| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1857 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM FIBROMIALGIA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1857, DE 25 DE MARÇO DE 2024. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 006/2024 De 18 de março de 2024. AUTORIA: Vereadora Lisiani Maria Luz Figueiró (UNIÃO BRASIL) “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM FIBROMIALGIA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ÁGUA BOA-MT, tendo em vista o que dispõe o art. 151 e art. 152, III do Regimento Interno e art. 45, III da Lei Orgânica do Município aprova em Sessão Ordinária do dia 18 de março de 2024, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com fibromialgia aquela que, avaliada por médico reumatologista, fisiatra ou com especialização em dor crônica, preencha os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que a venha substituir. Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia: I- O atendimento multidisciplinar; II - A participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com fibromialgia e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; III - A disseminação à sociedade em geral de informações relativas à fibromialgia e suas implicações; IV - O incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com fibromialgia e à educação de seus familiares; V- O estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho, com políticas diferenciadas, dada a especificidade de cada caso; VI - O estímulo à pesquisa científica, contemplando estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características da fibromialgia no Município de ÁGUA BOA Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 188) ASA Site: wyw.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ba CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024- PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Água Boa-MT, sempre associado a políticas públicas eventualmente em vigência a nível estadual e nacional. Parágrafo único. Para o cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o Poder Público Municipal, poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado, com preferência por aquelas sem fins lucrativos. Art. 3º A pessoa com fibromialgia é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, devendo ser incluída e possuindo os mesmos direitos estabelecidos em outras leis estaduais ou municipais que tratam do | assunto. Art. 4º É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação de pessoas com fibromialgia e deficiências ocultas. $ 1º O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei. $ 2º A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 25 DE MARÇO DE 2024. Au. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ER ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br p) PREFEITURA CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024-— —— 26 de Março de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.450 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Sócio, Ambien- tal "VALE DO GUAPORÉ”, NOVA LACERDA Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro. MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO Prefeita Presidente CIDESA VALE DO GUAPORÉ O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO - CISVP AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, através da Comissão de Contratação, torna público que re- alizará no próximo dia 02 DE ABRIL DE 2024, às 09h (horário de Bra- sília), no site www.bll.org.br (Bolsa de Licitações e Leilões), a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EM- PRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTA- LAÇÃO DE INTERNET BANDA LARGA VIA FIBRA ÓTICA NA CASA DE AMPARO DE CUIABÁ -— CISVP, em atendimento a Casa de Ampa- ro de Cuiabá — MT, sob a gestão do Consórcio Intermunicipal de Saúde «a Região do Vale do Peixoto, constantes no termo de referência, tudo em conformidade com as disposições no edital e seus anexos, que o integram e complementam, para todos os efeitos jurídicos legais,conforme AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024, que poderá ser adquirido pelo e-mail cisvaledopeixoto(Ogmail.com, ou baixado gratuitamente no en- dereço eletrônico www.cisvaledopeixoto.com.br, e maiores informações no Setor de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h. Peixoto de Azevedo MT, 25 de março de 2024. Lucas Ponciano da Silva Agente de Contratações do CISVP er es CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO ARAGUAIA TERMO DE CANCELAMENTO Por meio deste instrumento, CISMA — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia, doravante denominado CONTRATANTE, declara o cancelamento