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norma nº 1847/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1847 / 2023
Date 2023-12-20
Ementa"ESTIMA A RECEITA, FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ÁGUA BOA/MT PARA O EXERCICIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1847, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 1.811, de 10 de outubro de 2023 — do Executivo)
“Estima a receita, fixa a despesa do
Município de Água Boa/MT para o
exercício de 2024, e dá outras
providencias. ”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara
Municipal em sessão de 19 de dezembro de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício
financeiro de 2024, compreendendo:
1-O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos
e entidades da administração direta e indireta, compreende o montante de R$
184.009.290,00 (cento e oitenta e quatro milhões, nove mil e duzentos e noventa
reais).
II - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da
administração Direta e Indireta.
I- Administração Direta VALOR (R$)
| Saúde 80.810.720,00
Assistência 6.879.990,00
Total da Administração Direta 87.690.710,00
II - Administração Indireta VALOR (R$)
Previdência Social 15.155.000,00
Reserva de Contingencia RPPS 8.505.000,00
Total da Administração Indireta 23.660.000,00
Total Geral (+) | 111.350.710,00
Art. 2º - O orçamento geral do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
estima a receita bruta em R$ 295.360.000,00 (duzentos e noventa e cinco milhões e
trezentos e sessenta mil reais), sendo destinado para a Administração Direta o total de R$
271.700.000,000 (duzentos e setenta e um milhões e setecentos mil reais), e para a
Administração Indireta o montante de R$ 23.660.000,00 (vinte e três milhões e seiscentos
e sessenta mil reais).
Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências
e outras fontes de recursos, na forma da legislação em vigor e de acordo com as
especificações a seguir:
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT rd Á
Fone: (66) 3468-6400 / 89) ÁGUA BOA
é PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
——— GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES:
Receitas Tributárias R$ 58.886.725,00
Receitas de Contribuições R$ 4.590.000,00
| Receitas Patrimoniais R$ 3.321.370,00
Receitas de Serviços R$ 10.560.000,00
Transferências Correntes R$ 175.729.530,00
| Outras Receitas Correntes R$ 693.800,00
RECEITAS DE CAPITAL:
Operação de Crédito [ R$ 10.820.000,00
Alienação de Bens R$ 2.090.010,00
Transferência de Capital R$ 5.008.565,00
TOTAL DAS RECEITAS ADM. DIRETA R$ | 271.700.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES:
Receitas de Contribuições R$ 4.475.000,00
Receitas Patrimoniais R$ 6.200.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 420.000,00
RECEITAS CORRENTES — INTRA — ORÇAMENTÁRIA
Receita Intra-Orçamentária 12.565.000,00
TOTAL DAS RECEITAS ADM. INDIRETA R$ 23.660.000,00
Art. 4º - As Despesas da administração direta será realizada segundo a
discriminação dos quadros de Despesas “por Funções de Governo, por Categoria
Econômica e por Orgão da Administração” integrante desta Lei, e as autarquias e
fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.
a) POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
01 — LEGISLATIVA R$ 6.500.000,00
04 — ADMINISTRAÇÃO R$ 35.352.295,00
06 — SEGURANÇA PÚBLICA R$ 1.300.000,00
08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 6.879.990,00
[09 — PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 15.155.000,00
10 - SAUDE R$ 80.810.720,00
11 - TRABALHO R$ 65.000,00 | ,.
