| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1847 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | "ESTIMA A RECEITA, FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ÁGUA BOA/MT PARA O EXERCICIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1847, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. (Projeto de Lei nº 1.811, de 10 de outubro de 2023 — do Executivo) “Estima a receita, fixa a despesa do Município de Água Boa/MT para o exercício de 2024, e dá outras providencias. ” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 19 de dezembro de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo: 1-O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, compreende o montante de R$ 184.009.290,00 (cento e oitenta e quatro milhões, nove mil e duzentos e noventa reais). II - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta. I- Administração Direta VALOR (R$) | Saúde 80.810.720,00 Assistência 6.879.990,00 Total da Administração Direta 87.690.710,00 II - Administração Indireta VALOR (R$) Previdência Social 15.155.000,00 Reserva de Contingencia RPPS 8.505.000,00 Total da Administração Indireta 23.660.000,00 Total Geral (+) | 111.350.710,00 Art. 2º - O orçamento geral do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, estima a receita bruta em R$ 295.360.000,00 (duzentos e noventa e cinco milhões e trezentos e sessenta mil reais), sendo destinado para a Administração Direta o total de R$ 271.700.000,000 (duzentos e setenta e um milhões e setecentos mil reais), e para a Administração Indireta o montante de R$ 23.660.000,00 (vinte e três milhões e seiscentos e sessenta mil reais). Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação em vigor e de acordo com as especificações a seguir: o / tr Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT rd Á Fone: (66) 3468-6400 / 89) ÁGUA BOA é PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO ——— GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES: Receitas Tributárias R$ 58.886.725,00 Receitas de Contribuições R$ 4.590.000,00 | Receitas Patrimoniais R$ 3.321.370,00 Receitas de Serviços R$ 10.560.000,00 Transferências Correntes R$ 175.729.530,00 | Outras Receitas Correntes R$ 693.800,00 RECEITAS DE CAPITAL: Operação de Crédito [ R$ 10.820.000,00 Alienação de Bens R$ 2.090.010,00 Transferência de Capital R$ 5.008.565,00 TOTAL DAS RECEITAS ADM. DIRETA R$ | 271.700.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS CORRENTES: Receitas de Contribuições R$ 4.475.000,00 Receitas Patrimoniais R$ 6.200.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 420.000,00 RECEITAS CORRENTES — INTRA — ORÇAMENTÁRIA Receita Intra-Orçamentária 12.565.000,00 TOTAL DAS RECEITAS ADM. INDIRETA R$ 23.660.000,00 Art. 4º - As Despesas da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros de Despesas “por Funções de Governo, por Categoria Econômica e por Orgão da Administração” integrante desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo. a) POR FUNÇÕES DE GOVERNO: 01 — LEGISLATIVA R$ 6.500.000,00 04 — ADMINISTRAÇÃO R$ 35.352.295,00 06 — SEGURANÇA PÚBLICA R$ 1.300.000,00 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 6.879.990,00 [09 — PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 15.155.000,00 10 - SAUDE R$ 80.810.720,00 11 - TRABALHO R$ 65.000,00 | ,. 12 - EDUCAÇÃO R$ 69.431.785,00 BZ 13 - CULTURA R$ 4.197.300,00) 7 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - Á Fone: (66) 3468-6400 º º " hs Y E 8 ') AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Ao CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024 -— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO 15 — URBANISMO R$ 21.390.700,00 16 - HABITAÇÃO R$ 760.000,00 17 - SANEAMENTO R$ 18.558.800,00 18 - GESTÃO AMBIENTAL R$ 513.300,00 20 — AGRICULTURA R$ 4.437.500,00 22 — INDÚSTRIA R$ 763.200,00 23 — COMERCIO E SERVIÇO R$ 547.000,00 25 — ENERGIA R$ 7.965.100,00 26 — TRANSPORTE R$ 7.197.010,00 27 — DESPORTO E LAZER R$ 4.530.300,00 99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 9.005.000,00 Total das Despesas por