| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | "ALTERA REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE BIBLIOTECÁRIO DO ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 189/2023, NA FORMA QUE ESPECÍFICA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 15 DE ABRIL DE 2024 (Projeto de Lei Complementar nº 233, de 13 de março de 2024, do Poder Executivo) “Altera requisitos para provimento do cargo de Bibliotecário do ANEXO V da Lei Complementar nº 189/2023, na forma que especifica.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 15 de abril de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Altera o requisitos para provimento do cargo de Bibliotecário do ANEXO V - Descrição Sintética e Analítica dos Cargos, Grupo Ocupacional Técnico de Nível Superior da Lei Complementar nº 189, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras dos Servidores da Administração e demais Secretarias Municipais de Água Boa — MT e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO V DESCRIÇÃO SINTÉTICA E ANALÍTICA DOS CARGOS (...) GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (o) BIBLIOTECÁRIO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: (=) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: (.) Requisitos para provimento: Ensino Superior Completo em Biblioteconomia e registro no Conselho. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br | CNPJ: 15.023.898/0001-90 / RENOVAÇÃO E TRABALHO mm GESTÃO 2021/2024-— FS ÁGUA BOA (2) PREFEITURA Tor PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 15 de abril de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento N Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura Daguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 . RENOVAÇÃO E TRABALHO —— GESTÃO 2021/2024-——— ÁGUA BOA PREFEITURA 17 de Abril de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.465 VALOR TOTAL: R$ 8.397,89 (oito mil, trezentos e noventa e sete reais, oitenta e nove centavos) DATA: 01 de abril de 2024. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01 de abril de 2025. Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O CONTRATO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. GERENCIA DE CONVENIOS EXTRATO DO TERMO DO CONVÊNIO Nº 017/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO: Nº 017/2024 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT CONVENENTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉ- DIO ARAGUAIA - CISMA. OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo o repasse financeiro pelo Município, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia - CIS- MA, do Cofinanciamento Estadual para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Convencional, credenciada/habili- tada ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema úni- co de Saúde (SUS) com o objetivo de melhoria de acesso para atendimen- to ao usuário do SUS no território de Mato Grosso e ao Município de Água Boa com base nos dados inseridos pelas Unidades Hospitalares referente a Produção INDICASUS da competência FEVEREIRO/2024, no valor total de R$ 296.287,23 (duzentos e noventa e seis mil e duzentos e oitenta e sete reais e vinte e três centavos), conforme a Portaria Nº 0170/2024/GB- SES. RECURSOS: O valor total do presente convênio é de R$ 296.287,23 (du- zentos e noventa e seis mil e duzentos e oitenta e sete reais e vinte e três centavos), e serão repassados ao Conveniado de acordo com a sistemá- tica dos recursos financeiros recebidos pelo Município através do Estado de Mato Grosso, e é oriundo de Recursos Vinculados, Contribuições, Par- ticipação em Consórcio Público de Saúde. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: Para acompanhar e fisca- lizar a execução do objeto do presente convênio, foram designados os ser- vidores como fiscais o Sr. Josiel Lindenmayr Couto, servidor efetivo, re- gistrado sob matrícula nº 33258.1, e sendo designado como substituto a Srº. Gleice Santos Pantaleão, servidora efetiva, registrada sob matrícula nº 72761. VIGÊNCIA: O presente Convênio entrará em vigor a partir da data de as- sinatura do presente termo; com vigência até 31 de dezembro de 2024. DATA: Água Boa MT, 12 de abril de 2024. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal ADMINSITRAÇÃO 15 DE ABRIL DE 2024 — (Projeto de Lei Complementar nº 233, de 13 de março de 2024, do Po- der Executivo) “Altera requisitos para provimento do cargo de Bibliotecário do ANE- XO V da Lei Complementar nº 189/2023, na forma que especifica.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 15 de abril de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Art. 1º - Altera o requisitos para provimento do cargo de Bibliotecário do ANEXO V — Descrição Sintética e Analítica dos Cargos, Grupo Ocupacio- nal Técnico de Nível Superior da Lei Complementar nº 189, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carrei- ras dos Servidores da Administração e demais Secretarias Municipais de Água Boa — MT e dá outras providências”, que passa a vigorar com a se- guinte redação: ANEXO V DESCRIÇÃO SINTÉTICA E ANALÍTICA DOS CARGOS (6) GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (..) BIBLIOTECÁRIO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: (.) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: (..) Requisitos para provimento: Ensino Superior Completo em Biblioteco- nomia e registro no Conselho. Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 15 de abril de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINSITRAÇÃO LEI Nº 1863, DE 15 DE ABRIL DE 2024. (Projeto de Lei nº. 1834, de 26 de Março de 2024 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 150.000,00 na forma que especifica.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Cà- mara Municipal em sessão ordinária de 15 de abril de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, suplementar no valor de até 150.000,00 (cento e cinquen- ta mil reais) para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 05 — Secretaria de Educação Unidade: 003 — Recursos Vinculados Função: 12 — Educação Sub-Função: 364 — Ensino Superior Assinado Digitalmente