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norma nº 1856/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1856 / 2024
Date 2024-03-25
Ementa"ALTERA OS ARTIGOS 6º, 7º, 8º, 9º E ACRESCENTA OS ARTIGOS 9º-A E 9º-B NA LEI Nº 1712/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1856, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
(Projeto de Lei Nº 1828, de 28 de fevereiro de 2024 — do Executivo)
Altera os artigos 6º, 7º, 8 9º e acrescenta os
artigos 9“A e 9B na Lei nº 1.712/2022 e da
outras providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de ordinária em 18 de março de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Altera os artigos 6º, 7º, 8º e 9º acrescido o parágrafo único, da Lei nº 1.712, de 05 de
abril de 2022, que “Institui e dispõe sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal
(PDDE-M) no âmbito do Município de Água Boa-MT é da outras providências”, que passam
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - Os recursos financeiros consistentes no repasse variável anual serão
equivalentes à quantia de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos) por aluno
matriculado na rede de ensino da Educação Básica em tempo parcial, e de R$
11,00 (onze reais) por aluno matriculado na rede de ensino da Educação
Básica em tempo integral, sendo tal valor corrigido a cada dois anos
conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Art. 7º - Os recursos financeiros consistentes no repasse fixo anual parcelado
será feito na quantia de R$ 4.510,00 (quatro mil e quinhentos e dez reais),
em 02 (duas) parcelas de R$ 2.255,00 (dois mil, duzentos e cinquenta e cinco
reais) a serem pagos trimestralmente e destinados ao custeio das obrigações
instrumentais (Federal; Estadual e Municipal) dos Conselhos da
Comunidade Escolar, vinculado à unidade escolar correspondente.
Art. 8º - Poderá ser concedido ainda o repasse de recursos financeiros fixos
anuais e parcelados para incentivo da prática desportiva, lúdica e de leitura
com a compra de material esportivo, jogos pedagógicos e bibliográfico (não
podendo ser coleção), assinaturas de periódicos (jornais, revistas), os valores
fixado de: 03 (três) salários mínimos para as unidades escolares com até 100
(cem) alunos; 05 (cinco) salários mínimos para as unidades escolares com
até 200 (duzentos) alunos; 07 (sete) salários mínimos para as unidades
escolares com até 300 (trezentos) alunos, 09 (nove) salários mínimos para as
unidades escolares com até 400 (quatrocentos) alunos, 1I(onze) salários
mínimos para as unidades escolares com até de 500 (quinhentos) alunos, e
13 (treze) salários mínimos para as unidade escolares com mais de 500
(quinhentos) alunos, valores estes repassados em duas (02) parcelas iguais.
Art. 9º - Para fins de gastos com despesas referentes aos projetos
pedagógicos e de aperfeiçoamento/formação didatico-pedagógico dos
profissionais da educação desenvolvidos pelas unidades escolares, fica o
repasse de recursos financeiros fixos anuais sendo pagos em 2º parcelas. O
valor fixado será da seguinte forma: Escolas Municipais com até 100 (cem)
alunos R$ 4.000,00 (quatro mil reais); Escolas Municipais com até 200
(duzentos) alunos o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), Escolas Municipais
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br so ; É
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— — GESTÃO 2021/2024-—
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
com até 300 (trezentos) alunos o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
Escolas municipais com até 400 (quatrocentos) alunos o valor de R$
12.000,00 (doze mil reais) e Escolas municipais com até de 500 alunos
(quinhentos) o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Escolas Municipais
com mais de 500 (quinhentos) alunos o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil
reais).
Parágrafo unico: para a justificativa do emprego dos recursos a unidade
escolar deverá apresentar para a Secretaria de Educação o projeto elencando
as melhorias na aprendizagem previsto com a execução do projeto. Este
projeto deverá ser validado pela Secretaria Municipal de Educação para só
então os recursos serem executados pela unidade escolar.
Art. 2º - Ficam acrescidos os artigos 9º-A e 9º-B a Lei nº 1.712, de 05 de abril de 2022, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9“A - Pra fins de gastos com serviços de manutenção e consertos dos
equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos, tais como ar condicionado,
geladeira, fogão, frezeer e similares, e para dedetização dos espaços
escolares será repassado valores condizentes com o número de equipamentos
e o tamanho do espaço escolar informados, conforme tabela abaixo. Estes
valores serão repassados em 4 (quatro) parcelas iguais.
Art. 9B - O Gestor Escolar deverá apresentar para a Secretaria Municipal
relatório de proposição de gastos contendo as quantidades e finalidades dos
gastos que somente poderão ser executados com instrução especifica
validando os gastos. Este relatório deverá ser apresentado em todas as
parcelas repassadas e tanto o relatório de proposição quanto a instrução
especifica validando os gastos deverá integrar os documentos de prestação de
contas.
