| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | "CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL(RGA) À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024. (Projeto de Lei Complementar nº 228, de 31 de janeiro de 2024, do Executivo). “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 19 de fevereiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Concede Revisão Geral Anual (RGA) à remuneração dos servidores regidos pelas Leis Complementares nº 189/2023 e nº 190/2023 e Lei nº 1301/2016 (Prefeito, Vice-Prefeita e Secretários), e comissionados regidos pela Lei Complementar nº 165/2022 da Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Água Boa, nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses, atualizado em 11/01/2024. $1º-O percentual objeto deste artigo será aplicado retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024; É $ 2º - As reposições da diferença salarial nos termos do parágrafo anterior serão pagas em uma única parcela junto com os vencimentos mensais. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada Unidade Administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 3º - Estende-se o disposto no artigo 1º aos benefícios de aposentadoria e pensões concedidos pelo regime próprio de previdência social do Município de Água Boa - MT. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário PAÇO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 19 DE FEVEREIRO DE 2024. gue | MARI KIEWICZ FILHO | | unicipal N TIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 A 8) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br É CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENO NAGAR E TRABALHO 12024 — Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + 20 de Fevereiro de 2024 + ANO XIX | Nº 4.425 Secretária Municipal de Educação SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ——————. 1. [No GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024. (Projeto de Lei Complementar nº tivo). “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, 228, de 31 de janeiro de 2024, do Execu- Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por | lei, faz saber que a Camara Municipal, em sessão ordinária de 19 de feve- reiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Concede Revisão Geral Anual (RGA) à remuneração dos servido- res regidos pelas Leis Complementares nº 189/2023 e nº 190/2023 e Lei nº 1301/2016 (Prefeito, Vice-Prefeita e Secretários), e comissionados regi- dos pela Lei Complementar nº 165/2022 da Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Água Boa, nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, no Percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses, atualizado em 11/01/2024. $ 1º-O percentual objeto deste artigo será aplicado retroagindo seus efei- tos a 1º de janeiro de 2024; $ 2º As reposições da diferença salarial nos termos do parágrafo anterior serão pagas em uma única parcela junto com os vencimentos mensais. Art. 2º próprias de cada Unidade Administrativa, (LOA). Art. 3º - Estende-se o disposto no artigo 1º aos benefícios de aposenta- doria e pensões concedidos pelo regime próprio de previdência social do Município de Água Boa - MT. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário PAÇO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 19 DE FEVEREIRO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento e impar GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024, - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas na | Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dotações | pela Lei Orçamentária Anual | | De 05 de fevereiro de 2024 AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”, O Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Carta Magna e a Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou em Sessão Ordinária 19 de fevereiro de 2024 e eu sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais do Poder Le- gislativo Municipal, uma revisão geral anual, abaixo especificada, a incidir sobre vencimentos. 1 I-De 3,71%(três virgula setenta e um pela Lei Municipal Complementar nº | Leinº 1300, de 01 de julho de 2016. Í | por cento) para Servidores regidos | | Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas i 199, de 20 de dezembro de 2023 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publica- ção, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2024, revo- gadas as disposições em contrário. | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 19 de fevereiro | de 2024. | | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ——"— 00111 CONTRATOS TERMO ADITIVO Nº. 002 AO CONTRATO Nº. 44/2023 | TERMO ADITIVO Nº. 001, gue entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA | BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Mato Grosso, e LOCALIZA | VEÍCULOS ESPECIAIS S.A, devidamente já qualificadas no Contrato Ori- ginário. | OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato nº. 44/2023. | | ALTERAÇÃO: Fica alterada à Cláusula Sexta - DO PRAZO DE FORNECI- MENTO E VIGÊNCIA. fica prorrogado a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses até 16 de fevereiro 2025. Água Boa-MT, 16 de fevereiro de 2024. | Mariano Kolankiewicz Filho | | PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TER- MO ADITIVO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. —mí[10.. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 001/2024 | CONTRATOS EXTRATO CONTRATO 035/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 158/2023 PREGÃO ELETRÔNICO nº. 029/2023 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT. FORNECEDOR REGISTRADO: IVANETE ULLRICH IAPPE E CIA LTDA OBJETO: aquisição de Equipamentos de Informática para as Escolas Vila Nova e Escola Municipal Cristalino conforme Termo de Convenio nº 0347) 2021, à Secretaria de Educação, Município de Água Boa-MT. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 85 Assinado Digitalmente