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norma nº 208/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 208 / 2024
Date 2024-04-15
Ementa"ACRESCENTA O INCISO IV NO ART. 64 E OS ARTIGOS 71 A, 71 B, 71 C, 71 D, 71 E, 71 F, 71-G À LEI COMPLEMENTAR Nº 192/2023".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 15 DE ABRIL DE 2024
(Projeto de Lei Complementar n.º 232, de 26 de fevereiro de 2024, do Executivo)
“Acrescenta o inciso IV no art. 64 e os
artigos 71-A, 71-B, 71-C, 71-D, 71-E, 71-F,
71-G à Lei Complementar nº 192/2023.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária de 15 de abril de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Fica acrescido o inciso IV no artigo 64 da Lei Complementar nº 192, de 18 de
outubro de 2023, que “Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Água Boa/MT, e dá outras providências”, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 64-(...)
1-(..)
(...)
IV — Comitê de Investimentos.
Art. 2º - Ficam acrescidos os artigos 71-A, 71-B, 71-C, 71-D, 71-E, 71-F, 71-G a Lei
Complementar nº 192, de 18 de outubro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte
redação.
Art. 71-A — O Comitê de Investimentos será composto por 03 (três) membros
titulares, sendo:
1 - Membro do Conselho Curador ou do Conselho Fiscal;
11 - Representante dos servidores efetivos;
Hl - Gestor de Recursos (Diretor Executivo).
$1º- A designação dos membros do Comitê de Investimentos será formalizada por
portaria ou decreto do Prefeito Municipal;
$ 2º - Pelo menos 02 (dois) membros do Comitê de Investimentos deverão ser
aprovados em exame de certificação de que trata o art. 2º da Portaria MPS nº 519,
de 24 de agosto de 2011, e suas alterações posteriores, no prazo de 90 (noventa)
dias contados da designação pelo Prefeito Municipal;
$ 3º - Os membros do Comitê de Investimentos serão designados sob o
compromisso de comparecerem às reuniões sempre que convocados;
$ 4º - A presidência do Comitê de Investimentos será exercida pelo Diretor
Executivo do ÁGUAPREVI;
$5º- O Comitê deliberará por maioria absoluta de seus membros;
$ 6º - Os membros do Comitê de Investimentos terão mandato de 02 (dois) anos,
permitida a recondução de 50% (cinquenta por centos) dos seus membros.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA.
Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 sd RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024 -—
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 71-B - O Comitê de Investimentos, órgão deliberativo do ÁGUAPREVI,
observadas as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e
transparência e a Política de Investimentos, tem por competência:
1 - definir as diretrizes de aplicações e resgates dos recursos financeiros do
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
HH - homologar o credenciamento de instituições habilitadas a receber
investimentos do RPPS, nos termos da legislação vigente;
411 - avaliar semestralmente o desempenho das aplicações a cargo das instituições
administradoras, e adotar as medidas cabíveis no caso da constatação de
performance insatisfatória;
IV - encaminhar, anualmente, a proposta de política de investimentos para o ano
civil subsequente ao Diretor-Geral;
V - pautar, anualmente, reunião na qual representante da Unidade de
Investimentos do ÁGUAPREVI apresentará os resultados dos investimentos
referente ao mês imediatamente anterior ao da apresentação;
VI - propor, quando necessário e justificadamente, a revisão da política anual de
investimentos no curso de sua execução, com vistas à adequação ao mercado ou
à nova legislação;
Vil - fazer guarda dos documentos relacionados à política de investimentos e, em
especial, aos critérios para a contratação de pessoas jurídicas autorizadas para o
exercício profissional de administração de carteira, bem como os documentos de
credenciamento e demais documentos relacionados.
Art. 71-C— O Compete ao presidente do Comitê de Investimentos:
1 - demandar, às áreas competentes, a elaboração de cenários econômicos,
políticos, financeiros, atuariais, jurídicos e-outros que visem a subsidiar a análise
e decisão do Comitê de Investimentos;
! - semestralmente, apresentar em reunião, os resultados dos investimentos,
realizados pela Unidade de Investimentos;
Wt - determinar a disponibilização, semestralmente, dos resultados dos
investimentos no endereço eletrônico do ÁGUAPREVI.
Art. 71-D — O Comitê de Investimentos, reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes ao
ano, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do seu
Presidente.
