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norma nº 1837/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1837 / 2023
Date 2023-11-29
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA FUTEBOL ARTE E ESPERANÇA ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1837, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 1814, de 01 de novembro de 2023, do Executivo)
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA FUTEBOL
ARTE E ESPERANÇA ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que
a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 29 de novembro de 2023,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO |
DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Fica instituído o “Programa Futebol Arte e Esperança Água Boa", com o
objetivo de patrocinar as equipes do futebol profissional aguaboense que disputem
competições oficiais realizadas pelas entidades promotoras nas séries A e B,
masculino e feminino, do Campeonato Mato-grossense organizado pela Federação
Mato-grossense de Futebol — FMF.
8 1º - O “Programa Futebol Arte e Esperança Água Boa" tem por finalidade:
| - incentivar a maior profissionalização das equipes de futebol de Água Boa;
|| - oferecer melhores condições para acesso às principais divisões do futebol
mato-grossense, feminino e masculino;
III - promover os meios para que as equipes se mantenham na série A e Bno
gênero masculino e no gênero feminino, do Campeonato Mato-grossense organizado
pela FMF;
IV - fortalecer o futebol profissional aguaboense;
V - difundir as potencialidades do Município de Água Boa por meio da imagem
da entidade patrocinada junto ao público e aos canais de mídia. (
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
A BOA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— — GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 2º - O “Programa Futebol Arte e Esperança Água Boa” contemplará medidas de
apoio às equipes profissionais aguaboenses que estejam disputando ou que venham
a disputar as Séries A e B do Campeonato Mato-Grossense, mediante:
| - estabelecimento de parcerias entre a Administração Municipal e as equipes
profissionais aguaboenses, com a cessão gratuita ou onerosa de bens móveis e
imóveis;
Il - concessão de incentivo financeiro, por meio de patrocínio, a ser formalizado
por contrato firmado diretamente com as empresas e/ou associações que
representem as equipes profissionais que se enquadrem nas hipótese previstas no
art. 1º desta Lei.
$ 1º - O incentivo mencionado no inciso Il deste artigo, será fixado pela Secretaria
Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, de acordo com a categoria do campeonato
estabelecido no art. 1º desta Lei, respeitando as previsões orçamentárias anuais e
será concedido para cada equipe que disputar o respectivo campeonato, podendo ser
renovado anualmente.
8 2º - Como condição para o recebimento do incentivo de que trata o inciso Il deste
artigo, as equipes profissionais aguaboenses deverão, entre outras condições
previstas em contrato, divulgar, de forma associada à sua imagem, as potencialidades
turísticas, econômicas e ambientais do Município de Água Boa.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer será responsável pelo
planejamento, administração, direção e execução das atividades do Programa.
Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer autorizada a firmar
contrato de patrocínio, de forma direta, com as pessoas jurídicas representantes das
equipes profissionais que estejam disputando as séries A e B do Campeonato Mato-
grossense, organizado pela FMF, nos valores de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
para equipes na série A e R$ 100.000,00 (cem mil reais) para equipes na série B,
respectivamente.
$ 1º - O time que abandonar o campeonato antes da conclusão de seus jogos oficiais
deverá devolver a integra dos valores e fica proibido de requerer qualquer tipo de
incentivo ou apoio do município pelo prazo de 05 (cinco) anos;
8 2º - Somente poderá pleitear patrocínio na forma desta Lei a partir do segundo ano (
em que a equipe estiver disputando um campeonato organizado pela FMF.
+
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT 4
Fone: (66) 3468-6400 189) AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024 -—
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 5º - As despesas com O cumprimento desta Lei correrão à conta do orçamento da
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, que poderá ser suplementado, em
caso de comprovada necessidade.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por decreto.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
SEBASTIÃO ANTÓNIO LOPES
Secretário Municipal de Admir istração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
2) ÁGUA BOA
ES PREFEITURA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024 —
30 de Novembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIII [Nº 4.370
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
DS
GERÊNCIA LEGISLATIVA
(Projeto de Lei nº 1814, de 01 de novembro de 2023, do Executivo)
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR
O PROGRAMA FUTEBOL ARTE E ESPERANÇA ÁGUA BOA, E DÁ OU- |
TRAS PROVIDÊNCIAS".
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, |
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia
29 de novembro de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO |
DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Fica instituído o “Programa Futebol Arte e Esperança Água
Boa”, com o objetivo de patrocinar as equipes do futebol profissional agua- |
boense que disputem competições oficiais realizadas pelas entidades pro-
motoras nas séries A e B, masculino e feminino, do Campeonato Mato-
grossense organizado pela Federação Mato-grossense de Futebol — FMF.
