| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1849 / 2024 |
| Date | 2024-02-09 |
| Ementa | “ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1300, DE 01 DE JULHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1849, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2024 De 08 de fevereiro de 2024 AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal “ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1300, DE 01 DE JULHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 08 de fevereiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1300, de 01 de julho de 2016, que “Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, conforme disposições da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT”, passa a viger com a seguinte redação: Art. 3º. Os valores terão revisão geral anual, sempre no mês de janeiro e com mesmo índice utilizado para correção do funcionalismo público municipal, conforme Art. 66, $ 1º da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT, aós 09 de fevereiro de 2024. MARIANO KOL. NKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT | ÁGUABOA Fone: (66) 3468-6400 = B) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Se CNPJ: 15.023.898/0001-90 SENOUAR OIE una Ato 4 14 de Fevereiro de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX INº 4.421 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Nos termos do inciso IV do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Presi- dente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento, Econômico, Soci- al, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, JADILSON ALVES DE SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo reconhecido e ratificado a Dispensa de Licitação Nº 02/2024 para a Contratação de serviços de pedreiro para construção de bocas de ma- nilhamento BSTC em estrada não pavimentada nos municípios consorcia- dos conforme ampliação de meta ao Convênio nº 0317/2023 e condições estabelecidas no Termo de Referência. Cujo objeto fora dispensado de lIi- citação em conformidade com Inciso Il do Art. 75 da Nova Lei de licitações nº 14.133/2021. E, após cumprido todos os requisitos e princípios estabe- lecidos em lei, HOMOLOGA o objeto e resultado do Processo de Dispensa de Licitação e ADJUDICA o objeto ao Proponente vencedor: ODAIR JOSÉ DOURADO ORTEGA, CNPJ nº. 30.293.800/0001-09 com Endereço na Rua Santo Antonio S/nº., Bairro Jd. Rondon, CEP: 78. 285-000, São José dos Quatro Marcos-MT, com o Valor Total de R$ 16. 600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais). São José dos Quatro Marcos-MT, 12 de fevereiro de 2024. JADILSON ALVES DE SOUZA Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal DD aaa CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ =| AVISO DE PRORROGAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2024 O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ, pessoa jurídica de direito privado, por meio da Pregoeira Oficial, designado pela Portaria nº 003/2024 torna público para conhecimento dos interessa- dos que por motivo de alteração do edital resolve PRORROGAR a data da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para a aquisição do ob- jeto abaixo, através do site www.selcorp.com.br conforme Acordo de Coo- peração Técnica conforme descrito no edital e seus anexos na data, horá- rios e local abaixo indicados. O objeto desta licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS E MEDICOS HOSPITALARES, DE FORMA PARCELADA, CONFORME CONDIÇÕES CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS MUNICIPIOS, INTEGRANTES DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁde acordo com as especificações descritas no edital e seus anexos. A realização estava previto para dia 13/02/2024, foi prorrogado para o dia 26 de fevereiro de de 2024, às 09h30min (horário de Brasilia), através do Sistema www.selcorp.com.br (SELCORP), Contato: (14) 9 9164-9190, sendo conduzido neste processo pelo pregoeiro oficial, Sra. Larissa Men- des de Oliveira designado pela PORTARIA Nº 003/2024. O Edital está disponível no site do Consorcio http://lwww.cisvarc.com.br, ou na plataforma www .selcorp.com.br, ou ainda no Setor de Licitação na se- de da Consorcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá sito a Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº. 3920, Anexo AMM CEP: 78049-938 | Fone: (65) 9684-5883, em dias úteis, das 08h00min às 17h00min, a ser disponibilizado através de mídia digital ou outro dispositivo que permita a gravação de arquivos do interessado. Cuiabá - MT, 09 de Fevereiro de 2024. UELTON ELIAS MARTINS Secretário Executivo PORTARIA Nº 009/2023 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1849, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2024 De 08 de fevereiro de 2024 AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal “ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1300, DE 01 DE JULHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 08 de fevereiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1300, de 01 de julho de 2016, que “Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, conforme disposições da Lei Orgânica do Munici- pio de Água Boa-MT”, passa a viger com a seguinte redação: Art. 3º. Os valores terão revisão geral anual, sempre no mês de janeiro e com mesmo índice utilizado para correção do funcionalismo público muni- cipal, conforme Art. 66, $ 1º da Lei Orgânica do Município de Água Boa- MT. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 09 de fevereiro | de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ————eeeee GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 (Projeto de Lei Complementar nº 226, de 15 de janeiro de 2024, do Poder Executivo) Altera os ANEXOS Il e III da Lei Complementar nº 189/2023 e dá outras providências. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 08 de fevereiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Com- plementar: Art. 1º - Altera os ANEXOS Il e III da Lei Complementar nº 189, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Car- reiras dos Servidores da Administração e demais Secretarias Municipais de Água Boa — MT e dá outras providências”, que passam a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II FUNÇÕES GRATIFICADAS EXCLUSIVAS DE OCUPANTES DE SERVI- DORES EFETIVOS (OORDEM|DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO Encarregado de Serviços de Baixa Complexidade . fsarviços de zeladoria, limpeza, con- role de almoxarifado; controle de pa- trimonio, etc., como de baixa comple-| xidade). Encarregado de Serviços de Média Complexidade 5 (Serviços ligados às áreas de oficina, parque de máquinas, manutenção de estradas vicinais, arquivo de docu- mentos, controle de combustível e consumo de materiais em geral, etc., considerados de média complexida- de). SÍMBOLO FG-B 02 FG-M [696,00 |15 Assinado Digitalmente