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norma nº 1/2023

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-04-03
Ementa“ALTERA-SE O ART. 101 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
EMENDA A LEI ORGÂNICA DE ÁGUA BOA-MT Nº 001/2023
De 03 de abril de 2023.
“ALTERA-SE O ART. 101 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
ÁGUA BOA-MT.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e cumprindo o disposto no artigo 46, 8
2º, da Lei Orgânica do Município de Água Boa; FAZ SABER, que o PLENÁRIO
da Câmara Municipal aprovou e ELE promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º - A Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT, de 03 de fevereiro
de 2020, passa a vigorar o Art. 101, com a seguinte redação:
Onde “lia-se”:
Art. 101. É VEDADA A CONVERSÃO DE FÉRIAS OU LICENÇAS EM
DINHEIRO, RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO
FEDERAL.
Passa-se a “ler”:
Art. 101. É VEDADA A CONVERSÃO DE FÉRIAS OU LICENÇAS EM
PECÚNIA, RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL.
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 003/2023, de autoria da Vereadora Lisiani Maria Luz Figueiró).
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 03 de abril de 2023.
SA — a
JOSFARI ZANDO
Preside
LEONARDO LEITE RIBEIRO
Vice-Presidente
Í RÁ JUNIOR
peretário
U “Dê-se Ciência,
Publique-se e.
Cumpra-se.”
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT » CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW,AGUABOA.MT.LEG,BR
24 de Julho de 2023 + Jornal Oficial
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
EMENDA A LEI ORGÂNICA DE ÁGUA BOA-MT Nº 003/2023
“ALTERA O ARTIGO 103 DA LEI ORGÂNICA QUE ESTABELECE RE-
GRAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍ-
PIO DE ÁGUA BOA/MT DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIO-
NAL Nº 104, DE 2019.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e cumprindo o disposto no artigo
46, 8 2º, da Lei Orgânica do Município de Água Boa; FAZ SABER, que
o PLENÁRIO da Câmara Municipal aprovou e ELE promulga a seguinte
Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 103 da Lei Orgânica do município, que pas-
sa a vigorar com a seguinte redação, suprimindo seus 88, incisos e alíne-
as. (Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 005/2023).
Art. 103 — Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência So-
cial - RPPS do município de Água Boa — MT serão aposentados com no
mínimo 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco)
anos de idade, se homem, acumulando com outros requisitos estabeleci-
dos em Lei Complementar, para o servidor que tomou posse até a data
desta emenda à Lei Orgânica.
$ 1º - Os ocupantes do cargo de professor serão aposentados com
no mínimo 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e 60 (ses-
senta) anos de idade, se homem, acumulando com outros requisitos
estabelecidos em Lei Complementar, para o servidor que tomou pos-
se até a data da publicação desta emenda à Lei Orgânica.
$ 2º - Para os servidores que vier a tomar posse após a publicação
desta emenda à Lei Orgânica, serão aposentados com no mínimo 62
(sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco)
anos de idade, se homem, acumulando com outros requisitos estabe-
lecidos em Lei Complementar.
$ 2º — Os ocupantes do cargo de professor serão aposentados com no mí-
nimo 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos
de idade, se homem, acumulando com outros requisitos estabelecidos em
Lei Complementar.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor a partir de 01 de
dezembro de 2023.
Sala da Presidência, aos 03 de julho de 2023.
JOSÉ ARI ZANDONÁ
Presidente
LEONARDO LEITE RIBEIRO
Vice-Presidente
HERONIDES SILVEIRA JUNIOR
Primeiro Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
EMENDA A LEI ORGÂNICA DE ÁGUA BOA-MT Nº 002/2023
“ALTERA OS INCISOS |, Il E Ill DO ART. 154 DA LEI ORGÂNICA DE
ÁGUA BOA/NT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e cumprindo o disposto no artigo
46, 8 2º, da Lei Orgânica do Município de Água Boa; FAZ SABER, que
o PLENÁRIO da Câmara Municipal aprovou e ELE promulga a seguinte
Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º - Ficam alterados os incisos |, Il e III do Art. 154 da Lei Orgânica de
Água Boa/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
diariomunicipal,org/mtamm « www.amm.org.br
Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.282
Onde “Lia-se”:
1-0 projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA) até 31 de agosto do primeiro
ano do mandato do prefeito;
H- o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) até 31 de agosto
do primeiro ano do mandado do Prefeito e demais anos;
Hl- os projetos de Lei do Orçamento (LOA), anualmente, até 31 de agosto.
Passa-se a Ler:
1-0 projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA) até 15 de outubro do primeiro
ano do mandato do prefeito. (Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº
02/2023, de autoria do Executivo Municipal e, emenda modificativa nº
002/2023, de autoria da Comissão Geral);
ll -o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) até 15 de outubro
do primeiro ano do mandado do Prefeito e demais anos. (Proposta de
Emenda à Lei Orgânica nº 02/2023, de autoria do Executivo Municipal
e, Emenda Modificativa nº 002/2023, de autoria da Comissão Geral);
HI — os projetos de Lei do Orçamento (LOA), anualmente, até 15 de ou-
tubro. (Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2023, de autoria do
Executivo Municipal e, Emenda Modificativa nº 002/2023, de autoria
da Comissão Geral).
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 05 de junho de 2023.
