| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2023 |
| Date | 2023-07-21 |
| Ementa | "REGULAMENTA O ARTIGO 134, § 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 188/2023 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 191, DE 21 DE JULHO DE 2023. (Projeto de Lei Complementar nº 208, de 27 de junho de 2023, do Executivo) “Regulamenta o Artigo 134, $2º, da Lei Municipal nº 188/2023 e dá outras providências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 17 de julho de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Esta Lei Complementar regulamenta outras hipóteses de concessão de diárias, conforme ressalva do Artigo 134, 82º, na Lei Complementar nº 188/2023 e dá outras providências. Art. 2º - Fica autorizada a concessão de 15 (quinze) diárias ao mês, em viagens e deslocamentos para tratar de assuntos de interesse do Município, para os seguintes agentes públicos: a) Prefeito(a); b) Vice-Prefeito(a); c) Secretários(as); e d) Motoristas de Ambulâncias. Art. 3º - Poderão ser concedidas ainda, o limite de 15 (quinze) diárias ao mês aos demais servidores públicos, na hipótese de autorização expressa do Prefeito Municipal, desde que sejam necessárias para tratar de assuntos de interesses específicos do Município, devidamente justificadas pelo superior imediato. Art. 4º - As diárias serão solicitadas previamente com antecedência de 48 horas, por determinação do(a) Secretário(a) Municipal a que estiver subordinado o servidor, cuja solicitação deverá ser encaminhada a Secretaria de Finanças. Art. 5º - As diárias serão devidas para cobrir despesas de hospedagem, alimentação e locomoção urbana, nelas não estão incluídos os custos do transporte interurbano ou interestadual por qualquer meio. Art. 6º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo paga somente meia diária quando a Prefeitura Municipal contratar diretamente a hospedagem. So Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT N Es É / 8 ÁGUA BOA & 1) PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024-— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 7º - O pernoite que for feito em ônibus na ida não será considerado para o cálculo do número de diárias. Art. 8º - O servidor beneficiário de Diárias deverá apresentar relatório de viagem disponibilizado pela Secretaria de Finanças até o prazo máximo de 10 (dez) dias após a data de retorno. Art. 9º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 21 DE JULHO DE 2023. MARIANO KOLÁN IEWICZ FILHO ae Secretário Municipal de Admihistr e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 . RENOVAÇÃO E TRABALHO —— — GESTÃO 2021/2024-—— ÁGUA BOA 4 Fá B) PREFEITURA Sa 26 de Julho de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.284 VI - contribuir para a expansão e melhoria dos serviços de água e esgoto e para programas de coleta seletiva e reciclagem de resíduos; VII - financiar programas de educação e conscientização ambiental para promover práticas sustentáveis entre os cidadãos do município; VIII - financiar projetos que visem à resiliência e à adaptação do município às mudanças climáticas. $1º - Os recursos do FUMDUR podem ser utilizados mediante convênios, em projetos de entidades públicas municipais, estaduais e federais, de entidades privadas sem fins lucrativos ou em organizações não- governamentais com ações no Município, que tenham como objetivo apoi- ar em caráter supletivo os programas, projetos e pesquisas relacionadas com a implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Territori- al, 82º - É vedado o repasse de recursos do FUMDUR para a realização de despesas com pessoal, incluindo-se concessão de remunerações, gratifi- cações, adicionais ou qualquer forma de complementação de remunera- ção. 83º - É vedado o repasse direto de recursos do FUMDUR às pessoas físi- cas, sob qualquer modalidade de contratação. Art. 10º - São recursos do FUMDUR: 1. Dotações consignadas anualmente no orçamento do Município; H - Transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públi- cas; HI - Recursos de repasses de Fundo Federal e Estadual; IV - Doações, auxílios, contribuições e legados destinados por pessoas fi- sicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; V - Receitas decorrentes de convênios, acordos ou instrumentos congêne- res, firmadas com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangei- ras; VI - Recursos de qualquer origem, desde que não onerosos aos cofres pú- blicos. Art. 11º - As receitas e despesas do FUMDUR são discriminadas na Lei Orçamentária, na correspondente categoria e programação. Art. 12º - Os demonstrativos financeiros do FUMDUR obedecerão ao dis- posto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e as normas do Tribunal de Contas do Estado e serão atualizados mensalmente, além de colocados à disposição para consulta pública. Parágrafo único: Os demonstrativos financeiros do FUMDUR são de res- ponsabilidade do Conselho Municipal de Planejamento Urbano e deve- rão ser encaminhados aos órgãos públicos competentes, nos prazos e de acordo com a legislação aplicável. Art. 13º - O FUMDUR tem prazo de duração indeterminado. Art. 14º - O FUMDUR somente poderá ser extinto por determinação legal ou judicial. Parágrafo único: O patrimônio apurado na extinção do FUMDUR e recei- tas decorrentes de seus direitos creditórios serão absorvidos pelo Munici- pio, na forma da Lei. Art. 15º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revo- gada integralmente a Lei Municipal nº 1290/2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, EM 21 DE JULHO DE 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br ADMINSITRAÇÃO LEI Nº 1825 DE 21 DE JULHO DE 2023 (Projeto de Lei nº 1797, de 14 de junho de 2023, do Executivo) “Altera o Art. 4º, da Lei Municipal nº 1143, de 10 de novembro de 2011 e Art. 3º, da