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norma nº 210/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 210 / 2024
Date 2024-05-08
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO MAPA DO ZONEAMENTO URBANO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 179/2022, DE 26 DE DEZEMBR0 DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ÁGUA BOA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME ANEXO ÚNICO."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 08 DE MAIO DE 2024.
(Projeto de Lei Complementar nº 234, de 15 de março de 2024, do Poder Executivo)
Dispõe sobre a alteração do Mapa do
Zoneamento Urbano da Lei Complementar nº
179/2022, de 26 de dezembro de 2022, que
dispõe sobre o Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano de Água Boa e dá
outras providências, conforme Anexo Único.
MARIANO. KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado do Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o Mapa do Zoneamento Urbano estabelecido pela Lei
Complementar nº 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano de Água Boa, conforme especificado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º - A área objeto da alteração do zoneamento urbano, conforme esta Lei
Complementar, é delimitada pelas seguintes coordenadas: vértice VI: 8449461.46 N,
371674.10 E, vértice V2: 8449269.29 N, 371570.51 E, vértice V3: 8449155.15 N, 372021.22
E, vértice V4: 8448890.25 N, 372135.43 E, vértice V5: 8448948.45 N, 372384.50 E, vértice
V6: 8449312.60 N, 372217.84 E.
Art. 3º - Esta área passa a ser classificada integralmente como parte da Zona de
Estímulo ao Desenvolvimento (Z.E.D.), conforme as diretrizes do Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano de Agua Boa.
Art. 4º - Os índices urbanísticos aplicados à área designada como Zona de Estímulo
ao Desenvolvimento (Z.E.D.). seguirão os já estabelecidos pelo Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano de Agua Boa.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 08 de maio de 2024.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 1
Fone: (66) 3468-6400 EA = P) DUuA BDA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br a
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024-———
DDD
10 de Maio de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX INº 4.481
AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO MINISTÉ-
RIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária 06 de maio
de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de um terreno per-
tencente à Municipalidade, ao Ministério Público do Estado do Mato Gros-
so, denominado APM-03 ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL 03 EQUIPAMEN-
TO URBANO, Residencial Marmet, Matrícula nº 23.377 com área de 2.
145,00m? (dois mil cento e quarenta em cinco metros quadrados), confor-
me Memorial Descritivo e Mapa da Área anexo.
Parágrafo Único:A área objeto da doação destina-se à construção do pré-
dio, pela donatária, da Promotoria Cível de Justiça de Água Boa.
Art. 2º - Fica estabelecido, que a partir da data de publicação desta
Lei, Ministério Público do Estado de Mato Grosso, terá o prazo de 10
(dez) anos para iniciar a construção do referido prédio.
Parágrafo Único: O descumprimento do disposto neste artigo, sem justifi-
cativa prévia, implicará na reversão do imóvel, a partir da nulidade do ato
através do Decreto do Executivo Municipal.
Art. 3º - A doação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Pa-
trimônio do Município, se deixarem de ser cumpridas pela donatária, as
obrigações estabelecidas no Parágrafo Único do Art. 1º.
Art. 4º - As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por
conta exclusiva da donatária.
Art. 5º - Fica estabelecido, que após a construção e mudança para o novo
prédio, o imóvel localizado na Av. Júlio Campos - nº 490, Centro, Água
Boa-MT, 78635-000 do Ministério Público - Promotoria de Justiça Cível de
Água Boa, será doado ao Municipio.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 08 de maio de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 08 DE MAIO DE 2024.
(Projeto de Lei Complementar nº 234, de 15 de março de 2024, do Po-
der Executivo)
Dispõe sobre a alteração do Mapa do Zoneamento Urbano da Lei
Complementar nº 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Água Boa e dá
outras providências, conforme Anexo Único.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado do Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se-
guinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o Mapa do Zoneamento Urbano estabelecido pela
Lei Complementar nº 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Água Boa, conforme
especificado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º - A área objeto da alteração do zoneamento urbano, conforme esta
Lei Complementar, é delimitada pelas seguintes coordenadas: vértice V1:
8449461.46 N, 371674.10 E, vértice V2: 8449269.29 N, 371570.51 E, vér-
tice V3: 8449155.15 N, 372021.22 E, vértice V4: 8448890.25 N, 372135.
