| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2024 |
| Date | 2024-02-09 |
| Ementa | ''ALTERA OS ANEXOS II E III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 189/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''. |
| native_id | 3104 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 (Projeto de Lei Complementar nº 226, de 15 de janeiro de 2024, do Poder Executivo) Altera os ANEXOS Il e Ill da Lei Complementar nº 189/2023 e dá outras providências. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 08 de fevereiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Altera os ANEXOS Il e III da Lei Complementar nº 189, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras dos Servidores da Administração e demais Secretarias Municipais de Água Boa — MT e dá outras providências”, que passam a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II FUNÇÕES GRATIFICADAS EXCLUSIVAS DE OCUPANTES DE SERVIDORES EFETIVOS VALOR ORDEM DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO mol | a 6 | vagas =|. Encarregado de Serviços de Baixa Complexidade 1 (Serviços de zeladoria, limpeza, controle de almoxarifado; FG-B 417,57 controle de patrimonio, etc., como de baixa complexidade). Encarregado de Serviços de Média Complexidade (Serviços ligados às áreas de oficina, parque de máquinas, 2 manutenção de estradas vicinais, arquivo de documentos, FG-M 696,00 controle de combustível e consumo de materiais em geral, etc., considerados de média complexidade). E Encarregado de Serviços de Alta Complexidade (Atribuições consideradas de alta complexidade, como 3 auxílio aos serviços contábeis, financeiros, de licitações e contratos, de folha de pagamento, sistemas informatizados). FG-A 835,21 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA a ÁGUA BSA :E9) BS RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 — ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO III PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ADICIONAL POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA FUNÇÃO - ADICIONAL VAGAS Presidente da Comissão de Contratação 100 UPFM 01 | Secretário da Comissão de Contratação 90 UPFM 01 Membros da Comissão de Contratação 80 UPFM 04 | Agente de Contratação 200 UPFM 01 | Membros da Equipe de Contratação 80 UPEM 04 Contador (mínimo de cinco anos de efetivo exercício na| 30%sobre o implantação desta Lei Complementar) pelo exercício de vencimento Responsabilidade solidária com serviços de assessoramento na elaboração de projetos de leis o prefeito perante o TCE-MT. do PPA, LDO e LOA. Fiscal de Contrato Conforme a demanda e Não terá direito ao adicional o servidor nomeado em cargo de 20 UPFM É E nes necessidade | provimento em comissão. Presidente da Comissão de Sindicância e ou Processo Administrativo Disciplinar , , = Coifôrme aidemandaé Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria Municipal, por 100 UPEM necessidado no máximo 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. IE | Secretário da Comissão de Sindicância, Inquérito e ou Processo Administrativo Disciplinar , = 90 UPFM Conforme a demanda e Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria Municipal, por necessidade no máximo 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Membro da Comissão de Sindicância, Inquérito e ou Processo Administrativo Disciplinar E 80 UPFM Conforme a demanda é Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria Municipal, por necessidade no máximo 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Presidente da Comissão de Concurso Público IE Somente quando houver certame, com início na data de 100 UPEM 01 nomeação da Comissão até conclusão do processo de Concurso | Público. Secretário da Comissão de Concurso Público Somente quando houver certame, com início na data de 80 UPFM 01 nomeação da Comissão até conclusão do processo de Concurso Público. Membros da Comissão de Concurso Público Somente quando houver certame, com início na data de 50 UPFM 02 nomeação da Comissão até conclusão do processo de Concurso Público. Coordenador do GPE Servidor responsável pela centralização das ações e 01 informações, também pelas comunicações entre a equipe e a 100 UPEM do TCE e pela implantação e gerência do GPE no município. | Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 f3 ÁGUA BOA SB) PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 09 de fevereiro de 2024. MARIANO Ki NKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Secretário Municipal de Admin stração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www,aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ÁGUA BOA ani À Re) PREFEITURA CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 14 de Fevereiro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX INº 4,421 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO dente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento, Econômico, Soci- al, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, JADILSON ALVES DE SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo reconhecido e ratificado a Dispensa de Licitação Nº 02/2024 