br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 1870/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1870 / 2024
Date 2024-05-22
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 50.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA"
native_id3188

Originating matéria

matéria 6048 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROsso
LEINº 1870, DE 22 DE MAIO DE 2024.
(Projeto de Lei nº. 1838, de 24 de abril de 2024 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito
Especial Suplementar no valor de até
R$ 50.000,00 na forma que especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito
especial, suplementar no valor de até 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender à
finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unidade: 001 — Saúde - FMS
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 304 — Vigilância Sanitária
Programa: 0138 — Gestão da Vigilância Sanitária
Projeto/Atividade: 20248 — Ações Voltadas a Proteção dos Animais
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o
Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as
especificações, a saber:
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unidade: 001 — Saúde - FMS
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 304 — Vigilância Sanitária
Programa: 0138 — Gestão da Vigilância Sanitária
Projeto/Atividade: 20187 — Convênio com Clinicas Veterinárias para a
Realização de Castração em Animais.
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
&
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT | Á
Fone: (66) 3468-6400 A Es) ÁGUA BOA
Site: Wwwwaguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
Sd À MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO G
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei
1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024,
MARIANO KO KIEWICZ FILHO
Prefeito,
FE NDA GASPA TO FARIAS
Setretária Municipal de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: Wwww.aguaboamt,gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
3 ÁGUA BOA
|
Eá Ae) PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
ESTÃO 2021/2024 —
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso +
23 de Maio de 2024 +
ANO XIX | Nº 4.490
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 20 DE MAIO DE 2024,
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
-MT, em 20 de maio de 2024.
Secretária Adjunta de Planejamento
ADMINSITRAÇÃO Função: 12 — Educação
ERRATA DA PORTARIA MUNICIPAL Nº
252, PUBLICADA NO DIÁRIO
OFICIAL ELETRÔNICO DA AMM,
EM 09 DE MAIO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BO,
riano Kolankiewicz Filho, no uso
constitucionais, torna pública a segui
A, Estado de Mato Grosso, Ma-
pleno de suas Prerrogativas legais e
inte ERRATA:
Onde se lê:
Art. 1º . NOMEAR a Srº.CHRISSILLA MEIRIELLE ALVES RAMOS REIS,
para o cargo comissionado deCOORDENADORA DE CULTURA, lotado
na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, a partir de 02 de abril
de 2024.
Leia-se:
Art. 1º . NOMEAR a Srº.CHRISSILLA MEIRIELLE ALVES RAMOS REIS,
para o cargo comissionado deCOORDENADORA DE CULTURA, lotado
na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, a partir de 02 de maio
de 2024,
Os demais itens mantêm-se inalterados.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 13 DE MAIO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administra
em 13 de maio de 2024.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
o
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1869, DE 22 DE MAIO DE 2024.
ção e Planejamento de Água Boa-MT,
(Projeto de Lei nº. 1837 de 24 de abril de 2024 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial
no valor de até R$ 356. 141,30 na forma
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que
a Câmara Municipal em sessão de 20 de maio de 2024, aprovou e eu san-
ciono a seguinte Lei Municipal:
por Excesso de Arrecadação
que especifica.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriza:
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 356.141,30
(trezentos e cinquenta e seis mil cento e quarenta e um reais e trinta cen-
tavos), para atender à finalidade abaixo especificada:
do a abrir na Contabilidade um
Órgão: 05 — Secretaria de Educação
Unidade: 003 — Educação Recursos Vinculados
diariomunicipal.org/mt/amm + Wwww.amm.org.br
45
Sub-Função: 365 — Educação Infantil
Programa: 0107 — Ações Voltadas a Educação Infantil
Projeto/Atividade: 20247 — Apoio à Manutenção da Educação Infantil
Valor: R$ 356.141,30 (trezentos e cin
renta e um reais e trinta centavos).
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicio)
midade com o artigo 1º, serão utilizados rt
da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il —
Convênio junto a SECEL — Secretaria
zer.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla-
ções vigentes.
quenta e seis mil e cento e qua-
nal Especial, aberto em confor-
ecursos nos termos do Artigo 43
Excesso de Arrecadação, relativo a
de Estado de Cultura, Esporte e La-
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
as disposições em contrário.
sua publicação, revogadas
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
——" 1.101.
