| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1856 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | "ALTERA OS ARTIGOS 6º, 7º, 8º, 9º E ACRESCENTA OS ARTIGOS 9º-A E 9º-B NA LEI Nº 1712/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 3150 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1856, DE 25 DE MARÇO DE 2024. (Projeto de Lei Nº 1828, de 28 de fevereiro de 2024 — do Executivo) Altera os artigos 6º, 7º, 8 9º e acrescenta os artigos 9“A e 9B na Lei nº 1.712/2022 e da outras providências. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de ordinária em 18 de março de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Altera os artigos 6º, 7º, 8º e 9º acrescido o parágrafo único, da Lei nº 1.712, de 05 de abril de 2022, que “Institui e dispõe sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal (PDDE-M) no âmbito do Município de Água Boa-MT é da outras providências”, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º - Os recursos financeiros consistentes no repasse variável anual serão equivalentes à quantia de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos) por aluno matriculado na rede de ensino da Educação Básica em tempo parcial, e de R$ 11,00 (onze reais) por aluno matriculado na rede de ensino da Educação Básica em tempo integral, sendo tal valor corrigido a cada dois anos conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Art. 7º - Os recursos financeiros consistentes no repasse fixo anual parcelado será feito na quantia de R$ 4.510,00 (quatro mil e quinhentos e dez reais), em 02 (duas) parcelas de R$ 2.255,00 (dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais) a serem pagos trimestralmente e destinados ao custeio das obrigações instrumentais (Federal; Estadual e Municipal) dos Conselhos da Comunidade Escolar, vinculado à unidade escolar correspondente. Art. 8º - Poderá ser concedido ainda o repasse de recursos financeiros fixos anuais e parcelados para incentivo da prática desportiva, lúdica e de leitura com a compra de material esportivo, jogos pedagógicos e bibliográfico (não podendo ser coleção), assinaturas de periódicos (jornais, revistas), os valores fixado de: 03 (três) salários mínimos para as unidades escolares com até 100 (cem) alunos; 05 (cinco) salários mínimos para as unidades escolares com até 200 (duzentos) alunos; 07 (sete) salários mínimos para as unidades escolares com até 300 (trezentos) alunos, 09 (nove) salários mínimos para as unidades escolares com até 400 (quatrocentos) alunos, 1I(onze) salários mínimos para as unidades escolares com até de 500 (quinhentos) alunos, e 13 (treze) salários mínimos para as unidade escolares com mais de 500 (quinhentos) alunos, valores estes repassados em duas (02) parcelas iguais. Art. 9º - Para fins de gastos com despesas referentes aos projetos pedagógicos e de aperfeiçoamento/formação didatico-pedagógico dos profissionais da educação desenvolvidos pelas unidades escolares, fica o repasse de recursos financeiros fixos anuais sendo pagos em 2º parcelas. O valor fixado será da seguinte forma: Escolas Municipais com até 100 (cem) alunos R$ 4.000,00 (quatro mil reais); Escolas Municipais com até 200 (duzentos) alunos o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), Escolas Municipais Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br so ; É CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO —— — GESTÃO 2021/2024-— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO com até 300 (trezentos) alunos o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Escolas municipais com até 400 (quatrocentos) alunos o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e Escolas municipais com até de 500 alunos (quinhentos) o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Escolas Municipais com mais de 500 (quinhentos) alunos o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Parágrafo unico: para a justificativa do emprego dos recursos a unidade escolar deverá apresentar para a Secretaria de Educação o projeto elencando as melhorias na aprendizagem previsto com a execução do projeto. Este projeto deverá ser validado pela Secretaria Municipal de Educação para só então os recursos serem executados pela unidade escolar. Art. 2º - Ficam acrescidos os artigos 9º-A e 9º-B a Lei nº 1.712, de 05 de abril de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 9“A - Pra fins de gastos com serviços de manutenção e consertos dos equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos, tais como ar condicionado, geladeira, fogão, frezeer e similares, e para dedetização dos espaços escolares será repassado valores condizentes com o número de equipamentos e o tamanho do espaço escolar informados, conforme tabela abaixo. Estes valores serão repassados em 4 (quatro) parcelas iguais. Art. 9B - O Gestor Escolar deverá apresentar para a Secretaria Municipal relatório de proposição de gastos contendo as quantidades e finalidades dos gastos que somente poderão ser executados com instrução especifica validando os gastos. Este relatório deverá ser apresentado em todas as parcelas repassadas e tanto o relatório de proposição quanto a instrução especifica validando os gastos deverá integrar os documentos de prestação de contas. Art. 3º - Os demais artigos mantêm-se inalterados. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 25 DE MARÇO DE 2024. Secretario Municipal de Administraçãole Planejamento PREFEITURA Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 Aee) Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQaguaboa.mt.gov.br Ê CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO — — GESTÃO 2021/2024-—— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1856, DE 25 DE MARÇO DE 2024. (Projeto de Lei Nº 1828, de 28 de fevereiro de 2024 — do Executivo) TABELA DE VALORES (R$) UNIDADE ESCOLAR DEDETIZAÇÃO | CONSERTOS E | TOTAL (R$) MANUTENÇÃO EM CRISTALINO 6.800,00 18.600,00 25.400,00 EMEI CATARINA LUCIA 7.200,00 11.100,00 18.300,00 ZANDONÁ EM CECILIA MEIRELES 7.400,00 12.800,00 20.200,00 EMEI JACY KUHN SALAMONI 7.000,00 16.000,00 23.000,00 EM GUARUJA 6.800,00 19.400,00 26.200,00 EMEI CANTINHO DA ALEGRIA 7.200,00 20.800,00 28.000,00 EM VILA NOVA 6.800,00 13.900,00 20.700,00 EMEI GISSELDA TRENTIN 3,200,00 9.400,00 12.600,00 EM ERMINDO MENDEL 9.300,00 17.700,00 27.000,00 EM PROFESSORA SIMONE 7.400,00 14.100,00 21.500,00 FREITAS EM AGROVILA CENTRAL 7.800,00 17.400,00 25.200,00 EM PROFESSOR ANTONIO 8.400,00 - 17.000,00 25.400,00 EDUARDO PINHEIRO EM JANDIRA | 7.200,00 10.600,00 17.800,00 EM BOM PRINCIPIO 7.200,00 9.100,00 16.300,00 28 | Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br : CNPJ: 15.023.898/0001-90 l RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 -——— E ÁGUABOA 8 PREFEITURA Tr 26 de Março de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.450 $ 2º A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja so- licitado pelo atendente ou pela autoridade competente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 25 DE MARÇO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal GERENCIA DE CONVENIOS NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº006/2024 (ESTADUAIS) NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº006/2024 (ESTA- DUAIS), DESTINADA AOS PARTIDOS POLÍTICOS, CÂMARA DO VE- READORES, SINDICATOS DE TRABALHADORES E ENTIDADES EM- PRESARIAIS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT. Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei Federal nº 9452/1997, No- tificamos a sociedade em geral, sobre a liberação PARCIAL de recursos financeiros na data de 25/03/2024, no valor de R$.1.694.421,99 (Hum mi- lhão, seiscentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos), na conta vinculada ao Termo de Convênio Nº 2097-2021 (Processo Nº 547105/2021), tendo o mesmo sido assinado em 30/12/2021 e Publicado no diário oficial do Estado em 19/01/2022; e tendo como concedente a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC e convenente a Prefeitura Municipal de Agua Boa/MT, com o ob- jetivo de proceder a “Reforma e ampliação da Escola Estadual Antônio Grohs, no Município de Água Boa/MT.”. DATA: Água Boa/MT, 25 de Março de 2024. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal SETOR DE ENGENHARIA EXTRATO 4.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 174/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 133/2022 Modalidade: 006/2022) Termo de Convênio 1169-2022 CONTRATANTE: MUNICIPÍO DE ÁGUA BOA-MT/ CNPJ: 15.023.898/ 0001-90 CONTRATADA: CONSTRUTORA JURUENA EIRELI/CNPJ nº. 04.292. 274/0001-52 OBJETO: EXECUÇÃO, COM BASE NO PROJETO ELABORADO PELA SINFRA/MT, SENDO 48 UNIDADES COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 42,70M? e 02 UNIDADES HABITACIONAIS COM ÁREA DE 51,35M? CRI- TÉRIOS LEGAIS DE PNE, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT. OBJETO ADITIVADO: 1.1.1. ACRESCENTAR o percentual de 2,55% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste ins- trumento, equivalente a R$ 159.751,89 (cento e cinquenta e nove mil se- tecentos cinquentas e um reais e oitenta e nove centavos), nos moldes do art. 65, inciso |, alínea “b”, S 1º, da Lei n.º 8.666/1993; 1.1.2. ALTERAR a Cláusula Terceira — Do Preço e Condições de Paga- mento, em função do acréscimo. Concorrência nº. nº. 1.1.3. JUSTIFICA-SE devido a necessidade da obra e pendencias de pla- nilhas, conforme detalhamento na NOTA TÉCNICA N.