| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1867 / 2024 |
| Date | 2024-05-08 |
| Ementa | "AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1867, DE 08 DE MAIO DE 2024. (Projeto de Lei Nº 1826, de 06 de fevereiro de 2024 — do Executivo) AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária 06 de maio de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de um terreno pertencente à Municipalidade, ao Ministério Público do Estado do Mato Grosso, denominado APM-03 ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL 03 EQUIPAMENTO URBANO, Residencial Marmet, Matrícula nº 23.377 com área de 2.145,00m? (dois mil cento e quarenta em cinco metros quadrados), conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área anexo. Parágrafo Único: A área objeto da doação destina-se à construção do prédio, pela donatária, da Promotoria Cível de Justiça de Água Boa. Art. 2º - Fica estabelecido, que a partir da data de publicação desta Lei, Ministério Público do Estado de Mato Grosso, terá o prazo de 10 (dez) anos para iniciar a construção do referido prédio. Parágrafo Único: O descumprimento do disposto neste artigo, sem justificativa prévia, implicará na reversão do imóvel, a partir da nulidade do ato através do Decreto do Executivo Municipal. Art. 3º - A doação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, se deixarem de ser cumpridas pela donatária, as obrigações estabelecidas no Parágrafo Único do Art. 1º. Art. 4º - As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusiva da donatária. Art. 5º - Fica estabelecido, que após a construção e mudança para o novo prédio, o imóvel localizado na Av. Júlio Campos - nº 490, Centro, Água Boa-MT, 78635-000 do Ministério Público - Promotoria de Justiça Cível de Água Boa, será doado ao Municipio. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em'08 de maio de 2024. Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT “ir Á Fone: (66) 3468-6400 E E ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br bg CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024 -—— 1111]1]]1]]W]W]022D2————>—>>>—>— nn ————————————————— a 10 de Maio de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.481 oOWUWVTJroÇJÃoCÇÃãr''|JTJWJ—roÕÃ Art. 7º - Nos casos em que a Comissão de Avaliação de Interesse, decla- rar que os bens ou serviços, oferecidos pelo devedor ou terceiro interes- sado à dação em pagamento com a finalidade de extinguir débito tributário junto à Fazenda Municipal, é de interesse do Município, o parecer deverá estar acompanhado de Avaliação Administrativa, contendo o valor do bem ou serviço a ser dado em pagamento. $ 1º - No caso de bens móveis, a Avaliação Administrativa deverá estar acompanhada de laudo, especificando além do valor atribuido, as condi- ções e o estado em que se encontra. $ 2º - No caso de serviços, a Avaliação Administrativa deverá ser feita com base em orçamentos comparativos. $ 3º - O Chefe do Poder Executivo, estabelecerá através de Decreto, os procedimentos relativos à Avaliação Administrativa de Bens ou Serviços, inclusive no que concerne ao processamento dos pedidos de revisão das avaliações, bem como disciplinará as funções da Comissão de Avaliação de Interesse. $4º- O Poder Executivo, através do Setor de Trubutação encaminhará à Câmara Municipal, até o dia 30 de janeiro de cada ano, relatório das tran- sações efetuadas no exercício anterior. Art. 8º - Uma vez concluída a avaliação mencionada no artigo anterior, o devedor será intimado para manifestar sua concordância com o valor apu- rado, no prazo de 5 (cinco) dias. Parágrafo Único: Não concordando com o valor apontado, o devedor po- derá formular, em igual prazo, pedido de revisão da avaliação, devidamen- te fundamentado, ouvindo-se novamente a Comissão Avaliadora no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 9º - Concordando, o devedor, com o valor atribuído pela Comissão de Avaliação de Interesse, o processo administrativo deverá ser encaminha- do a Procuradoria Geral do Município, para análise e emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da possibilidade de proceder-se a da- ção em pagamento. Parágrafo Único: Após a emisão do parecer pela Procuradoria Geral Do Municipio caberá ao Chefe do Poder Executivo decidir, em 5 (cinco) dias, o deferimento ou não do requerimento de dação em pagamento para ex- tinção do crédito tributário. Art. 10 - Deferido o requerimento, no prazo de 15 (quinze) dias, deverão ser tomadas as seguintes providências: | - no caso de bem imóvel, deverá ser lavrada a escritura de dação em pagamento, arcando o devedor ou terceiro interessado, com as despesas e tributos incidentes na operação; Il - no caso de veículo, deverá ser efetivada a dação