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norma nº 207/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 207 / 2024
Date 2024-03-06
Ementa"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 163 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 188/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
(Projeto de Lei Complementar nº 231, de 06 de fevereiro de 2024, do Poder Executivo)
“Dispõe sobre a Regulamentação do art.
163 da Lei Complementar nº 188/2023 e
dá outras providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a
Câmara Municipal, em sessão ordinária de 04 de março de 2024, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Regulamenta o art. 163 da Lei Complementar nº 188, de 25 de maio de
2023, que dispõe sobre o Adicional de Produtividade Fiscal, que será atribuída aos servidores
públicos municipais que executam tarefas inerentes à área de Fiscalização do Município de
Água Boa.
Art. 2º - Para o efeito desta Lei Complementar fica definido que:
1 - Plantão Fiscal: são as atividades desenvolvidas quando programadas fora da
rotina de trabalho;
11 - Plantão Fiscal Extra (1): é aquele realizado no período noturno ou nos dias de
feriado e de descanso semanal;
H1 - Plantão Fiscal Extra (2): é aquele realizado no período noturno ou nos dias de
feriado e de descanso semanal, POSTO FISCAL/BR-158;
IV - Entrega de IPTU: são atividades desenvolvidas quando programada fora do
horário de expediente, na entrega de carnê de IPTU.
Art. 3º - Para o recebimento do Adicional de Produtividade Fiscal, somente
poderão ser computados se forem comprovados e deferidos pela Gerência de Tributação e
da Secretaria Municipal de Finanças, desde que comprovada a ação e sua eficácia.
Art. 4º - Para fins de pagamento do incentivo de produtividade, nos casos de
férias, 13º (décimo terceiro) salário, será considerada a média da gratificação percebida pelo
servidor nos 12 (doze) meses que precederem a concessão das mesmas.
Art. 5º - O lançamento do Adicional de Produtividade Fiscal na folha de
pagamento de cada mês fica condicionado à devida comprovação, bem como atestado e
deferido pelo(a) Gerente de Tributação e pelo(a) Secretário(a) Municipal de Finanças, (
conforme art. 3º desta Lei Complementar.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 i RENOVAÇÃO E TRABALHO
——— GESTÃO 2021/2024 —
ÁGUA BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Parágrafo Único: O prazo para apresentar os relatórios junto a Gerência de
Recursos Humanos - RH é até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 6º - Ficam regulamentados os critérios das ações para produtividade fiscal
para cada servidor de acordo com o Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 7º - Fica fixado o limite mensal máximo de plantões fiscais para fins de
pagamento do Adicional de Produtividade Fiscal em 400 (quatrocentos) UPFM por servidor.
Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 06 de março de 2024
FERNANDA G FARIAS
Secretária Muda I de Finanças
SEBASTIÃO A
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT à om SEA
Fone: (66) 3468-6400 3 j POUA ago
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br á
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024 —
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO Único
Do Adicional de Produtividade Fiscal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
AÇÕES:
Adicional em UPEM
Plantão Fiscal: são as atividades desenvolvidas quando
programadas fora da rotina de trabalho (12 horas).
Plantão Fiscal Extra (1): é aquele realizado no período noturno ou
nos dias de feriado e de descanso semanal.
Até 35 UPFM
Até 35 UPFM
Plantão Fiscal Extra (2): é aquele realizado no período noturno ou
nos dias de feriado e de descanso semanal, POSTO FISCAL/BR-158.
Até 100 UPFM
Entrega de IPTU: são atividades desenvolvidas quando programada
fora do horário de expediente, na entrega de carnê de IPTU.
Até 0,40 UPFM
(por carnê)
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
a
ÁGUA BOA
PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
= GESTÃO 2021/2024 —
8 de Março de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.438
Gleice Santos Pantaleão, servidora efetiva, registrada sob matrícula nº | Prefeito Municipal
pic Fernanda Gasparetto Farias
VIGÊNCIA: O presente Convênio entrará em vigor a partir da data de as- | secretária Municipal de Finanças
sinatura do presente termo; com vigência até 31 de dezembro de 2024.
PALA | GERÊNCIA LEGISLATIVA
Água Boa MT, 06 de março de 2024. | LEI Nº 1853, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
Mariano Kolankiewicz Filho (Projeto de Lei nº 1823, de 15 de janeiro de 2024, do Executivo)
“Altera a Lei nº 1143/2011 e Lei nº 1380/2017 e dá outras providências.