º 109/2023/DDP/ SMAP/PMASB, de 26 de dezembro de 2023, emitida pelo Sr. ALEX SAN- DRO PILATTI, Fiscal Técnico do Contrato. FUNDAMENTO LEGAL: LEI 8.666/1993 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Signatários: pela contratante Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Fi- lho, pela contratada curadora Amanda Negrão Lemos Melo DATA: 14/03/2024 Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal GERENCIA DE CONVENIOS NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº005/2024 (ESTADUAIS) NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº005/2024 (ESTA- DUAIS), DESTINADA AOS PARTIDOS POLÍTICOS, CÂMARA DO VE- READORES, SINDICATOS DE TRABALHADORES E ENTIDADES EM- PRESARIAIS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT. Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei Federal nº 9452/1997, No- tificamos a sociedade em geral, sobre a liberação PARCIAL de recursos financeiros na data de 22/03/2024, no valor de R$.328.547,33 (Trezentos e vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e três centa- vos), na conta vinculada ao Termo de Convênio Nº 2099-2021 (Processo Nº 547106/2021), tendo o mesmo sido assinado em 30/12/2021 e Publi- cado no diário oficial do Estado em 19/01/2022; e tendo como conceden- te a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC e convenen- te a Prefeitura Municipal de Agua Boa/MT, com o objetivo de proceder a “Reforma e Ampliação da Escola Estadual Jaraguá, no Município de Água BoalMT.”. DATA: Água Boa/MT, 22 de Março de 2024. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal GERENCIA DE CONVENIOS NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº004/2024 (ESTADUAIS) NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº004/2024 (ESTA- DUAIS), DESTINADA AOS PARTIDOS POLÍTICOS, CÂMARA DO VE- READORES, SINDICATOS DE TRABALHADORES E ENTIDADES EM- PRESARIAIS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT. Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei Federal nº 9452/1997, No- tificamos a sociedade em geral, sobre a liberação PARCIAL de recursos financeiros na data de 21/03/2024, no valor de R$.1.656.473,36 (Hum mi- lhão, seiscentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e setenta e três re- ais e trinta e seis centavos), na conta vinculada ao Termo de Convênio Nº 2098-2021 (Processo Nº 547107/2021), tendo o mesmo sido assinado em 30/12/2021 e Publicado no diário oficial do Estado em 19/01/2022; e tendo como concedente a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC e convenente a Prefeitura Municipal de Agua Boa/MT, com o ob- jetivo de proceder a “Reforma e Ampliação da Escola Estadual 09 de Julho, no Município de Água Boa/MT.” DATA: Água Boa/MT, 21 de Março de 2024. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1856, DE 25 DE MARÇO DE 2024. (Projeto de Lei Nº 1828, de 28 de fevereiro de 2024 — do Executivo) Altera os artigos 6º, 7º, 8º, 9º e acrescenta os artigos 9-A e 9º-B na Lei nº 1.712/2022 e da outras providências. Assinado Digitalmente 26 de Março de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.450 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de ordinária em 18 de março de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Altera os artigos 6º, 7º, 8º e 9º acrescido o parágrafo único, da Lei nº 1.712, de 05 de abril de 2022, que “Institui e dispõe sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal (PDDE-M) no âmbito do Município de Água Boa-MT é da outras providências”, que passam a vigorar com a se- guinte redação: Art. 6º - Os recursos financeiros consistentes no repasse variável anual serão equivalentes à quantia de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos) por aluno matriculado na rede de ensino da Educação Básica em tempo parcial, e de R$ 11,00 (onze reais) por aluno matriculado na rede de ensi- no da Educação Básica em tempo integral, sendo tal valor corrigido a cada dois anos conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Art. 7º - Os recursos financeiros consistentes no repasse fixo anual par- celado será feito na quantia de R$ 4.510,00 (quatro mil e quinhentos e dez reais), em 02 (duas) parcelas de R$ 2.255,00 (dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais) a serem pagos trimestralmente e destinados ao custeio das obrigações instrumentais (Federal; Estadual e Municipal) dos Conselhos da Comunidade Escolar, vinculado à unidade escolar corres- pondente. Art. 8º - Poderá ser concedido ainda o repasse de recursos financeiros fi- xos anuais e parcelados para incentivo da prática desportiva, lúdica e de leitura com a compra de material