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norma nº 6/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-09-18
Ementa"AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL A FAZER O ENCAMINHAMENTO DE BENS MÓVEIS EM DESUSO, À PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT"
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
RESOLUÇÃO Nº 006/2023
De 18 de setembro de 2023
“AUTORIZA A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL A FAZER O
ENCAMINHAMENTO DE BENS MÓVEIS
EM DESUSO, À PREFEITURA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA-MT”.
José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são concedidas,
faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 18 de
Setembro de 2023 e, Ele Promulga, a seguinte Resolução:
Considerando que o fator econômico mais frequente observado foi a
obsolescência, a danificação e a descaracterização do material, diminuindo a utilidade
econômica do bem;
Considerando que a posição do gerenciamento em manter esses bens
cadastrado na Carga Mobiliária Patrimonial, além de gerar despesas, muitas vezes
superiores ao valor que ainda representam, provoca desperdício de tempo e mão de
obra, contribuindo para que a Administração Patrimonial seja morosa nas suas
atribuições rotineiras;
Considerando a inviabilidade de recuperação e uso dos mesmos.
Concluiu-se que:
Os bens aqui codificados, conforme a relação em anexo, deverão ser baixados
sumariamente na modalidade de:
a) Baixa por desuso;
b) Baixa por bens danificados;
c) Por serem considerados inservíveis ao serviço público.
Portanto, os bens referidos no item anterior sejam imediatamente excluídos da
Carga Patrimonial.
Art. 1º - Fica autorizada o encaminhamento dos bens em desuso a Prefeitura
Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, nos termos do Art. 118 da Lei
Orgânica, conforme descriminados no Anexo I — Relação de Bens para Baixa —
AGOSTO/2023, o qual segue em anexo.
—————>—>—>—>—>—>—>—>—
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
e ereeeeemem
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala da Mesa Diretora da Câmara Municipal, aos 18 de setembro de 2023.
Le Cos
Vereador José Zandoná (UNIÃO BRASIL)
Presidente
Vereador Leonardo Leité Ribeiro (MDB)
Vice-Presidente
“Dê-se Ciência,
Publique-se e,
Cumpra-se.”
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
21 de Setembro de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4,324
Neurilan Fraga
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
RESOLUÇÃO Nº 006/2023
“AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL A FAZER
O ENCAMINHAMENTO DE BENS MÓVEIS EM DESUSO, À PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT”.
José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe
são concedidas, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Sessão
Ordinária do dia 18 de Setembro de 2023 e, Ele Promulga, a seguinte Re-
solução:
Considerando que o fator econômico mais frequente observado foi a ob-
solescência, a danificação e a descaracterização do material, diminuindo
a utilidade econômica do bem;
Considerando que a posição do gerenciamento em manter esses bens
cadastrado na Carga Mobiliária Patrimonial, além de gerar despesas, mui-
tas vezes superiores ao valor que ainda representam, provoca desperdício
de tempo e mão de obra, contribuindo para que a Administração Patrimo-
nial seja morosa nas suas atribuições rotineiras;
Considerando a inviabilidade de recuperação e uso dos mesmos.
Concluiu-se que:
Os bens aqui codificados, conforme a relação em anexo, deverão ser bai-
xados sumariamente na modalidade de:
a) Baixa por desuso; b) Baixa por bens danificados; c) Por serem conside-
rados inservíveis ao serviço público.
Portanto, os bens referidos no item anterior sejam imediatamente excluí-
dos da Carga Patrimonial.
Art. 1º - Fica autorizada o encaminhamento dos bens em desuso a Prefei-
tura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, nos termos do Art.
118 da Lei Orgânica, conforme descriminados no Anexo | — Relação de
Bens para Baixa - AGOSTO/2023, o qual segue em anexo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Sala da Mesa Diretora da Câmara Municipal, aos 18 de setembro de 2023.
VereadorJosé Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL)
Presidente
VereadorLeonardo Leite Ribeiro (MDB)
Vice-Presidente
VereadorHemonides Silveira Júnior (PL)
1º Secretário
VereadoraCleide Maria Maschião Aleixo (PSDB)
2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
RESOLUÇÃO Nº 007/2023
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ ÁGUABOENSE A ILUSTRÍSSIMA SE-
NHORA PATRÍCIA FIGUEIREDO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ ARIZANDONÁ, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que
lhe são concedidas, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Ses-
são Ordinária do dia 18 de setembro de 2023, e Ele Promulga, a seguinte
Resolução:
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
Art. 1º - Fica concedida o Título de Cidadã Águaboense para a Senhora
“PATRÍCIA FIGUEIREDO", voluntária, promovendo trabalho de bem-estar
para sociedade.
Art. 2º - O respectivo título será entregue a homenageada, em Ato Solene
de entrega de título de “Cidadã Águaboense”, a ser convocado pela Pre-
sidência da Câmara Municipal, em data a ser agendada por esta Casa de
Leis.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Sala da Mesa Diretora da Câmara Municipal, aos 18 de setembro de 2023.
VereadorJosé Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL)
Presidente
VereadorLeonardo Leite Ribeiro (MDB)
Vice-Presidente
VereadorHernonides Silveira Júnior (PL)
1º Secretário
VereadoraCleide Maria Maschião Aleixo (PSDB)
2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
PORTARIA 33/2023
PORTARIA 033/2023
ROZINEI RODRIGUES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Al-
to Paraguai, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais e,
Considerando a necessidade de realizações de procedimentos físicos.
CONSIDERANDO as constantes alterações introduzidas nas Legislações
Municipal, Estadual e Federal, que podem trazer impactos sobre as nor-
mas municipais, em especial sobre o Regimento Interno (Resolução 01/
93);
CONSIDERANDO o interesse constitucional dos nobres Edis desta Casa
enquanto guardiões das normas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 90(noventa) dias o prazo para a conclusão
dos trabalhos, da COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE E REFORMA DO
REGIMENTO INTERNO DO PODER LEGISLATIVO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpre-se.
Gabinete do Presidência, em 20 de setembro de 2023.
ROZINEI RODRIGUES DA SILVA
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
PORTARIA Nº 29/2023
PORTARIA Nº 29/2023
SUMULA: Conceder Elevação de Nível a servidora GLEICIANE DOS
SANTOS ARAÚJO, funcionária do Poder Legislativo Municipal.
ROZINEI RODRIGUES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Al-
to Paraguai-MT, usando de suas atribuições legais, consoantes as normas
gerais de direito público, e na forma da Lei expede a seguinte Portaria:
Assinado Digitalmente

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