43 E, vértice V5: 8448948.45 N, 372384.50 E, vértice V6: 8449312.60 N,
372217.84 E.
Art. 3º - Esta área passa a ser classificada integralmente como parte da
Zona de Estímulo ao Desenvolvimento (Z.E.D.), conforme as diretrizes do
Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Água Boa.
Art. 4º - Os índices urbanísticos aplicados à área designada como Zona de
Estímulo ao Desenvolvimento (Z.E.D.). seguirão os já estabelecidos pelo
Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Água Boa.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 08 de maio de
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 048-2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 012/2024.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2024.
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT.
FORNECEDOR REGISTRADO: RC HOSPITALAR LTDA, inscrito no CNPJ nº 35.188.925/0001-92
OBJETO: Aquisição de equipamentos permanentes para atender a demanda das secretarias municipais proporcionando melhorias nas condições de
trabalho, substituindo equipamentos obsoletos, e garantindo eficiência operacional dos setores envolvidos.
COD |NOME UNID DE FORNE/MARCA/QNT |VLR. UNIT|TOTAL
21203/AR CONDICIONADO 24.000 BTUS UNIDADE ELGIN |79,00/3.399,00 [268.521,00
24768]AR CONDICIONADO - DO TIPO SPLIT - PAREDE - 36.000 BTUS|UNIDADE
3. E
ELGIN [29,00[6.515,00 [188.935,00]
VALOR TOTAL: R$ 457.456,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais).
DATA: 03 de maio de 2024.
VALIDADE: 12 MESES
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Assinado Digitalmente
f
a
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE
ÁGUA BOA - MT E A COOTRAB -
COOPERATIVA DE
TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS
DE ÁGUA BOA — MT PARA UTILIZAÇÃO
DE IMÓVEL COMO ESTACIONAMENTO.
CONSIDERANDO que a autorização de uso de bem público é vínculo produzido por
simples manifestação de vontade unilateral da Administração, através de ato
administrativo discricionário e precário;
CONSIDERANDO que a autorização de uso de bem público ocorre independente de
autorização legislativa e realização de procedimento licitatório, tendo, em regra, prazo
indeterminado, podendo ser a qualquer tempo revogada sem qualquer indenização ao
autorizatário;
O Município de ÁGUA BOA — MT, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrito
no 15.023.898/0001-90 com sede administrativa a Avenida Planalto, nº. 410, Centro,
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Mariano Kolankiewicz Filho, brasileiro,
casado, médico, portador da cédula de identidade nº. 2798934-8 SSP/MT e do CPF nº.
928.476.760-15, residente e domiciliado a Rua 9, nº 855, Centro, na cidade de Água
Boa/MT, e de outro lado a COOPERATIVA DE TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS
DE AGUA BOA - MT (COOTRAB), inscrita no CNPJ nº 36.825.852/0001-65, com sede
na Rua 01, nº 4440, Bairro Industrial IV, Água Boa — MT, neste ato, representada por VAR
Vanderlei Martins de Oliveira, inscrito no RG sob o nº 494723 SSP/GO, CPF sobo nº
211.448.851-91, residente e domiciliado na Rua 50, n.º 5, Cristalino HI, CEP: 78.635-
000, Água Boa-MT, celebram de comum acordo, o presente Termo de Autorização de
Uso de imóvel, sem ônus, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO
1.1. O MUNICÍPIO, através do presente instrumento, permite a COOPERATIVA a
utilização do imóvel de matricula 20.459, de sua propriedade sito a Fazenda
Marmet - Gleba 01, com área total de 2,0041 ha. LIMITA-SE ao norte com
Cassiano Marmet, ao sul com Fazenda Marmet (Área Remanescente) ao leste
com El Shadai Água Boa Empreendimentos, ao oeste com Cassiano Marmet.
As descrições das coordenadas constam no memorial descritivo anexo.
A referida autorização de uso será gratuita, ou seja, sem ônus para a
COOPERATIVA.
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT. f l Á
Fone: (86) 3468-6400 SRA :89) rar ço
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mtgov.br E
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/202
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
CLÁUSULA SEGUNDA — OBRIGAÇÕES
2.1. São obrigações da COOPERATIVA:
a) Utilizar o imóvel apenas nas condições determinadas, ou seja, como estacionamento
para os transportadores e demais atividades necessárias correlatas ao funcionamento
da cooperativa.
b) restituir o espaço ocupado desimpedido e em perfeitas condições de uso, quando da
extinção da autorização de uso;
c) manter o espaço, em perfeito estado de funcionamento, higiene, limpeza e segurança
do trabalho, sendo de inteira responsabilidade da COOPERATIVA as consequências
decorrentes do seu descumprimento;
d) Zelar pela conservação do imóvel como um todo;
CLÁUSULA TERCEIRA — USO E ATIVIDADE
3.1. A presente autorização destina-se ao uso exclusivo da COOPERATIVA, para utilizar
a área como estacionamento dos transportadores, evitando que estes transitem e
estacionem em vias urbanas, vedada sua utilização para outros fins, a qualquer título,
bem como a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este Termo.
