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norma nº 1869/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1869 / 2024
Date 2024-05-22
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 356.141,30 NA FORMA QUE ESPECIFICA"
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matéria 6046 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROsso
LEINº 1869, DE 22 DE MAIO DE 2024.
(Projeto de Lei nº
- 1837 de 24 de abril de 2024 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por
Excesso de Arrecadação no valor de até R$
356.141,30 na forma que especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ, FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão
de 20 de maio de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial,
Por excesso de arrecadação no valor de R$ 356.141,30 (trezentos e cinquenta e seis mil cento e
quarenta e um reais e trinta centavos), para atender à finalidade abaixo especificada:
rgão: 05 — Secretaria de Educação
Unidade: 003 — Educação Recursos Vinculados
Função: 12 — Educação
Sub-Função: 365 — Educação Infantil
Programa: 0107 — Ações Voltadas a Educação Infantil
Projeto/Atividade: 20247 — Apoio à Manutenção da Educação Infantil
Valor: R$ 356.141,30 (trezentos e cinquenta e seis mil e cento e quarenta e um reais e
trinta centavos).
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com o
artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso
II — Excesso de Arrecadação, relativo a Convênio junto a SECEL — Secretaria de Estado de
Cultura, Esporte e Lazer. »
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023
— Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO
2024), conforme determina as legislações vigentes.
Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024.
MARIANO
FERNANDA RETTO FARIAS
Secretária Municipal de F inanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
——— GESTÃO 2021/2024
23 de Maio de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIX | Nº 4.490
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT,
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
MUNICIPAL Nº 252, PUBLI
ICO DA AMM, EM 09 DE MAIO DE 2024
ERRATA DA PORTARIA
OFICIAL ELETRÔN
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, Ma-
riano Kolankiewicz Filho, no uso pleno de suas Prerrogativas legais e
constitucionais, torna Pública a seguinte ERRATA:
Onde se lê:
Art. 1º - NOMEAR a Srº.CHRISSILLA MEIRIELLE ALVES RAMOS REIS,
para o cargo comissionado deCOORDENADORA DE CULTURA, lotado
na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, a partir de 02 de abril
de 2024.
Leia-se:
Art. 1º - NOMEAR a Srº.CHRISSILLA MEIRIELLE ALVES RAMOS REIS,
para o cargo comissionado deCOORDENADORA DE CULTURA, lotado
na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, a partir de 02 de maio
de 2024.
Os demais itens mantêm-se inalterados.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 13 DE MAIO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administra
em 13 de maio de 2024,
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ção e Planejamento de Água Boa-MT,
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1869, DE 22 DE MAIO DE 2024.
(Projeto de Lei nº. 1837 de 24 de abril de 2024 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação
no valor de até R$ 356. 141,30 na forma que específica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que
a Câmara Municipal em sessão de 20 de maio de 2024, aprovou e eu san-
ciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, Por excesso de arrecadação no valor de R$ 356.141,30
(trezentos e cinquenta e seis mil cento & quarenta e um reais e trinta cen-
tavos), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 05 - Secretaria de Educação
Unidade: 003 — Educação Recursos Vinculados
diariomunicipal.org/mt/amm * Www.amm.org.br
AOS 20 DE MAIO DE 2024.
mr
|
|
|
45
É] Er. a
CADA NO DIÁRIO | Função: 12 — Educação
Sub-Função: 365 — Educação Infantil
Programa: 0107 — Ações Voltadas a Educação Infantil
Projeto/Atividade: 20247 — Apoio à Manuten.
Valor: R$ 356.141,30 (trezentos e cinquenta e seis mil e cen
renta e um reais e trinta centavos).
Art. 2º - Para cobertura do Crédi
ção da Educação Infantil
to e qua-
ito Adicional Especial, aberto em confor-
midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64, inciso || — Excesso de Arrecadação, relativo a
Convênio junto a SECEL — Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e La-
zer.
Art. 3º - O Poder Executivo fi
Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023
ções vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024,
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
>
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1870, DE 22 DE MAIO DE 2024.
(Projeto de Lei nº. 1838, de 24 de abril de 2024 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até
R$ 50.000,00 na forma que especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que
a Câmara Municipal em sessão de 20 de maio de 2024, aprovou e eu san-
ciono a seguinte Lei Municipal:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
especial, suplementar no val
ais) para atender à finalidade abaix:
abrir na Contabilidade um
lor de até 50.000,00 (cinquenta mil re-
O especificada:
Órgão; 06 — Secretaria de Saúde
Unidade: 001 — Saúde - FMs
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 304 — Vigilância Sanitária
Programa: 0138 — Gestão da Vigilância Sanitária
Projeto/Atividade: 20248 — Ações Voltadas a Proteção dos Animais
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Assinado Digitalmente

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