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norma nº 191/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 191 / 2023
Date 2023-07-21
Ementa"REGULAMENTA O ARTIGO 134, § 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 188/2023 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 191, DE 21 DE JULHO DE 2023.
(Projeto de Lei Complementar nº 208, de 27 de junho de 2023, do Executivo)
“Regulamenta o Artigo 134, $2º, da Lei
Municipal nº 188/2023 e dá outras
providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 17 de julho de 2023,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Esta Lei Complementar regulamenta outras hipóteses de concessão
de diárias, conforme ressalva do Artigo 134, 82º, na Lei Complementar nº 188/2023 e
dá outras providências.
Art. 2º - Fica autorizada a concessão de 15 (quinze) diárias ao mês, em
viagens e deslocamentos para tratar de assuntos de interesse do Município, para os
seguintes agentes públicos:
a) Prefeito(a);
b) Vice-Prefeito(a);
c) Secretários(as); e
d) Motoristas de Ambulâncias.
Art. 3º - Poderão ser concedidas ainda, o limite de 15 (quinze) diárias ao mês
aos demais servidores públicos, na hipótese de autorização expressa do Prefeito
Municipal, desde que sejam necessárias para tratar de assuntos de interesses
específicos do Município, devidamente justificadas pelo superior imediato.
Art. 4º - As diárias serão solicitadas previamente com antecedência de 48
horas, por determinação do(a) Secretário(a) Municipal a que estiver subordinado o
servidor, cuja solicitação deverá ser encaminhada a Secretaria de Finanças.
Art. 5º - As diárias serão devidas para cobrir despesas de hospedagem,
alimentação e locomoção urbana, nelas não estão incluídos os custos do transporte
interurbano ou interestadual por qualquer meio.
Art. 6º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo paga somente
meia diária quando a Prefeitura Municipal contratar diretamente a hospedagem.
So
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT N Es
É
/
8 ÁGUA BOA
& 1) PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024-—
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 7º - O pernoite que for feito em ônibus na ida não será considerado para
o cálculo do número de diárias.
Art. 8º - O servidor beneficiário de Diárias deverá apresentar relatório de
viagem disponibilizado pela Secretaria de Finanças até o prazo máximo de 10 (dez)
dias após a data de retorno.
Art. 9º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 21 DE JULHO DE 2023.
MARIANO KOLÁN IEWICZ FILHO
ae
Secretário Municipal de Admihistr e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 . RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— — GESTÃO 2021/2024-——
ÁGUA BOA
4
Fá B) PREFEITURA
Sa
26 de Julho de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.284
VI - contribuir para a expansão e melhoria dos serviços de água e esgoto
e para programas de coleta seletiva e reciclagem de resíduos;
VII - financiar programas de educação e conscientização ambiental para
promover práticas sustentáveis entre os cidadãos do município;
VIII - financiar projetos que visem à resiliência e à adaptação do município
às mudanças climáticas.
$1º - Os recursos do FUMDUR podem ser utilizados mediante convênios,
em projetos de entidades públicas municipais, estaduais e federais, de
entidades privadas sem fins lucrativos ou em organizações não-
governamentais com ações no Município, que tenham como objetivo apoi-
ar em caráter supletivo os programas, projetos e pesquisas relacionadas
com a implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Territori-
al,
82º - É vedado o repasse de recursos do FUMDUR para a realização de
despesas com pessoal, incluindo-se concessão de remunerações, gratifi-
cações, adicionais ou qualquer forma de complementação de remunera-
ção.
83º - É vedado o repasse direto de recursos do FUMDUR às pessoas físi-
cas, sob qualquer modalidade de contratação.
Art. 10º - São recursos do FUMDUR:
1. Dotações consignadas anualmente no orçamento do Município;
H - Transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públi-
cas;
HI - Recursos de repasses de Fundo Federal e Estadual;
IV - Doações, auxílios, contribuições e legados destinados por pessoas fi-
sicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
V - Receitas decorrentes de convênios, acordos ou instrumentos congêne-
res, firmadas com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangei-
ras;
VI - Recursos de qualquer origem, desde que não onerosos aos cofres pú-
blicos.
Art. 11º - As receitas e despesas do FUMDUR são discriminadas na Lei
Orçamentária, na correspondente categoria e programação.
Art. 12º - Os demonstrativos financeiros do FUMDUR obedecerão ao dis-
posto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e as normas do
Tribunal de Contas do Estado e serão atualizados mensalmente, além de
colocados à disposição para consulta pública.
Parágrafo único: Os demonstrativos financeiros do FUMDUR são de res-
ponsabilidade do Conselho Municipal de Planejamento Urbano e deve-
rão ser encaminhados aos órgãos públicos competentes, nos prazos e de
acordo com a legislação aplicável.
Art. 13º - O FUMDUR tem prazo de duração indeterminado.
Art. 14º - O FUMDUR somente poderá ser extinto por determinação legal
ou judicial.
Parágrafo único: O patrimônio apurado na extinção do FUMDUR e recei-
tas decorrentes de seus direitos creditórios serão absorvidos pelo Munici-
pio, na forma da Lei.
Art. 15º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revo-
gada integralmente a Lei Municipal nº 1290/2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, EM 21 DE JULHO DE
2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
ADMINSITRAÇÃO
LEI Nº 1825 DE 21 DE JULHO DE 2023
(Projeto de Lei nº 1797, de 14 de junho de 2023, do Executivo)
“Altera o Art. 4º, da Lei Municipal nº 1143, de 10 de novembro de 2011
e Art. 3º, da Lei Municipal nº 1380, de 22 de novembro de 2017 e dá
outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 17
de julho de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 4º da Lei Municipal nº 1143, de 10 de novem-
bro de 2011, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio
Ambiente - CMMA do Município de Água Boa/MT, e dá outras providênci-
as”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente — CMMA, será composta
de 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) destes representantes do poder
Público Municipal e 05 (cinco) membros, da Sociedade Civil Organizada
ou Entidades de Classe, a serem nomeadas através de Decreto do Poder
Executivo Municipal.
