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norma nº 206/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 206 / 2024
Date 2024-02-19
Ementa“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 001/2024
De 05 de fevereiro de 2024
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (RGA)
À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL”,
O Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Dr. MARIANO
KOLANKIEWICZ FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Carta
Magna e a Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou em Sessão
Ordinária 19 de fevereiro de 2024 e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo
Municipal, uma revisão geral anual, abaixo especificada, a incidir sobre vencimentos.
|- De 3,71% (três virgula setenta e um por cento) para Servidores regidos pela Lei
Municipal Complementar nº 199, de 20 de dezembro de 2023e Lei nº 1300, de 01 de julho de
2016.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada unidade
administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2024, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 19 de fevereiro de 2024.
PREFEITURA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á
Fone: (66) 3468-6400 o) AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
20 de Fevereiro de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.425
Secretária Municipal de Educação
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
De 05 de fevereiro de 2024
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) À REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”,
O Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Dr. MARIANO
KOLANKIEWICZ FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Carta Magna e a Lei Orgânica, faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou em Sessão Ordinária 19 de fevereiro de
2024 e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
— mm
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
(Projeto de Lei Complementar nº 228, de 31 de janeiro de 2024, do Execu-
tivo).
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) À REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT E DÁ | Art: 1º - Fica concedido aos Servidores e RA a
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. gislativo Municipal, uma revisão geral anual, abaixo especificada, a incidir
sobre vencimentos.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 19 de feve-
reiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
|- De 3,71%(três virgula setenta e um por cento) para Servidores regidos
pela Lei Municipal Complementar nº 199, de 20 de dezembro de 2023 e
Lei nº 1300, de 01 de julho de 2016.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dotações
próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual
(LOA).
Art. 1º - Concede Revisão Geral Anual (RGA) à remuneração dos servido-
res regidos pelas Leis Complementares nº 189/2023 e nº 190/2023 e Lei
nº 1301/2016 (Prefeito, Vice-Prefeita e Secretários), e comissionados regi-
dos pela Lei Complementar nº 165/2022 da Administração direta e indireta
da Prefeitura Municipal de Água Boa, nos termos do inciso X, artigo 37 da
Constituição Federal, no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um
por cento), INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses, atualizado em
11/01/2024.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publica-
ção, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2024, revo-
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 19 de fevereiro
de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
$ 1º -O percentual objeto deste artigo será aplicado retroagindo seus efei-
tos a 1º de janeiro de 2024;
$ 2º - As reposições da diferença salarial nos termos do parágrafo anterior
Prefeito Municipal
serão pagas em uma única parcela junto com os vencimentos mensais.
eee
CONTRATOS
TERMO ADITIVO Nº. 002 AO CONTRATO Nº. 44/2023
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dotações
próprias de cada Unidade Administrativa, pela Lei Orçamentária Anual
(LOA).
Art. 3º - Estende-se o disposto no artigo 1º aos benefícios de aposenta-
doria e pensões concedidos pelo regime próprio de previdência social do
Município de Água Boa - MT.
TERMO ADITIVO Nº. 001, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA
BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Mato Grosso, e LOCALIZA
VEÍCULOS ESPECIAIS S.A, devidamente já qualificadas no Contrato Ori-
ginário.
OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato nº. 44/2023.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
|
|
|
|
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as disposições em contrário
PAÇO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 19 DE FEVEREIRO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
— <<
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
ALTERAÇÃO: Fica alterada à Cláusula Sexta - DO PRAZO DE FORNECI-
MENTO E VIGÊNCIA. fica prorrogado a vigência do contrato por mais 12
(doze) meses até 16 de fevereiro 2025.
Água Boa-MT, 16 de fevereiro de 2024.
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TER-
MO ADITIVO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
———————
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 001/2024
= D———
CONTRATOS
EXTRATO CONTRATO 035/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 158/2023
PREGÃO ELETRÔNICO nº. 029/2023
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT.
FORNECEDOR REGISTRADO: IVANETE ULLRICH IAPPE E CIA LTDA
OBJETO: aquisição de Equipamentos de Informática para as Escolas Vila Nova e Escola Municipal Cristalino conforme Termo de Convenio nº 0347/
2021, à Secretaria de Educação, Município de Água Boa-MT.
diariomunicipal.org/mt/amm + www .amm.org.br 85 Assinado Digitalmente

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