| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1853 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | "ALTERA A LEI Nº 1143/2011 E A LEI Nº 1380/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1853, DE 06 DE MARÇO DE 2024. (Projeto de Lei nº 1823, de 15 de janeiro de 2024, do Executivo) “Altera a Lei nº 1143/2011 e Lei nº 1380/2017 e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 04 de março de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Altera o Art. 4º, parágrafo único e revoga os incisos |, Il e Ill da Lei nº 1143, de 10 de novembro de 2011, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA do Município de Água Boa/MT e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente — CMMA, será composta de 12 (dez) membros, sendo 06 (seis) destes representantes do poder Público e 06 (seis) membros da Sociedade Civil Organizada ou Entidades de Classe, a serem nomeados por Decreto Municipal com seus respectivos suplentes. Parágrafo Único: Os membros representantes da Sociedade Civil Organizada ou Entidades de Classe, serão escolhidos através de processo eletivo visando o preenchimento de vagas para compor o CMMA. Art. 2º - Altera o Art. 6º da Lei nº 1143, de 10 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º - O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, será escolhido entre os seus membros em reunião plenária, sendo recomendada a alternância entre os representantes dos órgãos de governo e da sociedade civil na presidência e na vice- presidência, para mandato de 02 (dois) anos, sendo permitido uma única recondução. Art. 3º - Altera o Art. 3º e revoga os 81º e 82º da Lei nº 1380, de 22 de novembro de 2017, que “Dispõe sobre alterações do Fundo Municipal de Meio Ambiente do Município de Água Boa/MT”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 32 - O Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA será gerenciado pela Secretaria Municipal de infraestrutura e Meio Ambiente a que se vincula o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação ( dos recursos do FMMA. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 é RB) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br AT CNPJ: 15.023.898/0001-90 . RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024-—— À eim À E ÁGUABOA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4º - Os demais artigos mantêm-se inalterados. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial Lei nº 1729/2022 e a Lei nº 1825/2023 Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 06 DE MARÇO DE 2024. LOPES inistração e Planejamento SEBASTIÃO Ai Secretário Municipal de Ad Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT T Á Fone: (66) 3468-6400 ) AG ua BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO —— GESTÃO 2021/2024-— [DvD ———————————————— 8 de Março de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.438 EE GEES SA SET TT OT Gleice Santos Pantaleão, servidora efetiva, registrada sob matrícula nº qe VIGÊNCIA: O presente Convênio entrará em vigor a partir da data de as- sinatura do presente termo; com vigência até 31 de dezembro de 2024. i DATA: Água Boa MT, 06 de março de 2024. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1854, DE 06 DE MARÇO DE 2024. (Projeto de Lei nº. 1827, de 16 de fevereiro de 2024 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 142.958,40 na forma que especifica.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma- ra Municipal em sessão ordinária de 04 de março de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: | | Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, suplementar no valor de até R$ 142.958,40 (cento e qua- renta e dois mil novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 03 — Secretaria de Administração e Planejamento Unidade: 001 — Secretaria de Administração e Planejamento Função: 04 — Administração Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0101 — Gestão da Secretaria de Administração e Planejamento Projeto/Atividade: 10010 — Aquisição de Imóveis Objetivo: Aquisição de imóveis para atender necessidades do Município. Valor: R$ 142.958,40 (cento e quarenta e dois mil novecentos e cin- quenta e oito reais e quarenta centavos) Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os resultantes de anula- ção parcial ou total de dotações orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especificações, a saber: Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito Função: 04 — Administração Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0100 — Gestão Administrativa do Gabinete do Prefeito Projeto/Atividade: 20011 — Divulgação Oficial e Publicitária Objetivo: Promover a divulgação dos atos oficiais derivados de leis e ou- tros, de interesse da Municipalidade. Valor: R$ 142.958,40 (cento e quarenta e dois mil novecentos e cin- quenta e oito reais e quarenta centavos) Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla- ções vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 06 de março de 2024. Mariano Kolankiewicz Filho diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 32 Prefeito Municipal Fernanda Gasparetto Farias Secretária Municipal de Finanças CS rr ms GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1853, DE 06 DE MARÇO DE 2024. (Projeto de Lei nº 1823, de 15 de janeiro de 2024, do Executivo) “Altera a Lei nº 1143/2011 e Lei nº 1380/2017 e dá outras providências. | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 04 de março de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Altera o Art. 4º, parágrafo único e revoga os incisos |, Il e Ill da Lei nº 1143, de 10 de novembro de 2011, que “Dispõe sobre a criação do Con- selho Municipal de Meio Ambiente - CMMA do Município de Água Boa/MT e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, será composta de 12 (dez) membros, sendo 06 (seis) destes representantes do poder Pú- blico e 06 (seis) membros da Sociedade Civil Organizada ou Entidades de Classe, a serem nomeados por Decreto Municipal com seus respectivos suplentes. Parágrafo Único: Os membros representantes da Sociedade Civil Orga- nizada ou Entidades de Classe, serão escolhidos através de processo ele- tivo visando o preenchimento de vagas para compor o CMMA. Art. 2º - Altera o Art. 6º da Lei nº 1143, de 10 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º - O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, será escolhido entre os seus membros em reunião plenária, sendo reco- mendada a alternância entre os representantes dos órgãos de governo e da sociedade civil na presidência e na vice-presidência, para mandato de 02 (dois) anos, sendo permitido uma única recondução. Art. 3º - Altera o Art. 3º e revoga os 81º e 82º da Lei nº 1380, de 22 de novembro de 2017, que “Dispõe sobre alterações do Fundo Municipal de Meio Ambiente do Município de Água Boa/MT”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - O Fundo Municipal de Meio Ambiente - FUMA será gerencia- do pela Secretaria Municipal de infraestrutura e Meio Ambiente a que se vincula o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos do FMMA. Art. 4º - Os demais artigos mantêm-se inalterados. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial Lei nº 1729/2022 e a Lei nº 1825/2023 Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 06 DE MARÇO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 06 DE MARÇO DE 2024. (Projeto de Lei Complementar nº 231, de 06 de fevereiro de 2024, do Po- der Executivo) Assinado Digitalmente