JOSÉ ARI ZANDONÁ
Presidente
LEONARDO LEITE RIBEIRO
Vice-Presidente
HERONIDES SILVEIRA JUNIOR
Primeiro Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
EMENDA A LEI ORGÂNICA DE ÁGUA BOA-MT Nº 001/2023
“ALTERA-SE O ART. 101 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA
BOA-MT.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e cumprindo o disposto no artigo
46, 8 2º, da Lei Orgânica do Município de Água Boa; FAZ SABER, que
o PLENÁRIO da Câmara Municipal aprovou e ELE promulga a seguinte
Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º - A Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT, de 03 de fevereiro
de 2020, passa a vigorar o Art. 101, com a seguinte redação:
Onde “lia-se”:
Art. 101. É VEDADA A CONVERSÃO DE FÉRIAS OU LICENÇAS EM
DINHEIRO, RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO
FEDERAL.
Passa-se a “ler”:
Art. 101. É VEDADA A CONVERSÃO DE FÉRIAS OU LICENÇAS EM PE-
CÚNIA, RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL.
(Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 003/2023, de autoria da Vere-
adora Lisiani Maria Luz Figueiró).
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 03 de abril de 2023.
5 Assinado Digitalmente
JOSÉ ARI ZANDONÁ
Presidente
LEONARDO LEITE RIBEIRO
Vice-Presidente
HERONIDES SILVEIRA JUNIOR
Primeiro Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 168/2023
“Dispõe sobre a nomeação para o cargo público de Técnico Administrativo
de provimento efetivo da Câmara Municipal de Cáceres a senhora VIVIA-
NE CRISTINA MATIAS PEREIRA, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, con-
siderando a homologação dos resultados obtidos no CONCURSO PÚBLI-
CO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCERES regido pelo EDITAL Nº 01/2022-CMC, em obediência às dispo-
sições regimentais e dando sequência à efetiva investidura dos aprovados
em seus respectivos cargos.
CONSIDERANDO o que consta na LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 17
DE JANEIRO DE 2023, em seu Art. 14 que Altera o parágrafo único, do
art. 16, da Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 201 TÁ
alterando apenas a nomenclatura do cargo de Auxiliar Administrativo, pas-
sando a denominar-se Técnico Administrativo, ficando inalteradas as su-
as atribuições e remuneração, sem qualquer prejuízo aos aprovados no
concurso público.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 771, de 09 de março
de 2023, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a partir de 24/07/2023, a senhora VIVIANE CRISTINA
MATIAS PEREIRA, portador da Cédula de Identidade, RG nº
21***43-SSP/MT, para o cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, da Cá-
mara Municipal de Cáceres/MT, enquadramento Aí, a que alude o Anexo
I do Cargos de Provimento Efetivo, com Escolaridade de Nível Médio, da
Lei Complementar nº. 111 de 10 de fevereiro de 2017, e suas alterações,
vinculado ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município
de Cáceres/MT (Lei Complementar Municipal nº 25/97), para ocupar a va-
ga de imediato.
Art. 2º FICA a candidata descrita no Art. 1º, CONVOCADA a comparecer
ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cáceres, situado
na Rua Coronel José Dulce, esquina com a Rua General Osório, nesta ci-
dade, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data
da publicação desta Portaria, com vistas ao cumprimento dos requisitos
previstos nos itens 3 e 4, do Edital Norteador.
Art. 3ºSe a candidata ora convocada, não se apresentar para cumprimen-
to das exigências previstas no prazo estabelecido por esta Portaria, será
considerada como DESISTENTE do direito de ser nomeada para o cargo
para o qual foi aprovada.
Art. 4º Cumpridas as formalidades legais, considerando apta a candidata,
será empossada na forma da Lei, complementando-se e efetiva investidu-
ra em seu cargo.
Art. 5ºEsta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 20 de julho de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
24 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípi
os do Estado de
Mato Gi
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ATO DO PRESIDENTE
ATO DO PRESIDENTE Nº 08/2023
DE 21 DE JULHO DE 2023
DETERMINA PONTO FACULTATIVO
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dis-
põe o Art. 40, 81º do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º - Fica determinado ponto facultativo, o dia 24 de julho (segunda-
feira) na Câmara Municipal de Canarana-MT, em virtude do feriado de 25
de julho (terça-feira), dia do Colono e Motorista.
Art. 2º - Este ato passa a vigorar na data de sua publicação.
Canarana — MT, 21 de julho de 2023.
Rafael Govari
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
ESTADO DE MATO GROSSO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E GÊNE-
ROS ALIMENTÍCIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA CÂMARA MUNICI-
PAL DE CLÁUDIA — MT. CONTRATADA: M L TRENTO MERCADO - ME,
inscrita no CNPJ sob nº 18.356.823/0001-10. VALOR GLOBAL: R$ 18.
419,60 (dezoito mil quatrocentos e dezenove reais e sessenta centavos).
VIGÊNCIA: de 21 de julho de 2023 a 20 de julho de 2024. FUNDAMENTO
LEGAL: Lei nº 14.133/2021. Cláudia - MT, 21 de julho de 2023. MARCOS
FERNANDO FELDHAUS - Presidente.
CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 053/2023
PORTARIA Nº 053/2023
O Vereador José Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Colíder, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, promulga a se-
guinte portaria:
Art. 1º - Considerando a realização dos jogos da Copa do Mundo Feminina
FIFA — 2023, no período de 20 de julho a 20 de agosto do corrente ano,
bem como a participação da Seleção Brasileira de Futebol Feminino, re-
solve que:
a) Fica suspenso o expediente nesta Câmara Municipal nos dias úteis em
que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mun-
do - FIFA 2023 se realizarem no período matutino, quais sejam:
Brasil X Panamá - 8h - 24 de julho
Brasil X Jamaica - 7h - 2 de agosto
b) Havendo alteração dos jogos da Seleção, os horários previstos no artigo
1º serão revistos.
* €) O atendimento permanecerá para protocolos através do e-mail gabine-
tedapresidenciaQ)camaracolider.mt.gov.br .
Assinado Digitalmente

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