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norma nº 1838/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1838 / 2023
Date 2023-11-29
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR INSTRUMENTO E ALIENAR ÁREAS PÚBLICAS PARA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS AOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO FEDERAL "MINHA CASA MINHA VIDA" E ESTADUAL "SER FAMÍLIA HABITAÇÃO."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 1838, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 1818, de 16 de novembro de 2023, do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a firmar instrumento
e alienar áreas públicas para a construção de
Unidades Habitacionais vinculadas aos
Programas de Habitação Federal “MINHA CASA
MINHA VIDA”, e Estadual “SER FAMÍLIA
HABITAÇÃO”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão extraordinária de 29 de novembro de 2023, aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1-º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de parceria
com a MT Participações e Projetos S.A - MTPAR e com as empresas por ela contratadas ou
conveniadas conforme art. 3º desta Lei, para viabilizar a construção de unidades habitacionais
de interesse social nas seguintes áreas urbanas deste município:
|- IMÓVEL denominado “Fazenda Marmet”, com a área de 10,0010 ha (dez hectares
e dez centiares), situada no Município e Comarca de Água Boa — MT, o imóvel
encontra-se matriculado no C.R.l da Comarca de Água Boa sob o nº 19.643 de ordem
do livro 2, ficha 001.
1 - IMÓVEL: UM LOTE URBANO, situado nesta cidade e Comarca de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, locado sob nº 01 (um), da Quadra nº 1-A (um), com área de
3.980,00m (três mil, novecentos e oitenta metros quadrados), remanescente de uma
área maior, com os seguintes limites e confrontações: "Frente para a Rua JP-2,
medindo 99,50 metros (antes com Ivan Martini Fernandes e área remanescente,
conforme consta no M-14 a M-13); lado direito para Ivan Martini Fernandes
conforme consta no M-11 ao M-14 ponto inicial), medindo 40,00 metros; lado
esquerdo para a Rua JP-7 (antes com área remanescente), medindo 40,00 metros
conforme consta no M-13 ao M-12; fundos para área desmembrada, medindo 99,50
metros. Matriculado no C.R.I da Comarca de Água Boa com o nº 19.395 de ordem do
livro 02, ficha 001. Cadastro Municipal nº 14.530.
WII - IMÓVEL: Uma área de Terras LOTE URBANO, situado nesta cidade e Comarca de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, locado sob nº 02 (dois), da Quadra nº 1-A (um A),
com área de 6.020,745m (seis mil e vinte vírgula setecentos e quarenta e cinco
metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: "Frente para a Rua 50,
medindo 99,50 metros (antes área remanescente e terras de Ivan Martini Fernandes, ( |
conforme consta no M-13 a M-12 e M-11); lado direito para a Rua JP-7, medindo
60,51m2 (antes com área remanescente no M-13 a M-12); lado esquerdo com terras
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT K
: AGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 ) 5) EA PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br 0 So
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atrídula:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
de Ivan Martini Fernandes medindo 60,51m7, conforme consta no M-11 a M-14
ponto inicial; fundos para a área remanescente medindo 99,50m2." Matriculado no
C.R.l da Comarca de Água Boa com o nº 19.394 de ordem do livro nº 02, ficha 001.
Cadastro Municipal nº 14.530.
IV - IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS, situada no perímetro urbano, nesta Cidade e
Comarca de Água Boa. Estado de Mato Grosso, com área de 17,29ha (dezessete
hectares e vinte e nove ares), perímetro de 12.251.46m. O imóvel encontra-se
matriculado no C.R.l da Comarca de Água Boa com o nº 22.127 de ordem do livro nº
02, ficha 001.
V - IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS, situada nesta Cidade e Comarca de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no loteamento denominado "CIDADE UNIVERSITÁRIA”,
denominada RESERVA TÉCNICA, com área de 1,9650ha (um hectare, noventa e seis
ares e cinquenta centiares). O imóvel encontra-se matriculado no C.R.I da Comarca
de Água Boa com o nº 21.107 de ordem do livro nº 02, ficha 001.Cadastro Municipal
nº 14.542.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar os lotes ou frações ideais,
resultantes do imóvel descrito no art. 12, diretamente aos beneficiários selecionados e
aprovados por meio de contratos firmados junto aos agentes financeiros de tais programas.
$ 1º - Os beneficiários do caput serão selecionados, de acordo com o disposto no
Programa Minha Casa Minha Vida — MCMV e Programa Ser Família Habitação.
$ 2º - Após o término da obra, caso ainda existam unidades não alienadas à
beneficiários que cumpriram os requisitos deste artigo, a construtora selecionada, será
responsável pelos custos de manutenção das unidades até a efetiva vendas.
Art. 3º - Fica autorizada a MTPAR ou a Prefeitura Municipal a efetuar a seleção de
empresa do ramo da construção civil, por meio de Chamamento Público, observando-se a Lei
Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, interessada em produzir, nas áreas relacionadas
no art. 1º, empreendimentos habitacionais de interesse social no âmbito do Programa Minha
Casa Minha Vida, ou outro que vier a substituí-lo, em projeto a ser aprovado por este
Município, com recursos de quaisquer das linhas do referido Programa, bem como do
Programa Ser Família Habitação.
Art. 4º - A empresa vencedora do Chamamento Público deverá cumprir
integralmente os prazos e especificações previstas no edital, que será publicado no prazo
máximo de 90 (noventa) dias após a data de publicação desta lei.
Art. 5º - Fica o chefe do Poder Executivo, desde já, autorizado a conceder, por ato
próprio ou mediante delegação, Direito Real de Uso sobre as áreas indicadas no inciso | do art.
1º à empresa vencedora do Edital de Chamamento citado no art. 3º.
$ 1º - Tal concessão de direito real de uso será outorgado à empresa vencedora do .
Chamamento Público, exclusivamente para fins de implantação dos respectivos ( |
empreendimentos habitacionais, autorizando-a a constituir hipoteca sobre-0s direitos
concedidos a favor de agente financeiro da operação. À
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ESTADO DE MATO GROSSO
$ 22 - Para tanto, o Chefe do Poder Executivo, por ato próprio ou mediante delegação
ora autorizada, poderá representar o Município de Água Boa assinando todos os atos,
instrumentos de contrato ou escrituras públicas necessários para a efetivação da concessão
de direito real de uso objeto desta Lei, conforme solicitado pela empresa vencedora do
Chamamento Público, devendo ser resguardada a finalidade prevista no parágrafo anterior.
Art. 6º Aos empreendimentos habitacionais de que trata esta Lei, conceder-se-á:
| - Isenção temporária do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza —
incidente sobre a construção de edificações de obras de construção civil, previstos na Lei
Complementar Municipal, referente aos serviços prestados no próprio local da obra ou
relacionados com ele de forma direta;
|| - Isenção do ITBI - Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis — incidente sobre
a transmissão do imóvel ao adquirente, para a primeira transmissão dos compradores dos
imóveis, podendo ocorrer outra antes dessa;
III - Isenção temporária do IPTU — Imposto Territorial e Predial Urbano — sobre o(s)
imóvel(is) onde o empreendimento habitacional será implantado; e
IV - Isenção de taxas de aprovação de projetos, de auto de conclusão — habite-se e de
certidões para o empreendimento habitacional, com base nas disposições desta lei.
$ 1º - As isenções temporárias previstas nos incisos | a IV abrangem o período
compreendido entre a aprovação do empreendimento, até a data de expedição do habite-se
da última unidade, válidas somente para atender aos Programas especificados nesta lei.
