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norma nº 1871/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1871 / 2024
Date 2024-05-22
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 218.225,73 NA FORMA QUE ESPECIFICA"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
sso
ESTADO DE MATO GRO:
LEI Nº 1871, DE 22 DE MAIO DE 2024.
(Projeto de Lei nº, 1839 de 24 de abril de 2024 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por
Excesso de Arrecadação no valor de até R$
218.225,73 na forma que especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ, FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
20 de maio de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial,
por excesso de arrecadação no valor de R$ 218.225,73 (duzentos e dezoito mil duzentos e vinte e
cinco reais e setenta e três centavos), para atender à finalidade abaixo especificada:
Orgão: 10 — Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer
Unidade: 002 — Cultura
Função: 13 — Cultura
Sub-Função: 392 — Difusão Cultural
Programa: 0154 — Aprimorar o Meio Cultural do Município
Projeto/Atividade: 20249 — Implementação da Politica Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura
Valor: R$ 218.225,73 (duzentos e dezoito mil duzentos e vinte e cinco reais e
setenta e três centavos). :
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com
o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso
II — Excesso de Arrecadação, relativo a Convênio junto a SECEL — Secretaria de Estado de
Cultura, Esporte e Lazer,
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei
1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. .
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024.
FERNANDA GASPARET O FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 Ã B) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A 5
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024 —
23 de Maio de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.490
Art. 2º - Servirá de Fecurso para cobertura do credito adicional de que trata de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla-
O Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os resultantes de anula- | ções vigentes.
ção parcial ou total de dotações Orçamentárias, onde créditos adicionais,
; Ê E ç Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
autorizados em lei com as especificações, a saber:
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
—— 1000
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1872, DE 22 DE MAIO DE 2024,
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unidade; 001 — Saúde - FMs
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 304 — Vigilância Sanitária
Programa: 0138 — Gestão da Vigilância Sanitária
Projeto/Atividade: 20187 — Convênio com Clinicas Veterinárias para a
Realização de Castração em Animais.
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
(Projeto de Lei nº. 1840 de 24 de abril de 2024 - do Executivo)
Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação
no valor de até R$ 130.000,00 na forma que especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que
a Câmara Municipal em sessão de 20 de maio de 2024, aprovou e eu san-
ciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024,
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
ções vigentes. |
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 130.000,00
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação Programa: 0121 - Gestão da Agricultura e Pecuária
no valor de até R$ 218.225,73 na forma que especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no Uso de suas atribuições legais, e, faz saber que | Valor: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
a Câmara Municipal em sessão de 20 de maio de 2024, aprovou e eu san-
Projeto/Atividade: 10204 — Aquisição de Equipamentos para a Agricultu-
ra Familiar
FERNANDA GASPARETTO FARIAS (cento e trinta mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
s tária Municipal de Fi Órgão: 08 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Tu-
ecretária Municipal de Finanças rismo
Unidade: 001 — Agricultura Pecuária
GERÊNCIA LEGISLATIVA a
LEINº 1871, DE 22 DE MAIO DE 2024. Função: 20 — Agricultura
(Projeto de Lei nº. 1839 de 24 de abril de 2024 — do Executivo) Sub-Função: 608 — Promoção da Produção Agropecuária
|
|
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em confor-
midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il — Excesso de Arrecadação, relativo
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 218.225,73 | à Convênio junto a SEAF — Secretaria de Estado de Agricultura Familiar -
(duzentos e dezoito mil duzentos e vinte e cinco reais e setenta e três cen- SEAF.
avos), para atender à finalidade abaixo especificada: Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Órgão: 10 — Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei
Unidade: 002 — Cultura de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla-
ções vigentes.
Função: 13 — Cultura
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
Sub-Função: 392 — Difusão Cultural as disposições em contrário.
Programa: 0154 — Aprimorar o Meio Cultural do Município Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
=.
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEINº 1873, DE 22 DE MAIO DE 2024.
Projeto/Atividade: 20249 — Implementação da Politica Nacional Aldir
Blanc de Fomento à Cultura
reais e setenta e três centavos).
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em confor-
midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64, inciso || — Excesso de Arrecadação, relativo a
Convênio junto a SECEL — Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e La-
Sei (Projeto de Lei nº. 1842 de 14 de maio de 2024 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação
no valor de até R$ 58.394,87 na forma que especifica.”
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
|
Valor: R$ 218.225,73 (duzentos e dezoito mil duzentos e vinte e cinco |
Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei |
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