| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1871 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 218.225,73 NA FORMA QUE ESPECIFICA" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA sso ESTADO DE MATO GRO: LEI Nº 1871, DE 22 DE MAIO DE 2024. (Projeto de Lei nº, 1839 de 24 de abril de 2024 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 218.225,73 na forma que especifica.” MARIANO KOLANKIEWICZ, FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 20 de maio de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 218.225,73 (duzentos e dezoito mil duzentos e vinte e cinco reais e setenta e três centavos), para atender à finalidade abaixo especificada: Orgão: 10 — Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer Unidade: 002 — Cultura Função: 13 — Cultura Sub-Função: 392 — Difusão Cultural Programa: 0154 — Aprimorar o Meio Cultural do Município Projeto/Atividade: 20249 — Implementação da Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura Valor: R$ 218.225,73 (duzentos e dezoito mil duzentos e vinte e cinco reais e setenta e três centavos). : Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso II — Excesso de Arrecadação, relativo a Convênio junto a SECEL — Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legislações vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024. FERNANDA GASPARET O FARIAS Secretária Municipal de Finanças Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 Ã B) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A 5 CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024 — 23 de Maio de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.490 Art. 2º - Servirá de Fecurso para cobertura do credito adicional de que trata de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla- O Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os resultantes de anula- | ções vigentes. ção parcial ou total de dotações Orçamentárias, onde créditos adicionais, ; Ê E ç Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas autorizados em lei com as especificações, a saber: as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças —— 1000 GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1872, DE 22 DE MAIO DE 2024, Órgão: 06 — Secretaria de Saúde Unidade; 001 — Saúde - FMs Função: 10 — Saúde Sub-Função: 304 — Vigilância Sanitária Programa: 0138 — Gestão da Vigilância Sanitária Projeto/Atividade: 20187 — Convênio com Clinicas Veterinárias para a Realização de Castração em Animais. Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na (Projeto de Lei nº. 1840 de 24 de abril de 2024 - do Executivo) Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 130.000,00 na forma que especifica.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 20 de maio de 2024, aprovou e eu san- ciono a seguinte Lei Municipal: Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024, MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um ções vigentes. | crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 130.000,00 “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação Programa: 0121 - Gestão da Agricultura e Pecuária no valor de até R$ 218.225,73 na forma que especifica.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no Uso de suas atribuições legais, e, faz saber que | Valor: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). a Câmara Municipal em sessão de 20 de maio de 2024, aprovou e eu san- Projeto/Atividade: 10204 — Aquisição de Equipamentos para a Agricultu- ra Familiar FERNANDA GASPARETTO FARIAS (cento e trinta mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: s tária Municipal de Fi Órgão: 08 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Tu- ecretária Municipal de Finanças rismo Unidade: 001 — Agricultura Pecuária GERÊNCIA LEGISLATIVA a LEINº 1871, DE 22 DE MAIO DE 2024. Função: 20 — Agricultura (Projeto de Lei nº. 1839 de 24 de abril de 2024 — do Executivo) Sub-Função: 608 — Promoção da Produção Agropecuária | | Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em confor- midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il — Excesso de Arrecadação, relativo crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 218.225,73 | à Convênio junto a SEAF — Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - (duzentos e dezoito mil duzentos e vinte e cinco reais e setenta e três cen- SEAF. avos), para atender à finalidade abaixo especificada: Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Órgão: 10 — Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei Unidade: 002 — Cultura de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla- ções vigentes. Função: 13 — Cultura Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Sub-Função: 392 — Difusão Cultural as disposições em contrário. Programa: 0154 — Aprimorar o Meio Cultural do Município Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças =. GERÊNCIA LEGISLATIVA LEINº 1873, DE 22 DE MAIO DE 2024. Projeto/Atividade: 20249 — Implementação da Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura reais e setenta e três centavos). Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em confor- midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso || — Excesso de Arrecadação, relativo a Convênio junto a SECEL — Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e La- Sei (Projeto de Lei nº. 1842 de 14 de maio de 2024 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 58.394,87 na forma que especifica.” Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na | Valor: R$ 218.225,73 (duzentos e dezoito mil duzentos e vinte e cinco | Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei | diariomunicipal.org/mt/amm * Www.amm.org.br 46 Assinado Digitalmente