| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 2023 |
| Date | 2023-11-22 |
| Ementa | "ACRESCENTA § 4º AO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 188/2023 E, DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.`` |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 (Projeto de Lei Complementar nº 217, de 10 de outubro de 2023, do Poder Executivo) Acrescenta $ 4º ao art. 65 da Lei Complementar nº 188/2023 e dá outras providências. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 21 de novembro de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Acrescenta 3 4º ao artigo 65 da Lei Complementar nº 188, de 25 de maio de 2023, que “Dispõe sobre a reformulação do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Água Boa — MT, na forma que estabelece e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 65 (...). GAR (.o); (ico); $ 4º - de 30 (trinta) dias para Professores, de acordo com o Calendário Escolar e 15 (quinze) dias de recesso escolar preferencialmente no final do segundo bimestre do calendário escolar. Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 22 de novembro de 2023. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO ——— GESTÃO 2021/2024 | ÁGUA BOA EA, B) PREFEITURA 4 23 de Novembro de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.365 GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 (Projeto de Lei Complementar nº 219, de 27 de outubro de 2023, do Poder Executivo) “Altera o art. 24 da Lei Complementar nº 190/2023 e dá outras provi- dências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 21 de novembro de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complemen- tar: Art. 1º - Altera o art. 24 da Lei Complementar nº 190, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Água Boa — MT e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24 — A evolução funcional por promoção horizontal, exigirá o cumpri- mento de carência ou interstício de 3 (três) anos em determinada classe, não sendo permitida a progressão por “salto”, devendo o interessado cum- prir os requisitos estabelecidos nos artigos 23 e 25 desta Lei Complemen- tar. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 22 de novembro de 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento eae SETOR DE ENGENHARIA EXTRATO 2.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 031/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 219/2022 LICITAÇÃO: Edital de Concorrência nº. 011/2022 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE ÁGUA BOA-MT/ CNPJ: 15.023.898/ 0001-90 CONTRATADA: DIEGO MORELLO /CNPJ/MF nº 07.694.058/0001-21 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE OBRA DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO IN- ' Signatários: pela contratante Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Fi- lho, pela contratada Diego Morello. DATA: 22/11/2023. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal DS GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 (Projeto de Lei Complementar nº 218, de 27 de outubro de 2023, do Poder Executivo) “Altera o art. 24 da Lei Complementar nº 189/2023 e dá outras provi- dências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, : Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 21 ! de novembro de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complemen- * tar: Art. 1º - Altera o art. 24 da Lei Complementar nº 189, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras dos Servidores da Administração e demais Secretarias Municipais de Água Boa — MT e dá outras providências", que passa a vigorar com a se- guinte redação: Art. 24 — A evolução funcional por promoção horizontal, exigirá o | cumprimento de carência ou interstício de 3 (três) anos em determi- nada classe, não sendo permitida a progressão por “salto”, devendo o interessado cumprir os requisitos estabelecidos nos artigos 21 e 22 desta Lei Complementar. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 22 de novembro de 2023. | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO FANTIL — PROJETO PRÓ-INFÂNCIA TIPO 1, LOCALIZADA NA QUADRA . D-10 DO BAIRRO GUARUJÁ EXPANSÃO NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT. OBJETO ADITIVADO: 1.1.1. PRORROGAR o prazo de execução do obje- to contratual, com fundamento no artigo 57, 81º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início no dia 12/ 11/2023 à 10/05/2024. 1.1.2. PRORROGAR o prazo de vigência contratual, com fundamento no artigo 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 180 (cento e oi- tenta) dias, com início no dia 18/03/2024 à 24/09/2024; 1.1.3. ALTERAR a Cláusula Quarta — Do Prazo, Condições e Entrega do Objeto e a Cláusula Quinta — Da Vigência do Contrato. 