$ 1º - Serão lavradas atas das reuniões que, após assinadas pelos membros
presentes, serão arquivadas;
$2º- O extrato das atas das reuniões do Comitê de Investimentos será publicado,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da reunião, no site do
ÁGUAPREVI.
$ 3º - Os membros do Comitê de Investimento, receberão o pagamento do “Jeton
de Presença”.
$ 4º - a regulamentação dos jetons será feita por meio de decreto municipal e será
pago conforme valor de UPF'S municipal.
Art. 71-E — A política de investimentos, observados os fundamentos legais, 1
conjunturais e econômicos indicados neste Decreto, observará: |
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
1 - o modelo de gestão a ser adotado, em conformidade com o & 1º do art. 15 da
Resolução do Bacen nº 3.922, de 2010, e alterações posteriores;
H - a alocação de recursos entre os diversos segmentos e carteiras referidos no art.
2º da Resolução do Bacen nº 3.922, de 2010, e alterações posteriores, diante das
necessidades de cumprimento da taxa mínima atuarial, bem como ao referencial
de rentabilidade de mercado;
HI - aos objetivos específicos da gestão de cada limite estabelecido na Resolução
do Bacen nº 3.922, de 2010, e alterações posteriores, diante das necessidades de
cumprimento da taxa mínima atuarial, bem como ao referencial de rentabilidade
de mercado;
IV - aos critérios para a contratação de pessoas jurídicas autorizadas, nos termos
da legislação em vigor;
V - aos limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de
emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica;
Vi - a avaliação do cenário macroeconômico de curto, médio e longo prazos,
indicando a forma de análise dos setores a serem selecionados para investimentos.
Art. 71-F — Os critérios para a contratação de pessoas jurídicas autorizadas para o
exercício profissional de administração de carteira, a serem selecionadas,
obedecerão à legislação em vigor. .
Art. 71-G — Na hipótese de gestão da aplicação dos recursos financeiros por
entidade contratada, nos termos dos incs. Il e Ill do $ 1º do art. 15 da Resolução do
Bacen nº 3.922, de 2010, e alterações posteriores, a instituição administradora
deverá apresentar ao Comitê de Investimentos as informações estabelecidas na
legislação em vigor. '
Art. 3º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 15 DE ABRIL DE 2024.
MARIANO KO) JEWICZ FILHO
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 B) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br :
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
———— GESTÃO 2021/2024 —
17 de Abril de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios di
O Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.465
ADMINSITRAÇÃO e
“LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 15 DE ABRIL DE 2024 |
(Projeto de Lei Complementar n.º 232, de 26 de fevereiro de 2024, do Exe-
cutivo)
“Acrescenta o inciso IV no art. 64e os artigos 71-A, 71-B, 71-C, 71-D,
71-E, 71-F, 71-G à Lei Complementar nº 192/2023.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas
por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 15
de abril de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica acrescido o inciso IV no artigo 64 da Lei Complementar nº
192, de 18 de outubro de 2023, que “Dispõe sobre a reestruturação do Re-
gime Próprio de Previdência Social do Município de Água Boa/MT, e dá
outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 64-(...)
= eo)
(..:)
1V- Comitê de Investimentos.
Art. 2º - Ficam acrescidos os artigos 71-A, 71-B, 71-C, 71-D, 71-E, T1-F,
71-G a Lei Complementar nº 192, de 18 de outubro de 2023, que passam
a vigorar com a seguinte redação.
Art. 71-A — O Comitê de Investimentos será composto por 03 (três) mem-
bros titulares, sendo:
!- Membro do Conselho Curador ou do Conselho Fiscal; Il - Representante
dos servidores efetivos; Ill - Gestor de Recursos (Diretor Executivo).
$1º- A designação dos membros do Comité de Investimentos será forma-
lizada por portaria ou decreto do Prefeito Municipal;
$ 2º - Pelo menos 02 (dois) membros do Comitê de Investimentos deverão
ser aprovados em exame de certificação de que trata o art. 2º da Portaria
MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, e suas alterações posteriores, no
prazo de 90 (noventa) dias contados da designação pelo Prefeito Munici-
pal;
$ 3º - Os membros do Comité de Investimentos serão designados sob o
compromisso de comparecerem às reuniões sempre que convocados;
$4º- A presidência do Comité de Investimentos será exercida pelo Diretor
Executivo do ÁGUAPREVI;
$5º- O Comité deliberará por maioria absoluta de seus membros;
$ 6º - Os membros do Comité de Investimentos terão mandato de 02 (dois)
anos, permitida a recondução de 50% (cinquenta por centos) dos seus
membros.
