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norma nº 1873/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1873 / 2024
Date 2024-05-22
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$58.394,87 NA FORMA QUE ESPECIFICA".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
sso
ESTADO DE MATO GRO:
LEI Nº 1873, DE 22 DE MAIO DE 2024.
(Projeto de Lei nº. 1842 de 14 de maio de 2024 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por
Excesso de Arrecadação no valor de até R$
58.394,87 na forma que especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ, FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão
extraordinária de 21 de maio de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial,
por excesso de arrecadação no valor de R$ 58.394,87 (cinquenta e oito mil trezentos e noventa e
quatro reais e oitenta e sete centavos), para atender à finalidade abaixo especificada:
Orgão: 07 — Secretaria de Assistência Social
Unidade: 002 — Fundo Municipal de Assistência Social Recursos Vinculados
Função: 08 — Assistência Social
Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0157 — Reintegrar Indivíduos na Sociedade
Projeto/Atividade: 10207 — Implantação do Escritório Social
Valor: R$ 58.394,87 (cinquenta e oito mil trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e
sete centavos)
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com o
artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso
II — Excesso de Arrecadação, relativo a recurso recebido através de uma parceria formada com
O TJ/MT Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023
— Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO
2024), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Água É MT, aos 22 de maio de 2024,
MARIANO ICZ FILHO
refeito icipal
x)
FERNANDA G ETTO FARIAS
Secretária Municipal-de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ÁGUA BOA
PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso +
23 de Maio de 2024 +
ANO XIX | Nº 4.490
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata
O Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os resultantes de anula-
ção parcial ou total de dotações orçamentárias, onde créditos adicionais,
autorizados em lei com as especificações, a saber:
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unidade: 001 — Saúde - FMS
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 304 — Vigilância Sanitária
Programa: 0138 — Gestão da Vigilância Sanitária
Projeto/Atividade: 20187 — Convênio com
Realização de Castração em Animais.
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla-
ções vigentes.
Clinicas Veterinárias para a
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
=D
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1871, DE 22 DE MAIO DE 2024.
sua publicação, revogadas
(Projeto de Lei nº. 1839 de 24 de abril de 2024 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação
no valor de até R$ 218.225,73 na forma que especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que
a Câmara Municipal em sessão de 20 de maio de 2024, aprovou e eu san-
ciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 218.225,73
(duzentos e dezoito mil duzentos e vinte e cinco reais e setenta e três cen-
tavos), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 10 - Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer
Unidade: 002 — Cultura
Função: 13 — Cultura
Sub-Função: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0154 — Aprimorar o Meio Cultural do Município
Projeto/Atividade: 20249 —
Blanc de Fomento à Cultura
Implementação da Politica Nacional Aldir
Valor: R$ 218.225,73 (duzentos e dezoito mil duzentos e vinte e cinco
reais e setenta e três centavos).
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Es
midade com o artigo 1º, serão utilizados recurs:
da Lei Federal nº 4.320/64, inciso || —
Convênio junto a SECEL — Secretaria
zer.
pecial, aberto em confor-
Os Nos termos do Artigo 43
Excesso de Arrecadação, relativo a
de Estado de Cultura, Esporte e La-
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a
Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (1
proceder à readequação na
PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024),
ções vigentes.
conforme determina as legisla-
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
as disposições em contrário.
sua publicação, revogadas
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
—"100111. 111
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1872, DE 22 DE MAIO DE 2024.
(Projeto de Lei nº. 1840 de 24 de abril de 2024 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação
no valor de até R$ 130.000,00 na forma que especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que
a Câmara Municipal em sessão de 20 de maio de 2024, aprovou e eu san-
ciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 130.000,00
(cento e trinta mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 08 — Secretaria de Desenvolvimento E:
rismo
conômico, Agricultura é Tu-
Unidade: 001 — Agricultura Pecuária
Função; 20 — Agricultura
Sub-Função: 608 — Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0121 — Gestão da Agricultura e Pecuária
Projeto/Atividade: 10204 — Aquisição de E
ra Familiar
Valor: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em confor-
midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64, inciso II — Excesso de Arrecadação, relativo
a Convênio junto a SEAF — Secretaria de Estado de Agricultura Familiar -
SEAF.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla-
ções vigentes.
quipamentos para a Agricultu-
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
as disposições em contrário.
publicação, revogadas
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
— [0
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1873, DE 22 DE MAIO DE 2024,
(Projeto de Lei nº. 1842 de 14 de maio de 2024 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação
no valor de até R$ 58.394,87 na forma que especifica.”
