - As gratificações e subsídios pagos no exercício da função
comissionada ou fora dela não se incorporarão aos vencimentos, em hipótese
alguma, a partir da entrada em vigor da presente Lei Complementar.
Art. 46 - A remuneração mensal de qualquer profissional do SUS não
poderá ser superior ao subsídio do Prefeito Municipal.
Art. 47 - As normas complementares necessárias ao cumprimento desta (
Lei Complementar deverão ser criadas por decreto do Executivo, no prazo de cento
e oitenta dias contados da sua publicação.
E ÁGUA À
Fone: (66) 3468-6400 é) AGUA U rd
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
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20 Fa —— GESTÃO 2021/2024 — —
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ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 48 - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por
conta do Orçamento Anual, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação
orçamentária pertinente.
Art. 49 - Nos casos em que a presente Lei Complementar for omissa
aplicar-se-á, subsidiariamente, os dispositivos previstos no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 50 - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de
dezembro de 2023. (EMENDA MODIFICATIVA Nº 013/2023)
Art. 51 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Complementar nº 101, de 31 de março de 2016 e suas alterações posteriores, Lei
Complementar nº 125, de 09 de abril de 2018.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE JULHO DE 2023.
MARIANO KOLÂANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
ESERSONHATEUs DOS SANTOS
Secretário Mufieipal de Saúde
SEBASTIÃO AN
Secretário Municipal de Administra e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
(2) ÁGUA BOA
RRB) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
21 DO ——— GESTÃO 2021/2024
Pd
PREFEITURA MUNICIPAL D
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
E ÁGUA BOA
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAIS pe SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO
Assistente Social / 30
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS/C
SEMANAL
DE SAUDE
NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
Ensino Superior Completo
CARGOS | INICIAL EM R$
NºDE [VENCIMENTO
06 Tabela XXXVII
Assistente Social / 20
Ensino Superior Completo
—
02 Tabela XL
Biólogo / 40
Ensino Superior Completo
03 Tabela XIX
Biólogo / 20
| Ensino Superior Completo
02 Tabela XXX
Biomédico / 40
Ensino Superior Completo
04 Tabela XX
Biomédico / 30
| Ensino Superior Completo
01 | Tabela XXVII
Biomédico / 20
1 Ensino Superior Completo
01 Tabela XXXI
| Bioquímico / Farmacêutico / 40
Ensino Superior Completo
06 Tabela XXI
Bioquímico / Farmacêutico / 30
Ensino Superior Completo
02 | Tabela XXVII
Bioquímico / Farmacêutico / 20 [Ensino Superior Completo | 01 Tabela XXXII
Educador em Saúde / 40 | Ensino Superior Completo 01 Tabela XXI |
Educador em Saúde / 30 | Ensino Superior Completo [01 | Tabela XXIX
Enfermeiro / 40 Ensino Superior Completo 25 Tabela XLII
Enfermeiro / 30 Ensino Superior Completo | 1 “| Tabela XLV
Enfermeiro / 20 [Ensino Superior Completo | | | Tabela XLVII
Fisioterapeuta / 30 | Ensino Superior Completo L 07 Tabela XXXVIII
Fisioterapeuta / 20 Ensino Superior Completo 05 | Tabela XLI
Fonoaudiólogo / 40 Ensino Superior Completo 04 | Tabela XXIII
Fonoaudiólogo / 20 | Ensino Superior Completo 02 Tabela XXXIII
Médico / 40 Ensino Superior Completo 15 “| Tabela XLIX
Médico / 30 Ensino Superior Completo E 05 | Tabela L
Médico / 20 Ensino Superior Completo 05 * [Tabela LI
Médico Veterinário / 40 | Ensino Superior Completo 02 Tabela XXIV
Médico Veterinário / 20 Ensino Superior Completo | 01 Tabela XXXIV
Nutricionista / 40 | Ensino Superior Completo 04 Tabela XXV
Nutricionista / 20 Ensino Superior Completo 01 Tabela XXXV
Odontólogo / 40 Ensino Superior Completo 12 Tabela XLIV
Odontólogo / 30 Ensino Superior Completo 8 Tabela XLVI
Odontólogo / 20 Ensino Superior Completo 04 Tabela XLVIII
Psicólogo / 40 Ensino Superior Completo 06 | Tabela XXVI
Psicólogo / 20
Ensino Superior Completo
03 Tabela XXXVI
Terapeuta Ocupacional / 30
| Ensino Superior Completo
02 Tabela XXXIX
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ÁGUA BOA
B
Ea VÊ PREFEITURA
ESA:
RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Terapeuta Ocupacional / 20 Ensino Superior Completo 02 | Tabela XLII
Educador Físico / 40 Ensino Superior Completo 01 Tabela LIV
Agente Administrativo / 40 | Ensino Superior Completo 15 Tabela XVIII
GRUPO OCUPACIONAL , TÉCNICO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS/|. Nº DE VENCIMENTO
CH SEMANAL | NÍVEL DE O “| INICIAL EM R$
Agente de Saúde 40 (em extinção) | Ensino Médio Completo 01 Tabela XV
Agente de Consultório Dentário -| Ensino Médio Completo/Técnico 15 Tabela XIV
Técnico em Enfermagem / 40 Ensino Médio Completo/Técnico 40 Tabela LII
Técnico em Patologia Clínica / 40 Ensino Médio Completo/Técnico 05 Tabela VIII
Técnico em Prótese Dentária / 40 Ensino Médio Completo/Técnico 02 Tabela IX
Técnico em Saúde Bucal / 40 Ensino Médio Completo/Técnico 06 Tabela X
Técnico Radiologia / 40 Ensino Médio Completo/Técnico 03 TabelaXI |
Técnico Imobilização Ortopédica / 40 | Ensino Médio Completo/Técnico 02 Tabela XIII
Ensino Médio Completo + Curso Tabela XVI
Técnico em Informática / 40 Técnico de Informática 01
Vigilante Sanitário / 40 Ensino Médio Completo Os Tabela XII
Técnico de Suporte ao Usuários de Ensino Médio Completo + Curso Tabela LV
Tecnologia da Informação / 40 Técnico de Informática 01 3]
GRUPO OCUPACIONAL DE ASSISTENTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS cH NIVEL DE Nº DE VENCIMENTO |
SEMANAL ESCOLARIDADE CARGOS | INICIAL EM R$
Auxiliar Administrativo - Saúde / 40 Ensino Médio Completo 10 Tabela VII
Atendente de Farmácia / 40 | Ensino Médio Completo 06 Tabela VI
Atendente Geral em Saúde / 40 Ensino Fund. Completo | 15 | —TabelaV
Auxiliar de Enfermagem / 40 (em extinção) | Ensino Fund. Completo | os Tabela LI
Motorista / 40 Ensino Fund. Completo | 10 | Tabela XVII
Telefonista / 40 (em extinção) Ensino Fund. Completo | 01 Tabela IV
GRUPO OPERACIONAL DE APOIO DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS cH NÍVEL DE VENCIMENTO
SEMANAL ESCOLARIDADE INICIAL EM R$
Auxiliar de Limpeza / 40 (em extinção) Ensino Fund. Incompleto 12 Tabela 1
Agente de Serviços Gerais / 40 (em extinção) | Ensino Fund. Incompleto 01 Tabela II A
Vigilante / 40 (em extinção) Ensino Fund. Incompleto 04 Tabela III (
Av. Planalto, nº 410 - Centro - - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
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Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
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' ÁGUA BOA
PREFEITURA
A RENOVAÇÃO E TRABALHO
a; = GESTÃO 2021/2024 — —
23 /
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO II
FUNÇÕES GRATIFICADAS - EXCLUSIVAS DE OCUPANTES DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
E pa E VALOR
ORDEM DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO SÍMBOLO EMR$ VAGAS
1. Coordenador do SUS FG-SUS-1 | 112918] 05
Zi Gestor do SUS FG-SUS-2 1 90488| 17
3. Chefe de Setor do SUS FG-SUS-3 | 564,57 | 10
4. Adicional Socorrista FG-SUS-ADS 112918] 04
Encarregado de Serviços de Baixa
Complexidade
5. à . FG-B 41757 2
(Serviços de arquivo, almoxarifado e 7,
correlatos). |
Encarregado de Serviços de Média |
Complexidade
Ê iate 69600) 2
(Serviços de controle e conservação de ,
vacinas e controles correlatos).
Encarregado de Serviços de alta
Complexidade
A (Serviços de organização contábil, controle de FG-A
pessoal, folha de pagamento, controle 835,21 3
financeiro, prestação de contas e gestão de
sistemas informatizados.
|
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Ei
Fone: (66) 3468-6400 80) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 d RENOVAÇÃO E TRABALHO
24 > GESTÃO 2021/2024
Em ÁGUA BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO HI
ADICIONAL POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA
FUNÇÃO ADICIONAL VAGAS
Membros da Comissão de Contratação 80 UPFM 02
Fiscal de Contrato |
. . Conforme a demanda e
Desde que não esteja nomeado em cargo de provimento 20 UPFM — hecessidade
em comissão.
Presidente de Comissão de Sindicância e ou Processo
Administrativo Disciplinar
Conforme a demanda e
Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria 100 UPEM | hecessidade
Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser
prorrogado por igual período.
+
Secretário de Comissão de Sindicância, Inquérito e
ou Processo Administrativo Disciplinar
. . , 90 UPFM Conforme a demanda é
Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria hecessidade
Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser
prorrogado por igual período.
Membro de Comissão de Sindicância, Inquérito e ou
Processo Administrativo Disciplinar 80 UPEM k E a á
ontorme a demanda g
Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria ecessidade
-| Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser
prorrogado por igual período.
Presidente da Comissão de Concurso Público
Somente quando houver certame, com início na data de 100 UPEM 01
nomeação da comissão até conclusão do processo de
Concurso Público.
Membros de Comissão de Concurso Público |
Somente quando houver certame, com início na data de 50 UPFM 02
nomeação da comissão até conclusão do processo de
Concurso Público.
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Fone: (66) 3468-6400
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É PREFEITURA
al ÁGUA BOA
Pp;
RENOVAÇÃO E TR AGALHO
O > BESTÃO 2021/2024 —
25 ”
FÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS
TABELA DE VENCIMENTOS
CLASSES
A 0% NIVELAS | 6%.
B 6% NIVELSS | |
c 12% NIVEL92 | 4 |
D 18% NIVEL 13-16
E 24%
TABELA | - 40h
CARGO: Auxiliar de Limpeza (em extinção)
CLASSES - VALORES EM R$
Bo c ams ne
[1 | 21000] 222500] 255200] 247800] 2.604,00
Em | 235956] **2493,12] 262668] 276024
[3 | 23056) 250113] — 264271[ 278428]
4 | 250113] 265120] — 280127] 295134] 810141]
[5 | | 283679] 209736) 315793] 331850]
[os | 286355] 503555) — 520717] 337860] 2,55080]
[8 | ze] sar5io| — agr1go] 386860] 406551]
HEM
to | 382401] 405546] — 428290] 451254] 474178]
[Mm | 412099] agr] a6o553] ab7332] SADIA
[42 | 446033] 472795] | 499557]
As | 488176] 515347] 544517] 575686] 602858]
[14 |
[15 |
[ 16 | 629612]
.617,28
6.122,83 6.469,41] 6.815,98] 7.162,56
6.673,89] 705165] 7.429,42 7.807,19
o)
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT El Á
Fone: (66) 3468-6400 É ) ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 ê RENOVAÇÃO E TRABALHO
) ——— GESTÃO 2021/2024 ——
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
; Je: ESTADO DE MATO GROSSO
E
TABELA II - 40h
CARGO: Agente de Serviços Gerais (em extinção)
CLASSES - naignma EM R$
[4 | 210000 2.226,00 2.352,0 2.478,00 2.604,00
[2 | 2.359,56 2.493,1 2.626,68 2.760,24
HE 2.501,1 2.642,71 2.784,28
o)
]
[8]
13
8 | 286355] "309530 520717] 3237690] 355060]
8 | 284) sars is] 367180] 380660] 406531]
[9 | 354075] 375820) 306564] 417609] 430055]
[10 | 382401] 405346] 428290]
[Mm | 412098] “asrrra] 462559) agr53a] 5121 12]
iz | 446058] aros] 490557] 520510] 553081]
Dis | aero] 51547] 544517] 573666] 602855
571,15
[00]
17
5.299,32 5.617,28 5.935,24
[145 | 5.776,26 6.122,83 6.469,41 6.815,98 7.162,56
[ 16 | 6.296,12 6.673,89 7.051,65] 742942] 7.807,19
TABELA III - 40h
CARGO: Vigilante (em extinção)
CLASSES - VALORES EM R$
All IE Rr
[4 | 21000 226,00
00) 222600] 235200] 247800]
[2 | 222600] 235056] 240512] 262668]
[3 | 235056] 250113] 264271] 276428]
EM
[8 | 2076] 255670] 200756] 315798] 331850
[6 [| 206855] 309558] 320717] 337690] 3550
3.799,36
[8 | 327848] 347518] 67180] 386860] 406551
[9 | 354075] 375320] 306564] 417608]
[to | 38201] 405346] 426260 451254] 474176
Mm | 41004] Casrrrs] 462555] ab7552]
[42 | 446035] 472795] 409557] 5.263,19]
13 | 486176] 515947] 544517] 573666] 602658]
is | 52052] soro] 595524 625520] 657115]
[As | 577620] 612283] 646941] 681598] 216256]
[16 | 620012] 667580] 705165] 742042] 280710]
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br k
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
27 a) - — GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA IV - 40h
CARGO: Telefonista (em extinção)
CLASSES - VALORES EM R$
LA ll Ss 1 5]
o)
7
1 | 246678] Zero] 276270] 291080] 305601]
2 | aero] Correr] 202856] 308545] 524254]
[3 | come 2osor] 310427) 327058] 348608
4 | 2097] 51125] 320053] 246661] 364309]
8 | 34305] 535225] 552087] 370940] 380810]
[6 | 336369] 969,15] 4.170,97]
-920,87 )
| 256651] 376735] 396915] ar70,
462,
8 | 380] 408215] 451322] 454428] 47155
sa 157,
449191] 476142] 503093] 530045] 5566,
[mM | 485120] 614235] 543341] 5.724,48]
[2 | 6203] 655872] 656808] 616244] 640661]
As | 5709] "605350 650621] 673656] 708152]
is | 622488] "650838 667187] 734536] 171865]
is | 67esi2] 719225] 756034] 800644] Bata55]
[te | 73078] 785053] 020528] er2r02] s17077
TABELA V - 40h
AS CNE MYT =]
Es
E
[62]
[)
o
qse
aja
[6,8 ps
[0] K6)]
O|N
oiw
ODIN
[1 | 284007] soar) sis] ass] asa]
2 | soa] sino] ssa] 355256] 373269]
[3 | otro] Sstsr| s57403| 376550] 305697
[4 | 3327] 366552] 378848| 300145] 419459]
-S | sois] 385651] 405567] — 427085] 448700]
[6 | asno] arosor] asstas| — as6o79] 480215]
[8 | 443380] 46080] 496502] 525105] 540758]
-S | arsr] Sorsse| 53619) 565051] 595782
o | sirmes| 548105] 575225] 610255] 641265]
DM | 55838] 502051] 625563] 650075] 692566)
Ht2 | 6022] 63915] 675608 71601] 147995]
43 | 6575] 69662] 736415] 775665] Bisa 4]
a | 716687] 750680] 802600] 845691] 855602]
851496] 002586] 053676] 1004766] | 10.558,55]
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT EM Á
Fone: (66) 3468-6400 )
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 » RENOVAÇÃO E TRABALHO
28 o) —— GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
5" dad
TABELA VI - 40h
CARGO: Atendente de Farmácia
Niva CLASSES - VALORES EMR$
ao Ea Rs!
[28007] 301047] 516085] 535126] 35205
[2 | somar] arrno] asma] 355236)
| 338257] 357403) — 3.765,50]
[3 | 319ão)
é [| ar] 550552] 376546] 300145] 410650]
5 | 3o193s] 363651] 405367] — 427065] 448706]
8 | soro] arosor] asstas| — as6o70] aBoz is]
[9 | «v8s7] Sors5es| 5.365,19]
[40 | 517165] 64195] 579225] 6.412,85
Mm | 558538] 562051] 625565] 650075] 692585
[2 | 602] 639415] 675608) 7M801] 741955
[43 | essi] Go] 736413] 775863] 153,
[ta | 716607] 750680] 802600] 845691] 886602
18 | Temo] 620061] 874032] 921605] 966675
[16 | esmo] 002580] 053676] 1004766] 10.558,55]
TABELA VII - 40h
CARGO: Auxiliar Administrativo - Saúde
Nie CLASSES - VALORES EM R$
ei ce TB LL BT”
[1 | 3.709,90]
[2 |
4.600,28
4.876,29
[3 | 41684] 441855] 466560] 491876] 516867
[4 | 441855] 468366] 404878] 5.213,89] 5.479,00
-S | ares] sons2] 520519] 557866]
8 | osso] 556233] 566505] 596935] — 62/25
[8 | 579182]
[o |
392,42 .841,05
[| 8 | 443386] 469989 4.965,92 5.231,9 5.497,98
88 363,19
o
EN
16]
[2
as
as
| 573769] 6.062,46 6.387,24
[| 613933] 6.486,84 6.834,35 7.181,85
6.630,47 7.005,78 7.381,09 7.756,40
1 5
| 675558] 716091] 756625] 797158] 8.376,91
[mM | 720602) 773578) 817155] 860931] 047,
[42 | vero) 835240] 682527] 929805] 9.770,83
[13 | 658886] 010421] 061954] 1015488]
[dá | 03688] 002359] 1048530] tiO47O| 1 1.608,73
[15 | 1020445] 10.816,71 | 1142898] 1204125) 1265351]
[16 | 1112289] 1170022] 1245759] 1312406] 1370233]
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Te Á
Fone: (66) 3468-6400 o, AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br AF
CNPJ: 15.023.898/0001-90 L RENOVAÇÃO E TRABALHO
29 Nx AD) GESTÃO 2021/2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA VIII - 40h
CARGO: Técnico em Patologia Clínica
CLASSES - VALORES EM R$
1 | 3520] Sr5sor] somas] ares] AS03
2 | amsor] 306013] 418420] 440844] 463260]
3 | So0r] "asorra] 445554] 467295] 491056
[4 | asma) 444960) 470146] 495333] 5.205,19]
[5 | 449158 4.761,07 5.030,57 5.300,06
[| 6 | 480599 5.094,35 5.382,71 5.671,07
1 à
6
[7 | 514241] 545005] 575950] | 60804] 6.376,58
| 583252] 616266] 649280] 682295
[8 | 504257] 620012] 665567] 701223] .368,
[10 | carmo] 680305) 718813] 757321] 958,
[mM | coma] 734720) 776318] 817906] 8.594,95
[42 | 748502] 793508) 838423] 883338] 9.282,54
[13 | 815965] 864023] 013881] 962839) 1011797
[14 | : 9.427,66 494,95
[15 [O 9
e
w
fo)
So
N
o
“
o
2]
[00]
No
(06)
8.894,02 9.961,3 10.494,9 11.028,59
9.694,48] 10.276,15] 1085782] 114394 12.021,16
[ 16 | 1056699] 1120101] 1183503 12.469,05] 13.103,07
TABELA IX - 40h
: Técnico em Próteses Dentárias
CLASSES - VALORES EM R$
lr ET!