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1870, DE 22 DE MAIO DE 2024.
(Projeto de Lei nº. 1838, de 24 de abril de 2024 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até
R$ 50.000,00 na forma que especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que
a Câmara Municipal em sessão de 20 de maio de 2024, aprovou e eu san-
ciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, suplementar no valor de até 50.000,00 (cinquenta mil re-
ais) para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unidade: 001 — Saúde - FMS
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 304 — Vigilância Sanitária
Programa: 0138 — Gestão da Vigilância Sanitária
Projeto/Atividade: 20248 — Ações Voltadas a Proteção dos Animais
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Assinado Digitalmente
24 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIX Nº
23 de Maio de 20
4.490
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credi
O Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº
ção parcial ou total de dotações orçam:
autorizados em lei com as especifi
to adicional de que trata
4.320/64, os resultantes de anula-
entárias, onde créditos adicionais,
cações, a saber:
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unidade: 001 — Saúde - FMS
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 304 — Vigilância Sanitária
Programa: 0138 — Gestão da Vigilância Sanitária
Projeto/Atividade: 20187 — Convênio
Realização de Castração em Animais.
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Art. 3º - O Poder Executivo fica autoriza
Lei 1845/2023 — Plano Plurianual
de Diretrizes Orçamentárias (LD
ções vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vi
as disposições em contrário.
com Clinicas Veterinárias para a
ido a proceder à readequação na
(PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei
O 2024), conforme determina as legisla-
gor na data de sua publicação, revogadas
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024,
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
Dn
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1871, DE 22 DE MAIO DE 2024.
(Projeto de Lei nº. 1839 de 24 de abril de 2024 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação
no valor de até R$ 218.225,73 na forma que especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa,
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber
a Câmara Municipal em sessão de 20 dem
ciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 218.225,73
(duzentos e dezoito mil duzentos e vinte e cinco reais e setenta e três cen-
tavos), para atender à finalidade abaixo especificada:
Es-
que
aio de 2024, aprovou e eu san-
Órgão: 10- Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer
Unidade: 002 — Cultura
Função: 13 — Cultura
Sub-Função: 392 — Difusão Cultural
Programa: 0154 — Aprimorar o Meio Cultural do Município
Projeto/Atividade: 20249 —
Blanc de Fomento à Cultura
Valor: R$ 218.225,73 (duzentos e dezoito mil duze,
reais e setenta e três centavos).
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em confor-
midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64, inciso || — Excesso de Arrecadação, relativo a
Convênio junto a SECEL — Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e La-
zer.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei
Implementação da Politica Nacional Aldir
ntos e vinte e cinco
diariomunicipal.org/mt/amm * Www.amm.org.br
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024
ções vigentes.
), conforme determina as legisla-
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
=...
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1872, DE 22 DE MAIO DE 2024.
(Projeto de Lei nº. 1840 de 24 de abril de 2024 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação
no valor de até R$ 130.000,00 na forma que especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que
a Câmara Municipal em sessão de 20 de maio de 2024, aprovou e eu san-
ciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 1 30.000,00
(cento e trinta mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 08 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Tu-
rismo
Unidade: 001 — Agricultura Pecuária
46
Função: 20 — Agricultura
Sub-Função: 608 — Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0121 — Gestão da Agricultura e Pecuária
Projeto/Atividade: 10204 —
ra Familiar
Valor: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional
midade com o artigo 1º, serão utilizados re:
da Lei Federal nº 4.320/64, inciso || —
a Convênio junto a SEAF — Secretaria
SEAF.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla-
ções vigentes.
Aquisição de Equipamentos para a Agricultu-
Especial, aberto em confor-
Cursos nos termos do Artigo 43
Excesso de Arrecadação, relativo
de Estado de Agricultura Familiar -
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data d
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
—————— 1110
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEINº 1873, DE 22 DE MAIO DE 2024.
e sua publicação, revogadas
(Projeto de Lei nº. 1842 de 14 de maio de 2024 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação
no valor de até R$ 58.394,87 na forma que especifica.”
Assinado Digitalmente

open original →