81º - O “Programa Futebol Arte e Esperança Água Boa” tem por finalida-
de:
| - incentivar a maior profissionalização das equipes de futebol de Água
Boa;
Il - oferecer melhores condições para acesso às principais divisões do fu-
tebol mato-grossense, feminino e masculino;
Hll - promover os meios para que as equipes se mantenham na série A
e B no gênero masculino e no gênero feminino, do Campeonato Mato-
grossense organizado pela FMF;
IV - fortalecer o futebol profissional aguaboense;
V.- difundir as potencialidades do Município de Água Boa por meio da ima-
gem da entidade patrocinada junto ao público e aos canais de mídia.
Art. 2º - O “Programa Futebol Arte e Esperança Água Boa” contemplará |
medidas de apoio às equipes profissionais aguaboenses que estejam dis-
putando ou que venham a disputar as Séries A e B do Campeonato Mato- |
Grossense, mediante:
|- estabelecimento de parcerias entre a Administração Municipal e as equi-
pes profissionais aguaboenses, com a cessão gratuita ou onerosa de bens
móveis e imóveis;
Il - concessão de incentivo financeiro, por meio de patrocínio, a ser formali-
zado por contrato firmado diretamente com as empresas e/ou associações
que representem as equipes profissionais que se enquadrem nas hipótese |
previstas no art. 1º desta Lei.
$1º - O incentivo mencionado no inciso Il deste artigo, será fixado pela Se-
cretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, de acordo com a categoria
do campeonato estabelecido no art. 1º desta Lei, respeitando as previsões
| Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer autorizada
| a firmar contrato de patrocínio, de forma direta, com as pessoas jurídicas
representantes das equipes profissionais que estejam disputando as séri-
es A e B do Campeonato Mato-grossense, organizado pela FMF, nos va-
| lores de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para equipes na série A e R$
| 100.000,00 (cem mil reais) para equipes na série B, respectivamente.
1 81º - O time que abandonar o campeonato antes da conclusão de seus
| jogos oficiais deverá devolver a íntegra dos valores e fica proibido de re-
querer qualquer tipo de incentivo ou apoio do município pelo prazo de 05
(cinco) anos;
S 2º - Somente poderá pleitear patrocínio na forma desta Lei a partir do
| segundo ano em que a equipe estiver disputando um campeonato organi-
zado pela FMF.
| Art. 5º- As despesas com o cumprimento desta Lei correrão à conta do
orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, que pode-
| rá ser suplementado, em caso de comprovada necessidade.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por decreto.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 29 DE NOVEMBRO
DE 2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
| ERIK RODRIGO JESUS DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Lazer
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
eee
LICITAÇÃO
| RESULTADO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO
Nº. 028/2023.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
designado pelo Decreto Municipal nº 4.178/2023, torna público o resultado
da sessão que teve abertura na data de 22/11/2023, licitação na modali-
dade de Pregão Eletrônico Para Registro de Preços, cujo objeto e Futura
e Eventual Aquisição de Equipamentos de Informática para as Escolas Er-
mindo Mendel e Escola Municipal Guarujá conforme Emenda Parlamentar
nº 138 e Termo de Convenio nº 1280/2021, à Secretaria de Educação, Mu-
nicípio de Agua Boa-MT, , teve como vencedora a empresa: ERICA DE
FATIMA GENTIL — CNPJ 36.º**.**7/0001-**, com o Lote: 2;
Itens fracassados: 1, 3 e 4.
Água Boa/MT, 29 de novembro de 2023.
Roberto Cardoso
Pregoeiro
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 635, 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
orçamentárias anuais e será concedido para cada equipe que disputar o |
respectivo campeonato, podendo ser renovado anualmente.
8 2º - Como condição para o recebimento do incentivo de que trata o inciso
Hl deste artigo, as equipes profissionais aguaboenses deverão, entre ou-
tras condições previstas em contrato, divulgar, de forma associada à sua
imagem, as potencialidades turísticas, econômicas e ambientais do Muni- |
cípio de Água Boa.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer será responsá-
vel pelo planejamento, administração, direção e execução das atividades |
do Programa.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
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| Designa responsáveis como fiscal de ATA/contrato na forma que estabe-
| leceo art. 67 da Lein.º 8.666/93.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.
RESOLVE:
| Art. 1º — Designar o servidor para Fiscal de Contrato:
Nome: DIVANI SOLER
Cargo/Função: Gerente De Recursos Humanos|Ciente e de acordo:
Matricula: 7564.1
Assinado Digitalmente

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