em pagamento atra- vés da transferência de propriedade ao Município, arcando o devedor ou terceiro interessado, com as despesas e tributos incidentes na operação. Ill — no caso de mercadorias, deverá ser efetuada a tradução de dação em pagamento ao Município, arcando o devedor ou terceiro interessado, com eventuais despesas decorrentes; IV- no caso de serviços, deverá ser providenciada a assinatura de contra- to com o Município, arcando o devedor ou terceiro, com eventuais despe- sas decorrentes. $ 1º - Por ocasião da transmissão de propriedade ao Município, nas formas elencadas nos incisos anteriores, deverá o devedor ou terceiro apresentar todos os documentos e certidões indispensáveis ao aperfeiçoamento do ato, inclusive os comprovantes de recolhimento dos encargos decorrentes de eventuais execuções fiscais e a prova da extinção de ações porventura movidas contra o Município de Água Boa, cujos objetos estejam relaciona- dos ao crédito tributário que se pretenda extinguir, sob pena de invalidação da dação em pagamento. $ 2º - Deverá o contribuinte exibir ainda comprovação de recolhimento dos valores referentes ao débitos judiciais relativos a custas e despesas pro- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 29 cessuais, honorários periciais e advocatícios a que se refere o $ 5º deste artigo. Art. 11 - Após formalizada a dação em pagamento, nas formas elencadas nos incisos do artigo anterior, caberá o Município providenciar, concomi- tantemente, a extinção da obrigação tributária e a respectiva baixa na dívi- da ativa, nos limites do valor do bem ou serviço dado em pagamento pelo devedor ou terceiro interessado. $ 1º - As Secretarias Municipais adotarão, no âmbito de suas competên- cias, as proviências necessárias para o cumprimento das determinações contidas nesta Lei. $ 2º - Se houver débito remanescente, deverá ser cobrado nos próprios autos da execução fiscal, caso ajuizado, se não houver ação ou execução em curso, esta deverá ser proposta pelo valor do saldo apurado. Art. 12 - Na hipótese do valor do imóvel ser superior ao do débito tributário, o Poder Público, a pedido do devedor ou terceiro interessado, poderá emi- tir um Certificado de Crédito, cujo valor poderá ser utilizado em favor do contribuinte ou terceiro interessado, para quitação de tributos ao Município de Água Boa, até o limite de 40% (quarenta por cento) do montante apu- rado pela Comissão de Avaliação de Interesse. $ 1º - Se o devedor ou terceiro interessado não solicitar a emissão desse certificado, não haverá, em nenhuma hipótese, saldo credor ou valor a ser- lhe restituído, devendo renunciar a qualquer importância que porventura exceda ao valor da dívida atualizado. $ 2º - Caberá ao Chefe do Poder Executivo, expedir regulamento visando estabelecer os procedimentos referentes a: | - prazo máximo para o devedor solicitar a emissão do certificado menci- onado no “caput deste artigo; Il — prazo máximo para o devedor fazer uso do valor constante do certifi- cado; Ill — unidade responsável pela emissão, controle e baixa do valor constante do certificado; IV — forma como será efetuada a quitação dos tributos; V— procedimento formal e prazo a serem obedecidos pelo devedor ou ter- ceiro interessado para renunciar ao valor excedente, quando houver. Art. 13 - O devedor ou terceiro interessado, nos casos em que houver, res- ponderão pela evicção. Art. 14 - As convenções porventura existentes entre o devedor e terceiros interessados, relativamente a quitação do tributo a que se refere esta Lei, não podem ser opostas à Fazenda Pública Municipal, para modificar a de- finição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. Art. 15 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessá- rio. Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 08 de maio de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1867, DE 08 DE MAIO DE 2024. (Projeto de Lei Nº 1826, de 06 de fevereiro de 2024 — do Executivo) Assinado Digitalmente AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO MINISTÉ- RIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária 06 de maio de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de um terreno per- tencente à Municipalidade, ao Ministério Público do Estado do Mato Gros- so, denominado APM-03 ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL 03 EQUIPAMEN- TO URBANO, Residencial Marmet, Matrícula nº 23.377 com área de 2. 