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norma nº 200/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 200 / 2024
Date 2024-02-09
Ementa''ALTERA OS ANEXOS II E III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 189/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
(Projeto de Lei Complementar nº 226, de 15 de janeiro de 2024, do Poder Executivo)
Altera os ANEXOS Il e Ill da Lei
Complementar nº 189/2023 e dá outras
providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara
Municipal, em sessão extraordinária do dia 08 de fevereiro de 2024, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Altera os ANEXOS Il e III da Lei Complementar nº 189, de 05 de julho de 2023,
que “Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras dos Servidores da Administração e
demais Secretarias Municipais de Água Boa — MT e dá outras providências”, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO II
FUNÇÕES GRATIFICADAS EXCLUSIVAS DE OCUPANTES DE SERVIDORES EFETIVOS
VALOR
ORDEM DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO mol | a 6 | vagas
=|.
Encarregado de Serviços de Baixa Complexidade
1 (Serviços de zeladoria, limpeza, controle de almoxarifado; FG-B 417,57
controle de patrimonio, etc., como de baixa complexidade).
Encarregado de Serviços de Média Complexidade
(Serviços ligados às áreas de oficina, parque de máquinas,
2 manutenção de estradas vicinais, arquivo de documentos, FG-M 696,00
controle de combustível e consumo de materiais em geral,
etc., considerados de média complexidade).
E
Encarregado de Serviços de Alta Complexidade
(Atribuições consideradas de alta complexidade, como
3 auxílio aos serviços contábeis, financeiros, de licitações e
contratos, de folha de pagamento, sistemas informatizados).
FG-A 835,21
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA
a ÁGUA BSA
:E9) BS
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024 —
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ADICIONAL POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA
FUNÇÃO
-
ADICIONAL VAGAS
Presidente da Comissão de Contratação 100 UPFM 01 |
Secretário da Comissão de Contratação 90 UPFM 01
Membros da Comissão de Contratação 80 UPFM 04
| Agente de Contratação 200 UPFM 01 |
Membros da Equipe de Contratação 80 UPEM 04
Contador (mínimo de cinco anos de efetivo exercício na| 30%sobre o
implantação desta Lei Complementar) pelo exercício de vencimento Responsabilidade solidária com
serviços de assessoramento na elaboração de projetos de leis o prefeito perante o TCE-MT.
do PPA, LDO e LOA.
Fiscal de Contrato Conforme a demanda e
Não terá direito ao adicional o servidor nomeado em cargo de 20 UPFM É
E nes necessidade
| provimento em comissão.
Presidente da Comissão de Sindicância e ou Processo
Administrativo Disciplinar , , = Coifôrme aidemandaé
Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria Municipal, por 100 UPEM necessidado
no máximo 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual
período. IE |
Secretário da Comissão de Sindicância, Inquérito e ou
Processo Administrativo Disciplinar , = 90 UPFM Conforme a demanda e
Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria Municipal, por necessidade
no máximo 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual
período.
Membro da Comissão de Sindicância, Inquérito e ou
Processo Administrativo Disciplinar E 80 UPFM Conforme a demanda é
Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria Municipal, por necessidade
no máximo 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual
período.
Presidente da Comissão de Concurso Público IE
Somente quando houver certame, com início na data de 100 UPEM 01
nomeação da Comissão até conclusão do processo de Concurso
| Público.
Secretário da Comissão de Concurso Público
Somente quando houver certame, com início na data de 80 UPFM 01
nomeação da Comissão até conclusão do processo de Concurso
Público.
Membros da Comissão de Concurso Público
Somente quando houver certame, com início na data de 50 UPFM 02
nomeação da Comissão até conclusão do processo de Concurso
Público.
Coordenador do GPE
Servidor responsável pela centralização das ações e 01
informações, também pelas comunicações entre a equipe e a 100 UPEM
do TCE e pela implantação e gerência do GPE no município. |
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
f3 ÁGUA BOA
SB) PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 09 de fevereiro de 2024.
MARIANO Ki NKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Admin stração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www,aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
ÁGUA BOA
ani À
Re) PREFEITURA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
14 de Fevereiro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX INº 4,421
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL COMPLEXO NASCENTES DO
PANTANAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
dente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento, Econômico, Soci-
al, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, JADILSON
ALVES DE SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
tendo reconhecido e ratificado a Dispensa de Licitação Nº 02/2024 para
a Contratação de serviços de pedreiro para construção de bocas de ma-
nilhamento BSTC em estrada não pavimentada nos municípios consorcia-
dos conforme ampliação de meta ao Convênio nº 0317/2023 e condições
estabelecidas no Termo de Referência. Cujo objeto fora dispensado de li-
citação em conformidade com Inciso II do Art. 75 da Nova Lei de licitações |
nº 14.133/2021. E, após cumprido todos os requisitos e princípios estabe- |
|
|
|
Í
|
i
Nos termos do inciso IV do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Presi-
|
i
lecidos em lei, HOMOLOGA o objeto e resultado do Processo de Dispensa
de Licitação e ADJUDICA o objeto ao Proponente vencedor:
ODAIR JOSÉ DOURADO ORTEGA, CNPJ nº. 30.293.800/0001-09 com
Endereço na Rua Santo Antonio S/nº., Bairro Jd. Rondon, CEP: 78.