”
Prefeito Municipal
[rare
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1854, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 04 de
(Projeto de Lei nº. 1827, de 16 de fevereiro de 2024 — do Executivo) a E à
março de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
“Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até
R$ 142.958,40 na forma que especifica.” Art. 1º - Altera o Art. 4º, parágrafo único e revoga os incisos |, Il e Ill da Lei
nº 1143, de 10 de novembro de 2011, que “Dispõe sobre a criação do Con-
selho Municipal de Meio Ambiente - CMMA do Município de Água Boa/MT
e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, será composta
de 12 (dez) membros, sendo 06 (seis) destes representantes do poder Pú-
blico e 06 (seis) membros da Sociedade Civil Organizada ou Entidades de
Classe, a serem nomeados por Decreto Municipal com seus respectivos
suplentes.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma-
ra Municipal em sessão ordinária de 04 de março de 2024, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, suplementar no valor de até R$ 142.958,40 (cento e qua-
renta e dois mil novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos),
para atender à finalidade abaixo especificada:
Parágrafo Único: Os membros representantes da Sociedade Civil Orga-
nizada ou Entidades de Classe, serão escolhidos através de processo ele-
tivo visando o preenchimento de vagas para compor o CMMA.
Art. 2º - Altera o Art. 6º da Lei nº 1143, de 10 de novembro de 2011, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CUMA,
será escolhido entre os seus membros em reunião plenária, sendo reco-
mendada a alternância entre os representantes dos órgãos de governo e
da sociedade civil na presidência e na vice-presidência, para mandato de
02 (dois) anos, sendo permitido uma única recondução.
Art. 3º - Altera o Art. 3º e revoga os 81º e 82º da Lei nº 1380, de 22 de
novembro de 2017, que “Dispõe sobre alterações do Fundo Municipal de
Meio Ambiente do Município de Água Boa/MT”, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º - O Fundo Municipal de Meio Ambiente - FUMA será gerencia-
do pela Secretaria Municipal de infraestrutura e Meio Ambiente a que
se vincula o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, sendo de
competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos do
FMMA.
Órgão: 03 — Secretaria de Administração e Planejamento
Unidade: 001 — Secretaria de Administração e Planejamento
Função: 04 — Administração
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0101 — Gestão da Secretaria de Administração e Planejamento
Projeto/Atividade: 10010 — Aquisição de Imóveis
Objetivo: Aquisição de imóveis para atender necessidades do Município.
Valor: R$ 142.958,40 (cento e quarenta e dois mil novecentos e cin-
quenta e oito reais e quarenta centavos)
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata
o Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os resultantes de anula-
ção parcial ou total de dotações orçamentárias, onde créditos adicionais,
autorizados em lei com as especificações, a saber:
Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito
Função: 04 — Administração
Sub-Função: 122 — Administração Geral Art. 4º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Programa: 0100 — Gestão Administrativa do Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: 20011 — Divulgação Oficial e Publicitária 1729/2022 e a Lei nº 1825/2023
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 06 DE MARÇO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial Lei nº
Objetivo: Promover a divulgação dos atos oficiais derivados de leis e ou-
tros, de interesse da Municipalidade.
Valor: R$ 142.958,40 (cento e quarenta e dois mil novecentos e cin-
quenta e oito reais e quarenta centavos)
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla-
ções vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas E
as disposições em contrário. GERÊNCIA LEGISLATIVA
pads LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 06 de março de 2024.
Mariano Kolankiewice Filho | (Projeto de Lei Complementar nº 231, de 06 de fevereiro de 2024, do Po-
| der Executivo)
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 32 Assinado Digitalmente
8 de Março de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.438
“Dispõe sobre aRegulamentação do art. 163 da Lei Complementar nº
188/2023 e dá outras providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas
por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 04 de
março de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Regulamenta o art. 163 da Lei Complementar nº 188, de 25 de
maio de 2023, que dispõe sobre o Adicional de Produtividade Fiscal, que
será atribuída aos servidores públicos municipais que executam tarefas
inerentes à área de Fiscalização do Município de Água Boa.
Art. 2º - Para o efeito desta Lei Complementar fica definido que:
1- Plantão Fiscal: são as atividades desenvolvidas quando programadas
fora da rotina de trabalho; !l - Plantão Fiscal Extra (1): é aquele realizado
no período noturno ou nos dias de feriado e de descanso semanal; Ill -
Plantão Fiscal Extra (2): é aquele realizado no período noturno ou nos
dias de feriado e de descanso semanal, POSTO FISCAL/BR-158; IV - En-
trega de IPTU: são atividades desenvolvidas quando programada fora do
horário de expediente, na entrega de carnê de IPTU.
Art. 3º - Para o recebimento do Adicional de Produtividade Fiscal, somente
poderão ser computados se forem comprovados e deferidos pela Gerência
de Tributação e da Secretaria Municipal de Finanças, desde que compro-
vada a ação e sua eficácia.
|
Art. 4º - Para fins de pagamento do incentivo de produtividade, nos casos
de férias, 13º (décimo terceiro) salário, será considerada a média da gra-
|
|
|
|
tificação percebida pelo servidor nos 12 (doze) meses que precederem a
concessão das mesmas.
Art. 5º - O lançamento do Adicional de Produtividade Fiscal na folha de
pagamento de cada mês fica condicionado à devida comprovação, bem
como atestado e deferido pelo(a) Gerente de Tributação e pelo(a) Secre-
tário(a) Municipal de Finanças, conforme art. 3º desta Lei Complementar.