para a Contratação de serviços de pedreiro para construção de bocas de ma- nilhamento BSTC em estrada não pavimentada nos municípios consorcia- dos conforme ampliação de meta ao Convênio nº 0317/2023 e condições estabelecidas no Termo de Referência. Cujo objeto fora dispensado de li- citação em conformidade com Inciso II do Art. 75 da Nova Lei de licitações | nº 14.133/2021. E, após cumprido todos os requisitos e princípios estabe- | | | | Í | i Nos termos do inciso IV do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Presi- | i lecidos em lei, HOMOLOGA o objeto e resultado do Processo de Dispensa de Licitação e ADJUDICA o objeto ao Proponente vencedor: ODAIR JOSÉ DOURADO ORTEGA, CNPJ nº. 30.293.800/0001-09 com Endereço na Rua Santo Antonio S/nº., Bairro Jd. Rondon, CEP: 78. 285-000, São José dos Quatro Marcos-MT, com o Valor Total de R$ 16. 600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais). São José dos Quatro Marcos-MT, 12 de fevereiro de 2024. JADILSON ALVES DE SOUZA Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal | | DP a CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ —————eee eee e mt AVISO DE PRORROGAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2024 O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ, pessoa jurídica de direito privado, por meio da Pregoeira Oficial, designado | pela Portaria nº 003/2024 torna público para conhecimento dos interessa- | dos que por motivo de alteração do edital resolve PRORROGAR a data da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para a aquisição do ob- jeto abaixo, através do site www.selcorp.com.br conforme Acordo de Coo- peração Técnica conforme descrito no edital e seus anexos na data, horá- rios e local abaixo indicados. O objeto desta licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA | E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS | E MEDICOS HOSPITALARES, DE FORMA PARCELADA, CONFORME CONDIÇÕES CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS MUNICIPIOS, INTEGRANTES DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁde acordo com as especificações descritas no edital e seus anexos. A realização estava previto para dia 13/02/2024, foi prorrogado para o dia 26 de fevereiro de de 2024, às 09h30min (horário de Brasilia), através do Sistema www.selcorp.com.br (SELCORP), Contato: (14) 9 9164-9190, sendo conduzido neste processo pelo pregoeiro oficial, Sra. Larissa Men- des de Oliveira designado pela PORTARIA Nº 003/2024. O Edital está disponível no site do Consorcio http://www .cisvarc.com.br, ou na plataforma www .selcorp.com.br, ou ainda no Setor de Licitação na se- de da Consorcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá sito a Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº. 3920, Anexo AMM CEP: 78049-938 | Fone: (65) 9684-5883, em dias úteis, das 08h00min às 17h00min, a ser | disponibilizado através de mídia digital ou outro dispositivo que permita a gravação de arquivos do interessado. Cuiabá - MT, 09 de Fevereiro de 2024. UELTON ELIAS MARTINS Secretário Executivo PORTARIA Nº 009/2023 diariomunicipal.org/mt/amm + Www.amm.org.br 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1849, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2024 De 08 de fevereiro de 2024 AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal “ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1300, DE 01 DE JULHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 08 | de fevereiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1300, de 01 de julho de 2016, que “Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, conforme disposições da Lei Orgânica do Munici- pio de Água Boa-MT”, passa a viger com a seguinte redação: Art. 3º. Os valores terão revisão geral anual, sempre no mês de janeiro e com mesmo índice utilizado para correção do funcionalismo público muni- | cipal, conforme Art. 66, & 1º da Lei Orgânica do Município de Água Boa- MT. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 09 de fevereiro de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal | | T—————————— GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 (Projeto de Lei Complementar nº 226, de 15 de janeiro de 2024, do Poder Executivo) Altera os ANEXOS Ile Ill da Lei Complementar nº 189/2023 e dá outras providências. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 08 de fevereiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Com- plementar: Art. 1º - Altera os ANEXOS Il e III da Lei Complementar nº 189, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Car- reiras dos Servidores da Administração e demais Secretarias Municipais de Água Boa — MT e dá outras providências", que passam a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II FUNÇÕES GRATIFICADAS EXCLUSIVAS DE OCUPANTES DE SERVI- DORES EFETIVOS VALOR] EM R$ (OORDEM|DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO SÍMBOLO) VVAGAS| Encarregado de Serviços de Baixa Complexidade 01 fednicos de zeladoria, limpeza, con- role de almoxarifado; controle de pa- trimonio, etc., como de baixa comple- xidade, Encarregado de Serviços de Média Complexidade k (Serviços ligados às áreas de oficina, parque de máquinas, manutenção de estradas vicinais, arquivo de docu- mentos, controle de combustível e consumo de materiais em geral, etc., depeterados de média complexida- e). FG-B FG-M Assinado Digitalmente 14 de Fevereiro de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX INº 4.421 Encarregado de Serviços de Alta Com- plexidade (Atribuições consideradas de alta complexidade, como auxílio aos ser- |FG — A viços contábeis, financeiros, de licita- ções e contratos, de folha de paga- mento, sistemas informatizados). 