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norma nº 1840/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1840 / 2023
Date 2023-12-05
Ementa''DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS, ESPECIFICAMENTE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), À EMPRESA CONSTRUART LTDA, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1840, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 1813, de 27 de outubro de 2023, do Executivo)
“Dispõe sobre a concessão de benefícios
fiscais, especificamente a redução da
alíquota do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN), à empresa
CONSTRUART LTDA, e dá outras
providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 04 de dezembro de 2023,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a conceder redução da alíquota do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) à empresa CONSTRUART
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº
09.338.459/0003-36 (filial), com a sede na Rodovia MT 240, a 20km da cidade, Vau
dos Gaúchos, S/N, CEP 78.635-000, Zona Rural, Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, nos termos da Lei Municipal nº 1616 de 17 de agosto de 2021 e da Lei
Complementar nº 123 de 20 de dezembro de 2017.
Art. 2º - A redução fiscal prevista no artigo anterior é concedida
exclusivamente para subsidiar a construção das instalações da COCAMAR
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 79.114.450/0294-90, com a sede na Rodovia MT 240, Km 32, Trevo
com a Rodovia MT 414, Zona Rural - CEP 78.635-000, Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso e terá validade a partir da data de publicação desta Lei, estendendo-
se até a conclusão das obras relacionadas às instalações da COCAMAR, localizadas
no Município de Água Boa. Nos termos desta lei municipal nº 1616 de 17 de agosto
de 2021 (Emenda de Redação nº 024/2023).
Art. 3º - O benefício fiscal consistirá na redução da alíquota do ISSQN de 4%
(quatro por cento) para 2,4% (dois vírgula quatro por cento) sobre os serviços
prestados pela empresa CONSTRUART LTDA., durante o período de vigência desta
Lei e está relacionado aos subitens 7.02 e 7.05 do art. 54 da lei complementar nº 123
de 20 de dezembro de 2017.
Parágrafo Único: O benefício fiscal que se refere o CAPUT será concedido
de acordo com os parâmetros definidos pelo $3º do art. 54 da lei complementar nº 123
de 20 de dezembro de 2017.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 £ RENOVAÇÃO E TRABALHO
í — GESTÃO 2021/2024
ÁGUA BOA
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4º - A empresa CONSTRUART LTDA, deverá encaminhar à Secretaria de
Desenvolvimento Econômico do Município de Água Boa, os contratos de prestação
de serviços relativos à mão de obra indireta, bem como o Relatório Anual de
Informações Sociais (RAIS) referente aos serviços diretos prestados pela empresa.
Art. 5º - O benefício fiscal previsto nesta Lei será cassado quando a empresa
ou empreendimento apresentarem pendências ou irregularidades no cadastro fiscal
do município ou apresentarem débito inscrito em Divida Ativa junto à Fazenda
Municipal, não saneados no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento de
notificação.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá exigir da Empresa Beneficiária
a apresentação de relatórios ou documentos com o objetivo de comprovar a geração
de empregos ou demais requisitos estabelecidos nesta Lei.
Art. 7º - A beneficiária, empresa CONSTRUART LTDA, deverá manter o
cronograma de execução da obra, sob pena da extinção do incentivo previsto nesta
Lei.
Art. 8º - Em caso de descumprimento de qualquer um dos requisitos contidos
nesta Lei, por parte da beneficiária, será realizado O lançamento tributário
correspondente ao valor incentivado, garantindo-se o princípio do contraditório e da
ampla defesa.
Art. 9º - Justificadamente, por motivo de caso fortuito ou força maior, a
empresa CONSTRUART LTDA, deverá requerer e fundamentar documentadamente,
por meio de ofício, as alterações que serão realizadas no cronograma de execução
da obra.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 05 de dezembro de 2023.
Secretário Municipal de Administração! € Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 : RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2024—
ÁGUA BOA
PREFEITURA
6 de Dezembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipi
OBJETO: aquisição de equipamentos e materiais permanentes hospitalares
719000/1210-04 e Proposta Parlamentar Nº11802.719000/1180-12.
DATA: 29 de novembro de 2023.
VALIDADE: 12 MESES
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
IC E JUND DE VER.
CÓD [NOME e Dr MI a A EE QNT unir roraL|
NEBULIZADOR - CIRLÇA DE TRANSPORTE. COM 04 SAÍDA OR COM: POT.MIN.1/5HP
30545 ISENTO DE LEO SIST. AUTOLUBRIFICANTE, ACESSÓRIOS: 4 KIT: NEAR IL/ADULTO), UNIDADE INALOCLIN 10,00 EL dq.
E Va RAR DE NUMERO MÍNIMO: 30 LITROS/MINUTO, ALIM NTAÇÃO ELETRICA: SAM-5004 *1189,99/899,90
de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.374
ios do Estado
para a Secretaria de Saúde, referente a Proposta Parlamentar Nº 11802.
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR Á ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL
Cs ams
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1839, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 1807, de 13 de setembro de 2023, do Executivo)
Dispõe sobre a autorização excepcional para construção de Deck em
alvenaria na área de calçada do MT Supermercado Ltda.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 04
de dezembro de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica excepcionalmente autorizado o MT SUPERMERCADO LT-
DA, localizado na Rua 15, Esquina com Rua 18, Quadra 109, Lote 13 e 14,
nº 1151, Bairro Guarujá, Água Boa/MT, à construção de Deck em alvena-
ria de 57,38m? na área de calçada, conforme planta anexa.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE DEZEMBRO DE
2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
rei
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1840, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 1813, de 27 de outubro de 2023, do Executivo)
“Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais, especificamente a
redução da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN), à empresa CONSTRUART LTDA, e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 04
de dezembro de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a conceder redução da aliquota
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) à empresa
CONSTRUART LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/
ME sob o nº 09.338.459/0003-36 (filial), com a sede na Rodovia MT 240,
a 20km da cidade, Vau dos Gaúchos, S/N, CEP 78.635-000, Zona Rural,
Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei Muni-
cipal nº 1616 de 17 de agosto de 2021 e da Lei Complementar nº 123 de
20 de dezembro de 2017.
