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norma nº 1872/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1872 / 2024
Date 2024-05-22
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 130.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
sso
ESTADO DE MATO GRO:
LEI Nº 1872, DE 22 DE MAIO DE 2024.
(Projeto de Lei nº. 1840 de 24 de abril de 2024 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por
Excesso de Arrecadação no valor de até R$
130.000,00 na forma que especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
20 de maio de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial,
Por excesso de arrecadação no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para atender à
finalidade abaixo especificada:
Órgão: 08 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo
Unidade: 001 — Agricultura Pecuária
Função: 20 — Agricultura
Sub-Função: 608 — Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0121 — Gestão da Agricultura e Pecuária
Projeto/Atividade: 10204 — Aquisição de Equipamentos para a Agricultura Familiar
Valor: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com o
artigo 1º, serão utilizados Tecursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso
II — Excesso de Arrecadação, relativo a Convênio junto a SEAF — Secretaria de Estado de
Agricultura Familiar - SEAF. E
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023
— Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO
2024), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Tevogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boá - MT, aos 22 de maio de 2024.
RETTO FARIAS
Secretária Municipal de F inanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
= GESTÃO 2021/2024
ÁGUA BOA
PREFEITURA
de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso +
23 de Maio
ANO XIX | Nº 4.490
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata
O Art. 1º, na forma do Art, 43 da Lei Nº 4.320/64, os resultantes de anula-
ção parcial ou total de dotações orçamentárias, onde créditos adicionais,
autorizados em lei com as especificações, a saber:
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unidade: 001 — Saúde - FMs
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 304 — Vigilância Sanitária
Programa: 0138 — Gestão da Vigilância Sanitária
Projeto/Atividade: 20187 — Convênio com Clinicas Veterinárias para a
Realização de Castração em Animais.
i
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) |
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na leinº 1846/2023 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla-
ções vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
>
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEINº 1871, DE 22 DE MAIO DE 2024.
(Projeto de Lei nº. 1839 de 24 de abril de 2024 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação
no valor de até R$ 218.225,73 na forma que especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que
a Câmara Municipal em sessão de 20 de maio de 2024, aprovou e eu san-
ciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 218.225,73
(duzentos e dezoito mil duzentos e vinte e cinco reais e setenta e três cen-
tavos), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 10- Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer
Unidade: 002 — Cultura
Função: 13 — Cultura
Sub-Função: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0154 — Aprimorar o Meio Cultural do Município
Projeto/Atividade: 20249 —
Blanc de Fomento à Cultura
Valor: R$ 218.225,73 (duzentos e dezoito
reais e setenta e três centavos).
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em confor-
midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64, inciso || — Excesso de Arrecadação, relativo a
Convênio junto a SECEL — Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e La-
zer.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei
Implementação da Politica Nacional Aldir
mil duzentos e vinte e cinco
diariomunicipal.org/mt/amm * www. amm.org.br
46
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla-
ções vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
=.
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1872, DE 22 DE MAIO DE 2024.
(Projeto de Lei nº. 1840 de 24 de abril de 2024 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação
no valor de até R$ 130.000,00 na forma que especifica."
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que
a Câmara Municipal em sessão de 20 de maio de 2024, aprovou e eu san-
ciono a seguinte Lei Municipal:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, Por excesso de arrecadação no valor de R$ 130.000,00
(cento e trinta mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 08 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Tu-
rismo
Unidade: 001 = Agricultura Pecuária
Função: 20 — Agricultura
Sub-Função: 608 — Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0121 — Gestão da Agricultura e Pecuária
Projeto/Atividade: 10204 — Aquisição de Equipamentos para a Agricultu-
ra Familiar
Valor: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em confor-
midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64, inciso || Excesso de Arrecadação, relativo
a Convênio junto a SEAF — Secretaria de Estado de Agricultura Familiar -
SEAF.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla-
ções vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
eme ie
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1873, DE 22 DE MAIO DE 2024.
(Projeto de Lei nº. 1842 de 14 de maio de 2024 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação
no valor de até R$ 58.394,87 na forma que especifica.”
Assinado Digitalmente

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