| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1869 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 356.141,30 NA FORMA QUE ESPECIFICA" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROsso LEINº 1869, DE 22 DE MAIO DE 2024. (Projeto de Lei nº - 1837 de 24 de abril de 2024 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 356.141,30 na forma que especifica.” MARIANO KOLANKIEWICZ, FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 20 de maio de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, Por excesso de arrecadação no valor de R$ 356.141,30 (trezentos e cinquenta e seis mil cento e quarenta e um reais e trinta centavos), para atender à finalidade abaixo especificada: rgão: 05 — Secretaria de Educação Unidade: 003 — Educação Recursos Vinculados Função: 12 — Educação Sub-Função: 365 — Educação Infantil Programa: 0107 — Ações Voltadas a Educação Infantil Projeto/Atividade: 20247 — Apoio à Manutenção da Educação Infantil Valor: R$ 356.141,30 (trezentos e cinquenta e seis mil e cento e quarenta e um reais e trinta centavos). Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso II — Excesso de Arrecadação, relativo a Convênio junto a SECEL — Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer. » Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legislações vigentes. Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024. MARIANO FERNANDA RETTO FARIAS Secretária Municipal de F inanças Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO ——— GESTÃO 2021/2024 23 de Maio de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIX | Nº 4.490 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento ADMINSITRAÇÃO MUNICIPAL Nº 252, PUBLI ICO DA AMM, EM 09 DE MAIO DE 2024 ERRATA DA PORTARIA OFICIAL ELETRÔN O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, Ma- riano Kolankiewicz Filho, no uso pleno de suas Prerrogativas legais e constitucionais, torna Pública a seguinte ERRATA: Onde se lê: Art. 1º - NOMEAR a Srº.CHRISSILLA MEIRIELLE ALVES RAMOS REIS, para o cargo comissionado deCOORDENADORA DE CULTURA, lotado na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, a partir de 02 de abril de 2024. Leia-se: Art. 1º - NOMEAR a Srº.CHRISSILLA MEIRIELLE ALVES RAMOS REIS, para o cargo comissionado deCOORDENADORA DE CULTURA, lotado na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, a partir de 02 de maio de 2024. Os demais itens mantêm-se inalterados. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 13 DE MAIO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administra em 13 de maio de 2024, SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ção e Planejamento de Água Boa-MT, GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1869, DE 22 DE MAIO DE 2024. (Projeto de Lei nº. 1837 de 24 de abril de 2024 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 356. 141,30 na forma que específica.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 20 de maio de 2024, aprovou e eu san- ciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, Por excesso de arrecadação no valor de R$ 356.141,30 (trezentos e cinquenta e seis mil cento & quarenta e um reais e trinta cen- tavos), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 05 - Secretaria de Educação Unidade: 003 — Educação Recursos Vinculados diariomunicipal.org/mt/amm * Www.amm.org.br AOS 20 DE MAIO DE 2024. mr | | | 45 É] Er. a CADA NO DIÁRIO | Função: 12 — Educação Sub-Função: 365 — Educação Infantil Programa: 0107 — Ações Voltadas a Educação Infantil Projeto/Atividade: 20247 — Apoio à Manuten. Valor: R$ 356.141,30 (trezentos e cinquenta e seis mil e cen renta e um reais e trinta centavos). Art. 2º - Para cobertura do Crédi ção da Educação Infantil to e qua- ito Adicional Especial, aberto em confor- midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso || — Excesso de Arrecadação, relativo a Convênio junto a SECEL — Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e La- zer. Art. 3º - O Poder Executivo fi Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 ções vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024, MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças > GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1870, DE 22 DE MAIO DE 2024. (Projeto de Lei nº. 1838, de 24 de abril de 2024 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 50.000,00 na forma que especifica.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 20 de maio de 2024, aprovou e eu san- ciono a seguinte Lei Municipal: Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a especial, suplementar no val ais) para atender à finalidade abaix: abrir na Contabilidade um lor de até 50.000,00 (cinquenta mil re- O especificada: Órgão; 06 — Secretaria de Saúde Unidade: 001 — Saúde - FMs Função: 10 — Saúde Sub-Função: 304 — Vigilância Sanitária Programa: 0138 — Gestão da Vigilância Sanitária Projeto/Atividade: 20248 — Ações Voltadas a Proteção dos Animais Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Assinado Digitalmente