12 - EDUCAÇÃO R$ 69.431.785,00 BZ
13 - CULTURA R$ 4.197.300,00) 7
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - Á
Fone: (66) 3468-6400 º º " hs Y E 8 ') AGUA BOA
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CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024 -—
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
15 — URBANISMO R$ 21.390.700,00
16 - HABITAÇÃO R$ 760.000,00
17 - SANEAMENTO R$ 18.558.800,00
18 - GESTÃO AMBIENTAL R$ 513.300,00
20 — AGRICULTURA R$ 4.437.500,00
22 — INDÚSTRIA R$ 763.200,00
23 — COMERCIO E SERVIÇO R$ 547.000,00
25 — ENERGIA R$ 7.965.100,00
26 — TRANSPORTE R$ 7.197.010,00
27 — DESPORTO E LAZER R$ 4.530.300,00
99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 9.005.000,00
Total das Despesas por Funções de Governo R$ 295.360.000,00
b) POR CATEGORIA ECONÔMICA:
Despesas Correntes [| R$ 251.007.040,00
Despesas de Capital | R$ 35.347.960,00
Reserva de Contingência | R$ 9.005.000,00
Total | R$ 295.360.000,00
e) PORÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
Administração Direta: 2
Câmara Municipal R$ 6.500.000,00
Gabinete do Prefeito R$ 4.288.030,00
Secretaria Administração e Planejamento R$ 10.554.455,00
Secretaria de Finanças R$ 15.453.310,00
Secretaria de Educação R$ 69.431.785,00
Secretaria de Saúde R$ 80.810.720,00
Secretaria de Assistência Social R$ 6.879.990,00
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e R$| 12.092.800,00
Turismo
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. R$ 57.061.310,00
Secretaria Esporte, Cultura e Lazer R$ 8.627.600,00
Total da Administração Direta R$ 271.700.000,00
Administração Indireta:
Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Água Boa R$ 23.660.000,00
— Água Previ
Total da Administração Indireta R$ 23.660.000,00
TOTAL GERAL R$ 295.360.000,00
E
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT & Á
Fone: (66) 3468-6400 ; 5) ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br :
CNPJ: 15.023.898/0001-90
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RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2024 ——
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21 de Dezembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.385
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SA RS 4.864.680,00 (quatro milhões oitocentos e sessenta e quatro mil
seiscentos e oitenta reais).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação das transferên-
cias dos Municípios e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital,
com o seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO:
Art.3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros a
Seguir:
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES:
FUNÇÕES
10-Saúde
5.259.290,71
5]
[28 - Encargos especiais [38.000,00
9- Reserva de Contingência/25.000,00
TOTAL 5.322.290,71
=)
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR SUB-FUNÇOES:
SUB-FUNÇÕES VALOR
02-Média e Alta Complexidade
841 - Refinanciamento da Divida Interna/38.000,00
999 - Reserva de Contingência (25.000,00
TOTAL 5.322.290,71
CLASSIFICAÇAO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:
CATEGORIA ECONÔMICA
5.196.790,71
100.500,00
POR ÓRGÃO DA ADMINIS TRAÇÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTARIANALOR |
1.00- CISAX 5.297.290,71
01.001-Secretária Executiva |5. 90,71
Reserva de Contingência 25.000,00
TOTAL 5.322.290,71
Art. 4º - O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu - CI-
SAX estará Autorizado através de seu Presidente a:
o]
VALOR
ES
O]
o]
|-A abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 40% (quarenta
por cento) do Orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º observado o
disposto no Inciso | do artigo 43º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964.
Il - Realizar operação de crédito por antecipação de Receita nos termos
da legislação em vigor até o limite de 40% (quarenta por cento) da Receita
Liquida Real.
Art. 5º - A utilização de recursos de Reserva de Contingência será por ato
do Presidente do CISAX, observando o limite para cada evento de riscos
fiscais especificados neste artigo.
Art. 6º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento
da Receita, ou por seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de re-
cursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, ati-
vidades ou operações especiais por ato do presidente.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2024, revo-
gadas as disposições em contrário.
Confresa — MT- 20 dezembro de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PRESIDENTE DO CISAX
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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i
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60
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CONTRATOS
EXTRATO CONTRATO 186/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 180/2023
Inexigibilidade de licitação nº 014/2023.
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT.
FORNECEDOR REGISTRADO: KEG PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA
OBJETO: Contratação de apresentação musical da Dupla “KELVIN &
GUSTAVO”, a ser realizada na data de 31/12/2023 na cidade de ÁGUA
BOA-MT, na Orla Lacustre (Lagoa dos Buritis)
VALOR TOTAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
DATA: 19 de dezembro de 2023.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2023.
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O CON-
TRATO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1847, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 1.811, de 10 de outubro de 2023 — do Executivo)
“Estima a receita, fixa a despesa do Município de Água BoalMT para
o exercício de 2024, e dá outras providencias. ”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que
a Câmara Municipal em sessão de 19 de dezembro de 2023, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o
exercício financeiro de 2024, compreendendo:
|- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos
especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, compre-
ende o montante de R$ 184.009.290,00 (cento e oitenta e quatro mi-
lhões, nove mil e duzentos e noventa reais).
Il - Q Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as
entidades da administração Direta e Indireta.
| - Administração Direta
Saúde
Assistência 6.879.990,00
Total da Administração Direta/87.690.710,00)
Il - Administração Indireta
Previdência Social
Reserva de Contingencia RPPS/8.505.000,00
[VALOR (R$)
15.155.000,00]
'Total da Administração Indireta/23.660.000,00
Total Geral (1+11)/111.350.710,00)
Art. 2º - O orçamento geral do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, estima a receita bruta em R$ 295.360.000,00 (duzentos e noven-
ta e cinco milhões e trezentos e sessenta mil reais), sendo destinado
para a Administração Direta o total de R$ 271.700.000,000 (duzentos e
setenta e um milhões e setecentos mil reais), e para a Administração
Indireta o montante de R$ 23.660.000,00 (vinte e três milhões e seiscen-
tos e sessenta mil reais).
Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação em vigor
e de acordo com as especificações a seguir:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Assinado Digitalmente
21 de Dezembro de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII! | Nº 4.385
RECEITAS CORRENTES:
Receitas Tributárias [R$]58.886.725,00
[Receitas de Contribuições |R$/4.590.000,00 |
[Receitas Patrimoniais |R$/3.321.370,00 |
IRS|
IRS]
[R$]
JEI
eceitas de Serviços 10.560.000,00
ransferências Correntes 175.729.530,00
[ol [699.800,00
[RECEITAS DE CAPITAL:
Operação de Crédito [R$/10.820.000,00
Alienação de Bens
IR$|2:
Transferência de Capital R$
[TOTAL DAS RECEITAS ADM. DIRETA|R$
5.008.565,00
|271.700.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES:
Receitas de Contribuições [R$/4.475.000,00]
pr)
utras Receitas Correntes]
[Receitas Patrimoniais R$/6.200.000,00
[Outras Receitas Correntes|R$| 420.000,00
RECEITAS CORRENTES = INTRA - ORÇAMENTÁRIA
Receita Intra-Orçamentária | ]12.565.000,00]
TOTAL DAS RECEITAS ADM. INDIRETA|R$|23.660.000,00
Art. 4º - As Despesas da administração direta será realizada segundo a
discriminação dos quadros de Despesas “por Funções de Governo, por
Categoria Econômica e por Órgão da Administração” integrante desta
Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprova-
dos por decreto executivo.
a) POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
[01 — LEGISLATIVA R$]6.500.000,00
[R$/80.810.720,00
[R$/65.000,00
[R$/69.431.785,00)
[R$/4.197.300,00
[R$/21.390.700,00
15 — URBANISMO
16 - HABITAÇÃO. |R$|760.000,00
17 - SANEAMENTO |R$/18.558.800,00]
18 — GESTÃO AMBIENTAL |R$/513.300,00
[20 — AGRICULTURA [R$]4.437.500,00
|22 — INDUSTRIA R$]
23 — COMERCIO E SERVIÇO É
[25 — ENERGIA |R$]7.965.100,00
[26 - TRANSPORTE [R$]7.197.010,00
27 — DESPORTO E LAZER [R$/4.530.300,00
99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA [R$/9.005.000,00
Total das Despesas por Funções de Governo|R$ |295.360.000,00
R$/251.007.040,00]
[R$/35.347.960,00 |
[R$/9.005.000,00 |
|R$ |295.360.000,00
esas Correntes
Despesas de Capital
Reserva de Contingência]
c) POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
Administração Direta:
Câmara Municipal
Gabinete do Prefeito
Secretaria Administração e Planejamento
|
|
|
b) POR CATEGORIA ECONÔMICA: |
|
|
|
|
|
|
i
|
Secretaria de Finanças |
|
Pspiodo |
Secretaria de Educação
Secretaria de Saúde
Secretaria de Assistência Social
|
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura
e Turismo Es R$,
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Secretaria Esporte, Cultura e Lazer
[8.627
EETO
000,00
Total da Administração Direta
Administração Indireta:
ando Minie de Previdência dos Servidores de Água
Boa — Agua Previ
Total da Administração Indireta
TOTAL GERAL
Art. 5º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas pode-
rão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
| — Realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite
de 16% (dezesseis por cento) da receita corrente líquida, nos termos le-
gais da legislação em vigor da Resolução do Senado nº 043/2001;
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução
orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como de-
terminado pelo art. 43, $ 1º, III da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964,
créditos adicionais suplementares por anulação até o limite de 25% (vinte
e cinco por cento) do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei;
| - Para abertura dos créditos suplementares à conta de recursos proveni-
entes do superávit financeiro, até o limite do total apurado, respeitado as
fontes de recursos;
Il — Para abertura dos créditos suplementares à conta de recursos proveni-
entes do excesso de arrecadação, até o limite do excesso apurado e me-
diante projeções, respeitado as fontes de recursos;
Parágrafo Único — Excluem deste limite, os créditos suplementares, decor-
rentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execu-
ção orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições
estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal
| pertinente, especialmente na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de
| 2000.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revoga-
das as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 20 de dezembro
de 2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1846, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº. 1810, de 10 de outubro de 2023 — do Executivo)
“Dispõe as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, e dá outras
providências.”
| MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que
a Câmara Municipal em sessão de 19 de dezembro de 2023, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Municipal:
Assinado Digitalmente
21 de Dezembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4,385
JOSE F. DA SILVA, inscrita no CNPJ: 33.666.256/0001-91.