145,00m? (dois mil cento e quarenta em cinco metros quadrados), confor- me Memorial Descritivo e Mapa da Área anexo. Parágrafo Único:A área objeto da doação destina-se à construção do pré- dio, pela donatária, da Promotoria Cível de Justiça de Água Boa. Art. 2º - Fica estabelecido, que a partir da data de publicação desta Lei, Ministério Público do Estado de Mato Grosso, terá o prazo de 10 (dez) anos para iniciar a construção do referido prédio. Parágrafo Único: O descumprimento do disposto neste artigo, sem justifi- cativa prévia, implicará na reversão do imóvel, a partir da nulidade do ato através do Decreto do Executivo Municipal. Art. 3º - A doação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Pa- trimônio do Município, se deixarem de ser cumpridas pela donatária, as obrigações estabelecidas no Parágrafo Único do Art. 1º. Art. 4º - As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusiva da donatária. Art. 5º - Fica estabelecido, que após a construção e mudança para o novo prédio, o imóvel localizado na Av. Júlio Campos - nº 490, Centro, Água Boa-MT, 78635-000 do Ministério Público - Promotoria de Justiça Cível de Água Boa, será doado ao Municipio. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 08 de maio de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento 10 de Maio de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.481 GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 08 DE MAIO DE 2024. (Projeto de Lei Complementar nº 234, de 15 de março de 2024, do Po- der Executivo) Dispõe sobre a alteração do Mapa do Zoneamento Urbano da Lei Complementar nº 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Água Boa e dá outras providências, conforme Anexo Único. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se- guinte lei: Art. 1º - Fica alterado o Mapa do Zoneamento Urbano estabelecido pela Lei Complementar nº 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Água Boa, conforme especificado no Anexo Único desta Lei. Art. 2º - A área objeto da alteração do zoneamento urbano, conforme esta Lei Complementar, é delimitada pelas seguintes coordenadas: vértice V1: 8449461.46 N, 371674.10 E, vértice V2: 8449269.29 N, 371570.51 E, vér- tice V3: 8449155.15 N, 372021.22 E, vértice V4: 8448890.25 N, 372135. 43 E, vértice V5: 8448948.45 N, 372384.50 E, vértice V6: 8449312.60 N, 372217.84 E. Art. 3º - Esta área passa a ser classificada integralmente como parte da Zona de Estímulo ao Desenvolvimento (Z.E.D.), conforme as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Água Boa. Art. 4º - Os índices urbanísticos aplicados à área designada como Zona de Estímulo ao Desenvolvimento (Z.E.D.). seguirão os já estabelecidos pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Água Boa. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 08 de maio de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 048-2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 012/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2024. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT. FORNECEDOR REGISTRADO: RC HOSPITALAR LTDA, inscrito no CNPJ nº 35.188.925/0001-92 OBJETO: Aquisição de equipamentos permanentes para atender a demanda das secretarias municipais proporcionando melhorias nas condições de trabalho, substituindo equipamentos obsoletos, e garantindo eficiência operacional dos setores envolvidos. CÓD NOME TT UNID DE FORNEJMARCAJANT ÍVLR. UNIT|TOTAL 3, 'AR CONDICIONADO 24.000 BTUS UNIDADE ELGIN |79,00/3.399,00 [268.521,00] [24768]AR CONDICIONADO - DO TIPO SPLIT - PAREDE - 36.000 BTUS|UNIDADE ELGIN |29,00/6.515,00 [188.935,00] VALOR TOTAL: R$ 457.456,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais). DATA: 03 de maio de 2024. VALIDADE: 12 MESES Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 30 Assinado Digitalmente MEMORIAL DESCRITIVO Memorial Descritivo de desmembramento da matrícula nº 23.377, Equipamento Urbano, do Residencial Marmet, com área de 6.522,00 m?, Água Boa — MT que passará a ser Equipamento Público com 2.145,00 m? (desmembrado) e Equipamento Urbano com 4.377,00 m? (remanescente). Proprietário (a): MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT CPF : 15.023.898/0001-90 Limites e Confrontações Frente para a Avenida Raimundo Marmet medindo 54,63 metros; Lado Direito para o rua F medindo 35,00 metros; Chanfro 7,07 metros; Lado Esquerdo para a Rua M12 medindo 35,00 metros; Chanfro 7,07 metros; Fundos para o Equipamento Urbano medindo 62,00 metros. Tudo como mostra o Mapa em Anexo A Eng. Adonias Rick Barba de Souza CREA 1208213679 Água Boa - MT, 15 de janeiro de 2024 € DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE PARTE MAIOR REGISTRO / CÓDIGO MATRÍCULA: MATÍCULA 23.377 DATA: 15/01/2024 o a RD] ÁREA TOTAL: MUNICIPIO DE ÁGUA BOA - MT 6.522,00 m? MÓVEL: RESIDENCIAL MARMET PERÍMETRO: EQUIPAMENTO URBANO 324,28 m ART: MUNICÍPIO /UF: f ÁGUA BOA / MT | Formato ABNT A4 : 297 x 210 mm RESPONSÁVEL TÉCNICO: ; á o Udo Em » TE. /ADONIAS RICK BARBOSA DE ii ENGENHEIRO AGRIMENSOR -