| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1866 / 2024 |
| Date | 2024-04-29 |
| Ementa | “DENOMINA A FEIRA DO PEQUENO PRODUTOR DO P.A. SANTA MARIA NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT DE ‘JOAQUIM RODRIGUES DIAS’ (INMEMORIAN) E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1866, DE 29 DE ABRIL DE 2024 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005/2024 19 de fevereiro de 2024 AUTORIA: Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL) - Em Coautoria com os Vereadores Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL); Agnaldo Lansoni (UNIÃO BRASIL); Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB); Demilson Augusto de Carvalho (PSB); Elton Jones Bettio (MDB); Eva da Silva Pereira (PSB); Heronides Silveira Junior (PL); Leonardo Leite Ribeiro (MDB); Lisiani Maria Luz Figueiró (UNIÃO BRASIL); Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL). “DENOMINA A FEIRA DO PEQUENO PRODUTOR DO P.A. SANTA MARIA NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT DE “JOAQUIM RODRIGUES DIAS” (INMEMORIAN) E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 15 de abril de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada de “JOAQUIM RODRIGUES DIAS” (inmemorian) a Feira do Pequeno Produtor do P.A. Santa Maria, no município de Água Boa-MT. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 29 de abril de 2024. MARIANO KO. IEWICZ FILHO ito Municipal Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 +08) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br to CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 MIN ÁGUA BOA 30 de Abril de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Munic ípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX INC 4.474 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, | em 23 de abril de 2024, | ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento ADMINSITRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 250, 24 DE ABRIL DE 2024, Designa responsáveis como fiscal de contra: art. 67 da Lei n.º 8.666/93. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, | Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando O que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º — to na forma que estabelece o | Designar o servidor para Fiscal de Contrato/Ata: RA, Ciente e de acordo: Ciente e de acordo: Nome: ROBSON RODRIGUES DE OLIVEI Cargo/Função: [Gerente de Controle de Frota Matricula: 7968.1 Nome: JOAO PAULO DE SOUSA Cargo/Função: [Gerente de Transportes Matricula: 7826.2 Nome: Cargo/Fun- Igão: Matricula: CLOVIS DA SILVA Gerente de Meio Ambiente e Resíduos Sólidos 8025.1 Ciente e de acor- do: Nome: JOSIEL LINDENMAYER COUTO Cargo/Função: [Gerente Administrativo Financeiro|Ciente e de acordo: Matricula: 3258.1 Art. 2º - O Contrato pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acom- | panhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes: CONTRATO:[28/2024 Vigência: pata de Iní- Contratação de empresa gestora de cartão, especializada Objeto: na Presa de SENViço ê gestão total de trotás com inter- aid mediação e gerenciamento no fornecimento de combustível, ara a frota de veículos do Município de Água Boa-MT. Art. 3º - São atribuições do fiscal: 07/02] | | 2025 07/02/ Data de Encerramen- 2024 to: | (PSB); Heronides Silveira Junior (PL); Leonardo Leite Ribei | ani Maria Luz Figueiró (UNIÃO BRASIL); ias (INMEMORIAN) E, DÁ OUTRAS PROVI | Art. 1º. Fica denominada de “JOAQUIM RODRIGUES DIAS” | MA SIMPLE PROCESSOS NO ÂMBITO DA GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1866, DE 29 DE ABRIL DE 2024 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005/2024 | 19 de fevereiro de 2024 | AUTORIA: Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL) — | Som os Vereadores Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL); Agi | (UNIÃO BRASIL); Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB); | gusto de Carvalho (PSB); Elton Jones Bettio (MDB); Eva d Em Coautoria naldo Lansoni Demilson Au- la Silva Pereira iro (MDB); Lisi- Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL). “DENOMINA A FEIRA DO PEQUENO P/ RIA NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-M' RODUTOR DO P.A. SANTA MA- T DE 'JOAQUIM RODRIGUES Di- DÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 15 de abril de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: (inmemorian) a Feira do Pequeno Produtor do P.A. Santa Maria, no município de Água Boa-MT. Art. 2º, As despesas decorrentes da a; conta de dotações próprias do orçam: plicação desta lei, correrão por ento vigente. | Art.3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 29 de abril de | 2024. | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal DDWD>—— ADMINSITRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4280, DE 23 DE ABRIL DE 2024, DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO SISTE- ADMINISTRAÇÃO PÚBLI- CA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ' MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, | Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no 1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas cláusulas avençadas; 2. Emitir relatórios/medições; 3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu- nicipal. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de gando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. sua publicação, revo- | artigo 80, VI, da Lei Orgânica do Municipio; e CONSIDERANDO a necessidade de modernização da tramitação de do- | cumentos na Administração Pública Municipal, objetivando a diminuição do fluxo de papel, a economia de gastos com trans cessos, a fácil rastreabilidade dos documentos, dade e a integridade da informação; porte e guarda de pro- a segurança, a confiabili- CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais eficiente a gestão docu- mental, assegurada a integridade, disponibilidade e autenticidade e, quan- | do for o caso, o sigilo de documentos e informações digitais; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal AOS 24 DE ABRIL DE Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 24 de abril de 2024. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento DN diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 16 | CONSIDERANDO a necessidade de substituir gradativamente a produção 'e tramitação de documentos para formato exclusivamente digital; CONSIDERANDO o interesse em utilizar as ferramentas de Tecnologia da Informação e Comunicação como estratégia para desburocratizar a Admi- | nistração Pública e torná-la mais célere, buscando ganhos de produtivida- | de, redução de despesas e otimização de resultados; | CONSIDERANDO a necessidade de definir norma, rotinas e procedimen- * tos de instrução do processo eletrônico, | DECRETA: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal, o Sistema SIMPLE PROCESSOS, com vistas à produção, gestão, tramita- Assinado Digitalmente