$ 2º - O valor do ISSQN — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, objeto da
isenção de que trata o inciso | do caput, não poderá ser incluído no custo final da obra a ser
financiado pelo mutuário.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar obras ou aporte financeiro, como
forma de contrapartida e fomento à construção das moradias populares financiadas pelos
programas de que trata esta Lei, nas áreas destinadas à construção das unidades
habitacionais, sendo vedada, em qualquer hipótese, a inclusão no custo final da obra a ser
financiado pelo mutuário.
Art. 8º - Os lotes urbanos destinados para a realização dos empreendimentos, serão
precedidos de avalição realizada pelo Poder Executivo e pelo Agente Financeiro responsável
pelo empreendimento.
$ 1º - Os valores atribuídos aos lotes, serão computados como contrapartida do
Município ao empreendimento e integrarão a operação de financiamento do beneficiário,
observada a ordem de prioridade abaixo estabelecida:
| - Será atribuído ao lote o valor venal informado pelo Poder Executivo sempre que
estiver inserido nos valores, mínimo e máximo, atribuídos na avaliação do Agente Financeiro.
|l- Verificada a hipótese que o valor venal informado pelo Poder Executivo esteja fora (
do intervalo de valores, mínimo e máximo, atribuídos pela Avaliação do Agente Financeiro,
prevalecerá o valor mínimo indicado pelo Agente Financeiro.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
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— GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
|Il - Verificada a hipótese que o valor venal informado pelo Poder Executivo seja
superior ao valor máximo atribuídos pela Avaliação do Agente Financeiro, prevalecerá o valor
máximo indicado pelo Agente Financeiro.
Art. 9º - O Poder Executivo utilizará o Sistema Habitacional de Mato Grosso
(SiHabMT) para selecionar e destinar as unidades habitacionais produzidas nos termos desta
Lei, nos seguintes termos:
| - Exclusivamente a interessados que serão beneficiados com operações de
financiamento; ou
Il - As famílias integrantes da faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida, em caso
de produção habitacional com recursos do Orçamento-Geral da União.
Parágrafo único: Para efeito do disposto no caput, os beneficiários deverão se
enquadrar nas exigências da legislação da respectiva modalidade do Programa Minha Casa,
Minha Vida, bem como observar os requisitos e condições estabelecidas pela legislação do
Programa Estadual Ser Família Habitação e do Agente Financeiro da Operação.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa — MT, em 29 de novembro de 2023.
Secretário Munidipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ÁGUA BOA
PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024-——
30 de Novembro de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.370
Gerente Administrativo Financeiro
3258.1
Cargo/Função:
Matricula:
Nome:
Cargo/Fun-
ção:
Matricula:
CLOVIS DA SILVA |
Gerente de Meio Ambiente e Resíduos
ólidos
8025.1
Ciente e de acor-
do:
JOAO PAULO DE SOUSA
Gerente De Transportes
7826.2
Nome:
CargolFunção:
Matricula:
Ciente e de acordo:
APARECIDO GRECCO
Secretário Adjunto de Infraestrutura
2313.3
Nome:
CargolFunção:
Matricula:
Ciente e de acordo:
Nome: apt APARECIDO COLMAN BATIS-
Ciente e de acor-
Educador Físico do:
7220.1
CargolFun-
|ção:
Matricula:
DIVINO ANTONIO DE ARAUJO JUNIOR
Secretário Adjunto de Cultura
7938.1
Nome:
CargolFunção:
Matricula:
Ciente e de acordo:
ALEXSANDRO MACARI
Agente Fiscal
7353.1
Nome:
CargolFunção:
Matricula:
Ciente e de acordo:
Art. 2º - A ATA/Contrato pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e
acompanhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes:
ATA: 153/2023
Vigência: |Data de Início: [06/11/2023 |Data de Encerramento: [06/11/2024
Contratação de Empresa para fornecimento de combustível pa-
Objeto: Iê à operação da frota de veículos da Prefeitura Municipal de
gua Boa — MT
Art. 3º - São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas cláu-
sulas avençadas;
Il. Emitir relatórios/medições;
tl. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu-
nicipal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrários.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 14 DE NOVEMBRO
DE 2028.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 14 de novembro de 2023.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
creme
GERENCIA DE CONVENIOS
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº 004/2023
(ESTADUAIS)
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº 004/2023 (ES- |
TADUAIS), DESTINADA AOS PARTIDOS POLÍTICOS, CÂMARA DO |
VEREADORES, SINDICATOS DE TRABALHADORES E ENTIDADES
EMPRESARIAIS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT.
