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norma nº 1831/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1831 / 2023
Date 2023-10-10
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 5.538.985,37 (CINCO MILHÕES QUINHENTOS E TRINTA E OITO MIL NOVECENTOS E OINTENTA E CINCO REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1831, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº.1803, de 07 de Agosto de 2023 do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito
Suplementar por Excesso de Arrecadação
no valor de até R$ 5.538.985,37 na forma
que especifica. ”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
02 de outubro de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito
suplementar, por excesso de arrecadação no valor de R$ 5.538.985,37 (cinco milhões
quinhentos e trinta e oito mil novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e sete centavos), para
atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 03 — Secretaria de Administração e Planejamento
Unidade: 001 — Administração e Planejamento
Função: 06 — Segurança Pública
Sub-Função: 181 — Policiamento
Programa: 0137 — Apoio a Segurança Pública
Projeto/Atividade: 10176 — Construção da POLITEC
Valor: 5.538.985,37 (cinco milhões quinhentos e trinta e oito mil novecentos e oitenta
e cinco reais e trinta e sete centavos)
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em
conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, inciso II — Excesso de Arrecadação, relativo ao Convênio Nº
2842/2022 com a Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei
1757/2022 — Plano Plurianual (PPA 2023) e na lei nº 1758/2022 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2023), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 06 de outubro de 2023.
id
Mariano Koei Filho
Prefeito Municipal
KM
PÁ
Fernanda Galparetto Farias
Segretária de-Finanças
PREFEITURA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT SR Á
Fone: (66) 3468-6400 B AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024 —
10 de Outubro de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIII |Nº 4.337
titucional nº 47/2005, c/c art. 95, incisos |, II, Ill e parágrafo único da Lei |
Municipal nº 153 de 14 de abril de 2011;
RESOLVE:
Art. 2º - Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 2.581 dias
líquidos, correspondentes a 07 (sete) anos e 26 (vinte e seis) dias, presta- |
dos nos seguintes órgãos:
Período
01/08/1983 a 011071 lirMÃO NUNES LTDA
02/09/1985 a 28/02]
1987
06/07/1987 a 01/01/
1991
02 anos, 01 Mês e 01 dia
(01 ano, 05 Meses e 29 di-
as
(03 anos, 05 Meses e 26
dias
MUNICIPIO TANGARA DA
SERRA
Art.3º - Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e |
fazer cumprir o disposto nesta portaria.
Art.4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando
— se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Tangará da Serra - MT, 06 de outubro de 2023.
LAURA PEREIRA
Diretora Executiva do SERRAPREV
E
PORTARIA Nº 106/SERRAPREV/2023.
A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais
e considerando Art. 3º, incisos |, II, III e Parágrafo único da Emenda Cons-
titucional nº 47/2005, c/c art. 95, incisos |, Il, Ill e parágrafo único da Lei
Municipal nº 153 de 14 de abril de 2011;
RESOLVE:
Art.1º - Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme
Certidão de Tempo de Contribuição sob nº 08001130.1.00336/19-2 pági:
nas: 01/03 emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 29/ |
12/2019 em nome do Sr. Mauro Gomes da Silva anterior a sua posse na
municipalidade.
Art. 2º - Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 3.204 dias
líquidos, correspondentes a 08 (oito) anos, 09 (nove) meses e 14 (quator- |
ze) dias, prestados nos seguintes órgãos:
21/04/1988 a 01/01/
1991
MUNICIPIO TANGARA DA SER- |02 anos, 08 Meses e 11
RA, las
Art.3º - Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e
fazer cumprir o disposto nesta portaria.
Art.4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando
— se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Tangará da Serra - MT, 06 de outubro de 2023
LAURA PEREIRA
Diretora Executiva do SERRAPREV
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
Dias Líquidos |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
SETOR DE CONSELHOS
RESOLUÇÃO CMDPI Nº008/2023, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.
