| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2024 |
| Date | 2024-02-09 |
| Ementa | "EXTINGUE E CRIA CARGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 201, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 (Projeto de Lei Complementar nº 229, de 31 de janeiro de 2024, do Poder Executivo) “Extingue e cria cargo na Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Água Boa/MT e dá outras providências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 08 de fevereiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica extinto o Cargo em Comissão de Deptº de Pregão “Pregoeiro” (2) - CC-7, descrito no artigo 15, item 2.2 Secretaria de Finanças da Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022. Art. 2º - Cria o Cargo, adiante relacionado, no Quadro dos Cargos em Comissões da Lei Complementar nº 165/2022: I — Agente de Contratação em Licitação (1), Padrão CC-7, com carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribuições, que faz parte integrante da presente Lei Complementar; IN — Agente de Contratação em Compras Públicas (1), Padrão CC-7, com carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribuições, que faz parte integrante da presente Lei Complementar; Art. 3º - Os cargos criados no artigo 2º desta Lei Complementar, agregasse ao ANEXO II da Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022, conforme descrito abaixo: ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO/CARGO SIMBOLOGIA | QUANT. SALÁRIO (.) 6...) (..) (..) (6) 6.) €..) €..) Agente de Contratação em Licitação CC-7 01 6.317,79 Agente de Contratação em Compras Públicas lo CC-7 01 6.317,79 6) 6.) €.) €..) Art. 4º - O cargo de Agende de Contratação em Licitação e o Agente de Contração em Compras Públicas (CC-7), ficam vinculados à Secretaria Municipal de O Finanças, compondo o ANEXO V da Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA dá Fone: (66) 3468-6400 &, EA g) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ) EM CNPJ: 15.023.898/0001-90 REN E ção a TRABALHO 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar, correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 09 de fevereiro de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefer icipal SEBASTIÃO ANTONI Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT A ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 AS A) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES (Lei Complementar nº 201, de 09 de fevereiro de 2024) CARGOS: Agente de Contratação em Licitações e Agente de Contratação em Compras Públicas. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: O profissional deve participar ativamente do planejamento estratégico das licitações, considerando fatores como prazos, orçamento disponível, e alinhamento com as metas e objetivos da organização. Isso pode incluir a definição de estratégias para obter propostas competitivas e garantir a escolha do melhor fornecedor. Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I supervisionar e liderar equipes envolvidas nos processos licitatórios; IH. — supervisiona todas as fases dos processos licitatórios, desde a elaboração do edital até a adjudicação e homologação; II. desenvolver e implementar planos estratégicos para os processos licitatórios, considerando prazos, orçamentos, e objetivos organizacionais; IV. responsável pela elaboração e revisão de editais de licitação, garantindo que estejam em conformidade com a legislação aplicável; V. auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna que não são suas atribuições; VI. | coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio; VII. | receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos; VII. — iniciar e conduzir a sessão pública da licitação; IX. receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados; X. receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto às condições de habilitação; XI. — verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; XII. | coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas; XII. — verificar e julgar as condições de habilitação; XIV. — conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas; XV. - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis; XVI. | receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente; XVII. proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances; Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 f| EA BD) PREFEITURA Sy Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ko, CNPJ: 15.023.898/0001-90 / q RENOVAÇÃO E TRABALHO 21/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO XVIII. indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade; XIX. — indicar o vencedor do certame; XX. no caso de licitação presencial, receber os envelopes das propostas de preço e dos documentos de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço, ao seu exame e à classificação dos proponentes; XXI. | negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; XXII. elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão da licitação; XXHI. — instruir e conduzir os procedimentos auxiliares e os procedimentos para contratação direta; XXIV. encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, às autoridades competentes para a homologação e contratação; XXV. — propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação; XXVI. propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade; XXVII. inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou à contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio oficial da Administração Pública na internet, e providenciar as publicações previstas em lei, quando não houver setor responsável por estas atribuições. XXVIII Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; executar outras tarefas correlatas. MARIANO KOL EWICZ FILHO Préfeito i FERNANDA GASRARE! Secretária Municip: SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 +88) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Ee CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 Tl ÁGUA BOA 14 de Fevereiro de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIX | Nº 4.421 GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 (Projeto de Lei Complementar nº 230, de 06 de fevereiro de 2024, do Po- der Executivo) Altera o Parágrafo Único do Art. 44 da Lei Complementar nº 165/2022 e dá outras providências. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 08 de fevereiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Com- plementar: Art. 1º - O Parágrafo Único do Art. 44 da Lei Complementar nº 165, de 21 | de março de 2022 que “Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administra- | tiva Organizacional da Prefeitura Municipal de Água Boa/MT e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 44... Parágrafo Único: O valor do subsídio, terão revisão anual, sempre no mês de janeiro e com o mesmo índice utilizado para a correção do funcio- nalismo público municipal. Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados. revogada as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 09 de fevereiro de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1850, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2024 De 08 de fevereiro de 2024 AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal “ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1301, DE 01 DE JULHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 08 de fevereiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: de julho de 2016, que “Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e Secre- tários Municipais do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, con- forme disposições da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT”, passa a viger com a seguinte redação: Art 1º(...). Parágrafo único. Os valores terão revisão geral anual, sempre no mês de janeiro e com mesmo índice utilizado para correção do funcionalismo público municipal, conforme Art. 66, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 09 de fevereiro de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 201, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 (Projeto de Lei Complementar nº 229, de 31 de janeiro de 2024, do Poder Executivo) “Extingue e cria cargo na Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Água Boa/MT e dá outras providências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 08 de fevereiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Com- plementar: Art. 1º - Fica extinto o Cargo em Comissão de Dept” de Pregão “Pregoeiro” (2) -CC-7, descrito no artigo 15, item 2.2 Secretaria de Finanças da Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022. Art. 2º - Cria o Cargo, adiante relacionado, no Quadro dos Cargos em Co- missões da Lei Complementar nº 165/2022: | - Agente de Contratação em Licitação (1), Padrão CC-7, com carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribuições, que faz | parte integrante da presente Lei Complementar; o Contrataçã [o úblicas (1), Padrão CC-7, Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação | ga gente denota ação om Composta 8 (7), Padrão com carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribui- ções, que faz parte integrante da presente Lei Complementar; Art. 3º - Os cargos criados no artigo 2º desta Lei Complementar, agregas- se ao ANEXO Il da Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022, | conforme descrito abaixo: | ANEXO | CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (55) Agente de Contratação em Licitação Agente de Contratação em Compras Públi- | Art. 4º - O cargo de Agende de Contratação em Licitação e o Agente de | Contração em Compras Públicas (CC-7), ficam vinculados à Secretaria Municipal de Finanças, compondo o ANEXO V da Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar, | correrão por conta de dotação orçamentária específica. | Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, | revogadas as disposições em contrário. Art. 1º. Altera Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Municipal nº 1301, de 01 | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 09 de fevereiro de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES (Lei Complementar nº 201, de 09 de fevereiro de 2024) CARGOS: Agente de Contratação em Licitações e Agente de Contratação em Compras Públicas. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assinado Digitalmente 14 de Fevereiro de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIX INº 4.421 O profissional deve participar ativamente do planejamento estratégico das licitações, considerando fatores como prazos, orçamento disponível, e ali- nhamento com as metas e objetivos da organização. Isso pode incluir a definição de estratégias para obter propostas competitivas e garantir a es- colha do melhor fornecedor. Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao proce- dimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: 1. supervisionar e liderar equipes envolvidas nos processos licitatórios; Il. supervisiona todas as fases dos processos licitatórios, desde a elabora- ção do edital até a adjudicação e homologação; Ill, desenvolver e implementar planos estratégicos para os processos lici- tatórios, considerando prazos, orçamentos, e objetivos organizacionais; IV. responsável pela elaboração e revisão de editais de licitação, garantin- do que estejam em conformidade com a legislação aplicável; V. auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna que não são suas atribuições; VI. coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio; VII. receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclare- cimentos ao edital e aos anexos; VIII. iniciar e conduzir a sessão pública da licitação; IX. receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados; X. receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regu- laridade quanto às condições de habilitação; XI. verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabe- lecidos no edital; XII. coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas; XIII. verificar e julgar as condições de habilitação; XIV. conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas; XV. sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis; XVI. receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente; XVII. proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances; XVIII. indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade; XIX. indicar o vencedor do certame; XX. no caso de licitação presencial, receber os envelopes das propostas de preço e dos documentos de habilitação, proceder à abertura dos enve- lopes das propostas de preço, ao seu exame e à classificação dos propo- nentes; XXI. negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; XxX II. elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão da Ii- citação; XXIII. instruir e conduzir os procedimentos auxiliares e os procedimentos para contratação direta; XXIV. encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, às autoridades competentes para a homologação e contrata- ção; XXV. propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da lici- tação; XXVI. propor à autoridade competente a abertura de procedimento admi- nistrativo para apuração de responsabilidade; XXVII. inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou à con- tratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio oficial da Administração Pública na internet, e providenciar as publi- cações previstas em lei, quando não houver setor responsável por estas atribuições. XXVIII. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, le- vando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; executar outras tarefas correlatas. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA GRUPO DE PREGÃO PRIMEIRO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2023, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA - MT E À EMPRESA NOVA FRONTEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA — ME. Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA/MT, situada na Av. Serra Nova, 975- centro - inscrita no CNPJ: 37.465. 143/0001-89, neste ato representado pelo senhor Prefeito, Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, empresário, inscrito no CPF sob o nº 485.415.161-72 e RG nº 2743559 emitida pela SSP-GO, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante chamado simplesmente de CONTRATANTE, e a em- presa NOVA FRONTEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA — ME, Cnpj: 05.291.589/0001-48, situada na Av Marçal Carlos da Cunha — 500 — Mae Maria — Alto Boa Vista/MT — CEP 78.665-000, por seu representante legal Sr(a). EDUARDO PIRES, portador(a) do R.G nº 1354758 SSP/GO, CPF nº 375.175.111-49, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços Nº 026/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente aditivo tem por objetivo, acrescentar 25% a quantidade total de alguns itens que se fizeram necessários, conforme descriminado no quadro abaixo. Marca Total [em] Produto. 36 |FIO DE NYLON PARA APARADOR DE GRAMA 2,4MM|UNIDADE GROSSFIO 550,00 Qtd |Valor 500/1,10 500/1,50 GROSSFIO 750,00 [174| VERNIZ INCOLOR 3,6LT (197 [COMPENSADO 6MM 2.20/1.60 UNIDADE DURIN 90 110,90 |981,00 GALÃO 3,600 LITRO|EUCATEX 1.559,88 UNIDADE 2 [149,99][299,98 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Assinado Digitalmente