| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1873 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$58.394,87 NA FORMA QUE ESPECIFICA". |
| native_id | 3191 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA sso ESTADO DE MATO GRO: LEI Nº 1873, DE 22 DE MAIO DE 2024. (Projeto de Lei nº. 1842 de 14 de maio de 2024 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 58.394,87 na forma que especifica.” MARIANO KOLANKIEWICZ, FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 21 de maio de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 58.394,87 (cinquenta e oito mil trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos), para atender à finalidade abaixo especificada: Orgão: 07 — Secretaria de Assistência Social Unidade: 002 — Fundo Municipal de Assistência Social Recursos Vinculados Função: 08 — Assistência Social Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0157 — Reintegrar Indivíduos na Sociedade Projeto/Atividade: 10207 — Implantação do Escritório Social Valor: R$ 58.394,87 (cinquenta e oito mil trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos) Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso II — Excesso de Arrecadação, relativo a recurso recebido através de uma parceria formada com O TJ/MT Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legislações vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água É MT, aos 22 de maio de 2024, MARIANO ICZ FILHO refeito icipal x) FERNANDA G ETTO FARIAS Secretária Municipal-de Finanças Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ÁGUA BOA PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + 23 de Maio de 2024 + ANO XIX | Nº 4.490 Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata O Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os resultantes de anula- ção parcial ou total de dotações orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especificações, a saber: Órgão: 06 — Secretaria de Saúde Unidade: 001 — Saúde - FMS Função: 10 — Saúde Sub-Função: 304 — Vigilância Sanitária Programa: 0138 — Gestão da Vigilância Sanitária Projeto/Atividade: 20187 — Convênio com Realização de Castração em Animais. Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla- ções vigentes. Clinicas Veterinárias para a Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças =D GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1871, DE 22 DE MAIO DE 2024. sua publicação, revogadas (Projeto de Lei nº. 1839 de 24 de abril de 2024 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 218.225,73 na forma que especifica.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 20 de maio de 2024, aprovou e eu san- ciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 218.225,73 (duzentos e dezoito mil duzentos e vinte e cinco reais e setenta e três cen- tavos), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 10 - Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer Unidade: 002 — Cultura Função: 13 — Cultura Sub-Função: 392 - Difusão Cultural Programa: 0154 — Aprimorar o Meio Cultural do Município Projeto/Atividade: 20249 — Blanc de Fomento à Cultura Implementação da Politica Nacional Aldir Valor: R$ 218.225,73 (duzentos e dezoito mil duzentos e vinte e cinco reais e setenta e três centavos). Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Es midade com o artigo 1º, serão utilizados recurs: da Lei Federal nº 4.320/64, inciso || — Convênio junto a SECEL — Secretaria zer. pecial, aberto em confor- Os Nos termos do Artigo 43 Excesso de Arrecadação, relativo a de Estado de Cultura, Esporte e La- Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (1 proceder à readequação na PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 46 de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), ções vigentes. conforme determina as legisla- Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de as disposições em contrário. sua publicação, revogadas Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças —"100111. 111 GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1872, DE 22 DE MAIO DE 2024. (Projeto de Lei nº. 1840 de 24 de abril de 2024 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 130.000,00 na forma que especifica.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 20 de maio de 2024, aprovou e eu san- ciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 08 — Secretaria de Desenvolvimento E: rismo conômico, Agricultura é Tu- Unidade: 001 — Agricultura Pecuária Função; 20 — Agricultura Sub-Função: 608 — Promoção da Produção Agropecuária Programa: 0121 — Gestão da Agricultura e Pecuária Projeto/Atividade: 10204 — Aquisição de E ra Familiar Valor: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em confor- midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso II — Excesso de Arrecadação, relativo a Convênio junto a SEAF — Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla- ções vigentes. quipamentos para a Agricultu- Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua as disposições em contrário. publicação, revogadas Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças — [0 GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1873, DE 22 DE MAIO DE 2024, (Projeto de Lei nº. 1842 de 14 de maio de 2024 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 58.394,87 na forma que especifica.” Assinado Digitalmente Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + 23 de Maio de 2024 + ANO XIX | Nº 4.490 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 21 de maio de 2024, apro- vou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, Por excesso de arrecadação no valor de R$ 58.394,87 (cinquenta e oito mil trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 07 — Secretaria de Assistência Social Unidade: 002 — Fundo Municipal de Assistência Social Recursos Vincula- dos Função: 08 — Assistência Social Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0157 — Reintegrar Indivíduos na Sociedade Projeto/Atividade: 10207 — Implantação do Escritório Social Valor: R$ 58.394,87 (cinquenta e oito mil trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos) Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em confor- midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso || — Excesso de Arrecadação, relativo a recurso recebido através de uma parceria formada com o TJ/MT Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla- ções vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua as disposições em contrário. publicação, revogadas Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças —————— 111 GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1874, DE 22 DE MAIO DE 2024. (Projeto de Lei nº. 1843 de 14 de maio de 2024 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 11.698.814,38 na forma que específica.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 21 de maio de 2024, apro- vou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$1 1.698.814,38 (onze milhões e seiscentos e noventa e oito mil, oitocentos e quatorze re- ais e trinta e oito centavos), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unidade: 001 — Infraestrutura Função: 04 — Administração Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana Programa: 0151 — Pavimentação e Infraestrutura nas Vias do Município Projeto/Atividade: 10208 — Pavimentação da Rodovia Municipal AB - 154 diariomunicipal.org/mt/amm + Wwww.amm.org.br 47 [Art 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Valor: R$ 1.816.478,41 (um milhão oitocentos e dezesseis mil quatro- centos e setenta e oito reais e quarenta e um centavos) Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unidade: 001 — Infraestrutura Função: 04 — Administração Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana Programa: 0151 — Pavimentação e Infraestrutura nas Vias do Município Projeto/Atividade: 10209 — Pavimentação da Rodovia Municipal AB - 100 Valor: R$ 9.882.335,97 (nove milhões oitocentos e oitenta e dois mil trezentos e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos) Especial, aberto em confor- midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il — Excesso de Arrecadação, relativo a Convênio junto a SINFRA — Secretaria de Estado de Infraestrutura e Lo- gística. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla- ções vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua as disposições em contrário. publicação, revogadas Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças ————— [o GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1875, DE 22 DE MAIO DE 2024. (Projeto de Lei nº.1844, de 15 de maio de 2024 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arreca- dação no valor de até R$ 11.200.000,00 na forma que específica.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 21 de maio de 2024, apro- vou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito suplementar, por excesso de arrecadação no valor de R$ 11.200. 000,00 (onze milhões e duzentos mil reais), para atender à finalidade abai- xo especificada: Órgão: 06 — Secretaria de Saúde Unid. Orç.: 002 - Saúde — Recursos Vinculados Função: 10 — Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0116 — Atenção em Saúde Projeto/Atividade: 20230 — Resolução CIB/MT Cofinanciamento Estadual para Custeio Valor: R$ 11.200.000,00 (onze milhões e duzentos mil reais) Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em confor- midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4,320/64, inciso || — Excesso de Arrecadação, relativo a Resoluções CIB/MT, junto a Secretaria de Estado de Saúde. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei Assinado Digitalmente