financeiros na data de 23/11/2023, no valor de R$.420.000,00 (Quatro-
centos e vinte mil reais), na conta vinculada ao Termo de Convênio Nº
1401/2023 (Processo Nº SEAF-PRO-2023/02899), que tem como objetivo
a “Aquisição de óleo diesel, que será utilizado nos serviços de abertu-
ra e recuperação das estradas no Projeto de Assentamento Nacional
em Agua Boa/MT",tendo o mesmo sido assinado em 16/11/2023 e Publi-
| cado no diário oficial do Estado em 17/11/2023; e tendo como conceden-
te a SEAF - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR
' e como convenente a Prefeitura Municipal de Agua Boa/MT, que efetuou
| na mesma data, o depósito como recurso de CONTRAPARTIDA, o valor
de R$.9.999,96 (Nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e
| seis centavos), conforme previsto no Cronograma de Desembolso assina-
| do.
| DATA:
| Água Boa/MT, 23 de novembro de 2023.
| Mariano Kolankiewicz Filho
| Prefeito Municipal
eee
GERÊNCIA LEGISLATIVA
(Projeto de Lei nº 1818, de 16 de novembro de 2023, do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a firmar instrumento e alienar áreas pú-
blicas para a construção de Unidades Habitacionais vinculadas aos
| Programas de Habitação Federal “MINHA CASA MINHA VIDA”, e Es-
| tadual “SER FAMÍLIA HABITAÇÃO”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
| Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária de 29 de
novembro de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1 -º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento
de parceria com a MT Participações e Projetos S.A - MTPAR e com as
empresas por ela contratadas ou conveniadas conforme art. 3º desta Lei,
para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social
nas seguintes áreas urbanas deste município:
1 - IMÓVEL denominado “Fazenda Marmet”, com a área de 10,0010 ha
(dez hectares e dez centiares), situada no Município e Comarca de Água
Boa — MT, o imóvel encontra-se matriculado no C.R.I da Comarca de Água
Boa sob o nº 19.643 de ordem do livro 2, ficha 001.
1 - IMÓVEL: UM LOTE URBANO, situado nesta cidade e Comarca de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, locado sob nº 01 (um), da Quadra nº
1-A (um), com área de 3.980,00m (três mil, novecentos e oitenta metros
quadrados), remanescente de uma área maior, com os seguintes limites
' e confrontações: "Frente para a Rua JP-2, medindo 99,50 metros (antes
| com Ivan Martini Fernandes e área remanescente, conforme consta no
M-14 a M-13); lado direito para Ivan Martini Fernandes conforme consta
no M-11 ao M-14 ponto inicial), medindo 40,00 metros; lado esquerdo para
' a Rua JP-7 (antes com área remanescente), medindo 40,00 metros con-
forme consta no M-13 ao M-12; fundos para área desmembrada, medindo
99,50 metros. Matriculado no C.R.I da Comarca de Água Boa com o nº 19.
395 de ordem do livro 02, ficha 001. Cadastro Municipal nº 14.530.
| MI - IMÓVEL: Uma área de Terras LOTE URBANO, situado nesta cidade e
| Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, locado sob nº 02 (dois),
| da Quadra nº 1-A (um A), com área de 6.020,745m (seis mil e vinte vírgula
| setecentos e quarenta e cinco metros quadrados), com os seguintes limi-
tes e confrontações: "Frente para a Rua 50, medindo 99,50 metros (antes
área remanescente e terras de Ivan Martini Fernandes, conforme consta
' no M-13 a M-12 e M-11); lado direito para a Rua JP-7, medindo 60,51m2
| (antes com área remanescente no M-13 a M-12); lado esquerdo com terras
Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei Federal nº 9452/1997, NO- |
TIFICAMOS A SOCIEDADE EM GERAL, sobre o ingresso de recursos |
diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br
21
de Ivan Martini Fernandes medindo 60,51m7, conforme consta no M-11 a
M-14 ponto inicial; fundos para a área remanescente medindo 99,50m2."
