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norma nº 209/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 209 / 2024
Date 2024-04-15
Ementa"ALTERA REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE BIBLIOTECÁRIO DO ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 189/2023, NA FORMA QUE ESPECÍFICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 15 DE ABRIL DE 2024
(Projeto de Lei Complementar nº 233, de 13 de março de 2024, do Poder Executivo)
“Altera requisitos para provimento do
cargo de Bibliotecário do ANEXO V da Lei
Complementar nº 189/2023, na forma
que especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a
Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 15 de abril de 2024, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Altera o requisitos para provimento do cargo de Bibliotecário do ANEXO
V - Descrição Sintética e Analítica dos Cargos, Grupo Ocupacional Técnico de Nível Superior
da Lei Complementar nº 189, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a reformulação do
Plano de Cargos, Carreiras dos Servidores da Administração e demais Secretarias Municipais
de Água Boa — MT e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V
DESCRIÇÃO SINTÉTICA E ANALÍTICA DOS CARGOS
(...)
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
(o)
BIBLIOTECÁRIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
(=)
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
(.)
Requisitos para provimento: Ensino Superior Completo em Biblioteconomia e
registro no Conselho.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br |
CNPJ: 15.023.898/0001-90 / RENOVAÇÃO E TRABALHO
mm GESTÃO 2021/2024-—
FS ÁGUA BOA
(2) PREFEITURA
Tor
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 15 de abril de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
N
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 . RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2024-———
ÁGUA BOA
PREFEITURA
17 de Abril de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.465
VALOR TOTAL: R$ 8.397,89 (oito mil, trezentos e noventa e sete reais, oitenta e nove centavos)
DATA: 01 de abril de 2024.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01 de abril de 2025.
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O CONTRATO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
GERENCIA DE CONVENIOS
EXTRATO DO TERMO DO CONVÊNIO Nº 017/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO: Nº 017/2024
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT
CONVENENTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉ-
DIO ARAGUAIA - CISMA.
OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo o repasse financeiro pelo
Município, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia - CIS-
MA, do Cofinanciamento Estadual para custeio mensal de leitos em
Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Convencional, credenciada/habili-
tada ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema úni-
co de Saúde (SUS) com o objetivo de melhoria de acesso para atendimen-
to ao usuário do SUS no território de Mato Grosso e ao Município de Água
Boa com base nos dados inseridos pelas Unidades Hospitalares referente
a Produção INDICASUS da competência FEVEREIRO/2024, no valor total
de R$ 296.287,23 (duzentos e noventa e seis mil e duzentos e oitenta e
sete reais e vinte e três centavos), conforme a Portaria Nº 0170/2024/GB-
SES.
RECURSOS: O valor total do presente convênio é de R$ 296.287,23 (du-
zentos e noventa e seis mil e duzentos e oitenta e sete reais e vinte e três
centavos), e serão repassados ao Conveniado de acordo com a sistemá-
tica dos recursos financeiros recebidos pelo Município através do Estado
de Mato Grosso, e é oriundo de Recursos Vinculados, Contribuições, Par-
ticipação em Consórcio Público de Saúde.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: Para acompanhar e fisca-
lizar a execução do objeto do presente convênio, foram designados os ser-
vidores como fiscais o Sr. Josiel Lindenmayr Couto, servidor efetivo, re-
gistrado sob matrícula nº 33258.1, e sendo designado como substituto a
Srº. Gleice Santos Pantaleão, servidora efetiva, registrada sob matrícula
nº 72761.
VIGÊNCIA: O presente Convênio entrará em vigor a partir da data de as-
sinatura do presente termo; com vigência até 31 de dezembro de 2024.
DATA:
Água Boa MT, 12 de abril de 2024.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
ADMINSITRAÇÃO
15 DE ABRIL DE 2024 —
(Projeto de Lei Complementar nº 233, de 13 de março de 2024, do Po-
der Executivo)
“Altera requisitos para provimento do cargo de Bibliotecário do ANE-
XO V da Lei Complementar nº 189/2023, na forma que especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas
por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 15
de abril de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Art. 1º - Altera o requisitos para provimento do cargo de Bibliotecário do
ANEXO V — Descrição Sintética e Analítica dos Cargos, Grupo Ocupacio-
nal Técnico de Nível Superior da Lei Complementar nº 189, de 05 de julho
de 2023, que “Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carrei-
ras dos Servidores da Administração e demais Secretarias Municipais de
Água Boa — MT e dá outras providências”, que passa a vigorar com a se-
guinte redação:
ANEXO V
DESCRIÇÃO SINTÉTICA E ANALÍTICA DOS CARGOS
(6)
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
(..)
BIBLIOTECÁRIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
(.)
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
(..)
Requisitos para provimento: Ensino Superior Completo em Biblioteco-
nomia e registro no Conselho.
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 15 de abril de
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
LEI Nº 1863, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
(Projeto de Lei nº. 1834, de 26 de Março de 2024 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até
R$ 150.000,00 na forma que especifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Cà-
mara Municipal em sessão ordinária de 15 de abril de 2024, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, suplementar no valor de até 150.000,00 (cento e cinquen-
ta mil reais) para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 05 — Secretaria de Educação
Unidade: 003 — Recursos Vinculados
Função: 12 — Educação
Sub-Função: 364 — Ensino Superior
Assinado Digitalmente

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