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norma nº 2/2023

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-06-05
Ementa"ALTERA OS INCISOS I, II, E III DP ART. 154 DA LEI ORGÂNICA DE ÁGUA BOA/MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
EMENDA A LEI ORGÂNICA DE ÁGUA BOA-MT Nº 002/2023
De 05 de junho de 2023.
“ALTERA OS INCISOS I, II E III DO
ART. 154 DA LEI ORGÂNICA DE
ÁGUA BOA/MT, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e cumprindo o disposto no artigo 46, $
2º, da Lei Orgânica do Município de Água Boa; FAZ SABER, que o PLENÁRIO
da Câmara Municipal aprovou e ELE promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º - Ficam alterados os incisos 1, Il e III do Art. 154 da Lei Orgânica
de Água Boa/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde “Lia-se”:
T-o projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA) até 31 de agosto do primeiro
ano do mandato do prefeito;
H-o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) até 31 de agosto
do primeiro ano do mandado do Prefeito e demais anos;
Hll-os projetos de Lei do Orçamento (LOA), anualmente, até 31 de agosto.
Passa-se a Ler:
Art. 154 -......
I-o projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA) até 15 de outubro do
primeiro ano do mandato do prefeito. (Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº
02/2023, de autoria do Executivo Municipal e, emenda modificativa nº 002/2023, de autoria da
Comissão Geral);
H-o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) até 15 de outubro
do primeiro ano do mandado do Prefeito e demais anos. (Proposta de Emenda
à Lei Orgânica nº 02/2023, de autoria do Executivo Municipal e, Emenda Modificativa nº
002/2023, de autoria da Comissão Geral);
HI — os projetos de Lei do Orçamento (LOA), anualmente, até 15 de
outubro. (Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2023, de autoria do Executivo Municipal
e, Emenda Modificativa nº 002/2023, de autoria da Comissão Geral).
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ae rr
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
=
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
EMENDA A LEI ORGÂNICA DE ÁGUA BOA-MT Nº 002/2023
Sala da Presidência, aos 05 de junho de 2023.
os DOS
Presidente
LEONARDO LEITE RIBEIRO
Vice-Presidente
“Dê-se Ciência,
Publique-se e,
Cumpra-se.”
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 » OUVIDORIA; (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAGAGUABOA,MT.LEG.BR * SITE; WWW,AGUABOA,MT.LEG,BR
24 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIII INº 4.282
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
EMENDA A LEI ORGÂNICA DE ÁGUA BOA-MT Nº 003/2023
“ALTERA O ARTIGO 103 DA LEI ORGÂNICA QUE ESTABELECE RE-
GRAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍ-
PIO DE ÁGUA BOA/MT DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIO-
NAL Nº 104, DE 2019.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e cumprindo o disposto no artigo
46, 8 2º, da Lei Orgânica do Município de Água Boa; FAZ SABER, que
o PLENÁRIO da Câmara Municipal aprovou e ELE promulga a seguinte
Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 103 da Lei Orgânica do município, que pas-
sa a vigorar com a seguinte redação, suprimindo seus 88, incisos e alíne-
as. (Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 005/2023).
Art. 103 — Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência So-
cial - RPPS do município de Água Boa — MT serão aposentados com no
mínimo 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco)
anos de idade, se homem, acumulando com outros requisitos estabeleci-
dos em Lei Complementar, para o servidor que tomou posse até a data
desta emenda à Lei Orgânica.
$ 1º - Os ocupantes do cargo de professor serão aposentados com
no mínimo 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e 60 (ses-
senta) anos de idade, se homem, acumulando com outros requisitos
estabelecidos em Lei Complementar, para o servidor que tomou pos-
se até a data da publicação desta emenda à Lei Orgânica.
$ 2º — Para os servidores que vier a tomar posse após a publicação
desta emenda à Lei Orgânica, serão aposentados com no mínimo 62
(sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco)
anos de idade, se homem, acumulando com outros requisitos estabe-
lecidos em Lei Complementar.
$ 2º— Os ocupantes do cargo de professor serão aposentados com no mí-
nimo 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos
de idade, se homem, acumulando com outros requisitos estabelecidos em
Lei Complementar.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor a partir de 01 de
dezembro de 2023.
Sala da Presidência, aos 03 de julho de 2023.
JOSÉ ARI ZANDONÁ
Presidente
LEONARDO LEITE RIBEIRO
Vice-Presidente
HERONIDES SILVEIRA JUNIOR
Primeiro Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
EMENDA A LEI ORGÂNICA DE ÁGUA BOA-MT Nº 002/2023
“ALTERA OS INCISOS |, Il E II DO ART. 154 DA LEI ORGÂNICA DE
ÁGUA BOA/MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e cumprindo o disposto no artigo
46, $ 2º, da Lei Orgânica do Município de Água Boa; FAZ SABER, que
o PLENÁRIO da Câmara Municipal aprovou e ELE promulga a seguinte
Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º - Ficam alterados os incisos |, Il e Ill do Art. 154 da Lei Orgânica de
Água Boa/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Onde “Lia-se”:
1-0 projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA) até 31 de agosto do primeiro
ano do mandato do prefeito;
H - o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) até 31 de agosto
do primeiro ano do mandado do Prefeito e demais anos;
Hl-os projetos de Lei do Orçamento (LOA), anualmente, até 31 de agosto.
Passa-se a Ler:
1-0 projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA) até 15 de outubro do primeiro
ano do mandato do prefeito. (Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº
02/2023, de autoria do Executivo Municipal e, emenda modificativa nº
002/2023, de autoria da Comissão Geral);
Hl- o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) até 15 de outubro
do primeiro ano do mandado do Prefeito e demais anos. (Proposta de
Emenda à Lei Orgânica nº 02/2023, de autoria do Executivo Municipal
e, Emenda Modificativa nº 002/2023, de autoria da Comissão Geral);
HI — os projetos de Lei do Orçamento (LOA), anualmente, até 15 de ou-
tubro. (Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2023, de autoria do
Executivo Municipal e, Emenda Modificativa nº 002/2023, de autoria
da Comissão Geral).
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 05 de junho de 2023.
JOSÉ ARI ZANDONÁ
Presidente
LEONARDO LEITE RIBEIRO
Vice-Presidente
HERONIDES SILVEIRA JUNIOR
Primeiro Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
EMENDA A LEI ORGÂNICA DE ÁGUA BOA-MT Nº 001/2023
“ALTERA-SE O ART. 101 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA
BOA-MT.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e cumprindo o disposto no artigo
46, 8 2º, da Lei Orgânica do Município de Água Boa; FAZ SABER, que
o PLENÁRIO da Câmara Municipal aprovou e ELE promulga a seguinte
Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º - A Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT, de 03 de fevereiro
de 2020, passa a vigorar o Art. 101, com a seguinte redação:
Onde “lia-se”:
Art. 101. É VEDADA A CONVERSÃO DE FÉRIAS OU LICENÇAS EM
DINHEIRO, RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO
FEDERAL.
Passa-se a “ler”:
Art. 101. É VEDADA A CONVERSÃO DE FÉRIAS OU LICENÇAS EM PE-
CÚNIA, RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL.
(Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 003/2023, de autoria da Vere-
adora Lisiani Maria Luz Figueiró).
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 03 de abril de 2023.
Assinado Digitalmente

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