| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1848 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | "ALTERA O § 1 DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 192/1991 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS''. |
| native_id | 3108 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1848, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 (Projeto de Lei nº 1821, de 11 de dezembro de 2023, do Poder Executivo) e “Altera o & 1º do art. 6º da Lei Municipal nº 192/1991 e dá outras providências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 05 de fevereiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Altera o 8 1º do art. 6º da Lei Municipal nº 192, de 10 de junho de 1991, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Água Boa-MT”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º - (...) (...) $ 1º - Em projeto de loteamento exclusivamente comercial e/ou industrial com área inferior a 100.000 m? (cem mil metros quadrados), 'as reservas de áreas institucionais, a critério da Administração poderão ser compensadas por outros terrenos destinados a áreas livres, equipamentos comunitários ou outras benfeitorias externas ao loteamento, desde que a compensação não apresente valor inferior ao da área a ser compensada. (..:) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 08 de fevereiro de 2024. SEBASTIÃO ANT Secretário Municipal de Admini Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www,aguaboa.mt.gov.br » e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 ÁGUA BOA A 8) PREFEITURA 9 de Fevereiro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIX [Nº 4.419 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 02 DE FEVEREIRO | DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 02 de fevereiro de 2024. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ————eeeeeeeeeeeem ADMINSITRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 068, 02 DE FEVEREIRO DE 2024. Designa responsáveis como fiscal de ATA/contrato na forma que estabe- fece o art. 67 da Lei n.º 8.666/93. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º — Designar os servidores para Fiscal de ATA/Contrato: Nome: VANDERLEIA TAVARES PEREIRA Cargo/Função:|Gerente de Nutrição Ciente e de acordo: Matricula: 7 363.3 Nome: SOFIA DE OLIVEIRA E MELO) [Cargo/Função: [Coordenadora de Nutrição |Ciente e de acordo: Matricula: 7586.1 Art. 2º - O Contrato pela qual os fiscais irão proceder à fiscalização e acompanhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes: farta: —Jo2 a 04/2024 [Vigência:|Data de Início: [18/01/2024 |Data de Encerramento: [31/12/2024 Contratação de empresa especializada para aquisição de gêne-| ros alimentícios não perecíveis para plneniaçeo escolar, (itens 'que deram desertos no Pregão Eletrônico nº Spa) no ano letivo de 2024, que atenderá os alunos da rede de ensino da Secretaria Municipal de Educação de Água Boa — MT. Objeto: Art. 3º - São atribuições do fiscal: 1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas cláusulas avençadas; 2. Emitir relatórios/medições; 3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu- nicipal. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 02 DE FEVEREIRO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 02 de fevereiro de 2024. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento eee diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 136 GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1848, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 (Projeto de Lei nº 1821, de 11 de dezembro de 2023, do Poder Executivo) “Altera o & 1º do art. 6º da Lei Municipal nº 192/1991 e dá outras pro- vidências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 05 de fevereiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complemen- tar: Art. 1º - Altera o 8 1º do art. 6º da Lei Municipal nº 192, de 10 de junho de 1991, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Água Boa-MT", que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º. (...) (..:) $ 1º - Em projeto de loteamento exclusivamente comercial e/ou industrial com área inferior a 100.000 m? (cem mil metros quadrados), as reservas de áreas institucionais, a critério da Administração poderão ser compen- sadas por outros terrenos destinados a áreas livres, equipamentos comu- nitários ou outras benfeitorias externas ao loteamento, desde que a com- pensação não apresente valor inferior ao da área a ser compensada. (..) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 08 de fevereiro de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento DO E, ADMINSITRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 072, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE SECRETÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, no exercício de seu cargo, e: CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022, que “Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Água Boa/MT e dá outras providências”; CONSIDERANDO o oficio nº 009/2024/SMFIAB, expedido pela Secretária Municipal de Finanças, Fernanda Gasparetto Farias, em 05/02/2024; RESOLVE: Art. 1º — EXONERAR a Srº JÉSSICA SANTANA NARCISO, inscrita na matricula de nº 8146.2, do cargo de Provimento em Comissão de ASSES- SORA DE GABINETE SECRETÁRIO, símbolo CC-15, lotado na Secreta- ria Municipal de Finanças, no dia 14 de fevereiro de 2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo- gando a Portaria Municipal nº 448, de 07 de agosto de 2023. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 06 DE FEVEREIRO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Assinado Digitalmente