Assinado Digitalmente
30 de Novembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.370
Matriculado no C.R.l da Comarca de Água Boa com o nº 19.394 de ordem
do livro nº 02, ficha 001. Cadastro Municipal nº 14.530.
IV - IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS, situada no perímetro urbano, nes-
ta Cidade e Comarca de Água Boa. Estado de Mato Grosso, com área de
17,29ha (dezessete hectares e vinte e nove ares), perímetro de 12.251.
46m. O imóvel encontra-se matriculado no C.R.I da Comarca de Água Boa
com o nº 22.127 de ordem do livro nº 02, ficha 001.
V - IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS, situada nesta Cidade e Comarca
de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no loteamento denominado "Cl-
DADE UNIVERSITÁRIA", denominada RESERVA TÉCNICA, com área de
1,9650ha (um hectare, noventa e seis ares e cinquenta centiares). O imó-
vel encontra-se matriculado no C.R.l da Comarca de Água Boa com o nº
21.107 de ordem do livro nº 02, ficha 001.Cadastro Municipal nº 14.542.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar os lotes ou frações ide-
ais, resultantes do imóvel descrito no art. 1º, diretamente aos beneficiários
selecionados e aprovados por meio de contratos firmados junto aos agen-
tes financeiros de tais programas.
$ 1º -Os beneficiários do caput serão selecionados, de acordo com o dis-
posto no Programa Minha Casa Minha Vida — MCMV e Programa Ser Fa-
mília Habitação.
$ 2º - Após o término da obra, caso ainda existam unidades não alienadas
à beneficiários que cumpriram os requisitos deste artigo, a construtora se- |
lecionada, será responsável pelos custos de manutenção das unidades
até a efetiva vendas.
Art. 3º - Fica autorizada a MTPAR ou a Prefeitura Municipal a efetuar a se-
leção deempresa do ramo da construção civil, por meio de Chamamento
Público, observando-se a Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016,
interessada em produzir, nas áreas relacionadas no art. 1º, empreendi-
mentos habitacionais de interesse social no âmbito do Programa Minha
Casa Minha Vida, ou outro que vier a substituí-lo, em projeto a ser apro-
vado por este Município, com recursos de quaisquer das linhas do referido |
Programa, bem como do Programa Ser Família Habitação.
Art. 4º - A empresa vencedora do Chamamento Público deverá cumprir
integralmente os prazos e especificações previstas no edital, que será pu-
blicado no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de publicação
desta lei.
Art. 5º - Fica o chefe do Poder Executivo, desde já, autorizado a conceder,
por ato próprio ou mediante delegação, Direito Real de Uso sobre as áreas
indicadas no inciso | do art. 1º à empresa vencedora do Edital de Chama-
mento citado no art. 3º.
$ 1º - Tal concessão de direito real de uso será outorgado à empresa ven- |
cedora do Chamamento Público, exclusivamente para fins de implantação |
| so (SiHabMT) para selecionar e destinar as unidades habitacionais produ-
dos respectivos empreendimentos habitacionais, autorizando-a a constituir
hipoteca sobre os direitos concedidos a favor de agente financeiro da ope-
ração.
$ 2º - Para tanto, o Chefe do Poder Executivo, por ato próprio ou mediante
delegação ora autorizada, poderá representar o Município de Água Boa
assinando todos os atos, instrumentos de contrato ou escrituras públicas
necessários para a efetivação da concessão de direito real de uso objeto
desta Lei, conforme solicitado pela empresa vencedora do Chamamento
Público, devendo ser resguardada a finalidade prevista no parágrafo ante-
rior.