285-000, São José dos Quatro Marcos-MT, com o Valor Total de R$ 16.
600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais).
São José dos Quatro Marcos-MT, 12 de fevereiro de 2024.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal
|
|
DP a
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ
—————eee eee e mt
AVISO DE PRORROGAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2024
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ,
pessoa jurídica de direito privado, por meio da Pregoeira Oficial, designado |
pela Portaria nº 003/2024 torna público para conhecimento dos interessa- |
dos que por motivo de alteração do edital resolve PRORROGAR a data
da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para a aquisição do ob-
jeto abaixo, através do site www.selcorp.com.br conforme Acordo de Coo-
peração Técnica conforme descrito no edital e seus anexos na data, horá-
rios e local abaixo indicados.
O objeto desta licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA |
E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS |
E MEDICOS HOSPITALARES, DE FORMA PARCELADA, CONFORME
CONDIÇÕES CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, PARA
ATENDER AS DEMANDAS DOS MUNICIPIOS, INTEGRANTES DO
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁde
acordo com as especificações descritas no edital e seus anexos.
A realização estava previto para dia 13/02/2024, foi prorrogado para o dia
26 de fevereiro de de 2024, às 09h30min (horário de Brasilia), através
do Sistema www.selcorp.com.br (SELCORP), Contato: (14) 9 9164-9190,
sendo conduzido neste processo pelo pregoeiro oficial, Sra. Larissa Men-
des de Oliveira designado pela PORTARIA Nº 003/2024.
O Edital está disponível no site do Consorcio http://www .cisvarc.com.br, ou
na plataforma www .selcorp.com.br, ou ainda no Setor de Licitação na se-
de da Consorcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá sito a Av.
Historiador Rubens de Mendonça, nº. 3920, Anexo AMM CEP: 78049-938
| Fone: (65) 9684-5883, em dias úteis, das 08h00min às 17h00min, a ser |
disponibilizado através de mídia digital ou outro dispositivo que permita a
gravação de arquivos do interessado.
Cuiabá - MT, 09 de Fevereiro de 2024.
UELTON ELIAS MARTINS
Secretário Executivo
PORTARIA Nº 009/2023
diariomunicipal.org/mt/amm + Www.amm.org.br 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1849, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2024
De 08 de fevereiro de 2024
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1300, DE 01 DE JULHO DE
2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 08
| de fevereiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1300, de 01 de julho de 2016,
que “Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, conforme disposições da Lei Orgânica do Munici-
pio de Água Boa-MT”, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º. Os valores terão revisão geral anual, sempre no mês de janeiro e
com mesmo índice utilizado para correção do funcionalismo público muni-
| cipal, conforme Art. 66, & 1º da Lei Orgânica do Município de Água Boa-
MT.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 09 de fevereiro
de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
| | T——————————
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
(Projeto de Lei Complementar nº 226, de 15 de janeiro de 2024, do Poder
Executivo)
Altera os ANEXOS Ile Ill da Lei Complementar nº 189/2023 e dá outras
providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas
por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do
dia 08 de fevereiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Com-
plementar:
Art. 1º - Altera os ANEXOS Il e III da Lei Complementar nº 189, de 05 de
julho de 2023, que “Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Car-
reiras dos Servidores da Administração e demais Secretarias Municipais
de Água Boa — MT e dá outras providências", que passam a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO II
FUNÇÕES GRATIFICADAS EXCLUSIVAS DE OCUPANTES DE SERVI-
DORES EFETIVOS
VALOR]
EM R$
(OORDEM|DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO SÍMBOLO) VVAGAS|
Encarregado de Serviços de Baixa
Complexidade
01 fednicos de zeladoria, limpeza, con-
role de almoxarifado; controle de pa-
trimonio, etc., como de baixa comple-
xidade,
Encarregado de Serviços de Média
Complexidade k
(Serviços ligados às áreas de oficina,
parque de máquinas, manutenção de
estradas vicinais, arquivo de docu-
mentos, controle de combustível e
consumo de materiais em geral, etc.,
depeterados de média complexida-
e).
