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norma nº 1866/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1866 / 2024
Date 2024-04-29
Ementa“DENOMINA A FEIRA DO PEQUENO PRODUTOR DO P.A. SANTA MARIA NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT DE ‘JOAQUIM RODRIGUES DIAS’ (INMEMORIAN) E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1866, DE 29 DE ABRIL DE 2024
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005/2024
19 de fevereiro de 2024
AUTORIA: Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL) - Em Coautoria com os Vereadores Adelar
Fusinato (UNIÃO BRASIL); Agnaldo Lansoni (UNIÃO BRASIL); Cleide Maria Maschião Aleixo
(PSDB); Demilson Augusto de Carvalho (PSB); Elton Jones Bettio (MDB); Eva da Silva Pereira (PSB);
Heronides Silveira Junior (PL); Leonardo Leite Ribeiro (MDB); Lisiani Maria Luz Figueiró (UNIÃO
BRASIL); Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL).
“DENOMINA A FEIRA DO PEQUENO
PRODUTOR DO P.A. SANTA MARIA NO
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT DE
“JOAQUIM RODRIGUES DIAS”
(INMEMORIAN) E, DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal,
em Sessão Ordinária do dia 15 de abril de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada de “JOAQUIM RODRIGUES DIAS” (inmemorian) a Feira
do Pequeno Produtor do P.A. Santa Maria, no município de Água Boa-MT.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 29 de abril de 2024.
MARIANO KO. IEWICZ FILHO
ito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 +08) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br to
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
MIN ÁGUA BOA
30 de Abril de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Munic
ípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX INC 4.474
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, |
em 23 de abril de 2024, |
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 250, 24 DE ABRIL DE 2024,
Designa responsáveis como fiscal de contra:
art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, |
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
O que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.
RESOLVE:
Art. 1º —
to na forma que estabelece o |
Designar o servidor para Fiscal de Contrato/Ata:
RA,
Ciente e de acordo:
Ciente e de acordo:
Nome: ROBSON RODRIGUES DE OLIVEI
Cargo/Função: [Gerente de Controle de Frota
Matricula: 7968.1
Nome: JOAO PAULO DE SOUSA
Cargo/Função: [Gerente de Transportes
Matricula: 7826.2
Nome:
Cargo/Fun-
Igão:
Matricula:
CLOVIS DA SILVA
Gerente de Meio Ambiente e Resíduos
Sólidos
8025.1
Ciente e de acor-
do:
Nome: JOSIEL LINDENMAYER COUTO
Cargo/Função: [Gerente Administrativo Financeiro|Ciente e de acordo:
Matricula: 3258.1
Art. 2º - O Contrato pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acom- |
panhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes:
CONTRATO:[28/2024
Vigência: pata de Iní-
Contratação de empresa gestora de cartão, especializada
Objeto: na Presa de SENViço ê gestão total de trotás com inter-
aid mediação e gerenciamento no fornecimento de combustível,
ara a frota de veículos do Município de Água Boa-MT.
Art. 3º - São atribuições do fiscal:
07/02] | |
2025
07/02/ Data de Encerramen-
2024 to:
| (PSB); Heronides Silveira Junior (PL); Leonardo Leite Ribei
| ani Maria Luz Figueiró (UNIÃO BRASIL);
ias (INMEMORIAN) E, DÁ OUTRAS PROVI
| Art. 1º. Fica denominada de “JOAQUIM RODRIGUES DIAS”
| MA SIMPLE PROCESSOS NO ÂMBITO DA
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1866, DE 29 DE ABRIL DE 2024
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005/2024
| 19 de fevereiro de 2024
| AUTORIA: Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL) —
| Som os Vereadores Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL); Agi
| (UNIÃO BRASIL); Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB);
| gusto de Carvalho (PSB); Elton Jones Bettio (MDB); Eva d
Em Coautoria
naldo Lansoni
Demilson Au-
la Silva Pereira
iro (MDB); Lisi-
Luís Cesar de Lara Pinto Filho
(PL).
“DENOMINA A FEIRA DO PEQUENO P/
RIA NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-M'
RODUTOR DO P.A. SANTA MA-
T DE 'JOAQUIM RODRIGUES Di-
DÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 15 de abril
de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
(inmemorian)
a Feira do Pequeno Produtor do P.A. Santa Maria, no município de Água
Boa-MT.
Art. 2º, As despesas decorrentes da a;
conta de dotações próprias do orçam:
plicação desta lei, correrão por
ento vigente.
| Art.3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 29 de abril de
| 2024.
| MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
DDWD>——
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4280, DE 23 DE ABRIL DE 2024,
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO SISTE-
ADMINISTRAÇÃO PÚBLI-
CA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
' MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
| Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas
cláusulas avençadas;
2. Emitir relatórios/medições;
3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu-
nicipal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
sua publicação, revo-
| artigo 80, VI, da Lei Orgânica do Municipio; e
CONSIDERANDO a necessidade de modernização da tramitação de do-
| cumentos na Administração Pública Municipal, objetivando a diminuição
do fluxo de papel, a economia de gastos com trans
cessos, a fácil rastreabilidade dos documentos,
dade e a integridade da informação;
porte e guarda de pro-
a segurança, a confiabili-
CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais eficiente a gestão docu-
mental, assegurada a integridade, disponibilidade e autenticidade e, quan-
| do for o caso, o sigilo de documentos e informações digitais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT,
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
AOS 24 DE ABRIL DE
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 24 de abril de 2024.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
DN
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 16
| CONSIDERANDO a necessidade de substituir gradativamente a produção
'e tramitação de documentos para formato exclusivamente digital;
CONSIDERANDO o interesse em utilizar as ferramentas de Tecnologia da
Informação e Comunicação como estratégia para desburocratizar a Admi-
| nistração Pública e torná-la mais célere, buscando ganhos de produtivida-
| de, redução de despesas e otimização de resultados;
| CONSIDERANDO a necessidade de definir norma, rotinas e procedimen-
* tos de instrução do processo eletrônico,
| DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal, o
Sistema SIMPLE PROCESSOS, com vistas à produção, gestão, tramita-
Assinado Digitalmente

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