3.545,37
| 20%0,72] 321256] 830441] 357625] — 3.758,09
| 321260] 340532] 350807] 370082] — 596358
4.222,59
4.518,17
389875] 419267] 436660] 460052] — 483445
6
4.171,66 4.421,96 4.672,26 4.922,5 5.172,86
4.463,68 4.731,50 4.999,32 5.267,14 5.534,96
4.820,77 5.399,26 5.688,51 5.977,76
5.206,43 5.518,82 5.831,2 6.143,59 455,
5.622,95 5.960,32 6.297,70 6.635,08 6.972,45
6.072,78 6.437,15 6.801,52 7.165,88
+65
6.619,33
[721507] 764798] 808088] s51379] 894669)
9.751,89
| 857229] 008656] 060090] 1011525] 10,62956
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT EN Á BOA
Fone: (66) 3468-6400 :E9, et
PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 Ad 6
— GESTÃO 2021/2024
30
/ 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA X - 40h
CARGOS: Técnico em Saúde Bucal
CLASSES - VALORES EM R$
4 | 2esr] sos] 320227) ssa] 3585
[2 | | 321256] 330441] 357625] 37580
[3 | 32250] 04053] 350807] 370082] 308556
[4 | 340552] 360064] 381306) 401827] 425259
| 5 | 364360] 386251] 408093]
[8 | 300875] 413267] 436660] 460052
HI | ame] 4106] 467226) —462256| 517256]
8 | as] 47350] 400052] 526714] 55346]
9 | amor sr002] 530026) 56851] 597776]
[to | 820649] 5662] 583120] 614559] 645508]
[Mm | 562295] 666032] 620770] 653505] 697245
8
[ 12 | corar] | 643715] 680152]
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ta | 72507] 76408] B08080| 851379] 804669]
[As | 786445] 833620] 650610] 028005] 075189
[16 | 657220] 005656] 960090] 1011525] 10.629,56]
TABELA XI - 40h
CARGO: Técnico em Radiologia
E CLASSES - VALORES EM R$
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3.735,9 3.947,44 4.158,9
LE |
[1 735,97 15891] 4.370,38]
[2 | s7sor] 006013] 418420] 440844] 463260]
3 | 306013] atoa) 443554] 467206] —4910,56]
[a | air] 444060] 470146] 405333] —5205,19]
71
REM
[6 | 450590)
[8 | 55025] 655252] 616266] 645280] 682295]
[9 | Sor] "620012 665567] 70225] 736876
pio | osmor] 680305) 716515] 757321] 705828
um | coma] 754720] 776518] 617906] 859405
Piz | 748502] 7oss08| 836425 663339] 628254]
Pás | ais] 56425] 01355] 962839] 1011797
[is | 680402] 042766] 696131] 1049455] 1102850]
[As | 960448] 1027615] 1085782] 1143549] 1202116]
[16 | 1056600] 1120101] m85505] 1246505] 13:10307]
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GESTÃO 2021/2024
é
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA XII - 40h
CARGO: Vigilante Sanitário
CLASSES - VALORES EM R$
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[2 | | 321256] 330441] — 3.576,25] 3.758,09
[3 | 321256 3.790,8 3.983,58
|
[340532] 360064] 381396] — 401827] 422259]
[5 | 36300] 80251] 405099] 420655] 451817
8 | Sm8rs] ars267] 436660] 460052] 483445]
[7 | atm) 442100] 467220) — 492256]
.421,96
[8 | 446368] 473150] 409032] —s26r1d|
-S | 48077] sito] 530026] — 568851]
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Pis | 72507] 76408] 808088] 851379] 894669]
15 | 78645] 835620 880516] 028005| 675160]
[16 | 657223] 008,56] 060090] 1011525] 10.62.56]
TABELA XIII - 40h
CARGO: Técnico em Imobilização Ortopédica
CLASSES - VALORES EM R$
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Dm | essa] 732] 776318] 617906] — 850405]
iz | 748502] 703508] 635425) 663530] 028254]
[is | 61500] 66423] 913551] 062839] 1011707]
is | 880402] 042766] 096131] 1040455] 1102850] Q
[is | 660448] 7027615] 1085782] 1143549] 1202116]
[16 | 1056690] 1120101] 1103505] 1246505] 1310207] p
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7] ÁGUA BOA
QB) preseitura
RENOVAÇÃO E TRABALHO
39 a — GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA XIV - 40h
RGO: Agente de Consultório Dentário
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REIS 3.207,16
2 | 2801] 305387] 322673] 3,30959
[3 | 30587) s23710] 342058 3.786,7
4 | 32310] 34332] 562655] aBio78| 401400
5 | 346860] a67152] 387034] 408716 4.294,98
8 | 370615] 392852] a1s080] 457326
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ê [396558] 420552] 444145] 467939] 491732]
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Ss | 458265) “ass7so| 515254] 540750] 568246]
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[1 | 534578] 5.665,89] 5.986,60] 6.307,31 6.628,02
[12 | orar] 619,16] 6.465,55] 6.811,90] "7.158,26 |
[13 | 620234] 600080 | 704743] 742497] — 780251]
[ds | 68500) 727017] 76869] 80921] 850475]
[ 15 | 747593] 792449] g37305] 882160] 9.270,16 |
[ 16 | 8.148,77] 8.637,69] 9.12662] 9.615,55 10.104,47
TABELA XV - 40h
CARGO: Agente de Saúde (em extinção)
Niver | CLASSES - VALORES EM R$
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[7 | 20658] 420552] 444145] 467939
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[15 | 747595] 79249] 837305 88216
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RENOVAÇÃO E TRABALHO
a GESTÃO 2021/2024
33
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA XVI - 40h
CLASSES - VALORES EM R$
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TABELA XVII - 40h
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CARGO: Motorista
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3.582,90 3.797,87 4.012,84 4.227,82 4.442,79
3.797,87 4.025,74 4.253,61 4.481,49 .709,
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8.529,61 9.041,38] 955316] 10.0649 10.576,7
9.297,27 9.855,1 10.412,9 10.970,78] 11.528,62
10.134,03] 10.742,00 11.350,1 11.958,15] 12.566,19]
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— GESTÃO 2021/2024
34 17
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA XVIII - 40h
CARGO: Agente Administrativo - Saúde
11.432,4 1211837] 128043
[15 | 1246134] 1320902] 1395670
[ 16 | 1358286] 14.397,83 15.212,80
TABELA XIX - 40h
O: Biólogo
[8 | 112089] 1197680] 1265483]
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21.698,98
23.000,9
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
24.302,8
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480223] 507406] 5.345,86
ÁGUA BOA
14.704,38 15.452,06
16.842,75
16.027,77
25.604,8
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CNPJ: 15.023.898/0001-90
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[tm | 8s067] 044425] ogr7585] 10.513,41] 11.047,99]
[2 | 062244] “0190,79] TOT77I3| 1135448] 1195185]
As | 1048840] 111777] 1174708] 1237636] 1300569]
[4 | 31] 13.490,26] 14.176,20]
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6 | osso] 1046108] 1105322] 1164536] 1223749]
| 1220287] 1293504] 1366722] 1436930] 15.151,56]
849,
42 | 1587210] 1620445] 1721676] 18.139,08]
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[is | 1826560] 1035041] 2045525] 2155104] 2264686)
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17.649,45
19.061,41
24.685,08
26.906,73
ÁGUA BOA
PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA XX - 40h
2)
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GO: Biomédico
CLASSES - VALORES EM R$
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19.771,6
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23.490,64
25.604,80
TABELA XXI - 40h
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CLASSES - VALORES EM R$
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[8 | 1220287] 1295504] 1366722] 143003
[10 | 1317910] 1306085] 1476059] 155513
[Mm | 1423343] 1508744] 1594144] 167954
[12 | 1537210] 1620445] 1721676) 181300
[43 | 1675550] 1776098] 1876626] 197716
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[145 | 199073 21.101,7 22.296,20] 23.490,64] 24.685,08
[ 16 | 216989 23.000,9 24.302,86] 2560480] 26.906,73
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ÁGUA BOA
& A PREFEITURA
EA
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RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024 —
*
36 /7
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA XXII - 40h
GO: Educador em Saúde
CLASSES - VALORES EM R$
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7.671,7 8.540,1
[2 | vemro] siso] ess) 90526
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TABELA XXIII - 40h
CARGO:
: Fonoaudiólogo
CLASSES - VALORES EM R$
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[9 | 1220287] 1293504] 1366722] 1430059] 15.131,56]
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
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RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA XXIV - 40h
CARGO
: Médico Veterinário
Nível | CLASSES - VALORES EM R$
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TABELA XXV - 40h
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ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA XXVI - 40h
CARGO: Psicólogo
CLASSES - VALORES EM R$
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TABELA XXVII - 30h
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA XXVIII - 30h
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TABELA XXIX - 30h
CARGO: Educador em Saúde
CLASSES - VALORES EM R$
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40 JP GESTÃO 2021/2024
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ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA XXX - 20h
CARGO: Biólogo
CLASSES - VALORES EM R$
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TABELA XXXI - 20h
CARGO: Biomédico
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT vin] ÁGUA BOA
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41 / GESTÃO 2021/2024
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ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA XXXII - 20h
: Bioquímico/Farmacêutico
CLASSES - VALORES EM R$
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TABELA XXXIII - 20h
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CARGO: Fonoaudiólogo
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT [A] ÁGUA BOA
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RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2024 -———
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ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA XXXIV - 20h
O: Médico Veterinário
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TABELA XXXV - 20h
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RENOVAÇÃO E TRABALHO
-GESTÃO 2021/2024
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TABELA XXXVI - 20h
CLASSES - VALORES EM R$
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7.775,5
8.397,6
[42 | 76859] 814711] 860827] 90694
9.885,6
10.775,3
11.745,17
10.849,35 12.802,24
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CLASSES - VALORES EM R$
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7.237,45 7.671,70 8.105,94 8.540,1 974,
7.671,70 8.132,00 8.592,30 9.052,6
8.132,00 8.619,92 9.107,84 9.595,7
8.619,92 9.137,11 9.654,31] 10.171,5
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[| 8 | 17120896] 1197689] 1265483] 133527
9 12.202,87 14.399,3
[ 10 | 13179,10] 1396985] 1476059] 155513
16.795,4
[12 | 1537210] 1620443] 1721676] 181390
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[13 | 1675559] 17.760,9 18.766,26] 19.771,6 20.776,94
14 18.263,60] 19.359,41] 2045523] 21.5510 22.646,86
[15 | 1990732] 21.101,76 22.296,20] 23.490,64] 24.685,08
[ 16 | 2169898] 23.000,92 24.302,86] 25.604,80] 26.906,73
p
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fa ÁGUA BOA
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No» PREFEITURA
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GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA XXXVIII - 30h
RGO: Fisioterapeuta
CLASSES - VALORES EM R$
Cc
7.671,7 8.974,44
7.671,70 8.132,0 9.512,90
[3 | 813200 8.619,9 10.083,6
4 10.688,70
[5 | 022351] 077671] 1033011] 1086351] 114369
[6 | 086804] 1040108] 1105322] 1164530] 122574
7
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[140 | 1317910] 139698 14.760,59] 15.551,3 16.342,09
3
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E
[12 | 1537210] 1620443] 1721676] 18.13008| 1906141]
[43 | 1675550] 1776095] 1876626] 1977160] 20.776,94]
[45 | 1990732] 2110176] 2220620] 2349064] 24.685,08]
[ 16 | 2160898] 2300092] 2430286] 2560480] 26.906,73]
TABELA XXXIX - 30h
CLASSES - VALORES EM R$
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4 688,
[5 | 022251] 7767] 1033011] 1086351] 114369
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094,
010,
[9 | 1220287] 1205504] 1366722] 1430039] 15131,
[o | 1317910] 1396085] 1476050] 1555134] 163420
LM | 142849] 1508744] 1504144] 1679545] 17.649,4
[42 | 1537210] 1620443] 1721676] 18.139,08] 1906141
[43 | 1675550] 1776093] 1876626] 1977160] 20776,
[44 | 1820560] 1035041] 2045525] 2155104] 2204686
[15 | 1960752] 21101,76] 2220620] 2546064] 2468508
[ 16 | 2169898] 2300092] 2430286] 25.604,80]
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT EN ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 $ PREFEITURA
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45 4 GESTÃO 2021/2024
26.906,73
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
7
: Assistente Social
ABELA XL - 20h
RG
[º)
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[2 | 511450] 542137] 57282] 6055 1[ 654168
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[4 | Srs] 6045] 643525] 676105[ 712565
5 725572| 762466]
[6 | 6573] oraio] 73686] 776562] 615556]
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[8 | 75260] 7965] e4661] &ssas1] 634055]
[9 | 61530] 662542] ousa] 659660| 1008776]
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[11 | 648002] 1005536] 1062770] 11.197,04 1176655]
12 1209281] 12707,68]
[13 | maroar| ti840,70] 1251095] 1ê:181 16] 1305156]
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6.091,45 6.436,25 6.781,05] 7.125,85]
8.517,85] 688679] 725572] 7.624,66]
746229] 788468] 830708] 8.729,47]
[9 | 813530] 862342] o111,54
[to | 678613] 931330] 084046] 1036763] 1089480]
[11 | 948902] 1005836) 1062770] 11.197,04] 11.766,38]
12
[43 | 1117047] 1184070] 1251095] 1318116] 1385139]
[14 | 1217582] 1290636] 1363691] 1436746] 1509801]
[ 15 | 1327164] 1406794] 14.864,23] 15.660,53] 16.456,83]
[ 16 | 1446609] 1533405] 162020
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
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CNPJ: 15.023.898/0001-90
UA BOA
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PREF
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
46
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA XLII -
O: Terapeuta Ocupacional
Nível | CLASSES - VALORES EM R$
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[4 | 482500 5.114,50 5.404,0 5.693,5 5.983,00
114,50
20h
404,00 693,50
[2 | sít4so] 54237] 672824] 603511] 634198]
[3 | 54257] 574665] 607193] 639722] 672250]
[4 | 574665] 609145] 643625] 678105] 712585]
[5 | corso] Gsi7Bs| 6870] 725572] 762466]
[6 | 657934] 697410] 73686] 776362] 815838]
7.88468] 8307,08| 8.729,47]
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[9 | 613530] 862342] 11154] 950066] 1008778]
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47 0 3 181,16 851,
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[43 | 117047] 11.840,70] 1251095] 13.181,16] 13.651,99]
14
TABELA XLIII - 40h
CLASSES - VALORES EM R$
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8.638,4 9.156,7 9.675,03] 10.193,34] 10.711,04
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9.156,7, 9.706,13 10.255,53 10.804,9 11.354,34
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9.706,13 10.288,5 10.870,8 11.453,23 12.035,60
10.288,50 10.905,8 11.523,1 12.140,43 12.757,74
5 11.008,69 11.669,21 12.329,73 12.990,26 13.650,78
[6 | 1177930] 1248606) 1310282] 1380957] 14606,33]
13.360,08] 14.116,31
[8 | 1348612] 1420520) 1510445] 1591362] 16.722,79]
18.060,61
19.505,46
18.007,94] *19.027,2
92
[15 | 2976083] 2518648] 266121
16 2745326] 2000722] 3056117] 32.415,13]
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT FA] ÁG UA BOA
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Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br á
CNPJ: 15.023.898/0001-90 q E dl RENOVAÇÃO E TRABALHO
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GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA XLIV - 40h
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CLASSES - VALORES EM R$
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8.638,42 9.156,73 9.675,03] 10.193,34] 10.711,64
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[3 | 970613] 1028850] 108708 11.453,23] 12.035,60
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4 157,
5 650,
14.606,33
15.628,77
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18.060,61
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21.065,90
22.751,17
[43 | 1990901] 2110595] 2230880) 2559883] 2479877
[44 | 2170862] 2510686] 2441470] 2572273] 27,030,66
[48 | 2370083] 2516648] 2661213] 2803777] 2946542
[16 | 258050] 2745326] 2000722] 3056117] 3211518]
TABELA XLV - 30h
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[9 | 109270] 1.579,12] 1223454] 1288996] 13545,
[o | 1179750] 1250545] 1321351] 13.621,16] 14,629,
[M | 1274140] 1350589] 1427037] 1503485] 15796,
[12 | 1376071] 1458636] 1541200] 1628764] 1706529
[43 | 1490918] 15806,13] 1670908] 1769903] 1859595
4 | 1634910] 1735005] 1831100] 1920194] 20.272,89
[18 | 1782052] 1856075] 1995800] 2102822] 2209745
[16 | 1942457] 2058083] 2175520] 2262076] 24.086,22
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
48
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ÁGUA BOA
PREFEITURA
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RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA XLVI - 30h
CLASSES - VALORES EM R$
DA c
6.867,5 7.644,9
8.103,6
8.589,8
9.105,2
8.256,4 9.742,64] 10.238,03]
8.834,4 10.424,62
7 9.452,8 11.154,35
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8 | 1011454] 1072] 1132626] 1195515] 1254202]
9 | 1092570] ms579,12] 1225454] 1288096] 1354539]
[10 | 11.797,59 13.921,16
[MM | á2741,40
12 | 137607 16.237,64
[13 | 149997 17.699,0
[14 | 163491 19.291,9
17.820,5 2102822] 22.097,45]
19.424,3 22.920,76] 24.086,22]
TABELA XLVII - 20h
q
CLASSES - VALORES EM R$
TE ITA TS
[492] 4s7836] 485752] 500667] 535502]
540247] 667717]
4.853,06
8.361,39
859336] 0.030,31 |
[to | 786511] eso] eso] 928082] 675273]
[mM | 840431
[12 | o17386
9.724,29] 10.274,72] 10.825,1 11.375,58
[143 | 99995 10.599,48] 11.199,45] 11.7994 12.399,39
[144 | 108994 11.553,43] 1220740] 128613 13.515,33
KEN 6
11.880,4 12.593,24 13.306,0 14.018,89 14.731,71
12.949,6 13.726,63 16.057,57
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT B ÁGUA BOA
EA, [EM PREFEITURA
pro
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br q
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
14.503,6 15.280,59
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA XLVIII - 20h
CARGO: Odontólogo
E CLASSES - VALORES EM R$
RS AS O sa (SS DI TE
[3 | «85306 514425] 549543] 572662] 601780]
[4 | 61425) 545290) 576156] 607021] 637687]
[5 | 550435] 583461] 16487] 649513] 682539]
[6 | sss06s| 624303] 650641] 694979] 730517]
[8 | 674506] Tiros) 755223] 795681] 836138]
[9 | 72250] 771946] s15641] 859336] 003031]
494,31 7 63
6
n
[12 | ot] 072420] 1027472] 10.825,15] 11.375,58]
[43 | 090951] 1050048] 1119945] 1179942] 12.309,35]
14
TABELA XLIX - 40h
q
CLASSES - VALORES EM R$
RN SG ANS O O
1
2 | soriasr] 255618] 3430898] 3624178] — 38.084,58]
[3 | 3255618] 3450955] 3646262] 3541620] 40.360,66]
[4 | 3450055] 3058012] 3865060) 4072126] 42 791,64]
5 787,
48.992,37
7 421,
56.091,37
60.578,6
424,
n|A|A
Rd
Ajoly
N|o|o
SININ
O | co No
ES RI
[o2]
q
ES
No
ES
o
| 00
70.658,97
[42 | 6154168] 6525418] 6892669] 7261919] 7631169]
43 | 6708044] 7110526] 7513009] 7915491] satrorá|
[44 | 731767] 7750475] e180180] s627886| 00.665,92]
[As | 7969827] 8448016] 8926206) 0404395] 68.625,65]
[16 | cost] 0208338] 0720564] 10250791] 107.720,18]
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A
ÁGUA BOA
PREFEITURA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 T
50 :
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
CAES)
TABELA L - 30h
CARGO: Médico
ca | E]
| 2303605] 2433995] 2564588| 2694750
2 | 2303805] 2441819] 2580035] 2716251] 28.564,67
[3 | 2aBio] 2558326] 2734857] 2681346]
4 | 2508528) 2743620] 2690627] 3054227| 5206527
HS | 276061] 2035681] 5101852] 3268029] assar oa
8 | 2065877] sta ro] 5518082] 3406784] So 74587
HI | si70813] Sss0p2] 5551311] s741559] 5051808
8 [| 3562770] 3506336] s7s0902] «003468 4207055
9 | 366491] 3084049] 4105604] 43.257,46] 4645597
Ho | 057327] store] 4432206] 4669646] —4D0I085]
HM | 4273019] 4530548] 4786782] 5045217] 5200652]
Hi2 | 4615826] 4862775] 5169725] 5446675] "6725624
His | s0s250| 5333125] 5635000] 5036875] 6258750]
[5484065] 5813107] 6142150] 6471104] 6800258]
S077628] 6336266] 6604544] 7053602[ 7412250]
| 6515615] 6006562] 7297489] 7688426] 8079363]
TABELA LI - 20h
CARGO: Médico
CLASSES - VALORES EM R$
[1 | d4s8r30| 7555002] 1622507] 17058 M]
2 | 1935662] 1627802] 1719042] 1812081] 1904221]
3 | 162802] 1725470] 1525138] 1920806] 20184175]
[4 | 1725470] 1828008] 1032527] 20.360,55]
8 | 19460255] 1057028] 2067805] 21765,19| 22805
HS | 1975401] 2094020] 2212550] 2531079] 24 406/05]
[7 | 2113775] 2240602] 2367426] 2404255] 26.210,81
[8 | 2261739] 2597444] 2535148] 2668852] 28.045,57
[9 | ,61
9)
8)
oo
o
(3)
[6]
+
24.426,79 30.289,21
to | 2638005] 2798378] 2954664] 31129,50]
[MM | 2849140] 3020089] 3191037] 35615,85]
| 3077071] 3261696] 3446320] 36.300,44] 38.155,69]
HI3 | 3354008] 3555248] s756480] 3057720] 4158670]
[tá | 3655860/ 73875221] 40.945,75] 45.139,25]
His | 3084807] 422001] 4463084] 4702176]
[16 | 4343557] 4604150] 4864762] 5125974]
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
MM ÁGUAEOA
sa B/ PREFEITURA
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CNPJ: 15.023.898/0001-90 / RENOVAÇÃO E TRABALHO
A GESTÃO 2021/2024
) ) “o
51 á
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA LII-40h
CARGO: Técnico em Enfermagem
CLASSES - VALORES EM R$
1 [252650 575597] astra] 21580] —ASM058
2 | aro] 306015] 418420] 44084] 4.632,60
3 | ses] asor7a] 445536] a 67295] a oi0 56]
é | ator asso] arordo] 465538] 520516]
HE | asse) Carson] Sososr] —5300,06[ —S 56058]
—$ | 480590] 509635] 656271] 567107] 080/42]
HI | Sis] 545005] 575950] 606804] 637650]
8 | 550238] "sos2s2] 616266] 6ga go 662295]
2 | Sor] 620012] Gossor] 701223] 720878]
o | ester] 68505] 718613] 78782] 088/28]
Em [73720] 776318] 817906] 8.594,98]
[12 | 74859
[13 | ais [864028] 015881] 662639] 1011797]
[14 | *sso402 [ S42r66| 096131] 1040495] 11.028,59]
Hs | 969448] 1027615] Tossrba] 1143949] 120116]
16 | 1056609] 1120101] 1185503] 1246905] 1510807]
TABELA LIII - 40h
CARGO: Auxiliar de Enfermagem
CLASSES - VALORES EM R$
1 | 25280 575557] assa] a 15861] 257058
2 | arsor] socos] 418420] 440844] a 65200]
H3 | 296019] aso7ra] 443534] 67295] 401056
Hé | atrial 444060] 470145] 495333] 5205119]
HS | ass! armor] Sososr| 530006] 556956]
HS | 48500] 500435] 536271] 567107] 505042]
HI | 612] 64505] 575950] 606604] 657658]
8 | 55238] sssos2] 616260] 646260] 662265]
9 | Sot2or) 620612] 665567] —7Or225] 736578]
| 641797] 680305 7188/13]
| 734720] 776318] 617906] 659495]
| 815065] 86425] 015881] 062650] 1011797]
[88402] 942766] 996131] 1049465] 1102659]
[260448] 1027615] 1085762] 11.435,49] 1202116]
| 1056690] 1120101] 1183505] 1226905] 1310307]
B ÁGUA 30A
a B) PREFEITURA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ke
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
sen JJ GESTÃO 2021/2024
52 Ps
É
q
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA LIV - 40h
e
eee = o TR
LA
[4 | cem2r] vooos| ra6%| ramal
2 | 7000] 745055) raras] 20452
3 | 745065) 7875] g34465] 870108
4 [| zoo] 837175] 684562]
8 [| 84075] 895777] 946482] 9.971,86] 10.478,90
Ss | 004228] 058462] 1012735] 1066080
HI | ses 025515] roas6ar] risioro] 0870]
8 | 1035251] osraso] 1iso4ar] 1221566] 1265
HS [| m18071] esiss| 1252239] 1510525] o 06408]
[10 | 1207516] 1279967] 13.524,18] 14.248,69] 14.973,20]
HH | 1308118] 1382365] 1460612] 1538659] 617106]
2 | 1408847] 1492054] 1577461] 16.619,67] 1746874]
[13 | 1535207] 16.273,20]
[14 | 1673376] 1773778] 1874181 19.745,84] 20.749,86
[15 | 1823980 19.334,18) 20.428,57 | 2152296] 2261735]
[ 16 | 1988138 | 2107426] 2226714] 2346005 | 24.652,91]
TABELA LV - 40h
CARGO: Técnico de Su borte ao Usuário de Tecnologia da Informação
CLASSES - VALORES EM R$
Pan A ema de
1 | ses82] 40652] 420555] as2544] 7555]
2 | 406525] 430018] 485505] 470697] 50408]
3 | 430014] asorco] 462624] 508479] Estas]
4 | asso] 4smrs] 511561] 536067] 508305]
8 | asas] 518067] 547392]
HS | 52205] 65552] Sosroo] 617087] 64b4d]
HI | 5se] "sos35] 626700] 660263] 605656]
8 | Sos] 63655] 670570] 706502] 742426]
HS | 646620] 685427] 724225] 763025] 601620]
Ho | esesso 7azer 782163] 624064] 6650/06]
790482] 844736] 689090] 6.352,48]
Hi2 | siso] sea] 042515] G61180] 1010085]
Pás | esmo] 0450] 004425] 1047656]
Dis | osrmrer] 1025854] 1083921] 11.419,86]
His | 1054888| 11.181,81] 11.814,74] 1244767]
[16 | 1140827] 4218817] 1267807] 1356756]
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
8.716,06
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CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
(
a P
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ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO V - DESCRIÇÃO DE CARGOS
|- GRUPO OPERACIONAL DE APOIO DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
AUXILIAR DE LIMPEZA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreendem as funções que se destinam a executar serviços limpeza, copa e cozinha das
repartições públicas municipais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Executar os serviços de limpeza e arrumação das repartições públicas municipais; Fazer e servir
café, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios pertinentes; Executar
tarefas inerentes ao preparo e distribuição de merenda, selecionar alimentos, preparando refeições
Requisitar, quando necessário, material de limpeza e consumo de copa. Manter limpos os móveis e
arrumados os locais de trabalho;
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental incompleto.
AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreendem as funções que se destinam a executar serviços de portaria, limpeza.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Executar serviços auxiliares de construção e conservação de unidades de saúde, executar tarefas de
capina em geral; Serviços de carga e descarga; Executar tarefas auxiliares de carpintaria, construção
e conservação de unidades de saúde, executar trabalhos de limpeza em geral, remoção e arrumação
de móveis e utensílios, zelar da conservação de prédios municipais da Secretaria de Saúde; Executar
trabalhos de ajardinamento, limpeza, podagens de árvores e de flores; Executar outras atividades
afins.
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental incompleto.
VIGILANTE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
* Exercer vigilância em locais previamente determinados: Realizar rondas de inspeção em intervalos
determinados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios,
praças, jardins, e/ou outros bens sob a sua guarda; Controlar a entrada e saída de pessoas e
veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações
de ingresso; Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas;
irregularidade verificada; Acompanhar funcionário, quando necessário.
Exercer outras atividades afins.
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental incompleto.
IL- GRUPO OCUPACIONAL DE ASSISTENTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
ATENDENTE GERAL EM SAÚDE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreendem as funções que se destinam a executar serviços apoio em unidades de saúde. =
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: (A
Abrir e fechar as instalações das unidades de saúde nos horários regulares e executar serviços
internos e externos; Manter as condições de anti-sepsia nas unidades de saúde; Auxiliar na
organização de materiais e insumos; Atuar no atendimento e recepção dos usuários nas unidades de
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT ÁGUA BO A
Fone: (66) 3468-6400 |
PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br É
CNPJ: 15.023.898/0001-90 A RENOVAÇÃO E TRABALHO
FA GESTÃO 2021/2024
54 Fa
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ESTADO DE MATO GROSSO
saúde; Auxiliar na organização administrativa interna das unidades de saúde: Atender telefonemas,
receber fax, e-mails e controlar ligações; Transportar e protocolar documentos interna e
externamente; Auxiliar os profissionais técnicos em atividades simples que não requeiram
capacitação especifica. Auxiliar nos serviços de saúde na Central de Material e Esterilização — CME.
Realizar outras tarefas correlatas e afins.
Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental completo.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - SAUDE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar serviços administrativos em diversas áreas da Administração, prestando auxílio à chefia
imediata, a execução de rotinas para propor adoção de medidas que contribuam para a
racionalização, a eficiência e a eficácia dos métodos de trabalho.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Redigir toda e qualquer modalidade de expediente administrativo; Realizar levantamento de dados e
elaborar relatórios, mapas, quadros, tabelas, gráficos de interesse do órgão; Efetuar os controles das
matérias, a pagar e/ou serviços realizados e Pagos, assim como supervisionar a emissão dos
respectivos documentos comprobatórios necessários ao setor financeiro e contábil da administração.
seu setor de trabalho; Auxiliar na execução de trabalhos relacionados à organização, coordenação,
classificação e controle de atividades administrativas; Exarar informações em processos
administrativos e redigir documentos oficiais de caráter interno e externo. Executar serviços
datilográficos de natureza complexa, na produção de documentos oficiais, onde o caráter de
qualidade e exatidão são fatores importantes; Controlar o movimento de recebimentos e pagamentos
efetuando, eventualmente, fechamento de movimento de caixa: Zelar pela manutenção e
alteração de firmas; Expedir carteira funcional e/ou comercial, através de impresso próprio, mantendo
controle e elaboração de relatórios; Certificar-se dos Pagamentos de taxas, nos processos retirando
as guias, carimbando-as e vistando-as; Participar da elaboração e desenvolvimento de projetos ou
planos de organização, buscando maior eficiência e eficácia dos serviços; Verificar, mensalmente, a
* exatidão dos assentamentos feitos e fazer revisão dos demonstrativos financeiros; Zelar pelo sistema
de informatização implantado; Conservar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento,
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreender as funções de técnicos de enfermagem de menor complexidade e procedimentos
coletivos sob a Supervisão Médica, do Enfermeiro ou do Técnico de Enfermagem.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Recepção e triagem dos pacientes; Realização de curativos, inalação, retiradas de pontos e outros
procedimentos; Preenchimento de Fichas Clínicas, Carteira de vacina e outros formulários; Efetuar
visitas domiciliares com procedimentos de técnicos de enfermagem; Procedimento coletivos como
palestras, reuniões com grupos específicos; Fazer a esterilização do material; Conhecer e observar,
no que couber, o disposto na Lei Federal nº7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a
regulamentação do exercício de enfermagem e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto
nº 94.406, de 8 de junho de 1987. Executar outras tarefas afins.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 q O) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br í e
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
ss fs GESTÃO 2021/2024
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ESTADO DE MATO GROSSO
, 2 A
MOTORISTA (área da Saúde)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as funções de direção de veículos de grande e Pequeno porte, de acordo com as
normas de trânsito e sua manutenção e conservação.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
abastecimento de combustível; Comunicar à chefia imediata, tão prontamente, quanto possível,
qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária; Recolher o pessoal em local e hora determinada,
conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; Recolher periodicamente, o
veículo à oficina para revisão e lubrificação; Manter a boa aparência do veículo; Recolher o veículo
após o serviço deixando-o em local apropriado com portas e janelas trancadas e entregar as chaves
ao responsável pela guarda das viaturas; Obedecer rigorosamente às Leis de Trânsito; Quando na
direção de veículo tipo ambulância, prestar auxílio ao profissional socorrista nos casos de acidentes
de transito no município; Cumprir regularmente a sua escala de serviço conforme determinação da
Secretaria de Saúde: Transportar pacientes dentro do Estado ou fora dele para realização de exames
regulados pelo SUS; Executar outras tarefas afins.
Requisitos para provimento:
a) Ensino Fundamental Completo;
b) Carteira Nacional de Habilitação categoria “D”;
c) Possuir cursos de primeiros socorros; direção defensiva e cargas perigosas.
TELEFONISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Operar PABX e outros Sistemas semelhantes.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Operar aparelhos telefônicos e mesas de ligação; Estabelecer comunicação internas, locais e
“ interurbanos; Vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos, receber e transmitir
chamadas, registrando dados de controle; Prestar informações relacionadas com a repartição;
Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; Executar outras
tarefas afins.
ATENDENTE DE FARMÁCIA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Auxiliar o farmacêutico nas atividades relacionadas à farmácia básica.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Efetuar manutenção de rotina. Higienizar equipamentos e utensílios de laboratório; solicitar
manutenção preventiva e corretiva de equipamentos; encaminhar para descarte o material
contaminado. Controlar estoques: Fazer pedidos: repor estoques de medicamentos: conferir
embalagens; efetuar trocas de produtos; encaminhar produtos vencidos aos órgãos competentes.
de rotina; relacionar produtos vencidos; controlar condições de armazenamento e prazos de validade;
documentar dispensação de medicamentos; documentar aplicação de injetáveis; registrar compra e
venda de medicamentos de controle especial. Trabalhar de acordo com as boas práticas de
manipulação e dispensação: Utilizar equipamento de proteção individual (EPI); aplicar técnicas de
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT | UABOA
Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br di
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56 J2 — GESTÃO 2021/2024 -—
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conservação dos medicamentos; carimbar receita na substituição do ético pelo genérico ou similar;
realizar farmacovigilância; separar medicamentos em drogarias hospitalares. Utilizar recursos de
informática. Participar de campanhas sanitárias. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível
de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo.
Hl- GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
AGENTE DE SAÚDE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Realizar o atendimento ao público que busca os serviços de uma Unidade Sanitária.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Prestar atendimento às Pessoas que procuram a Unidade Sanitária preenchendo as fichas de
identificação e encaminhando-as aos setores competentes; Fazer curativos de acordo com a
orientação recebida; Aplicar vacinas orais; Realizar atividades simples de berçário e lactário; Orientar
atividades de apoio nas salas de consulta; Executar as tarefas sob orientação dos superiores
imediatos das quais se exclui a aplicação de medicamentos e vacinas injetáveis; Executar outras
tarefas afins.
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo.
AGENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Atuar na recepção e organização de consultório e instrumentais odontológicos;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
procedimentos odontológicos;
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo, curso especifico e registro no conselho
. regional de odontologia.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compete a este profissional a realizar configurações de sistemas, a instalar equipamentos e a
verificar as causas de falhas na programação de computadores.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Elaborar programas de computador, conforme definição do analista. de informática. Instalar e
configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos
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programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais. Elaborar, atualizar e manter a
d entação técnica necessária Para a operação e manutenção das redes de computadores.
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo e, no mínimo, 100 (cem) horas de curso
na área.
TÉCNICO EM PATOLOGIA CLINICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Participar e realizar ações relativas às análises microbiológicas, morfológicas, químicas e físicas de
fluidos e tecidos orgânicos em laboratórios de análises clínicas, desde a orientação prévia do
cliente/paciente, a coleta e processamento de amostras biológicas, até a execução de exames
laboratoriais, por meio da operação de equipamentos da área.
DESCRIÇÃO ANALITICA
Executar trabalhos em laboratórios de análises clínicas, determina dosagens e Análises
de sangue, urina, fezes, secreções e outros. Executa testes cutâneos e mucosos, visando determinar
a sensibilidade alérgica do paciente. Controlar a qualidade dos exames realizados. Realizar outras
tarefas correlatas e afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: nível técnico na área de patologia clínica ou medicina laboratorial. Habilitação Funcional:
habilitação legal para exercício da profissão e experiência profissional comprovada.
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo/Técnico.
TÉCNICO EM SAUDE BUCAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Auxiliar O odontólogo em atividades técnico-odontológico e atuar na recepção e organização de
consultório e instrumentais odontológicos;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Planejar o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas e laboratórios de prótese; Participar
de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionar e reparar próteses dentárias;
cirúrgicos. Prover e organizar insumos; Manter as condições de anti-sepcia do ambiente
odontológico; Auxiliar o odontólogo na instrumentação e procedimentos, quando necessário; Atuar
como circulante nos procedimentos odontológicos; Realizar outras tarefas correlatas e afins.
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo, curso específico e registro no conselho.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende a supervisão, orientação e realização das técnicas de enfermagem, juntamente com
todos os procedimentos coletivos de saúde.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Supervisionar todas as funções do auxiliar de enfermagem; Executar tarefas que exigem o emprego
de técnicas de maior complexidade; Realizar todas as funções da habilitação de técnico em
enfermagem; Conhecer e observar no que couber o disposto da Lei Federal nº7.498 de 25 de julho de
1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício de enfermagem, regulamentada pelo Decreto
nº 94.406, de 08 de junho de 1987. Executar outras tarefas afins.
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo, curso específico e registro no conselho.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Operar equipamentos de radiodiagnóstico
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DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Operar equipamentos nos serviços de radiologia convencional, mamografia, tomografia
computadorizada, medicina nuclear, radioterapia, ressonância magnética, hemodinâmica,
densitometria óssea, radiologia odontologia e digital.
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo, curso específico e registro no conselho.
TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Atuar na confecção e reparação de prótese dentária.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Desenvolver trabalho individual ou em equipe em laboratório para a confecção e reparo de próteses
dentária; Trabalhar em conjunto com o cirurgião dentista para restabelecer a capacidade mastigatória
e estética por meio de prótese; Administrar Pessoal e recursos materiais; Promover palestras,
orientações e discussões técnicas.
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo, curso específico e registro no conselho.
TÉCNICO Imobilização Ortopédica
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Desempenhar suas atividades profissionais aplicando os procedimentos técnicos de imobilizações
ortopédicas, conforme as determinações e prescrições do médico especialista em ortopedia e
traumatologia, de acordo com os preceitos éticos, resoluções, dispositivos e normas legais da área de
imobilização ortopédica e de biossegurança, visando a comoção, proteção, recuperação da saúde e a
reabilitação de pacientes.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
l Organizar a sala de Imobilizações:
a) Verificar a existência do equipamento;
b) Avaliar as condições de uso do material instrumental;
c) Estimar a quantidade de material a ser utilizado;
d) Acondicionar material;
e) Controlar estoque;
f) Providenciar limpeza da sala.
H. Preparar o paciente e o procedimento:
a) Recepcionar o paciente;
b) Autorizar ou não a entrada de acompanhante;
c) Analisar o tipo de imobilização com base na prescrição médica;
d) Verificar alergias do paciente aos materiais;
e) Certificar-se com o paciente sobre o local a ser imobilizado;
f) Verificar as condições da área a ser imobilizada;
9) Confirmar a prescrição com o médico;
h) Liberar a área a ser imobilizada de anéis e outros ornamentos;
i) Efetuara assepsia do local a ser imobilizado;
j) Posicionar o paciente;
k) Proteger a integridade física do paciente;
|) Proteger o paciente com biombo, lençol, avental, cortinas, etc.
IR Confeccionar a Imobilização:
a) Confeccionar aparelho de imobilização com materais sintéticos;
b) Confeccionar tala metálica;
c) Confeccionar aparelhos gessados circulares;
d) Confeccionar esparadrapagem;
e) Confeccionar goteiras gessadas;
f) Confeccionar enfaixamentos;
9) Confeccionar trações cutâneas;
h) Confeccionar colar cervical;
i) Remover resíduos de gesso do paciente;
j) Encaminhar o paciente ao médico para avaliação da imobilização.
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Iv. Retirara Imobilização:
a) Bivalvar o aparelho gessado;
b) Remover tala goteira gessada;
c) Cortar aparelhos gessados com cizalha;
d) Retirar aparelhos gessados com serra elétrica vibratória;
e) Retirar aparelhos gessados com lâmina de bisturi;
f) Remover aparelhos sintéticos;
9) Remover enfaixamentos;
h) Remover talas metálicas.
V. Realizar procedimentos adicionais:
a) Auxiliar o médico ortopedista nas reduções de trações esqueléticas;
b) Auxilair o médico ortopedista em imobilizações no centro cirúrgico;
c) Preparar material e instrumental para procedimentos médicos;
d) Fender o aparelho gessado;
e) Abrir janela no aparelho gessado;
f) Frisaro aparelho gessado;
9) Preparar modelagem de coto;
h) Confirmar a integridade das imobilizações dos pacientes internados;
i) | Reforçar aparelhos gessados;
j) Colocar salto ortopédico.
VI. Trabalhar com segurança:
a) Usar EPI (luvas, máscara, avental, óculos, protetor auricular);
b) Armazenar material perfuro — cortante para descarte;
c) Manter postura ergonômica;
d) Precaver-se contra efeitos adeversos dos produtos;
e) Manter o ambiente arejado;
f) Tomar vacinas;
9) Submeter-se a exames médicos periódicos;
h) Verificar a suficiência do espaço na sala de imobilização.
VII. Comunicar-se:
a) Lera prescrição médica;
b) Saber ouvir:
c) Orientar o paciente sobre o uso e conservação da imobilidade;
d) Dialogar tecnicamente com os profissionais de outras áreas de saúde;
e) Explicar ao paciente o procedimento de retirada do aparelho gessado;
f) Registrar informações técnicas;
9) Registrar relatórios de plantão;
h) Instruir o responsável sobre a retirada de aparelho gessado de pé torto congênito;
i) Solicitar material de almoxarifado, lavanderia, farmácia e centro cirúrgico).
VIII. Demonstrar competências pessoais:
a) Trabalhar em equipe;
b) Supervisionar equipe;
c) Demonstrar paciência:
d) Mostrar discernimento;
e) Prestar primeiros socorros;
f) Revelar senso estético;
9) Demonstrar autoconfiança;
h) Exibir cordialmente:
i) Trabalhar com ética profissional;
j) Exercitar iniciativa;
k) Atualizar-se profissionalmente;
|) Cuidar da aparência pessoal;
m) Usar de respeito na reação com o paciente;
n) Atentar para as condições psicológicas do paciente e do acompanhante;
o) Zelar pela organização da sala.
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VIGILANTE SANITÁRIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Atividades de nível médio de relativa complexidade, envolvendo inspeções inerentes as condições
sanitárias de estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspeções de carnes e
derivados em açougues e matadouros, bem como leite e seus derivados.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Executar estabelecimentos de profilaxia e polícia sanitária sistemática; Inspecionar estabelecimentos
onde sejam comercializados, fabricados ou manuseados alimentos para verificar as condições
sanitárias de seus interiores, limpeza de equipamentos, refrigeração adequada para alimentos
perecíveis, suprimentos de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de
asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; Investigar as queixas que envolvam situações
contrárias à Saúde Pública; Sugerir medidas para melhoria das condições sanitárias; Realizar tarefas
de educação em saúde; Orientar sobre tarefas de saneamento junto às comunidades; Fazer
inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; Reprimir matanças clandestinas de animais;
Vistoriar estabelecimentos de venda de produtos e derivados; Orientar, coordenar e supervisionar
trabalhos a serem executados por auxiliares; Executar outras tarefas afins.
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo.
TÉCNICO DE SUPORTE AO USUÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Presta suporte ao cliente/usuário, orientando-os na utilização de hardwares e softwares. Monitora
istemas e aplicações, recursos de rede, banco de dados, servidores e entrada e saída de dados.
Administra processamento de dados e assegura funcionamento de hardware e software. Administra
Segurança das informações e verifica condições técnicas do ambiente de trabalho.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
!- MONITORAR SISTEMAS E APLICAÇÕES:
a) Monitorar recursos de rede
b) Monitorar recursos de entrada e saída de dados
c) Monitorar sistemas de banco de dados
d) Monitorar disponibilidade de aplicativos
e) Monitorar funcionalidade de aplicativos
f) Monitorar registros de erros
9) Monitorar consumo de cpu
h) Notificar problemas de infraestrutura
IH - ADMINISTRAR PROCESSAMENTO DE DADOS
a) Administrar cronograma de atividades planejadas
b) Administrar schedule (agenda de tarefas)
c) Acompanhar recursos disponíveis
d) Administrar tarefas
e) Providenciar correção de erros de tarefas
f) Criar script para melhoria da performance de processamento de dados
9) Notificar suporte para correção de erros
Hl - ASSEGURAR FUNCIONAMENTO DO HARDWARE E SOFTWARE
a) Inicializar/desativar sistemas e aplicativos
b) Configurar/reconfigurar hardware
c) Realizar diagnóstico em hardware
d) Realizar revisão em hardware
e) Repor suprimentos em equipamentos
f) Realizar diagnóstico em redes de comunicação
9) Diagnosticar falhas em hardware e software
h) Corrigir falhas de hardware e software
i) Requisitar manutenção preventiva e/ou corretiva de hardware e/ou software
)) Executar manutenção preventiva e/ou corretiva de hardware e/ou software
k) Assegurar funcionamento de equipamento reserva (standby)
|) Acionar equipamentos reserva
m) Instalar softwares e/ou sistemas operacionais
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n) Configurar softwares e/ou sistemas operacionais
0) Formatar equipamentos
IV - ADMINISTRAR SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
a) Fazer cópias de segurança (backup)
b) Guardar cópia de segurança em local prescrito
c) Fazer rodízio de mídias
d) Verificar acesso lógico do usuário
e) Destruir informações sigilosas descartadas
f) Realizar varredura e eliminação de vírus
9) Garantir uso de versões de softwares homologadas no cliente
V- PRESTAR SUPORTE AO CLIENTE/USUÁRIO
a) Atender cliente/usuário
b) Disponibilizar recursos operacionais
c) Planejar atendimento a cliente/usuário
d) Orientar cliente/usuário na utilização de hardware e/ou software
e) Administrar chamados abertos
f) Conduzir solicitação de suporte
9) Reparar arquivos
h) Reprocessar tarefas de acordo com solicitação
i) Recuperar arquivos, programas e relatórios
j) Transferir arquivos, programas e relatórios
k) Gerenciar incidentes e problemas
|) Diagnosticar resolução dos chamados
m) Configurar contas dos clientes/usuários
n) Registrar ações dos chamados
VI - VERIFICAR CONDIÇÕES TÉCNICAS DO AMBIENTE DE TRABALHO
a) Recomendar mudanças na disposição de equipamentos
b) Verificar temperatura e umidade local
c) Verificar equipamentos de energia
d) Checar sistema de detecção de incêndio
e) Organizar cabeamento dos equipamentos
Requisitos para provimento: Para o exercício dessas ocupações requer-se no mínimo formação
técnica de nível médio em cursos de tecnologia da informação. O pleno exercício das atividades
* Tequer entre um a dois anos de experiência, e devido as constantes mudanças no setor, a atualização
continua por meio de cursos de curta duração, é condição para o exercício das ocupações.
IV — GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
SDicmA UNICO DE SAUDE.
