| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1836 / 2023 |
| Date | 2023-10-27 |
| Ementa | “RECONHECE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA SENSORIAL DO TIPO VISUAL E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 PROMULGAÇÃO TÁCITA DA LEI Nº 1836, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 (Projeto de Lei Legislativo nº 004/2023, de 21 de agosto de 2023) AUTORIA: Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) “RECONHECE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA SENSORIAL DO TIPO VISUAL E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ” JOSÉ ARI ZANDONÁ, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, com base no Art. 163,83º e 8 7º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária do dia 18 de setembro de 2023, aprovou e eu PROMULGO a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica reconhecida como deficiência visual, no âmbito do Município de Água Boa-MT, a visão monocular, nos termos da Lei Estadual nº 10.664, de 10 de janeiro de 2018. Parágrafo único: A classificação a que se refere o caput deste artigo, possibilitará ao deficiente sensorial monocular/cegueira legal, os mesmos direitos e garantias asseguradas as pessoas com deficiência previstos na legislação municipal. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Vereadores de Água Boa-MT, aos 27 de outubro de 2023. JOSÉ ARI ZANDONÁ Presidente da Câmara Municipal Biênio 2023-2024 meme ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE; WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT PROMULGAÇÃO TÁCITA DA LEI Nº 1836, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 (PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2023, DE 21 DE AGOSTO DE 2023) AUTORIA:Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) “RECONHECE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, A VI- SÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA SENSORIAL DO TIPO VISUAL E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ” JOSÉ ARIZANDONÁ, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, com base no Art. 163, 8 3º e 8 7º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária do dia 18 de setembro de 2023, aprovou e eu PROMULGO a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica reconhecida como deficiência visual, no âmbito do Município de Água Boa-MT, a visão monocular, nos termos da Lei Estadual nº 10. 664, de 10 de janeiro de 2018. Parágrafo único: A classificação a que se refere o caput deste artigo, pos- sibilitará ao deficiente sensorial monocular/cegueira legal, os mesmos di- reitos e garantias asseguradas as pessoas com deficiência previstos na legislação municipal. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando to- das as disposições em contrário. Câmara Municipal de Vereadores de Água Boa-MT, aos 27 de outubro de 2023. JOSÉ ARIZANDONÁ Presidente da Câmara Municipal Biênio 2023-2024 CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS PORTARIA Nº 028/2023 PORTARIA Nº 028/2023 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Es- tado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são con- feridas por Lei, para declarar o dia 03/11/2023, Ponto Facultativo no âmbito do Poder Legislativo de Alto Garças-MT. CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de a Administração facilitar o acesso a informação aos cidadãos, (Lei Nacional n. º 12.527/2011) e (Lei Munici- pal n.º 1024/2015), por intermédio da ampla publicidade dos dias de sus- pensão de expediente do Poder Legislativo Municipal. ' CONSIDERANDO, que o Decreto Municipal n.º 005, de 18 de janeiro de 2023, que “Dispõe sobre as datas comemorativas ao longo do ano de 2023, no âmbito do Município de Alto Garças, Definidos pela Legislação Federal, Estadual e Municipal"; prevê o dia 03/11/2023 (sexta-feira) como ponto facultativo. CONSIDERANDO, a Portaria n. º 009/2023, que divulga os dias de feria- dos e ponto facultativo no âmbito do legislativo municipal, no ano de 2023, não consta o dia 03/11/2023, como ponto facultativo, assim, RESOLVE: Art. 1º - Divulgar e tornar público, que no âmbito do Poder Legislativo de Alto Garças-MT, fica declarado Ponto Facultativo o dia 03 de novembro de 2023 (Sexta-feira). Art. 2º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. Publica-se, Registre-se, Cumpra-se. Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Gar- ças MT, 27, de outubro de 2023. diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 30 de Outubro de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.350 DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA DIVINO ROSA DE MIRANDA Presidente Vice-Presidente LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA WILSON PEREIRA DA SILVA 1º Secretário 2º Secretário aaaeerrrmeenmererereeerereeereeeemeee PORTARIA Nº 027/2023 RTARIA Nº 027/2023 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Es- tado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são confe- ridas por Lei, nomeia o fiscal de contrato para o restante do exercício de 2023. CONSIDERANDO, que na parte administrativa compete a Mesa Diretora as designações de servidores para exercer certas funções, nos termos do artigo 27, inciso II, alínea “a” e “d” do Regime Interno, CONSIDERANDO, as disposições previstas no art. 67, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e art. 117 e 140, da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021. CONSIDERANDO, a necessidade de designar servidor(a) para acompa- nhar e fiscalizar a execução de contratos e atas de registros de pre- ços, bem como realizar o recebimento de materiais, bens e serviços adquiridos por esta Casa Legislativa, para o exercício de 2023, assim: RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria 012/2023, para designar a servidora Kênia França Teixeira de Rezende, matrícula nº 74, para acompanhar e fiscali- zar a execuçãodos objetos contratuais ou registrados em atas de registros de preços quando da sua execução e/ou entrega, bem como ser a respon- sável pelo recebimento de materiais, bens ou serviços disponibilizados/en- tregues quando não houver celebração de contrato ou ata de registro de preços, sendo substituída em suas ausências ou impedimentos pela servi- dora Fernanda Walesca Costa Couto, matrícula nº 75. Art. 2 º - Quando não houver necessidade de emissão de Relatório de Fiscalização, o documento fiscal do prestador de serviços deverá conter a declaração do servidor público atestando o recebimento. Exemplo de ates- tado: Art. 3º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência desta, o fiscal substituto, deverá: | — zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo e informando aos seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas e convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos termos da lei; Il — avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CON- TRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; HI — atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relati- vas aos serviços prestados e recebimento de mercadorias/compras, antes do encaminhamento para pagamento. Art. 4º - As atividades de acompanhamento e fiscalização deverão ser re- alizadas nos moldes do Decreto Legislativo nº. 001/2023, que regulamen- ta, sem limitar, as funções do Agente de Contratação, Pregoeiro, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação, a Gestão e Fiscalização, no âmbito da Câmara Municipal de Alto Garças-MT. Art. 5º - O Fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessora- mento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão diri- Assinado Digitalmente