do Edital de Material de Limpeza e Higienização Hospitalar, regido pelo Edital nº 001/2024, Modelo Pregão Presencial, publicado em 19/03/2024. O CONTRATANTE reconhece que, o cancelamento do mencionado edital se faz necessário devido a uma reavaliação das necessidades e priorida- des da instituição no que tange à aquisição de materiais de limpeza e hi- gienização hospitalar. Após uma análise minuciosa, constatou-se que os requisitos estabelecidos no edital precisam ser revisados e ajustados para melhor atender às demandas específicas da instituição e garantir a quali- dade dos serviços prestados e de acordo com as disposições legais apli- cáveis, é do interesse cancelar o referido edital. Portanto, o CONTRATANTE informa que não houve contratação de ne- nhum fornecedor para o fornecimento dos materiais especificados no edi- tal em questão. Este cancelamento entra em vigor imediatamente após a assinatura deste termo e permanecerá válido. O edital mencionado é considerado nulo e sem efeito a partir desta data. O presente termo é regido pelas leis vigentes do país e quaisquer disputas decorrentes do mesmo serão dirimidas no foro da comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 18 Água Boa/MT, 25 de Março de 2024 Rafael Salamoni Secretário Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1857, DE 25 DE MARÇO DE 2024. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 006/2024 De 18 de março de 2024. AUTORIA: Vereadora Lisiani Maria Luz Figueiró (UNIÃO BRASIL) “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM FIBROMIALGIA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ÁGUA BOA-MT, tendo em vista o que dispõe o art. 151 e art. 152, Ill do Regimento Interno e art. 45, III da Lei Orgânica do Município aprova em Sessão Ordinária do dia 18 de março de 2024, e o Prefeito Municipal sanciona a seguin- te Lei: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com fibromialgia aquela que, avaliada por médico reumatologista, fisiatra ou com especialização em dor crônica, preencha os requisitos esti- pulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que a venha substituir. Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia: | - O atendimento multidisciplinar; Il- A participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com fibromialgia e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; HI - A disseminação à sociedade em geral de informações relativas à fibromialgia e suas implicações; IV - O incentivo à formação e à capacitação de profissionais especi- alizados no atendimento à pessoa com fibromialgia e à educação de seus familiares; V- O estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho, com políticas diferenciadas, dada a especificidade de cada caso; VI - O estímulo à pesquisa científica, contemplando estudos epidemi- ológicos para dimensionar a magnitude e as características da fibro- mialgia no Município de Água Boa-MT, sempre associado a políticas públicas eventualmente em vigência a nível estadual e nacional. Parágrafo único. Para o cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o Poder Público Municipal, poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado, com preferência por aquelas sem fins lucrativos. Art. 3º A pessoa com fibromialgia é considerada pessoa com defici- ência, para todos os efeitos legais, devendo ser incluída e possuindo os mesmos direitos estabelecidos em outras leis estaduais ou muni- cipais que tratam do assunto. Art. 4º É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação de pessoas com fibromialgia e deficiências ocultas. ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei. Assinado Digitalmente 26 de Março de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.450 8 2º A utilização do simbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja so- licitado pelo atendente ou pela autoridade competente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 25 DE MARÇO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal correr GERENCIA DE CONVENIOS NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº006/2024 (ESTADUAIS) NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº006/2024 (ESTA- DUAIS), DESTINADA AOS PARTIDOS POLÍTICOS, CÂMARA DO VE- READORES, SINDICATOS DE TRABALHADORES E ENTIDADES EM- PRESARIAIS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT. Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei Federal nº 9452/1997, No- fificamos a sociedade em geral, sobre a liberação PARCIAL de recursos financeiros na data de 25/03/2024, no valor de R$.1.694.421,99 (Hum mi- lhão, seiscentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos), na conta vinculada ao Termo de Convênio Nº 2097-2021 (Processo Nº 547105/2021), tendo o mesmo sido assinado em 30/12/2021 e Publicado no diário oficial do Estado em 19/01/2022; e tendo como concedente a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC e convenente a Prefeitura Municipal de Agua Boa/MT, com o ob- jetivo de proceder a “Reforma e ampliação da Escola Estadual Antônio Grohs, no Município de Água Boa/MT.”. DATA: Água Boa/MT, 25 de Março de 2024. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal SETOR DE ENGENHARIA EXTRATO 4.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 174/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 133/2022 Modalidade: 006/2022) Termo de Convênio nº. 1169-2022 CONTRATANTE: MUNICIPÍO DE ÁGUA BOA-MT/ CNPJ: 15.023.898/ 0001-90 CONTRATADA: CONSTRUTORA JURUENA EIRELI/CNPJ nº. 04.292. 274/0001-52 OBJETO: EXECUÇÃO, COM BASE NO PROJETO ELABORADO PELA SINFRA/MT, SENDO 48 UNIDADES COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 42,70M? e 02 UNIDADES HABITACIONAIS COM ÁREA DE 51,35M? CRI- TÉRIOS LEGAIS DE PNE, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT. OBJETO ADITIVADO: 1.1.1. ACRESCENTAR o percentual de 2,55% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste ins- trumento, equivalente a R$ 159.751,89 (cento e cinquenta e nove mil se- tecentos cinquentas e um reais e oitenta e nove centavos), nos moldes do art. 65, inciso |, alínea “b”, 8 1º, da Lei n.º 8.666/1993; 1.1.2. ALTERAR a Cláusula Terceira — Do Preço e Condições de Paga- mento, em função do acréscimo. Concorrência nº. 1.1.3. JUSTIFICA-SE devido a necessidade da obra e pendencias de pla- nilhas, conforme detalhamento na NOTA TÉCNICA N.º 109/2023/DDP/ SMAP/PMAB, de 26 de dezembro de 2023, emitida pelo Sr. ALEX SAN- DRO PILATTI, Fiscal Técnico do Contrato. FUNDAMENTO LEGAL: LEI 8.666/1993 diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 19 Signatários: pela contratante Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Fi- lho, pela contratada curadora Amanda Negrão Lemos Melo DATA: 14/03/2024 Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal Sm GERENCIA DE CONVENIOS NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº005/2024 (ESTADUAIS) NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº005/2024 (ESTA- DUAIS), DESTINADA AOS PARTIDOS POLÍTICOS, CÂMARA DO VE- READORES, SINDICATOS DE TRABALHADORES E ENTIDADES EM- PRESARIAIS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT. Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei Federal nº 9452/1997, No- tificamos a sociedade em geral, sobre a liberação PARCIAL de recursos financeiros na data de 22/03/2024, no valor de R$.328.547,33 (Trezentos e vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e três centa- vos), na conta vinculada ao Termo de Convênio Nº 2099-2021 (Processo Nº 547106/2021), tendo o mesmo sido assinado em 30/12/2021 e Publi- cado no diário oficial do Estado em 19/01/2022; e tendo como conceden- te a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC e convenen- te a Prefeitura Municipal de Agua Boa/MT, com o objetivo de proceder a “Reforma e Ampliação da Escola Estadual Jaraguá, no Município de Água BoalMT.”. DATA: Água Boa/MT, 22 de Março de 2024. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal GERENCIA DE CONVENIOS NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº004/2024 (ESTADUAIS) NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº004/2024 (ESTA- DUAIS), DESTINADA AOS PARTIDOS POLÍTICOS, CÂMARA DO VE- READORES, SINDICATOS DE TRABALHADORES E ENTIDADES EM- PRESARIAIS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT. Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei Federal nº 9452/1997, No- tificamos a sociedade em geral, sobre a liberação PARCIAL de recursos financeiros na data de 21/03/2024, no valor de R$.1.656.473,36 (Hum mi- lhão, seiscentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e setenta e três re- ais e trinta e seis centavos), na conta vinculada ao Termo de Convênio Nº 2098-2021 (Processo Nº 547107/2021), tendo o mesmo sido assinado em 30/12/2021 e Publicado no diário oficial do Estado em 19/01/2022; e tendo como concedente a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO -. SEDUC e convenente a Prefeitura Municipal de Agua Boa/MT, com o ob- jetivo de proceder a “Reforma e Ampliação da Escola Estadual 09 de Julho, no Município de Água Boa/MT.” DATA: Água Boa/MT, 21 de Março de 2024. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1856, DE 25 DE MARÇO DE 2024. (Projeto de Lei Nº 1828, de 28 de fevereiro de 2024 — do Executivo) Altera os artigos 6º, 7º, 8º, 9º e acrescenta os artigos 9-A e 9º-B na Lei nº 1.712/2022 e da outras providências. Assinado Digitalmente