AGENTE ADMINISTRATIVO - Saúde
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar serviços administrativos em diversas áreas da Administração, prestando auxílio à chefia
ediata, a execução de rotinas para propor adoção de medidas que contribuam para a
racionalização, a eficiência e a eficácia dos métodos de trabalho.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Trabalhar na elaboração e rescisão dos termos de compromisso e aditivos, convênios e contratos
elebrados pelo órgão; Providenciar a assinatura das partes interessadas nos compromissos
Colaborar no planejamento e execução de projetos de estruturação e reorganização de serviços de
seu setor de trabalho; Auxiliar na classificação e análise contábil de documentos, efetuar lançamentos
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Acompanhar processos de cancelamento de firmas, exigindo os documentos obrigatórios para tal;
Expedir carteira funcional e/ou comercial, através de impresso próprio, mantendo controle e
elaboração de relatórios; Certificar-se dos pagamentos de taxas, nos processos retirando as guias,
carimbando-as e vistando-as; Participar da elaboração e desenvolvimento de projetos ou planos de
organização, buscando maior eficiência e eficácia dos serviços; Efetuar a atualização, distribuição e
redistribuição periódica da previsão físico-financeiro da alocação dos recursos recebidos e
concedidos; Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações
realizadas de acordo com o Plano de Contas; Verificar, mensalmente, a exatidão dos assentamentos
feitos e fazer revisão dos demonstrativos financeiros; Examinar empenhos de despesas e a
existência de saldos nas dotações; Auxiliar na feitura global da Contabilidade dos impostos e na
análise econômico-financeira e patrimonial; Executar todas as tarefas relacionadas com a
escrituração, elaborar balancetes mensais consolidados, bem como a demonstração financeira
consolidada da Prefeitura: Corrigir e ordenar os dados para o Balanço Geral e elaborar outros
demonstrativos contábeis e financeiros, bem como auxiliar na elaboração do Balanço Geral da
Prefeitura; Escriturar o Livro de controle bancário em que se evidencie o movimento de retiradas por
Gerência de Tesouraria; Auxiliar na organização dos serviços da Tesouraria e na guarda de
documentos e livros de controle; Informar processos e prontuários de pequena e alta complexidade,
* submetidos ao seu estudo, dentro de orientação geral; Zelar pelo sistema de informatização
implantado; Processar a folha de pagamentos, manter cadastro funcional dos servidores e executar
ASSISTENTE SOCIAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende a realização de serviços de Assistência Social e demais atividades afins. »
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: )
Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de Assistência Social, visando o
atendimento do serviços social no município; Promover e manter atualizado o cadastgo.d
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consideradas como carentes; Atender e assistir dentro dos programas a serem executados pelo
município, as pessoas carentes; Providenciar o encaminhamento de pessoas carentes a outros
centros de saúde, fora do município, quando os recursos médicos legais forem insuficientes; Dar
assistência ao menor, ao idoso, à mulher e ao deficiente, solicitando a colaboração de órgãos
específicos, nas áreas Federal, Estadual e Municipal; Estimular e orientar a formação de diferentes
modalidades de organização comunitária para atuar no campo da Promoção Social; Executar outras
tarefas afins.
Requisitos para Provimento: curso superior em Serviço Social e registro no conselho.
BIÓLOGO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar atividades técnicas e científicas nas atividades complementares relacionadas aos
organismos e do meio ambiente e à educação ambiental.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Executar atividades técnicas e científicas de grau superior, envolve ensino, planejamento, supervisão,
coordenação e execução de trabalhos relacionados a estudos, pesquisas, projetos, emissão de
laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico e cientifica nas áreas de ciências biológicas
BIOMÉDICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Análises Clínicas e Banco de Sangue, Análise ambiental, análise industrial e Responsabilidade
Técnica, conforme Resolução com Conselho Federal de Biomedicina nº 78/2002 e alterações
posteriores. 4
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
É atribuído ao profissional biomédico à realização de exames que utilizem como técnica a reação em
cadeia da polimerase (PCR), podendo para tanto assumir a Responsabilidade Técnica e firmar os
respectivos laudos.
1º - Para realização de exames de DNA, o Biomédico deverá;
a) Possuir curso de especialização em uma das seguintes áreas: Biologia Molecular, Patologia
Clínica, Reprodução Humana, Genética, devidamente autorizados pelo MEC.
2º - Os Biomédicos com habilitação em Patologia (Análises Clínicas) e em Biologia Molecular são
- aptos e autorizados a atuar na área de Biologia Molecular, a saber: coleta, análise, interpretação,
emissão e assinatura de laudos e de pareceres técnicos, inclusive a investigação de paternidade por
Ba É atribuição do profissional biomédico, além das outras atividades estabelecidas, a realização de
mes de Biologia Molecular, Citogenética Humana e Genética Humana Molecular (DNA), podendo
" No exercício de suas atividades profissionais, o biomédico poderá aplicar completamente
Os princípios, métodos e técnicas de acupuntura.
* |- A atividade de acupuntura esta regida pela Resolução n.º 02/95 - sub judice.
* O profissional biomédico poderá assumir Responsabilidade Técnica:
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ni ESTÃO 2021/2004 mena
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serviços de hemodiálise e afins;
Il - Na dosagem de metais pesados e drogas de abuso;
Hll - Na reprodução humana assistida.
" Para exercício de quaisquer atividades acima referida, é indispensável a apresentação da
documentação exigida em cada atividade ou habilitação para anotação na Carteira
Profissional pelo CRBM de sua jurisdição, bem como a apresentação de fotocópias
autenticadas de todos os documentos para constar no dossiê do Profissional no Conselho
Regional.
* $1º- O exercício de tais atividades sem a devida regulamentação acima citada, ou seja, no
CRBM de sua jurisdição caracteriza exercício ilegal da profissão sendo crime previsto na
Legislação Penal.
Requisitos para provimento: curso superior em Biomedicina e registro no conselho.
BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende a supervisão, orientação e realização dos exames laboratoriais solicitados pelos
médicos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Realizar e supervisionar todas as funções pertinentes ao laboratório; Executar exames de rotina e
provas de bioquímica; Supervisionar e orientar o auxiliar de laboratório nas tarefas laboratoriais;
Realizar trabalhos de campo como: palestras educativas, coleta de material para exames
acordo com as normas do Conselho de Fiscalização de Saúde; Executar outras tarefas afins.
Requisitos para provimento: curso superior em Farmácia (habilitação bioquímica) e registro no
conselho.
EDUCADOR EM SAÚDE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Instrumentalizar os profissionais da Saúde e outros para o desenvolvimento do processo educativo
problematizador, em especial, na inclusão do componente educativo, no planejamento das ações de
promoção, prevenção e recuperação da saúde no Sistema Único de Saúde.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA
Alimentação de Sistemas de Informação; Confecção e Emissão de Relatórios; Controle e distribuição
ENFERMEIRO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende a realização, supervisão e orientação nas atividades de Enfermagem para com os
demais seguimentos da enfermagem.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Orientar e supervisionar as atividades de enfermagem, desenvolvidas por auxiliar de enfermagem,
técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde; Proceder e orientar as atividades de
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exercício de enfermagem e dá outras providências, regulamentado pelo Decreto nº. 94.406, de 08 de
junho de 1987; Realizar outras tarefas afins.
Pode exigir deslocamento em operações no interior do Município.
Requisitos para Provimento: curso superior em Enfermagem e registro no conselho.
FISIOTERAPEUTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Atender aos pacientes portadores de necessidades de reabilitação.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
; Realizar outras
Requisitos para provimento: curso superior em Fisioterapia e registro no conselho.
FONOAUDIÓLOGO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Atender pacientes com distúrbios da comunicação oral, escrita, voz e audição.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
fonoaudiológicas; Realizar palestras, participar de treinamentos na área de saúde; Orientar o paciente
e a família no tratamento ambulatorial e hospitalar: Preparar relatórios mensais às atividades do
cargo; Executar outras tarefas correlatas e afins.
Requisitos para provimento: curso superior em Fonoaudiologia e registro no conselho.
MÉDICO .
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende a supervisão e orientação sobre todos os demais segmentos do setor de saúde.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
l enfermagem nas condutas correlatas às atividades médicas; Controlar a evolução dos pacientes em
observação, dando alta aos mesmos e encaminhando a um hospital do sistema “SUS” os pacientes
para internação; Executar as atividades do Programa de Saúde da Família; Executar outras tarefas
afins.
Requisitos para provimento: curso superior em Medicina e registro no conselho.
MÉDICO VETERINÁRIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar os serviços relacionados à saúde animal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Executar os serviços de saúde animal no município; Realizar trabalhos de atendimento nas
propriedades rurais no município; Coordenar campanhas de vacinação animal; Coletar material a ser
enviado para laboratórios; Dar orientação sobre manejo e alimentação dos animais; Executar
Serviços de tratamento e curativos em animais; Atuar no combate às Zoonoses no município; Atuar no
Sistema Municipal de Inspeção; Executar tarefas afins;
Requisitos para provimento: curso superior em Veterinária e registro no conselho.
NUTRICIONISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Fazer cardápios e orientar as merendeiras no preparo dos alimentos.
ps
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DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Fazer cardápios para merenda escolar e hospitalar conforme patologia do cliente; Orientar as
merendeiras no preparo dos alimentos; Ministrar cursos para famílias carentes; Participar de cursos
ou palestras promovidos pela Secretaria de Saúde e pelo Departamento de Cidadania e Ação Social;
Atender a clientes referendados pelos profissionais da unidade de saúde; Executar outras atividades
correlatas e afins.
Requisitos para provimento: curso superior em Nutrição e registro no conselho.
ODONTÓLOGO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende a realização de Consultas Odontológicas, bem como restaurações dentárias e demais
atividades afins.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Realizar e supervisionar as funções pertinentes à área odontológica; Supervisionar e orientar oT.H.B.
(Técnico de Higiene Bucal); Realizar trabalhos de educação, como: fluoretação dentária, palestras
educativas e atividades afins; Orientar e supervisionar o auxiliar odontológico em suas atividades;
Executar outras atividades afins.
Requisitos para provimento: curso superior em Odontologia e registro no conselho.
PSICÓLOGO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende a realização, supervisão e orientação nas atividades de Psicologia a serem executadas
pelo Município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Orientar e supervisionar as atividades psicológicas em programas desenvolvidos pelos órgãos da
Administração; Realizar palestras educativas com crianças, idosos e outros tipos de pacientes;
Realizar consultas psicológicas em crianças, idosos e outros pacientes; Assistir as pessoas
portadoras de doenças psicológicas; Assessorar o Departamento de Recursos Humanos; Realizar
outras tarefas afins.
Requisitos para provimento: curso superior em Psicologia e registro no conselho.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Buscar a recuperação de indivíduos que apresentem problemas cognitivos, efetivos, perceptivos e
psicomotores, sejam estes problemas decorrentes de distúrbios genéticos, traumas ou doenças
adquiridas.
DESCRIÇÃO ANALITICA
Supervisionar, coordenar e dirigir atividades de prevenção; Tratamento e reabilitação de indivíduos
com disfunções de origem física, mental, social e do desenvolvimento, através de relação terapêutica
entre cliente/grupo terapeuta e ativardes; Programar a prestação do serviço de terapia
ocupacional/prestar assessoria a autoridades de nível hierárquico superior; Realizar outras tarefas
correlatas e afins.
Requisitos para provimento: curso superior em Terapia Ocupacional e registro no conselho.
EDUCADOR FÍSICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Ministrar aulas de Educação Física aos pacientes e participantes dos serviços oferecidos pela
Secretaria Municipal de Saúde.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Atribuições: Orientar e acompanhar os munícipes na realização de atividades físicas, nas suas
diversas manifestações - ginástica, exercícios físicos, desportos, jogos, danças, atividades rítmicas,
expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento
corporal, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais, )
tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, 7
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BDA
Fone: (66) 3468-6400 B) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 e RENOVAÇÃO E TRABALHO
67 Pá —— GESTÃO 2021/2024 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
com as ESF para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos;
acolher os usuários que requeiram cuidados, fornecendo orientações, atendimento,
acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada da Academia
de Saúde e UBS; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua
área de atuação; realizar outras atribuições compatíveis com a função e especialização profissional, e
diretrizes do Programa Academia de Saúde, e Programa de Saúde da Família. Executar outras
tarefas correlatas.
Requisitos para provimento: curso superior em Educação Física.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 Fã RABALHO
68 o ae
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ADMINSITRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 05 DE JULHO DE 2023.
LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 05 DE JULHO DE 2023.
(Projeto de Lei Complementar nº 207, 11 de maio de 2028, do Poder Executivo)
Dispõe sobre a reformulação do Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos
dos Profissionais do Sistema Único de
Saúde do município de Água Boa - MT e
dá outras providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 03 de julho de 2023,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO |
DA FINALIDADE
Art. 1º - Fica reformulado o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do município de Água Boa - MT, com
as seguintes finalidades:
| - Estabelecer processos que criem oportunidades de promoção funcional
e que possibilitem o reconhecimento das competências e a valorização dos esforços
de trabalho dos servidores públicos;
Il - Criar as bases de uma política de recursos humanos capaz de
conduzir de forma eficaz à melhoria da qualidade e da produtividade na prestação
dos serviços aos munícipes e usuários dos serviços públicos;
Il - Garantir que os Profissionais do Sistema Único de Saúde conheçam
os objetivos e metas de trabalho e os comportamentos esperados para alcançar os
resultados, dispondo assim dos meios necessários para fazer o auto controle de
desempenho;
IV - Identificar e avaliar necessidades de desenvolvimento pessoal e
profissional dos servidores, estabelecer e promover planos, programas e ações de
capacitação e aperfeiçoamento profissional.
Art. 2º - O Sistema Único de Saúde de Água Boa - MT é gerido pela
Secretaria Municipal de Saúde, instituição essencial para a garantia do direito à
saúde e provedora das ações indispensáveis ao seu pleno exercício, por meio de
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ações individuais e coletivas de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da
saúde no âmbito do município.
CAPÍTULO |
Das Disposições Preliminares
Art. 3º - Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:
| — Plano de Carreira: conjunto de normas que disciplinam o ingresso,
instituem as oportunidades de promoção funcional e os estímulos ao
desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores públicos, de forma a
contribuir e constituir-se em instrumento da política de gestão de recursos humanos;
Il — Carreira: possibilidade oferecida ao servidor de se desenvolver,
funcional e profissionalmente, através da passagem de níveis e de classe dentro de
um determinado conjunto de cargos que constituem as carreiras, refletindo as
possibilidades de mobilidade funcional do servidor público desde o seu ingresso no
cargo até o seu desligamento, regida por regras específicas de ingresso,
desenvolvimento profissional, remuneração e avaliação de desempenho;
Ill — Vencimento: retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público,
com valor fixado em lei, que somente poderá ser fixado ou alterado por lei
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
IV — Promoção horizontal: passagem do servidor de uma classe para
outra conforme a sua nova qualificação, na mesma escala de vencimentos de seu
cargo;
V — Promoção vertical: passagem de um nível para outro dentro do
mesmo cargo conforme as tabelas de vencimento;
VI — Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;
VII - Profissional do Sistema Único de Saúde: conjunto de servidores
ocupantes de cargos efetivos e os estáveis no Serviço Público Municipal, os
contratados temporariamente e os cargos de provimento em comissão, que
desempenham atividades de formulação, coordenação, organização, supervisão,
avaliação e execução das ações e serviços do Sistema Único de Saúde, em
conformidade com os perfis profissionais e ocupacionais necessários;
VIII — Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades
cometidas ao servidor, criado por lei, com denominação própria, número certo e
pago pelos cofres públicos;
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IX — Grupo ocupacional: conjunto de cargos segundo a correlação e
afinidade entre as atividades, a natureza do trabalho ou o grau de conhecimento
necessário ao exercício das respectivas atribuições;
X — Classe: divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do
cargo no sentido horizontal e as correspondentes retribuições pecuniárias;
XI — Nível: divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do
cargo no sentido vertical e as correspondentes retribuições pecuniárias;
XII — Remuneração: vencimento do cargo de carreira acrescido das
vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecido em lei;
XIII — Proventos: retribuição paga mensalmente ao servidor aposentado e
ao pensionista;
XIV — Quadro de Pessoal: conjunto de cargos e funções pertencentes à
estrutura organizacional da administração direta, autárquica e das fundações do
município.
CAPÍTULO Il
Do Quadro de Pessoal e do Recrutamento e Seleção de Pessoal
Seção |
Da Composição do Quadro de Pessoal
Art. 4º - O Quadro de Pessoal dos Profissionais do Sistema Único de
Saúde de Água Boa — MT, compõe-se das seguintes partes:
| — Pessoal de Provimento Efetivo, aquele ingressado no serviço público
por concurso público, ocupante dos cargos elencados no Anexo | desta Lei
Complementar;
ll — Pessoal de Provimento em Comissão, aquele regido pela lei
complementar da estrutura administrativa da prefeitura municipal.
$ 1º Os cargos em comissão são providos por livre nomeação e
exoneração pelo prefeito municipal e se destinam apenas às atribuições de direção,
chefia e assessoramento.
8 2º Os cargos de provimento em comissão têm caráter provisório e seus
ocupantes submetem-se ao regime de dedicação exclusiva, podendo ser
convocados para o trabalho sempre que houver interesse da Administração
Municipal.
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8 3º O regime de trabalho a que se refere o $ 2º deste artigo não dá
direito a quaisquer acréscimos remuneratórios pela realização de tarefas fora do
horário normal de expediente, ficando vedado o acúmulo de outra função ou
atividade remunerada.
Art. 5º - Reserva-se o percentual mínimo de 10% (dez por cento) dos
cargos de provimento em comissão, para preenchimento por pessoal de carreira
nomeado pelo prefeito municipal, em conformidade com o inciso V do art. 37 da
Constituição Federal, condicionando-se a nomeação ao interesse do servidor
indicado.
Subseção |
Da Constituição da Carreira
Art. 6º - A carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde é
constituída de quatro grupos ocupacionais assim definidos:
| — Profissional de Nível Superior do Sistema Único de Saúde: composto
somente por profissionais portadores de diploma de ensino superior incumbidos de
desenvolver ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua
dimensão técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível superior
diretamente vinculada ao perfil profissional e complexidade das atribuições exigidas
para o seu ingresso;
Il — Técnico do Sistema Único de Saúde: composto por profissionais
detentores de curso de ensino médio profissionalizante responsáveis por
desenvolver ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua
dimensão técnico-profissional e que requeiram escolaridade de nível médio
vinculada ao perfil profissional exigido para o seu ingresso;
Ill — Assistente do Sistema Único de Saúde: composto por profissionais
formados no ensino médio convencional incumbidos de desempenhar ações e
serviços do Sistema Único de Saúde, nas suas dimensões técnico-profissional e
operacional, e que requeiram escolaridade de ensino médio completo de nível
auxiliar vinculada ao perfil profissional e/ou ocupacional exigidos para o seu
ingresso; e,
IV — Apoio de Serviços do Sistema Único de Saúde: composto por
profissionais formados no ensino médio convencional e ou no ensino fundamental
completo, encarregados de executar ações inerentes aos serviços que constituem o
Sistema Único de Saúde, na sua dimensão operativa de atividades de manutenção
de infraestrutura e apoio administrativo que requeiram escolaridade mínima de
ensino fundamental para o seu ingresso.
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Art. 7º - As descrições, perfil profissional e requisitos, parte integrante de
cada cargo, estão especificados no Anexo V desta Lei Complementar, e vincula-se
diretamente à natureza decorrente da especificidade da habilitação exigida para o
seu provimento, bem como da complexidade das atribuições a ele inerentes,
originárias das ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde.
Art. 8º - A nomeação do candidato aprovado em concurso público não o
vinculará a uma unidade ou área específica, podendo ser relocado em outro setor de
acordo com o interesse da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 9º - O enquadramento dos novos admitidos nos cargos efetivos será
feito sempre na referência inicial de cada categoria funcional, ou seja, no nível | e na
classe A,
8 1º Para todos os efeitos do disposto no caput o período de estágio
probatório para os novos empossados em cargo de provimento efetivo é de 36 (trinta
e seis) meses.
8 2º A aquisição da estabilidade ao final do estágio probatório fica
condicionada à aprovação do profissional na avaliação de desempenho funcional.
$ 3º Para que se obtenha melhor eficiência funcional a Administração
Pública Municipal fica na incumbência de promover, permanentemente,
treinamentos e cursos de capacitação para os servidores em estágio probatório e
aos servidores já efetivados na carreira, proporcionando-lhes melhor capacidade
tecnológica e maior rendimento no trabalho.
Art. 10 - Ao profissional efetivo que provir outro cargo, por força de
concurso público, também se aplica às disposições do artigo anterior, iniciando-se
nova contagem de tempo para fins evolução na carreira € para o estágio probatório.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput o estágio probatório
não será interrompido caso o profissional empossado seja nomeado para exerce
cargo em comissão.
Subseção Il
Da Criação de Cargos
Art. 11 - A criação de novo cargo, além do cumprimento das exigências
constantes do art. 169 da Constituição Federal, está condicionada às seguintes
exigências:
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| — Denominação do cargo nos termos da Classificação Brasileira de
Ocupações (CBO);
Il — Padrão de vencimento dentro da tabela prevista nesta Lei
Complementar;
Ill — Descrição sintética e analítica das suas atribuições e requisitos para
provimento voltadas para o serviço público;
IV — Condições de trabalho, incluindo o horário semanal, o ambiente e
outros requisitos específicos;
V—grau de escolaridade, e;
VI — idade mínima de dezoito anos.
Seção II
Do Recrutamento e Seleção de Pessoal
Art. 12 - Os cargos de provimento efetivo constantes desta Lei
Complementar serão recrutados, selecionados e preenchidos somente por concurso
público de provas ou de provas e títulos, conforme se dispuser em edital,
ressalvando-se as contratações de caráter temporário e de excepcional interesse
público autorizadas por lei específica.
Parágrafo Único. Todas as seleções de pessoal, seja para provimento
efetivo ou temporário, serão realizadas sob a égide da Lei Orgânica do Município e
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, não se aplicando nenhum outro
regime jurídico nas contratações.
CAPÍTULO III
Dos Vencimentos, das Gratificações e dos Adicionais
Seção |
Dos Vencimentos
Art. 13 - O vencimento base dos cargos públicos de provimento efetivo
estão dispostos no Anexo IV desta Lei Complementar.
Parágrafo Único. Para constituição das classes e dos níveis os valores
serão acrescidos dos seguintes percentuais conforme se segue:
| — 5 (cinco) classes na posição horizontal, com percentuais calculados
sobre o vencimento base de cada cargo, ou seja, Nível 1, Classe A:
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a) Classe A: 0,00%;
b) Classe B: 6,00%;
c) Classe C: 12,00%;
d) Classe D: 18,00%, e;
e) Classe E: 24,00%.
