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norma nº 1865/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1865 / 2024
Date 2024-04-29
Ementa“RECONHECE OS JOGOS DE AÇÃO PAINTBALL E AIRSOFT COMO PRÁTICA ESPORTIVA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1865, DE 29 DE ABRIL DE 2024
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2024
De 19 de fevereiro de 2024
AUTORIA: Vereador Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL) — Em Coautoria com os Vereadores
Demilson Augusto de Carvalho (PSB); Elton Jones Bettio (MDB); Leonardo Leite Ribeiro (MDB).
“RECONHECE OS JOGOS DE AÇÃO
PAINTBALL E AIRSOFT COMO PRÁTICA
ESPORTIVA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE ÁGUA BOA-MT.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em Sessão Ordinária do dia 15 de abril de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Municipal:
Art. 1º - Fica oficialmente reconhecido, no âmbito do município de Água Boa, os jogos
de ação Paintball e Airsoft como práticas esportivas.
Art. 2º - Para os fins desta lei, considera-se:
I — Paintball: jogo de ação que utiliza marcadores de ar comprimido para disparar
cápsulas de tinta colorida com o objetivo de eliminar os jogadores adversários.
II — Airsoft: jogo de ação que utiliza armas de pressão que disparam projéteis plásticos
não letais, com o objetivo de simular situações de combate e estratégia.
Art. 3º - O reconhecimento dos jogos de ação Paintball e Airsoft como práticas
esportivas tem como objetivo:
I — Oficializar e reconhecer as práticas dos jogos de ação Paintball e Airsoft como
atividades esportivas no município de Água Boa, promovendo sua inclusão no rol de esportes
reconhecidos e apoiados pelo poder público.
II — Estimular a participação em atividades físicas por meio do Paitball e Airsoft,
contribuindo para o bem-estar físico e mental dos praticantes, incentivando a prática regular
desses jogos como forma de promoção da saúde, aprimoramento da condição física e combate
ao sedentarismo.
III — Fomentar o desenvolvimento e valorização das modalidades de Paintball e Airsoft,
reconhecendo suas características estratégicas, trabalho em equipe, coordenação motora e
habilidades táticas como aspectos esportivos relevantes.
IV — Incentivar o empreendedorismo local, uma vez que existem empresas e
empreendedores que oferecem serviços relacionados aos jogos, gerando assim empregos diretos
e indiretos, impulsionando a economia no município de Agua Boa.
Ay. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT TN ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 ; a B) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br f No
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2024 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
V — Proporcionar uma tentativa de lazer e entretenimento saudável para a população de
Água Boa, por meio da oficialização e regulamentação do Paintball e Airsoft como atividades
esportivas, promovendo experiências únicas, desconexão do estresse cotidiano e interação
social lúdica entre os participantes.
VI - Fortalecer os laços comunitários e promover a cooperação, o respeito mútuo e a
solidariedade entre os praticantes do Paintball e Airsoft, por meio da prática esportiva
reconhecida, contribuindo para o desenvolvimento social do município.
VII — Alinhar o município de Água Boa com outras localidades que já reconhecem o
Paintball e o Airsoft como práticas esportivas, compreendendo os benefícios e potenciais dessas
atividades, e estabelecendo um ambiente favorável para o desenvolvimento do esporte no
âmbito local.
. VIII — Contribuir para o desenvolvimento físico, social e econômico do município de
Água Boa, por meio da regulamentação dos jogos de ação Paintball e Airsoft como práticas
esportivas, reconhecendo seu potencial de impacto positivo na comunidade local.
Art. 4º - A prática do Paintball e airsoft deverá obedecer às normas de segurança
estabelecidas pelas respectivas confederações e federações nacionais e estaduais, bem como
pelas legislações vigentes.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. '
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT, aos 29 de abril de 2024.
MARIANO KOL IEWICZ FILHO
Prefejtó Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Ea ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 RP) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
30 de Abril de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX [Nº 4.474
Art. 12. Independentemente do público estimado, e sem prejuízo das de-
mais providências cabíveis, fica O responsável pelo evento obrigado a
manter no local:
|- atendimento médico de urgência e emergência em pleno funcionamento
durante todo o período de atividades;
|l - transporte específico para atendimento às ocorrências médicas e às |
possíveis remoções; e
Hll - segurança privada garantindo a integridade e a segurança do público
envolvido.
Art. 13. Deverá o responsável pelo evento comunicar a polícia militar, ao
Corpo de Bombeiros Militar e ao Conselho Tutelar sobre a utilização do
espaço, a data e o horário do evento, para que estes órgãos possam se
programar quanto ao plantão de atendimento, caso seja necessária qual-
quer medida de urgência.