Art. 3º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 25 DE MARÇO DE 2024.
Secretario Municipal de Administraçãole Planejamento
PREFEITURA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 Aee)
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQaguaboa.mt.gov.br Ê
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— — GESTÃO 2021/2024-——
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1856, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
(Projeto de Lei Nº 1828, de 28 de fevereiro de 2024 — do Executivo)
TABELA DE VALORES (R$)
UNIDADE ESCOLAR DEDETIZAÇÃO | CONSERTOS E | TOTAL (R$)
MANUTENÇÃO
EM CRISTALINO 6.800,00 18.600,00 25.400,00
EMEI CATARINA LUCIA 7.200,00 11.100,00 18.300,00
ZANDONÁ
EM CECILIA MEIRELES 7.400,00 12.800,00 20.200,00
EMEI JACY KUHN SALAMONI 7.000,00 16.000,00 23.000,00
EM GUARUJA 6.800,00 19.400,00 26.200,00
EMEI CANTINHO DA ALEGRIA 7.200,00 20.800,00 28.000,00
EM VILA NOVA 6.800,00 13.900,00 20.700,00
EMEI GISSELDA TRENTIN 3,200,00 9.400,00 12.600,00
EM ERMINDO MENDEL 9.300,00 17.700,00 27.000,00
EM PROFESSORA SIMONE 7.400,00 14.100,00 21.500,00
FREITAS
EM AGROVILA CENTRAL 7.800,00 17.400,00 25.200,00
EM PROFESSOR ANTONIO 8.400,00 - 17.000,00 25.400,00
EDUARDO PINHEIRO
EM JANDIRA | 7.200,00 10.600,00 17.800,00
EM BOM PRINCIPIO 7.200,00 9.100,00 16.300,00
28 |
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br :
CNPJ: 15.023.898/0001-90 l RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024 -———
E ÁGUABOA
8 PREFEITURA
Tr
26 de Março de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.450
$ 2º A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa
a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja so-
licitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 25 DE MARÇO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
GERENCIA DE CONVENIOS
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº006/2024
(ESTADUAIS)
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº006/2024 (ESTA-
DUAIS), DESTINADA AOS PARTIDOS POLÍTICOS, CÂMARA DO VE-
READORES, SINDICATOS DE TRABALHADORES E ENTIDADES EM-
PRESARIAIS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei Federal nº 9452/1997, No-
tificamos a sociedade em geral, sobre a liberação PARCIAL de recursos
financeiros na data de 25/03/2024, no valor de R$.1.694.421,99 (Hum mi-
lhão, seiscentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais
e noventa e nove centavos), na conta vinculada ao Termo de Convênio
Nº 2097-2021 (Processo Nº 547105/2021), tendo o mesmo sido assinado
em 30/12/2021 e Publicado no diário oficial do Estado em 19/01/2022; e
tendo como concedente a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO -
SEDUC e convenente a Prefeitura Municipal de Agua Boa/MT, com o ob-
jetivo de proceder a “Reforma e ampliação da Escola Estadual Antônio
Grohs, no Município de Água Boa/MT.”.
DATA:
Água Boa/MT, 25 de Março de 2024.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
SETOR DE ENGENHARIA
EXTRATO 4.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 174/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 133/2022
Modalidade: 006/2022) Termo de Convênio
1169-2022
CONTRATANTE: MUNICIPÍO DE ÁGUA BOA-MT/ CNPJ: 15.023.898/
0001-90
CONTRATADA: CONSTRUTORA JURUENA EIRELI/CNPJ nº. 04.292.
274/0001-52
OBJETO: EXECUÇÃO, COM BASE NO PROJETO ELABORADO PELA
SINFRA/MT, SENDO 48 UNIDADES COM ÁREA CONSTRUÍDA DE
42,70M? e 02 UNIDADES HABITACIONAIS COM ÁREA DE 51,35M? CRI-
TÉRIOS LEGAIS DE PNE, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT.
OBJETO ADITIVADO: 1.1.1. ACRESCENTAR o percentual de 2,55% do
valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste ins-
trumento, equivalente a R$ 159.751,89 (cento e cinquenta e nove mil se-
tecentos cinquentas e um reais e oitenta e nove centavos), nos moldes do
art. 65, inciso |, alínea “b”, S 1º, da Lei n.º 8.666/1993;
1.1.2. ALTERAR a Cláusula Terceira — Do Preço e Condições de Paga-
mento, em função do acréscimo.
Concorrência nº. nº.