Il — 16 (dezesseis) níveis na posição vertical, com aplicação cumulativa
sobre o valor do nível anterior:
a) Níveis 1 a 4: 6,00%;
b) Níveis 5 a 8: 7,00%;
c) Níveis 9 a 12: 8,00%, e;
d) Níveis 13 a 16: 9,00%.
Seção II
Das Gratificações
Art. 14 - As funções gratificadas previstas na estrutura administrativa
organizacional da prefeitura municipal, bem como as funções de confiança, serão
exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e destinam-se
apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento e serão concedidas a
critério do Prefeito Municipal, levando-se em consideração a necessidade e o grau
de importância dos serviços, conforme disposto no Anexo Ill desta Lei
Complementar.
8 1º É vedada a acumulação de função gratificada e ou de confiança,
cabendo ao servidor nomeado optar pelo maior valor.
8 2º As funções de confiança referidas no Anexo Ill desta Lei
Complementar serão concedidas pelo Prefeito Municipal como incentivo ao servidor
pelo desempenho e responsabilidade da sua função.
8 3º A função de confiança a que se refere o artigo anterior é dividida em
três categorias, assim definidas:
| - Baixa complexidade (FG-B);
Il - Média complexidade (FG-M); e,
Hll - Alta complexidade (FG-A).
8 4º O servidor quando designado para exercer a função de confiança terá
dedicação exclusiva no trabalho, não fazendo jus ao recebimento de horas extras
pelo exercício da função além do horário normal de expediente.
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Art. 15 - No caso de o servidor perceber remuneração superior ao valor
do cargo em comissão, este terá direito à percepção de 30% (trinta por cento) sobre
O cargo comissionado.
Art. 16 - As gratificações e ou subsídios pagos no exercício da função ou
fora dela, não se incorporarão, em hipótese alguma aos vencimentos.
Art. 17 - Os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor não serão
computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
Subseção Única
Dos Serviços de Responsabilidade Técnica
Art. 18 - Os profissionais do SUS que exercerem funções de
responsabilidade técnica acumulativa receberão gratificação conforme Anexo Il desta
Lei Complementar.
Seção III
Das Vantagens
Subseção |
Do Adicional de Produtividade
Art. 19 - O Adicional de Produtividade previsto no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Água Boa — MT será concedido aos profissionais integrantes
deste plano de carreira que atuam diretamente no atendimento aos usuários do
Sistema Único de Saúde no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o seu
vencimento, sempre que superarem a meta estabelecida pela Secretaria Municipal
de Saúde.
8 1º O Adicional de Produtividade será pago conforme os critérios de
aferição de pontuação elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e fixados em
regulamento pelo Poder Executivo.
8 2º A aferição da pontuação de que trata o parágrafo anterior dará
origem ao benefício variável de 1% (um por cento) a 15% (quinze por cento) de
produtividade sobre o vencimento do profissional da saúde, conforme planilha de
verificação mensal elaborada pela sua chefia imediata e aprovada pelo titular da
pasta da saúde, em obediência ao decreto de regulamentação.
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Subseção II
Do Adicional de Sobreaviso
Art. 20 - O Adicional de Sobreaviso de que trata Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Água Boa — MT será concedido aos Profissionais integrantes
do Sistema Único de Saúde que se enquadrarem nas definições desta Lei
Complementar.
8 1º Considera-se de "sobreaviso", para os fins desta Lei
Complementar, o servidor que, à distância e submetido a controle do gestor
8 2º Cada escala de "sobreaviso" será, no máximo, de vinte e quatro
horas.
8 3º As horas de sobreaviso, para todos os efeitos, serão calculadas
à razão de 1/3 (um terço) do vencimento/hora do servidor escalado, que será
multiplicado pelo número de horas que permaneceu à disposição, em
atendimento à Súmula nº 428 do TST.
Subseção III
Do Adicional de Exercício de Função Especial
Art. 21 - Aos ocupantes do cargo de Motorista que operam diretamente
com veículo tipo ambulância fica garantido o pagamento de um adicional de 30%
(trinta por cento) sobre o vencimento base da categoria pelo exercício da prestação
de socorro às vítimas de acidentes de transito no município de Água Boa — MT, em
auxílio ao profissional denominado Socorrista, devidamente contratado para esta
finalidade.
Parágrafo Único. Para ter direito à percepção do adicional de que trata o
caput, o profissional do SUS deverá cumprir regularmente a sua escala mensal de
serviço elaborada pela Secretaria de Saúde do município.
CAPÍTULO IV
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
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Art. 22 - As formas de evolução funcional instituídas por esta Lei
Complementar são as seguintes:
|- Promoção Horizontal; e,
Il — Progressão Vertical.
Seção |
Da Promoção Horizontal
Art. 23 - A Promoção horizontal, que é a movimentação do profissional
nas classes, ocorrerá de acordo com os seguintes procedimentos:
| — Apresentação de requerimento do interessado acompanhado da
documentação comprobatória dos cursos de capacitação e aperfeiçoamento
profissional realizados a partir da última Promoção horizontal, que deverá ser
analisado e aceito ou não pela Gerencia de Recursos Humanos;
Il — Deferido pela Gerencia de Pessoal e Recursos Humanos, a referida
promoção vigorará a contar do mês subsequente ao requerimento do profissional.
8 1º A documentação apresentada para fins de promoção horizontal
deverá atender aos seguintes requisitos:
|- Ser da área de atuação do respectivo profissional;
Il — Conter a carga horária, o nome do instrutor no corpo do
certificado/declaração e o conteúdo programático;
Ill - Somente serão aceitos cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou
capacitação profissional concluídos entre uma promoção e outra e com carga horária
mínima de 08 (oito) horas, sendo permitida a somatória nos casos previstos nesta
Lei Complementar.
8 2º Os cursos realizados “on-line” somente serão aceitos se atendidos o
descrito nos incisos | e II do parágrafo anterior, devendo a escola/instituição
organizadora ser de reconhecida capacidade técnica.
8 3º A Gerencia de Recursos Humanos terá o prazo de 30 (trinta) dias a
contar do recebimento do pedido do profissional para seu deferimento ou não.
Art. 24 - Não se exigirá carência e ou interstício para a concessão de
evolução funcional pela promoção horizontal, devendo o interessado cumprir os
requisitos estabelecidos nos artigos 23 e 25 e parágrafos desta Lei Complementar.
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Art. 25 - As classes de cada nível são estruturadas em linha horizontal,
que variam da letra A até a letra E, de acordo com os Cargos, evolução escolar e sua
qualificação.
8 1º Os Profissionais do SUS ocupantes de cargos cujo provimento exija
escolaridade de Ensino Superior Completo serão promovidos de acordo com os
dispositivos abaixo:
|- Classe A, habilitação em curso superior na área de saúde;
Il- Classe B, requisito da Classe A mais 360 (trezentos e sessenta) horas
de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área da
saúde;
Ill — Classe c, requisito da Classe B mais curso de especialização “atu
sensu”na área da saúde;
IV — Classe D, requisito da Classe C mais 400 (quatrocentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área da
saúde;
V — Classe E, requisito da Classe D mais curso de Mestrado ou
Doutorado, ou cursos de aperfeiçoamento na área de atuação que totalizem 1.000
(mil) horas.
|- Classe A, Ensino Médio Profissionalizante na área de saúde;
Il- Classe B, requisito da Classe A mais 260 (duzentas e sessenta) horas
de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de
atuação;
Ill — Classe C, requisito da Classe B mais curso superior completo na área
de atuação;
IV — Classe D, requisito da Classe C mais 360 (trezentas e sessenta)
horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou
curso de especialização “latu sensu” na área de sua graduação;
V — Classe E, requisito da Classe D mais 1.000 (mil) horas curso de
aperfeiçoamento na área de atuação.
8 3º Os Assistentes do Sistema Único de Saúde cujo provimento exija
curso de ensino médio regular completo serão promovidos de acordo com os
dispositivos abaixo nas classes da letra “A” à letra E
|- Classe A - formação em Ensino Médio Completo;
Di
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Il — Classe B - requisito da Classe A mais 120 (cento e vinte) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de
atuação;
HI — Classe C - requisito da Classe B mais 200 (duzentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de
atuação;
IV — Classe D - requisito da Classe C mais 280 (duzentas e oitenta) horas
de curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou
formação de ensino superior correlata a sua área de atuação;
V — Classe E - requisito da Classe D mais curso de especialização na
área de sua graduação.
8 4º Apoio aos Serviços do Sistema Único de Saúde:
|- Classe A, formação em Ensino Fundamental Completo;
Il — Classe B: requisito da Classe A mais 120 (cento e vinte) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de
atuação;
HI — Classe C: requisito da Classe B mais 200 (duzentas) horas de cursos
de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação;
IV — Classe D: requisito da Classe C mais 280 (duzentas e oitenta) horas
de curso relacionados à área de atuação ou conclusão do Ensino Médio;
V — Classe E - requisito da Classe D mais curso de Ensino Superior
Completo correlata à sua atividade.
Art. 26 - Os títulos referentes à comprovação de conclusão de ensino
médio, graduação ou pós-graduação deverão atender às normas do Conselho
Nacional de Educação e, ainda, estarem de acordo com o perfil profissional do
cargo, ou relacionado com a área de atuação ou correlato com a abrangência do
SUS.
8 1º Para efeitos de comprovação da conclusão do curso de ensino médio
será considerado o certificado ou diploma devidamente expedido ou convalidado por
instituição de ensino, acompanhado do histórico escolar, reconhecidos pelo
Ministério da Educação.
8 2º Para efeitos de comprovação de curso superior e ou de pós-
graduação será considerado somente o diploma expedido ou convalidado por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Ministério da
Saúde, observado o disposto no parágrafo seguinte.
diariomunicipal.org/mt'amm + Www.amm.org.br 136 Assinado Digitalmente
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$ 3º Nos casos em que o diploma ou o certificado estiver em fase de
expedição/registro será considerado o atestado de conclusão acompanhado do
respectivo histórico escolar, desde que o curso tenha sido concluído antes da
publicação desta Lei Complementar.
Art. 27 - O profissional que exercer as funções de preceptores ou
instrutores em cursos do Programa de Qualificação Profissional na área de
abrangência do SUS, e apresentar certificados, receberá contagem dessa
pontuação para fins de promoção horizontal.
Art. 28 - Não será concedida promoção horizontal ao profissional do SUS
que durante uma promoção e outra:
|- Afastar-se do cargo por prisão judicial;
Il - Sofrer penalidade, apurada conforme procedimentos administrativos;
HI - For inativo;
IV - Que tenha atingido o último nível da tabela correspondente à
classe/cargo em que se enquadra.
Seção II
Da Progressão Vertical
Art. 29 - A progressão vertical dar-se-á por meio de evolução na carreira,
de um nível para outro subsequente da mesma classe, após o cumprimento de
carência ou interstício mínimo de três anos, condicionada à apuração dos itens
previstos no artigo 31 desta Lei Complementar, sendo vedada a elevação fora
destes termos.
Art. 30 - As verificações do atendimento das condições para evolução
vertical, dispostas nesta Lei Complementar, ficam a cargo da Gerencia de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal.
Art. 31 - Não será concedida promoção vertical ao profissional do SUS
que durante uma progressão e outra:
|- Afastar-se do cargo por prisão judicial;
Il - Sofrer penalidade, apurada conforme procedimentos administrativos;
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Hll - Faltar ao serviço sem justificativa, por prazo igual ou superior a 05
(cinco) dias úteis, num exercício, salvo autorização para saída durante o expediente
utilizando banco de horas regulamentado por decreto municipal;
IV - Ter apresentado atrasos verificados bimestralmente pela Gerencia de
Recursos Humanos ou Unidade a qual está lotado, cuja somatória seja igual ou
superior a meia carga horária diária contratual no bimestre;
V - Afastar-se do cargo por licença para tratamento de assuntos
particulares;
VI - Permanecer em licença para tratamento de saúde, por prazo igual ou
superior a 120 (cento e vinte) dias, contínuos ou não;
VII - Permanecer em licença para tratamento de doença em pessoa da
família, por período superior a 60 (sessenta) dias;
VIII - Afastar-se para o exercício de mandato eletivo;
IX - Para a contagem do tempo de afastamento a que alude os incisos VI
e VII deste artigo, não será computado os dias correspondentes à licença-gestante e
a licença e/ou atestado por acidente de trabalho;
X - Estiver cedido a outro órgão e desempenhando atividades estranhas
ao cargo de concurso, com exceção aos servidores licenciados para desempenho
de mandato classista ou em exercício interino para preenchimento de vaga
temporária;
XI - Ficar à disposição de órgão público não vinculado ao município, sem
ônus para a origem;
XII - For inativo;
XII — Que tenha atingido o último nível da tabela correspondente à
classe/cargo em que se enquadra.
TÍTULO II
DO SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO SUS
CAPÍTULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32 - A Política de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Saúde terá seu eixo constitutivo consubstanciado num sistema de desenvolvimento
dos profissionais do SUS, norteando-se, dentre outras, pelos seguintes objetivos:
| — Inserção direta de contextualização na Política Nacional, Estadual e
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Municipal;
Il — Fortalecimento do SUS no Município de Água Boa;
HI — Melhoria da qualidade dos serviços prestados aos usuários do SUS;
Iv — Enfoque dos profissionais como sujeito do processo social de
construção permanente do SUS, favorecendo o desenvolvimento das suas
capacidades/potencialidades e do compromisso ético e social com a saúde coletiva;
e,
V — Fortalecimento e desenvolvimento gerencial dos profissionais da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 33 - O sistema de desenvolvimento dos profissionais do SUS
constituir-se-á dos seguintes programas:
| — Programa de Qualificação Profissional para o Sistema Único de
Saúde;
Il — Programa de Valorização do Servidor.
8 2º Serão observadas, no Sistema de Desenvolvimento dos Profissionais
do SUS, as Normas Regulamentadoras — NR relativas a Acidentes e Doenças em
Decorrência do Trabalho, Saúde Ocupacional e Prevenção de Riscos Ambientais do
Ministério do Trabalho.
TÍTULO Ill
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 34 - A jornada de trabalho dos profissionais regidos por esta Lei
Complementar é de 40 (quarenta) horas semanais para os níveis de ensino
fundamental completo, ensino médio e para os níveis de ensino superior que
desempenham suas funções em Programas específicos do SUS federal e estadual
implantados ou que poderão vir a ser implantados, com exceção dos ocupantes de
cargos com jornada especial de trabalho fixada por lei regulamentadora da profissão
no âmbito nacional.
8 1º A carga horária adotada na prestação dos serviços essenciais de
saúde é flexível e obedecerá às necessidades da condução das ações da Secretaria
15
diariomunicipal.org/mt/amm * wWww.amm.org.br 139 Assinado Digitalmente
17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII INº 4.277
,
82º As equipes médicas e de enfermagem poderão atuar, ainda, com
jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso, conforme
escala mensal de serviço elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde,
independentemente da realização de plantões.
8 3º Os plantões poderão ser realizados Sempre que houver necessidade
de pessoal e serão remunerados conforme lei específica.
$ 4º A jornada do pessoal de apoio como limpeza e segurança também
poderá ser realizada na forma do $ 3º deste artigo.
TÍTULO Iv
DAS DESPESAS COM PESSOAL
Art. 35 - O Poder Executivo Municipal não poderá despender com
pessoal mais do que 54% (cinquenta e quatro por cento) da sua Receita Corrente
Líquida, na forma do artigo 169 da Constituição Federal e da Lei Complementar
Federal nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
$ 1º Para os fins deste artigo consideram-se:
|- Despesas Totais com Pessoal: o somatório das despesas de pessoal e
encargos sociais da Administração Direta e Indireta, realizado pelo município,
considerando-se os ativos, inativos e pensionistas, excetuando-se as obrigações
relativas a indenizações por demissões, inclusive gastas com incentivos à demissão
voluntária;
Il - Despesa de Pessoal: o somatório dos gastos com qualquer espécie
remuneratória tais como vencimentos, vantagens fixas e variáveis, subsídios,
proventos de aposentadoria e pensões provenientes de cargos ou funções públicas
civis ou de membros do Poder, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e
vantagens pessoais de qualquer natureza;
Ill — Encargos Sociais: o somatório das despesas com os encargos
sociais inclusive as contribuições para as entidades de previdência social;
transferências intragovernamentais.
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le 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII |NS
17 de Julho d 4.277
$ 2º Nas demais normas relativas ao gasto com pessoal deverão ser
observadas as disposições da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de
2000.
8 3º Excluem-se do cômputo das despesas referidas no inciso | deste
artigo as verbas consideradas indenizatórias na forma da lei.
Art. 36 - Haverá acompanhamento bimestral do cumprimento do limite
com gasto de pessoal será efetuado por uma equipe formada pelo Prefeito,
Contador, Auditor de Controle Interno, Secretário de Administração e Planejamento,
Secretário de Finanças, Secretário de Saúde, Secretário de Educação, Secretário de
Assistência Social, Secretário de Esporte e Cultura, Secretário de Desenvolvimento
e Secretário de Infraestrutura.
Parágrafo Único. Toda Vez que o índice de despesa com pessoal atingir
a 50% (cinquenta por cento), seja pelo comportamento da receita abaixo da
estimada, seja pelo gasto com pessoal acima do fixado, a equipe estudará
alternativas imediatas no sentido de baixar o índice de gasto com pessoal.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37 - Nenhum servidor poderá eximir-se do cumprimento de seus
deveres por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.
Art. 38 - São assegurados aos profissionais da Secretaria Municipal de
Saúde os direitos de associação profissional ou sindical na forma da legislação
pertinente.
Art. 39 - O profissional que ingressar no quadro de pessoal da Secretaria
Municipal de Saúde, a partir da promulgação desta Lei Complementar, terá direito a
sua primeira movimentação funcional após sua aprovação no estágio probatório.
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CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Seção Única
Do Enquadramento Funcional
141 Assinado Digitalmente
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Art. 40 - Os profissionais do SUS já ingressados na carreira serão
enquadrados nas Classes de A a E de acordo com documentos comprobatórios
apresentados e no nível correspondente ao seu tempo de serviço, descontados os
períodos de afastamento do cargo sem remuneração, obedecendo à seguinte escala
de contagem conforme tabela de vencimentos:
14;
|— até três anos completos, nível 1;
Il—três anos e um dia a seis anos completos, nível 2;
III — seis anos e um dia a nove anos completos, nível 3;
IV — nove anos e um dia a doze anos completos, nível 4;
V — doze anos e um dia a quinze anos completos, nível 5;
VI — quinze anos e um dia a dezoito anos completos, nível 6;
VII — dezoito anos e um dia a vinte e um anos completos, nível 7;
VIII = vinte e um anos e um dia a vinte e quatro anos completos, nível 8;
IX — vinte e quatro anos e um dia a vinte e sete anos completos, nível 9;
X— vinte e sete anos e um dia a trinta anos completos, nível 10;
Xl — trinta anos e um dia a trinta e três anos completos, nível Tt;
XIl— trinta e três anos e um dia a trinta e seis anos completos, nível 12;
XIII — trinta e seis anos e um dia a trinta e nove anos completos, nível 13;
XIV — trinta e nove anos e um dia a quarenta e dois anos completos, nível
XV — quarenta e dois anos e um dia a quarenta e cinco anos completos,
nível 15; e,
nível 16.
XVI — quarenta e cinco anos e um dia a quarenta e oito anos em diante,
Art. 41 - Os atuais profissionais da saúde serão enquadrados nas classes
A a E de acordo com os dispositivos a seguir
sensu”,
$ 1º Profissional de Nível Superior do SUS:
|- Classe A: habilitação em curso superior na área de saúde;
Il — Classe B — requisito da classe A mais curso de especialização “latu
diariomunicipal.org/mt'amm + www. amm.org.br 142 Assinado Digitalmente
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Ill — Classe C - requisito da classe B mais outro curso de especialização
“atu sensu” ou 360 (trezentos e sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento,
qualificação e/ou capacitação profissional:
IV — Classe D — requisito da classe C mais curso de mestrado na área de
atuação;
V — Classe E - requisito da classe D mais curso de doutorado na área de
atuação.
8 2º - Técnico do Sistema Único de Saúde:
| — Classe A - ensino médio de nível técnico na área de saúde;
Il — Classe B - requisito da classe A mais 260 (duzentas e sessenta) horas
de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional:
Hll — Classe C - requisito da classe B mais 360 (trezentas e sessenta)
horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou
conclusão de curso de especialização “atu sensu”:
IV — Classe D - requisito da classe A mais curso superior completo na
área de saúde;
V — Classe E - requisito da classe D mais curso especialização “latu
sensu”, mestrado ou doutorado na área de atuação.
$ 3º - Assistente do Sistema Único de Saúde:
|- Classe A - formação em ensino fundamental completo;
Il — Classe B - requisito da classe A mais 120 (cento e vinte) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional:
Hll — Classe C - requisito da classe B mais 200 (duzentas) horas de cursos
de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
IV — Classe D - requisito da classe C mais 280 (duzentas e oitenta) horas
de curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou
formação de ensino médio na área de atuação;
V — Classe E - requisito da classe D mais curso superior completo na área
de atuação.
8 4º - Apoio de Serviços e à Prevenção do Sistema Único de Saúde:
|- Classe A, formação em ensino fundamental Incompleto;
Il — Classe B: requisito da classe A mais 120 (cento e vinte) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
Ill — Classe C: requisito da classe B mais 200 (duzentas) horas de cursos
de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
IV — Classe D: requisito da classe C mais 280 (duzentas e oitenta) horas
de curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou Ensino
Fundamental Completo.
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V— Classe E - requisito da classe D mais ensino médio completo.
8 1º A implantação do presente plano de carreira ocorrerá na data da
publicação da respectiva Lei Complementar.
8 2º O enquadramento dos profissionais abrangidos por este plano de
carreira ocorrerá em até 180 (cento e oitenta) dias após a sua implantação, e
conforme apresentação de documentos que possibilite sua colocação mais
atualizada.
8 3º Em hipótese alguma será concedido direito de indenização pela
elevação de níveis e ou de classes retroativos, que não ocorreram antes da
implantação desta Lei Complementar, qualquer que tenha sido o motivo.
8 4º Depois de divulgado o resultado do enquadramento o profissional do
SUS terá o prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recurso devidamente
fundamentado.
