| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1870 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 50.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROsso LEINº 1870, DE 22 DE MAIO DE 2024. (Projeto de Lei nº. 1838, de 24 de abril de 2024 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 50.000,00 na forma que especifica.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, suplementar no valor de até 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 06 — Secretaria de Saúde Unidade: 001 — Saúde - FMS Função: 10 — Saúde Sub-Função: 304 — Vigilância Sanitária Programa: 0138 — Gestão da Vigilância Sanitária Projeto/Atividade: 20248 — Ações Voltadas a Proteção dos Animais Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especificações, a saber: Órgão: 06 — Secretaria de Saúde Unidade: 001 — Saúde - FMS Função: 10 — Saúde Sub-Função: 304 — Vigilância Sanitária Programa: 0138 — Gestão da Vigilância Sanitária Projeto/Atividade: 20187 — Convênio com Clinicas Veterinárias para a Realização de Castração em Animais. Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) & Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT | Á Fone: (66) 3468-6400 A Es) ÁGUA BOA Site: Wwwwaguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 Sd À MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO G Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legislações vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024, MARIANO KO KIEWICZ FILHO Prefeito, FE NDA GASPA TO FARIAS Setretária Municipal de Finanças Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: Wwww.aguaboamt,gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 3 ÁGUA BOA | Eá Ae) PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO ESTÃO 2021/2024 — Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + 23 de Maio de 2024 + ANO XIX | Nº 4.490 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 20 DE MAIO DE 2024, MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa ANA PAULA ALMEIDA NAVES -MT, em 20 de maio de 2024. Secretária Adjunta de Planejamento ADMINSITRAÇÃO Função: 12 — Educação ERRATA DA PORTARIA MUNICIPAL Nº 252, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA AMM, EM 09 DE MAIO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BO, riano Kolankiewicz Filho, no uso constitucionais, torna pública a segui A, Estado de Mato Grosso, Ma- pleno de suas Prerrogativas legais e inte ERRATA: Onde se lê: Art. 1º . NOMEAR a Srº.CHRISSILLA MEIRIELLE ALVES RAMOS REIS, para o cargo comissionado deCOORDENADORA DE CULTURA, lotado na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, a partir de 02 de abril de 2024. Leia-se: Art. 1º . NOMEAR a Srº.CHRISSILLA MEIRIELLE ALVES RAMOS REIS, para o cargo comissionado deCOORDENADORA DE CULTURA, lotado na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, a partir de 02 de maio de 2024, Os demais itens mantêm-se inalterados. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 13 DE MAIO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administra em 13 de maio de 2024. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento o GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1869, DE 22 DE MAIO DE 2024. ção e Planejamento de Água Boa-MT, (Projeto de Lei nº. 1837 de 24 de abril de 2024 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de até R$ 356. 141,30 na forma MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 20 de maio de 2024, aprovou e eu san- ciono a seguinte Lei Municipal: por Excesso de Arrecadação que especifica.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriza: crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 356.141,30 (trezentos e cinquenta e seis mil cento e quarenta e um reais e trinta cen- tavos), para atender à finalidade abaixo especificada: do a abrir na Contabilidade um Órgão: 05 — Secretaria de Educação Unidade: 003 — Educação Recursos Vinculados diariomunicipal.org/mt/amm + Wwww.amm.org.br 45 Sub-Função: 365 — Educação Infantil Programa: 0107 — Ações Voltadas a Educação Infantil Projeto/Atividade: 20247 — Apoio à Manutenção da Educação Infantil Valor: R$ 356.141,30 (trezentos e cin renta e um reais e trinta centavos). Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicio) midade com o artigo 1º, serão utilizados rt da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il — Convênio junto a SECEL — Secretaria zer. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla- ções vigentes. quenta e seis mil e cento e qua- nal Especial, aberto em confor- ecursos nos termos do Artigo 43 Excesso de Arrecadação, relativo a de Estado de Cultura, Esporte e La- Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de as disposições em contrário. sua publicação, revogadas Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças ——" 1.101. GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1870, DE 22 DE MAIO DE 2024. (Projeto de Lei nº. 1838, de 24 de abril de 2024 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 50.000,00 na forma que especifica.