| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1825 / 2023 |
| Date | 2023-07-21 |
| Ementa | "ALTERA O ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1143, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011 E ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1380, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 3009 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1825 DE 21 DE JULHO DE 2023 (Projeto de Lei nº 1797, de 14 de junho de 2023, do Executivo) “Altera o Art. 4º, da Lei Municipal nº 1143, de 10 de novembro de 2011 e Art. 3º, da Lei Municipal nº 1380, de 22 de novembro de 2017 e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 17 de julho de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 4º da Lei Municipal nº 1143, de 10 de novembro de 2011, que “Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA do Município de Água Boa/MT, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente — CMMA, será composta de 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) destes representantes do poder Público Municipal e 05 (cinco) membros, da Sociedade Civil Organizada ou Entidades de Classe, a serem nomeadas através de Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Fica alterado o Art. 3º, da Lei Municipal nº 1380, de 22 de novembro de 2017, que “Dispõe sobre alterações do Fundo Municipal de Meio Ambiente do Município de Água Boa/MT, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - O presidente do FMMA será indicado por seus pares em votação por maioria dos votos dos presidentes, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. Art. 3º - Os demais artigos mantêm-se inalterados. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.729, de 02 de junho de 2022. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 21 DE JULHO DE 2023. / MARIANO cout WICZ FI pese unigipal SEBASTIÃO ANTONIO Secretário Municipal de Administr ção e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT PS ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 +88) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br o CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 —— 26 de Julho de 2023 + J 'ornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.284 VI - contribuir para a expansão e melhoria dos serviços de água e esgoto & para programas de coleta seletiva e reciclagem de resíduos; VII - financiar programas de educação e conscientização ambiental para Promover práticas sustentáveis entre os cidadãos do município; VIII - financiar projetos que visem à resiliência e à adaptação do município às mudanças climáticas. $1º - Os recursos do FUMDUR podem ser utilizados mediante convênios, em projetos de entidades públicas municipais, estaduais e federais, de entidades privadas sem fins lucrativos ou em organizações não- governamentais com ações no Município, que tenham como objetivo apoi- ar em caráter supletivo os Programas, projetos e pesquisas relacionadas com a implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Territori- al. 82º - É vedado o repasse de recursos do FUMDUR para a realização de despesas com pessoal, incluindo-se concessão de remunerações, gratifi- cações, adicionais ou qualquer forma de complementação de remunera- ção. 83º - É vedado o repasse direto de recursos do FUMDUR às pessoas físi- cas, sob qualquer modalidade de contratação. Art. 10º - São recursos do FUMDUR: | - Dotações consignadas anualmente no orçamento do Município; Hl - Transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públi- cas; Hll - Recursos de repasses de Fundo Federal e Estadual; IV- Doações, auxílios, contribuições e legados destinados por pessoas fi- sicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; V - Receitas decorrentes de convênios, acordos ou instrumentos congêne- res, firmadas com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangei- ras; VI - Recursos de qualquer origem, desde que não onerosos aos cofres pú- blicos. Art. 11º - As receitas e despesas do FUMDUR são discriminadas na Lei Orçamentária, na correspondente categoria e programação. Art. 12º - Os demonstrativos financeiros do FUMDUR obedecerão ao dis- posto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e as normas do Tribunal de Contas do Estado e serão atualizados mensalmente, além de colocados à disposição para consulta pública. Parágrafo único: Os demonstrativos financeiros do FUMDUR são de res- ponsabilidade do Conselho Municipal de Planejamento Urbano e deve- rão ser encaminhados aos órgãos públicos competentes, nos prazos e de acordo com a legislação aplicável. Art. 13º - O FUMDUR tem prazo de duração indeterminado. Art. 14º - O FUMDUR somente poderá ser extinto por determinação legal ou judicial. Parágrafo único: O patrimônio apurado na extinção do FUMDUR e recei- tas decorrentes de seus direitos creditórios serão absorvidos pelo Munici- pio, na forma da Lei. Art, 15º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revo- gada integralmente a Lei Municipal nº 1290/2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, EM 21 DE JULHO DE 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br ADMINSITRAÇÃO LEI Nº 1825 DE 21 DE JULHO DE 2023 (Projeto de Lei nº 1797, de 14 de junho de 2023, do Executivo) “Altera o Art. 4º, da Lei Municipal nº 1143, de 10 de novembro de 2011 e Art. 3º da Lei Municipal nº 1380, de 22 de novembro de 2017 e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 17 de julho de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 4º da Lei Municipal nº 1143, de 10 de novem- bro de 2011, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA do Município de Água Boa/MT, e dá outras providênci- as”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º- O Conselho Municipal de Meio Ambiente — CMMA, será composta de 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) destes representantes do poder Público Municipal e 05 (cinco) membros, da Sociedade Civil Organizada ou Entidades de Classe, a serem nomeadas através de Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Fica alterado o Art. 3º, da Lei Municipal nº 1380, de 22 de novem- bro de 2017, que “Dispõe sobre alterações do Fundo Municipal de Meio Ambiente do Município de Água Boa/MT”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - O presidente do FMMA será indicado por seus pares em vota- ção por maioria dos votos dos presidentes, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. Art. 3º - Os demais artigos mantêm-se inalterados. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.729, de 02 de junho de 2022. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 21 DE JULHO DE 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ——— ADMINSITRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 191, DE 21 DE JULHO DE 2023. (Projeto de Lei Complementar nº 208, de 27 de junho de 2023, do Execu- tivo) “Regulamenta o Artigo 134, $2º, da Lei Municipal nº 188/2023 e dá ou- tras providências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 17 de julho de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Esta Lei Complementar regulamenta outras hipóteses de conces- são de diárias, conforme ressalva do Artigo 134, 82º, na Lei Complementar nº 188/2023 e dá outras providências. Art. 2º - Fica autorizada a concessão de 15 (quinze) diárias ao mês, em viagens e deslocamentos para tratar de assuntos de interesse do Munici- pio, para os seguintes agentes públicos: a) Prefeito(a); b) Vice-Prefeito(a); c) Secretários(as); e Assinado Digitalmente