Funções de Governo R$ 295.360.000,00 b) POR CATEGORIA ECONÔMICA: Despesas Correntes [| R$ 251.007.040,00 Despesas de Capital | R$ 35.347.960,00 Reserva de Contingência | R$ 9.005.000,00 Total | R$ 295.360.000,00 e) PORÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO: Administração Direta: 2 Câmara Municipal R$ 6.500.000,00 Gabinete do Prefeito R$ 4.288.030,00 Secretaria Administração e Planejamento R$ 10.554.455,00 Secretaria de Finanças R$ 15.453.310,00 Secretaria de Educação R$ 69.431.785,00 Secretaria de Saúde R$ 80.810.720,00 Secretaria de Assistência Social R$ 6.879.990,00 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e R$| 12.092.800,00 Turismo Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. R$ 57.061.310,00 Secretaria Esporte, Cultura e Lazer R$ 8.627.600,00 Total da Administração Direta R$ 271.700.000,00 Administração Indireta: Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Água Boa R$ 23.660.000,00 — Água Previ Total da Administração Indireta R$ 23.660.000,00 TOTAL GERAL R$ 295.360.000,00 E Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT & Á Fone: (66) 3468-6400 ; 5) ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br : CNPJ: 15.023.898/0001-90 Cy RENOVAÇÃO E TRABALHO —— GESTÃO 2021/2024 —— ———— voz /LTOZ Oyis39— OHTVEVIL 3 OVÍVAONIU 06-L000/868'€Z0'SL :rdNO JgobjucogendeDenytajaud :jreu-a - JgnoBqureogenbe:mmm :ojg 0049-894€ (99) :su04 LN - Bog enBy - 000-e987 da9 - omuso - OL ou “oysucia Ay VINLIIAINA 68: voa VNDy fi) sedueuL,y op fedivruni eLivydioos U + HediotuniAy ontagosa OHTIA ZIIMADÍNVIOM ONVRIVIA "ETOT PP OIQUISZOP OP OT SOB “TIN — VOZ VNDY AC OIIDINNIA 0d VANLIAITAd “OLIENUOD UIS SogóIsodsIp se Sepe3oAaI TT OP OIoUrl op 51 op IIvd e JOBIA WO ENUO 197 VISA - 56 JAY "000T 9P OT 9p +Q 9P “TOT “ou Iejuomaduos 197 eU ojuotuperoodso “gusuniad [eropoy opóeIsIdo] eU o [eropo opeuos op ogónjosoy uia Seproofogeyso sagórpuoo o sajturr] “sotopdso seu ojpoio op sagóriado “errpjuaurráro OpónIoxo ep OSINO OU “IeZI[BoI e OpezIIONP OANDOXT Jopog O vIL] - 58 MY "OIojoJoxo OU Sepraoude seotjroadso sredrotunuL sia] ap sojua1iooop “sorejuouio|dns sogpoio so “jun ojsop wonjoxg — oorun ojeiBeiea “SOSINDAI OP SAO se opeyrodsal “sogõofoid ajuripour 9 oprinde ossooxo Op Sur] O qe “ogdrproaire op ossooxo op sojuojuosoId SOsINdI op tjuoo Y soxejuoura|dns sojpoio sop einroqe exeg — II “sosInDa op Sojuos se opeytadsos “opeinde [230] op jun] O 9je “ortoourury jiÁgIodns op sojuatusroId sosInoa1 op PjJUOd Y Solejuauia|dns sogpoio sop eimioqe exeg — | “IT BIS9P op "Ne OU opexIy esodsop 2p [2103 op (ojuso 10d osuro 9 ajura) yST ap axu O 9je ogóepnue 10d sorejuouro|dns SIBUONIPE SOJNPo *p96] OP OS OP LJ OP “OTEp SU loT ep ISIS ep me OJod oprurusiajop ouioo “staAjuodsIp sjusureanago SosImooL SOU aseq WIOO “eLIpjuaurráIO opónoaxo ep OsIno OU “ILIQL P OpeZLIONE OANNOOXY JOpog O POL - 94 MY *100T/£PO cU Opeuas op ogôngosoy ep JOBIA US OpSL]SIdo] vp sivBa] SOULS SOU “epinby| ojuarioo 2j19001 pp (ouso 10d sIossazop) %91 9P MU O 992 “ejto001 ap opdrdrosjur 10d oyrpção op sogóriado rezifeoy — 1 :2 OpezLIOjNE [ediotunIA OANDOXA Jopod O BOLA - 09 JY “SOQÍLPLOD LIL SBANAJO SEP SOJILUI] SO 972 sopipurdxo 198 OBIOPOd sejoIpur sogóensturuIpe sep sesadsop sep Sojuaureáio sQ - 9S MY OSSONO OLVIN 3a Oavisa VOS VNDY 30 TVAIDINNA VINLIISIAA 21 de Dezembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.385 == SS SS a SA RS 4.864.680,00 (quatro milhões oitocentos e sessenta e quatro mil seiscentos e oitenta reais). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação das transferên- cias dos Municípios e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, com o seguinte desdobramento: DISCRIMINAÇÃO: Art.3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros a Seguir: CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES: FUNÇÕES 10-Saúde 5.259.290,71 5] [28 - Encargos especiais [38.000,00 9- Reserva de Contingência/25.000,00 TOTAL 5.322.290,71 =) CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR SUB-FUNÇOES: SUB-FUNÇÕES VALOR 02-Média e Alta Complexidade 841 - Refinanciamento da Divida Interna/38.000,00 999 - Reserva de Contingência (25.000,00 TOTAL 5.322.290,71 CLASSIFICAÇAO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA: CATEGORIA ECONÔMICA 5.196.790,71 100.500,00 POR ÓRGÃO DA ADMINIS TRAÇÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTARIANALOR | 1.00- CISAX 5.297.290,71 01.001-Secretária Executiva |5. 