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norma nº 204/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 204 / 2024
Date 2024-02-19
Ementa"CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
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5 sá
LEI COMPLEMENTAR Nº 204, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
(Projeto de Lei Complementar nº 227, de 31 de janeiro de 2024, do Executivo).
CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão
ordinária de 19 de fevereiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos profissionais da educação da Rede
Municipal do Município de Água Boa/MT, em atendimento a aplicação do Piso Nacional do
integrante desta Lei.
Art. 2º - O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a todos os ocupantes dos cargos
efetivos e dos contratados em caráter temporário aos profissionais da educação da Rede
Municipal do Município, aplicando-se o percentual de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por
cento), a título de reajuste do Piso Nacional para profissionais do Magistério, estabelecido pelo
MEC, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
$1º- O percentual objeto do artigo 2º desta Lei será aplicado retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2024;
$2º-As reposições da diferença salarial nos termos do parágrafo anterior serão pagas em uma
única parcela junto com os vencimentos mensais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e são consignadas em
dotações próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
SEBASTIÃO ANTÔNI
Secretário Municipal de Admin tr
PES
e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br « e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
4
A
20 de Fevereiro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIX INº 4.425
UNIDADE
VALOR TOTAL: R$ 12.294,10 (doze mil e duzentos e noventa e quatro reais e dez centavos).
DATA: 19 de fevereiro de 2024.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 19 de fevereiro de 2025
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O CONTRATO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
GERÊNCIA LEGISLATIVA
Prefeito Municipal
LEI Nº 1851, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
(Projeto de Lei n 1825, de 31 de janeiro de 2024 do Executivo) Secretária Municipal de Finanças
Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
R$ 500.000,00 na forma que especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a
Câmara Municipal em sessão ordinária de 19 de fevereiro de 2024, apro-
vou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
—————.
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 204, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
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Í
|
|
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um | (Projeto de Lei Complementar nº 227, de 31 de janeiro de 2024, do
crédito especial, suplementar no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos | Executivo).
mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIO-
NAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
|
|
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 19 de feve-
reiro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade: 002 — Serviços Urbanos
Função: 15 — Urbanismo
Sub-Função: 452 — Serviços Urbanos
Programa: 0156 — Modernização do Transporte Coletivo
Art. 1º - Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos profissio-
nais da educação da Rede Municipal do Município de Água Boa/MT, em
atendimento a aplicação do Piso Nacional do Magistério de 2024, e a pro-
gressão de remuneração entre os níveis da Lei Complementar nº 054, de
25 de julho de 2011, vigorando com os valores expressos nas Tabelas em
Anexo, que é parte integrante desta Lei.
Projeto/Atividade: 20246 — Manutenção e Locação — Transporte Coletivo
Objetivo: Disponibilizar aos Muniícipes de Água Boa-MT, o transporte co-
letivo, colaborando com as Pessoas que se encontra em dificuldade de se
locomover.
Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata | Art. 2º - O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a todos
9 Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os resultantes de anula- | OS ocupantes dos cargos efetivos e dos contratados em caráter temporário
ção parcial ou total de dotações orçamentárias, onde créditos adicionais, | aos profissionais da educação da Rede Municipal do Município, aplicando-
autorizados em lei com as especificações, a saber: Se o percentual de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), a ti-
tulo de reajuste do Piso Nacional para profissionais do Magistério, estabe-
lecido pelo MEC, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de
julho de 2008.
|
|
Órgão: 09- Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade: 001 — Infraestrutura
ão: 26 —
Função: 26 — Transporte $ 1º -O percentual objeto do artigo 2º desta Lei será aplicado retroagindo
Sub-Função: 782 — Transporte Rodoviário seus efeitos a 1º de janeiro de 2024;
Programa: 0139 - Manutenção e infraestrutura da zona rural $ 2º - As reposições da diferença salarial nos termos do parágrafo anterior
Projeto/Atividade: 20209 — Locação de Maquinário | Serão pagas em uma única parcela junto com os vencimentos mensais.
Objetivo: Tem por finalidade proporcionar melhorias na infraestrutura de | Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por
estradas da zona rural e assentamentos. conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei de Diretrizes
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Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) | Orçamentária (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada uni-
|
Í
|
dade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla- |
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogando as
disposições em contrário.
ções vigentes. | PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 19 DE FEVEREIRO
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas pata
as disposições em contrário. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 19 de fevereiro | Prefeito Municipal
de 2024. NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 84 Assinado Digitalmente

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