esportivo, jogos pedagógicos e bibliográ- fico (não podendo ser coleção), assinaturas de periódicos (jornais, revis- tas), os valores fixado de: 03 (três) salários mínimos para as unidades escolares com até 100 (cem) alunos; 05 (cinco) salários mínimos para as unidades escolares com até 200 (duzentos) alunos; 07 (sete) salários mínimos para as unidades escolares com até 300 (trezentos) alunos, 09 (nove) salários mínimos para as unidades escolares com até 400 (qua- trocentos) alunos, 11(onze) salários mínimos para as unidades escola- res com até de 500 (quinhentos) alunos, e 13 (treze) salários mínimos para as unidade escolares com mais de 500 (quinhentos) alunos, valo- res estes repassados em duas (02) parcelas iguais. Art. 9º - Para fins de gastos com despesas referentes aos projetos peda- gógicos e de aperfeiçoamento/formação didatico-pedagógico dos profissi- onais da educação desenvolvidos pelas unidades escolares, fica o repas- se de recursos financeiros fixos anuais sendo pagos em 2º parcelas. O va- lor fixado será da seguinte forma: Escolas Municipais com até 100 (cem) alunos R$ 4.000,00 (quatro mil reais); Escolas Municipais com até 200 (duzentos) alunos o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), Escolas Mu- nicipais com até 300 (trezentos) alunos o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Escolas municipais com até 400 (quatrocentos) alunos o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e Escolas municipais com até de 500 alunos (quinhentos) o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Esco- las Municipais com mais de 500 (quinhentos) alunos o valor de R$ 17. 000,00 (dezessete mil reais). Parágrafo unico: para a justificativa do emprego dos recursos a unidade escolar deverá apresentar para a Secretaria de Educação o projeto elen- cando as melhorias na aprendizagem previsto com a execução do projeto. Este projeto deverá ser validado pela Secretaria Municipal de Educação para só então os recursos serem executados pela unidade escolar. Art. 2º - Ficam acrescidos os artigos 9º-A e 9º-B a Lei nº 1.712, de 05 de abril de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º-A - Pra fins de gastos com serviços de manutenção e consertos dos equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos, tais como ar condicionado, geladeira, fogão, frezeer e similares, e para dedetização dos espaços es- colares será repassado valores condizentes com o número de equipamen- tos e o tamanhodo espaço escolarinformados, conforme tabela abaixo. Es- tes valores serão repassados em 4 (quatro) parcelas iguais. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br rr messes 20 Art. 9-B - O Gestor Escolar deverá apresentar para a Secretaria Municipal relatório de proposição de gastos contendo as quantidades e finalidades dos gastos que somente poderão ser executados com instrução especifica validando os gastos. Este relatório deverá ser apresentado em todas as parcelas repassadas e tanto o relatório de proposição quanto a instrução especifica validando os gastos deverá integrar os documentos de presta- ção de contas. Art. 3º - Os demais artigos mantêm-se inalterados. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 25 DE MARÇO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal CLERIA WAGNER Secretária Municipal de Educação SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretario Municipal de Administração e Planejamento LEI Nº 1856, DE 25 DE MARÇO DE 2024. (Projeto de Lei Nº 1828, de 28 de fevereiro de 2024 — do Executivo) TABELA DE VALORES (R$) CONSERTOS E UNIDADE ESCOLAR MANUTENÇÃO EM CRISTALINO 18.600,00 EMELCATARINA LUCIA ZAN- 11.100,00 EM CECILIA MEIRELES 12.800,00 EMEI JACY KUHN SALAMONI [7.000,00 [16.000,00 00 26. EM GUARUJA 6.800,00 |19.400,00 200,00 EMEI CANTINHO DA ALEGRIA [7.200,00 20.800,00 Ei oo 20. EM VILA NOVA 6.800,00 |13.900,00 505,00 EMEI GISSELDA TRENTIN |3200,00 |9.400,00 io EM ERMINDO MENDEL EM PROFESSORA SIMONE FREITAS 9.300,00 17.700,00 [7.400,00 7.800,00 14.100,00 EM AGROVILA CENTRAL EM PROFESSOR ANTONIO EDUARDO PINHEIRO EM JANDIRA EM BOM PRINCIPIO 17.400,00 17.000,00 10.600,00 7.200,00 9.100,00 OFÍCIO N.º 077/2024/DDPISMAPIPMAB Água Boa, 25 de março de 2024. À Senhora Amanda Negrão Lemos Melo Preposto da Empresa Construtora Juruena Eireli CNPJ n.º 04.292.274/0001-52 ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉ- VIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0292/2024, REFERENTE AO CONTRATO N.º 174/2022, CUJO OBJETO É A EXECUÇÃO, COM BASE NO PROJETO ELABORADO PELA SINFRA/MT, SENDO 48 UNI- DADES COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 42,70M? E 02 UNIDADES HABI- Assinado Digitalmente