FG-B
FG-M
Assinado Digitalmente
14 de Fevereiro de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX INº 4.421
Encarregado de Serviços de Alta Com-
plexidade
(Atribuições consideradas de alta
complexidade, como auxílio aos ser- |FG — A
viços contábeis, financeiros, de licita-
ções e contratos, de folha de paga-
mento, sistemas informatizados).
03 835,21 |15
ANEXO III
ADICIONAL POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA
[FUNÇÃO ADICIONAL
Presidente da Comissão de Contratação 100 UPFM
Secretário da Comissão de Contratação 90 UPFM
Membros da Comissão de Contratação
|Agente de Contratação
Membros da Equipe de Contratação
Contador(mínimo de cinco anos de efetivo
exercício na implantação desta Lei Com-
plementar) pelo exercício de serviços de
assessoramento na ERROR de proje-
tos de leis do PPA, LDO e LOA.
Fiscal de Contrato ,
Não terá direito ao adicional o servidor no-
meado em cargo de provimento em co-
missão.
Presidente da Comissão de Sindicância e ou
Processo Administrativo Disciplinar
Condições: a) Mediante Nomeação por z
Portaria Municipal, por no máximo 2 (dois)
pru Esto ser prorrogado por igual
o.
VAGAS
01
01
Responsabilidade!
solidária com o
BE erante o
30% sobre
o venci-
mento
Conforme a de- .
manda e necessi-
dade
Si
Conforme a de-
100 UPFM [manda e necessi-
pa
20 UPFM
erio:
Secretário da Comissão de Sindicância, 7
Inquérito e ou Processo Administrativo Dis-
ciplinar .
Condições: a) Mediante Nomeação por .
Portaria Municipal, por no máximo 2 (dois)
anos, podendo ser prorrogado por igual
período.
Membro da Comissão de Sindicância, Inqué-
rito e ou Processo Administrativo Disciplinar
Condições: a) Mediante Nomeação por .
Portaria Municipal, por no máximo 2 (dois)
Ac euonco ser prorrogado por igual
período.
Presidente da Comissão de Concurso Públi-
co
Somente quando houver certame, com
início na data de nomeação da Comissão
até conclusão do processo de Concurso
Público.
Secretário da Comissão de Concurso Públi-
Conforme a de- .
manda e necessi-
dade
90 UPFM
Conforme a de- .
manda e necessi-
lade
80 UPFM
100 UPFM
co
Somente quando houver certame, com
início na data de nomeação da Comissão
até conclusão do processo de Concurso
Público.
Membros da Comissão de Concurso Público
Somente quando houver certame, com
início na data de nomeação da Comissão
até conclusão do processo de Concurso
Público.
Coordenador do GPE k
Servidor responsável pela centralização
das ações e informações, também pelas.
comunicações entre a equipe e a do TCE
e pela implantação e gerência do GPE no
município.
80 UPFM 01
50 UPFM
100 UPFM
E
e
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 09 de fevereiro
de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
eee
diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br
|
|
|
|
|
LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2024.
A Prefeitura Municipal de Água Boa, estado de Mato Grosso, através de
sua Agente de Contratação, nomeada pelo Decreto nº. 4.237/2024, comu-
nica aos interessados que será aberta licitação na modalidade de Pregão
Eletrônico, que será regida pela Lei nº. 14.133/2021, do Decreto Munici-
pal n.º 4.066/2023, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº
4.062/2023 e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes ou
outras que vierem a substituí-las.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº. 004/2024.
OBJETO: Registro de Preço para a Aquisição de Equipamentos Perma-
nentes do Tipo (Móveis e Eletroeletrônicos) para as Secretarias Municipais
da Prefeitura de Água Boa — MT.
DATA: 29/02/2024.
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 14:30 horas.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWww.bll.org.br
O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na
sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07:30 às
11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, no site da prefeitura, www.aguaboa.mt.
gov.br, no www.bll.org.br e através do e-mail pregao2Daguaboa.mt.gov.
br.
Água Boa-MT, 09 de fevereiro de 2024.
Ivania Cezira Volpi
Agente de Contratação
—————————eeeeeeeeeeeee eee
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 003/2024
De 08 de fevereiro de 2024
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“ALTERA O $ 2º DO ART. 54 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 20
DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 08
de fevereiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º. Altera o $ 2º do Art. 54 da Lei Complementar nº 199, de 20 de de-
zembro de 2023, que “Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos — PCCV dos Servidores Públicos da Câmara Mu-
nicipal de Água Boa-MT e dá outras providências”, passa a viger com a
seguinte redação:
Art 54 (...).
| 82º. “O reajuste para os servidores públicos municipais abrangidos por
este plano será apurado com base no INPC/BGE acumulado dos últimos
doze meses, contados de janeiro a dezembro de cada ano.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 09 de fevereiro
de 2024,
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
no E
Assinado Digitalmente

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