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norma nº 203/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 203 / 2024
Date 2024-02-09
Ementa“ALTERA O § 2º DO ART. 54 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 003/2024
De 08 de fevereiro de 2024
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“ALTERA O $ 2º DO ART. 54 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 199, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 08 de fevereiro de 2024,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º. Altera o $ 2º do Art. 54 da Lei Complementar nº 199, de 20 de dezembro
de 2023, que “Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos — PCCV dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Água Boa-MT e
dá outras providências”, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 54 (...).
$2º “O reajuste para os servidores públicos municipais abrangidos por
este plano será apurado com base no INPC/IBGE acumulado dos últimos
doze meses, contados de janeiro a dezembro de cada ano.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 09 de fevereiro de 2024.
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT EN ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 FA B) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br x
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
14 de Fevereiro de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIX [Nº 4.421
Encarregado de Serviços de Alta Com-
lexidade
Atribuições consideradas de alta
03 complexidade, como auxílio aos ser- |FG-A |835,21 |15
viços contábeis, financeiros, de licita-
ções e contratos, de folha de paga-
mento, sistemas informatizados).
ANEXO II
ADICIONAL POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA
FUNÇÃO ADICIONAL |VAGAS
Presidente da Comissão de Contratação 100 UPFM jo1
Secretário da Comissão de Contratação 90 UPEM 01
Membros da Comissão de Contratação 80 UPFM Jos
'Agente de Contratação 200 UPFM [01
Membros da Equipe de Contratação 80 UPFM Jos
Contador(mínimo de cinco anos de efetivo li
exercício na implantação desta Lei Com- [30% sobre [RSS psabiidada
plementar) pelo exercício de serviços de |o venci- refeito perante o
assessoramento na laboração de proje- [mento RCEME
tos de leis do PPA, LDO e LOA. É +
Fiscal de Contrato
a bed: fd ] Conforme a de-
Não terá direito ao adicional o servidor no-
meado em cargo de provimento em co- EO UPEM merda neces
missão.
Presidente da Comissão de Sindicância e ou
Processo Administrativo Disciplinar
Condições: a) Mediante Nomeação por .
Portaria Municipal, por no máximo 2 (dois)
anos, podendo ser prorrogado por igual
o.
Secretário da Comissão de Sindicância,
Inquérito e ou Processo Administrativo Dis-
ciplinar .
Condições: a) Mediante Nomeação por .
Portaria Municipal, por no máximo 2 (dois)
anos, podendo ser prorrogado por igual
eriodo.
Membro da Comissão de Sindicância, Inqué-
rito e ou Processo Administrativo Disciplinar
Condições: a) Mediante Nomeação por .
Portaria Municipal, por no máximo 2 (dois)
puoaiPodendo ser prorrogado por igual
eríodo.
Presidente da Comissão de Concurso Públi-
Conforme a de- .
manda e necessi-
dade
100 UPFM
Conforme a de- .
manda e necessi-
dade
90 UPFM
Conforme a de-
manda e necessi-
dade
80 UPFM
co
Somente quando houver certame, com
início na data de nomeação da Comissão
pi ponusão do processo de Concurso
úblico.
Secretário da Comissão de Concurso Públi-
100 UPFM
co
Somente quando houver certame, com
início na data de nomeação da Comissão
até conclusão do processo de Concurso
Público.
Membros da Comissão de Concurso Público
Somente quando houver certame, com
início na data de nomeação da Comissão
até conclusão do processo de Concurso
Público.
Coordenador do GPE E
Servidor responsável pela centralização
das ações e informações, também pelas
comunicações entre a equipe e a do TCE
e pela implantação e gerência do GPE no
município.
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
80 UPFM
50 UPFM |02
100 UPFM /01
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 09 de fevereiro
de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
es
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2024.
A Prefeitura Municipal de Água Boa, estado de Mato Grosso, através de
| sua Agente de Contratação, nomeada pelo Decreto nº. 4.237/2024, comu-
nica aos interessados que será aberta licitação na modalidade de Pregão
Eletrônico, que será regida pela Lei nº. 14.133/2021, do Decreto Munici-
pal n.º 4.066/2023, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº
4.062/2023 e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes ou
outras que vierem a substituí-las.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº. 004/2024.
OBJETO: Registro de Preço para a Aquisição de Equipamentos Perma-
nentes do Tipo (Móveis e Eletroeletrônicos) para as Secretarias Municipais
da Prefeitura de Água Boa — MT.
DATA: 29/02/2024.
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 14:30 horas.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www .bll.org.br
O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na
sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07:30 às
11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, no site da prefeitura, www.aguaboa.mt.
gov.br, no www.bll.org.br e através do e-mail pregao2Daguaboa.mt.gov.
br.
Água Boa-MT, 09 de fevereiro de 2024.
Ivania Cezira Volpi
Agente de Contratação
eee
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 003/2024
De 08 de fevereiro de 2024
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“ALTERA O $ 2º DO ART. 54 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 20
DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 08
de fevereiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º. Altera o 8 2º do Art. 54 da Lei Complementar nº 199, de 20 de de-
zembro de 2023, que “Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos — PCCV dos Servidores Públicos da Câmara Mu-
nicipal de Água Boa-MT e dá outras providências", passa a viger com a
seguinte redação:
Art. 54 (...).
$ 2º. “O reajuste para os servidores públicos municipais abrangidos por
este plano será apurado com base no INPC/IBGE acumulado dos últimos
doze meses, contados de janeiro a dezembro de cada ano.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 09 de fevereiro
de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
eee
Assinado Digitalmente

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