Parágrafo Único: O prazo para apresentar os relatórios junto a Gerência
de Recursos Humanos - RH é até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 6º - Ficam regulamentados os critérios das ações para produtividade
fiscal para cada servidor de acordo com o Anexo Único desta Lei Comple-
mentar.
Art. 7º - Fica fixado o limite mensal máximo de plantões fiscais para fins
de pagamento do Adicional de Produtividade Fiscal em 400 (quatrocentos)
UPFM por servidor.
Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, |
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 06 de março de
2024
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ANEXO Único
Do Adicional de Produtividade Fiscal
AÇÕES:
Plantão Fiscal: são as atividades desenvolvidas quando progra- |Até 35
madas fora da rotina de trabalho (12 horas). UPEM
Plantão Fiscal Extra (1): é aquele realizado no periodo noturno JAté 35
ou nos dias de feriado e de descanso semanal. UPEM
Até 100
UPEM
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
33
Plantão Fiscal Extra (2): é aquele realizado no período noturno
EM 1a Eos de feriado e de descanso semanal, POSTO FIS-
Frog de IPTU: são atividades desenvolvidas quando programada fo- |UPFM
ra do horário de expediente, na entrega de carnê de IPTU.
SECRETARIA DE CULTURA
EDITAL Nº 001 DE 07 DE MARÇO DE 2024 - A VOZ DE ÁGUA BOA -
MT
PREFEITURA DE ÁGUA BOA - MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
Edital Nº 001 de 07 de março de 2024
Divulga o regulamento do "A Voz de Água Boa 2024".
O "A Voz de Água Boa 2024" é um festival de interpretação, voltado a to-
dos os gêneros e estilos da música popular brasileira e tem como objetivo
fazer o intercâmbio e troca de experiências entre os agentes culturais da
música. É democrático, motivador da cultura e cidadania. Associações, es-
colas, instituições públicas, empresas, Igrejas e músicos independentes,
poderão mostrar seus trabalhos a familiares, comunidade e região, sendo
assim, a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, resolve:
1. Dos Objetivos 1.1. Promover o "A Voz de Água Boa 2024" como um
evento democrático de ampla participação popular que incentive a prática
da arte da Música, contribuindo para a difusão cultural e desenvolvimento
regional. 2. Da Comissão Organizadora 2.1. A organização desta ação
está sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e
Lazer — Setor da Cultura. 2.2. A Comissão Organizadora tem como fun-
ções específicas: 2.2.1. Deliberar sobre o edital; 2.2.2. Divulgar o edital pa-
ra a comunidade de forma ampla e transparente; 2.2.3. Dirimir dúvidas que
por ventura apareçam; 2.2.4. Deliberar sobre casos não previstos neste
Edital; 2.2.5. Acompanhar o recebimento das inscrições; 2.3. A Comissão
Organizadora é composta pelos seguintes membros: 2.3.1. Erik Rodrigo
Jesus da Silva 2.3.2. Verania Roncai Volpi 2.3.3. Laine Ryusse Souza Sil-
va 2.3.4. Telma Cristina Imaculada Busto 2.3.5. Divino Antônio de Araújo
Junior 2.3.6. Bruna Thays Carvalho Fernandes 2.4. A Secretaria de Espor-
te, Cultura e Lazer, tem como função: 2.4.1. Orientar e auxiliar nas inscri-
ções; 2.4.2. Articular e subsidiar a Comissão Organizadora com as infor-
mações necessárias para que a mesma possa exercer as suas funções. 3.
Do Cronograma 3.1. As etapas da ação respeitarão o seguinte crono-
grama:
ETAPA
Inscrição e envio de vídeo com a interpretação pes ge março até 07
1º Fase - Classificatória por vídeo 08, 09 e 10 de abril
dital de Classificados 11 de Abril
2º Fase — Classificatória apresentação — Categoria i
Infantojuvenil e Gospel E a o 30 de Maio
2º Fase — Classificatória apresentação — Categoria |54 ge Maio
Infantojuvenil e Adulto
3º Fase - Final — classificados nos dias 29 e 30 de 01 de junho
05 de junho
maio
4. Das Inscrições 4.1. Poderá se inscrever qualquer cidadão que é resi-
dente no município de Água Boa ou de outro município do estado de MT;
m
Edital de Premiados
4.1.1 Para ser habilitado o inscrito deverá preencher a ficha que estará
disponibilizada no site aguaboa.mt.gov.br/servicos/editais ou no link
https:/forms.gle/Pb7Wi156vTEBYrEvB.
4.1.2 É obrigatório para a inscrição o envio dos seguintes documentos pa-
ra efetivação do candidato ao concurso "A Voz de Água Boa 2024":
4.1.3 Todos os anexos do edital devidamente preenchidos e assinados
(ANEXOS IE Il);
4.1.4 Caso seja menor de idade enviar a ficha de autorização devidamente
preenchida e assinada pelos pais (ANEXO II);
Assinado Digitalmente

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