1.1.3. JUSTIFICA-SE devido a necessidade da obra e pendencias de pla-
nilhas, conforme detalhamento na NOTA TÉCNICA N.º 109/2023/DDP/
SMAP/PMASB, de 26 de dezembro de 2023, emitida pelo Sr. ALEX SAN-
DRO PILATTI, Fiscal Técnico do Contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: LEI 8.666/1993
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Signatários: pela contratante Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Fi-
lho, pela contratada curadora Amanda Negrão Lemos Melo
DATA: 14/03/2024
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
GERENCIA DE CONVENIOS
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº005/2024
(ESTADUAIS)
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº005/2024 (ESTA-
DUAIS), DESTINADA AOS PARTIDOS POLÍTICOS, CÂMARA DO VE-
READORES, SINDICATOS DE TRABALHADORES E ENTIDADES EM-
PRESARIAIS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei Federal nº 9452/1997, No-
tificamos a sociedade em geral, sobre a liberação PARCIAL de recursos
financeiros na data de 22/03/2024, no valor de R$.328.547,33 (Trezentos
e vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e três centa-
vos), na conta vinculada ao Termo de Convênio Nº 2099-2021 (Processo
Nº 547106/2021), tendo o mesmo sido assinado em 30/12/2021 e Publi-
cado no diário oficial do Estado em 19/01/2022; e tendo como conceden-
te a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC e convenen-
te a Prefeitura Municipal de Agua Boa/MT, com o objetivo de proceder a
“Reforma e Ampliação da Escola Estadual Jaraguá, no Município de
Água BoalMT.”.
DATA:
Água Boa/MT, 22 de Março de 2024.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
GERENCIA DE CONVENIOS
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº004/2024
(ESTADUAIS)
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº004/2024 (ESTA-
DUAIS), DESTINADA AOS PARTIDOS POLÍTICOS, CÂMARA DO VE-
READORES, SINDICATOS DE TRABALHADORES E ENTIDADES EM-
PRESARIAIS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei Federal nº 9452/1997, No-
tificamos a sociedade em geral, sobre a liberação PARCIAL de recursos
financeiros na data de 21/03/2024, no valor de R$.1.656.473,36 (Hum mi-
lhão, seiscentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e setenta e três re-
ais e trinta e seis centavos), na conta vinculada ao Termo de Convênio
Nº 2098-2021 (Processo Nº 547107/2021), tendo o mesmo sido assinado
em 30/12/2021 e Publicado no diário oficial do Estado em 19/01/2022; e
tendo como concedente a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO -
SEDUC e convenente a Prefeitura Municipal de Agua Boa/MT, com o ob-
jetivo de proceder a “Reforma e Ampliação da Escola Estadual 09 de
Julho, no Município de Água Boa/MT.”
DATA:
Água Boa/MT, 21 de Março de 2024.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1856, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
(Projeto de Lei Nº 1828, de 28 de fevereiro de 2024 — do Executivo)
Altera os artigos 6º, 7º, 8º, 9º e acrescenta os artigos 9-A e 9º-B na
Lei nº 1.712/2022 e da outras providências.
Assinado Digitalmente
26 de Março de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.450
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de ordinária em 18 de
março de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Altera os artigos 6º, 7º, 8º e 9º acrescido o parágrafo único, da Lei
nº 1.712, de 05 de abril de 2022, que “Institui e dispõe sobre o Programa
Dinheiro Direto na Escola Municipal (PDDE-M) no âmbito do Município de
Água Boa-MT é da outras providências”, que passam a vigorar com a se-
guinte redação:
Art. 6º - Os recursos financeiros consistentes no repasse variável anual
serão equivalentes à quantia de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos)
por aluno matriculado na rede de ensino da Educação Básica em tempo
parcial, e de R$ 11,00 (onze reais) por aluno matriculado na rede de ensi-
no da Educação Básica em tempo integral, sendo tal valor corrigido a cada
dois anos conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Art. 7º - Os recursos financeiros consistentes no repasse fixo anual par-
celado será feito na quantia de R$ 4.510,00 (quatro mil e quinhentos e
dez reais), em 02 (duas) parcelas de R$ 2.255,00 (dois mil, duzentos e
cinquenta e cinco reais) a serem pagos trimestralmente e destinados ao
custeio das obrigações instrumentais (Federal; Estadual e Municipal) dos
Conselhos da Comunidade Escolar, vinculado à unidade escolar corres-
pondente.