Art. 2º - A redução fiscal prevista no artigo anterior é concedida exclusiva-
mente para subsidiar a construção das instalações da COCAMAR COO-
PERATIVA AGROINDUSTRIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o nº 79.114.450/0294-90, com a sede na Rodovia MT 240,
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
memo erram
Km 32, Trevo com a Rodovia MT 414, Zona Rural - CEP 78.635-000, Mu-
nicípio de Água Boa, Estado de Mato Grosso e terá validade a partir da
data de publicação desta Lei, estendendo-se até a conclusão das obras
relacionadas às instalações da COCAMAR, localizadas no Município de
Água Boa. Nos termos desta lei municipal nº 1616 de 17 de agosto de
2021 (Emenda de Redação nº 024/2023).
Art. 3º - O benefício fiscal consistirá na redução da alíquota do ISSQN de
4% (quatro por cento) para 2,4% (dois vírgula quatro por cento) sobre os
serviços prestados pela empresa CONSTRUART LTDA,, durante o perio-
do de vigência desta Lei e está relacionado aos subitens 7.02 e 7.05 do
art. 54 da lei complementar nº 123 de 20 de dezembro de 2017.
Parágrafo Único: O benefício fiscal que se refere o CAPUT será concedi-
do de acordo com os parâmetros definidos pelo $3º do art. 54 da lei com-
plementar nº 123 de 20 de dezembro de 2017.
Art. 4º - A empresa CONSTRUART LTDA, deverá encaminhar à Secreta-
ria de Desenvolvimento Econômico do Município de Água Boa, os contra-
tos de prestação de serviços relativos à mão de obra indireta, bem como o
Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) referente aos serviços di-
retos prestados pela empresa.
Art. 5º - O benefício fiscal previsto nesta Lei será cassado quando a em-
presa ou empreendimento apresentarem pendências ou irregularidades no
cadastro fiscal do município ou apresentarem débito inscrito em Divida Ati-
va junto à Fazenda Municipal, não saneados no prazo de 30 (trinta) dias
após o recebimento de notificação.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá exigir da Empresa Beneficiá-
ria a apresentação de relatórios ou documentos com o objetivo de compro-
var a geração de empregos ou demais requisitos estabelecidos nesta Lei.
Art. 7º - A beneficiária, empresa CONSTRUART LTDA, deverá manter o
cronograma de execução da obra, sob pena da extinção do incentivo pre-
visto nesta Lei.
Art. 8º - Em caso de descumprimento de qualquer um dos requisitos con-
tidos nesta Lei, por parte da beneficiária, será realizado o lançamento tri-
butário correspondente ao valor incentivado, garantindo-se o princípio do
contraditório e da ampla defesa.
Art. 9º - Justificadamente, por motivo de caso fortuito ou força maior, a
empresa CONSTRUART LTDA, deverá requerer e fundamentar documen-
tadamente, por meio de ofício, as alterações que serão realizadas no cro-
nograma de execução da obra.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 05 de dezembro de 2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Assinado Digitalmente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
/
ANEXO ÚNICO
Demonstrativo de que a Renúncia não foi considerada na estimativa da
Lei Orçamentária e de que não afetará as metas de Resultados Fiscais da
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, Nº
1758/2022, mais especificamente em seu artigo 34, que faz referência aos
projetos de lei que versam sobre renuncias de receitas deverão obedecer ao
disposto na Lei Complementar Nº 101, de 04 de Maio de 2000, conforme abaixo:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária
da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e
nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo
menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159,
| - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa
de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas
de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
1 - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado
no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas,
ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
$ 1ºA renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido,
concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação
de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições,
e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
$ 2º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata
O caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso Il, o benefício só
entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado
inciso.
5 3º O disposto neste artigo não se aplica:
| - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos |, HIV e V do
art. 153 da Constituição, na forma do seu $ 1º;
ll - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos
custos de cobrança.
DESCRIÇÃO DE FATO NOVO ESTIMATIVA (R$) o
o 2023 2024 2025
Estimativa de Renúncia de ISSQN: | 100.000,00 600.000,00 | 100.000,00 |
TOTAL ANO 100.000,00 | 600.000,00 | 100.000,00 |
DESCRIÇÃO DE FATO NOVO ESTIMATIVA (R$
2023 | 2024 2025
Estimativa de Arrecadação de | 200.000,00 | 900.000,00 | 100.000,00
| ISSQN, com o incentivo fiscal E |
| TOTAL ANO 200.000,00 | 900.000,00 | 190.000,00
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT |
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ES ÁGUA BOA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
sso
ESTADO DE MATO GRO:
Nesses termos, considerando que o presente projeto de lei prevê renúncia
de receitas ocasionado por benefícios fiscais, sobre empreendimento a ser
compensação.
Rayça Alves de Carvalho Peres
Contadora
CRC/MT 19129/0-1MT
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
eee
RENOVAÇÃO E TRABALHO

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