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norma nº 1860/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1860 / 2024
Date 2024-04-15
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 250.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1860, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
(Projeto de Lei nº. 1831, de 25 de Março de 2024 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial
Suplementar no valor de até R$ 250.000,00 na
forma que especifica.”
Mariano Kolankiewiez Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão
ordinária de 15 de abril de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito
especial, suplementar no valor de até 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para
atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade: 002 — Serviços Urbanos
Função: 15 — Urbanismo
Sub-Função: 452 — Serviços Urbanos
Programa: 0124 — Infraestrutura Municipal Urbana
Projeto/Atividade: 10204 — Construção e Implantação dos Pórticos no Município
Objetivo: Tem por finalidade, a implantação dos pórticos na cidade, conforme a
necessidade. ,
Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade: 002 — Serviços Urbanos
Função: 15 — Urbanismo
Sub-Função: 452 — Serviços Urbanos
Programa: 0124 — Infraestrutura Municipal Urbana
Projeto/Atividade: 10205 — Construção e Implantação dos Pontos dos Chapas
Objetivo: Tem por finalidade, o suporte a trabalhadores avulsos que prestam serviços de
carga e descarga de mercadorias em caminhões.
Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o Art.
1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as
especificações, a saber:
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade: 002 — Serviços Urbanos
Função: 15 — Urbanismo
Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0124 — Infraestrutura Municipal Urbana
Projeto/Atividade: 10037 — Pavimentação e Drenagem Asfáltica
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT A
Fone: (66) 3468-6400 R
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
e GESTÃO 2021/2026 meme
PREFEITURA
BM ÁGUA BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Objetivo: Aprimorar a infraestrutura do Município como avenidas e demais bens do
patrimônio público e novas obras para o desenvolvimento Municipal.
Valor: R$ 250.000,00 (duzentos mil reais)
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei
1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 15 de abril de 2024.
Mariano am Filho
Prefeito Municipal
Ferhanda Gasparétto Farias
Secretária de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
- GESTÃO 2021/2024 —
17 de Abril de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.465
de transporte de servidores e agentes políticos de interesse do município
de Água Boa-MT.
DATA: 04 de abril de 2024.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04 de abril de 2025.
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O CON-
TRATO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
ADMINSITRAÇÃO
LEI Nº 1859, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
(Projeto de Lei Nº 1830, de 06 de março de 2024 — do Executivo)
“Institui o Plano Municipal de Turismo de Água Boa e dá outras pro-
vidências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 15 de
abril de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal de Turismo de Água Boa-MT
2023-2028 em anexo.
Art. 2º - O Plano Municipal de Turismo será o instrumento norteador para
o desenvolvimento consciente e contínuo do turismo no Município de Água
Boa-MT.
Art. 3º - O Municipio instituirá a implantação e operacionalização do Plano
Municipal de Turismo de forma coordenada e integrada, considerando as
seguintes competências:
|— Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Tu-
rismo: Coordenar a implantação, execução e atualização do plano anual-
mente;
Il — Conselho Municipal de Turismo: Se reunir ao mínimo 03 (três) vezes
ao ano para participar da atualização e monitoramento do Plano Municipal
de Turismo.
Parágrafo Único: Em futuras revisões, o prazo de vigência do Plano po-
derá ser ampliado, se assim for o entendimento do colegiado responsável.
Art. 4º - O Município divulgará o Plano Municipal de Turismo para a popu-
lação, por intermédio dos canais competentes, visando a participação no
acompanhamento de sua execução.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 15 de abril de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Secretária Mun. Desenv. Econômico, Agricultura e Turismo
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
. ADMINSITRAÇÃO
“LEI Nº 1860, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
(Projeto de Lei nº. 1831, de 25 de Março de 2024 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até
R$ 250.000,00 na forma que especifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câ-
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br
mara Municipal em sessão ordinária de 15 de abril de 2024, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, suplementar no valor de até 250.000,00 (duzentos e cin-
quenta mil reais) para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade: 002 — Serviços Urbanos
Função: 15 — Urbanismo
Sub-Função: 452 — Serviços Urbanos
Programa: 0124 — Infraestrutura Municipal Urbana
Projeto/Atividade: 10204 — Construção e Implantação dos Pórticos no
Município
Objetivo: Tem por finalidade, a implantação dos pórticos na cidade, con-
forme a necessidade.
Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade: 002 — Serviços Urbanos
Função: 15 — Urbanismo
Sub-Função: 452 — Serviços Urbanos
Programa: 0124 — Infraestrutura Municipal Urbana
Projeto/Atividade: 10205 — Construção e Implantação dos Pontos dos
Chapas
Objetivo: Tem por finalidade, o suporte a trabalhadores avulsos que pres-
tam serviços de carga e descarga de mercadorias em caminhões.
Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata
o Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os resultantes de anula-
ção parcial ou total de dotações orçamentárias, onde créditos adicionais,
autorizados em lei com as especificações, a saber:
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade: 002 — Serviços Urbanos
Função: 15 — Urbanismo
Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0124 — Infraestrutura Municipal Urbana
Projeto/Atividade: 10037 — Pavimentação e Drenagem Asfáltica
Objetivo: Aprimorar a infraestrutura do Município como avenidas e demais
bens do patrimônio público e novas obras para o desenvolvimento Munici-
pal.
Valor: R$ 250.000,00 (duzentos mil reais)
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla-
ções vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 15 de abril de 2024.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Fernanda Gasparetto Farias
Secretária de Finanças
Assinado Digitalmente

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