Art. 8º - Poderá ser concedido ainda o repasse de recursos financeiros fi-
xos anuais e parcelados para incentivo da prática desportiva, lúdica e de
leitura com a compra de material esportivo, jogos pedagógicos e bibliográ-
fico (não podendo ser coleção), assinaturas de periódicos (jornais, revis-
tas), os valores fixado de: 03 (três) salários mínimos para as unidades
escolares com até 100 (cem) alunos; 05 (cinco) salários mínimos para
as unidades escolares com até 200 (duzentos) alunos; 07 (sete) salários
mínimos para as unidades escolares com até 300 (trezentos) alunos, 09
(nove) salários mínimos para as unidades escolares com até 400 (qua-
trocentos) alunos, 11(onze) salários mínimos para as unidades escola-
res com até de 500 (quinhentos) alunos, e 13 (treze) salários mínimos
para as unidade escolares com mais de 500 (quinhentos) alunos, valo-
res estes repassados em duas (02) parcelas iguais.
Art. 9º - Para fins de gastos com despesas referentes aos projetos peda-
gógicos e de aperfeiçoamento/formação didatico-pedagógico dos profissi-
onais da educação desenvolvidos pelas unidades escolares, fica o repas-
se de recursos financeiros fixos anuais sendo pagos em 2º parcelas. O va-
lor fixado será da seguinte forma: Escolas Municipais com até 100 (cem)
alunos R$ 4.000,00 (quatro mil reais); Escolas Municipais com até 200
(duzentos) alunos o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), Escolas Mu-
nicipais com até 300 (trezentos) alunos o valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), Escolas municipais com até 400 (quatrocentos) alunos o valor
de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e Escolas municipais com até de 500
alunos (quinhentos) o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Esco-
las Municipais com mais de 500 (quinhentos) alunos o valor de R$ 17.
000,00 (dezessete mil reais).
Parágrafo unico: para a justificativa do emprego dos recursos a unidade
escolar deverá apresentar para a Secretaria de Educação o projeto elen-
cando as melhorias na aprendizagem previsto com a execução do projeto.
Este projeto deverá ser validado pela Secretaria Municipal de Educação
para só então os recursos serem executados pela unidade escolar.
Art. 2º - Ficam acrescidos os artigos 9º-A e 9º-B a Lei nº 1.712, de 05 de
abril de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º-A - Pra fins de gastos com serviços de manutenção e consertos dos
equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos, tais como ar condicionado,
geladeira, fogão, frezeer e similares, e para dedetização dos espaços es-
colares será repassado valores condizentes com o número de equipamen-
tos e o tamanhodo espaço escolarinformados, conforme tabela abaixo. Es-
tes valores serão repassados em 4 (quatro) parcelas iguais.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
rr messes
20
Art. 9-B - O Gestor Escolar deverá apresentar para a Secretaria Municipal
relatório de proposição de gastos contendo as quantidades e finalidades
dos gastos que somente poderão ser executados com instrução especifica
validando os gastos. Este relatório deverá ser apresentado em todas as
parcelas repassadas e tanto o relatório de proposição quanto a instrução
especifica validando os gastos deverá integrar os documentos de presta-
ção de contas.
Art. 3º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 25 DE MARÇO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
CLERIA WAGNER
Secretária Municipal de Educação
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretario Municipal de Administração e Planejamento
LEI Nº 1856, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
(Projeto de Lei Nº 1828, de 28 de fevereiro de 2024 — do Executivo)
TABELA DE VALORES (R$)
CONSERTOS E
UNIDADE ESCOLAR MANUTENÇÃO
EM CRISTALINO 18.600,00
EMELCATARINA LUCIA ZAN- 11.100,00
EM CECILIA MEIRELES 12.800,00
EMEI JACY KUHN SALAMONI [7.000,00 [16.000,00 00
26.
EM GUARUJA 6.800,00 |19.400,00 200,00
EMEI CANTINHO DA ALEGRIA [7.200,00 20.800,00 Ei oo
20.
EM VILA NOVA 6.800,00 |13.900,00 505,00
EMEI GISSELDA TRENTIN |3200,00 |9.400,00 io
EM ERMINDO MENDEL
EM PROFESSORA SIMONE
FREITAS
9.300,00 17.700,00
[7.400,00
7.800,00
14.100,00
EM AGROVILA CENTRAL
EM PROFESSOR ANTONIO
EDUARDO PINHEIRO
EM JANDIRA
EM BOM PRINCIPIO
17.400,00
17.000,00
10.600,00
7.200,00 9.100,00
OFÍCIO N.º 077/2024/DDPISMAPIPMAB
Água Boa, 25 de março de 2024.
À Senhora
Amanda Negrão Lemos Melo
Preposto da Empresa
Construtora Juruena Eireli
CNPJ n.º 04.292.274/0001-52
ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉ-
VIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0292/2024, REFERENTE
AO CONTRATO N.º 174/2022, CUJO OBJETO É A EXECUÇÃO, COM
BASE NO PROJETO ELABORADO PELA SINFRA/MT, SENDO 48 UNI-
DADES COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 42,70M? E 02 UNIDADES HABI-
Assinado Digitalmente

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