| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2024 |
| Date | 2024-02-09 |
| Ementa | “ALTERA O § 2º DO ART. 54 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 003/2024 De 08 de fevereiro de 2024 AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal “ALTERA O $ 2º DO ART. 54 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 08 de fevereiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º. Altera o $ 2º do Art. 54 da Lei Complementar nº 199, de 20 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos — PCCV dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Água Boa-MT e dá outras providências”, passa a viger com a seguinte redação: Art. 54 (...). $2º “O reajuste para os servidores públicos municipais abrangidos por este plano será apurado com base no INPC/IBGE acumulado dos últimos doze meses, contados de janeiro a dezembro de cada ano.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 09 de fevereiro de 2024. Prefeito Municipal Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT EN ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 FA B) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br x CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 14 de Fevereiro de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIX [Nº 4.421 Encarregado de Serviços de Alta Com- lexidade Atribuições consideradas de alta 03 complexidade, como auxílio aos ser- |FG-A |835,21 |15 viços contábeis, financeiros, de licita- ções e contratos, de folha de paga- mento, sistemas informatizados). ANEXO II ADICIONAL POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA FUNÇÃO ADICIONAL |VAGAS Presidente da Comissão de Contratação 100 UPFM jo1 Secretário da Comissão de Contratação 90 UPEM 01 Membros da Comissão de Contratação 80 UPFM Jos 'Agente de Contratação 200 UPFM [01 Membros da Equipe de Contratação 80 UPFM Jos Contador(mínimo de cinco anos de efetivo li exercício na implantação desta Lei Com- [30% sobre [RSS psabiidada plementar) pelo exercício de serviços de |o venci- refeito perante o assessoramento na laboração de proje- [mento RCEME tos de leis do PPA, LDO e LOA. É + Fiscal de Contrato a bed: fd ] Conforme a de- Não terá direito ao adicional o servidor no- meado em cargo de provimento em co- EO UPEM merda neces missão. Presidente da Comissão de Sindicância e ou Processo Administrativo Disciplinar Condições: a) Mediante Nomeação por . Portaria Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual o. Secretário da Comissão de Sindicância, Inquérito e ou Processo Administrativo Dis- ciplinar . Condições: a) Mediante Nomeação por . Portaria Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual eriodo. Membro da Comissão de Sindicância, Inqué- rito e ou Processo Administrativo Disciplinar Condições: a) Mediante Nomeação por . Portaria Municipal, por no máximo 2 (dois) puoaiPodendo ser prorrogado por igual eríodo. Presidente da Comissão de Concurso Públi- Conforme a de- . manda e necessi- dade 100 UPFM Conforme a de- . manda e necessi- dade 90 UPFM Conforme a de- manda e necessi- dade 80 UPFM co Somente quando houver certame, com início na data de nomeação da Comissão pi ponusão do processo de Concurso úblico. Secretário da Comissão de Concurso Públi- 100 UPFM co Somente quando houver certame, com início na data de nomeação da Comissão até conclusão do processo de Concurso Público. Membros da Comissão de Concurso Público Somente quando houver certame, com início na data de nomeação da Comissão até conclusão do processo de Concurso Público. Coordenador do GPE E Servidor responsável pela centralização das ações e informações, também pelas comunicações entre a equipe e a do TCE e pela implantação e gerência do GPE no município. Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados. 80 UPFM 50 UPFM |02 100 UPFM /01 Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 09 de fevereiro de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento es diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2024. A Prefeitura Municipal de Água Boa, estado de Mato Grosso, através de | sua Agente de Contratação, nomeada pelo Decreto nº. 4.237/2024, comu- nica aos interessados que será aberta licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, que será regida pela Lei nº. 14.133/2021, do Decreto Munici- pal n.º 4.066/2023, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 4.062/2023 e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes ou outras que vierem a substituí-las. MODALIDADE: Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº. 004/2024. OBJETO: Registro de Preço para a Aquisição de Equipamentos Perma- nentes do Tipo (Móveis e Eletroeletrônicos) para as Secretarias Municipais da Prefeitura de Água Boa — MT. DATA: 29/02/2024. HORÁRIO DE BRASÍLIA: 14:30 horas. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www .bll.org.br O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, no site da prefeitura, www.aguaboa.mt. gov.br, no www.bll.org.br e através do e-mail pregao2Daguaboa.mt.gov. br. Água Boa-MT, 09 de fevereiro de 2024. Ivania Cezira Volpi Agente de Contratação eee GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 003/2024 De 08 de fevereiro de 2024 AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal “ALTERA O $ 2º DO ART. 54 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 08 de fevereiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º. Altera o 8 2º do Art. 54 da Lei Complementar nº 199, de 20 de de- zembro de 2023, que “Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos — PCCV dos Servidores Públicos da Câmara Mu- nicipal de Água Boa-MT e dá outras providências", passa a viger com a seguinte redação: Art. 54 (...). $ 2º. “O reajuste para os servidores públicos municipais abrangidos por este plano será apurado com base no INPC/IBGE acumulado dos últimos doze meses, contados de janeiro a dezembro de cada ano.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 09 de fevereiro de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal eee Assinado Digitalmente