Lei Municipal nº 1380, de 22 de novembro de 2017 e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 17 de julho de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 4º da Lei Municipal nº 1143, de 10 de novem- bro de 2011, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA do Município de Água Boa/MT, e dá outras providênci- as”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente — CMMA, será composta de 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) destes representantes do poder Público Municipal e 05 (cinco) membros, da Sociedade Civil Organizada ou Entidades de Classe, a serem nomeadas através de Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Fica alterado o Art. 3º, da Lei Municipal nº 1380, de 22 de novem- bro de 2017, que “Dispõe sobre alterações do Fundo Municipal de Meio Ambiente do Município de Água Boa/MT”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - O presidente do FMMA será indicado por seus pares em vota- ção por maioria dos votos dos presidentes, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. Art. 3º - Os demais artigos mantêm-se inalterados. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.729, de 02 de junho de 2022. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 21 DE JULHO DE 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINSITRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 191, DE 21 DE JULHO DE 2023. (Projeto de Lei Complementar nº 208, de 27 de junho de 2023, do Execu- tivo) “Regulamenta o Artigo 134, 82º, da Lei Municipal nº 188/2023 e dá ou- tras providências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 17 de julho de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Esta Lei Complementar regulamenta outras hipóteses de conces- são de diárias, conforme ressalva do Artigo 134, $2º, na Lei Complementar nº 188/2023 e dá outras providências. Art. 2º - Fica autorizada a concessão de 15 (quinze) diárias ao mês, em viagens e deslocamentos para tratar de assuntos de interesse do Munici- pio, para os seguintes agentes públicos: a) Prefeito(a); b) Vice-Prefeito(a); c) Secretários(as); e Assinado Digitalmente 26 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.284 d) Motoristas de Ambulâncias. Art. 3º - Poderão ser concedidas ainda, o limite de 15 (quinze) diárias ao mês aos demais servidores públicos, na hipótese de autorização expressa do Prefeito Municipal, desde que sejam necessárias para tratar de assun- tos de interesses específicos do Município, devidamente justificadas pelo superior imediato. Art. 4º - As diárias serão solicitadas previamente com antecedência de 48 horas, por determinação do(a) Secretário(a) Municipal a que estiver subor- dinado o servidor, cuja solicitação deverá ser encaminhada a Secretaria de Finanças. Art. 5º - As diárias serão devidas para cobrir despesas de hospedagem, alimentação e locomoção urbana, nelas não estão incluídos os custos do transporte interurbano ou interestadual por qualquer meio. Art. 6º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo paga so- mente meia diária quando a Prefeitura Municipal contratar diretamente a hospedagem. Art. 7º - O pernoite que for feito em ônibus na ida não será considerado para o cálculo do número de diárias. Art. 8º - O servidor beneficiário de Diárias deverá apresentar relatório de viagem disponibilizado pela Secretaria de Finanças até o prazo máximo de 10 (dez) dias após a data de retorno. Art. 9º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 21 DE JULHO DE 2028. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento FINANÇAS AVISO DE RESULTADO E REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2023. A Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, torna público e para conhecimento de quem possa interessar, que a licitação na Modali- dade Pregão Presencial nº 027/2023 do tipo menor preço regida pela Lei 10.520/2002 e suas alterações posteriores, com abertura marcada para o dia 25/07/2023 teve como resultado: LICITAÇÃO DESERTA. Ainda, comunica a REABERTURA do prazo para apresentação dos enve- lopes de habilitação e proposta de preço, a realizar-se em: MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preço nº. 027/2023. TIPO: Menor Preço por item OBJETO: Registro de Preço, para a Futura e Eventual Contratação de Em- presa para serviços de rebobinagem de motores elétricos para a Prefeitura Municipal de Água Boa-MT. REALIZAÇÃO: 11/08/2023. CREDENCIAMENTO: 08h00min. INÍCIO ABERTURA DOS ENVELOPES: 08h30min. Horário de Brasília O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min horas, no site da prefeitura, www. aguaboa.mt.gov.br, no e através do e-mail pregao4Daguaboa.mt.gov.br. Água Boa - MT, 25 de julho de 2023. Alícia Lopes Maciel Pregoeira LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 011 Apostilamento para transferência de DOTAÇÃO entre Secretarias do Con- trato nº. 205/2021. CONTRATANTE: Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.898/ 0001-90. CONTRATADA: PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 18.009.871/0001-31. FUNDAMENTO: Com base no art. 65 $ 8º da Lei Federal nº. 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento nº. 011, cujo objetivo é a alteração do Disposto na CLÁUSULA SEXTA — DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, prevista no instrumento inicial, transferindo valores entre do- tações orçamentárias, conforme o orçamento fiscal vigente: SISTEMA VIA WEBARE INTEGRADA D SMEDIAO MINISTRATI SAU DOTAÇÃO CONTRATUAL $ 26.498,00. rgão: Secretaria de Saúde! Unidade: Ateni Código reduzi DOTAÇÃO APOSTILAMENTO E To 398 ,00 ão: Secretaria o Saúde ada sica Unidade: Atenção Básica o: 1027 Código reduzido: 445 Água Boa-MT, 24 de julho de 2023. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt/'amm * www.amm.org.br 20 Assinado Digitalmente