| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-06-05 |
| Ementa | "ALTERA OS INCISOS I, II, E III DP ART. 154 DA LEI ORGÂNICA DE ÁGUA BOA/MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 EMENDA A LEI ORGÂNICA DE ÁGUA BOA-MT Nº 002/2023 De 05 de junho de 2023. “ALTERA OS INCISOS I, II E III DO ART. 154 DA LEI ORGÂNICA DE ÁGUA BOA/MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e cumprindo o disposto no artigo 46, $ 2º, da Lei Orgânica do Município de Água Boa; FAZ SABER, que o PLENÁRIO da Câmara Municipal aprovou e ELE promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º - Ficam alterados os incisos 1, Il e III do Art. 154 da Lei Orgânica de Água Boa/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: Onde “Lia-se”: T-o projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA) até 31 de agosto do primeiro ano do mandato do prefeito; H-o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) até 31 de agosto do primeiro ano do mandado do Prefeito e demais anos; Hll-os projetos de Lei do Orçamento (LOA), anualmente, até 31 de agosto. Passa-se a Ler: Art. 154 -...... I-o projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA) até 15 de outubro do primeiro ano do mandato do prefeito. (Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2023, de autoria do Executivo Municipal e, emenda modificativa nº 002/2023, de autoria da Comissão Geral); H-o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) até 15 de outubro do primeiro ano do mandado do Prefeito e demais anos. (Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2023, de autoria do Executivo Municipal e, Emenda Modificativa nº 002/2023, de autoria da Comissão Geral); HI — os projetos de Lei do Orçamento (LOA), anualmente, até 15 de outubro. (Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2023, de autoria do Executivo Municipal e, Emenda Modificativa nº 002/2023, de autoria da Comissão Geral). Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ae rr ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR = CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 EMENDA A LEI ORGÂNICA DE ÁGUA BOA-MT Nº 002/2023 Sala da Presidência, aos 05 de junho de 2023. os DOS Presidente LEONARDO LEITE RIBEIRO Vice-Presidente “Dê-se Ciência, Publique-se e, Cumpra-se.” ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 » OUVIDORIA; (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAGAGUABOA,MT.LEG.BR * SITE; WWW,AGUABOA,MT.LEG,BR 24 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIII INº 4.282 CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT EMENDA A LEI ORGÂNICA DE ÁGUA BOA-MT Nº 003/2023 “ALTERA O ARTIGO 103 DA LEI ORGÂNICA QUE ESTABELECE RE- GRAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍ- PIO DE ÁGUA BOA/MT DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIO- NAL Nº 104, DE 2019.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e cumprindo o disposto no artigo 46, 8 2º, da Lei Orgânica do Município de Água Boa; FAZ SABER, que o PLENÁRIO da Câmara Municipal aprovou e ELE promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 103 da Lei Orgânica do município, que pas- sa a vigorar com a seguinte redação, suprimindo seus 88, incisos e alíne- as. (Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 005/2023). Art. 103 — Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência So- cial - RPPS do município de Água Boa — MT serão aposentados com no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, acumulando com outros requisitos estabeleci- dos em Lei Complementar, para o servidor que tomou posse até a data desta emenda à Lei Orgânica. $ 1º - Os ocupantes do cargo de professor serão aposentados com no mínimo 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e 60 (ses- senta) anos de idade, se homem, acumulando com outros requisitos estabelecidos em Lei Complementar, para o servidor que tomou pos- se até a data da publicação desta emenda à Lei Orgânica. $ 2º — Para os servidores que vier a tomar posse após a publicação desta emenda à Lei Orgânica, serão aposentados com no mínimo 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, acumulando com outros requisitos estabe- lecidos em Lei Complementar. $ 2º— Os ocupantes do cargo de professor serão aposentados com no mí- nimo 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem, acumulando com outros requisitos estabelecidos em Lei Complementar. Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor a partir de 01 de dezembro de 2023. Sala da Presidência, aos 03 de julho de 2023. JOSÉ ARI ZANDONÁ Presidente LEONARDO LEITE RIBEIRO Vice-Presidente HERONIDES SILVEIRA JUNIOR Primeiro Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT EMENDA A LEI ORGÂNICA DE ÁGUA BOA-MT Nº 002/2023 “ALTERA OS INCISOS |, Il E II DO ART. 154 DA LEI ORGÂNICA DE ÁGUA BOA/MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e cumprindo o disposto no artigo 46, $ 2º, da Lei Orgânica do Município de Água Boa; FAZ SABER, que o PLENÁRIO da Câmara Municipal aprovou e ELE promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º - Ficam alterados os incisos |, Il e Ill do Art. 154 da Lei Orgânica de Água Boa/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Onde “Lia-se”: 1-0 projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA) até 31 de agosto do primeiro ano do mandato do prefeito; H - o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) até 31 de agosto do primeiro ano do mandado do Prefeito e demais anos; Hl-os projetos de Lei do Orçamento (LOA), anualmente, até 31 de agosto. Passa-se a Ler: 1-0 projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA) até 15 de outubro do primeiro ano do mandato do prefeito. (Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2023, de autoria do Executivo Municipal e, emenda modificativa nº 002/2023, de autoria da Comissão Geral); Hl- o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) até 15 de outubro do primeiro ano do mandado do Prefeito e demais anos. (Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2023, de autoria do Executivo Municipal e, Emenda Modificativa nº 002/2023, de autoria da Comissão Geral); HI — os projetos de Lei do Orçamento (LOA), anualmente, até 15 de ou- tubro. (Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2023, de autoria do Executivo Municipal e, Emenda Modificativa nº 002/2023, de autoria da Comissão Geral). Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 05 de junho de 2023. JOSÉ ARI ZANDONÁ Presidente LEONARDO LEITE RIBEIRO Vice-Presidente HERONIDES SILVEIRA JUNIOR Primeiro Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT EMENDA A LEI ORGÂNICA DE ÁGUA BOA-MT Nº 001/2023 “ALTERA-SE O ART. 101 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e cumprindo o disposto no artigo 46, 8 2º, da Lei Orgânica do Município de Água Boa; FAZ SABER, que o PLENÁRIO da Câmara Municipal aprovou e ELE promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º - A Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT, de 03 de fevereiro de 2020, passa a vigorar o Art. 101, com a seguinte redação: Onde “lia-se”: Art. 101. É VEDADA A CONVERSÃO DE FÉRIAS OU LICENÇAS EM DINHEIRO, RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO FEDERAL. Passa-se a “ler”: Art. 101. É VEDADA A CONVERSÃO DE FÉRIAS OU LICENÇAS EM PE- CÚNIA, RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL. (Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 003/2023, de autoria da Vere- adora Lisiani Maria Luz Figueiró). Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 03 de abril de 2023. Assinado Digitalmente