| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2024 |
| Date | 2024-02-09 |
| Ementa | "ALTERA O PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 44 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 165/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 (Projeto de Lei Complementar nº 230, de 06 de fevereiro de 2024, do Poder Executivo) Altera o Parágrafo Único do Art. 44 da Lei Complementar nº 165/2022 e dá outras providências. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 08 de fevereiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O Parágrafo Único do Art. 44 da Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022 que “Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Água Boa/MT e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 44-.... Parágrafo Único: O valor do subsídio, terão revisão anual, sempre no mês de janeiro e com o mesmo índice utilizado para a correção do funcionalismo público municipal. Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 09 de fevereiro de 2024. SEBASTIÃO AN | Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Ã Fone: (66) 3468-6400 (5) ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br « e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br E CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 2024 GESTÃO 2021 14 de Fevereiro de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.421 GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 (Projeto de Lei Complementar nº 230, de 06 de fevereiro de 2024, do Po- der Executivo) Altera o Parágrafo Único do Art. 44 da Lei Complementar nº 165/2022 e dá outras providências. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 08 de fevereiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Com- plementar: Art. 1º - O Parágrafo Único do Art. 44 da Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022 que “Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administra- tiva Organizacional da Prefeitura Municipal de Água Boa/MT e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 44 -.... Parágrafo Único: O valor do subsídio, terão revisão anual, sempre no mês de janeiro e com o mesmo índice utilizado para a correção do funcio- nalismo público municipal. Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 09 de fevereiro de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1850, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2024 De 08 de fevereiro de 2024 AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal “ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1301, DE 01 DE JULHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 08 de fevereiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º, Altera Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Municipal nº 1301, de 01 de julho de 2016, que “Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e Secre- tários Municipais do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, con- forme disposições da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT”, passa a viger com a seguinte redação: Art 1º (...). Parágrafo único. Os valores terão revisão geral anual, sempre no mês de janeiro e com mesmo índice utilizado para correção do funcionalismo público municipal, conforme Art. 66, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 09 de fevereiro de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 201, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 | (Projeto de Lei Complementar nº 229, de 31 de janeiro de 2024, do Poder Executivo) Prefeitura Municipal de Água Boa/MT e dá outras providências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 08 de fevereiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Com- plementar: Art. 1º - Fica extinto o Cargo em Comissão de Deptº de Pregão “Pregoeiro” (2) -CC-7, descrito no artigo 15, item 2.2 Secretaria de Finanças da Lei | | | | “Extingue e cria cargo na Estrutura Administrativa Organizacional da | | Complementar nº 165, de 21 de março de 2022. Art. 2º - Cria o Cargo, adiante relacionado, no Quadro dos Cargos em Co- missões da Lei Complementar nº 165/2022: | - Agente de Contratação em Licitação (1), Padrão CC-7, com carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribuições, que faz parte integrante da presente Lei Complementar; Il - Agente de Contratação em Compras Públicas (1), Padrão CC-7, com carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribui- ções, que faz parte integrante da presente Lei Complementar; Art. 3º - Os cargos criados no artigo 2º desta Lei Complementar, agregas- se ao ANEXO Il da Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022, conforme descrito abaixo: ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO/CARGO SlMEOLOGIA QUANT. [SALÁRIO] As 'Agente de Contratação em Compl cas E] 3 3 e 8 o o ê ã 5 & 8 e 3 E: e g & o Art. 4º - O cargo de Agende de Contratação em Licitação e o Agente de Contração em Compras Públicas (CC-7), ficam vinculados à Secretaria Municipal de Finanças, compondo o ANEXO V da Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022. Art. 5º » As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar, correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 09 de fevereiro de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES (Lei Complementar nº 201, de 09 de fevereiro de 2024) CARGOS: Agente de Contratação em Licitações e Agente de Contratação em Compras Públicas. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assinado Digitalmente