| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1840 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | ''DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS, ESPECIFICAMENTE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), À EMPRESA CONSTRUART LTDA, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1840, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023. (Projeto de Lei nº 1813, de 27 de outubro de 2023, do Executivo) “Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais, especificamente a redução da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), à empresa CONSTRUART LTDA, e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 04 de dezembro de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a conceder redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) à empresa CONSTRUART LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.338.459/0003-36 (filial), com a sede na Rodovia MT 240, a 20km da cidade, Vau dos Gaúchos, S/N, CEP 78.635-000, Zona Rural, Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei Municipal nº 1616 de 17 de agosto de 2021 e da Lei Complementar nº 123 de 20 de dezembro de 2017. Art. 2º - A redução fiscal prevista no artigo anterior é concedida exclusivamente para subsidiar a construção das instalações da COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 79.114.450/0294-90, com a sede na Rodovia MT 240, Km 32, Trevo com a Rodovia MT 414, Zona Rural - CEP 78.635-000, Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso e terá validade a partir da data de publicação desta Lei, estendendo- se até a conclusão das obras relacionadas às instalações da COCAMAR, localizadas no Município de Água Boa. Nos termos desta lei municipal nº 1616 de 17 de agosto de 2021 (Emenda de Redação nº 024/2023). Art. 3º - O benefício fiscal consistirá na redução da alíquota do ISSQN de 4% (quatro por cento) para 2,4% (dois vírgula quatro por cento) sobre os serviços prestados pela empresa CONSTRUART LTDA., durante o período de vigência desta Lei e está relacionado aos subitens 7.02 e 7.05 do art. 54 da lei complementar nº 123 de 20 de dezembro de 2017. Parágrafo Único: O benefício fiscal que se refere o CAPUT será concedido de acordo com os parâmetros definidos pelo $3º do art. 54 da lei complementar nº 123 de 20 de dezembro de 2017. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 £ RENOVAÇÃO E TRABALHO í — GESTÃO 2021/2024 ÁGUA BOA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4º - A empresa CONSTRUART LTDA, deverá encaminhar à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município de Água Boa, os contratos de prestação de serviços relativos à mão de obra indireta, bem como o Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) referente aos serviços diretos prestados pela empresa. Art. 5º - O benefício fiscal previsto nesta Lei será cassado quando a empresa ou empreendimento apresentarem pendências ou irregularidades no cadastro fiscal do município ou apresentarem débito inscrito em Divida Ativa junto à Fazenda Municipal, não saneados no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento de notificação. Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá exigir da Empresa Beneficiária a apresentação de relatórios ou documentos com o objetivo de comprovar a geração de empregos ou demais requisitos estabelecidos nesta Lei. Art. 7º - A beneficiária, empresa CONSTRUART LTDA, deverá manter o cronograma de execução da obra, sob pena da extinção do incentivo previsto nesta Lei. Art. 8º - Em caso de descumprimento de qualquer um dos requisitos contidos nesta Lei, por parte da beneficiária, será realizado O lançamento tributário correspondente ao valor incentivado, garantindo-se o princípio do contraditório e da ampla defesa. Art. 9º - Justificadamente, por motivo de caso fortuito ou força maior, a empresa CONSTRUART LTDA, deverá requerer e fundamentar documentadamente, por meio de ofício, as alterações que serão realizadas no cronograma de execução da obra. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 05 de dezembro de 2023. Secretário Municipal de Administração! € Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 : RENOVAÇÃO E TRABALHO —— GESTÃO 2021/2024— ÁGUA BOA PREFEITURA 6 de Dezembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipi OBJETO: aquisição de equipamentos e materiais permanentes hospitalares 719000/1210-04 e Proposta Parlamentar Nº11802.719000/1180-12. DATA: 29 de novembro de 2023. VALIDADE: 12 MESES Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL IC E JUND DE VER. CÓD [NOME e Dr MI a A EE QNT unir roraL| NEBULIZADOR - CIRLÇA DE TRANSPORTE. COM 04 SAÍDA OR COM: POT.MIN.1/5HP 30545 ISENTO DE LEO SIST. AUTOLUBRIFICANTE, ACESSÓRIOS: 4 KIT: NEAR IL/ADULTO), UNIDADE INALOCLIN 10,00 EL dq. E Va RAR DE NUMERO MÍNIMO: 30 LITROS/MINUTO, ALIM NTAÇÃO ELETRICA: SAM-5004 *1189,99/899,90 de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.374 ios do Estado para a Secretaria de Saúde, referente a Proposta Parlamentar Nº 11802. CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR Á ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL Cs ams GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1839, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023. (Projeto de Lei nº 1807, de 13 de setembro de 2023, do Executivo) Dispõe sobre a autorização excepcional para construção de Deck em alvenaria na área de calçada do MT Supermercado Ltda. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 04 de dezembro de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica excepcionalmente autorizado o MT SUPERMERCADO LT- DA, localizado na Rua 15, Esquina com Rua 18, Quadra 109, Lote 13 e 14, nº 1151, Bairro Guarujá, Água Boa/MT, à construção de Deck em alvena- ria de 57,38m? na área de calçada, conforme planta anexa. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE DEZEMBRO DE 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento rei GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1840, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023. (Projeto de Lei nº 1813, de 27 de outubro de 2023, do Executivo) “Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais, especificamente a redução da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), à empresa CONSTRUART LTDA, e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 04 de dezembro de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a conceder redução da aliquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) à empresa CONSTRUART LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ ME sob o nº 09.338.459/0003-36 (filial), com a sede na Rodovia MT 240, a 20km da cidade, Vau dos Gaúchos, S/N, CEP 78.635-000, Zona Rural, Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei Muni- cipal nº 1616 de 17 de agosto de 2021 e da Lei Complementar nº 123 de 20 de dezembro de 2017. Art. 2º - A redução fiscal prevista no artigo anterior é concedida exclusiva- mente para subsidiar a construção das instalações da COCAMAR COO- PERATIVA AGROINDUSTRIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 79.114.450/0294-90, com a sede na Rodovia MT 240, diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br memo erram Km 32, Trevo com a Rodovia MT 414, Zona Rural - CEP 78.635-000, Mu- nicípio de Água Boa, Estado de Mato Grosso e terá validade a partir da data de publicação desta Lei, estendendo-se até a conclusão das obras relacionadas às instalações da COCAMAR, localizadas no Município de Água Boa. Nos termos desta lei municipal nº 1616 de 17 de agosto de 2021 (Emenda de Redação nº 024/2023). Art. 3º - O benefício fiscal consistirá na redução da alíquota do ISSQN de 4% (quatro por cento) para 2,4% (dois vírgula quatro por cento) sobre os serviços prestados pela empresa CONSTRUART LTDA,, durante o perio- do de vigência desta Lei e está relacionado aos subitens 7.02 e 7.05 do art. 54 da lei complementar nº 123 de 20 de dezembro de 2017. Parágrafo Único: O benefício fiscal que se refere o CAPUT será concedi- do de acordo com os parâmetros definidos pelo $3º do art. 54 da lei com- plementar nº 123 de 20 de dezembro de 2017. Art. 4º - A empresa CONSTRUART LTDA, deverá encaminhar à Secreta- ria de Desenvolvimento Econômico do Município de Água Boa, os contra- tos de prestação de serviços relativos à mão de obra indireta, bem como o Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) referente aos serviços di- retos prestados pela empresa. Art. 5º - O benefício fiscal previsto nesta Lei será cassado quando a em- presa ou empreendimento apresentarem pendências ou irregularidades no cadastro fiscal do município ou apresentarem débito inscrito em Divida Ati- va junto à Fazenda Municipal, não saneados no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento de notificação. Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá exigir da Empresa Beneficiá- ria a apresentação de relatórios ou documentos com o objetivo de compro- var a geração de empregos ou demais requisitos estabelecidos nesta Lei. Art. 7º - A beneficiária, empresa CONSTRUART LTDA, deverá manter o cronograma de execução da obra, sob pena da extinção do incentivo pre- visto nesta Lei. Art. 8º - Em caso de descumprimento de qualquer um dos requisitos con- tidos nesta Lei, por parte da beneficiária, será realizado o lançamento tri- butário correspondente ao valor incentivado, garantindo-se o princípio do contraditório e da ampla defesa. Art. 9º - Justificadamente, por motivo de caso fortuito ou força maior, a empresa CONSTRUART LTDA, deverá requerer e fundamentar documen- tadamente, por meio de ofício, as alterações que serão realizadas no cro- nograma de execução da obra. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 05 de dezembro de 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Assinado Digitalmente PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO / ANEXO ÚNICO Demonstrativo de que a Renúncia não foi considerada na estimativa da Lei Orçamentária e de que não afetará as metas de Resultados Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, Nº 1758/2022, mais especificamente em seu artigo 34, que faz referência aos projetos de lei que versam sobre renuncias de receitas deverão obedecer ao disposto na Lei Complementar Nº 101, de 04 de Maio de 2000, conforme abaixo: Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, | - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; 1 - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. $ 1ºA renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. $ 2º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata O caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso Il, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. 5 3º O disposto neste artigo não se aplica: | - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos |, HIV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu $ 1º; ll - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. DESCRIÇÃO DE FATO NOVO ESTIMATIVA (R$) o o 2023 2024 2025 Estimativa de Renúncia de ISSQN: | 100.000,00 600.000,00 | 100.000,00 | TOTAL ANO 100.000,00 | 600.000,00 | 100.000,00 | DESCRIÇÃO DE FATO NOVO ESTIMATIVA (R$ 2023 | 2024 2025 Estimativa de Arrecadação de | 200.000,00 | 900.000,00 | 100.000,00 | ISSQN, com o incentivo fiscal E | | TOTAL ANO 200.000,00 | 900.000,00 | 190.000,00 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT | Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ES ÁGUA BOA RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA sso ESTADO DE MATO GRO: Nesses termos, considerando que o presente projeto de lei prevê renúncia de receitas ocasionado por benefícios fiscais, sobre empreendimento a ser compensação. Rayça Alves de Carvalho Peres Contadora CRC/MT 19129/0-1MT Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 eee RENOVAÇÃO E TRABALHO