br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 1849/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1849 / 2024
Date 2024-02-09
Ementa“ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1300, DE 01 DE JULHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id3109

Originating matéria

matéria 5880 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1849, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2024
De 08 de fevereiro de 2024
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“ALTERA O ART. 3º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1300, DE 01 DE JULHO
DE 2016, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS».
DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 08 de fevereiro de 2024,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1300, de 01 de julho de 2016, que
“Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, conforme disposições da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT”, passa a
viger com a seguinte redação:
Art. 3º. Os valores terão revisão geral anual, sempre no mês de janeiro
e com mesmo índice utilizado para correção do funcionalismo público
municipal, conforme Art. 66, $ 1º da Lei Orgânica do Município de Água
Boa-MT.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT, aós 09 de fevereiro de 2024.
MARIANO KOL. NKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
| ÁGUABOA
Fone: (66) 3468-6400 = B) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Se
CNPJ: 15.023.898/0001-90 SENOUAR OIE una Ato
4
14 de Fevereiro de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX INº 4.421
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL COMPLEXO NASCENTES DO
PANTANAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Nos termos do inciso IV do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Presi-
dente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento, Econômico, Soci-
al, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, JADILSON
ALVES DE SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
tendo reconhecido e ratificado a Dispensa de Licitação Nº 02/2024 para
a Contratação de serviços de pedreiro para construção de bocas de ma-
nilhamento BSTC em estrada não pavimentada nos municípios consorcia-
dos conforme ampliação de meta ao Convênio nº 0317/2023 e condições
estabelecidas no Termo de Referência. Cujo objeto fora dispensado de lIi-
citação em conformidade com Inciso Il do Art. 75 da Nova Lei de licitações
nº 14.133/2021. E, após cumprido todos os requisitos e princípios estabe-
lecidos em lei, HOMOLOGA o objeto e resultado do Processo de Dispensa
de Licitação e ADJUDICA o objeto ao Proponente vencedor:
ODAIR JOSÉ DOURADO ORTEGA, CNPJ nº. 30.293.800/0001-09 com
Endereço na Rua Santo Antonio S/nº., Bairro Jd. Rondon, CEP: 78.
285-000, São José dos Quatro Marcos-MT, com o Valor Total de R$ 16.
600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais).
São José dos Quatro Marcos-MT, 12 de fevereiro de 2024.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal
DD aaa
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ
=|
AVISO DE PRORROGAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2024
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ,
pessoa jurídica de direito privado, por meio da Pregoeira Oficial, designado
pela Portaria nº 003/2024 torna público para conhecimento dos interessa-
dos que por motivo de alteração do edital resolve PRORROGAR a data
da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para a aquisição do ob-
jeto abaixo, através do site www.selcorp.com.br conforme Acordo de Coo-
peração Técnica conforme descrito no edital e seus anexos na data, horá-
rios e local abaixo indicados.
O objeto desta licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA
E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
E MEDICOS HOSPITALARES, DE FORMA PARCELADA, CONFORME
CONDIÇÕES CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, PARA
ATENDER AS DEMANDAS DOS MUNICIPIOS, INTEGRANTES DO
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁde
acordo com as especificações descritas no edital e seus anexos.
A realização estava previto para dia 13/02/2024, foi prorrogado para o dia
26 de fevereiro de de 2024, às 09h30min (horário de Brasilia), através
do Sistema www.selcorp.com.br (SELCORP), Contato: (14) 9 9164-9190,
sendo conduzido neste processo pelo pregoeiro oficial, Sra. Larissa Men-
des de Oliveira designado pela PORTARIA Nº 003/2024.
O Edital está disponível no site do Consorcio http://lwww.cisvarc.com.br, ou
na plataforma www .selcorp.com.br, ou ainda no Setor de Licitação na se-
de da Consorcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá sito a Av.
Historiador Rubens de Mendonça, nº. 3920, Anexo AMM CEP: 78049-938
| Fone: (65) 9684-5883, em dias úteis, das 08h00min às 17h00min, a ser
disponibilizado através de mídia digital ou outro dispositivo que permita a
gravação de arquivos do interessado.
Cuiabá - MT, 09 de Fevereiro de 2024.
UELTON ELIAS MARTINS
Secretário Executivo
PORTARIA Nº 009/2023
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1849, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2024
De 08 de fevereiro de 2024
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1300, DE 01 DE JULHO DE
2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 08
de fevereiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1300, de 01 de julho de 2016,
que “Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, conforme disposições da Lei Orgânica do Munici-
pio de Água Boa-MT”, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º. Os valores terão revisão geral anual, sempre no mês de janeiro e
com mesmo índice utilizado para correção do funcionalismo público muni-
cipal, conforme Art. 66, $ 1º da Lei Orgânica do Município de Água Boa-
MT.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 09 de fevereiro
| de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
————eeeee
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
(Projeto de Lei Complementar nº 226, de 15 de janeiro de 2024, do Poder
Executivo)
Altera os ANEXOS Il e III da Lei Complementar nº 189/2023 e dá outras
providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas
por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do
dia 08 de fevereiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Com-
plementar:
Art. 1º - Altera os ANEXOS Il e III da Lei Complementar nº 189, de 05 de
julho de 2023, que “Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Car-
reiras dos Servidores da Administração e demais Secretarias Municipais
de Água Boa — MT e dá outras providências”, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO II
FUNÇÕES GRATIFICADAS EXCLUSIVAS DE OCUPANTES DE SERVI-
DORES EFETIVOS
(OORDEM|DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
Encarregado de Serviços de Baixa
Complexidade .
fsarviços de zeladoria, limpeza, con-
role de almoxarifado; controle de pa-
trimonio, etc., como de baixa comple-|
xidade).
Encarregado de Serviços de Média
Complexidade 5
(Serviços ligados às áreas de oficina,
parque de máquinas, manutenção de
estradas vicinais, arquivo de docu-
mentos, controle de combustível e
consumo de materiais em geral, etc.,
considerados de média complexida-
de).
SÍMBOLO
FG-B
02 FG-M
[696,00 |15
Assinado Digitalmente

open original →