Art. 2º - Fica alterado o Art. 3º, da Lei Municipal nº 1380, de 22 de novem-
bro de 2017, que “Dispõe sobre alterações do Fundo Municipal de Meio
Ambiente do Município de Água Boa/MT”, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º - O presidente do FMMA será indicado por seus pares em vota-
ção por maioria dos votos dos presidentes, para mandato de 02 (dois)
anos, permitida uma recondução por igual período.
Art. 3º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Art.
1º, da Lei Municipal nº 1.729, de 02 de junho de 2022.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 21 DE JULHO DE
2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 191, DE 21 DE JULHO DE 2023.
(Projeto de Lei Complementar nº 208, de 27 de junho de 2023, do Execu-
tivo)
“Regulamenta o Artigo 134, 82º, da Lei Municipal nº 188/2023 e dá ou-
tras providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas
por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia
17 de julho de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Esta Lei Complementar regulamenta outras hipóteses de conces-
são de diárias, conforme ressalva do Artigo 134, $2º, na Lei Complementar
nº 188/2023 e dá outras providências.
Art. 2º - Fica autorizada a concessão de 15 (quinze) diárias ao mês, em
viagens e deslocamentos para tratar de assuntos de interesse do Munici-
pio, para os seguintes agentes públicos:
a) Prefeito(a);
b) Vice-Prefeito(a);
c) Secretários(as); e
Assinado Digitalmente
26 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.284
d) Motoristas de Ambulâncias.
Art. 3º - Poderão ser concedidas ainda, o limite de 15 (quinze) diárias ao
mês aos demais servidores públicos, na hipótese de autorização expressa
do Prefeito Municipal, desde que sejam necessárias para tratar de assun-
tos de interesses específicos do Município, devidamente justificadas pelo
superior imediato.
Art. 4º - As diárias serão solicitadas previamente com antecedência de 48
horas, por determinação do(a) Secretário(a) Municipal a que estiver subor-
dinado o servidor, cuja solicitação deverá ser encaminhada a Secretaria
de Finanças.
Art. 5º - As diárias serão devidas para cobrir despesas de hospedagem,
alimentação e locomoção urbana, nelas não estão incluídos os custos do
transporte interurbano ou interestadual por qualquer meio.
Art. 6º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo paga so-
mente meia diária quando a Prefeitura Municipal contratar diretamente a
hospedagem.
Art. 7º - O pernoite que for feito em ônibus na ida não será considerado
para o cálculo do número de diárias.
Art. 8º - O servidor beneficiário de Diárias deverá apresentar relatório de
viagem disponibilizado pela Secretaria de Finanças até o prazo máximo de
10 (dez) dias após a data de retorno.
Art. 9º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 21 DE JULHO DE
2028.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
FINANÇAS
AVISO DE RESULTADO E REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2023.
A Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, torna público
e para conhecimento de quem possa interessar, que a licitação na Modali-
dade Pregão Presencial nº 027/2023 do tipo menor preço regida pela Lei
10.520/2002 e suas alterações posteriores, com abertura marcada para o
dia 25/07/2023 teve como resultado: LICITAÇÃO DESERTA.
Ainda, comunica a REABERTURA do prazo para apresentação dos enve-
lopes de habilitação e proposta de preço, a realizar-se em:
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preço nº. 027/2023.
TIPO: Menor Preço por item
OBJETO: Registro de Preço, para a Futura e Eventual Contratação de Em-
presa para serviços de rebobinagem de motores elétricos para a Prefeitura
Municipal de Água Boa-MT.
REALIZAÇÃO: 11/08/2023.
CREDENCIAMENTO: 08h00min.
INÍCIO ABERTURA DOS ENVELOPES: 08h30min.
Horário de Brasília
O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na
sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07h30min às
11h30min e das 13h30min às 17h30min horas, no site da prefeitura, www.
aguaboa.mt.gov.br, no e através do e-mail pregao4Daguaboa.mt.gov.br.
Água Boa - MT, 25 de julho de 2023.
Alícia Lopes Maciel
Pregoeira
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 011
Apostilamento para transferência de DOTAÇÃO entre Secretarias do Con-
trato nº. 205/2021.
CONTRATANTE: Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa
jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.898/
0001-90.
CONTRATADA: PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no
CNPJ nº. 18.009.871/0001-31.
FUNDAMENTO: Com base no art. 65 $ 8º da Lei Federal nº. 8.666/93,
realiza-se o presente Apostilamento nº. 011, cujo objetivo é a alteração do
Disposto na CLÁUSULA SEXTA — DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ
A DESPESA, prevista no instrumento inicial, transferindo valores entre do-
tações orçamentárias, conforme o orçamento fiscal vigente:
SISTEMA VIA WEBARE INTEGRADA D
SMEDIAO MINISTRATI SAU
DOTAÇÃO CONTRATUAL
$ 26.498,00.
rgão: Secretaria de Saúde!
Unidade: Ateni
Código reduzi
DOTAÇÃO APOSTILAMENTO
E To 398 ,00
ão: Secretaria o Saúde
ada sica Unidade: Atenção Básica
o: 1027 Código reduzido: 445
Água Boa-MT, 24 de julho de 2023.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
diariomunicipal.org/mt/'amm * www.amm.org.br
20
Assinado Digitalmente

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