Art.1º - Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme |
Certidão de Tempo de Contribuição sob nº 08001290.1.01226/22-5 pági-
nas: 01/03 emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 07/
04/2022 em nome do Sr. JOSE SERAFIM DE ALMEIDA anterior a sua
posse na municipalidade.
RESOLUÇÃO CMDPI Nº008/2023, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre Aprovação do Custeio do Transporte para que os Idosos que
frequentam o Programa de Serviço e Convivência e Fortalecimento de Vin-
culos possam ir para o Encontro Regional dos Idosos no Município de No-
vo São Joaquim/MT e dá outras providências;
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE
| ÁGUA BOAY/NT, criado pela Lei Municipal Nº 465/98 e a Lei nº 1366/2017
| alterada pela Lei Municipal nº 1484, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019 é Lei
Municipal nº 1798 de 10 de março de 2023 de acordo com o Decreto Mu-
nicipal Nº 4099, de 09 de maio 2023, conforme deliberação do colegiado,
no uso de suas competências.
Considerando que os recursos do FUMID devem, obrigatoriamente, ser
destinados ao atendimento das políticas, programas, ações e serviços vol-
tados para a promoção e defesa dos direitos dos Idoso. Sempre de acordo
| com as reais demandas e as priorizações municipais, os recursos podem
| ser utilizados, por exemplo, para o atendimento voltado a política de aten-
| dimento ao idoso:
| Considerando que o FUMID é um instrumento de capitação, repasse,
| aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a im-
plantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos
e ações voltadas ao idoso no município.
Considerando que a Secretária Municipal de Assistência Social atende o
programa do Governo Federal Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos de Idosos.
Considerando que os idosos receberam um convite para participar do 3º
Encontro Regional dos Idosos que será realizado no município de Novo
São Joaquim/MT, no dia 20 de outubro de 2023, de 08h às 17h e precisam
se deslocar do município de Água Boa/MT até o município da realização
do 3º Encontro Regional dos Idosos.
Considerando que fora apreciado e aprovado pela plenária do CMDPI no
dia 06/10/2023 — em Reunião Extraordinária, conforme Ata nº 009/2023 a
destinação dos recursos alocados no FUMID, para o custeio.
RESOLVE:
| Art. 1º - Aprovar o custeio do transporte para que os idosos possam se
| deslocar até o municipio de Novo São Joaquim para participarem do 3º
| Encontro Regional dos Idosos pelo Fundo Municipal de Defesa dos Direi-
| tos da Pessoa Idosa FUMID-AB no valor de R$5.500,00 (cinco mil e qui-
| nhentos reais).
| Art. 2º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
| Água Boa, 06 de outubro de 2023
| MARIA MADALENA DA MATA SOUSA LUIZ
Presidente do CMDPI
eee
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1831, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº.1803, de 07 de Agosto de 2023 do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação
no valor de até R$ 5.538.985,37 na forma que específica. "
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma-
ra Municipal em sessão de 02 de outubro de 2023, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei Municipal:
13 Assinado Digitalmente
10 de Outubro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.337
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um |
crédito suplementar, por excesso de arrecadação no valor de R$ 5.538.