Art. 42 - O cargo de Agente Administrativo passa a ter exigencia de
escolaridade de ensino superior completo para novos provimentos, numa das
seguintes graduações:
|— Administração;
Il - Ciências Contábeis;
HI — Direito;
IV — Gestão Pública, ou;
V — Recursos Humanos/Gestão de Pessoas.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43 - Nenhum profissional do SUS poderá perceber vencimento
inferior ao salário mínimo fixado no país, ressalvado o caso de pagamento
proporcional à carga horária trabalhada.
Parágrafo Único. O pagamento proporcional de que trata o caput se
refere ao servidor que, mediante autorização da autoridade competente, exerça
apenas a metade da carga horária estabelecida para o seu cargo.
Art. 44 - A revisão geral de vencimento dos profissionais do SUS dar-se-á
no mês de janeiro de cada ano, considerando-se este mês como data base para
todas as categorias funcionais.
20
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8 1º O percentual de reajuste será único para todas as categorias
funcionais deste plano, inclusive aposentados e pensionistas e deverá ser
estabelecido por lei específica de iniciativa do Poder Executivo.
82º 0 reajuste Para Os servidores abrangidos por este plano de carreira
será apurado com base no INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses contados
de janeiro a dezembro de cada ano.
Art. 45 - As gratificações e subsídios Pagos no exercício da função
comissionada ou fora dela não se incorporarão aos vencimentos, em hipótese
alguma, a partir da entrada em vigor da presente Lei Complementar.
Art. 46 - A remuneração mensal de qualquer profissional do SUS não
poderá ser superior ao subsídio do Prefeito Municipal.
Art. 47 - As normas complementares necessárias ao cumprimento desta
Lei Complementar deverão ser criadas por decreto do Executivo, no prazo de cento
e oitenta dias contados da sua publicação.
Art. 48 - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por
conta do Orçamento Anual, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação
orçamentária pertinente.
Art. 49 - Nos casos em que a presente Lei Complementar for omissa
aplicar-se-á, subsidiariamente, os dispositivos previstos no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 50 - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de
dezembro de 2023. (EMENDA MODIFICATIVA Nº 013/2023)
Art. 51 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Complementar nº 101, de 31 de março de 2016 e suas alterações posteriores, Lei
Complementar nº 125, de 09 de abril de 2018.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE JULHO DE 2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
EBERSON MATEUS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAIS DE NÍVEL S
SEMANAL
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS /CH
DE SAÚDE
NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
CARGOS
UPERIOR DO SISTEMA ÚNICO
VENCIMENTO
INICIAL EM R$
Assistente Social / 30 Ensino Superior Completo 06 Tabela XXXVII
Biólogo / 40 — [Ensino Superior Completo | 03 Tabela XIX
Biólogo / 20 Ensino Superior Completo 02 Tabela XXX
Biomédico / 40 Ensino Superior Completo 04 Tabela XX
Biomédico / 30 Ensino Superior Completo 01 Tabela XXVII
Biomédico / 20 Ensino Superior Completo 01 Tabela XXXI
Bioquímico / Farmacêutico / 40 Ensino Superior Completo | 06 Tabela XXI E)
Bioquímico / Farmacêutico / 30 Ensino Superior Completo 02 Tabela XXVIII
Bioquímico / Farmacêutico / 20 Ensino Superior Completo 01 Tabela XXXII
Educador em Saúde / 40 Ensino Superior Completo 01 Tabela XXII
Educador em Saúde / 30 Ensino Superior Completo 01 Tabela XXIX
Enfermeiro / 40 Ensino Superior Completo 25 Tabela XLII
Enfermeiro / 30 Ensino Superior Completo Tabela XLV
Enfermeiro / 20 Ensino Superior Completo 1 Tabela XLVII
Fisioterapeuta / 30 Ensino Superior Completo 07 | Tabela XXXVI |
Fisioterapeuta / 20 Eudiio Siperior Completo 05 Tabela XLI
Fonoaudiólogo / 40 Ensino Superior Completo 04 Tabela XXIII
Fonoaudiólogo /20 Ensino Superior Completo 02 Tabela XXXIII
Médico / 40 Ensino Superior Completo 15 Tabela XLIX
Médico / 30 Ensino Superior Completo 05 Tabela L
Médico / 20 Ensino Superior Completo 05 Tabela LI
Médico Veterinário / 40 Ensino Superior Completo 02 Tabela XXIV
Médico Veterinário / 20 * | Ensino Superior Completo 01 Tabela XXXIV
Nutricionista / 40 Ensino Superior Completo 04 I Tabela XXV
Nutricionista / 20 Ensino Superior Completo 01 Tabela XXXV 1
Odontólogo / 40 Ensino Superior Completo | Tabela XLIV
Odontólogo / 30 Ensino Superior Completo 8 “| Tabela XLVI
Odontólogo / 20 Ensino Superior Completo 04 Tabela XLVIII |
Psicólogo / 40 Ensino Superior Completo 06 Tabela XXVI
Psicólogo / 20 — | Ensino Superior Completo 03 Tabela XXXVI
Terapeuta Ocupacional / 30 Ensino Superior Completo 02 Tabela XXXIX
diariomunicipal.org/mt/amm + Www.amm.org.br
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Terapeuta Ocu acional / 20 Ensino Superior Completo 02 Tabela XLII
Educador Físico / 40 Ensino Superior Completo 01 Tabela LIV
Agente Administrativo / 40 | Ensino Superior Completo 15 Tabela XVIII
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS7,.; NºDE | VENCIMENTO |
CE SEMAD NÍVEL DE ESCOLARIDADE CARGOS INICIADA E R$
Agente de Saúde 40 (em extinção) [Ensino Médio Completo | q Tabela XV
Agente de Consultório Dentário Ensino Médio Completo/Técnico L 15 aja Tabela XIV]
Técnico em Enfermagem / 40 Ensino Médio Completo/Técnico 40 Tabela LII me |
Técnico em Patologia Clínica /40 | Ensino Médio Completo Técnico 05 Tabela VITI |
Ensino Médio Completo/Técnico 02 Tabela IX
Técnico em Prótese Dentária / 40
Técnico em Saúde Bucal / 40 Ensino Médio Completo/Técnico 06 Tabela X
pn
Técnico Radiologia / 40 Ensino Médio Completo/Técnico 03 Tabela XI
Técnico Imobilização Ortopédica / 40 | | Ensino Médio Completo/Técnico 02 Tabela XII
[ Ensino Médio Completo + Curso Tabela XVI
Técnico em Informática / 40 Técnico de Informática E 01
Vigilante Sanitário / 40 Ensino Médio Completo os Tabela XII
Técnico de Suporte ao Usuários de | Ensino Médio Completo + Curso DIE Tabela LV
Tecnologia da Informação / 40 Técnico de Informática 01
GRUPO OCUPACIONAL DE ASSISTENTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS /CH
SEMANAL
Auxiliar Administrativo - Saúde / 40
Atendente de Farmácia / 40
Atendente Geral em Saúde / 40
Auxiliar de Enfermagem / 40 (em extinção)
Motorista / 40
Telefonista / 40 (em extinção)
NÍVEL DE Nº DE VENCIMENTO
ESCOLARIDADE CARGOS | INICIAL EM R$
Ensino Médio Completo 10 Tabela VII
Ensino Médio Completo 06 Tabela VI
Ensino Fund. Completo 15 Tabela V
Ensino Fund. Completo 05 Tabela LII
Ensino Fund. Completo 10 Tabela XVII
Ensino Fund. Completo 01 T Tabela IV
GRUPO OPERACIONAL DE APOIO DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS/CH NÍVEL DE Nº DE VENCIMENTO
SEMANAL ESCOLARIDADE CARGOS | INICIAL EM R$
Auxiliar de Limpeza / 40 (em extinção) Ensino Fund. Incompleto 12 Tabela 1
Agente de Serviços Gerais / 40 (em extinção) | Ensino Fund. Incompleto 01 Tabela II |
Vigilante / 40 (em extinção) | Ensino Fund. Incompleto 04 Tabela II
23
diariomunicipal.org/mt/amm + Www.amm.org.br 147 Assinado Digitalmente
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ANEXO II
FUNÇÕES GRATIFICADAS - EXCLUSIVAS DE OCUPANTES DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
: a f VALOR E'|
ORDEM DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO SÍMBOLO EMRS VAGAS
EE J Coordenador do SUS FG-SUS-1 1.129,18 os |
2: Gestor do SUS FG-SUS-2 904,88| 17
3. Chefe de Setor do SUS FG-SUS-3 564,57 10
4. Adicional Socorrista FG-SUS-ADS
alo - Ê E 1.129,18 04 5
Encarregado de Serviços de Baixa
C lexi
5 omplexidade FG-B
(Serviços de arquivo, almoxarifado e 417,57 2
correlatos).
n VET
Encarregado de Serviços de Média |
Cc lexidade
6 dr FG-M 696,00) 2
(Serviços de controle e conservação de 96,
vacinas e controles correlatos).
fis a Pao
[Encarregado de Serviços de Ala.
Complexidade
7. (Serviços de organização contábil, controle de FG-A
pessoal, folha de pagamento, controle 835,21 3
financeiro, prestação de contas e gestão de
sistemas informatizados.
24
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ANEXO III
ADICIONAL POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA
FUNÇÃO ADICIONAL VAGAS
Membros da Comissão de Contratação + 80 UPFM 02
Fiscal de Contrato e
E , onforme a demanda e
Desde que não esteja nomeado em cargo de provimento 20 UPFM Eme ineo
em comissão.
Presidente de Comissão de Sindicância e ou Processo |
Administrativo Disciplinar
onforme a demanda e
Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria 100 UPEM hora
Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser
Prorrogado por igual período.
Secretário de Comissão de Sindicância, Inquérito e
ou Processo Administrativo Disciplinar
Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria
Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser
Prorrogado por igual período.
ecessidade
90 UPEM best a demanda e)
Membro de Comissão de Sindicância, Inquérito e ou |
Processo Administrativo Disciplinar
E 80 UPEM Ee a demanda e)
Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria ecessidade
Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser
Prorrogado por igual período.
Presidente da Comissão de Concurso Público
Somente quando houver certame, com início na data de 100 UPFM 01
nomeação da comissão até conclusão do processo de
Concurso Público.
Membros de Comissão de Concurso Público
Somente quando houver certame, com início na data de 50 UPFM 02
nomeação da comissão até conclusão do processo de
Concurso Público.
25
diariomunicipal.org/myamm * Www.amm.org.br 149 Assinado Digitalmente
17 de Julho d
le 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.277
Mi na a E
ANEXO Iv
TABELAS DE VENCIMENTOS
TABELA DE VENCIMENTOS
diariomunicipal.org/mt/amm * Www.amm.org.br
rp Saea so asa Ao indo
412098] 4977 76[ 4 60550] 57502] EB IR
HE — 4.88039[ 472798 "a gos 7] — aca 16 [ Ba
HE | s8et76[ "Sister 5 ass 17/ Sosa] oneç
[5.250,52]
(em extinção)
CLASSES - VALORES EM R$
| 295200) 247500] 260400]
| 295956] 249,12] 262668] 2.760,24]
| 278426] 2.025,65]
| 295154] at0r41|
[208596] "3207 17[ 3.378,96] 3.550,50]
| 245168) G61552]
| 286355]
3.064,00] 3.247,84] | 3.799,36]
[8 | 3.278,48] 3.475,18] 3.671,89] 3.868,60] 4.065,31]
| 3.540,75]
| 3.753,20] 3.965,64] 4.178,09] 4.390,58]
| 595524] | 6.571,15]
HE | s7626/6i2200/ 6 a6oa1] osisso| —7iaraa
[ 16 | 6.206,12] | 70565] 7.429,42]
6.673,89 7.807,19
26
150
Assinado Digitalmente
17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVIII INº 4.277
TABELA II - 40h
CARGO: Agente de Serviços Gerais (em extinção)
Nível = CLASSES - VALORES EM R$
1 | 21000] 22600] 255200] 2arE0o] E0A0O]
2 | 22600 255056] 249,12] —262668| 276024]
3 | 25956 250, i9/ 264271] 276626[ 200585
4 | 25015] 265120] 2e0;27] 206134] —S 10141]
5 | 267621] 2es670/ 209736] 515700] costas]
[6 |
| 286355] | 320717] 337899] 3.550,80]
[7 | 206400] 024780] sasi6o| 3.615,52] 370956]
[927646] 347518] 667189] 306660] 406551]
[854075] "0.75320] 396564] 4.178,09] 430055]
io | 38201] 405946] azeos0| 451234 4.741,7
[m | ai2004] 4g7775] 460555] 487352] 5.121,12
[12 | 446055) 472795] 499557] 5265,19] 5.530,81
[8 | 4861760] 615947] 544517] 575686] 6 026:58]
[14 | 52052] Sor72s| 595524]
[15 | 677626] 612265) 646041] 661558]
[16 | 6612] cores] 705165] 7.429,42]
TABELA II - 40h
CARGO: Vigilante (em extinção)
CLASSES - VALORES EM R$
tels ELITES
222600] 235956] 249912] 262668] 276024]
| 29956] 250115] 264271] 276426] 2905585]
| 26520] 280127] 29554] ar014
| 283679] 2997560) a.15793] 331650]
| 303536) 320717] 37890] 3.550,80
7 324784] 343168] 3.615,52]
| S27s8| 347518] G67189] 3.668,60]
| 854075] 375520] 396564] 417809] 4.300,58]
[352401] 405546] 428260) 451294] 474178]
| 412098] as7775] 462555] 487050] SG 12i 12]
[446055] 472795 499557] 526919] 558081]
8 | 487] 515947] 544517] 573656] 6.028,58]
[14 | 520052] Sor728| 590524]
[15 | 577626] Gross] 6.469,41 681598] 7.162,56]
[ 16 | 62%12] Gems) 705165] 742942] 7.807,19
27
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TABELA IV - 40h
CARGO: Telefonista (em extinção)
EM CLASSES - VALORES EM R$
ll ELE TE
[1 | 20667] astro] arco] 2950] 50]
| 26470] 277167] 292656] 308545] a24254]
[27167] 2ss797] 310427 327058] 340658]
| 29797] arig2s] 320055] 346681] 8.649,09]
| Siá369] 535225] 352067] 3.709,49] 808/10]
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| 3.363,69]
3.599,15
[8 | 385109] 408215] 431322] 454428] 4.775,55]
[9 | ator) 44872] 465827] as0782] 515757]
[Io | aasor] 476142] 503059] 530045] 5.569,96
485126] 614209] 548841] 5.724,48]
i2 | mos] 555072] 5s6808| 618244] 649661]
is | smoso| 6osese| 639621] 675586] 708152]
is | 6200] 65o838| 697187] 754536] 771566]
[is | 7sr2] Tigoos] 759634] 800644] 841555]
[ 16 [| 730570] 783053] 628528] 672702] Ono]
TABELA V- 40h
CARGO: Atendente Geral em Saúde
| Nível | CLASSES - VALORES EM R$
RR ST
[1 | 28007] somar 3.180,88] 335128] — 352169]
[2 | 301,47) sigo) agr] 3.552,36] 3.782,99]
[3 | sitio) 38257] 357408]
[4 | 398257] 550552] 576646 — Gsg14s] 41945
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| 414379] 7| 513830]
5.138,30
RE das986| 469089] 496592) 525195] 5.497,98]
[9 | 47857 | Sorel 536519] 5.650,51] 505782]
o | 517165] 546195] 570225] — 610255] 641285]
[Mn | 558558 592051] 625565] — 659075] 692568]
[| 12 | 60221] 639415] 6.756,08] 7.479,9
[13 | 65711] ese] 7.364,13]
1 | 775863] e5a,14]
[ 14 | 716687] 7.596,89 8.026,90 8.456,91 8.886,92
[ 15 | Taro) 82806 9.686,75
[ 16 | 851496] 9.025,86 [| 9.536,76] | 10.047,66
28
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| 39257] 357405] 376550] — 3.956,97]
| 99257] 358562] 376845] 300145] 410459]
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[887270] 410507] 435745] 456979] 4 B0215]
[7 | aero] asma] a6ros| —aseo7] 51880]
[8 | a438 | 469060] 496592] 525195] — 5.497,98]
[9 | ares] Sorsse] Sscato/ 565051] —Seoree]
Io | Si765| sasos] 570225] — 610255] 641265]
| 625569] *"6500,75] — 6.025,88]
[12 | co2] 639415) 67508] 711801]
[13 | 657511] estoc2] 736419] — 775868]
[1 |] 716687] 7.50680] 802690] 645691] 686692]
IS | Zoro] 820061] 674052] — 021805] 966675]
| 16 | esmo] 002580] 653676] 1004766] —10.555:55]
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| S4t2oi] 575769] 606246] 6.357,24]
[8 | 579182] 613933] 648684] 6.834,35] 7.181,8
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9.770,83
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8.376,9
29
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TABELA VIII - 40h
CARGO: Técnico em Patologia Clínica
ES CLASSES - VALORES EM R$
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[1 | asso) 57507] sos] asa] AS
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8 | ooo] Caio] 449554] 467265] 401056]
[4 | atoa] 444960] 470146] 495588] 5.205,19
[8 | aanss| 47607] 505057] 530006] 556556
[6 | 480590] 500435] 555271] Se7107] 505542]
HI | sita) 545005] 575950] 606804] 63765]
[8 | ssa] ssss2] 6rco6o] Gaga6o] 662255]
[9 | Soms7] 620012] 665567] 701225] 736676]
[io | cosmo] 6so0s] 7is6ia] 757521] 795828]
Du | esa] 754720] 776a 16] 817006] 859455]
[12 | 748592] 795508] 636425] 885559] 028254]
[is | eises| 864025] 913881] 062639] 1011797]
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11.028,5
11.439,49 021,
| 1056690] 1120101] 1189505] 1246905] 13.103,07
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TABELA IX - 40h
CARGO: Técnico em Próteses Dentárias
vel CLASSES - VALORES EM R$
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[1 | ze) Sos] 320227) as7582]] 3589]
[2 | co] G»2so| s50441] 357625] — 3.758,09]
[3 | gz2se| 040552) 650807) 379082] 308558]
4 | 340552] 00964] a81396] — 401827] 422259]
[5 | 64360] 386251] 408099] 420955
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[7 | ame) 442106] a67226) — 490256] — 517286]
[8 | «46068] 475150] 490652] 526714] 555406]
[9 | 482077] Srio02] 530920] — 5ese51 | 5.977,76]
[Mn | co2os| 5oos2] 629770) 663506] 697245]
[12 | 60727] 645715] 680152] 716586 | 7.530,25]
[13 | 661933] 70164 7.810,8
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437,15
7.215,07 8.513,7
7.864,43 9.280,0
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[ 16 | 657220] 08650] 960090] 1011525] — 10.629,56]
30
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TABELA X- 40h
CARGOS: Técnico em Saúde Bucal
CLASSES - VALORES EM R$
3.758,09
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[1 | 2esorm] cos] soma) asma] 2585
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[5 | a6460] seco] 408096] — 420955] a 51617]
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9 | 4807] voc] 550026] — 566851] 597776]
io | 52064] Ssibso] 585120] 614359] 645506]
HH | 562295) osso] 626770] — 665508] 697245]
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[is | 6e93] 7ojo4o] Tags] — 781061 820797]
His | 72507] 764798] 805088] — g51a70] 8.546,09]
Is | 786449] 833620] 850816] — 926005| 975166]
[ 16 | 657225] 008656] 960050] 1011525] 10.520,56]
TABELA XI- 40h
: Técnico em Radiologia
CLASSES - VALORES EM R$
[| 373597] 394744 4.158,9 4.370,38
CARG
|
947, 191 -370,
[2 | sro) asc] atsazo] —aa0844] a65200|
[3 | astra) aio77s] 445554] 467265] a91056|
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8 | asoise| a76or] 505057] 530006| 556.56]
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[1 | ssa] 545005] 575950] 606604] 63765]
[8 |
| 585252]
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essta1] 794729] 776518] 817906] 859465]
7.485,92
8.159,65
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| 1056690| 1120101] 1189505] 1246905] 13.103,07]
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31
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TABELA XII - 40h
CARG
[o]
: Vigilante Sanitário
CLASSES - VALORES EM R$
ns as RA LE
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E: er | 305,72] 320227] Ga7m82| — 354507]
[2 | 007] 2256] oo44r] 257625] 375809]
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6 127 -222,
[4 | 340552] G60064] G8396] — a01827] 422259]
[5 | see] 356251] 408065] — 420555] 451817
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2 | cor] 645715] Gsoso| 716586] 753025]
[13 | ceras] Toi6so] Tai36s| — 7B10B!
