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norma nº 1828/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1828 / 2023
Date 2023-08-22
Ementa"ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 1042, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1828, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 1802, de 01 de agosto de 2023, do Executivo)
“Altera o Art. 2º da Leia 1042, de 10
de setembro de 2009 e dá outras
providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 21 de agosto de 2023,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 1042, de 10 de setembro de 2009, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O Conselho Municipal da Pessoa Portadora de
Deficiência, é composto por 12 (doze) membros e seus
respectivos suplentes, tendo a seguinte composição:
1 06 (seis) representantes de órgãos governamentais,
distribuídos da seguinte forma:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Educação;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte,
Cultura e Lazer;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento;
b 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento;
!l. 06 (seis) representantes da sociedade civil, selecionados
dentre usuários ou organização de usuários, entidades e
organizações de assistência social e trabalhadores da
assistência social, em conformidade com o SUAS, com a
seguinte distribuição: -
a) 02 (dois) representantes de entidade e organizações de
assistência social, conforme definido em Resolução do E
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Pe > is , / to ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 , ,, / 199) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Y E”
CNPJ: 15.023.898/0001-90 fl RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
b) 02 (dois) representantes das organizações de usuários e
representantes de usuários, conforme definido em
Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social -
CNAS;
c) 02 (dois) representantes dos trabalhadores da área,
conforme definido em Resolução do Conselho Nacional de
Assistência Social - CNAS;
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 3º - Revoga-se na integra a Lei Nº 1634, de 27 de setembro de 2021.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 22 DE AGOSTO DE 2023.
f
“
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
carmem
Secretária Municipal de Assistência Social
(CT
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT UA BOA
Fone: (66) 3468-6400 á 2 REFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2024
23 de Agosto de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4,304
vendo assim um ambiente urbano mais seguro, sustentável e resiliente às
mudanças climáticas.
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e La-
zer;
Assim, diante das considerações apresentadas somos levados a propor
o VETO TOTAL da presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 1788/
2023, e consequentemente impulsionado a sancionar o referido Projeto de
Lei na sua forma original.
Água Boa/MT, 14 de agosto de 2023.
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Pla-
nejamento;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento;
!1. 06 (seis) representantes da sociedade civil, selecionados dentre usuá-
rios ou organização de usuários, entidades e organizações de assistência
Mariano Kolankiewicz Filho Sebastião Antonio Lopes | social e trabalhadores da assistência social, em conformidade com o SU-
Prefeito Municipal Secretário Mun. de Administração e Planejamento | AS, com a seguinte distribuição:
——————eeeeeeeeemeee | 2) 02 (dois) representantes de entidade e organizações de assistência so-
GERÊNCIA LEGISLATIVA cial, conforme definido em Resolução do Conselho Nacional de Assistên-
LEI Nº 1828, DE 22 DE AGOSTO DE 2023. | cia Social - CNAS;
b) 02 (dois) representantes das organizações de usuários e representan-
tes de usuários, conforme definido em Resolução do Conselho Nacional
de Assistência Social - CNAS;
c) 02 (dois) representantes dos trabalhadores da área, conforme definido
em Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
(Projeto de Lei nº 1802, de 01 de agosto de 2023, do Executivo)
“Altera o Art. 2º da Lei a 1042, de 10 de setembro de 2009 e dá outras
providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 21
de agosto de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 1042, de 10 de setembro de 2009,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 3º - Revoga-se na integra a Lei Nº 1634, de 27 de setembro de 2021.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 22 DE AGOSTO DE
2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ
Secretária Municipal de Assistência Social
' SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Art. 2º- O Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência, é com-
posto por 12 (doze) membros e seus respectivos suplentes, tendo a se-
guinte composição:
1. 06 (seis) representantes de órgãos governamentais, distribuídos da se-
guinte forma:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
DL,
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 105/2023.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 126/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.020/2023
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT.
FORNECEDOR REGISTRADO: CLORO MATO GROSSO LTDA
OBJETO: Fornecimentos de produtos químicos para a Secretaria de Infraestrutura — DEMAE e para a Secretaria de Ação Social, da Prefeitura de Água
Boa-MT.
cód | |NoME PORN |MARCA aro [VR lroraL
1606 |BARRILHA LEVE - QUILO Ko [ERG SACODE [51200 [700 [85400
1615 |SOL. ORTO-TOLIDINA FCS 1 LT LITRO |BINÂMICA FRAS- 509 700,50
COS DE 1 LITRO
KG CMT BALDE 45 KG
SUALL SACO DE 25
KG
CMT BALDE COM
40 KG
BRUSTEC ESCOVA
CURVA
12.
1617 HIPOCLORITO DE CÁLCIO 65% - PASTILHA 600,00
1624 | |SULFATO DE ALUMÍNIO FERROSO
1653 |HIPOCLORITO DE CÁLCIO 65% - GRANULADO
4640 | [ESCOVA CURVA, PARA LIMPEZA DE PISCINA.
600,00
44.
550,00
68,00
25613 |ASPIRADOR DE FUNDO PARA PISCINA, TIPO ASA DELTA, SISTEMA DE ENGATE BRUSTEG TIPO oito
MULTI GIRATÓRIO E CERDAS LATÉRAIS, SEM CABO. ASA DELTA )
25840 |MACARRÃO P/HIDROGINÁSTICA BRENUIROMACARE
30613 [CABO DE ALUMÍNIO, TELESCÓPICO PARA LIMPEZA DE PISCINA - 5 METROS
3963605/SOLUÇÃO VERMELHO DE FENOL 1 LITRO
173,38/346,76)
VALOR TOTAL: R$ 86.435,56 (Oitenta e seis mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos).
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 17 Assinado Digitalmente

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