03 835,21 |15 ANEXO III ADICIONAL POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA [FUNÇÃO ADICIONAL Presidente da Comissão de Contratação 100 UPFM Secretário da Comissão de Contratação 90 UPFM Membros da Comissão de Contratação |Agente de Contratação Membros da Equipe de Contratação Contador(mínimo de cinco anos de efetivo exercício na implantação desta Lei Com- plementar) pelo exercício de serviços de assessoramento na ERROR de proje- tos de leis do PPA, LDO e LOA. Fiscal de Contrato , Não terá direito ao adicional o servidor no- meado em cargo de provimento em co- missão. Presidente da Comissão de Sindicância e ou Processo Administrativo Disciplinar Condições: a) Mediante Nomeação por z Portaria Municipal, por no máximo 2 (dois) pru Esto ser prorrogado por igual o. VAGAS 01 01 Responsabilidade! solidária com o BE erante o 30% sobre o venci- mento Conforme a de- . manda e necessi- dade Si Conforme a de- 100 UPFM [manda e necessi- pa 20 UPFM erio: Secretário da Comissão de Sindicância, 7 Inquérito e ou Processo Administrativo Dis- ciplinar . Condições: a) Mediante Nomeação por . Portaria Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Membro da Comissão de Sindicância, Inqué- rito e ou Processo Administrativo Disciplinar Condições: a) Mediante Nomeação por . Portaria Municipal, por no máximo 2 (dois) Ac euonco ser prorrogado por igual período. Presidente da Comissão de Concurso Públi- co Somente quando houver certame, com início na data de nomeação da Comissão até conclusão do processo de Concurso Público. Secretário da Comissão de Concurso Públi- Conforme a de- . manda e necessi- dade 90 UPFM Conforme a de- . manda e necessi- lade 80 UPFM 100 UPFM co Somente quando houver certame, com início na data de nomeação da Comissão até conclusão do processo de Concurso Público. Membros da Comissão de Concurso Público Somente quando houver certame, com início na data de nomeação da Comissão até conclusão do processo de Concurso Público. Coordenador do GPE k Servidor responsável pela centralização das ações e informações, também pelas. comunicações entre a equipe e a do TCE e pela implantação e gerência do GPE no município. 80 UPFM 01 50 UPFM 100 UPFM E e Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 09 de fevereiro de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento eee diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br | | | | | LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2024. A Prefeitura Municipal de Água Boa, estado de Mato Grosso, através de sua Agente de Contratação, nomeada pelo Decreto nº. 4.237/2024, comu- nica aos interessados que será aberta licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, que será regida pela Lei nº. 14.133/2021, do Decreto Munici- pal n.º 4.066/2023, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 4.062/2023 e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes ou outras que vierem a substituí-las. MODALIDADE: Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº. 004/2024. OBJETO: Registro de Preço para a Aquisição de Equipamentos Perma- nentes do Tipo (Móveis e Eletroeletrônicos) para as Secretarias Municipais da Prefeitura de Água Boa — MT. DATA: 29/02/2024. HORÁRIO DE BRASÍLIA: 14:30 horas. ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWww.bll.org.br O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, no site da prefeitura, www.aguaboa.mt. gov.br, no www.bll.org.br e através do e-mail pregao2Daguaboa.mt.gov. br. Água Boa-MT, 09 de fevereiro de 2024. Ivania Cezira Volpi Agente de Contratação —————————eeeeeeeeeeeee eee GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 003/2024 De 08 de fevereiro de 2024 AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal “ALTERA O $ 2º DO ART. 54 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 08 de fevereiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º. Altera o $ 2º do Art. 54 da Lei Complementar nº 199, de 20 de de- zembro de 2023, que “Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos — PCCV dos Servidores Públicos da Câmara Mu- nicipal de Água Boa-MT e dá outras providências”, passa a viger com a seguinte redação: Art 54 (...). | 82º. “O reajuste para os servidores públicos municipais abrangidos por este plano será apurado com base no INPC/BGE acumulado dos últimos doze meses, contados de janeiro a dezembro de cada ano.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 09 de fevereiro de 2024, MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal no E Assinado Digitalmente