| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | “ALTERA-SE O ART. 101 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 EMENDA A LEI ORGÂNICA DE ÁGUA BOA-MT Nº 001/2023 De 03 de abril de 2023. “ALTERA-SE O ART. 101 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e cumprindo o disposto no artigo 46, 8 2º, da Lei Orgânica do Município de Água Boa; FAZ SABER, que o PLENÁRIO da Câmara Municipal aprovou e ELE promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º - A Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT, de 03 de fevereiro de 2020, passa a vigorar o Art. 101, com a seguinte redação: Onde “lia-se”: Art. 101. É VEDADA A CONVERSÃO DE FÉRIAS OU LICENÇAS EM DINHEIRO, RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO FEDERAL. Passa-se a “ler”: Art. 101. É VEDADA A CONVERSÃO DE FÉRIAS OU LICENÇAS EM PECÚNIA, RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL. Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 003/2023, de autoria da Vereadora Lisiani Maria Luz Figueiró). Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 03 de abril de 2023. SA — a JOSFARI ZANDO Preside LEONARDO LEITE RIBEIRO Vice-Presidente Í RÁ JUNIOR peretário U “Dê-se Ciência, Publique-se e. Cumpra-se.” ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT » CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW,AGUABOA.MT.LEG,BR 24 de Julho de 2023 + Jornal Oficial CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT EMENDA A LEI ORGÂNICA DE ÁGUA BOA-MT Nº 003/2023 “ALTERA O ARTIGO 103 DA LEI ORGÂNICA QUE ESTABELECE RE- GRAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍ- PIO DE ÁGUA BOA/MT DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIO- NAL Nº 104, DE 2019.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e cumprindo o disposto no artigo 46, 8 2º, da Lei Orgânica do Município de Água Boa; FAZ SABER, que o PLENÁRIO da Câmara Municipal aprovou e ELE promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 103 da Lei Orgânica do município, que pas- sa a vigorar com a seguinte redação, suprimindo seus 88, incisos e alíne- as. (Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 005/2023). Art. 103 — Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência So- cial - RPPS do município de Água Boa — MT serão aposentados com no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, acumulando com outros requisitos estabeleci- dos em Lei Complementar, para o servidor que tomou posse até a data desta emenda à Lei Orgânica. $ 1º - Os ocupantes do cargo de professor serão aposentados com no mínimo 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e 60 (ses- senta) anos de idade, se homem, acumulando com outros requisitos estabelecidos em Lei Complementar, para o servidor que tomou pos- se até a data da publicação desta emenda à Lei Orgânica. $ 2º - Para os servidores que vier a tomar posse após a publicação desta emenda à Lei Orgânica, serão aposentados com no mínimo 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, acumulando com outros requisitos estabe- lecidos em Lei Complementar. $ 2º — Os ocupantes do cargo de professor serão aposentados com no mí- nimo 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem, acumulando com outros requisitos estabelecidos em Lei Complementar. Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor a partir de 01 de dezembro de 2023. Sala da Presidência, aos 03 de julho de 2023. JOSÉ ARI ZANDONÁ Presidente LEONARDO LEITE RIBEIRO Vice-Presidente HERONIDES SILVEIRA JUNIOR Primeiro Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT EMENDA A LEI ORGÂNICA DE ÁGUA BOA-MT Nº 002/2023 “ALTERA OS INCISOS |, Il E Ill DO ART. 154 DA LEI ORGÂNICA DE ÁGUA BOA/NT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e cumprindo o disposto no artigo 46, 8 2º, da Lei Orgânica do Município de Água Boa; FAZ SABER, que o PLENÁRIO da Câmara Municipal aprovou e ELE promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º - Ficam alterados os incisos |, Il e III do Art. 154 da Lei Orgânica de Água Boa/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: diariomunicipal,org/mtamm « www.amm.org.br Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.282 Onde “Lia-se”: 1-0 projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA) até 31 de agosto do primeiro ano do mandato do prefeito; H- o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) até 31 de agosto do primeiro ano do mandado do Prefeito e demais anos; Hl- os projetos de Lei do Orçamento (LOA), anualmente, até 31 de agosto. Passa-se a Ler: 1-0 projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA) até 15 de outubro do primeiro ano do mandato do prefeito. (Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2023, de autoria do Executivo Municipal e, emenda modificativa nº 002/2023, de autoria da Comissão Geral); ll -o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) até 15 de outubro do primeiro ano do mandado do Prefeito e demais anos. (Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2023, de autoria do Executivo Municipal e, Emenda Modificativa nº 002/2023, de autoria da Comissão Geral); HI — os projetos de Lei do Orçamento (LOA), anualmente, até 15 de ou- tubro. (Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2023, de autoria do Executivo Municipal e, Emenda Modificativa nº 002/2023, de autoria da Comissão Geral). Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 05 de junho de 2023. JOSÉ ARI ZANDONÁ Presidente LEONARDO LEITE RIBEIRO Vice-Presidente HERONIDES SILVEIRA JUNIOR Primeiro Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT EMENDA A LEI ORGÂNICA DE ÁGUA BOA-MT Nº 001/2023 “ALTERA-SE O ART. 101 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e cumprindo o disposto no artigo 46, 8 2º, da Lei Orgânica do Município de Água Boa; FAZ SABER, que o PLENÁRIO da Câmara Municipal aprovou e ELE promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º - A Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT, de 03 de fevereiro de 2020, passa a vigorar o Art. 101, com a seguinte redação: Onde “lia-se”: Art. 101. É VEDADA A CONVERSÃO DE FÉRIAS OU LICENÇAS EM DINHEIRO, RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO FEDERAL. Passa-se a “ler”: Art. 101. É VEDADA A CONVERSÃO DE FÉRIAS OU LICENÇAS EM PE- CÚNIA, RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL. (Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 003/2023, de autoria da Vere- adora Lisiani Maria Luz Figueiró). Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 03 de abril de 2023. 5 Assinado Digitalmente JOSÉ ARI ZANDONÁ Presidente LEONARDO LEITE RIBEIRO Vice-Presidente HERONIDES SILVEIRA JUNIOR Primeiro Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 168/2023 “Dispõe sobre a nomeação para o cargo público de Técnico Administrativo de provimento efetivo da Câmara Municipal de Cáceres a senhora VIVIA- NE CRISTINA MATIAS PEREIRA, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, con- siderando a homologação dos resultados obtidos no CONCURSO PÚBLI- CO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES regido pelo EDITAL Nº 01/2022-CMC, em obediência às dispo- sições regimentais e dando sequência à efetiva investidura dos aprovados em seus respectivos cargos. CONSIDERANDO o que consta na LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 17 DE JANEIRO DE 2023, em seu Art. 14 que Altera o parágrafo único, do art. 16, da Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 201 TÁ alterando apenas a nomenclatura do cargo de Auxiliar Administrativo, pas- sando a denominar-se Técnico Administrativo, ficando inalteradas as su- as atribuições e remuneração, sem qualquer prejuízo aos aprovados no concurso público. CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 771, de 09 de março de 2023, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a partir de 24/07/2023, a senhora VIVIANE CRISTINA MATIAS PEREIRA, portador da Cédula de Identidade, RG nº 21***43-SSP/MT, para o cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, da Cá- mara Municipal de Cáceres/MT, enquadramento Aí, a que alude o Anexo I do Cargos de Provimento Efetivo, com Escolaridade de Nível Médio, da Lei Complementar nº. 111 de 10 de fevereiro de 2017, e suas alterações, vinculado ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Cáceres/MT (Lei Complementar Municipal nº 25/97), para ocupar a va- ga de imediato. Art. 2º FICA a candidata descrita no Art. 1º, CONVOCADA a comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cáceres, situado na Rua Coronel José Dulce, esquina com a Rua General Osório, nesta ci- dade, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data da publicação desta Portaria, com vistas ao cumprimento dos requisitos previstos nos itens 3 e 4, do Edital Norteador. Art. 3ºSe a candidata ora convocada, não se apresentar para cumprimen- to das exigências previstas no prazo estabelecido por esta Portaria, será considerada como DESISTENTE do direito de ser nomeada para o cargo para o qual foi aprovada. Art. 4º Cumpridas as formalidades legais, considerando apta a candidata, será empossada na forma da Lei, complementando-se e efetiva investidu- ra em seu cargo. Art. 5ºEsta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 20 de julho de 2023. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 24 de Julho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípi os do Estado de Mato Gi Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ATO DO PRESIDENTE ATO DO PRESIDENTE Nº 08/2023 DE 21 DE JULHO DE 2023 DETERMINA PONTO FACULTATIVO O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dis- põe o Art. 40, 81º do Regimento Interno, resolve: Art. 1º - Fica determinado ponto facultativo, o dia 24 de julho (segunda- feira) na Câmara Municipal de Canarana-MT, em virtude do feriado de 25 de julho (terça-feira), dia do Colono e Motorista. Art. 2º - Este ato passa a vigorar na data de sua publicação. Canarana — MT, 21 de julho de 2023. Rafael Govari Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E GÊNE- ROS ALIMENTÍCIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA CÂMARA MUNICI- PAL DE CLÁUDIA — MT. CONTRATADA: M L TRENTO MERCADO - ME, inscrita no CNPJ sob nº 18.356.823/0001-10. VALOR GLOBAL: R$ 18. 419,60 (dezoito mil quatrocentos e dezenove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: de 21 de julho de 2023 a 20 de julho de 2024. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021. Cláudia - MT, 21 de julho de 2023. MARCOS FERNANDO FELDHAUS - Presidente. CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER CAMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 053/2023 PORTARIA Nº 053/2023 O Vereador José Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Colíder, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, promulga a se- guinte portaria: Art. 1º - Considerando a realização dos jogos da Copa do Mundo Feminina FIFA — 2023, no período de 20 de julho a 20 de agosto do corrente ano, bem como a participação da Seleção Brasileira de Futebol Feminino, re- solve que: a) Fica suspenso o expediente nesta Câmara Municipal nos dias úteis em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mun- do - FIFA 2023 se realizarem no período matutino, quais sejam: Brasil X Panamá - 8h - 24 de julho Brasil X Jamaica - 7h - 2 de agosto b) Havendo alteração dos jogos da Seleção, os horários previstos no artigo 1º serão revistos. * €) O atendimento permanecerá para protocolos através do e-mail gabine- tedapresidenciaQ)camaracolider.mt.gov.br . Assinado Digitalmente