3.2. É vedado o uso do imóvel para a realização de propaganda politico-partidária.
3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido no
imóvel, objeto da autorização de Uso, exceto a de caráter informativo de atividades
próprias das estabelecidas neste Termo.
3.4. A COOPERATIVA fica diretamente vinculada aos órgãos municipais fiscalizadores,
através da presente autorização.
3.5. A COOPERATIVA deverá adequar-se as normas e licenças ambientais.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO
4.1. A presente permissão é concedida, a título precário, pelo período de 05 (cinco)
anos, prorrogáveis, por iguais períodos, observados os critérios da oportunidade e
conveniência, pelo MUNICÍPIO, desde que o pedido de prorrogação seja efetuado, por
escrito e adequadamente justificado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
anteriores ao termo final da Autorização de Uso;
Parágrafo único. Caso não haja a prorrogação a COOPERATIVA fará a desocupação
completa e entrega do espaço, nas condições iniciais compactuadas, independente de
notificação.
4.2. Havendo interesse das partes em desocupar o imóvel antes do término do prazo do
presente Termo, ficam obrigadas a comunicar, por escrito, sua intenção, tendo um prazo
de 30 (trinta) dias, contados daquela comunicação, para efetiva desocupação e entrega
do imóvel. N
CLÁUSULA QUINTA - PROIBIÇÕES
5.1. É proibido a COOPERATIVA E USUÁRIOS:
a) transferir, ceder, emprestar, ou locar o espaço objeto deste termo;
b) alterar a atividade permitida, sem autorização prévia e expressa do Município,
formalizada através de Termo Aditivo;
c) comercializar artigos no local ou ainda, que não guarde relação com a atividade
finalística;
d) praticar ou permitir a prática de jogos de azar ou assemelhados no local;
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 /
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
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ESTADO DE MATO GROSSO
e) colocar letreiros, placas, anúncios, luminosos ou quaisquer outros veículos de
comunicação no imóvel;
f) desenvolver, no imóvel, atividades estranhas à permitida;
9) utilizar os espaços objeto deste termo como moradia eventual ou permanente; h)
pichações;
i) entre outros.
CLÁUSULA SEXTA — SANÇÕES
6.1. O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste Termo, confere ao
MUNICÍPIO o direito de aplicar à COOPERATIVA as seguintes penalidades, além das
já mencionadas expressamente neste instrumento:
a) advertência;
b) multa de 0,5 % (zero virgula cinco por cento) do valor venal do imóvel, ora utilizado
atualizado pelos índices adotados pelo Município;
c) suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a
Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a COOPERATIVA ressarça a Administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”:
e) revogação da presente Autorização de Uso.
6.2. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, quando tal for
viável, ou sucessivamente, a critério do MUNICÍPIO, facultada a prévia defesa do
interessado em um prazo de 05 (cinco) dias úteis, em processo administrativo
especialmente aberto para tal fim, garantindo o contraditório e ampla defesa.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Todas as benfeitorias autorizadas pelo Município que forem incorporadas em razão
da sua qualidade, pertencerão ao município, sem direito a indenização. Com relação
aos bens móveis que forem utilizados pela cooperativa, poderão ser retirados ao final,
em caso de não prorrogação da permissão.
7.2. As construções e reformas efetuadas pela COOPERATIVA no imóvel desta Ei
autorização só poderão ser efetuadas mediante prévia e expressa autorização do
MUNICÍPIO e correrão às expensas da Autorizada.
7.3. Qualquer alteração na edificação do imóvel objeto da presente permissão que se
fizer sem a autorização referida, poderá ensejar, a critério do MUNICÍPIO, a revogação
da permissão de uso.
7.4. As instalações e equipamentos que se fizerem necessários para o perfeit
funcionamento da atividade permitida serão de inteira responsabilidade d
COOPERATIVA, correndo às suas expensas as despesas correspondentes.