90,71 Reserva de Contingência 25.000,00 TOTAL 5.322.290,71 Art. 4º - O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu - CI- SAX estará Autorizado através de seu Presidente a: o] VALOR ES O] o] |-A abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º observado o disposto no Inciso | do artigo 43º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964. Il - Realizar operação de crédito por antecipação de Receita nos termos da legislação em vigor até o limite de 40% (quarenta por cento) da Receita Liquida Real. Art. 5º - A utilização de recursos de Reserva de Contingência será por ato do Presidente do CISAX, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo. Art. 6º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou por seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de re- cursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, ati- vidades ou operações especiais por ato do presidente. Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2024, revo- gadas as disposições em contrário. Confresa — MT- 20 dezembro de 2023. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM PRESIDENTE DO CISAX diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br | | | | | | | | | | | | | | | i | | | | | | | 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA CONTRATOS EXTRATO CONTRATO 186/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 180/2023 Inexigibilidade de licitação nº 014/2023. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT. FORNECEDOR REGISTRADO: KEG PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA OBJETO: Contratação de apresentação musical da Dupla “KELVIN & GUSTAVO”, a ser realizada na data de 31/12/2023 na cidade de ÁGUA BOA-MT, na Orla Lacustre (Lagoa dos Buritis) VALOR TOTAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) DATA: 19 de dezembro de 2023. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2023. Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O CON- TRATO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1847, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. (Projeto de Lei nº 1.811, de 10 de outubro de 2023 — do Executivo) “Estima a receita, fixa a despesa do Município de Água BoalMT para o exercício de 2024, e dá outras providencias. ” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 19 de dezembro de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo: |- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, compre- ende o montante de R$ 184.009.290,00 (cento e oitenta e quatro mi- lhões, nove mil e duzentos e noventa reais). Il - Q Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta. | - Administração Direta Saúde Assistência 6.879.990,00 Total da Administração Direta/87.690.710,00) Il - Administração Indireta Previdência Social Reserva de Contingencia RPPS/8.505.000,00 [VALOR (R$) 15.155.000,00] 'Total da Administração Indireta/23.660.000,00 Total Geral (1+11)/111.350.710,00) Art. 2º - O orçamento geral do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, estima a receita bruta em R$ 295.360.000,00 (duzentos e noven- ta e cinco milhões e trezentos e sessenta mil reais), sendo destinado para a Administração Direta o total de R$ 271.700.000,000 (duzentos e setenta e um milhões e setecentos mil reais), e para a Administração Indireta o montante de R$ 23.660.000,00 (vinte e três milhões e seiscen- tos e sessenta mil reais). Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação em vigor e de acordo com as especificações a seguir: ADMINISTRAÇÃO DIRETA Assinado Digitalmente 21 de Dezembro de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII! | Nº 4.385 RECEITAS CORRENTES: Receitas Tributárias [R$]58.886.725,00 [Receitas de Contribuições |R$/4.590.000,00 | [Receitas Patrimoniais |R$/3.321.370,00 | IRS| IRS] [R$] JEI eceitas de Serviços 10.560.000,00 ransferências Correntes 175.729.530,00 [ol [699.800,00 [RECEITAS DE CAPITAL: Operação de Crédito [R$/10.820.000,00 Alienação de Bens IR$|2: Transferência de Capital R$ [TOTAL DAS RECEITAS ADM. DIRETA|R$ 5.008.565,00 |271.700.