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 20 de maio de 2024, aprovou e eu san- ciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, suplementar no valor de até 50.000,00 (cinquenta mil re- ais) para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 06 — Secretaria de Saúde Unidade: 001 — Saúde - FMS Função: 10 — Saúde Sub-Função: 304 — Vigilância Sanitária Programa: 0138 — Gestão da Vigilância Sanitária Projeto/Atividade: 20248 — Ações Voltadas a Proteção dos Animais Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Assinado Digitalmente 24 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIX Nº 23 de Maio de 20 4.490 Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credi O Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº ção parcial ou total de dotações orçam: autorizados em lei com as especifi to adicional de que trata 4.320/64, os resultantes de anula- entárias, onde créditos adicionais, cações, a saber: Órgão: 06 — Secretaria de Saúde Unidade: 001 — Saúde - FMS Função: 10 — Saúde Sub-Função: 304 — Vigilância Sanitária Programa: 0138 — Gestão da Vigilância Sanitária Projeto/Atividade: 20187 — Convênio Realização de Castração em Animais. Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Art. 3º - O Poder Executivo fica autoriza Lei 1845/2023 — Plano Plurianual de Diretrizes Orçamentárias (LD ções vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vi as disposições em contrário. com Clinicas Veterinárias para a ido a proceder à readequação na (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei O 2024), conforme determina as legisla- gor na data de sua publicação, revogadas Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024, MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças Dn GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1871, DE 22 DE MAIO DE 2024. (Projeto de Lei nº. 1839 de 24 de abril de 2024 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 218.225,73 na forma que especifica.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber a Câmara Municipal em sessão de 20 dem ciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 218.225,73 (duzentos e dezoito mil duzentos e vinte e cinco reais e setenta e três cen- tavos), para atender à finalidade abaixo especificada: Es- que aio de 2024, aprovou e eu san- Órgão: 10- Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer Unidade: 002 — Cultura Função: 13 — Cultura Sub-Função: 392 — Difusão Cultural Programa: 0154 — Aprimorar o Meio Cultural do Município Projeto/Atividade: 20249 — Blanc de Fomento à Cultura Valor: R$ 218.225,73 (duzentos e dezoito mil duze, reais e setenta e três centavos). Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em confor- midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso || — Excesso de Arrecadação, relativo a Convênio junto a SECEL — Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e La- zer. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei Implementação da Politica Nacional Aldir ntos e vinte e cinco diariomunicipal.org/mt/amm * Www.amm.org.br de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024 ções vigentes. ), conforme determina as legisla- Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças =... GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1872, DE 22 DE MAIO DE 2024. (Projeto de Lei nº. 1840 de 24 de abril de 2024 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 130.000,00 na forma que especifica.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 20 de maio de 2024, aprovou e eu san- ciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 1 30.000,00 (cento e trinta mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 08 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Tu- rismo Unidade: 001 — Agricultura Pecuária 46 Função: 20 — Agricultura Sub-Função: 608 — Promoção da Produção Agropecuária Programa: 0121 — Gestão da Agricultura e Pecuária Projeto/Atividade: 10204 — ra Familiar Valor: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional midade com o artigo 1º, serão utilizados re: da Lei Federal nº 4.320/64, inciso || — a Convênio junto a SEAF — Secretaria SEAF. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla- ções vigentes. Aquisição de Equipamentos para a Agricultu- Especial, aberto em confor- Cursos nos termos do Artigo 43 Excesso de Arrecadação, relativo de Estado de Agricultura Familiar - Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data d as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças —————— 1110 GERÊNCIA LEGISLATIVA LEINº 1873, DE 22 DE MAIO DE 2024. e sua publicação, revogadas (Projeto de Lei nº. 1842 de 14 de maio de 2024 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 58.394,87 na forma que especifica.” Assinado Digitalmente