| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1828 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | "ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 1042, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1828, DE 22 DE AGOSTO DE 2023. (Projeto de Lei nº 1802, de 01 de agosto de 2023, do Executivo) “Altera o Art. 2º da Leia 1042, de 10 de setembro de 2009 e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 21 de agosto de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 1042, de 10 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - O Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência, é composto por 12 (doze) membros e seus respectivos suplentes, tendo a seguinte composição: 1 06 (seis) representantes de órgãos governamentais, distribuídos da seguinte forma: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; b 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento; !l. 06 (seis) representantes da sociedade civil, selecionados dentre usuários ou organização de usuários, entidades e organizações de assistência social e trabalhadores da assistência social, em conformidade com o SUAS, com a seguinte distribuição: - a) 02 (dois) representantes de entidade e organizações de assistência social, conforme definido em Resolução do E Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Pe > is , / to ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 , ,, / 199) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Y E” CNPJ: 15.023.898/0001-90 fl RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; b) 02 (dois) representantes das organizações de usuários e representantes de usuários, conforme definido em Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; c) 02 (dois) representantes dos trabalhadores da área, conforme definido em Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados. Art. 3º - Revoga-se na integra a Lei Nº 1634, de 27 de setembro de 2021. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 22 DE AGOSTO DE 2023. f “ MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal carmem Secretária Municipal de Assistência Social (CT Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT UA BOA Fone: (66) 3468-6400 á 2 REFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO —— GESTÃO 2021/2024 23 de Agosto de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4,304 vendo assim um ambiente urbano mais seguro, sustentável e resiliente às mudanças climáticas. d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e La- zer; Assim, diante das considerações apresentadas somos levados a propor o VETO TOTAL da presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 1788/ 2023, e consequentemente impulsionado a sancionar o referido Projeto de Lei na sua forma original. Água Boa/MT, 14 de agosto de 2023. e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Pla- nejamento; f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento; !1. 06 (seis) representantes da sociedade civil, selecionados dentre usuá- rios ou organização de usuários, entidades e organizações de assistência Mariano Kolankiewicz Filho Sebastião Antonio Lopes | social e trabalhadores da assistência social, em conformidade com o SU- Prefeito Municipal Secretário Mun. de Administração e Planejamento | AS, com a seguinte distribuição: ——————eeeeeeeeemeee | 2) 02 (dois) representantes de entidade e organizações de assistência so- GERÊNCIA LEGISLATIVA cial, conforme definido em Resolução do Conselho Nacional de Assistên- LEI Nº 1828, DE 22 DE AGOSTO DE 2023. | cia Social - CNAS; b) 02 (dois) representantes das organizações de usuários e representan- tes de usuários, conforme definido em Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; c) 02 (dois) representantes dos trabalhadores da área, conforme definido em Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; (Projeto de Lei nº 1802, de 01 de agosto de 2023, do Executivo) “Altera o Art. 2º da Lei a 1042, de 10 de setembro de 2009 e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 21 de agosto de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 1042, de 10 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados. Art. 3º - Revoga-se na integra a Lei Nº 1634, de 27 de setembro de 2021. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 22 DE AGOSTO DE 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ Secretária Municipal de Assistência Social ' SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Art. 2º- O Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência, é com- posto por 12 (doze) membros e seus respectivos suplentes, tendo a se- guinte composição: 1. 06 (seis) representantes de órgãos governamentais, distribuídos da se- guinte forma: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; Secretário Municipal de Administração e Planejamento DL, c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 105/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 126/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº.020/2023 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT. FORNECEDOR REGISTRADO: CLORO MATO GROSSO LTDA OBJETO: Fornecimentos de produtos químicos para a Secretaria de Infraestrutura — DEMAE e para a Secretaria de Ação Social, da Prefeitura de Água Boa-MT. cód | |NoME PORN |MARCA aro [VR lroraL 1606 |BARRILHA LEVE - QUILO Ko [ERG SACODE [51200 [700 [85400 1615 |SOL. ORTO-TOLIDINA FCS 1 LT LITRO |BINÂMICA FRAS- 509 700,50 COS DE 1 LITRO KG CMT BALDE 45 KG SUALL SACO DE 25 KG CMT BALDE COM 40 KG BRUSTEC ESCOVA CURVA 12. 1617 HIPOCLORITO DE CÁLCIO 65% - PASTILHA 600,00 1624 | |SULFATO DE ALUMÍNIO FERROSO 1653 |HIPOCLORITO DE CÁLCIO 65% - GRANULADO 4640 | [ESCOVA CURVA, PARA LIMPEZA DE PISCINA. 600,00 44. 550,00 68,00 25613 |ASPIRADOR DE FUNDO PARA PISCINA, TIPO ASA DELTA, SISTEMA DE ENGATE BRUSTEG TIPO oito MULTI GIRATÓRIO E CERDAS LATÉRAIS, SEM CABO. ASA DELTA ) 25840 |MACARRÃO P/HIDROGINÁSTICA BRENUIROMACARE 30613 [CABO DE ALUMÍNIO, TELESCÓPICO PARA LIMPEZA DE PISCINA - 5 METROS 3963605/SOLUÇÃO VERMELHO DE FENOL 1 LITRO 173,38/346,76) VALOR TOTAL: R$ 86.435,56 (Oitenta e seis mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 17 Assinado Digitalmente