Art. 14º Fica proibido, sob as penas da lei civil e penal, qualquer utilização
do espaço público para fins ilegais e/ou para a realização de atividades
de conteúdo pornográfico, de cunho racista, ou ainda que atente de qual-
quer forma contra a dignidade da pessoa humana.
|
valor mediante procedimento administrativo próprio ou o remanejamento
de data para o evento.
Art. 22. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 24 DE ABRIL DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
| Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em
| 24 de abril de 2024.
Art. 15. Deverá o responsável pelo evento incumbir-se da limpeza das |
dependências pretendidas para utilização durante e após a realização do |
evento, comprometendo-se à entrega do espaço nas mesmas condições
em que recebeu.
Art. 16. O responsável pelo evento autorizado, responderá civil e criminal- |
mente, na forma da Lei, pela violação, destruição ou depredação do bem |
tório.
Art. 17. Será de inteira responsabilidade dos realizadores ou organizado- |
res do evento a obtenção de licença do ECAD para utilização de obras in- |
telectuais e artísticas na apresentação pública, bem como o recolhimento
dos valores alusivos à direitos autorais.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. A assinatura do Termo de Autorização de Uso, a comprovação do
pagamento e/ou da concessão da remissão dos valores relativos ao pre- |
ço público, bem como a apresentação dos documentos descritos no art. 8 | | — Paintball: jogo de ação que utiliza marcadores de ar comprimido para
deste decreto, são condições indispensáveis para a efetiva autorização do
evento.
artigo poderá ser disponibilizado por meio eletrônico, responsabilizando-se
o realizador ou organizador do evento, nessa hipótese, por sua impressão
e pagamento.
proibidas pela legislação eleitoral, de incitação às drogas e/ou à violência, | ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
eee
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1865, DE 29 DE ABRIL DE 2024
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2024
De 19 de fevereiro de 2024
AUTORIA: Vereador Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL) - Em Coautoria
ou patrimônio público que ocorra durante o seu evento, no seu entorno, | com os Vereadores Demilson Augusto de Carvalho (PSB); Elton Jones
bem como por toda e qualquer informação falsa ou inexata prestada na | Bettio (MDB); Leonardo Leite Ribeiro (MDB).
solicitação de uso de bem público, garantida a ampla defesa e o contradi- |
“RECONHECE OS JOGOS DE AÇÃO PAINTBALL E AIRSOFT COMO
| PRÁTICA ESPORTIVA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
! tado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 15 de abril
de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
| Art, 1º - Fica oficialmente reconhecido, no âmbito do município de Água
Boa, os jogos de ação Paintball e Airsoft como práticas esportivas.
Art. 2º - Para os fins desta lei, considera-se:
disparar cápsulas de tinta colorida com o objetivo de eliminar os jogadores
| adversários.
Parágrafo único. O documento de cobrança a que se refere o caput deste |
W = Airsoft: jogo de ação que utiliza armas de pressão que disparam projé-
teis plásticos não letais, com o objetivo de simular situações de combate e
| estratégia.
Art. 19. O recolhimento do preço público não elide a responsabilidade dos |
realizadores ou organizadores do evento pelos danos que forem causados
ao patrimônio público ou privado, nem os desobriga das demais providên- | como atividades esportivas no município de Água Boa, promovendo sua
cias que lhes compete adotar perante os órgãos responsáveis.
Art. 20. Os realizadores ou organizadores do evento deverão, em até 24
(vinte e quatro) horas após sua realização ou outro horário estabelecido
no termo de autorização, entregar as dependências utilizadas em perfeitas |
condições de uso, sob pena de aplicação de multa no valor que for estipu- | saúde, aprimoramento da condição física e combate ao sedentarismo.
lado no Termo de Autorização de Uso.
Art. 21. A autorização a ser emitida para uso do espaço público tem ca-
ráter precário e poderá ser suspensa ou cancelada em caso de interesse
público justificado, sem qualquer direito a indenização.
Parágrafo único. Caso a suspensão ou cancelamento se dê após o pa:
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
|
14
Art. 3º - O reconhecimento dos jogos de ação Paintball e Airsoft como prá-
ticas esportivas tem como objetivo:
| Oficializar e reconhecer as práticas dos jogos de ação Paintball e Airsoft
inclusão no rol de esportes reconhecidos e apoiados pelo poder público.
Il = Estimular a participação em atividades físicas por meio do Paitball e
Airsoft, contribuindo para o bem-estar físico e mental dos praticantes, in-
centivando a prática regular desses jogos como forma de promoção da
Ill = Fomentar o desenvolvimento e valorização das modalidades de Paint-
ball e Airsoft, reconhecendo suas características estratégicas, trabalho em
equipe, coordenação motora e habilidades táticas como aspectos esporti-
vos relevantes.