Art. 6º Aos empreendimentos habitacionais de que trata esta Lei,
conceder-se-á:
| - Isenção temporária do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer |
Natureza — incidente sobre a construção de edificações de obras de cons-
trução civil, previstos na Lei Complementar Municipal, referente aos servi-
direta;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Il - Isenção do ITBI - Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis — inci-
dente sobre a transmissão do imóvel ao adquirente, para a primeira trans-
missão dos compradores dos imóveis, podendo ocorrer outra antes dessa;
III - Isenção temporária do IPTU — Imposto Territorial e Predial Urbano —
sobre o(s) imóvel(is) onde o empreendimento habitacional será implanta-
do; e
IV - Isenção de taxas de aprovação de projetos, de auto de conclusão —
habite-se e de certidões para o empreendimento habitacional, com base
nas disposições desta lei.
$ 1º - As isenções temporárias previstas nos incisos | a IV abrangem o pe-
ríodo compreendido entre a aprovação do empreendimento, até a data de
expedição do habite-se da última unidade, válidas somente para atender
aos Programas especificados nesta lei.
$ 2º -O valor do ISSQN — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza,
objeto da isenção de que trata o inciso | do caput, não poderá ser incluído
no custo final da obra a ser financiado pelo mutuário.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar obras ou aporte fi-
nanceiro, como forma de contrapartida e fomento à construção das mo-
radias populares financiadas pelos programas de que trata esta Lei, nas
áreas destinadas à construção das unidades habitacionais, sendo vedada,
em qualquer hipótese, a inclusão no custo final da obra a ser financiado
pelo mutuário.
Art. 8º - Os lotes urbanos destinados para a realização dos empreendi-
mentos, serão precedidos de avalição realizada pelo Poder Executivo e
pelo Agente Financeiro responsável pelo empreendimento.
$ 1º - Os valores atribuídos aos lotes, serão computados como contrapar-
tida do Município ao empreendimento e integrarão a operação de financi-
amento do beneficiário, observada a ordem de prioridade abaixo estabele-
cida:
1 -Será atribuído ao lote o valor venal informado pelo Poder Executivo
sempre que estiver inserido nos valores, mínimo e máximo, atribuí-
dos na avaliação do Agente Financeiro.
H - Verificada a hipótese que o valor venal informado pelo Poder Exe-
cutivo esteja fora do intervalo de valores, mínimo e máximo, atribuí-
dos pela Avaliação do Agente Financeiro, prevalecerá o valor mínimo
indicado pelo Agente Financeiro.
HI -Verificada a hipótese que o valor venal informado pelo Poder Exe-
cutivo seja superior ao valor máximo atribuídos pela Avaliação do
Agente Financeiro, prevalecerá o valor máximo indicado pelo Agente
Financeiro.
Art. 9º - O Poder Executivo utilizará o Sistema Habitacional de Mato Gros-
zidas nos termos desta Lei, nos seguintes termos:
1 -Exclusivamentea interessados que serão beneficiados com operações
de financiamento; ou
H -Asfamílias integrantes da faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha
Vida, em caso de produção habitacional com recursos do Orçamento-
Geral da União.
| Parágrafo único:Para efeito do disposto no caput, os beneficiários de-
verão se enquadrar nas exigências da legislação da respectiva modalida-
| de do Programa Minha Casa, Minha Vida, bem como observar os requisi-
tos e condições estabelecidas pela legislação do Programa Estadual Ser
Família Habitação e do Agente Financeiro da Operação.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revo-
gadas as disposições em contrário.
pi ú | Prefeitura Municipal de Água Boa — MT, em 29 de novembro de 2023.
gos prestados no próprio local da obra ou relacionados com ele de forma |
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Assinado Digitalmente

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