| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1872 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 130.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA" |
| native_id | 3190 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA sso ESTADO DE MATO GRO: LEI Nº 1872, DE 22 DE MAIO DE 2024. (Projeto de Lei nº. 1840 de 24 de abril de 2024 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 130.000,00 na forma que especifica.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 20 de maio de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, Por excesso de arrecadação no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 08 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo Unidade: 001 — Agricultura Pecuária Função: 20 — Agricultura Sub-Função: 608 — Promoção da Produção Agropecuária Programa: 0121 — Gestão da Agricultura e Pecuária Projeto/Atividade: 10204 — Aquisição de Equipamentos para a Agricultura Familiar Valor: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados Tecursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso II — Excesso de Arrecadação, relativo a Convênio junto a SEAF — Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF. E Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legislações vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Tevogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boá - MT, aos 22 de maio de 2024. RETTO FARIAS Secretária Municipal de F inanças Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO = GESTÃO 2021/2024 ÁGUA BOA PREFEITURA de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + 23 de Maio ANO XIX | Nº 4.490 Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata O Art. 1º, na forma do Art, 43 da Lei Nº 4.320/64, os resultantes de anula- ção parcial ou total de dotações orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especificações, a saber: Órgão: 06 — Secretaria de Saúde Unidade: 001 — Saúde - FMs Função: 10 - Saúde Sub-Função: 304 — Vigilância Sanitária Programa: 0138 — Gestão da Vigilância Sanitária Projeto/Atividade: 20187 — Convênio com Clinicas Veterinárias para a Realização de Castração em Animais. i Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) | Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na leinº 1846/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla- ções vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças > GERÊNCIA LEGISLATIVA LEINº 1871, DE 22 DE MAIO DE 2024. (Projeto de Lei nº. 1839 de 24 de abril de 2024 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 218.225,73 na forma que especifica.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 20 de maio de 2024, aprovou e eu san- ciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 218.225,73 (duzentos e dezoito mil duzentos e vinte e cinco reais e setenta e três cen- tavos), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 10- Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer Unidade: 002 — Cultura Função: 13 — Cultura Sub-Função: 392 - Difusão Cultural Programa: 0154 — Aprimorar o Meio Cultural do Município Projeto/Atividade: 20249 — Blanc de Fomento à Cultura Valor: R$ 218.225,73 (duzentos e dezoito reais e setenta e três centavos). Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em confor- midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso || — Excesso de Arrecadação, relativo a Convênio junto a SECEL — Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e La- zer. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei Implementação da Politica Nacional Aldir mil duzentos e vinte e cinco diariomunicipal.org/mt/amm * www. amm.org.br 46 de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla- ções vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças =. GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1872, DE 22 DE MAIO DE 2024. (Projeto de Lei nº. 1840 de 24 de abril de 2024 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 130.000,00 na forma que especifica." MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 20 de maio de 2024, aprovou e eu san- ciono a seguinte Lei Municipal: Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, Por excesso de arrecadação no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 08 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Tu- rismo Unidade: 001 = Agricultura Pecuária Função: 20 — Agricultura Sub-Função: 608 — Promoção da Produção Agropecuária Programa: 0121 — Gestão da Agricultura e Pecuária Projeto/Atividade: 10204 — Aquisição de Equipamentos para a Agricultu- ra Familiar Valor: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em confor- midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso || Excesso de Arrecadação, relativo a Convênio junto a SEAF — Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla- ções vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças eme ie GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1873, DE 22 DE MAIO DE 2024. (Projeto de Lei nº. 1842 de 14 de maio de 2024 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 58.394,87 na forma que especifica.” Assinado Digitalmente