985,37 (cinco milhões quinhentos e trinta e oito mil novecentos e oitenta e |
cinco reais e trinta e sete centavos), para atender à finalidade abaixo es-
pecificada:
Órgão: 03 — Secretaria de Administração e Planejamento
Unidade: 001 — Administração e Planejamento
Função: 06 — Segurança Pública
Sub-Função: 181 — Policiamento
Programa: 0137 — Apoio a Segurança Pública
Projeto/Atividade: 10176 — Construção da POLITEC
Valor: 5.538.985,37 (cinco milhões quinhentos e trinta e oito mil novecen- |
tos e oitenta e cinco reais e trinta e sete centavos)
Art, 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em con-
formidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo
43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il - Excesso de Arrecadação, relati-
vo ao Convênio Nº 2842/2022 com a Secretaria de Estado de Segurança |
Pública.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1757/2022 — Plano Plurianual (PPA 2023) e na lei nº 1758/2022 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2023), conforme determina as legisla-
ções vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas |
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 06 de outubro de 2023.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Fernanda Gasparetto Farias
Secretária de Finanças
Ce É
GERÊNCIA LEGISLATIVA
DECRETO MUNICIPAL Nº 4,176, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais e dá |
outras providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 80, VI, da Lei Orgânica do Municipio;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas |
Municipais, o dia “13 de outubro de 2023", sem prejuízo da prestação de
serviços e plantões necessários às atividades de caráter essencial.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 09 DE OUTUBRO
DE 2028.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em
09 de outubro de 2023.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
14
| Secretária Adjunta de Planejamento
| aeee
CONTRATOS
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 027
Apostilamento para transferência de DOTAÇÃO entre Secretarias do Con-
trato nº. 134/2022.
| CONTRATANTE: Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa
jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.898/
0001-90.
| CONTRATADA: PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no
CNPJ nº. 18.009.871/0001-31.
| FUNDAMENTO: Com base no art. 65 $ 8º da Lei Federal nº. 8.666/93,
realiza-se o presente Apostilamento nº. 027, cujo objetivo é a alteração do
Disposto na CLÁUSULA NONA — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS,
prevista no instrumento inicial, transferindo valores entre dotações orça-
mentárias, conforme o orçamento fiscal vigente:
DOTAÇÃO CONTRATUAL
$ 18.000,00
RSBURSO Secretari tara des de Ação Social —
di Edo 595,
DOTAÇÃO APOSTILAMENTO
$ 18.000,00
[elit Secretaria de Ação Soci-
PSE COVID
ódigo reduzido: 1053
al —
Cc
|
| Água Boa-MT, 06 de Outubro de 2023.
| Mariano Kolankiewicz Filho
| Prefeito Municipal
ss E
| LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO.
| MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/2023.
! O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
| designada pelo Decreto nº, 4.004/2023; torna público o resultado da ses-
são que se realizou na data de 09/10/2023, licitação na modalidade de
Pregão Presencial nº 042/2023, cujo objeto é o Futura e Eventual Contra-
tação de Empresa para Fornecimento de Refeições e Marmitex nos Distri-
tos da, Vila Serrinha, P.A Jaraguá, P.A Santa Maria e Gleba Martins, Área
| Rural do Município de Água Boa-MT, que teve como vencedora as empre-
| sas: DINA ALVES DE SOUZA - CNPJ 47.404.788/0001-65, JEOVÁ CRU-
| ZEIRO BARBOSA - CNPJ: 18.175.977/0001-05, LUZIA DA SILVA MELO —
CNPJ 15.114.914/0001-50 E SANTILIA CANDIDO DA SILVA — CNPJ 20.
519.956/0001-01
| Água Boa - MT, 09 de outubro de 2023.
1
| Roberto Cardoso
Pregoeiro Oficial
! e
| AVISO DE ABERTURA DE ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇO
| PROCESSO Nº, 123/2023
CONCORRÊNCIA Nº. 010/2023
| O Município de Água Boa-MT, através da Comissão Permanente de Lici-
| tação, torna público que, decorrido o prazo e julgado as interposições de
| recurso da fase de habilitação da licitação acima referenciada que tem por
objeto: : Contratação de empresa de Engenharia especializada para am-
pliação e reforma da Escola Estadual Jaraguá no Municipio de Água Boa
| — MT, com recursos do Termo de Convênio nº 2099/2021, firmado com a
' Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC, comunica
* que a abertura dos envelopes de propostas de preço das empresas habili-
tadas, será:
| DATA: 11/10/2028.
| HORÁRIO: 08h30min, horário de Brasília.
Assinado Digitalmente

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