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[15 | 786443] 633629] soa te) — 925005
[ 16 | 857223] 10.115,23
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9.086,5)
CLASSES - VALORES EM R$
dA Il CTT EA
[1 | 25250] 375597
[2 | ams] so6019] 416420] 440844] 469260]
[3 | aos] Argrra] 445558] 467255] 491056]
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[6 | 480599] 509435] 558271] 567107] 5.059,42]
REM
9 | So2sr| 620012] 665567] 701225] 796878]
Lu | css] 754720] 776316] 817906] 859495]
iz | 748592] 799508] 636425) 683850] 028254]
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815965] 664929] 015881] 0.628,39] 1011797]
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[15 | 069448
10.566,99
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 156 Assinado Digitalmente
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TABELA XIV - 40h
RGO: Agente de Consultório Dentário
ES CLASSES - VALORES EM R$
Ed CID]
[1 | 27798] 2es101] cosmos] s200] 250
[2 | zoo] cosas7] 522673] 550959] 351245
3 | soser| G2spio| 542050] 560556] —SJ6670|
4 | ami) Gastso] 562555] 381970] aviso]
[5 | 346569 | 367152 387034] 408716] 429498]
| 970615] 392852] 415089] 497326] 459563]
: 5
[6 |
[7 | o95se| 420052] aa4a5] a67650] agizaa]
8 | azar) 449777] 475236] 500695] 520154]
[9 | 455265] 485759] 513254]
io | 494%25] 52619] 554515] 584010] 616706]
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TABELA XV - 40h
: Agente de Saúde (em extinção)
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33
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TABELA XVI - 40h
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TABELA XVII - 40h
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TABELA XVIII - 40h
CARGO: Agente Administrativo - Saúde
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TABELA XIX - 40h
CARGO: Biólogo
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TABELA XX - 40h
ARGO: Biomédico
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TABELA XXI - 40h
CARGO: Bioquímico/Farmacêutico
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TABELA XXII - 40h
ARGO: Educador em Saúde
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TABELA XXIII - 40h
CARGO: Fonoaudiólogo
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TABELA XXIV - 40h
CARGO: Médico Veterinári
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TABELA XXV - 40h
CARGO: Nutricionista
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TABELA XXVI - 40h
CARGO: Psicólogo
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TABELA XXVII - 30h
CARGO: Biomédico
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TABELA XXVIII - 30h
CARGO: Bioquímico/Farmacêutico
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TABELA XXIX- 30h
CARGO: Educador em Saúde
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TABELA XXX - 20h
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TABELA XXXI- 20h
CARGO: Biomédico
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TABELA XXXII - 20h
CARGO: Bioquímico/Farmacêutico
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TABELA XXXIII - 20h
CARGO: Fonoaudiólogo
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TABELA XXXIV - 20h
CARGO: Médico Veterinário
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TABELA XXXV - 20h
CARGO: Nutricionista
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TABELA XXXVII- 30h
CARGO: Assistente Social
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TABELA XXXVIII - 30h
CLASSES - VALORES EM R$
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[8 | 1129896] 197660] 1265483] 1333277] 1401070]
[9 | 1220287] 1205504] 1366722] 1439939] 15.191,56]
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[13 | 1675559] 1776095] 1876626] 19.771,60] 20.776,94]
[ 14 | 1826560] 1955941] 2045525] 2155104] 22.646,66]
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TABELA XXXIX - 30h
CARGO: Terapeuta Ocupac
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[14 | 1826360] 1035941] 2045523] 2155104] 22.646,86]
[ 15 | 1990732] 2110176] 2220620] 2540064] 24.685,08]
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TABELA XL - 20h
CARGO: Assistente Social
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TABELA XLII- 20h
CARGO: Terapeuta Ocupacional
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TABELA XLII - 40h
CARGO: Enfermeiro
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TABELA XLIV - 40h
CARGO: Odontólogo
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TABELA XLV - 30h
CARGO: Enfermeiro
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TABELA XLVI-30h
CARGO: Odontólogo
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TABELA XLVII- 20h
CARGO: Enfermeiro
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TABELA XLVIII - 20h
CARGO: Odontólogo
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TABELA XLIX - 40h
CARGO: Médico
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TABELAL -30h
CARGO: Médico
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TABELA LI - 20h
CARGO: Médico
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TABELA LII- 40h
CARGO: Técnico em Enfermagem
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T
ABELA LIV - 40h
CARGO: Educador Físico
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1988138] 2107426] 2226714] 2346008 | 24.652,91]
TABELA LV - 40h
CARGO: Técnico de Suporte ao Usuário de Tecnologia da Informação
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[4 | 4560] 484175] 511561] 508097]
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ANEXO V — DESCRIÇÃO DE CARGOS
I- GRUPO OPERACIONAL DE APOIO DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
AUXILIAR DE LIMPEZA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreendem as funções que se destinam a executar serviços limpeza, copa e cozinha das
repartições públicas municipais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Executar os serviços de limpeza e arrumação das repartições públicas municipais; Fazer e servir
café, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios pertinentes; Executar
tarefas inerentes ao Preparo e distribuição de merenda, selecionar alimentos, preparando refeições
ligeiras; Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente;
Requisitar, quando necessário, material de limpeza e consumo de copa. Manter limpos os móveis é
arrumados os locais de trabalho;
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental incompleto.
AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreendem as funções que se destinam a executar serviços de portaria, limpeza.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Executar serviços auxiliares de construção e conservação de unidades de saúde, executar tarefas de
capina em geral; serviços de carga e descarga; Executar tarefas auxiliares de carpintaria, construção
Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental incompleto.
VIGILANTE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Exercer vigilância em locais previamente determinados: Realizar rondas de inspeção em intervalos
determinados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios,
Il- GRUPO OCUPACIONAL DE ASSISTENTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
ATENDENTE GERAL EM SAÚDE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: ==
Compreendem as funções que se destinam a executar serviços apoio em unidades de saúde.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Abrir e fechar as instalações das unidades de saúde nos horários regulares e executar serviços
internos e externos; Manter as condições de anti-sepsia nas unidades de saúde; Auxiliar na
organização de materiais e insumos; Atuar no atendimento e recepção dos usuários nas unidades de
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saúde; Auxiliar na organização administrativa interna das unidades de saúde; Atender telefonemas,
receber fax, e-mails e controlar ligações; Transportar e protocolar documentos interna e
externamente; Auxiliar os profissionais técnicos em atividades simples que não requeiram
capacitação específica. Auxiliar nos serviços de saúde na Central de Material e Esterilização — CME.
Realizar outras tarefas correlatas e afins.
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental completo.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - SAÚDE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar serviços administrativos em diversas áreas da Administração, prestando auxílio à chefia
imediata, a execução de rotinas para propor adoção de medidas que contribuam para a
racionalização, a eficiência e a eficácia dos métodos de trabalho.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Redigir toda e qualquer modalidade de expediente administrativo; Realizar levantamento de dados e
elaborar relatórios, mapas, quadros, tabelas, gráficos de interesse do órgão; Efetuar os controles das
matérias, a pagar e/ou serviços realizados e Pagos, assim como supervisionar a emissão dos
seu setor de trabalho; Auxiliar na execução de trabalhos relacionados à organização, coordenação,
classificação e controle de atividades administrativas; Exarar informações em processos
administrativos e redigir documentos oficiais de caráter intemo e externo. Executar serviços
execução de rotinas, nas unidades administrativas, a fim de Propor a adoção de medidas visando a
racionalização das mesmas; Proceder pesquisas e auxiliar no planejamento da administração,
relativo ao interesse do órgão; Auxiliar seus Superiores na resolução de problemas administrativos;
Efetuar atendimento ao proposto nas expedições de processos e materiais; Montar, encaminhar,
pareceres em processos, e registrar informações; Conferir documentos para efeitos de registro ou
alteração de firmas; Expedir carteira funcional e/ou comercial, através de impresso próprio, mantendo
controle e elaboração de relatórios; Certificar-se dos Pagamentos de taxas, nos processos retirando
as guias, carimbando-as e vistando-as; Participar da elaboração e desenvolvimento de projetos ou
planos de organização, buscando maior eficiência e eficácia dos serviços; Verificar, mensalmente, a
exatidão dos assentamentos feitos e fazer revisão dos demonstrativos financeiros; Zelar pelo sistema
de informatização implantado; Conservar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento,
observando as instruções e recomendações técnicas dos fabricantes; Guardar sigilo das atividades
inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou
notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do
serviço público; Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreender as funções de técnicos de enfermagem de menor complexidade e procedimentos
coletivos sob a Supervisão Médica, do Enfermeiro ou do Técnico de Enfermagem.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Recepção e triagem dos pacientes; Realização de curativos, inalação, retiradas de pontos e outros
procedimentos; Preenchimento de Fichas Clínicas, Carteira de vacina e outros formulários; Efetuar
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17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.277
MOTORISTA (área da Saúde)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as funções de direção de veículos de grande e Pequeno porte, de acordo com as
normas de trânsito e sua manutenção e conservação.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Dirigir micro-ônibus, vans, ambulâncias, camionetas, e veículos de Pequeno porte, que integram a
frota da Secretaria de Saúde; Verificar diariamente as condições dos veículos antes de sua utilização
quanto a pneus, água do radiador, nível e pressão do óleo, amperímetro, sinaleiros, freios,
Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo. assim como sobre o
abastecimento de combustível; Comunicar à chefia imediata, tão prontamente, quanto possível,
qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária; Recolher o pessoal em local e hora determinada,
conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; Recolher periodicamente, o
veículo à oficina para revisão e lubrificação; Manter à boa aparência do veículo; Recolher o veículo
após o serviço deixando-o em local apropriado com portas e janelas trancadas e entregar as chaves
ao responsável pela guarda das viaturas; Obedecer rigorosamente às Leis de Trânsito; Quando na
direção de veículo tipo ambulância, prestar auxílio ao profissional socorrista nos casos de acidentes
Secretaria de Saúde; Transportar pacientes dentro do Estado ou fora dele para realização de exames
regulados pelo SUS; Executar outras tarefas afins.
Requisitos para provimento:
a) Ensino Fundamental Completo;
b) Carteira Nacional de Habilitação categoria “D”;
c) Possuir cursos de primeiros socorros; direção defensiva e cargas perigosas.
TELEFONISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Operar PABX e outros Sistemas semelhantes.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Operar aparelhos telefônicos e mesas de ligação; Estabelecer comunicação internas, locais e
interurbanos; Vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos, receber e transmitir
chamadas, registrando dados de controle; Prestar informações relacionadas com a repartição;
Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; Executar outras
tarefas afins.
ATENDENTE DE FARMÁCIA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Auxiliar o farmacêutico nas atividades relacionadas à farmácia básica.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Efetuar manutenção de rotina. Higienizar equipamentos e utensílios de laboratório; solicitar
manutenção preventiva e corretiva de equipamentos; encaminhar para descarte o material
contaminado. Controlar estoques: Fazer pedidos; repor estoques de medicamentos; conferir
embalagens; efetuar trocas de produtos; encaminhar produtos vencidos aos órgãos competentes.
venda de medicamentos de controle especial. Trabalhar de acordo com as boas práticas de
manipulação e dispensação: Utilizar equipamento de proteção individual (EPI); aplicar técnicas de
segurança e higiene pessoal; separar material para descarte; seguir procedimentos operacionais
padrões; cumprir prazos estabelecidos. Atender usuários: Interpretar receitas; sugerir genéricos e
similares; dispensar medicamentos; orientar consumidores sobre uso correto, reações adversas e
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conservação dos medicamentos; carimbar receita na substituição do ético pelo genérico ou similar:
realizar farmacovigilância; Separar medicamentos em drogarias hospitalares. Utilizar recursos de
informática. Participar de campanhas sanitárias. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível
de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo.
lll- GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
Cs sas SAL TÉCNICO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE,
AGENTE DE SAÚDE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Realizar o atendimento ao público que busca os serviços de uma Unidade Sanitária.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Prestar atendimento às Pessoas que procuram a Unidade Sanitária preenchendo as fichas
de identificação e encaminhando-as aos setores competentes; Fazer curativos de acordo
com a orientação recebida; Aplicar vacinas orais; Realizar atividades simples de berçário e
lactário; Orientar as pessoas doentes que buscam cuidados na Unidade Sanitária; Registrar
em livro próprio as ocorrências relativas às pessoas atendidas; material para exames de
laboratório; Desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta; Executar as tarefas sob
orientação dos superiores imediatos das quais se exclui a aplicação de medicamentos e
vacinas injetáveis; Executar outras tarefas afins.
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo.
AGENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Atuar na recepção e organização de consultório e instrumentais odontológicos;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Atuar como recepcionista de consultório dentário; Organizar agenda de atendimentos;
Organizar e conservar equipamentos; Limpar, esterilizar e organizar os instrumentais
cirúrgicos; Prover e organizar insumos; Manter as condições de antissepsia do ambiente
odontológico; Auxiliar o odontólogo na instrumentação e procedimentos, quando necessário;
Atuar como circulante nos Procedimentos odontológicos:
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo, curso especifico e registro no conselho
regional de odontologia.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compete a este profissional a realizar configurações de sistemas, a instalar equipamentos e a
verificar as causas de falhas na programação de computadores.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Elaborar programas de computador, conforme definição do analista de informática. Instalar e
configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos
necessários para sua utilização. Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das
tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias
etc. Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha
de dispositivos conectados. Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas
necessárias. Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre
dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes.
Administrar cópias de segurança, impressão e Segurança dos equipamentos em sua área de atuação.
Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de
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17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII [Nº 4.277
programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais. Elaborar, atualizar e manter a
documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Realizar outras
tarefas correlatas e afins.
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo e, no mínimo, 100 (cem) horas de curso
na área.
TÉCNICO EM PATOLOGIA CLINICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Participar e realizar ações relativas às análises microbiológicas, morfológicas, químicas e físicas de
fluidos e tecidos orgânicos em laboratórios de análises clínicas, desde a orientação prévia do
cliente/paciente, a coleta e processamento de amostras biológicas, até a execução de exames
laboratoriais, por meio da operação de equipamentos da área.
DESCRIÇÃO ANALITICA
Executar trabalhos em laboratórios de análises clínicas, determina dosagens e Análises
bacteriológicas, parasitológicas, sorológicas, hematológicas e outras. Cuidar da coleta de material e
realiza exames para identificar enfermidades. Realizar testes quantitativos e qualitativos em exames
de sangue, urina, fezes, secreções e outros. Executa testes cutâneos e mucosos, visando determinar
a sensibilidade alérgica do paciente. Controlar a qualidade dos exames realizados. Realizar outras
tarefas correlatas e afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: nível técnico na área de patologia clínica ou medicina laboratorial. Habilitação Funcional:
habilitação legal para exercício da profissão e experiência profissional comprovada.
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo/Técnico.
TÉCNICO EM SAUDE BUCAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Auxiliar o odontólogo em atividades técnico-odontológico e atuar na recepção e organização de
consultório e instrumentais odontológicos;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Planejar o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas e laboratórios de prótese; Participar
de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionar e reparar próteses dentárias;
Executar procedimentos odontológicos sob supervisão de cirurgião dentista; Administrar recursos
humanos, financeiros e materiais; Mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e
discussões técnicas. Atuar como recepcionista de consultório dentário; Organizar agenda de
atendimentos; Organizar e conservar equipamentos. Limpar, esterilizar e organizar os instrumentais
cirúrgicos. Prover e organizar insumos: Manter as condições de anti-sepcia do ambiente
odontológico; Auxiliar o odontólogo na instrumentação e procedimentos, quando necessário; Atuar
como circulante nos procedimentos odontológicos; Realizar outras tarefas correlatas e afins.
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo, curso específico e registro no conselho.
TECNICO EM ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende a supervisão, orientação e realização das técnicas de enfermagem, juntamente com
todos os procedimentos coletivos de saúde.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Supervisionar todas as funções do auxiliar de enfermagem: Executar tarefas que exigem o emprego
de técnicas de maior complexidade: Realizar todas as funções da habilitação de técnico em
enfermagem; Conhecer e observar no que couber o disposto da Lei Federal nº7.498 de 25 de julho de
1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício de enfermagem, regulamentada pelo Decreto
nº 94.406, de 08 de junho de 1987. Executar outras tarefas afins.
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo, curso específico e registro no conselho.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Operar equipamentos de radiodiagnóstico
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17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII | Nº 4.277
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Operar equipamentos nos serviços de radiologia convencional, mamografia, tomografia
computadorizada, medicina nuclear, radioterapia, ressonância magnética, hemodinâmica,
densitometria óssea, radiologia odontologia e digital.
Requisitos Para provimento: Ensino Médio completo, curso específico e registro no conselho.
TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Atuar na confecção e reparação de prótese dentária.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Desenvolver trabalho individual ou em equipe em laboratório para a confecção e reparo de próteses
dentária; Trabalhar em conjunto com o cirurgião dentista Para restabelecer a capacidade mastigatória
e estética por meio de prótese; Administrar Pessoal e recursos materiais; Promover palestras,
orientações e discussões técnicas.
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo, curso específico e registro no conselho.
TÉCNICO Imobilização Ortopédica
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
imobilização ortopédica e de biossegurança, visando a comoção, proteção, recuperação da saúde e a
reabilitação de pacientes.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
1. Organizar a sala de Imobilizações:
a) Verificar a existência do equipamento;
b) Avaliar as condições de uso do material instrumental;
o) Estimar a quantidade de material a ser utilizado;
d) Acondicionar material;
e) Controlar estoque;
f) Providenciar limpeza da sala.
H. Preparar o paciente e o procedimento:
a) Recepcionar o paciente;
b) Autorizar ou não a entrada de acompanhante;
c) Analisar o tipo de imobilização com base na prescrição médica;
d) Verificar alergias do paciente aos materiais;
e) Certificar-se com o paciente sobre o local a ser imobilizado;
f) Verificar as condições da área a ser imobilizada;
9) Confirmar a Prescrição com o médico;
h) Liberar a área a ser imobilizada de anéis e outros ornamentos;
) Efetuara assepsia do local a ser imobilizado;
i) Posicionar o paciente;
k) Proteger a integridade física do paciente;
|) Proteger o paciente com biombo, lençol, avental, cortinas, etc.
HI. Confeccionar a Imobilização:
a) Confeccionar aparelho de imobilização com materais sintéticos;
b) Confeccionar tala metálica;
c) Confeccionar aparelhos gessados circulares;
d) Confeccionar esparadrapagem;
e) Confeccionar goteiras gessadas;
f) Confeccionar enfaixamentos;
9) Confeccionar trações cutâneas;
h) Confeccionar colar cervical;
i) | Remover resíduos de gesso do paciente;
)) | Encaminhar o paciente ao médico para avaliação da imobilização.
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Iv. Retirara Imobilização:
a) Bivalvar o aparelho gessado;
b) Remover tala goteira gessada;
6) Cortar aparelhos gessados com cizalha;
d) Retirar aparelhos gessados com serra elétrica vibratória;
e) Retirar aparelhos gessados com lâmina de bisturi;
f) Remover aparelhos sintéticos;
9) Remover enfaixamentos;
h) Remover talas metálicas.
v. Realizar procedimentos adicionais:
a) Auxiliar o médico ortopedista nas reduções de trações esqueléticas;
b) Auxilair o médico ortopedista em imobilizações no centro cirúrgico;
c) Preparar material é instrumental para procedimentos médicos;
d) Fender o aparelho gessado;
e) Abrir janela no aparelho gessado;
f) Frisar o aparelho gessado;
9) Preparar modelagem de coto;
h) Confirmar a integridade das imobilizações dos pacientes internados;
i) Reforçar aparelhos gessados;
j) Colocar salto ortopédico.
VI. Trabalhar com segurança:
a) Usar EPI (luvas, máscara, avental, óculos, protetor auricular);
b) Armazenar material perfuro — cortante para descarte;
c) Manter postura ergonômica;
d) Precaver-se contra efeitos adeversos dos produtos;
e) Manter o ambiente arejado;
f) Tomar vacinas;
9) Submeter-se a exames médicos periódicos;
h) Verificar a suficiência do espaço na sala de imobilização.
VII. Comunicar-se:
a) Ler prescrição médica;
b) Saber ouvir;
c) Orientar o paciente sobre o uso e conservação da imobilidade;
d) Dialogar tecnicamente com os profissionais de outras áreas de saúde;
e) Explicar ao paciente o procedimento de retirada do aparelho gessado;
f) Registrar informações técnicas;
9) Registrar relatórios de plantão;
h). Instruir o responsável sobre a retirada de aparelho gessado de pé torto congênito;
i) Solicitar material de almoxarifado, lavanderia, farmácia e centro cirúrgico).
Vil. Demonstrar competências pessoais:
a) Trabalhar em equipe;
b) Supervisionar equipe;
c) Demonstrar paciência;
d) Mostrar discernimento;
e) Prestar primeiros socorros;
f) Revelar senso estético;
9) Demonstrar autoconfiança;
h) Exibir cordialmente;
ij) Trabalhar com ética profissional;
) Exercitar iniciativa;
k) Atualizar-se profissionalmente;
|) Cuidar da aparência pessoal;
m) Usar de respeito na reação com o paciente;
n) Atentar para as condições psicológicas do paciente e do acompanhante;
o) Zelar pela organização da sala.
so
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VIGILANTE SANITÁRIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Atividades de nível médio de relativa complexidade, envolvendo inspeções inerentes as condições
sanitárias de estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspeções de carnes e
derivados em açougues e matadouros, bem como leite e seus derivados.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Executar estabelecimentos de profilaxia e polícia sanitária sistemática; Inspecionar estabelecimentos
onde sejam comercializados, fabricados ou manuseados alimentos para verificar as condições
sanitárias de seus interiores, limpeza de equipamentos, refrigeração adequada para alimentos
perecíveis, suprimentos de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de
asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; Investigar as queixas que envolvam situações
contrárias à Saúde Pública; Sugerir medidas para melhoria das condições sanitárias; Realizar tarefas
de educação em saúde; Orientar sobre tarefas de saneamento junto às comunidades; Fazer
TÉCNICO DE SUPORTE AO USUÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESCRIÇÃO SINTI TICA: . .
segurança das informações e verifica condições técnicas do ambiente de trabalho.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: UI
!- MONITORAR SISTEMAS E APLICAÇÕES:
a) Monitorar recursos de rede
b) Monitorar recursos de entrada e saída de dados
c) Monitorar sistemas de banco de dados
d) Monitorar disponibilidade de aplicativos
e) Monitorar funcionalidade de aplicativos
f) Monitorar registros de erros
9) Monitorar consumo de cpu
h) Notificar problemas de infraestrutura
|- ADMINISTRAR PROCESSAMENTO DE DADOS
a) Administrar cronograma de atividades planejadas
b) Administrar schedule (agenda de tarefas)
c) Acompanhar recursos disponíveis
d) Administrar tarefas
e) Providenciar correção de erros de tarefas
f) Criar script para melhoria da performance de processamento de dados
9) Notificar suporte para correção de erros
Hll- ASSEGURAR FUNCIONAMENTO DO HARDWARE E SOFTWARE
a) Inicializar/desativar sistemas e aplicativos
b) Configurar/reconfigurar hardware
c) Realizar diagnóstico em hardware
d) Realizar revisão em hardware
e) Repor suprimentos em equipamentos
f) Realizar diagnóstico em redes de comunicação
9) Diagnosticar falhas em hardware e software
h) Corrigir falhas de hardware e software
i) Requisitar manutenção preventiva e/ou corretiva de hardware e/ou software
j)) Executar manutenção preventiva e/ou corretiva de hardware e/ou software
k) Assegurar funcionamento de equipamento reserva (standby)
1) Acionar equipamentos reserva
m) Instalar softwares e/ou sistemas operacionais
61
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17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.277
n) Configurar softwares e/ou sistemas operacionais
0) Formatar equipamentos
IV - ADMINISTRAR SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
a) Fazer cópias de segurança (backup)
b) Guardar cópia de Segurança em local prescrito
Cc) Fazer rodízio de mídias
d) Verificar acesso lógico do usuário
e) Destruir informações sigilosas descartadas
f) Realizar varredura e eliminação de vírus
9) Garantir uso de versões de softwares homologadas no cliente
V- PRESTAR SUPORTE AO CLIENTE/USUÁRIO
a) Atender cliente/usuário
b) Disponibilizar recursos operacionais
c) Planejar atendimento a cliente/usuário
d) Orientar cliente/usuário na utilização de hardware e/ou software
e) Administrar chamados abertos
f) Conduzir solicitação de suporte
9) Reparar arquivos
h) Reprocessar tarefas de acordo com solicitação
i) Recuperar arquivos, programas e relatórios
|) Transferir arquivos, programas e relatórios
k) Gerenciar incidentes e problemas
|) Diagnosticar resolução dos chamados
m) Configurar contas dos clientes/usuários
n) Registrar ações dos chamados
VI - VERIFICAR CONDIÇÕES TÉCNICAS DO AMBIENTE DE TRABALHO
a) Recomendar mudanças na disposição de equipamentos
b) Verificar temperatura e umidade local
c) Verificar equipamentos de energia
d) Checar sistema de detecção de incêndio
e) Organizar cabeamento dos equipamentos
Requisitos para provimento: Para o exercício dessas ocupações requer-se no mínimo formação
técnica de nível médio em cursos de tecnologia da informação. O pleno exercício das atividades
requer entre um a dois anos de experiência, e devido as constantes mudanças no setor, a atualização
contínua por meio de cursos de curta duração, é condição para O exercício das ocupações.