7.5. Havendo risco para a segurança dos usuários, o MUNICÍPIO poderá exigir a
imediata paralisação das atividades da COOPERATIVA bem como a completa
desocupação do imóvel.
7.6. A COOPERATIVA é responsável civil e criminalmente por qualquer sinistro que
porventura venha a ocorrer nas dependências do imóvel.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br
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GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
AO, 4
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8. CLÁUSULA OITAVA — REVOGAÇÃO
8.1. Constituem motivos para a revogação da presente autorização de uso:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular das condições previstas no presente
Termo, bem como o não cumprimento de legislação federal, estadual ou municipal
aplicável à espécie;
b) o atraso injustificado no cumprimento das condições previstas neste Termo ou de
quaisquer outras expedidas pelo MUNICÍPIO;
c) o cometimento reiterado de falta punida em virtude de descumprimento deste Termo;
d) a dissolução da COOPERATIVA;
e) a alteração das finalidades institucionais da COOPERATIVA sem prévia e expressa
concordância do MUNICÍPIO;
f) razões de interesse, necessidade ou utilidade públicas, devidamente justificada a
conveniência do ato;
9) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada,
absolutamente impeditiva do prosseguimento da permissão de uso.
8.2. Os casos de revogação acima descritos serão formalmente motivados em processo
administrativo especialmente aberto para tal fim, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
8.3. Revogada a autorização de uso por qualquer dos motivos previstos neste Termo,
será expedido aviso para desocupação do espaço permitido, onde será consignado um
prazo máximo de 30 (trinta) dias para a desocupação completa e entrega do espaço.
9. CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Água Boa — MT para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da presente autorização de uso, abrindo-se mão de qualquer
outro foro, por mais privilegiado que seja.
9.2. Do que, para valer e constar, celebrou-se o presente Termo que, depois de lido e
achado conforme, foi assinado em três vias de igual teor, valor e eficácia.
Água Bog — MT, 25 de novembro de 2022
Rua 01, nº 4440, St 15, Qd. 7, LL 2. Industrial IV
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Ag a ç « 78.635-000
Fone: (66) 3468-6400 p pane CPP |
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO zoz12
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TESTEMUNHAS:
Nome:
pa fi VOA
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
CPF:845.312.901-00
Nome: raro
THAIS RAINY DA LUZ SANTOS
CPF: 017.498.331-07
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E
”
TRABALHO
JANEIRO/2024
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
MARCELO ALVES PEREIRA
Engenheiro Civil
CREA-MT N.º 43106
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
MAPA ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO URBANO
DOCUMENTO:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL
LAUDO TÉCNICO Nº 001/2024/GPF/SMAP/PMAB
Objeto: DEMARCAÇÃO DE APP PARA ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO URBANO
Logradouro: ÁREA VERDE PRÓXIMO AO SETOR NOROESTE ÁGUA BOA -MT.
Coordenadas: -14º1'47.01"S -52º 11' 6.10"'W
CEP: 78635-000
Município: Água Boa
Estado: Mato Grosso
OBJETIVO
O presente laudo tem como objetivo fornecer informações acerca da extensão da área de
preservação permanente e área úmida e sua respectiva faixa de proteção permanente
Foi aplicada a seguinte metodologia:
1. Realizou-se uma inspeção como aparelho Géodesico RTK para levantamento das áreas a
serem demarcadas, e utilizando o sistema de Coordenadas UTM E DATUM SIRGAS 2000
Av. Planalto, 410 — Centro — 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400
www .aguaboa.mt.gov.br
e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEVANTAMENTO
1. Foram levantados pontos em toda a extensão ao longo do curso d'agua e área úmida para
retratar fielmente o seu contorno para assim delimitar área necessária de preservação
permanente.
IMAGEM DO LEVANTAMENTO
Imagem dos pontos do Levantamento
Detalhe da Area de APP
CONCLUSÃO
A área de preservação de permanente não é afetada pela alteração, e todo processo de uso
do solo necessita de licenciamento ambiental o qual definira os usos e cuidados com o
meio ambiente.
. "Agua Boa -MT 05 de Novembro de 2024
ALISON Assinado se forma digital
MACIEL:02516 macELO2s16aas10o
884109 CesEaS GS 00
Alison Maciel
Engenheiro Ambietal
Av. Planalto, 410 — Centro — 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400
www .aguaboa.mt.gov.br
e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024

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