1.1.4. JUSTIFICA-SE a prorrogação na necessidade de adequar o cronograma-físico financeira a realidade da obra e a fatos supervenientes, decorrentes da Administração Pública, ora contratante. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento re GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 (Projeto de Lei Complementar nº 217, de 10 de outubro de 2023, do Poder Executivo) Acrescenta $ 4º ao art. 65 da Lei Complementar nº 188/2023 e dá ou- tras providências. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas | por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 21 de novembro de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complemen- tar: Art. 1º - Acrescenta $ 4º ao artigo 65 da Lei Complementar nº 188, de 25 de maio de 2023, que “Dispõe sobre a reformulação do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Água Boa — MT, na forma que estabelece e dá outras providências”, que passa a vigorar com a se- guinte redação: Art. 65(..,). [81-(.); 33 Co); Assinado Digitalmente 23 de Novembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4,365 $4º- de 30 (trinta) dias para Professores, de acordo com o Calendário Es- | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO colar e 15 (quinze) dias de recesso escolar preferencialmente no final do Prefeito Municipal segundo bimestre do calendário escolar. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento no LS Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 22 de novembro de 2023. CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 156/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 154/2 023. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 027/2023. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT. FORNECEDOR REGISTRADO: FB COMERCIO DE ENXOVAIS E ACESSÓRIOS LTDA OBJETO: aquisição dos itens necessários para o kit de natalidade ofertado para gestantes assistidas por meio de acompanhamento social pela equipe de referência da Secretaria Municipal de Ação Social de Água Boa — MT. COD |NOME Es UND DE FORNEIMARCA QNT [VER. UNITITOTAL 3967357]KIT NATALIDADE - KIT SAIDA DE MATERNIDADE FEMININO UNIDADE IFRALDA BABY INFANTIL/100,00/60,00 [6.000,00] VALOR TOTAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais). DATA: 14 de novembro de 2023. VALIDADE: 12 MESES Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR Á ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL ADMINSITRAÇÃO ERRATA DA PORTARIA MUNICIPAL Nº 612, PUBLICADA NO DIÁRIO GERÊNCIA LEGISLATIVA OFICIAL ELETRÔNICO DA AMM, EM 14 DE NOVEMBRO DE 2023 LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, Ma- . (Projeto de Lei Complementar nº 215, de 13 de setembro de 2023, do Po- riano Kolankiewicz Filho, no uso pleno de suas prerrogativas legais e | der Executivo) constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA: | Altera os incisos IV e V do $71º do art. 25 da Lei Complementar nº 190/ Onde se lê: ' 2023 e dá outras providências. Art. 2º - A servidora em readaptação continuará suas atividades no CEN- | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, TRO DE REABILITAÇÃO como Auxiliar de Limpeza em execução de tare- | Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas fas leves e condizentes com seu estado de saúde, junto a Secretaria Mu- por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 21 nicipal de Saúde, com vencimentos e carga horária do cargo efetivo. de novembro de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complemen- Leia-se: tar: Art. 2º - A servidora em readaptação continuará suas atividades na Secre- | Art. 1º - Altera os incisos IV e V do $ o o art. 25 da Lei Complementar nº taria Municipal de Saúde como Recepcionista, com vencimentos e carga | 190, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a reformulação do Plano horária do cargo efetivo. de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Água Boa — MT e dá outras providências”, pas- sam a vigorar com a seguinte redação: Art. 25(...). S1(.): 6; IV — Classe D, requisito da Classe C mais cursos de mestrado na área de atuação; Os demais itens mantêm-se inalterados. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 22 DE NOVEMBRO DE 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal EBERSON MATEUS DOS SANTOS V — Classe E, requisito da Classe D mais curso de doutorado na área de Secretário Municipal de Saúde atuação. Publicado e dado ciência nesta data. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, . surtindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023. em 22 de novembro de 2023. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 22 de novembro Secretário Municipal de Administração e Planejamento de 2023. diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 34 Assinado Digitalmente