Assinado Digitalmente
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso +
23 de Maio de 2024 +
ANO XIX | Nº 4.490
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a
Câmara Municipal em sessão extraordinária de 21 de maio de 2024, apro-
vou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, Por excesso de arrecadação no valor de R$ 58.394,87
(cinquenta e oito mil trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e sete
centavos), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 07 — Secretaria de Assistência Social
Unidade: 002 — Fundo Municipal de Assistência Social Recursos Vincula-
dos
Função: 08 — Assistência Social
Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0157 — Reintegrar Indivíduos na Sociedade
Projeto/Atividade: 10207 — Implantação do Escritório Social
Valor: R$ 58.394,87 (cinquenta e oito mil trezentos e noventa e quatro
reais e oitenta e sete centavos)
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em confor-
midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64, inciso || — Excesso de Arrecadação, relativo a
recurso recebido através de uma parceria formada com o TJ/MT Tribunal
de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla-
ções vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
as disposições em contrário.
publicação, revogadas
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
—————— 111
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1874, DE 22 DE MAIO DE 2024.
(Projeto de Lei nº. 1843 de 14 de maio de 2024 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação
no valor de até R$ 11.698.814,38 na forma que específica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a
Câmara Municipal em sessão extraordinária de 21 de maio de 2024, apro-
vou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$1 1.698.814,38
(onze milhões e seiscentos e noventa e oito mil, oitocentos e quatorze re-
ais e trinta e oito centavos), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade: 001 — Infraestrutura
Função: 04 — Administração
Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0151 — Pavimentação e Infraestrutura nas Vias do Município
Projeto/Atividade: 10208 — Pavimentação da Rodovia Municipal AB - 154
diariomunicipal.org/mt/amm + Wwww.amm.org.br 47
[Art 2º. Para cobertura do Crédito Adicional
Valor: R$ 1.816.478,41 (um milhão oitocentos e dezesseis mil quatro-
centos e setenta e oito reais e quarenta e um centavos)
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade: 001 — Infraestrutura
Função: 04 — Administração
Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0151 — Pavimentação e Infraestrutura nas Vias do Município
Projeto/Atividade: 10209 — Pavimentação da Rodovia Municipal AB - 100
Valor: R$ 9.882.335,97 (nove milhões oitocentos e oitenta e dois mil
trezentos e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos)
Especial, aberto em confor-
midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il — Excesso de Arrecadação, relativo a
Convênio junto a SINFRA — Secretaria de Estado de Infraestrutura e Lo-
gística.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla-
ções vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
as disposições em contrário.
publicação, revogadas
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
————— [o
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1875, DE 22 DE MAIO DE 2024.
(Projeto de Lei nº.1844, de 15 de maio de 2024 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arreca-
dação no valor de até R$ 11.200.000,00 na forma que específica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a
Câmara Municipal em sessão extraordinária de 21 de maio de 2024, apro-
vou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito suplementar, por excesso de arrecadação no valor de R$ 11.200.
000,00 (onze milhões e duzentos mil reais), para atender à finalidade abai-
xo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unid. Orç.: 002 - Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0116 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20230 — Resolução CIB/MT Cofinanciamento Estadual
para Custeio
Valor: R$ 11.200.000,00 (onze milhões e duzentos mil reais)
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em confor-
midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43
da Lei Federal nº 4,320/64, inciso || — Excesso de Arrecadação, relativo a
Resoluções CIB/MT, junto a Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei
Assinado Digitalmente

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