| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 2023 |
| Date | 2023-11-22 |
| Ementa | ''ALTERA O ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 189/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'' |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 (Projeto de Lei Complementar nº 218, de 27 de outubro de 2023, do Poder Executivo) “Altera o art. 24 da Lei Complementar nº 189/2023 e dá outras providências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 21 de novembro de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Altera o art. 24 da Lei Complementar nº 189, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras dos Servidores da Administração e demais Secretarias Municipais de Água Boa — MT e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24 — A evolução funcional por promoção horizontal, exigirá o cumprimento de carência ou interstício de 3 (três) anos em determinada classe, não sendo permitida a progressão por “salto”, devendo o interessado cumprir os requisitos estabelecidos nos artigos 21 e 22 desta Lei Complementar. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT, aos 22 de novembro de 2023. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT mM A Fone: (66) 3468-6400 À: ) AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Ê CNPJ: 15.023.898/0001-90 . RENOVAÇÃO E TRABALHO ——— GESTÃO 2021/2024 — 23 de Novembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.365 GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 (Projeto de Lei Complementar nº 219, de 27 de outubro de 2023, do Poder Executivo) “Altera o art. 24 da Lei Complementar nº 190/2023 e dá outras provi- dências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 21 . de novembro de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complemen- tar: Art. 1º - Altera o art. 24 da Lei Complementar nº 190, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Água Boa — MT e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24 — A evolução funcional por promoção horizontal, exigirá o cumpri- mento de carência ou interstício de 3 (três) anos em determinada classe, não sendo permitida a progressão por “salto”, devendo o interessado cum- prir os requisitos estabelecidos nos artigos 23 e 25 desta Lei Complemen- tar. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 22 de novembro de 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento erraram rem rma SETOR DE ENGENHARIA EXTRATO 2.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 031/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 219/2022 LICITAÇÃO: Edital de Concorrência nº. 011/2022 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE ÁGUA BOA-MT/ CNPJ: 15.023.898/ 0001-90 CONTRATADA: DIEGO MORELLO /CNPJ/MF nº 07.694.058/0001-21 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE OBRA DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO IN- . FANTIL — PROJETO PRÓ-INFÂNCIA TIPO 1, LOCALIZADA NA QUADRA D-10 DO BAIRRO GUARUJÁ EXPANSÃO NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT. OBJETO ADITIVADO: 1.1.1. PRORROGAR o prazo de execução do obje- to contratual, com fundamento no artigo 57, $1º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início no dia 12/ 11/2023 à 10/05/2024. 1.1.2. PRORROGAR o prazo de vigência contratual, com fundamento no artigo 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 180 (cento e oi- tenta) dias, com início no dia 18/03/2024 à 24/09/2024; 1.1.3. ALTERAR a Cláusula Quarta — Do Prazo, Condições e Entrega do Objeto e a Cláusula Quinta — Da Vigência do Contrato. 1.1.4. JUSTIFICA-SE a prorrogação na necessidade de adequar o cronograma-físico financeira a realidade da obra e a fatos supervenientes, decorrentes da Administração Pública, ora contratante. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93. diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br Signatários: pela contratante Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Fi- | lho, pela contratada Diego Morello. DATA: 22/11/2028. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal eee GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 (Projeto de Lei Complementar nº 218, de 27 de outubro de 2023, do Poder Executivo) “Altera o art. 24 da Lei Complementar nº 189/2023 e dá outras provi- dências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 21 de novembro de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complemen- tar: Art. 1º - Altera o art. 24 da Lei Complementar nº 189, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras dos Servidores da Administração e demais Secretarias Municipais de Água Boa — MT e dá outras providências”, que passa a vigorar com a se- guinte redação: Art. 24 — A evolução funcional por promoção horizontal, exigirá o cumprimento de carência ou interstício de 3 (três) anos em determi- nada classe, não sendo permitida a progressão por “salto”, devendo o interessado cumprir os requisitos estabelecidos nos artigos 21e 22 desta Lei Complementar. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 22 de novembro de 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento aeee GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 (Projeto de Lei Complementar nº 217, de 10 de outubro de 2023, do Poder | Executivo) | Acrescenta $ 4º ao art. 65 da Lei Complementar nº 188/2023 e dá ou- tras providências. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 21 de novembro de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complemen- tar: | Art. 1º - Acrescenta $ 4º ao artigo 65 da Lei Complementar nº 188, de 25 | de maio de 2023, que “Dispõe sobre a reformulação do Regime Jurídico | Único dos Servidores Públicos do Município de Água Boa — MT, na forma que estabelece e dá outras providências”, que passa a vigorar com a se- guinte redação: Art. 65(...). E dal Ci); Assinado Digitalmente