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norma nº 1855/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1855 / 2024
Date 2024-03-07
Ementa"PROÍBE A QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT"
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
PROMULGAÇÃO TÁCITA DA LEI Nº 1855, DE 07 DE MARÇO DE 2024
(Projeto de Lei Legislativo nº 001/2024, de 05 de fevereiro de 2024. )
AUTORIA: Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB)
“PROÍBE A QUEIMA DE FOGOS DE
ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO NO
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT"
LEONARDO LEITE RIBEIRO, Vice-Presidente da Câmara Municipal de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas
por lei, com base no Art. 163,8 3º e 8 7º do Regimento Interno, faz saber que a
Câmara Municipal em Sessão Ordinária do dia 19 de fevereiro de 2024, aprovou
e eu PROMULGO a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de
estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito
sonoro ruidoso em todo o território do município de Água Boa-MT.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos
de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido,
assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
Art. 2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em
recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Art. 3º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos
nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das
sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas, mediante procedimento
administrativo, assegurada ampla defesa.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa)
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Águ aos 07 de março de 2024.
LEONARDO LEITÉ RIBEIRO
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Biênio 2023-2024
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
8 de Março de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.438
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
LEGISLATIVO Nº 001/2024, DE
DE 2024.)
AUTORIA:Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB)
“PROÍBE A QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO NO
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT"
LEONARDO LEITE RIBEIRO, Vice-Presidente da Câmara Municipal de |
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são |
atribuídas por lei, com base no Art. 163, 8 3º e 8 7º do Regimento Interno,
faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária do dia 19 de fe-
vereiro de 2024, aprovou e eu PROMULGO a seguinte Lei Municipal:
Boa-MT.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo
os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos vi-
suais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de
baixa intensidade.
Art. 2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município,
em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Art. 3º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos
públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsá-
veis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela
contidas, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defe- |
* dores da Câmara Municipal de Araputanga/MT, para responder pela ges-
sa.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90
(noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Água Boa-MT, aos 07 de março de
2024.
LEONARDO LEITE RIBEIRO
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Biênio 2023-2024
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 001/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº 001/2024
pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se lhe, supletivamente os
princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito priva-
do, de conformidade com as seguintes Cláusulas:
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, Estado de Mato Grosso,
devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 15.023.682/0001-25, situada na
Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635 - Centro, na cidade de Araputanga /MT,
neste ato representada pelo (a) seu Presidente Vereador paulo cesar
francisco xavier, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. 10487131,
SJ/MT e inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 536.266.801-34, doravante de-
nominada empresa IVANETE RODRIGUES VIEIRA PAULA, CNPJ: 54.
072.263/0001-35, situada na Rua G, JD. VILAGE, LT. 01, QD. 08, Arapu-
tanga/ MT, CEP: 78.260-000, doravante designada CONTRATADA, nes-
te ato representada pelalvanete Rodrigues Vieira Paula, brasileira, viúva,
empresária, RG nº 3355436-6, CPF Nº 260.779.118-95, resolvem celebrar
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
o presente CONTRATO, conforme as cláusulas e condições abaixo aven-
gadas.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de ser-
| viços de limpeza, conservação e apoio operacional para atender às
| necessidades temporárias da Câmara Municipal de Araputanga.
1.1 Crédito Orçamentário 2024:(21) 01.001.01.031.1017.2002.3.3.90.39.
00: R$ 20.000,00
| Crédito Orçamentário 2025: R$ 4.000,00
Valor Global do Contrato: R$ 24.000,00
Quantidade de Parcelas: 12
Vigência: O prazo de vigência da presente contratação será da data de
| assinatura do contrato com vigência até 07/03/2025.
Art. 1º Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fo- É (Data do Contrato: OTmaiZoA
gos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos piro- |
técnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de Água |
Contrato na íntegra disponível em: www.araputanga.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
PORTARIA N.º 05/2024
DESIGNAR SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
| DO CONTRATO 001/2024.
' PAULO CESAR FRANCISCO XAVIER, Presidente da Câmara Municipal
de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais conferidas pela Resolução do Poder Legislativo nº 01/
| 2023, em especial em seu Art. 8º.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar e nomear servidor Valdir Modesto, do quadro de servi-
tão, acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 001/2024:
Contrato nº 001-2024 — IVANETE RODRIGUES VIEIRA PAULACNPJ
| 54.072.263/0001-35.
Art. 2º - Fica nomeado o servidor para acompanhar e fiscalizaro objeto
requisitado pela Câmara Municipal, firmado entre a Câmara Municipal de
Araputanga — MT e a empresa IVANETE RODRIGUES VIEIRA PAULA.
Art. 3º - O servidor supramencionado será responsável por analisar os an-
damentos tomando as medidas cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos sete (07) dia do mês de março
(03) do ano de dois mil e vinte quatros (2024).
| PAULO CESAR FRANCISCO XAVIER
Pelo presente Instrumento Público de Contrato de Serviço, que se regula |
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 07 DE MARÇO DE 2024
Institui as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do
Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabe-
lecidas pelo artigo 21, inciso Il, alíneas “a” e “p”, e o artigo 93, ambos do
seu Regimento Interno, faz saber que o Plenário deste Poder Legislativo
aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para elaboração, coordenação e
* monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de
Cáceres-MT.
Assinado Digitalmente

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