Art. 71-B — O Comité de Investimentos, órgão deliberativo do ÁGUAPRE-
VI, observadas as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liqui-
dez e transparência e a Política de Investimentos, tem por competência:
| = definir as diretrizes de aplicações e resgates dos recursos financeiros
do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); 1 - homologar o cre-
denciamento de instituições habilitadas a receber investimentos do RPPS,
nos termos da legislação vigente; W - avaliar semestralmente o desempe-
nho das aplicações a cargo das instituições administradoras, e adotar as
medidas cabíveis no caso da constatação de performance insatisfatória;
!V - encaminhar, anualmente, a proposta de política de investimentos para
o ano civil subsequente ao Diretor-Geral; V - pautar, anualmente, reunião
na qual representante da Unidade de Investimentos do ÁGUAPREVI apre-
sentará os resultados dos investimentos referente ao mês imediatamente
anterior ao da apresentação; VI - propor, quando necessário e justificada-
mente, a revisão da política anual de investimentos no curso de sua exe-
cução, com vistas à adequação ao mercado ou à nova legislação; VII - fa-
zer guarda dos documentos relacionados à política de investimentos e, em
especial, aos critérios para a contratação de pessoas jurídicas autorizadas
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para o exercício profissional de administração de carteira, bem como os
documentos de credenciamento e demais documentos relacionados.
Art. 71-C — OCompete ao presidente do Comitê de Investimentos:
1 - demandar, às áreas competentes, a elaboração de cenários econômi-
cos, políticos, financeiros, atuariais, jurídicos e outros que visem a subsi-
diar a análise e decisão do Comitê de Investimentos; ll - semestralmente,
apresentar em reunião, os resultados dos investimentos, realizados pela
Unidade de Investimentos; Wll - determinar a disponibilização, semestral-
mente, dos resultados dos investimentos no endereço eletrônico do
ÁGUAPREVI.
Art. 71-D — O Comitê de Investimentos, reunir-se-á, ordinariamente, duas
vezes ao ano, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante
convocação do seu Presidente.
$ 1º - Serão lavradas atas das reuniões que, após assinadas pelos mem-
bros presentes, serão arquivadas;
$2º- O extrato das atas das reuniões do Comitê de Investimentos será
publicado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da reunião,
no site do ÁGUAPREVI.
$3º- Os membros do Comitê de Investimento, receberão o pagamento do
“Jeton de Presença”.
$ 4º - a regulamentação dos jetons será feita por meio de decreto munici-
pal e será pago conforme valor de UPF'S municipal.
Art. 71-E — A política de investimentos, observados os fundamentos le-
gais, conjunturais e econômicos indicados neste Decreto, observará:
1- o modelo de gestão a ser adotado, em conformidade como $1ºdo art.
15 da Resolução do Bacen nº 3.922, de 2010, e alterações posteriores;
!1 - a alocação de recursos entre os diversos segmentos e carteiras refe-
ridos no art. 2º da Resolução do Bacen nº 3. 922, de 2010, e alterações
posteriores, diante das necessidades de cumprimento da taxa mínima atu-
arial, bem como ao referencial de rentabilidade de mercado; Ill - aos ob-
jetivos específicos da gestão de cada limite estabelecido na Resolução do
Bacen nº 3.922, de 2010, e alterações posteriores, diante das necessida-
des de cumprimento da taxa mínima atuarial, bem como ao referencial de
rentabilidade de mercado; IV - aos critérios para a contratação de pesso-
as jurídicas autorizadas, nos termos da legislação em vigor; V - aos limites
utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão
ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica; VI - a avaliação do cená-
rio macroeconômico de curto, médio e longo prazos, indicando a forma de
análise dos setores a serem selecionados para investimentos.
Art. 71-F — Os critérios para a contratação de pessoas jurídicas autoriza-
das para o exercício profissional de administração de carteira, a serem se-
lecionadas, obedecerão à legislação em vigor.
Art. 71-G — Na hipótese de gestão da aplicação dos recursos financeiros
por entidade contratada, nos termos dos incs. Il e Ill do $1º doart. 15 da
Resolução do Bacen nº 3.922, de 2010, e alterações posteriores, a ins-
tituição administradora deverá apresentar ao Comitê de Investimentos as
informações estabelecidas na legislação em vigor.
Art. 3º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 15 DE ABRIL DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Assinado Digitalmente

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