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norma nº 1853/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1853 / 2024
Date 2024-03-07
Ementa"ALTERA A LEI Nº 1143/2011 E A LEI Nº 1380/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1853, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 1823, de 15 de janeiro de 2024, do Executivo)
“Altera a Lei nº 1143/2011 e Lei nº 1380/2017
e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal,
em sessão ordinária de 04 de março de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Altera o Art. 4º, parágrafo único e revoga os incisos |, Il e Ill da Lei nº 1143, de
10 de novembro de 2011, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente -
CMMA do Município de Água Boa/MT e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente — CMMA, será
composta de 12 (dez) membros, sendo 06 (seis) destes
representantes do poder Público e 06 (seis) membros da Sociedade
Civil Organizada ou Entidades de Classe, a serem nomeados por
Decreto Municipal com seus respectivos suplentes.
Parágrafo Único: Os membros representantes da Sociedade Civil
Organizada ou Entidades de Classe, serão escolhidos através de
processo eletivo visando o preenchimento de vagas para compor o
CMMA.
Art. 2º - Altera o Art. 6º da Lei nº 1143, de 10 de novembro de 2011, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 6º - O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente -
CMMA, será escolhido entre os seus membros em reunião plenária,
sendo recomendada a alternância entre os representantes dos
órgãos de governo e da sociedade civil na presidência e na vice-
presidência, para mandato de 02 (dois) anos, sendo permitido uma
única recondução.
Art. 3º - Altera o Art. 3º e revoga os 81º e 82º da Lei nº 1380, de 22 de novembro de
2017, que “Dispõe sobre alterações do Fundo Municipal de Meio Ambiente do Município de Água
Boa/MT”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32 - O Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA será
gerenciado pela Secretaria Municipal de infraestrutura e Meio
Ambiente a que se vincula o Conselho Municipal de Meio Ambiente -
CMMA, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação (
dos recursos do FMMA.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 é RB) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br AT
CNPJ: 15.023.898/0001-90 . RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024-——
À eim À
E ÁGUABOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial Lei nº 1729/2022 e
a Lei nº 1825/2023
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 06 DE MARÇO DE 2024.
LOPES
inistração e Planejamento
SEBASTIÃO Ai
Secretário Municipal de Ad
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT T Á
Fone: (66) 3468-6400 ) AG ua BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2024-—
[DvD ————————————————
8 de Março de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.438
EE GEES SA SET TT OT
Gleice Santos Pantaleão, servidora efetiva, registrada sob matrícula nº
qe
VIGÊNCIA: O presente Convênio entrará em vigor a partir da data de as-
sinatura do presente termo; com vigência até 31 de dezembro de 2024.
i
DATA:
Água Boa MT, 06 de março de 2024.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1854, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
(Projeto de Lei nº. 1827, de 16 de fevereiro de 2024 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até
R$ 142.958,40 na forma que especifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma-
ra Municipal em sessão ordinária de 04 de março de 2024, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Municipal:
|
|
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, suplementar no valor de até R$ 142.958,40 (cento e qua-
renta e dois mil novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos),
para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 03 — Secretaria de Administração e Planejamento
Unidade: 001 — Secretaria de Administração e Planejamento
Função: 04 — Administração
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0101 — Gestão da Secretaria de Administração e Planejamento
Projeto/Atividade: 10010 — Aquisição de Imóveis
Objetivo: Aquisição de imóveis para atender necessidades do Município.
Valor: R$ 142.958,40 (cento e quarenta e dois mil novecentos e cin-
quenta e oito reais e quarenta centavos)
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata
o Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os resultantes de anula-
ção parcial ou total de dotações orçamentárias, onde créditos adicionais,
autorizados em lei com as especificações, a saber:
Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito
Função: 04 — Administração
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0100 — Gestão Administrativa do Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: 20011 — Divulgação Oficial e Publicitária
Objetivo: Promover a divulgação dos atos oficiais derivados de leis e ou-
tros, de interesse da Municipalidade.
Valor: R$ 142.958,40 (cento e quarenta e dois mil novecentos e cin-
quenta e oito reais e quarenta centavos)
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla-
ções vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 06 de março de 2024.
Mariano Kolankiewicz Filho
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 32
Prefeito Municipal
Fernanda Gasparetto Farias
Secretária Municipal de Finanças
CS rr ms
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1853, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 1823, de 15 de janeiro de 2024, do Executivo)
“Altera a Lei nº 1143/2011 e Lei nº 1380/2017 e dá outras providências.
| MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 04 de
março de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Altera o Art. 4º, parágrafo único e revoga os incisos |, Il e Ill da Lei
nº 1143, de 10 de novembro de 2011, que “Dispõe sobre a criação do Con-
selho Municipal de Meio Ambiente - CMMA do Município de Água Boa/MT
e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, será composta
de 12 (dez) membros, sendo 06 (seis) destes representantes do poder Pú-
blico e 06 (seis) membros da Sociedade Civil Organizada ou Entidades de
Classe, a serem nomeados por Decreto Municipal com seus respectivos
suplentes.
Parágrafo Único: Os membros representantes da Sociedade Civil Orga-
nizada ou Entidades de Classe, serão escolhidos através de processo ele-
tivo visando o preenchimento de vagas para compor o CMMA.
Art. 2º - Altera o Art. 6º da Lei nº 1143, de 10 de novembro de 2011, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA,
será escolhido entre os seus membros em reunião plenária, sendo reco-
mendada a alternância entre os representantes dos órgãos de governo e
da sociedade civil na presidência e na vice-presidência, para mandato de
02 (dois) anos, sendo permitido uma única recondução.
Art. 3º - Altera o Art. 3º e revoga os 81º e 82º da Lei nº 1380, de 22 de
novembro de 2017, que “Dispõe sobre alterações do Fundo Municipal de
Meio Ambiente do Município de Água Boa/MT”, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º - O Fundo Municipal de Meio Ambiente - FUMA será gerencia-
do pela Secretaria Municipal de infraestrutura e Meio Ambiente a que
se vincula o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, sendo de
competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos do
FMMA.
Art. 4º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial Lei nº
1729/2022 e a Lei nº 1825/2023
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 06 DE MARÇO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
(Projeto de Lei Complementar nº 231, de 06 de fevereiro de 2024, do Po-
der Executivo)
Assinado Digitalmente

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