| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1860 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 250.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1860, DE 15 DE ABRIL DE 2024. (Projeto de Lei nº. 1831, de 25 de Março de 2024 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 250.000,00 na forma que especifica.” Mariano Kolankiewiez Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária de 15 de abril de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, suplementar no valor de até 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unidade: 002 — Serviços Urbanos Função: 15 — Urbanismo Sub-Função: 452 — Serviços Urbanos Programa: 0124 — Infraestrutura Municipal Urbana Projeto/Atividade: 10204 — Construção e Implantação dos Pórticos no Município Objetivo: Tem por finalidade, a implantação dos pórticos na cidade, conforme a necessidade. , Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unidade: 002 — Serviços Urbanos Função: 15 — Urbanismo Sub-Função: 452 — Serviços Urbanos Programa: 0124 — Infraestrutura Municipal Urbana Projeto/Atividade: 10205 — Construção e Implantação dos Pontos dos Chapas Objetivo: Tem por finalidade, o suporte a trabalhadores avulsos que prestam serviços de carga e descarga de mercadorias em caminhões. Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especificações, a saber: Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unidade: 002 — Serviços Urbanos Função: 15 — Urbanismo Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana Programa: 0124 — Infraestrutura Municipal Urbana Projeto/Atividade: 10037 — Pavimentação e Drenagem Asfáltica Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT A Fone: (66) 3468-6400 R Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO e GESTÃO 2021/2026 meme PREFEITURA BM ÁGUA BOA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Objetivo: Aprimorar a infraestrutura do Município como avenidas e demais bens do patrimônio público e novas obras para o desenvolvimento Municipal. Valor: R$ 250.000,00 (duzentos mil reais) Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legislações vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 15 de abril de 2024. Mariano am Filho Prefeito Municipal Ferhanda Gasparétto Farias Secretária de Finanças Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO - GESTÃO 2021/2024 — 17 de Abril de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.465 de transporte de servidores e agentes políticos de interesse do município de Água Boa-MT. DATA: 04 de abril de 2024. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04 de abril de 2025. Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O CON- TRATO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. ADMINSITRAÇÃO LEI Nº 1859, DE 15 DE ABRIL DE 2024. (Projeto de Lei Nº 1830, de 06 de março de 2024 — do Executivo) “Institui o Plano Municipal de Turismo de Água Boa e dá outras pro- vidências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 15 de abril de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal de Turismo de Água Boa-MT 2023-2028 em anexo. Art. 2º - O Plano Municipal de Turismo será o instrumento norteador para o desenvolvimento consciente e contínuo do turismo no Município de Água Boa-MT. Art. 3º - O Municipio instituirá a implantação e operacionalização do Plano Municipal de Turismo de forma coordenada e integrada, considerando as seguintes competências: |— Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Tu- rismo: Coordenar a implantação, execução e atualização do plano anual- mente; Il — Conselho Municipal de Turismo: Se reunir ao mínimo 03 (três) vezes ao ano para participar da atualização e monitoramento do Plano Municipal de Turismo. Parágrafo Único: Em futuras revisões, o prazo de vigência do Plano po- derá ser ampliado, se assim for o entendimento do colegiado responsável. Art. 4º - O Município divulgará o Plano Municipal de Turismo para a popu- lação, por intermédio dos canais competentes, visando a participação no acompanhamento de sua execução. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 15 de abril de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal REJANE SCHNEIDER GARCIA Secretária Mun. Desenv. Econômico, Agricultura e Turismo SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento . ADMINSITRAÇÃO “LEI Nº 1860, DE 15 DE ABRIL DE 2024. (Projeto de Lei nº. 1831, de 25 de Março de 2024 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 250.000,00 na forma que especifica.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câ- diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br mara Municipal em sessão ordinária de 15 de abril de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, suplementar no valor de até 250.000,00 (duzentos e cin- quenta mil reais) para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unidade: 002 — Serviços Urbanos Função: 15 — Urbanismo Sub-Função: 452 — Serviços Urbanos Programa: 0124 — Infraestrutura Municipal Urbana Projeto/Atividade: 10204 — Construção e Implantação dos Pórticos no Município Objetivo: Tem por finalidade, a implantação dos pórticos na cidade, con- forme a necessidade. Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unidade: 002 — Serviços Urbanos Função: 15 — Urbanismo Sub-Função: 452 — Serviços Urbanos Programa: 0124 — Infraestrutura Municipal Urbana Projeto/Atividade: 10205 — Construção e Implantação dos Pontos dos Chapas Objetivo: Tem por finalidade, o suporte a trabalhadores avulsos que pres- tam serviços de carga e descarga de mercadorias em caminhões. Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os resultantes de anula- ção parcial ou total de dotações orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especificações, a saber: Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unidade: 002 — Serviços Urbanos Função: 15 — Urbanismo Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana Programa: 0124 — Infraestrutura Municipal Urbana Projeto/Atividade: 10037 — Pavimentação e Drenagem Asfáltica Objetivo: Aprimorar a infraestrutura do Município como avenidas e demais bens do patrimônio público e novas obras para o desenvolvimento Munici- pal. Valor: R$ 250.000,00 (duzentos mil reais) Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla- ções vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 15 de abril de 2024. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal Fernanda Gasparetto Farias Secretária de Finanças Assinado Digitalmente