úbli Bê Era h a | IV- Incentivar o empreendedorismo local, uma vez que existem empresas
gamento do preço público correspondente, poderá haver ressarcimento do | e empreendedores que oferecem serviços relacionados aos jogos, geran-
Assinado Digitalmente
30 de Abril de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX Ene
4.474
do assim empregos diretos e indiretos, impulsionando a economia no mu- |
nicípio de Água Boa.
V - Proporcionar uma tentativa de lazer e entretenimento saudável para
a população de Água Boa, por meio da oficialização e regulamentação do
Paintball e Airsoft como atividades esportivas, promovendo experiências
únicas, desconexão do estresse cotidiano e interação social lúdica entre
os participantes.
VI - Fortalecer os laços comunitários & promover a cooperação, o respeito
mútuo e a solidariedade entre os praticantes do Paintball e Airsoft, por
meio da prática esportiva reconhecida, contribuindo para o desenvolvi-
mento social do município.
Vil -
nhecem o Paintball e o Airsoft como práticas esportivas, compreendendo
te favorável para o desenvolvimento do esporte no âmbito local.
vim —
município de Água Boa, por meio da regulamentação dos jogos de ação
| Servidora Pública Municipal, Sr.
|
| VIMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL —
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias à
* KAROLYNE SOUZA SCHULER, inscri-
ta na matricula nº 8031.1, temporária no cargo de TECNICO DESENVOL-
lotada na Secretaria Municipal de
| Educação,
| Parágrafo Único: O período da licença maternidade
compreende o perio-
| do de 19/04/2024 à 15/10/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo-
| gando as disposições em contrário.
| REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMP| E.
Alinhar o município de Água Boa com outras localidades que já reco- | E ERAS
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 23 DE ABRIL DE
os benefícios e potenciais dessas atividades, e estabelecendo um ambien- | 2024.
| MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Contribuir para o desenvolvimento físico, social e econômico do |
Paintball e Airsoft como práticas esportivas, reconhecendo seu potencial |
| Secretário Municipal de Administração e Planejamento
de impacto positivo na comunidade local.
Art. 4º - A prática do Paintball e airsoft deverá obedecer às normas de se-
gurança estabelecidas pelas respectivas confederações e federações na-
cionais e estaduais, bem como pelas legislações vigentes.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na dada de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FINANÇAS
RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024,
Prefeito Municipal
| SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 23 de abril de 2024
| ANA PAULA ALMEIDA NAVES
| Secretária Adjunta de Planejamento
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 29 de abril de |
— 1
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 248, DE 23 DE ABRIL DE 2024.
| "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUI-
DDD
| Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
A Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de |
Mato Grosso, designada pela Portaria Municipal nº 092/2024; torna públi- |
co o resultado da sessão que se realizou na data de 29/04/2024, licitação
na modalidade de Pregão Eletrônico nº 016/2024 cujo objeto é o Registro
de Preço para Futura e Eventual contratação de empresa para prestação
DADE AO SERVIDOR MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e art.
96, 97,98 e 99 da Lei Complementar nº 188/2023; e
CONSIDERANDO o oficio nº 130/2024-SEMED expedido pela Secretária
| Municipal de Educação, Cleria Wagner, em 15 de abril de 2024, conferido
de serviços gerais de vidraçaria com o fornecimento de materiais e mão de |
obra necessários para atender as demandas do Município de Água Boa —
MT, que teve como vencedoras as empresas:
STYLLUS VIDROS LTDA, inscrita no CNPJ; 31 -384.143/0001-78;
JW INDUSTRIA E COMERCIO DE CORTINAS E PERSIANAS LTDA, ins-
crita no CNPJ: 42.019.236/0001-10.
Água Boa - MT, 29 de abril de 2024.
Alícia Lopes Maciel
Agente de Contratação
— o.
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 247, DE 23 DE ABRIL DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SER-
VIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA”.
e atestado pela Gerente de RH e Gestão de Pessoas, Divani Soler.
RESOLVE:
Art, 1º. CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade pelo período de 90
(noventa) dias ao servidor público municipal Sr LEANDRO MAIA DA SIL-
VA, efetivo no cargo de APOIO ADMNISTRATIVO EDUCACIONAL, ma-
trícula 3176.1, Secretaria Municipal de Educação - Prefeitura Municipal de
| Água Boa-MT.
| Parágrafo Único: a referida licença compreende o período aquisitivo de
| 04/02/2014 a 03/02/2019, que será usufruída no período de 01/05/2024 a
30/07/2024, com retorno previsto para o dia 31/07/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revogan-
do as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 23 DE ABRIL DE
2024.
| MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, |
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e o
art. 87, da Lei Complementar 188/2023;
CONSIDERANDO o atestado médico expedido, pela Drº Emília Lafeta,
CRM 13738-MT, em 22 de abril de 2024.
diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
| Secretário Municipal de Administração e Planejamento
' Publicado e dado ciência nesta data.
15
Assinado Digitalmente

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