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS CORRENTES: Receitas de Contribuições [R$/4.475.000,00] pr) utras Receitas Correntes] [Receitas Patrimoniais R$/6.200.000,00 [Outras Receitas Correntes|R$| 420.000,00 RECEITAS CORRENTES = INTRA - ORÇAMENTÁRIA Receita Intra-Orçamentária | ]12.565.000,00] TOTAL DAS RECEITAS ADM. INDIRETA|R$|23.660.000,00 Art. 4º - As Despesas da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros de Despesas “por Funções de Governo, por Categoria Econômica e por Órgão da Administração” integrante desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprova- dos por decreto executivo. a) POR FUNÇÕES DE GOVERNO: [01 — LEGISLATIVA R$]6.500.000,00 [R$/80.810.720,00 [R$/65.000,00 [R$/69.431.785,00) [R$/4.197.300,00 [R$/21.390.700,00 15 — URBANISMO 16 - HABITAÇÃO. |R$|760.000,00 17 - SANEAMENTO |R$/18.558.800,00] 18 — GESTÃO AMBIENTAL |R$/513.300,00 [20 — AGRICULTURA [R$]4.437.500,00 |22 — INDUSTRIA R$] 23 — COMERCIO E SERVIÇO É [25 — ENERGIA |R$]7.965.100,00 [26 - TRANSPORTE [R$]7.197.010,00 27 — DESPORTO E LAZER [R$/4.530.300,00 99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA [R$/9.005.000,00 Total das Despesas por Funções de Governo|R$ |295.360.000,00 R$/251.007.040,00] [R$/35.347.960,00 | [R$/9.005.000,00 | |R$ |295.360.000,00 esas Correntes Despesas de Capital Reserva de Contingência] c) POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO: Administração Direta: Câmara Municipal Gabinete do Prefeito Secretaria Administração e Planejamento | | | b) POR CATEGORIA ECONÔMICA: | | | | | | | i | Secretaria de Finanças | | Pspiodo | Secretaria de Educação Secretaria de Saúde Secretaria de Assistência Social | diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo Es R$, Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. Secretaria Esporte, Cultura e Lazer [8.627 EETO 000,00 Total da Administração Direta Administração Indireta: ando Minie de Previdência dos Servidores de Água Boa — Agua Previ Total da Administração Indireta TOTAL GERAL Art. 5º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas pode- rão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações. Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: | — Realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 16% (dezesseis por cento) da receita corrente líquida, nos termos le- gais da legislação em vigor da Resolução do Senado nº 043/2001; Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como de- terminado pelo art. 43, $ 1º, III da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares por anulação até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei; | - Para abertura dos créditos suplementares à conta de recursos proveni- entes do superávit financeiro, até o limite do total apurado, respeitado as fontes de recursos; Il — Para abertura dos créditos suplementares à conta de recursos proveni- entes do excesso de arrecadação, até o limite do excesso apurado e me- diante projeções, respeitado as fontes de recursos; Parágrafo Único — Excluem deste limite, os créditos suplementares, decor- rentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício. Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execu- ção orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal | pertinente, especialmente na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de | 2000. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revoga- das as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 20 de dezembro de 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1846, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. (Projeto de Lei nº. 1810, de 10 de outubro de 2023 — do Executivo) “Dispõe as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, e dá outras providências.” | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 19 de dezembro de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Assinado Digitalmente 21 de Dezembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4,385 JOSE F. DA SILVA, inscrita no CNPJ: 33.666.256/0001-91. Água Boa - MT, 20 de dezembro de 2023. Alícia Lopes Maciel Pregoeira Oficial | seres e CONTRATOS TERMO ADITIVO Nº. 001 AO CONTRATO Nº. 209/2022. TERMO ADITIVO Nº. 001, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Mato Grosso, e JOSEFA ROSI- LANE SANTOS TAVARES, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. OBJETO: Prorrogação da Vigência do Contrato e acréscimo de 13,69% no contrato originário. ALTERAÇÃO: Fica alterada à CLÁUSULA SÉTIMA — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, ficando acrescido o valor de R$ 7.280,00 (sete mil, duzen- tos e oitenta reais). Fica alterada à CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA ficando prorrogado a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses até 16 de dezembro de 2024. COD INOME UND DE FORN[OTDIVLR. UNIT.JTOTAL 3963754] PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CASA DE APOIO EM DOMICILIO — AGUA BOAIMTIDIÁRIA 756 [80,00 (60.480,00) Água Boa-MT, 16 de dezembro de 2023. Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TERMO ADITIVO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. eee GERÊNCIA LEGISLATIVA EMENDA EMENDA MODIFICATIVA Nº 025/2023 AUTORIA: Vereadores: Lisiani Maria Luz Figueiró (UNIÃO BRASIL); Ade- lar Fusinato (UNIÃO BRASIL); Agnaldo Lansoni (UNIÃO BRASIL); Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB); Demilson Augusto de Carvalho (PSB); El- ton Jones Bettio (MDB); Eva da Silva Pereira (PSB); Gilnei Macari (PL); Heronides Silveira Junior (PL); José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL) e Leo- nardo Leite Ribeiro (MDB). Modifica-se no Anexo do Projeto de Lei nº 1811, de 10 de outubro de 2023, do Executivo Municipal, que “ESTIMA A RECEITA, FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E, DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS”, que passa a ter a seguinte redação: DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2024 Art. 1º - Modifica-se: ÓRGÃO: 09 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE: 001 INFRAESTRUTURA PROGRAMA: 0127 FROTA MUNICI- PAL OBJETIVO: COMBUSTÍVEL, LUBRIFICANTES, PEÇAS, PNEUS E DEMAIS MATERIAS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PÚBLICO ALVO: SOCIEDADE EM GERAL AÇÃO: 20093 MANUTEN- ÇÃO DOS VEÍCULOS E MAQUINÁRIO TIPO: ATIVIDADE META FINAN- CEIRA: 3.890.000,00 (TRES MILHÕES OITOCENTOS E NOVENTA MIL REAIS) Art. 2º - Insere-se: ÓRGÃO: 10 SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER UNIDA- DE: 002 CULTURA PROGRAMA: 0134 CULTURA OBJETIVO: AJUDA NO CUSTEIO DO EVENTO DO DIA DO EVANGELHO, PARA A SQ- CIEDADE AGUABOENSE. PÚBLICO ALVO: SOCIEDADE EM GERAL AÇÃO: 20137 DIA DO EVANGELHO TIPO: ATIVIDADE META FINAN- CEIRA: 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) JUSTIFICATIVA Oral Plenário “José Nogueira Paniago” aos 04 de dezembro de 2023. Lisiani Maria Luz Figueiró Vereadora Autora (UNIÃO BRASIL) diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 83 Adelar Fusinato Vereador Autor (UNIÃO BRASIL) Agnaldo Lansoni Vereador Autor (UNIÃO BRASIL) Cleide Maria Maschião Aleixo Vereadora Autora (PSDB) Demilson Augusto de Carvalho Vereador Autor (PSB) | | Elton Jones Bettio | Vereador Autor (MDB) | Eva da Silva Pereira | vereadora Autor (PSB) | Gilnei Macari Vereador Autor (PL) | Heronides Silveira Junior Vereador Autor (PL) | José Ari Zandoná | Vereador Autor (UNIÃO BRASIL) | Leonardo Leite Ribeiro Vereador Autor (MDB) | | eee eee ee eee GERÊNCIA LEGISLATIVA DECRETO MUNICIPAL Nº 4.214, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. “Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Água Boa/MT - UPFM-AB”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80, VI, da Lei Orgânica e Lei Complementar Nº 123 de 20 de de- zembro de 2017 Código Tributário do Município; DECRETA: Assinado Digitalmente