Água Boa - MT, 20 de dezembro de 2023.
Alícia Lopes Maciel
Pregoeira Oficial
| seres
e
CONTRATOS
TERMO ADITIVO Nº. 001 AO CONTRATO Nº. 209/2022.
TERMO ADITIVO Nº. 001, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Mato Grosso, e JOSEFA ROSI-
LANE SANTOS TAVARES, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.
OBJETO: Prorrogação da Vigência do Contrato e acréscimo de 13,69% no contrato originário.
ALTERAÇÃO: Fica alterada à CLÁUSULA SÉTIMA — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, ficando acrescido o valor de R$ 7.280,00 (sete mil, duzen-
tos e oitenta reais). Fica alterada à CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA ficando prorrogado a vigência do contrato por mais
12 (doze) meses até 16 de dezembro de 2024.
COD INOME UND DE FORN[OTDIVLR. UNIT.JTOTAL
3963754] PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CASA DE APOIO EM DOMICILIO — AGUA BOAIMTIDIÁRIA 756 [80,00 (60.480,00)
Água Boa-MT, 16 de dezembro de 2023.
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TERMO ADITIVO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
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GERÊNCIA LEGISLATIVA
EMENDA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 025/2023
AUTORIA: Vereadores: Lisiani Maria Luz Figueiró (UNIÃO BRASIL); Ade-
lar Fusinato (UNIÃO BRASIL); Agnaldo Lansoni (UNIÃO BRASIL); Cleide
Maria Maschião Aleixo (PSDB); Demilson Augusto de Carvalho (PSB); El-
ton Jones Bettio (MDB); Eva da Silva Pereira (PSB); Gilnei Macari (PL);
Heronides Silveira Junior (PL); José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL) e Leo-
nardo Leite Ribeiro (MDB).
Modifica-se no Anexo do Projeto de Lei nº 1811, de 10 de outubro de 2023,
do Executivo Municipal, que “ESTIMA A RECEITA, FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E, DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS”, que passa a ter a seguinte redação:
DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2024
Art. 1º - Modifica-se:
ÓRGÃO: 09 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 001 INFRAESTRUTURA PROGRAMA: 0127 FROTA MUNICI-
PAL OBJETIVO: COMBUSTÍVEL, LUBRIFICANTES, PEÇAS, PNEUS E
DEMAIS MATERIAS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
PÚBLICO ALVO: SOCIEDADE EM GERAL AÇÃO: 20093 MANUTEN-
ÇÃO DOS VEÍCULOS E MAQUINÁRIO TIPO: ATIVIDADE META FINAN-
CEIRA: 3.890.000,00 (TRES MILHÕES OITOCENTOS E NOVENTA MIL
REAIS)
Art. 2º - Insere-se:
ÓRGÃO: 10 SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER UNIDA-
DE: 002 CULTURA PROGRAMA: 0134 CULTURA OBJETIVO: AJUDA
NO CUSTEIO DO EVENTO DO DIA DO EVANGELHO, PARA A SQ-
CIEDADE AGUABOENSE. PÚBLICO ALVO: SOCIEDADE EM GERAL
AÇÃO: 20137 DIA DO EVANGELHO TIPO: ATIVIDADE META FINAN-
CEIRA: 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS)
JUSTIFICATIVA
Oral
Plenário “José Nogueira Paniago” aos 04 de dezembro de 2023.
Lisiani Maria Luz Figueiró
Vereadora Autora (UNIÃO BRASIL)
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
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Adelar Fusinato
Vereador Autor (UNIÃO BRASIL)
Agnaldo Lansoni
Vereador Autor (UNIÃO BRASIL)
Cleide Maria Maschião Aleixo
Vereadora Autora (PSDB)
Demilson Augusto de Carvalho
Vereador Autor (PSB)
|
| Elton Jones Bettio
| Vereador Autor (MDB)
| Eva da Silva Pereira
| vereadora Autor (PSB)
| Gilnei Macari
Vereador Autor (PL)
| Heronides Silveira Junior
Vereador Autor (PL)
| José Ari Zandoná
| Vereador Autor (UNIÃO BRASIL)
| Leonardo Leite Ribeiro
Vereador Autor (MDB)
|
|
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GERÊNCIA LEGISLATIVA
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.214, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Água
Boa/MT - UPFM-AB”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 80, VI, da Lei Orgânica e Lei Complementar Nº 123 de 20 de de-
zembro de 2017 Código Tributário do Município;
DECRETA:
Assinado Digitalmente

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