IV — GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
SD IEMA UNICO DE SAUDE.
AGENTE ADMINISTRATIVO - Saúde
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar serviços administrativos em diversas áreas da Administração, prestando auxílio à chefia
imediata, a execução de rotinas para propor adoção de medidas que contribuam para a
racionalização, a eficiência e a eficácia dos métodos de trabalho,
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Trabalhar na elaboração e rescisão dos termos de compromisso e aditivos, convênios e contratos
elebrados pelo órgão; Providenciar a assinatura das partes interessadas nos compromissos
firmados, encaminhando ao Tribunal de Contas ou órgão de interesse, para competente registro;
Redigir toda e qualquer modalidade de expediente administrativo: Realizar levantamento de dados e
elaborar relatórios, mapas, quadros, tabelas, gráficos de interesse do órgão; Efetuar os controles das
matérias, a pagar e/ou serviços realizados e pagos, assim como supervisionar a emissão dos
respectivos documentos comprobatórios necessários ao setor financeiro e contábil da administração.
Colaborar no planejamento e execução de projetos de estruturação e reorganização de serviços de
seu setor de trabalho; Auxiliar na classificação e análise contábil de documentos, efetuar lançamentos
62
diariomunicipal.org/mt/amm + Www.amm.org.br 186 Assinado Digitalmente
17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.277
e transcrição para fichas de registro ou similares, bem como levantar dados necessários ao preparo
de balanços e balancetes; Auxiliar na execução de trabalhos relacionados à organização,
coordenação, classificação e controle de atividades administrativas; Exarar informações em
Processos administrativos e redigir documentos oficiais de caráter interno e externo. Executar
serviços datilográficos de natureza complexa, na produção de documentos Oficiais, onde o caráter de
qualidade e exatidão são fatores importantes; Controlar o movimento de recebimentos e pagamentos
efetuando, eventualmente, fechamento de movimento de caixa; Zelar pela manutenção e
conservação de equipamentos e materiais sob a sua responsabilidade; na supervisão e execução de
rotinas, nas unidades administrativas, a fim de propor a adoção de medidas visando a racionalização
das mesmas; Proceder Pesquisas e auxiliar no planejamento da administração, relativo ao interesse
do órgão; Auxiliar seus superiores na resolução de problemas administrativos; Efetuar atendimento
ao proposto nas expedições de processos e materiais; Montar, encaminhar, pareceres em processos,
e registrar informações; Conferir documentos para efeitos de registro ou alteração de firmas;
Acompanhar Processos de cancelamento de firmas, exigindo os documentos obrigatórios para tal;
Expedir carteira funcional e/ou comercial, através de impresso próprio, mantendo controle e
elaboração de relatórios; Certificar-se dos pagamentos de taxas, nos processos retirando as guias,
carimbando-as e vistando-as; Participar da elaboração e desenvolvimento de projetos ou planos de
organização, buscando maior eficiência e eficácia dos serviços; Efetuar a atualização, distribuição e
redistribuição periódica da previsão físico-financeiro da alocação dos recursos recebidos e
concedidos; Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações
realizadas de acordo com o Plano de Contas; Verificar, mensalmente, a exatidão dos assentamentos
feitos e fazer revisão dos demonstrativos financeiros; Examinar empenhos de despesas e a
existência de saldos nas dotações; Auxiliar na feitura global da Contabilidade dos impostos e na
análise econômico-financeira e patrimonial; Executar todas as tarefas relacionadas com a
escrituração, elaborar balancetes mensais consolidados, bem como a demonstração financeira
consolidada da Prefeitura; Corrigir e ordenar os dados para o Balanço Geral e elaborar outros
demonstrativos contábeis e financeiros, bem como auxiliar na elaboração do Balanço Geral da
Prefeitura; Escriturar o Livro de controle bancário em que se evidencie o movimento de retiradas por
cheque e de depósitos feitos, mantendo-os rigorosamente em dia; Conciliar, mensalmente, as contas
dos bancos com os quais a Prefeitura mantenha transações, informando imediatamente à Gerência
de Tesouraria toda e qualquer divergência encontrada; Elaborar os demonstrativos de existência
física e financeira de valores sob a guarda e responsabilidade da Tesouraria, encaminhando-os à
Gerência de Tesouraria; Auxiliar na organização dos serviços da Tesouraria e na guarda de
sua esfera de competência; Executar outras tarefas correlatas; Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para Provimento: Ensino Superior Completo na graduação de Administração; Ciências
Contábeis, Direito ou Gestão Pública; curso de informática.
ASSISTENTE SOCIAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende a realização de serviços de Assistência Social e demais atividades afins.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de Assistência Social, visando o
atendimento do serviços social no município; Promover e manter atualizado o cadastro das pessoas
63
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17 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII INC 4.277
consideradas como carentes; Atender e assistir dentro dos programas a Serem executados pelo
município, as pessoas carentes, Providenciar o encaminhamento de pessoas carentes a outros
centros de saúde, fora do município, quando os recursos médicos legais forem insuficientes; Dar
assistência ao menor, ao idoso, à mulher e ao deficiente, solicitando a colaboração de órgãos
específicos, nas áreas Federal, Estadual e Municipal; Estimular e orientar a formação de diferentes
modalidades de organização comunitária para atuar no campo da Promoção Social: Executar outras
tarefas afins.
Requisitos Para provimento: curso superior em Serviço Social e registro no conselho.
BIÓLOGO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Executar atividades técnicas e científicas de grau superior, envolve ensino, planejamento, supervisão,
coordenação e execução de trabalhos relacionados a estudos, pesquisas, projetos, emissão de
laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico e cientifica nas áreas de ciências biológicas,
atividades complementares relacionadas a conservação, preservação, erradicação, manejo e
melhoramento de organismos e do meio ambiente e à educação ambiental.
Requisitos para provimento: curso superior em Biologia e registro no conselho.
BIOMÉDICO .
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Análises Clínicas e Banco de Sangue, Análise ambiental, análise industrial e Responsabilidade
Técnica, conforme Resolução com Conselho Federal de Biomedicina nº 78/2002 e alterações
posteriores. .
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
É atribuído ao profissional biomédico à realização de exames que utilizem como técnica a reação em
cadeia da polimerase (PCR), podendo para tanto assumir a Responsabilidade Técnica e firmar os
respectivos laudos.
1º-Para realização de exames de DNA, o Biomédico deverá;
a) Possuir curso de especialização em uma das seguintes áreas: Biologia Molecular, Patologia
Clínica, Reprodução Humana, Genética, devidamente autorizados pelo MEC.
2º - Os Biomédicos com habilitação em Patologia (Análises Clínicas) e em Biologia Molecular são
aptos e autorizados a atuar na área de Biologia Molecular, a saber: coleta, análise, interpretação,
emissão e assinatura de laudos e de pareceres técnicos, inclusive a investigação de paternidade por
3º- É atribuição do profissional biomédico, além das outras atividades estabelecidas, a realização de
exames de Biologia Molecular, Citogenética Humana e Genética Humana Molecular (DNA), podendo
para tanto realizar as análises, assumir a responsabilidade técnica, firmar os respectivos laudos e
transmitir os resultados dos exames laboratoriais a outros profissionais, como consultor, ou
diretamente aos pacientes, como aconselhador genético.
a) Para efeito de habilitação os Conselhos Regionais deverão respeitar o disposto no Art. 17, VII do
Decreto Federal 88.439/83, sendo necessária à especialização do interessado na área específica
* No exercício de suas atividades profissionais, o biomédico poderá aplicar completamente
Os princípios, métodos e técnicas de acupuntura.
* |- A atividade de acupuntura esta regida pela Resolução n.º 02/95 - sub judice.
* O profissional biomédico poderá assumir Responsabilidade Técnica:
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17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.277
I- Nas operações do sistema de tratamento d'água, incluindo seu controle e manutenção nos
serviços de hemodiálise e afins;
Il- Na dosagem de metais pesados e drogas de abuso;
HI - Na reprodução humana assistida.
“ Para exercício de quaisquer atividades acima referida, é indispensável a apresentação da
documentação exigida em cada atividade ou habilitação para anotação na Carteira
Profissional pelo CRBM de sua jurisdição, bem como a apresentação de fotocópias
autenticadas de todos os documentos para constar no dossiê do Profissional no Conselho
Regional.
* $1º-O exercício de tais atividades sem a devida regulamentação acima citada, ou seja, no
CRBM de sua jurisdição caracteriza exercício ilegal da profissão sendo crime previsto na
Legislação Penal.
Requisitos para Provimento: curso superior em Biomedicina e registro no conselho.
BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende a supervisão, orientação e realização dos exames laboratoriais solicitados pelos
médicos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Realizar e supervisionar todas as funções pertinentes ao laboratório; Executar exames de rotina e
provas de bioquímica; Supervisionar e orientar o auxiliar de laboratório nas tarefas laboratoriais;
Realizar trabalhos de campo como: palestras educativas, coleta de material para exames
laboratoriais dos estudantes das escolas municipais e estaduais; Supervisionar a farmácia interna do
Centro de Saúde e dos Postos de Saúde, bem como fazer relatos dos psicotrópicos no livro, de
acordo com as normas do Conselho de Fiscalização de Saúde; Executar outras tarefas afins.
Requisitos para Provimento: curso superior em Farmácia (habilitação bioquímica) e registro no
conselho.
EDUCADOR EM SAÚDE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Instrumentalizar os profissionais da Saúde e outros para o desenvolvimento do processo educativo
problematizador, em especial, na inclusão do componente educativo, no planejamento das ações de
promoção, prevenção e [ecuperação da saúde no Sistema Único de Saúde.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA
Alimentação de Sistemas de Informação; Confecção e Emissão de Relatórios; Controle e distribuição
de preservativos; Divulgação e publicação dos atos da SMS; Organização de Eventos; Organizar e
ministrar palestras; Atuar no intuito de preparar o indivíduo para o auto cuidado e não para a
dependência; Educação e saúde voltada para promoção, manutenção e recuperação da saúde, bem
como cuidar das ações de cunho educativo; Realizar outras tarefas correlatas e afins.
Requisitos para provimento: curso superior em Psicologia ou Biologia ou Serviço Social ou
Pedagogia ou Direito e registro no conselho competente.
ENFERMEIRO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende a realização, supervisão e orientação nas atividades de Enfermagem para com os
demais seguimentos da enfermagem.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Orientar e supervisionar as atividades de enfermagem, desenvolvidas por auxiliar de enfermagem,
técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde; Proceder e orientar as atividades de
enfermagem em consonância com a orientação médica; Realizar palestras educativas com gestantes
e outros segmentos sociais; Orientar, coordenar e supervisionar a Unidade de Saúde (PSF, UBS, etc)
a qual está trabalhando, respondendo também com Gestor da Unidade, podendo requerer suporte
administrativo, conforme necessidade e porte da Unidade; Conhecer e observar, no que couber, o
que dispõe a Lei Federal nº. 7.498 de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do
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17 de Julho de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.277
fá TO—— e
exercício de enfermagem e dá outras providências, regulamentado pelo Decreto nº. 94.406, de 08 de
junho de 1987; Realizar outras tarefas afins.
Pode exigir deslocamento em operações no interior do Município.
Requisitos para provimento: curso superior em Enfermagem e registro no conselho.
FISIOTERAPEUTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Atender aos pacientes portadores de necessidades de reabilitação.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Atender clientes referendados das unidades de saúde, referentes a todas as áreas médicas para
clientes na reabilitação; Preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; Realizar outras
Requisitos para Provimento: curso superior em Fisioterapia e registro no conselho.
FONOAUDIÓLOGO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Atender pacientes com distúrbios da comunicação oral, escrita, voz e audição.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Atender as necessidades detectadas pelos profissionais das unidades de saúde, referente aos
distúrbios da comunicação oral, escrita, voz e audição; Fazer prevenção, avaliação e terapias
fonoaudiológicas; Realizar palestras, participar de treinamentos na área de saúde; Orientar o paciente
e a família no tratamento ambulatorial e hospitalar; Preparar relatórios mensais às atividades do
cargo; Executar outras tarefas correlatas e afins.
Requisitos para provimento: curso superior em Fonoaudiologia e registro no conselho.
MÉDICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende a supervisão e orientação sobre todos os demais segmentos do setor de saúde.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Realizar consultas médicas; Supervisionar curativos complexos; Realizar Pequenas e médias
cirurgias; Prescrever medicamentos comuns, entorpecentes e psicotrópicos; Orientar o pessoal de
enfermagem nas condutas correlatas às atividades médicas; Controlar a evolução dos pacientes em
observação, dando alta aos mesmos e encaminhando a um hospital do sistema “SUS” os pacientes
para internação; Executar as atividades do Programa de Saúde da Família; Executar outras tarefas
MÉDICO VETERINÁRIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar OS serviços relacionados à saúde animal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Executar os serviços de saúde animal no município; Realizar trabalhos de atendimento nas
propriedades rurais no município; Coordenar campanhas de vacinação animal; Coletar material a ser
enviado para laboratórios; Dar orientação sobre manejo e alimentação dos animais; Executar
serviços de tratamento e curativos em animais; Atuar no combate às zoonoses no município; Atuar no
Sistema Municipal de Inspeção; Executar tarefas afins;
Requisitos para provimento: curso superior em Veterinária e registro no conselho.
NUTRICIONISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Fazer cardápios e orientar as merendeiras no Preparo dos alimentos.
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DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Fazer cardápios para merenda escolar e hospitalar conforme patologia do cliente; Orientar as
merendeiras no preparo dos alimentos; Ministrar cursos para famílias carentes; Participar de cursos
ou palestras promovidos pela Secretaria de Saúde e pelo Departamento de Cidadania e Ação Social:
Atender a clientes referendados pelos profissionais da unidade de saúde; Executar outras atividades
correlatas e afins.
Requisitos para provimento: curso superior em Nutrição e registro no conselho,
ODONTÓLOGO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende a realização de Consultas Odontológicas, bem como restaurações dentárias e demais
atividades afins. .
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Realizar e supervisionar as funções pertinentes à área odontológica; Supervisionar e orientar o T.H.B.
(Técnico de Higiene Bucal); Realizar trabalhos de educação, como: fluoretação dentária, palestras
educativas e atividades afins; Orientar e supervisionar o auxiliar odontológico em suas atividades;
Executar outras atividades afins.
Requisitos para provimento: curso superior em Odontologia e registro no conselho.
PsicóLoco
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende a realização, supervisão e orientação nas atividades de Psicologia a serem executadas
pelo Município. ,
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Orientar e supervisionar as atividades psicológicas em programas desenvolvidos pelos órgãos da
Administração; Realizar palestras educativas com crianças, idosos e outros tipos de pacientes;
Realizar consultas psicológicas em crianças, idosos e outros pacientes; Assistir as pessoas
portadoras de doenças psicológicas; Assessorar o Departamento de Recursos Humanos; Realizar
outras tarefas afins.
Requisitos para provimento: curso superior em Psicologia e registro no conselho.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Buscar a recuperação de indivíduos que apresentem problemas cognitivos, efetivos, perceptivos e
Psicomotores, sejam estes problemas decorrentes de distúrbios genéticos, traumas ou doenças
adquiridas.
DESCRIÇÃO ANALITICA
Supervisionar, coordenar e dirigir atividades de prevenção; Tratamento e reabilitação de indivíduos
com disfunções de origem física, mental, social e do desenvolvimento, através de relação terapêutica
entre cliente/grupo terapeuta e ativardes; Programar a prestação do serviço de terapia
ocupacional/prestar assessoria a autoridades de nível hierárquico superior; Realizar outras tarefas
correlatas e afins.
Requisitos para provimento: curso superior em Terapia Ocupacional e registro no conselho.
EDUCADOR FÍSICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Ministrar aulas de Educação Física aos pacientes e participantes dos serviços oferecidos pela
Secretaria Municipal de Saúde.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Atribuições: Orientar e acompanhar os munícipes na realização de atividades físicas, nas suas
diversas manifestações - ginástica, exercícios físicos, desportos, jogos, danças, atividades rítmicas,
expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento
corporal, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais,
tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde,
67
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 191 Assinado Digitalmente
17 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.277
contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e
condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da
qualidade de vida e prevenção de doenças; orientar a realização de atividades físicas junto aos
aparelhos instalados na Academia de Saúde; desenvolver ações conjuntas nas unidades e domicílios
com as ESF para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos;
acolher os usuários que requeiram cuidados, fornecendo orientações, atendimento,
acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada da Academia
de Saúde e UBS; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua
Requisitos para provimento: curso superior em Educação Física.
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FINANÇAS A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO designado pelo Decreto nº. 4.004/2023; torna público o resultado da ses.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2023. são que se realizou na data de 14/07/2023, licitação na modalidade de
Pregão Presencial nº 024/2023, cujo o objeto é o Registro de Preço, Futura
diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br 192 Assinado Digitalmente
18 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº4.278
Água Boa-MT, 13 de julho de 2023. | ADMINSITRAÇÃO
. ERR EMENDA MODIFICATIVA Nº 012/2023
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
=
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 003
AUTORIA: Comissão Geral: Vereador Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL) —
Relator.
Modifica-se 0 Art. 43 do Projeto de Lei Complementar nº 206, de 09 de
maio de 2023, do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a reformulação do
Plano de Carreira dos Servidores da Administração e demais Secretarias
Municipais de Água Boa-MT e dá outras Providências”, que passando a vi-
9orar com a seguinte redação:
Apostilamento para transferência de DOTAÇÃO entre Secretarias do Con-
trato nº. 085/2023.
CONTRATANTE: Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa
jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sobornº, 1 5.023.898/
0001-90.
CONTRATADA: CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇO, GESTÃO
TECNOLÓGICA LTDA inscrita no CNPJ nº. 09.179.444/0001-00.
FUNDAMENTO: Com base no art. 65 $ 8º da Lei Federal nº. 8.666/93,
realiza-se o presente Apostilamento nº. 003, cujo objetivo é a alteração do
Disposto na CLÁUSULA 3.2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista
no instrumento inicial, transferindo valores entre dotações orçamentárias,
conforme o orçamento fiscal vigente:
DOTAÇÃO CONTRATUAL DOTAÇÃO APOSTILAMENTO
Onde lia-se:
Art. 43- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Passa-se a ler:
Art. 43 — Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de de-
zembro de 2023.
JUSTIFICATIVA
Oral.
Sala da Comissão Geral, aos 03 de Julho de 2028.
Vereador Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL)
Relator
0.000,00 Ee 5 0.000,00 SR
rgão: Secretaria de saúde O: Secretaria de saúde me ai ini
Unidade: 06-004-618 — Atenção Bá- Unidade: 06-004-618 = Atenção Bá- ACÃ
sica! a - ã
Código Reduzido: 332 Código Reduzido: 438 y
$ 150.000,00
Bs 150.000,00 ;
rgão: Secretaria de saúde
Unidade: 06-001-618 - M, 4
Código Reduzido: 472
Bs 30.000,00 )
rgão: Secretaria de saúde |
Enidade; 06-003-01- Vigilância em
aúde
Código Reduzido: 519
rgão: Secretaria de saúde
Unidade: 06-001-618 - M.A.C
Código Reduzido: 370
$ 30.000,00 s
rgão: Secretaria de saúde |
Unidade: 06-003-01- Vigilância em
Saúde
Código Reduzido; 403
AUTORIA: Comissão Geral: Vereador Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL) —
e Relator;
Modifica-se o Art. 50 do Projeto de Lei Complementar nº 207, de 11 de
maio de 2023, do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a reformulação do
Plano de Cargos, Carreiras € Vencimentos dos Profissionais do Sistema
Único de Saúde do Município de Água Boa - MT e dá outras providências”,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde lia-se:
Água Boa-MT, 13 de julho de 2023.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
——-—
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 003
Art. 50 — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Passa-se a ler:
Art. 50 — Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de de-
zembro de 2023.
JUSTIFICATIVA
Oral.
Sala da Comissão Geral, aos 03 de Julho de 2023.
Vereador Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL)
Relator
a mam
LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2023.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
DOTAÇÃO CONTRATUAL DOTAÇÃO APOSTILAMENTO designado pelo Decreto nº. 4.004/2023; torna público o resultado da ses-
No aê de Infraestrutura a de Infraestrutura são que se realizou na data de 17/07/2028, licitação na modalidade de
Unidade: 09-001-917 - Infraestrutu- |Unidade: 09-001-917 - Infraestrutu-
Bódigo Reduzido: 783 Código Reduzido: 784 tura e Eventual Contratação de Empresa de Engenharia para serviços de
Água Boa-MT, 13 de julho de 2023.
Apostilamento para transferência de DOTAÇÃO entre Secretarias do Con-
trato nº. 111/2023.
CONTRATANTE: Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa
jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.898/
0001-90.
CONTRATADA: REJANE DOS SANTOS BRITO MARMET, inscrita no
CNPJ nº. 22.651.440/0001-41.
FUNDAMENTO: Com base no art. 65 $ 8º da Lei Federal nº. 8.066/93,
realiza-se o presente Apostilamento nº. 003, cujo objetivo é a alteração
do Disposto na CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTA-
RIOS, prevista no instrumento inicial, transferindo valores entre dotações
orçamentárias, conforme o orçamento fiscal vigente:
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Mariano Kolankiewicz Filho vencedora a empresa: ENGEMAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA,
Prefeito Municipal CNPJ 01.788.596/0001-07.
mg Água Boa - MT, 17 de julho de 2023.
diariomunicipal.org/mt/amm * Www.amm,org.br 24 Assinado Digitalmente

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